Dilma sanciona lei que reduz valor das anuidades da OAB
Por Rodrigo Haidar
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais. A Lei 12.514, publicada na edição desta segunda-feira (31/10) do Diário Oficial, limita o valor das anuidades cobradas dos advogados pela OAB. De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da norma, quando a lei que trata da categoria “não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho”, os valores cobrados devem obedecer aos limites fixados na nova lei. No caso da Ordem, a cobrança estaria limitada ao valor de R$ 500, já que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) delega a fixação do valor das anuidades para a própria OAB.
Mas de acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, a lei não se aplica às anuidades cobradas pelas seccionais da entidade. Isso porque, de acordo com julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a Ordem não é considerada um simples conselho profissional. “As atribuições da OAB extrapolam o conceito de conselho profissional”, afirmou Ophir à revista Consultor Jurídico. “Por determinação constitucional, o papel da Ordem é muito mais abrangente do que o dos demais conselhos de classe”, disse.
O presidente da OAB lembrou que no recente julgamento em que o Supremo declarou ser constitucional o Exame de Ordem, foram reforçadas as premissas de que a entidade é uma autarquia sui generis, com relevante papel institucional público. “De certa forma, quando o ministro Marco Aurélio fez a análise sobre a constitucionalidade da competência da Ordem de regulamentar sua própria lei, isso voltou a ser reforçado. A OAB pode provocar o controle de constitucionalidade abstrato, indica membros de sua categoria para compor tribunais por meio do quinto constitucional, participa da fiscalização de concursos públicos. Sua dimensão é maior do que a de um conselho profissional”, afirmou Ophir.
Há três anos, de acordo com levantamento feito pela ConJur, apenas 10 seccionais cobravam menos de R$ 500 pela anuidade. Naquela época, a anuidade mais cara era a de Santa Catarina (R$ 897) enquanto a mais baixa era paga pelos pernambucanos (R$ 320,91).
Fonte: Conjur
Vejam o texto da Lei:
Conversão da Medida Provisória nº 536, de 2011. Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
(…)
Art. 3º – As disposições aplicáveis para valores devidos a conselhos profissionais, quando não existir disposição a respeito em lei específica, são as constantes desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se esta Lei também aos conselhos profissionais quando lei específica:
I – estabelecer a cobrança de valores expressos em moeda ou unidade de referência não mais existente;
II – não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho.
(…)
Art. 6º – As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:
I – para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);
—————
Vamos dar uma olhadinha na lei 8.906/94, apenas para ajudar a completar o raciocínio:
Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
(…)
V – fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;
—————
Aqui no Distrito Federal, em janeiro, eu paguei de uma só vez a minha anuidade. Foi a bagatela de R$ 700,00 após o generoso aumento patrocinado pelo atual presidente da seccional, Dr. Francisco Caputo, logo ao assumir o comando da entidade (e sem ter avisado nadinha de nada na campanha).
É bem simples prever o que vai acontecer: os advogados Brasil afora irão ajuizar ações em consignação em pagamento no valor, exato, de R$ 500,00, e a OAB terá muitos pepinos para segurar.
Dr. Ophir tem mesmo de defender a OAB da incidência desta lei, afinal, caso ela seja aplicável, o golpe nas finanças da Ordem será respeitável.
Se se aplica à OAB ou não aí dependerá de uma exegese mais elaborada, e teses para os dois lados irão surgir (será, como os cronistas militares gostam de falar, uma guerra intestina), mas se as receitas da Ordem decaírem outros canais de financiamento terão de ser abertos ou alargados, e aqui entra o Exame.
O Exame de Ordem, agora, totalmente constitucional.
Quero deixar bem claro que só estou especulando, mas…







Vou consignar 1/3 de R$ 500,00 no próximo exame. rssss.
Consignação neles. rssss.
os recém advogados aqui em Brasília continuam pagando como se estagiários fossem durante 3 anos.
Nossa se isso é problema, eu queria poder pagar uma anuidade, nem isso tenho direito, pq não posso exercer a minha profissão, estou preso a um exame injusto e tendencioso.
bando de fd…..
CARO COLEGA, entendo o seu questionamento no que pese à anuidade cobrada pela OAB ( leia-se secçonais) para o exercício da ADVOCACIA. No estado do Ceará, a anuidade é de R$ 599,00 ( QUINHENTS E NOVENTA E NOVE REAIS), como Advogado acho que tal numerário é bastante condizente com a realidade, uma vez que ao diluírmos tal quantia, R$ 599,00, por doze meses dá um total de R$ 49,99 reais por mês!!! O SENHOR ACHA QUE ESSE VALOR É UM EXAGERO PARA UM PROFISSONAL EXERCER O SEU LABOR DURANTE UM ANO? Com toda a certeza, muitos dos que aqui estão reclamado desse valor gasta tal quantia em um só dia ou no cinema e mais jantar, ou numa mesa de bar com os amigos. E aí, o que senhor me diz dessa singela,tímida mas objetiva comparação? Abraços daquele que um dia foi bacharel e seu aluno. ABRAÇOS.
O valor dessa anuidade é o que esses Presidentes e Conselheiros gastam em um dia a cada congresso que fazem pelo País – com o dinheiro da OAB.
Um dia foi Bacharel ou é Bacharel?
Até onde eu sei o título de Bacharel em direito é requisito obrigatório para tu ser advogado. Não sei qual o problema de uma pessoa dizer que é Bacharel.
Deus vai ter que pagar tributo para a OAB, se não aqui na terra ele não fica, ordem do seu Ophir
Parabéns para Presidenta DILMA.
Agora o OPHIR é que se dane, que venha muita dor de cabeça para ele, afinal a OAB não é autarquia não, é uma instituição sui-generis….autarquia quem quer ser é o OPHIR.
Afinal neste país quanto mais autarquia melhor…
O problema é que quem cobra as mensalidades são os Conselhos ….hahaha, bem feito.
Agora aumentar o valor do Exame, vem mais briga feia também….
Conclusão OPHIR…..
DEUS tarda mas não falha…e com ele sua batata tá em fogo baixo ainda….
Alguém acha que a Suprema corte irá deferir alguma ação contra a Ordem dos Advogados, portanto, o valor de R$ 500,00 para a classe de advogados é apenas utopia, pois quem manda nas leis é o Sr. Ophir Cavalcante, que deveria prestar o Exame de Ordem para ver se ele passaria….
Lamentável está época do coronelismo hein…
Se o Anderson Silva fosse advogado, com certeza ele AFINARIA, hahaha.
Foi eu elogiar o Dr. Ophir como meu pastor e ele ja esta querendo questionar Lei recem criada pela Dilminha.
Vou continuar pagando os R$ 645,70 aqui no PR então.
Um absurdo essa anuidade aqui no PR, e a OAB não faz nada por nós
Gostaria de saber qual lei se aplica à OAB.
Até agora, pelo visto, aquilo lá é uma cidade sem lei!
Dr. Mauricio escreveu:
“Quero deixar bem claro que só estou especulando, mas …”
E eu completo
” … como os furos jornalísticos do Dr. Mauricio costumam ser confirmados, é melhor que nós comecemos a nos preparar financeiramente.”
Como de costume, Dr. Mauricio, agradeço!
Um abraço
Mauro
Como escrito ai em cima, vamos colocar a OAB a frente do comando de nosso país, eles sempre querem passar por cima de leis federais, desrespeitam editais como fez com direitos humanos naquela prova e assim por diante. Essa Prova foi justa, mais concerteza vem bomba para a segunda fase, eu queria estar errado mais a realidade sempre foi essa e nunca vai mudar acredito.
Esse OPHIR é doidão, tem problemas não é possível.
Primeiro tem a cara de pau de falar que a OAB é uma autarquia……todo mundo sabe e aprende que ela não é…..
Meu Deus o cara nem sabe o que ele quer ser…cada hora esta instituição é uma coisa, é o verdadeiro … deixa a vida me levar…..pra onde for melhor nós vamos, não vamos nos prender a nada….
É tão cara de pau que é capaz agora de dizer que quem cobra as mensalidades é a Seccional, vai dizer que nunca foi Conselho Seccional … que sempre foi Seccional….e STF vai assinar em baixo claaaaro……..
Orgãos da OAB…segundo OPHIR para próximo exame…
1º – Federal
2º – Seccionais
3º – Subseções
4º – Caixa de Assistência ao Advogado…..
Esse é o OPHIR …..
vcs sabem qto custam as inscrições para as provas de residência médica aqui no Pr? na faixa de 500 reais mesmo as que não tem prova prática.. dps q vc tem um irmão fazendo medicina, passa a achar TD barato hehehe além disso, eles fazem várias provas, no mínimo umas três… ainda bem q eu passei de primeira na oab (mesmo antes de me formar) e meu irmão passou na residência do melhor hospital de curitiba de primeira tb… resultado de estudos e esforço mesmo sem deixar de lado as férias e etc..
em relação a residência Isa, um primo meu (que hj já é médico) disse a mesma coisa, porém, ao entrar na residencia ele tinha um salário base de R$6.000,00..isso mesmo.. seis mil reais!!, agora um bacharel em direito, paga R$200,00 no exame, R$500,00 de anuidade e qual é o salario dele mensal fixo?!… com isso nem dá para fazer qq tipo de comparação entre Medicina eDireito!!!
Salário base de residência de r$ 6.000,00? Não sabia que morávamos na Suécia. Uma bolsa de residente não passa de 3 mil reais.
Ele deve ganhar dinheiro com plantões etc…
Baita balão hein!
Coleguinha comparar o que eles pagam p fazer residencia (ja tendo inscrição no CRM e podendo clinicar, ganhando de 700 a 1.000 POR PLANTÃO) a um exame para “meros e desempregados” estudantes de Direito é brincadeira né… cada coisa que eu escuto aqui… ai ai ai
Ninguém merece neh? Comparar médicos com pobres candidatos a Advogados…nem conseguimos a bendita Carteira, não temos cliente muito menos salario fixo como um médico não ha nem de se comparar. Aqui no meu estado pagam R$ 15.300,00 para um clinico geral estão reclamando de quê. Agora um advogado em inicio de carreira, se conseguir emprego, pagam míseros R$ 1.600,00. Pode??
Cada coisa…afff
A decisão foi tomada em reunião para votar processo administrativo, cuja ata foi publicada no Diário Oficial da União. Para o defensor Marcos Antonio Paderes Barbosa, que proferiu voto de vista no caso, não deve ser exigido registro na Ordem depois da aprovação no concurso para a DPU. Ele afirma que, se a lei da DPU não exige a inscrição para atuar, um órgão normativo também não pode fazê-lo.
Com a decisão, a DPU dá mais um passo em direção ao distanciamento entre a categoria e a Ordem. As intenções de se desligar completamente da OAB seguem tendência do que já é proposto – motivo de brigas entre Defensoria e Ordem – no estado de São Paulo, conforme foi exposto na reunião do Conselho da Defensoria.
Em São Paulo, a briga gira em torno do convênio de Assistência Judiciária da OAB com a Defensoria estadual. A OAB de São Paulo emitiu nota pública, assinada pelo presidente Luiz Flávio Borges d’Urso, na qual manifesta sua indignação diante de algumas medidas tomadas pela Defensoria Pública, como a que protelou o pagamento dos honorários dos advogados dativos, e propôs que a gestão passe a ser feita pela Secretaria da Justiça. No dia seguinte (27 de outubro), o deputado estadual Campos Machado apresentou projeto de lei com o pedido da OAB-SP à Assembleia Legislativa.
O Conselho Superior da Defensoria da União defende que não existe vínculo entre defensores e a OAB, que é uma autarquia dedicada à regulamentar as atividades de advogados particulares. A intenção da DPU, com a decisão, é criar uma carreira pública dentro da advocacia, equiparada às carreiras na Advocacia-Geral da União ou do Ministério Público.
Prejuízo
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, lamentou a notícia. Ele afirma que a decisão da DPU foi uma “institucionalização de uma postura interna”, mas que encontra obstáculos na Constituição. “Até pelo fato de eles precisarem da inscrição na OAB para prestarem o concurso”, lembra.
Segundo Ophir, essa posição pode causar prejuízos à União e aos estados, que “correm o risco de ter em seus quadros pessoas sem a capacidade [de advogar]“. “A Justiça pode chegar a rejeitar as postulações dos defensores, por eles não terem inscrição na Ordem”, prevê.
Ele lembra que o Conselho Federal da OAB já impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 4.636, para questionar a validade do artigo 24 da Lei Complementar da DPU. O dispositivo afirma que, assim que os advogados passam no concurso, ganham capacidade postulatória como defensores, desvinculando-se da OAB. Para Ophir, o artigo é incoerente e inconstitucional.
Mas o texto vai no mesmo sentido do entendimento de desembargadores paulistas. Em decisão de maio deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a capacidade postulatória da Defensoria estadual. O entendimento veio em julgamento de recurso que pedia a anulação da atuação de um defensor, por ele ser desvinculado da OAB. Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reconheceu a atividade do defensor, ainda que afastado da Ordem.
Já um parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello, emitido a pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos, vai pelo mesmo caminho. Ele afirma que a inscrição na OAB é desnecessária para os defensores, pois ela só é exigida no momento da inscrição na prova como aferição da capacidade técnica dos candidatos. Depois disso, não existe mais necessidade.
Fonte: PCI
Oi professor Maurício! Aproveitando a exposição sobre valor de anuidade, gastos … gostaria de saber sobre os códigos para segunda fase, compensa comprar logo, espera mais uma ou duas semanas, os valores podem aumentar, qual editora é a mais recomendada … enfim, preciso saber sua opinião. Abraços!
A bem da verdade o senhor Ophir Cavalcante se acha acima de tudo e até mesmo acima da lei, do Poder Judiciário pois mais parece que a mais alta Corte de um país faz o que ele quer. Isso foi mostrado no julgamento da ADIn. Para mim não passa de um jujlgamento político e remunerado. Só a risadinha que ele deu para o Maurício já falou tudo.
Outra coisa, os “senhores Ministros julgadores” são provenientes da advocacia.
Outra coisa, a OAB é acima de tudo e de todos também, afinal é autarquia ou não? É sui generis por que? Qual o fundamento para isso? Por que é diferente do que os outros? O que ela tem de melhor que lhe faz diferente?
Afinal, a OAB não é uma defesa da cidadania? Então por que não é igual aos cidadãos? O que ela tem de melhor do que um Conselho de Medicina, de Odontologia, de Administração, ou qualquer outra.
A OAB bloqueia, impede de qualquer pessoa de ingressar na Magistratura já no Exame de Ordem. Já que é necessário passar pela OAB primeiro para poder prestar concurso para os demais concursos.
Os concursos jurídicos exigem 2 ou 3 anos de prática jurídica que só são recohecidos pela advocacia.
Então porque é necessário prestar concurso para tais órgãos já que é necessário passar pelo Exame de Ordem e esse tal Exame já é equiparado à Magistratura?
São questinamentos que ninguém responde, ninguém tem coragem de fazer para essas pessoas.
Outra coisa, por que ninguém questionou a taxa de R$ 200 ?????
Nem mesmo o recorrente que deu origem à ADIN o fez!!!
É após ler esse tipo de comentário que eu aplaudo, novamente, a decisão do STF pela constitucionalidade do Exame de Ordem.
Em primeiro lugar, os fundamentos que conduziram a mais alta Corte ao afastamento da OAB dos ditames inerentes aos demais Conselhos profissionais estão explicitados na ADIN 3026/DF da relatoria do então Min. Do STF, Eros Grau. (você poderia saber disso se, no lugar de ficar em espetinhos e bares, tivesse estudado).
Em segundo, inexiste obrigatoriedade de ser advogado para ingressar na magistratura ou no parquet, pois, o conceito de atividade jurídica é interpretado (pelo CNJ e o CNMP) como toda atividade privativa de bacharéis em direito (Delegados de polícia, Analistas Judiciários da área Judiciária, Analistas Ministeriais, oficiais de justiça, dentre outros), a prática da advocacia, e o exercício de atividades que exijam, preponderantemente, conhecimentos jurídicos. Ou seja, até servidores que exerçam funções de nível médio (desde que sejam formas em direito), como os Técnicos Judiciários, desde que estejam desempenhando funções de assessoria jurídica aos magistrados, por ex., podem obter uma certidão, do respectivo tribunal, atestando o exercício de atividade preponderantemente jurídica (por, ao menos, três anos) e cumprir, assim, o requisito constitucional.
Ademais, as carreiras (MP, Magistratura, e Advocacia) são independentes e igualmente relevantes, não há qualquer subordinação, ou sujeição, dos advogados para com aqueles. Não existe qualquer regra que determine que primeiro você terá que ser advogado para depois ser juiz ou promotor (ou Procurador da República).
Mas repito, você só saberia disso se realmente estudasse.
Quem estiver incomodado com os valores das anuidades (ou do Exame), desista de ser advogado (ao menos pelo meio convencional) e faça concurso para delegado, técnico judiciário, ou ministerial, Analista, Oficial de Justiça… Após três anos na função, façam um o concurso para a Magistratura ou para o MP.
Caso logrem êxito (desejo sorte para todos), automaticamente também estão aptos ao exercício da advocacia, conforme provimento do Conselho Federal (entendimento, data vênia, que eu discordo).
Espero que essas considerações acabem com esses vazios (e pobres) argumentos, segundo os quais é mais fácil passar no concurso da magistratura (ou no Ministério Público) do que no Exame da Ordem, pois, caso assim o fosse, não haveria tantos bacharéis exercitando o jus esperniandi neste blog.
Caso não passem em nenhum dos “concursos de acesso”, mudem de profissão. Pois, na minha opinião, se não serve para ser Técnico Judiciário ou Ministerial, Delegado, Oficial de Justiça, Analista…Não serve, outrossim, para ser ADVOGADO, profissional essencial à administração da Justiça (assim como Magistrados e membros do MP), que, reconhecidamente, exerce múnus público indispensável para a manutenção do regime democrático.
Para se tornar essencial à administração da Justiça não basta comprar um diploma, pois os espetinhos e bares próximos às faculdades não formam advogados, apenas bacharéis sem “pedigree social”.
Ha quem estuda perto de uma lanchonete a faculdade não presta. é isto. Que comentário mais idiota o seu.
A Ministra Eliana Calmon estava equivocada…. bandido não é só de toga… tem bandido de terno… que tem blog do exame de ordem….etc, etc..
vai ser portulada uma adin com uma cópia da denuncia na OIT e CORTE INTERNACIONAL
Mas aumentar pq Drº Maurício, se a razão da existência do EXAME de ORDEM é o de proteger a SOCIEDADE. Ou será q essa tese já irá cair por terra? Sinceramente, o STF está extrapolando suas atribuições, tem LEGISLADO onde lhe é conveniente. Eu não votei em nenhum Ministro, não dei o direito de nenhum deles me representar, mas como o jogo de interesses supera e muito os interesses da coletividade, só me resta protestar nesse espaço.
soldadinhos de chumbo da OAB; paga-paus; pessoas sem personalidade….
sem comentários
Pq a OAB deixa pessoas sem escrúpulos advogar? Sito o exemplo do advogado pedófilo, incestuoso, o qual tivemos notícias no interior do estado. Cade a fiscalização? Cade o filtro? Esqueci que ele é pessoa influente. Pessoa como essa não oferecem risco a sociedade? Faça-me o favor né. Bando de preconceituosos e mesquinhos. Filtro…. só se for pra….
O aumento da mensalidade deve ser para pagar a fiança de nossos protetores da CF/88.
FIM AO EXAME DE DA ORDEM
Indignação é a minha por esse exame de ordem que ainda não respeita a lisura em sua aplicação com perguntas obscuras e omissas.
O Brasil está nas mãos de apenas política. Não se fazem mais justiça e agora também nem direito se tem.
Sendo um País de política resta a nós, apelar para o legislativo, que apresentem uma PEC e seja votada extinguindo o exame de ordem, ou cadê ou outros 2 poderes FISCALIZADORES?
Ainda não limitaram no STF a exigência de passar em 1ª fase e não fazê-la novamente se reprovado na 2ª fase à fazer, apenas faça tudo novamente!!!!!!!!!!
STF manter o exame, é ponderável! Mas não limitar????????
Quem passou na 1ª fase, demonstrou sua capacidade e habilidade para o exercício!
Basta fazer apenas a 2ª fase! BARBARIE!!!!!!!!!!!!!!!
ESTA LIMITAÇÃO CHAMADA AGORA DE CONSTITUCIONAL, AINDA É ABUSIVA, JÁ SOMOS CONSUMIDORES, QUE COMPRA-SE UMA CHANCE DE ´PRESTAR A PROVA E POR ABUSO EXCESSIVO E ONEROSO SOMOS RECHAÇADOS COM PERGUNTAS MESQUINHAS E AMBIGUAS SEM NEXO, NEM CAPACIDADE DE AFERIR QUALIDADE PARA UMA PESSOA POR MAIS QUE ESTA SEJA IGNORANTE.
UM IGNORANTE FAZ MAIS PONTOS QUE UM BACHARÉL, É VERGONHOSO TER-SE QUESTÕES SUBJETIVAS NUMA PROVA OBJETIVA EXAMINADOR QUANDO DELAS BASTA APENAS O CHUTE.
MINHAS ESTIMAS AOS BONS E MEUS PESARES AOS QUE NÃO SABEM PREPARAR AS QUESTÕES.
ESTOU NOVAMENTE POR UM PONTO, ALIAS, TIVE 80 CHANCES NÉ?
UMA PENA QUE NÃO SOU BOM DE CHUTES.
TROCAR NUMEROS, DATAS, VÍRGULAS FAZER INVERSÃO DE LETRA DE LEI NÃO É QUALIDADE ACERTAR OU ERRAR A ACERTIVA, APENAS CONSEQUENCIAS.
A quem espera que o valor da anuidade da OAB baixe:
Pelo menos desde 2004 esta Corte Superior vem entendendo que as anuidades cobradas pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB não têm natureza tributária.
A OAB possui natureza de autarquia especial ou sui generis, pois, mesmo incumbida de realizar serviço público, nos termos da lei que a instituiu, não se inclui entre as demais autarquias federais típicas, já que não busca realizar os fins da Administração.
As contribuições pagas pelos filiados à oab não têm natureza tributária.
(AC – Processo: 5000328-50.2011.404.7002 – UF: PR – Data: 13/10/2011
Se pensaram que julgando o RE 603583 da maneira que julgaram (com palavras irônicas e desrespeito ao seres humanos) iriam calar o povo, se enganaram, está se formando uma legião de pessoas indignadas e injustiças o final vai ser legal assistir, por enquanto deixa inchar, quanto mais melhor.
ACREDITO QUE NÃO SERÁ DECLARADO INCONSTITUCIONAL O EXAME DE ORDEM MAS A OAB E O STF TAMBÉM, ou pelo menos um certo Ministro.
É inadimissível que um guardião da Carta Maior, diga que os estudantes estão em busca de PEDIGREE.
Estão levando na gozação os julgamentos, ironizando questões sérias, um desrespeito ao ser humano.
Ou será que estou enganda? será que a CF/88 passou a ditar normas para o mundo animal também.
Se a intenção do exame é qualificar os bacharéis não entendo a tua conjectura, Maurício.
Opa, entendo sim…
Quero que a inscrição para o Exame vá para uns R$ 800,00 e o Ophir para Presidente da República nas proximas eleições.
Vergonha…. a lei não se aplica a OAB, o Ophir não precisa fazer exame de ordem pq a vida o qualificou….. é cara de pau que não acaba mais…… Esse cara se acha demais!!
BOM… A TESE PELA INCONSTITUCIONALIDADE VAI AFLORANDO, APÓS A VOTAÇÃO DOS DEUSES…
Pagar anuidade para que exerça a profissão tudo bem mas agora abusar do valor já é demais, vamos fazer uma pequena comparação, um médico início de carreira ganha muito mais que um advogado de início e paga menos a anuidade, art.5º, XIII, é livre o exercício de qualquer trabalho… atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer… até tudo bem, justo ter exame de ordem etc, mas o problema que um orgão COMO OAB que defende tanto a justiça acaba por não fazer justiça com seus próprios inscritos, cobrando uma anuidade cara, que benefício se tem?vemos que para você ver uma palestra na oab você paga, os remédios da farmácia do advogado quase o mesmo preço de outras farmácias, PROTESTO E QUE SEJA APLICADO O PATAMAR MÁXIMO DE R$500,00 REAIS PARA A OAB EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, POIS COBRANÇA ALÉM DESSE PATAMAR É ABUSIVA E MEIO DE EXCLUSÃO SOCIAL EM TODAS AS PARTES, COMO COBRAR POUCO DE UM CLIENTE QUE NECESSITA DE AJUDA SENDO QUE A OAB NÃO AJUDA? E AS CAUSAS MAIORES SÓ PEGAM QUEM TEM DOUTORADO ETC, MUITO ELITISTA.
Aqui no interior de Alagoas, e também na Capital Maceió, quando ocorre um crime qualquer e especialmente homicídio e furto ( crime de pobre ), a imprensa noticía, e conclui: ” A POLÍCIA ESTÁ NO ENCALÇO DOS CRIMINOSOS”. Os policiais estão fazendo “bico”, para não morrerem de fome, os Delegados descansando do fim de semana “agitado” nas piscinas naturais, até o cadáver fica ali estendido onde caiu, por oito/dez horas. Isto me fez lembrar a frase ” A OAB ESTÁ A DEFENDER A SOCIEDADE”. Infelizmente o STF, fez agora, recente, da OAB, uma verdadeira ” sociedade”, tão poderosa que não precisa decidir por maioria, nem assembléia geral, nem convenção;não é governo, nem é povo, não é pública, nem privada. Então me digam: finalmente, o que é a OAB?, A república dos provimentos. Ninguém me peça explicação do que estou a dizer, os Ministros do STF, não conseguiram explicar o que fizeram, quanto mais eu.
A OAB defende a sociedade kkkkkkkkkkkkkkk. ou os bolsos de alguns?
Sinceramente. Essa Oab está me passando vergonha a cada dia que passa.
Com certeza a ordem nao é um simples “conselho”. É o quarto poder.
Inocente quem nao enxerga isso (para nao dizer coisa pior).
Tobias… estopim aonde????
Ow, acorda, vc está no país do mensalão.
Até poderia concordar…Mas quando falamos de “brasil” o futuro é negro.
STF em relação ao concurso da ordem tomou uma decisão que mais pareceu uma piada!
E ainda existem os paga madeiras elogiando.
Se eu fosse dono de cursinho ou membro da cúpula “lá”, com certeza estaria achando muito bom.
Mas é isso ae, brazil zil zil zil da corrupção.
[...] Ai, ai, ai, ai, ai….será que o valor de inscrição do Exame de Ordem vai aumentar? [...]
Isto é um problema Dilva ophir, que se matem, mas os bacharéis não devem pagar a conta por isto como sempre…….
[...] Leia mais… Posted in Exame de Ordem [...]