A forma de se fazer remissões no vade mecum sempre deixa os candidatos com dúvidas. Segue então um pequeno guia de como fazê-las sem se complicar.
Vou tratar do tema de forma pontual e acredito que todos os detalhes serão abrangidos:
1 - Pode riscar ou sublinhar o código com lápis? Eu não recomendo, apesar disso nunca ter gerado problemas aos candidatos. Como os candidatos só podem usar caneta nas provas, e, para evitar atritos com os fiscais, é melhor usar apenas canetas. Mas repito: desconheço casos de problemas oriundo do uso de lápis.
2 - Pode riscar, circular e sublinhar os códigos com canetas de cores diferentes e marca-texto? Pode!!! Azul, vermelho, preto, roxo, cor-de-abóbora, etc. Enfim, qualquer cor e qualquer AMPLITUDE em seu código. Ou só um trecho ou o dispositivo todo, sem problemas.
3 - Posso fazer remissão manual na lei? Pode! E o que é a remissão manual? Funciona quando vocês, ao lado de um artigo, súmula ou informação dos seus códigos ou Vade Mecuns escrevem algo do gênero:
Vide art. 897, II, CLT
Vide Súmula Vinculante 23 do STF
Vide Lei 12.275/10
É simples assim.
4 - Posso fazer remissão às súmulas? Esse ponto pode até parecer estúpido, mas a dúvida é pertinente. Afinal, se é possível fazer remissão à lei, também deve ser possível fazer remissão manual às súmulas dos tribunais superiores:
Vamos deixar claro: a presença da jusrisprudência sumulada dos tribunais nos códigos é permitida!
Vamos também concordar que o edital apenas trata da remissão à lei ou a artigos de lei. Nas provas passadas tal peculiaridade não gerou problema nenhum para os candidatos. Podem fazer tranquilamente.
5 - Como uso as etiquetas de livros (post-it)? Se você comprou um tal como o da imagem abaixo, poderá usá-lo sem restrição nenhuma:
Se você criou o seu próprio post-it, só cuidado para não escrever nada que possa ser considerado informação extra. Restrinja-se a indicar lei, súmula ou artigo em específico.
6 - Que partes do meu código eu devo proteger com fitas adesivas ou clipes? Essa dúvida veio do Exame passado, mas muitos candidatos perguntam que partes de seus Vade Mecuns ou códigos devem ser lacradas.
Lacrem as partes que tenham modelos de petições, ou informações doutrinárias ou comentários a dispositivo normativos. Só isso.
A maioria dos códigos e vade mecuns não têm esse problema, tal como os da Rideel, Saraiva, Método, LTr, etc.
Não precisam esquentar a cabeça com isso. De toda forma, levem meia dúzia de clipes no dia da prova, para caso aconteça algum imprevisto, vocês possam salvar a pátria sem nenhum drama.
7 - Atualizações dos vade mecuns podem ser utilizadas? Aqui confesso desconhecer a resposta. Acho bem difícil a banca se valer de dispositivos legais ou súmulas novas que não tenha sido abordadas nas súmulas das editoras, até em função da vedação ao uso de material impresso por parte dos candidatos.
Neste caso levem as atualizações e encartes das editoras e CONSULTEM os fiscais sobre seu uso ANTES da prova. Mas creio que ninguém será surpreendido na prova.









Hoje estava assistindo a aula da Aryanna e ela falou dos post-it. Fiquei pensando…vou colocar, no dia da prova eu tiro…mas, como sempre, o blog do Maurício salvou minha vida!!!! Minha CLT para estudos está toda sublinhada, totalmente;;;caneta de todas as cores….e menções a artigos…pensei em comprar outra, mas descobri por aqui que pode…bom que idiota que eu sou, não li o edital com o respeito que merecia e como é minha 1ª vez o blog me ajudou e me ajudou muito….agora estou até mais confiante! Obrigada Maurício!!!
Caro Dr Maurício, surge uma dúvida cruel:como fazer atualizações numa Summula ou Oj, quando é acrescentado um verbete, já que não se pode escrever no manual, digo, na CLT ou no Vade Mecum?E olha que tem várias modificações e nem um livro está atualizado.
simples remissão = remissão manuscrita?
estas remissões manuscritas poderão ser em “post-it” e no vade mecum?
posso levar um post-it grande e anotar todos os artigos interessantes nele? (quase uma cola)
Quase cola?
Dr. Mauricio, boa tarde!
Vou fazer 2a fase em trabalho e comprei a (maravilhosa) CLT organizada pelo Renato Saraiva, que vai me ajudar e muito com aquele remissivo…
Minha namorada vai fazer civil e queria saber se tem algum código bem organizado como a minha CLT que o senhor possa indicar para uso na prova…
Obrigado!
Mas a OAB não tinha vetado as remissões manuais confome o teu post do ano passado?
http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2010/10/exame-de-ordem-2010-2-ouvidoria-geral-da-oab-veta-remissoes-nos-codigos-feitas-manualmente/
Essa questão já foi superada. Como fazer a remissão sem ser de forma manual?
MAURICIO, BOA NOITE.
Com relação a sua dúvida se pode ou não levar atualização do Vademecum. É possível, no preparatório que eu faço, o Conselheiro do OAB da Comissão do Exame de Ordem afirmou que é permitido levar suplementos com as atualizações dos códigos. O Vademecum da RT por exemplo, no segundo semestre do ano eles fornecem o suplemento como se fosse um livro.
Pode circular?
Jamais… pode somente sublinhar e ainda assim, com traço simples!!!!
posso escrever: Estabilidade 492, Recurso Ordinário 893???? só estaria colocando o título do assunto, exatamente o q está escrito no artigo, ñ é minha informação ou algo que criei… do tipo extra…. fica complicado eu só escrever “art. 651″, pq ñ estaria facilitando minha pesquisa!!! O q fala o artigo 651????? na hora da prova a gnte esqce dos artigos de tanto pavor rsrsrs!!!!!!
E daí o q vc me diz?!!!
Att.
Agora uma coisa eu digo sem medo de errar, criticar é bom demais, agora quando as criticas são dirigidas a nós é outra coisa né?, eu sei que não tem nada a ver com Sr. mais sim com os criticos inrredutiveis.
a questão 24 da prova amarela deve tambem ser anulada, por não deixar clara a pergunta.
Bom dia Mauricio.
Tenho a CLT da Ltr…gostaria de saber omo faço para levar as alteraçoes para a prova.Aguardo resposta!Obrigada!
Excelentes considerações ! Parece, de fato, uma bobeira, mas gera dúvidas,ainda que tenhamos lido o edital.
Todas as vezes que leio seus post, sinto-me mais tranquila.
Parabéns por este trabalho grandioso do Portal Exame de Ordem, eu sou fã do trabalho de vocês, por que não vejo apenas como um cursinho qualquer, mas acima de tudo, vejo COMPROMETIMENTO com o que fazem.
Glauciane Carvalho
no caso de uma fiscal implicar com meus post its, e com as referencias a outros artigos e sumulas que nele constarem, como devo proceder? chamo um supervisor? quero estar preparada para esse tipo de acontecimento.
Oi Maurício, parabéns pelo blog ^^
Eu colei post it no meu vade mecum, logo na primeira página, com o nome da ação e os artigos e súmulas sobre o assunto. Como também, na parte material, somente o nome do assunto e os arts e súmulas. Tomei cuidado para não fazer cola, ao colocar, por exemplo, nome de princípios… só os tópicos contidos na própria legislação reduzido em uma palavra.
Não tive problemas quando fiz a prova passada, mas como esta é minha segunda prova, não sei se foi bondade do fiscal ou se pode usar assim.
O que vc acha?
Nome da ação não.