Já publicamos aqui as razões de 4 recursos, os 4 que julgamos serem os mais pertinentes:
Recurso 1ª fase OAB – Ética Profissional – Questão da quitação dos honorários advocatícios
Recurso 1ª fase OAB – Direito Administrativo – Questão da improbidade administrativa
Exame de Ordem: Recurso para a questão do mandado de segurança – Processo do Trabalho
Mas o fato de só termos abordado esses recursos não quer dizer que só essas questões são passíveis de anulação. Não existe, infelizmente, uma forma de prever o que a OAB irá anular.
Fiz uma abordagem bem abrangente sobre isso na postagem Quantas questões poderão ser anuladas da prova objetiva do Exame de Ordem?
Logo, usem o espaço de comentários dessa postagem para vocês mesmos irem juntando as razões recursais elaboradas por todos de forma organizada.
Como a anulação de uma questão beneficia a todos (sem prejudicar ninguém), e, como no Exame de Ordem não há vagas, o trabalho de elaboração e aproveitamento dos recursos pode, e deve, ser coletivo.
Todos saem beneficiados.
Qualquer ajuda é muito bem-vinda!
Aproveitem então o cantinho dos recursos!
Lembrem-se! Não apresentem recursos iguais aos demais! Aqui devem ser publicadas apenas as minutas dos recursos. Na hora de enviá-los vocês devem parafraseá-los.







Não é um absurdo a anulação das questões erradas estar vinculada à quantidade de aprovados?
Questão X com erro passível de anulação não será pq muita gente passou?
QUE CRITÉRIO É ESSE? QUE PAÍS É ESSE?
Que vergonha!
Pois é….aonde é que já se viu uma coisa dessas?!?!….o pior ainda que a maioria dos professores defendem esse posicionamento….é algo como se fosse já pré-determinado a quantidade exata de candidatos que eles querem aprovados nas fases do exame….então virou concurso público!!!! concorda!?
Se alguém tiver recursos para as seguintes questões da prova branca: 36, 50, 51, 61, 63, 64 e puderem me mandar por e-mail ficarei muito grata preciso de um ponto para essa prova nos seguintes e-mails: renata.oliveira.87@hotmail.com ou renata.almeida.07@hotmail.com
Agradeço desde já pessoal e boa sorte a nós todos…
A questao a respeito do administrador judicial, vejam:
Código Civil, art. 973. “A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas”
entendo haver 2 respostas corretas, porque o artigo 974 do CC: “Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido,…
Sendo assim, entendo que a questão deve ser anulada, concorda, porque (D)
Entre as pessoas impedidas de exercer a empresa está o incapaz, que não poderá exercer tal atividade
A não ser que a opção completasse, salvo por intermédio de representante….
O caso do incapaz é uma exceção, então na questão deveria estar escrito, “Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido…”, porque senão entra na regra geral de que somente os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil podem exercer a empresa.
É um excelente argumento. Gostaria inclusive, de saber de forma lato acerca disso. Quando a OAB omite um detalhe que seria crucial para definirmos aquela questão como a que deve ser marcada. O que fazemos? Ela é errada? Depende do caso em tela? Realmente interpretei da mesma forma que o colega acima e não vejo por que não merecia recurso e anulação esta também.
Josué eu acho casca de banana pegadinha
e empresa privada n publica a serviço do governo
pegadinha que um sem numero de exminandos cairam
agora sobre os recursos ACHO que serão anuladas 5 questões tem muito
equivoco, erro material, tá muito parecida com a ultima prova CespUnb
que anularam 5 questoes
não perca a fé pois no ultimo exame o Dr Mauricio
falou que anulariam 1 questão apenas, e anularam 3
Boa sorte, estude, pois conheço dois doutores que passaram com recurso na 1ª e 2ª fase
boa tarde pessoal
Por favor me respodem, a anulação so saira dia 21 ou ate mesmo antes dessa data pode ocorrer deles anunciarem questões anuladas? como e o procedimento? Obrigada
Não tem complemento para o Exame de Ordem, afinal é uma ‘surpresa’ atrás da outra, fazendo que os candidatos além de se preocupar com sua pontuação necessária* ficar atento nas eventuais mudanças nas quais podem ou não nos prejudicarmos! Ondem que OAB não gera conhecimento.
No minimo 05 questão têm que ser anuladas. Há divergências nas resposta . podemos citar por exemplos: prova BRANCA:
27 – Direito administrativo ( todas acertativas erradas)/ 67 – Direito Processual Penal(todas acertativas erradas) / 51- Direito Empresarial( resposta correta letras A,B e D / 66-Direito Processual Penal (nenhuma acertativa correta)/ 11- Ética (a banca se equivovou totalmente, colocou como resposta Injúria , sendo que deveria ter colocado Calúnia./ 63-Penal (todas acertativas erradas). Tem mais as questões 67-Direito Humanos. (anular).
Sou especialista em Direito Humanos. a questão 13 tem 2 resposta corretas a letra C da banca OK, mais está corretissima também a Letra A./ 50-Empresarial 02 questão estão certas C e D portanto deve ser anulada.
RESUMINDO. No minimo 05 dessas DEVE SER ANULADA TOTALMENTE.
Prezado(a)(s) colega(s).
NULIDADE DA QUESTÃO 4 CADERNO TIPO 1 – PROVA BRANCO.
RECURSO
IMPGNAÇÃO: Questão 04 – Caderno branco prova tipo 1 – exame unificado V – 2011.
ALEGAÇÃO: resposta reconhecida pelo examinador da FGV, como correta assertiva (B) – estar INCORRETA – não representar verdadeira hipótese quando ao conteúdo da questão – fundamento – Artigo 5º, inciso X, da CRFB/88, Artigos, 7º, inciso XI, artigo 34, IX da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, Artigo 155, inciso II do CPB e Artigo 37 parágrafo único CPC e Artigo 21 do CÓDIGO CIVIL.
QUESTÃO
04 – Manoel, empresário, promove ação de separação judicial litigiosa em fase de Maria, sua esposa, alegando graves violações aos deveres do casamento, entre as quais abandono material e moral das duas filhas do casal. Anexa documento comprovando que sua esposa deixara as menores em casa para comparecer a festas em locais distantes, o que lhes causou riscos à saúde física e mental. Apesar de as normas sobre o tema determinarem o sigilo, o processo tramita como se fosse público. O advogado do autor comunica o fato ao juiz que preside o processo e ao escrivão que chefia o cartório judicial. Baldados foram os seus esforços.
Em relação ao caso acima, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que
(A) a publicidade do processo constitui mera irregularidade, infensa a medida de qualquer naipe.
(B) o advogado atuou corretamente ao reclamar do descumprimento da lei.
(C) a reclamação deve ser escrita.
(D) não pode reclamar para outra autoridade, já tendo apresentado a primeira ao juiz da causa.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS ACERCA DA NULIDADE DA QUESTÃO GUERREADA:
CONSIDERAÇÕES – o artigo 7º, inciso, XI, da Lei 8.906/94 – que regula o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos advogados do Brasil, que “são direitos do advogado, reclamar, verbalmente ou por escrito, perante juízo, tribunal ou autoridade, contra inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento” – contudo, na tradução literal da pergunta formulada na questão 4 – a primeira hipótese já havia se esgotado, ou seja, a comunicação “verbal” – tanto ao juiz da causa quanto ao seu escrivão, de que estava sendo descumprido o requisito contido no Artigo 155, II do Código de Processo Civil, que veda a divulgação de processo referente a casamento (…), devendo seguir o procedimento – com “segredo de justiça”, mas, com adoção da providência verbal nada surtiu efeito – o descumprimento da lei ainda se fazia presente.
Nesse sentido, ao advogado caberia – a segunda hipótese, formular o comunicação/pedido, por escrito, mesmo porque – caso seu cliente sofresse algum dano moral ou material, em razão da inobservância do segredo de justiça, teria como comprovar que não teve culpa por falta de comunicação à justiça, pois, estaria devidamente documentado – em razão do protocolo que receberá quando – quando protocolizar a petição no setor de distribuição forense.
Doutra forma como iria comprovar que comunicou à justiça, falta grave que – hipoteticamente estaria prejudicando seu cliente, e podendo haver prejuízo na orbita do dano moral e ou material, direitos tidos como fundamentais, adotados tanto na Constituição Federal, quanto em Leis ordinárias, assim, seria passível de infração administrativa prevista no Artigo 34, IX do Estatuto da OAB, bem como incorrendo nas sanções previstas no Artigo 37, parágrafo único do CPC – para tanto o juiz não é obrigado a acatar comunicação verbal do advogado, pois, o procedimento correto a ser adotado pelo advogado que é “TAXATIVO – REQUERIMENTO” – deve por obrigação conhecer da lei – está estampado no Artigo 21 do Código Civil – in verbis: “Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 5º (…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Art. 7º São direitos do advogado:
XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
IX – prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – Art. 155 – Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
Il – que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
Art. 37 (…)
Parágrafo único – Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
CÓDIGO CIVIL – Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Pelo recebimento do presente recurso – por essa junta examinadora e aos eméritos julgadores, REQUERENDO a ANULAÇÃO DA PRESENTE QUESTÃO, por haver duas assertivas corretas conforme artigo 7º da Lei 8906/94 – que reconhecem como corretos como “reclamação” – tanto – “verbal quanto escrito”, mas, devido a primeira possibilidade ter-se se esgotado em vão, a opção mais coerente seria na forma “escrita” – razão que deve também ser reconhecido como correto a alternativa (C) – conforme requisito fundamental do Artigo 21 do CC, que estabelece que tal providência deve ser por meio de (REQUERIMENTO), obviamente que tal modalidade só existe “por escrito”.
Jus est ars boni et aequi
O direito é a arte do bom e do justo
Sérgio, só atente para o número máximo de caracteres.
Ótima fundamentação, também irei recorrer desta.
Vejam a ABERRAÇÃO DA BANCA . Lembram-se da questão da prova anterior, sobre o mesmo tema?
À luz da lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), assinale a alternativa correta.
(A) A competência do juizado será determinada pelo lugar em que se consumar a infração penal.
(B) A citação será pessoal e se fará no próprio juizado, sempre que possível, ou por edital.
(C) O instituto da transação penal pode ser concedido pelo juiz sem a anuência do Ministério Público.
(D) Tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
Gabarito Oficial, letra D, ou seja, o examinador em prova anterior entendeu incorreta a opção A, do lugar em que se consumar a infração.
Agora na prova 2011.2, ela ficou correta? A FGV DEVIA ANULAR ESTA QUESTÃO ANTES MESMO DE SAIR O RESULTADO PRELIMINAR.
Amigos estas fundamentações são elaboradas pelos professores do curso Damasio , porem teremos que entendelas e colocarmos cada um de uma maneira , não copie e colem , pois seu recurso não tera exito , faça da sua maneira , quanto mais examinandos entrar com recursos sera melhor para coletividade , um abraço Alexandre.
Um obrigado aos professores e tambem ao Dr Mauricio pelo espaço em seu Blog.
EXAME 2011.2 (V EXAME UNIFICADO) Prof. Damasio
Prezados alunos,
Com a divulgação do gabarito preliminar pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os professores do Complexo Educacional Damásio de Jesus apontam as seguintes questões como passíveis de recurso.
Importante:
O prazo para a interposição dos recursos, conforme edital, é de 7 a 10/11, ou seja, após a publicação da lista preliminar de aprovados.
Boa sorte na interposição do recurso.
Prof. Darlan Barroso (twitter @darlanbarroso)
Coordenador Pedagógico OAB
Prof. Marco Antonio Araujo Junior (twitter @profmarcoant)
Coordenador Pedagógico OAB
QUESTÕES E FUNDAMENTOS PARA RECURSO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO (Professor Leone Pereira)
1 – QUESTÃO
“Caio, metalúrgico, ajuizou ação trabalhista…, dando prosseguimento ao feito”.
A alternativa divulgada como correta não merece prosperar, por contrariar a posição amplamente majoritária da doutrina e pacificada na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.
A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória, com fulcro no art. 162, § 2º, do CPC. Trata-se de um ato do juiz que, no curso do processo, resolve questão incidente. Com efeito, uma das grandes características do Processo do Trabalho, no âmbito dos recursos trabalhistas, é a irrecorribilidade imediata (direta) das decisões interlocutórias, à luz dos arts. 799, § 2º e 893, § 1º, da CLT, bem como na Súmula 214 do TST.
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Assim, se o magistrado profere uma decisão interlocutória, não cabe recurso imediato ou direto, somente sendo possível a apreciação do seu merecimento em recurso da decisão definitiva (recurso mediato ou indireto).
Portanto, não sendo cabível a interposição de recurso imediato em face da concessão ou não da liminar, resta o cabimento do mandado de segurança, que é uma ação de impugnação autônoma, desde que presentes os seus requisitos. No mesmo sentido, aduz o art. 5º da Lei 12.016/09.
Por derradeiro, vale ressaltar que a concessão ou não da liminar constitui uma faculdade do juiz. Esse é o entendimento pacificado do TST, em sua Súmula 418. Dessa forma, a alternativa divulgada como correta está errada: “A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória, não cabendo interposição de recurso imediato, devendo ser deferida a liminar”.
Concluindo, a alternativa correta deverá ser a seguinte: “A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória, não cabendo interposição de recurso imediato, razão pela qual é cabível a impetração de mandado de segurança”.
Nesse caso, acreditamos que houve equívoco na divulgação do gabarito.
DIREITO PENAL (Professora Patricia Vanzolini)
2 – QUESTÃO
“Apolo foi ameaçado de morte por Hades…”
A questão versa sobre o tratamento jurídico penal das descriminantes putativas.
Foi considerada correta a alternativa segundo a qual “há dolo na conduta do agente”.
A posição majoritária na doutrina brasileira, no entanto , plasmada no item 17 da Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do Código Penal Brasileiro, perfilha a teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual o erro de tipo permissivo exclui o dolo da conduta, admitindo apenas a modalidade culposa:
Exposição de Motivos: Item 17. Definiu-se a evitabilidade do erro em função da consciência potencial da ilicitude (parágrafo único do art. 21), mantendo-se no tocante às descriminantes putativas a tradição brasileira, que admite a forma culposa, em sintonia com a denominada “teoria limitada da culpabilidade” (“Culpabilidade e a problemática do erro jurídico penal”, de Francisco de Assis Toledo, in RT, 517:251).
Nesse exato sentido posicionam-se, além do precitado Francisco de Assis Toledo, também Damásio Evangelista de Jesus e Fernando Capez.
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Embora não se desconheça a existência de outros posicionamentos teóricos (“teoria extremada da culpabilidade”, “teoria do erro voltada ás conseqüências jurídicas”) que poderiam, em tese sustentar a posição sustentada na prova, a posição majoritária, insista-se, adotada pelo legislador quando da reforma da parte geral do Código Penal, filia-se à teoria limitada da culpabilidade, motivo pelo qual a questão deve ser anulada.
3 – QUESTÃO
“Joaquim, conduzindo seu veículo automotor…”
Foi considerada como errada a alternativa segundo a qual a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor consiste em infração de menor potencial ofensivo. Tal alternativa, no entanto, está correta, como a seguir se verá:
A lesão corporal culposa na direção de veículo automotor tem pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
Enquadra-se, portanto, no conceito de infração de menor potencial ofensivo previsto na Lei 9.099/95. Segundo o enunciado o agente trafegava em “velocidade superior à máxima permitida para a via – 50km/h”.
Significa que, segundo as palavras do enunciado, transcritas acima, a velocidade permitida para a via era de 50Km/h e o agente excedeu esse limite. O problema, tal como redigido, não afirma que o excesso era de 50Km/h, mas sim que a velocidade máxima era de 50km/h.
Tal questão tem relevância pois, a partir do problema tal como narrado no enunciado, não há dúvida de que a infração é de menor potencial ofensivo.
Caso o problema dissesse, o que não faz, que o excesso de velocidade era de 50Km/h, ai sim haveria a incidência do artigo 291,III do CBT:
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)
I – sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
II – participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
III – transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
Mas ainda que se entenda, ao contrário do eu diz o enunciado, que o excesso foi de 50Km/h, o Código de Transito exclui apenas a fazer pré-processual do rito sumaríssimo (composição civil e
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transação penal, notadamente) mas em momento algum afirma que a infração deixa de ser considerada de menor potencial ofensivo ou não está incluída na competência do JECRIM.
De forma que, por ter duas respostas corretas, a questão deve ser anulada.
DIREITO PROCESSUAL PENAL (Professor Flávio Martins)
4 – QUESTÃO
“Quando se tratar de acusação relativa à prática de infração de menor potencial ofensivo, cometida por estudante de direito…”
A questão deve ser anulada pois o gabarito oficial contraria dispositivo legal. Não há dúvida de que a competência se dá pela natureza da infração praticada (já que se trata de infração de menor potencial ofensivo). Não obstante, não podemos dizer que a competência também é fixada pelo “local em que tiver se consumado o delito”. Essa é a regra geral, prevista no art. 70, do Código de Processo Penal. Não obstante, a Lei 9.099/95 possui regra especial prevista no artigo 63, da Lei 9.099/95.
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Na doutrina, há divergência sobre o que seria “lugar em que foi praticada a infração penal”. Não obstante, a maioria da doutrina discorda do gabarito oficial divulgado pela OAB. Segundo Julio Mirabete: “Como exceção à regra geral do processo penal, portanto, a competência ratione loci dos Juizados Especiais Criminais é determinada pelo princípio da ubiqüidade, ou seja, pelo lugar em que foram praticados um ou mais atos de execução ou em que ocorreu o resultado total ou parcial”.
Adotando outra posição, mas ainda contrária ao gabarito divulgado pela OAB, temos Ada Pellegrini Grinover e outros renomados autores dizendo que “A lei inovou. Segundo o Código de Processo Penal (art. 70, caput), a competência é, de regra, determinada pelo lugar em que a infração se consumou. Aqui, não. A competência de foro será estabelecida pelo lugar em que for praticada a infração penal, ou seja, onde esgotados todos os meios ao alcance do autor do fato, independentemente do lugar em que venha a ocorrer o resultado”.
Portanto, vemos que parte da doutrina entende que a Lei 9.099/95 adotou a teoria da atividade (lugar onde foi praticada a ação ou omissão) e parte da doutrina adotou a teoria da ubiqüidade.
O GABARITO NÃO CONTEMPLA NENHUMA DESSAS DUAS TEORIAS, o que se mostra absolutamente equivocado, devendo a questão ser ANULADA.
5 – QUESTÃO
“Aristóteles, juiz de uma vara criminal da justiça comum, profere sentença em processo-crime cuja competência era da justiça militar. Com base em tal afirmativa…”
A questão versa sobre “competência de Justiça” ou de “jurisdição”. Ocorre que, há duas posições doutrinárias e jurisprudenciais no tocante à conseqüência da incompetência de jurisdição,
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que fere a Constituição Federal, como na questão ora recorrida. Enquanto parte da doutrina entende que se trata de nulidade absoluta (como apontada no gabarito oficial divulgado pelo Exame da OAB), parte renomada da doutrina entende que não se trata de NULIDADE, mas de INEXISTÊNCIA DO ATO. É o que dizem Ada Pellegrini Grinover, Antonio Scarance Fernandes e Antonio Magalhães Gomes Filho: “A expressão constitucional do art. 5o, LIII (“Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”), deve ser lida, portanto, como garantia do juiz constitucionalmente competente para processar e julgar. Não será juiz natural, por isso, o juiz constitucionalmente incompetente, e o processo por ele instruído e julgado deverá ser tido como inexistente”.
Ora, as duas posições são contempladas pelo gabarito (tanto a inexistência do ato, como a nulidade absoluta do ato). As duas alternativas, portanto, encontram guarida na doutrina.
A posição de que o ato é inexistente é mais benéfica para o réu, pois dá uma maior amplitude à garantia constitucional do juiz natural. É, pelo menos, estranho o Exame da OAB fechar os olhos para a posição mais benéfica para o réu, adotando posição mais conservadora. A questão deve ser anulada ou, pelo menos, admitir duas respostas corretas.
DIREITO ADMINISTRATIVO (Professor Elisson Pereira)
6 – QUESTÃO
“No que tange à chamada ação de improbidade administrativa…”
A questão deve ser anulada, pois nenhuma das alternativas apresenta uma afirmação correta quanto às disposições da Lei 8429/92.
A Alternativa indicada como correta está errada, pois estabelece que a Lei de Improbidade Administrativa importa em sanção de natureza penal. Isto está errado, uma vez que as sanções apresentadas na lei possuem natureza civil e administrativa, conforme o artigo 12.
Aliás, o referido artigo é bem claro ao estabelecer a expressão “independentemente das sanções penais, previstas na legislação específica”. Portanto, embora alguns atos de improbidade possam caracterizar crime, a lei, para aquele que comete improbidade, somente elenca sanções civis e administrativas.
DIREITO CONSTITUCIONAL (Professor Erival Oliveira)
7 – QUESTÃO
“O habeas data não pode ser impetrado em favor de terceiro..”
Existe julgado do Superior Tribunal de Justiça admitindo a impetração de Habeas Data em favor de terceiro. Portanto, a primeira frase também está correta.
CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. VIÚVA DE MILITAR DA AERONÁUTICA. ACESSO A DOCUMENTOS FUNCIONAIS. ILEGITIMIDADE
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PASSIVA E ATIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO CARATERIZADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A autoridade coatora, ao receber o pedido administrativo da impetrante e encaminhá-lo ao Comando da Aeronáutica, obrigou-se a responder o pleito. Ademais, ao prestar informações, não se limitou a alegar sua ilegitimidade, mas defendeu o mérito do ato impugnado, requerendo a denegação da segurança, assumindo a legitimatio ad causam passiva. Aplicação da teoria da encampação. Precedentes.
2. É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido.
3. O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros existentes;
(b) direito de retificação dos registros errôneos e (c) direito de complementação dos registros insuficientes ou incompletos.
4. Sua utilização está diretamente relacionada à existência de uma pretensão resistida, consubstanciada na recusa da autoridade em responder ao pedido de informações, seja de forma explícita ou implícita (por omissão ou retardamento no fazê-lo).
5. Hipótese em que a demora da autoridade impetrada em atender o pedido formulado administrativamente pela impetrante – mais de um ano – não pode ser considerada razoável, ainda mais considerando-se a idade avançada da impetrante.
6. Ordem concedida.
(HD 147/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJ 28/02/2008, p. 69)
Diante da jurisprudência do STJ, a questão deve ser anulada.
DIREITOS HUMANOS (Professor Erival Oliveira)
8 – QUESTÃO
“A respeito da internacionalização dos direitos humanos, assinale a alternativa correta…”
O gabarito apontou como correta a frase que afirma: “A criação de normas de ..”. No entanto, também está correta a afirmação que afirma que “Já antes do fim da II Guerra Mundial ocorreu a internacionalização dos direitos humanos…”.
A questão contém duas frases corretas.
Importante que, mesmo antes da II Guerra Mundial, a doutrina afirma que existem precedentes históricos de internacionalização dos direitos humanos, como as Convenções de
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Genebra sobre Direito Humanitário, a Liga das Nações e a própria Organização Internacional do Trabalho. Portanto, por existirem duas afirmativas corretas, a questão merece ser anulada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL (Prof. Darlan Barroso)
9 – QUESTÃO
“No curso dos processos, os juízes são dotados de poderes que lhes permitem…”
A questão é relativa ao Poder Geral de Cautela, que permite ao juiz conceder a medida cautelar mais adequada para a defesa do bem jurídico sob perigo, independentemente de ser cautelar nominada ou inominada.
A OAB apresentou como correta a frase que diz: “se trata de autorização concedida ao Estado-juiz para que conceda não apenas as medidas cautelares típicas previstas no Código de Processo Civil ou em outras leis, mas também medidas cautelares inominadas”.
A frase dada como correta, não adotou melhor técnica de definição das cautelares: primeiro por confundir classificações (típica/atípica ou nominada/inominada), além de prever a existência de medidas típicas na legislação extravagante, o que não se verifica.
A frase “o poder geral de cautela é exercido pelo juiz, a quem caberá, com base em tal poder, optar livremente por prestar a tutela adequada por meio das medidas cautelares nominadas existentes ou por meio de medidas cautelares inominadas” também está correta, adotando idêntico conceito da alternativa anteriormente citada.
Com exceção da liberdade ou não de aplicação do poder geral de cautela, ambas as frases possuem conotação idêntica, o que gera a nulidade da questão. Não obstante o conteúdo similar, nenhuma das duas frases está adequada ao texto do artigo 798 do Código de Processo Civil que trata do Poder Geral de Cautela.
Assim, a questão merece ser anulada.
BOA SORTE A TODOS .
vo polemizar
a quatao caio metalurgico que é a mais debatida
renata saraiva tonassi e ariana falam que esta correto o gabarito
Parem de sonhar!
Se anularem uma questão, já é muito!
Passou muita gente…não irão dar um mole desses…eles tem um % a cumprir, esqueceram?
fiz 37…já dancei.
Gente me ajuda…como faço para entrar com o recurso??
quando sai o espelho do cartão resposta??
como posso recorrer se não sei minas respostas???
Já saiu!
Olá Pessoal
To aqui,,para desejar Boa Sorte a todos…vamos recorrer e se a OAB anular 1 ou 2 vamos fazer MS..Tem muitas questões que devem ser anuladas..FIZ 38, preciso de 2..a questão 6 de ética e trabahista 79 carderno branco..
Que Deus abençoe todos nós…abraços caros colegas
Pessoal: devemos recorrer de todas que tenham fundamentos coerentes.
Eu vou recorrer de todas que couberem nos 2 mil caracteres que tenho direito.
Estou c/ 39 pts e passei o find verificando cada uma dela. Meu caderno é o verde:
Questão 52 – Empresarial – não há resposta correta;
Questão 79 P Trabalho – o TST amplamente adota a súmula 414 e não a 418;
Questão 6 Ética – Art. 11 – obrigação é o fim;
Questão 64 D. Penal – há duas respostas corretas: B e D;
Questão 5 ética – o enunciado diz que o adv já havia comunicado ao Juiz e ao ecrivão, devendo então fazer agora “a reclamação por escrito”;
Questão 33 – condomínio edilício residencial;
Questão 41 – Poder Geral da Cautela;
Questão 34 – União estavél há duas assertivas corretas tbém – B e A.
Devemos recorrer de todas, eis que não modificram o gabarito e agora só por anulação mesmo.
Não vou recorrer da questão de improbidade 27 pois infelizemnte esta correta, tão pouco a dos sabonetes visto o posicionamento do STF.
Boa sorte a todos nós!
Bia, a questão dos sabonetes, está errada.
Primeiro aspecto é que a resposta diz “atipicidade material”.
Pois bem,
a questão resolvida pelo STF, é quanto ao “perdão judicial” – aplicado, ou seja, nos termos do artigo 386 do CPP.
Mas, isso não tem condão mágico de retirar da figura típica a tipicidade, portanto, isso é causa de isenção de pena, nunca de excluir a antinormatividade.
Por outro lado o examinador não perguntou se deixa de ser crime na primeira ou segunda fase processual.
Por final, a questão está errada.
att.
Sérgio
Maurício, por favor, uma ajuda.
A questão de Constitucional que fala sobre qual medida pode ser tomada para questionar Súmula Vinculante poderia ser anulada?
Eis que ó STF já reconheceu que pode-se utilizar a ADI para declarar a inconstitucionalidade de SUMULA VINCULANTE:
HC 96.301/08 “Ellen Gracie ressaltou que Habeas Corpus não deve ser usado para revisar o conteúdo das súmulas e lembrou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o meio correto para pedir a análise de constitucionalidade de Súmulas Vinculantes, pode ser ajuizada apenas por ocupantes dos cargos relacionados pelo artigo 103 da Constituição Federal (presidente da República, mesa da Câmara dos Deputados, mesa do Senado,
governadores e procurador-geral da República, entre outros)”.
gente ja consegui fundamentação juridica plausivel para anularmos as questões 16, 18, 33, 51 ( todas do caderno branco). Vamos todos juntos em cima dessas questões! já são mais 4. Abraços.
Ops. corrigindo as palavras: nossas palavras; caderno verde.
Pessoal, no site do Damásio tem as razões para recurso de outras questões passiveis de anulação que não constam aqui no blog, dêem uma olhada, são 09.
Estão especulando por aí que o índice de aprovação foi grande e por isso poucas ou nenhuma questão será anulada, mas acho que quem tiver acertado 37, 38 e 39 deve correr o risco e começar a estudar, pois diante de tantas questões viciadas uma ou outra terá que ser anulada.
Vamos todos RECORRER !!!
Fiz 38 e não perco as esperanças, errei a questão do Crésio é procurado por cliente….; a do habeas data não pode ….; a que diz que no curso dos processos, os juízes dotados….; a do “sabonete” Jeffereson segurança…; a do Apolo foi ameaçado de morte….; a do Joaquim conduzindo seu….,a que diz: quando se tratar de acusação….; do Aristóteles, juiz de vara……enfim todas passíveis de anulação. Em se tratando de OAB devemos esperar tudo, mas se não der nessa já estou estudando para a próxima.
Boa Sorte à todos nós…e vamos RECORRER!!!
Olá pessoal!!!!
Fiz 39 acertos e também estou precisando de recursos…
Aqui segue mais um recurso para a questão de processo do trabalho … questão 76 da prova amarela…
Vamos juntos pessoal.. recorram
A questão trata do indeferimento de liminar reintegratória para dirigente sindical. A
resposta apontada como correta é a letra d, ou seja, que a liminar é decisão
interlocutória, não passível de recurso imediato, devendo ser deferida!!!..
Não podemos concordar com a banca examinadora. Na verdade, justamente por ser
decisão interlocutória, não passível de recurso imediato é que a liminar pode ser objeto
de mandado de segurança sempre que ferir direito líquido e certo.
Certamente a banca examinadora se valeu da disposição contida na Súmula 418 do TST,
que diz que a oferta de liminar é faculdade do julgador, não sendo passível de mandado
de segurança. Ocorre que, para o problema proposto, há disposição expressa no sentido
de que deve ser ofertada a liminar (art. 659, X, da CLT), viabilizando, assim, a
interposição do mandado de segurança. Entendemos como correta a assertiva “c”.
Pessoal, a questão de Direito Constitucional (A INICIATIVA POPULAR…….) NÃO existe resposta correta. É QUESTÃO NULA, COM CERTEZA. A nossa CF/88, no seu art. 61, paragrafo 2º: assegura DISTRIBUIDO PELO MENOS POR CINCO ESTADO.
Temos que recorrer desta questão, a a certiva do gabarito É INCONSTITUCIONAL, fere a norma do preceito legal, a nossa Carta Magna.
O mesmo ocorre com a questão do HABEAS DATA, deve ser nula, vez que, PODE SIM, terceiro impetrar, tal mandado a favor de terceiro, por exemplo: caso de falecimento, a familia deve impetrar habeas data para ratificar informações erradas sobre o falecido.
Com isto demonstrar que tal questão encontra-se equivocada, sendo passivel TOTALMENTE de ANULAÇÃO.
Caros colegas, quem tiver RECURSO para a questão 80 da PROVA TIPO AZUL, favor enviar no meu E-MAIL: rgm2007@brturbo.com.br que dede já agradeço.
Quem tiver recurso para a questão de número 80 da Prova Azul, favor enviar-me no meu E-MAIL: rgm2007@brturbo.com.br
Grato
Raimundo
Olá colegas,
Pois bem, já confeccionei 10 recursos – pois – também estou por um ponto, absurdo essa prova da ordem – nunca vi tamanha impropriedade na formulações de questões e falta de respeito com os canditados, pra mim, uma violação total da dignidade do ser humano, tida como direito fundamental.
Assim – as questões do caderno branco tipo 1 – ERRADAS são:
4, 9, 13, 18, 33, 36, 41, 63, 64 e 79
1- QUESTÃO 4- ALEGAÇÃO: resposta reconhecida pelo examinador da FGV, como correta assertiva (B) – estar INCORRETA – não representar verdadeira hipótese quando ao conteúdo da questão – estando CORRETA a LETRA (C).
FUNDAMENTOS JURÍDICOS: Artigo 5º, inciso X, da CRFB/88, Artigos, 7º, inciso XI, artigo 34, IX da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, Artigo 155, inciso II do CPB e Artigo 37 parágrafo único CPC e Artigo 21 do CÓDIGO CIVIL.
2- QUESTÃO 9 – ALEGAÇÃO: resposta reconhecida pelo examinador da FGV, como correta assertiva (C) – estar INCORRETA – por inconsistência e impropriedade formal, em vício literal e redacional, induzindo o candidato ao erro – NÃO BASTA SER FORMADO EM DIREITO MAS, PORTANTO, ADVOGADO.
3- QUESTÃO 13 – ALEGAÇÃO: existem duas alternativas corretas letras (B e D).
FUNDAMENTOS JURÍDICOS – doutrina – (COMPARATO Fábio Konder, A afirmação histórica dos direitos humanos, São Paulo, Saraiva 1999, p.42) e PIOVESAN, Flávia. – Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional – págs. 162 a 166.
O recorrente, marcou a alternativa (D), que é considerada como correta, pela doutrina, mas, foi considerada errada pelo examinado, prevalecendo apenas a letra B.
4- QUESTÃO 18 – ALEGAÇÃO: existem duas respostas corretas letras (B) e (D).
FUNDAMENTOS JURÍDICOS: Artigo 8º, §1º da LICC / DOUTRINA/ Diniz, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 13.ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 290 / Pillet; Neboyet. Manuel de droit international privé, 1924, p.471.
5- QUESTÃO 33 – ALEGAÇÃO: resposta reconhecida pelo examinador da FGV, como correta assertiva (C) – estar INCORRETA.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS – JURISPRUDÊNCIAS/ Artigo 226, §3º da CF, Artigo 1597 do CC e Artigo 20 e 25 do ECA – entendimento jurisprudencial – reconhecimento entre casamento e união estável – há reconhecimento de paternidade em filho havido na constância de união estável e pela 8971/94, artigo 1º, estabelece que o período mínimo para caracterização da união estável é de 5 anos, tornando assim a ALTERNATIVA (A) como CORRETA.
6 – QUESTÃO 36 – ALEGAÇÃO: resposta reconhecida pelo examinador da FGV, como correta assertiva (B) – estar INCORRETA – não representar verdadeira hipótese quando ao conteúdo da questão.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS – Artigos, 1314, 1331, 1335, 1336, 1339 e 1340 do Código Civil.
7- QUESTÃO 41 – ALEGAÇÃO: resposta reconhecida pelo examinador da FGV, como correta assertiva (B) – estar INCORRETA – pois cabe ao CREDOR não ao DEVEDOR, a escolha da execução, a resposta correta é a ALTERNATIVA (C) – o título deve ser OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA e EXEGÍVEL.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS – Artigos, 586, 618 e 615 do Código de Processo Civil.
OBS – A QUESTÃO RECONHECIDA COMO CORRETA LETRA (B) – O EXAMINADOR INSERIU NA QUESTÃO (CABERÁ O DEVEDOR) – NA VERDADE (CABE AO CREDOR) – resposta ERRADA – Artigo 615 do CPC – RESPOSTA CORRETA – ART. 618 DO CPC – LETRA (C).
8- QUESTÃO 63 – ALEGAÇÃO: resposta reconhecida pelo examinador da FGV, como correta assertiva (A) – entretanto, diante a fundamentação apresentada – existem duas assertivas corretas LETRA (A) e LETRA (C) – na análise do fato concreto – não há cabimento para legítima defesa putativa – por haver na conduta de Apolo dolo.
9 – QUESTÃO 64 – ALEGAÇÃO: resposta reconhecida pelo examinador da FGV, como correta assertiva (B) – está incorreta, a alternativa correta para esta questão é a letra (B).
FUNDAMENTOS JURÍDICOS/ CABIMENTO: CONDUTA TÍPICA – Artigo 155, c.c. Artigo 14, II do CP; CABE AO JUIZ ACOLHER AS HIPÓTESE DE ISENÇÃO DE PENA – Artigo 386, III, VI, do CPP.
10- QUESTÃO 79 – ALEGAÇÃO: resposta reconhecida pelo examinador da FGV, como correta assertiva (A) – estar INCORRETA – não representar verdadeira hipótese quando ao conteúdo da questão – ALTERNATIVA CERTA LETRA (B).
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO CABIMENTO DA DECISÃO GUERREADA: Artigos, 818, 895, 893, 769 CLT; Artigos 131,162, 333, 522 do CPC; SÚMULAS TST – 414 e 148; SÚMULA 267 STF; Artigo 1º da Lei 12.016/99.
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OBS- NÃO POSTEI OS RECURSOS PARA NÃO HAVER FAC SIMILLE E CORRER O RISCO DA BANCA ANULA-LOS, ENTRETANTO, VEJAM OS ARTIGOS POSTADOS QUE NÃO SERÁ DIFÍCIL CONFECCIONAREM AS IMPUGNAÇÕES.
Att.
Sérgio
ERRATA – prezado colegas, no que postei acima – referente aos RECURSOS – NA QUESTÃO 4- onde se lê – Artigo 155, II do CPB – o correto é ARTIGO 155, II do CPC (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e NÃO PENAL).
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 155 – Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
Il – que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
DESCULPE A FALHA DE DIGITAÇÃO QUE FOI SANADA NA CORREÇÃO.
Att.
Sérgio