Publicada a relação de aprovados na 1ª fase do V Exame de Ordem Unificado

A FGV acabou de publicar a relação de candidatos aprovados na 1ª fase do V Exame de Ordem Unificado. Cliquem nos links abaixo e confiram:

21/11/2011 Visualização do espelho da folha de respostas (após recursos)
21/11/2011 Resultado Definitivo (após recursos) – Prova Objetiva (1ª fase)
21/11/2011 Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva

Por Maurício Gieseler em 21 de novembro de 2011 às 14:22

Categoria: Resultados

52 Comentários para “Publicada a relação de aprovados na 1ª fase do V Exame de Ordem Unificado”

  1. Dá-lhe dr. as estatísticas….

  2. A segunda fase vai estar impossível!! Passou todo mundo!!!!!!!

  3. 50.500 aprovados na 1ª etapa…

    A segunda etapa vem daquele jeito…

    Pior que a segunda etapa só o Cruzeiro…

  4. E a estatística de aprovados ? Já saiu?

  5. Minha Nossa Senhora! A lista de aprovados em primeira fase é infindável…agora estou entendendo o porque do burburinho…Agora eu apavorei! Mas vamos lá o negócio é estudar!

  6. PELO JEITO, TEVE MAIS APROVADOS QUE NA PROVA 2010.2. APOSTO QUE PASSOU DE 40% DE INSCRITOS

  7. Que vergonha a resposta dos recursos, principalmente na do MS na justiça do trabalho… vergonha…. sem contar q agora ta liberado, furtar sabonete em grandes redes de supermercados não é crime…. PODEEEE !!!!

    • Já ouviu falar em Princípio da Insignificância???
      Você está precisando estudar mais, hein?

      • O fato do principio da insignificancia existir não quer dizer que está todo mundo livre para praticar crimes de furto de valores abaixo do entendimento atual. Já imaginou se isso acontece? Acho que voce ta precisando estudar mais, hein?

    • Odilon você está coberto de razão….. Ao invés deles colocarem: “ARGUMENTAÇÃO DA BANCA” o mais certo seria se tivessem colocado “ABERRAÇÃO DA BANCA” … Nossa…. que respostas de recursos são essas?????…SOCORRO!!!!!! SOCORRO!!!!! Alguém aí …que já possui a carteira, nos ajude! PROFESSORES???DOUTORES??? ADVOGADOS???JESUS!!!

  8. Muita gente aprovada. Preparem-se! Já vi esse filme antes no exame 2010.2. A segunda fase foi terrível. Dica: quem escolheu a área de trabalho (sempre é a maioria) estudem 5x mais dos que escolheram as outras áreas. Boa Sorte à todos!!!

  9. Agora já temos o índice de aprovação?

  10. Eai dr. Mauricio, sera que bateu os 50.000 (cinquenta mil) aprovados nessa 1ª Fase do exame?
    Acredito que foi aprovação record de primeira fase da OAB.
    Acho que vou começar a acordar mais cedo pra estudar pra segunda, porque vai ser pra reprovar 90%.

  11. Não tens ainda o percentual de aprovados?

  12. No exame de ordem 2009.3 fiz 49 pontos. Não anularam nenhuma questão. Dizem que foi difícil a prova. Para quem não se preparou para tal, acho que fui bem. De lá para cá não fiz mais nenhum exame de ordem, exceto este, que fiz 38 pontos, também sem estudar. É claro que se estudar um pouco passo. No entanto, estou intrigado, pois naquele certame de 2009.3, que dizem que foi difícil, nada se anulou, e neste de agora uma única anulação, até parece que não querem que eu passe. Com a palavra o nosso Dr. Maurício.

  13. [...] a divulgação da lista de aprovados na 1ª fase do Exame de Ordem já podemos saber quantos candidatos foram [...]

  14. Maurício, boa tarde.

    Já existe estatística do número de aprovados neste exame? E se há uma estatística do número de candidos por matéria?

    Grato.

  15. não gostei desta lista de aprovados: 165 páginas. O dobro do resultado de 2010.3 e do IV Exame Unificado…..e bem maior que 2010.2

    Mal sinal!!
    quero ver como vai ser a peneira…

    Mais uma vez a OAB e a FGV estão “de parabéns pela gestão” – a história se repete como tragédia ou como mentira”

  16. Dr. Maurício,

    Pelos dados fornecidos pela FGV, já dá pra fazer uma estimativa da % de aprovados? Exame V – 165 páginas, Exame IV – 74 páginas, 2010.3 – 89 páginas e 2010.2 – 157 páginas, diferença de 8 páginas entre exame V e o de 2010.2, logo, ao que parece esse último Exame teve um alto índice de aprovação. Pelo jeito, temos que aumentar mais o horário de estudo…. :\

  17. ESSA OAB É UM ABSURDO!
    Na resposta do meu recurso eles alegam que não há dúvida que a questão de nº 66 é a letra “C”, razão pela qual deve ser mantido o gabarito oficial. Só que no gabarito oficial a resposta da 66 (prova tipo 01) é alternativa “A”. E agora, a gente fica como? Eles reconhecem o erro e não anulam a questão? Eu fiz 39 acertos, precisava muitooooooo da anulação desta questão e eles de palhaçada?
    ISSO NÃO É JUSTO!
    ARGUMENTAÇÃO DA BANCA:

    Não há dúvida que a resposta é a letra “C”. O julgamento pelo Juizado Especial Criminal dar-se-á tomando como
    referência os critérios de territorialidade e da natureza da infração (infração de menor potencial ofensivo), conforme previsto nos
    artigos 98, I, da CF/88, vejamos:

    “Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
    I – juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a
    conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações
    penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos,
    nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de
    primeiro grau;”
    Em outras palavras: a competência será determinada pelo local da infração (territorialidade) e pela classificação
    de crimes de menor potencial ofensivo (natureza da infração), conforme disposição expressa do artigo 61 da Lei 9.099/95, in verbis:

    “Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei,
    as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois)
    anos, cumulada ou não com multa.”

    Assim, não há como acatar as argumentações lançadas nos recursos.

    Diante do exposto, mantém-se o gabarito da questão.

    • Giovana Carvalho disse:

      Cris, foi a mesma resposta para o meu recurso (óbvio), e realmente eles afirmam que ” Não há dúvida que a resposta é a letra “C”.

      Isso quer dizer o que, afinal? rs

    • Verdade Dr. Maurício !!!
      Eles disseram no recurso q a certa é a letra “C” mas o gabarito oficial é letra “A” !!!!!
      Como que fica essa questão agaora ??????

    • também fiz 39, e esse foi o mesmo argumento que eles me deram,não entendi

  18. JOSÉ NILDO DA COSTA disse:

    calma aí pessoal……..que desespero é esse? não temos com que nos preocupar. a OAB/FGV não tem como inventar não. a prova vai está dentro das normas.ainda bem que eles não podem fugir delas. porque temer mais uma prova? vamos para cima…………o mais dificil é passar quase 6 anos dentro de uma sala de aula fazendo o curso de direito. todos nós temos condições de ser aprovado numa prova dessas……..vamos lá galera…….

  19. Leonardo gomes disse:

    Se preparem pra palhaçada que vai ser a 2º fase!!! Pessoas incapacitadas elaborando as provas!!! Vai ser duro

  20. Estou muito frustrada, fiz 39 pontos, e aquela questao de MS eu assinalei a resposta conforme a súmula do TST, mas eles naõ tiveram vergonha na cara que retificar o gabarito, enfim, alguem se beneficiou na questão “errada dada como certa”, menos eu que agora estou precisando desse ponto que está fazendo falta.
    Assim como aquela questão do Jecrim, na qual o art. 63 fala claramente que a competencia é o lugar do crime…estaõ ensinando a gente a ser burro
    É lamentável que eles apenas visam arrecadar $$$$

  21. Giovana Carvalho disse:

    Professor, se quiser, segue resposta para o indeferimento do recurso sobre a questão do mandado de segurança.

    A questão em comento tem por escopo avaliar o conhecimento do candidato nos assuntos relacionados ao
    cabimento do mandado de segurança no processo do trabalho, bem como da seara dos recursos. A resposta correta da
    questão é a que dispõe: “a natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória, não cabendo
    interposição de recurso imediato ou impetração de mandado de segurança”. A resposta da questão tem duplo
    desdobramento. O primeiro é o fato de a decisão que nega liminar ter natureza jurídica de decisão interlocutória,
    vigorando o princípio processual do trabalho da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Não se trata em hipótese
    alguma de qualquer dos casos excepcionados na S. 214 do TST. Logo, não haveria recurso cabível.
    Entretanto, tal fato, por si só, não faz com que caiba o mandado de segurança, que constitui o segundo
    desdobramento da questão, qual seja, se seria cabível o mandado de segurança em face da decisão judicial denegatória
    de liminar.
    Com efeito, a súmula 418 do TST responde claramente este questionamento dispondo que: “A concessão de
    liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via
    do mandado de segurança”.
    Daí se depreende que cabe ao juiz analisar se deve ou não conceder liminar, que é a natureza jurídica do
    instituto em voga na questão. Decidindo que não, como proposto na questão, não caberá mandado de segurança, pois o
    juiz fundamenta sua decisão no seu livre convencimento motivado, não havendo, pois, violação a direito líquido e certo
    atacável por mandado de segurança, pela própria definição deste instituto.
    Frise-se que não se trata da hipótese da súmula 414, II do TST, pois esta se refere à concessão da medida
    liminar, enquanto o problema em comento propôs a negativa da liminar.
    Ademais, o mandado de segurança no caso da súmula 414, II do TST só seria cabível se estivessem
    efetivamente presentes os pressupostos do perigo na demora e aparência do bom direito, que são inerentes à medida
    liminar.
    Quando a súmula 418 do TST trata da faculdade do juiz esta fazendo referência ao seu livre convencimento
    motivado, vale dizer, a autonomia que o julgador deve ter na análise do cabimento ou não da medida invocada. Logo, a
    decisão negatória da medida não viola direito líquido e certo, tanto que o juiz pode entender ausentes os requisitos
    necessários à concessão da liminar.
    Portanto, a questão não comporta qualquer outra resposta que não seja a alternativa acima transcrita,
    pois absolutamente em consonância com a súmula 418 do TST, não correspondendo às hipóteses das súmulas 214 e
    414, II do TST, pelas razões esposadas, motivo porque o gabarito fica mantido.

    • Na minha prova não havia essa resposta da questão do mandado de segurança que eles informaram na resposta do recurso, mas alguém observou isso???
      Eles disseram que a resposta correta era: a natureza juridica da decisão denegatória de liminar é de decisão interlocutória, não cabendo interposição de recurso imediato ou impetração de mandado de segurança”.
      Mas na prova as duas opções que se referiam a decisão interlocutória sendo uma dizendo que não cabia o recurso imediato devendo ser deferida a liminar e a outra dizendo que era cabivel mandado de segurança.
      A minha prova era verde, gabarito letra A.
      Dr Mauricio, poderi verificar tbm.

  22. Boa Tarde Drº Maurício.
    Já sabe o percentual dos aprovados por área?

    O site é muito bom, acesso diariamente.

  23. Giovana Carvalho disse:

    Agora me diz…. se a OAB diz que ”
    Quando a súmula 418 do TST trata da faculdade do juiz esta fazendo referência ao seu livre convencimento motivado, vale dizer, a autonomia que o julgador deve ter na análise do cabimento ou não da medida invocada. Logo, a decisão negatória da medida não viola direito líquido e certo, tanto que o juiz pode entender ausentes os requisitos necessários à concessão da liminar”, como ela pode contemplar como certa a alternativa que diz que “(A) A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória, não cabendo interposição de recurso imediato, devendo ser deferida a liminar –
    Ora, se há faculdade do juiz e este pode entender ausentes os requisitos necessários à concessão da liminar, como a alternativa é categórica ao afirmar que DEVE SER DEFERIDA A LIMINAR conforme alternativa A…
    não entendo, juro!!!

    • Gionava carvalho, a minha resposta do recurso “MS/trabalho” está igual a sua, além da aternativa transcrita apontada pela oab em recurso, não ser a mesma do gabarito, acho q teremos sucesso ao impetrar MS com pedido de liminar, pois, ta gritante esse erro, vamos nessa!

  24. agora que a OAB está com a corda toda por causa da decisão do STF, não vai sobrar bomba pra ninguém nessa 2ª fase….pessoal tem que estudar até o impossível de cair…

  25. Realmente a quantidade de candidatos aprovados foi alta. Pelas minhas contas (mandei o computador contar o número exato), 50.493 pessoas passaram da 1ª fase.

    Apesar do alto índice de aprovação e dos comentários gerais de que na 2ª fase será aplicado o temido “filtro” (e tudo mais que falam de mal sobre a OAB), acredito, sinceramente, que depois da vitória unânime no STF, eles vão mostrar DIGNIDADE e vão apresentar uma prova JUSTA (nível de exigência difícil, é claro, mas não impossível).

  26. Só espero que a maldita da FGV/OAB não façam como fizeram no 2010.2 …

    Reprovar só quem escolheu TRABALHO…..

    Que venha uma prova difícil, mas para todos …..PENAL…..CONSTITUCIONAL……TRIBUTÁRIO…..CIVIL…..ADMINISTRATIVO….EMPRESARIAL…..

    Afinal todo mundo pagou 200,00 – quem escolheu TRABALHO não pagou mais barato e por isso merece uma prova pior que todos……

    QUE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA….IGUALDADE …..IMPERE NESTA PROVA….SE É QUE A FGV/OAB JÁ OUVIRAM FALAR DESSE PRINCÍPIO…..ISONOMIA……

    Porque o da insignificância eles nunca ouviram, se ouviram foi mal e porcamente…..

    Outro dia deu no jornal o cara que roubou no supermercado foi pego na saída e estava preso…..Esse é o Brasil……teoria (se for para político) é uma coisa…..prática( depende também prá quem é) é outra…..

    Tá tudo ferrado mesmo….desanimo total essa porcaria de exame…..já sabemos o final do filme…..mas fugir prá onde….?????

  27. Mamede Seleguine disse:

    Perguntar não ofende: esse mundareu vai advogar? Vai receber a carrteira 9se passar na segunda fase,mas advogar mesmo não vai,não tem espaço pratanta gente. Temos que acabar com hipocrisias e assumir que é preciso limitar quantidade de advogados.

  28. o ideal seria que todos fossem aprovados!

  29. gente alguém pode me dizer onde esta esta lista?

  30. Dr. Mauricio desculpa a minha sinceridade, mais acho que o Senhor se equivocou em afirmar que quem n fez os 40 pontos, foi por que não estudou. Desculpe vou discordar do Ilustríssimo professor, fiz 39 pontos, e esse resultado dos recursos é uma piada, um lixo. O Senhor trabalha no complexo? Os seus colegas de trabalho (Professores) reafirmaram várias questões passiveis de anulação. Entrei com sete recursos, e eles só resolveram anular uma questão.
    Bom, eu acho que o Senhor foi infeliz em dizer que não estudamos, pois ás questões passível de anulação, não foram anuladas, com certeza seria aprovada na primeira fase com 46 pontos.
    Eu ralei muito, estudei muito, agora fica a minha decepção.!!!. “ Quem tem o poder tem o Direito.” não tem nada haver com falta de estudo. Corrija-se.

    • Maurício Gieseler disse:

      DAniele,

      Acho que você leu alguma coisa em algum lugar e está me confundindo. Onde foi que eu disse que quem não estudou não passou? Reproduza o trecho aqui, por favor.

  31. qual a dica para peça de direito do trabalho

  32. Essa aprovação toda, foi com medo do julgamento, isso já era previsto, uma prova fácil na 1ª fase, só que agora não tem mais julgamento, imaginem como não vai ser a 2 fase, e as proximas provas que virão.

  33. Alguém pode me ajudar dizendo se o Suplemento de Atualização da RT pode ser utilizado na prova?
    O edital não deixa claro esta informação.
    COmo devo proceder?
    Obrigado

  34. Bom dia. Já entrei em vários veículos de comunicação para ver o resultado da prova e todos passam o link para o seguinte diretório:

    http://oab.fgv.br/upload/163/Resultado_Definitivo_1_fase_Geral.pdf

    E todas as vezes que tentei acessar, obtive esta resposta:
    404 – File or directory not found.

    Tentei salvar como pdf mas de nada adiantou.
    Venho pedir encarecidamente que me envie por e-mail, se possível, o pdf do resultado.
    Obrigado.

  35. Link correto para quem quiser ver a lista dos aprovados:
    http://50.22.32.74/Resultado_Definitivo_1_fase_Geral.pdf

  36. Prof. Maurício, Muito obrigada por todas as informações… é sempre bom acessar o site e ter atualizações (quase que em tempo real) do que está se comentando no exame da OAB. Passei para a segunda fase e “acordei” quando li aqui seus comentários… Afinal, não adianta querermos nos enganar… a segunda fase vem L¨%$#$%@%# mesmo.
    É melhor não perdemos tempo com bobeiras e estudarmos, praticarmos… para não chorar depois de decepção… (com nós mesmos).
    Bora estudar galera… se nos prepararmos bem… com boas argumentações, pode vir a prova mais difícil do mundo e vamos passar… imaginem 50.000 passando!!!!
    Novamente muito obrigada pelas dicas.

  37. [...] a divulgação da lista de aprovados na 1ª fase do Exame de Ordem já podemos saber quantos candidatos foram [...]

  38. Estou com uma dúvida, na verdade são duas. Posso colocar nos livros marca página em vez de post it? Nos marca página posso anotar artigos e sumulas? Como por exemplo: Artigo 7, CF ou Súmula 425, do TST.
    Obrigada.

  39. [...] Publicada a relação de aprovados na 1ª fase do V Exame de Ordem Unificado [...]

  40. O gabarito é uma lástima, muita coisa errada! Passei para a 2 fase com 55, agora 56, mas digo que estudei para bem mais do que isso! Concordo que o exame é necessário, mas ao menos poderiam contratar profissionais competenetes para elaborar as questões e melhores ainda para julgar as injustiças. Prefiro não pensar em teses de “filtro”, que venham as provas e boa sorte a todos que estudaram e merecem advogar.

  41. [...] Publicada a relação de aprovados na 1ª fase do V Exame de Ordem Unificado [...]