Recurso 1ª fase OAB – Ética Profissional – Questão da quitação dos honorários advocatícios

O professor Paulo Machado elaborou a minuta para o recurso da quitação dos honorários advocatícios, a de número 6 da prova verde.

Confiram:

6 – Crésio é procurado por cliente que já possui advogado constituído nos autos. Prontamente recusa a atuação até que seu cliente apresente a quitação dos honorários acordados e proceda à revogação dos poderes que foram conferidos para o exercício do mandato. Após cumpridas essas formalidades, comprovadas documentalmente, Crésio apresenta sua procuração nos autos e requer o prosseguimento do processo. À luz das normas aplicáveis é correto afirmar que:

(A) a verba de sucumbência deixa de ser devida após a revogação do mandato pelo cliente.
(B) permite-se o ingresso do advogado no processo mesmo que atuando outro, sem sua ciência.
(C) a revogação do mandato exime o cliente do pagamento de honorários acordados.
(D) o advogado deve, antes de assumir mandato, procurar a ciência e autorização do antecessor.

Fundamentação:

A banca apresentou como alternativa correta a que diz: “o advogado deve, antes de assumir mandado, procurar a ciência e a autorização do antecessor”.

Tal afirmativa não pode ser tida como verdadeira, uma vez que o art. 11 do Código de Ética e Disciplina determina que basta o conhecimento do primeiro advogado, e não AUTORIZAÇÃO. Aliás, essa exigência violaria o direito da parte de livre escolha do seu advogado!

“Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.”

Por outro lado, as outras alternativas também apresentam-se incorretas, de acordo com o art. 14 do CED, in verbis:

“Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado”.

Assim, não tendo opção adequada, o candidato requer a anulação da presente questão.

Vejam também:

Recurso 1ª fase OAB – Direito Administrativo – Questão da improbidade administrativa

Recurso 1ª fase OAB – Direito Processual Penal – Questão da infração penal de menor potencial ofensivo

Exame de Ordem: Recurso para a questão do mandado de segurança – Processo do Trabalho

Por Maurício Gieseler em 01 de novembro de 2011 às 09:19

Categoria: Recursos

58 Comentários para “Recurso 1ª fase OAB – Ética Profissional – Questão da quitação dos honorários advocatícios”

  1. Professor, fale um pouco de algumas questões passíveis de anulação! Acredito que irão anular 4 questões a de processo do trabalho, com relação ao mandado de segurança, a de ética, com relação a atividade injuriosa de advogado, e está comentada no blog, e também uma de constitucional, que não vi ninguém comentar ainda, mas acredito que é passível de anulação, gostaria de saber o que você acha professor?!

    A questão fala sobre a iniciativa popular, na qual tem como gabarito que deve ser subscrito por eleitorado de cinco estados da federação… Porém na Constituição Federal, em seu artigo 61, § 2º, prevê que deve ser subscrito por PELO MENOS CINCO ESTADOS, ou seja, pode também ser por 6, 7, 8, ou mais Estados. E pelo gabarito extraoficial da FGV entende-se que se for subscrito por 6 Estados não pode, pois a questão que eles entendem ser correta diz apenas assim : deve ser subscrito por eleitores de cinco estados da confederação, ou seja, não cabe úmero diferente de cinco!
    Eu estudei esse artigo e não marquei de acordo com o gabarito da FGV, pois não esta d acordo coma letra da lei que diz que deve ter NO MÍNIMO 5 Estados

    Peço que olhe com carinho essa questão professor, e os demais amigos também, pois precisamos reivindicar para que questões absurdas sejam anuladas! Fiz 38 e estou na esperança de anulação!! Aguardo sua respostaaaa!!!!

    • Nessa questão eu raciocinei exatamente dessa forma, mas graças a Deus, apesar disso eu consegui. Na segunda fase se Deus permitir e eu estudar bastante dará tudo certo!!!

    • Cléber Robert disse:

      Meu caro,
      Eu também comungo com sua idéia. A resposta dada como correta é insuficiente. Não basta apenas a subscrição de cinco estados da federação; requer-se, outrossim, o atendimento dos demais requisitos, vale dizer, a iniciativa popula de projeto de lei não se aperfeiçoa como a mera subscrição.

      Por outro lado, entendo que a alternativa correta é a que diz que a INICIATIVA POPULAR DEVE DISPOR SOBRE MATÉRIA DE LEI ORDINÁRIA. Não se admite iniciativa popular de projeto de lei complementar, assim como de emenda à Constituição.

  2. A questão 4 da prova amarela também tem que ser anulada vez que fala que a resposta seria letra D, porém, o que a referida letra diz é que “INEXISTINDO ATIVIDADE INJURIOSA, OS ATOS DO ADVOGADO SÃO IMUNES AO CONTROLE DISCIPLINAR”. Agora observe: a questão quer dizer que INJÚRIA não possui IMUNIDADE e isto é falso, vez que INJÚRIA e DIFAMAÇÃO TÊM SIM IMUNIDADE.

    Essa banca da FGV é uma vergonha

    • Referente a questão nº 01 da prova azul, q se refere ” inexistindo atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes ao controle disciplinar”, a FGV considerou como certa, todavia não reflete o texto de lei do estatudo, em seu art. 7, 3), § 2: ” § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)” , ou seja esta questão é deve ser anulada, pois o advogado tem imunidade, conforme reza o art. citado.

    • concordo plenamente! eles tentam nos confundir nas questões, mas acabam SE confundindo na hora de elaborá-las. Tal assertiva tem nitidamente a conotação de que se não houver atividade injuriosa no exercício de sua atividade o advogado está imune, o que sabemos que não é correto, ao contrário. Não sou de forma alguma contra a prova, mas sinceramente não acho que tenha o condão de realmente medir a capacidade do candidato de se tornar ou não advogado, mesmo porque, aos que estudaram, um detalhe como esse já salta aos olhos e confunde, pois já pensamos que é uma das famigeradas “pegadinhas”.
      Da mesma, concordo que também houve erro na na elaboração da assertiva “correta” na questão dos honorários advocatícios, sendo corretíssimo o entendimento do Dr. Maurício nas razões do recurso a respeito de tal questão.

    • Esta questão 4 de fato é passível de anulação pois em fato não há nenhuma previsão nas alternativas propostas de resposta, ou seja, simplesmente não temos resposta para essa questão.

      o STF se posicionou a favor da imunidade material do advogado, ao conferir ao profissional imunidade nos crimes de injúria e difamação, quando cometidos no exercício de sua profissão.
      Segundo o ordenamento jurídico, o advogado é imune aos crimes contra a honra para que possa desempenhar sua função como parte do Poder Judiciário e defensor do Estado Democrático de Direito.

  3. Esta questão também está entalada em minha goela. Ora, a questão deixa claro que o advogado Crésio RECUSOU a atuação ATÉ QUE seu cliente lhe apresentasse a quitação dos honorários acordados e procedesse à revogação dos poderes que foram conferidos para o exercício do mandato ao advogado antecessor. E mais, ainda afirma que APÓS CUMPRIDAS ESSAS FORMALIDADES COMPROVADAS DOCUMENTALMENTE é que Crésio apresentou procuração nos autos e requereu o prosseguimento do processo. Agora, a resposta (ABSURDA!) vem me dizer que o advogado deve, antes de assumir mandato procurar ciência e AUTORIZAÇÃO do antecessor??? O cliente revoga o mandato do antecessor e o novo advogado ainda depende da AUTORIZAÇÃO do mesmo para atuar na causa??? BASEADO EM QUÊ???

  4. Professor,
    Com toda franqueza, acho que serão pelo menos 03 questões anuladas… nos exames anteriores não vi tanta exatidão e coerência nas fundamentações dos recursos como nesse agora….pelo que vi até o momento, as questões de Processo do Trabalho, Administrativo e Processo Penal realmente não estão de acordo com seus dispositivos legais…De toda sorte, minhas aulas pra 2ª fase começam hoje…e as farei sem medo de ser feliz.

  5. [...] > 4 Questões Anuláveis pelo Portal Exame de Ordem [ clique aqui ] [...]

  6. Antonio Carlos disse:

    Eu vi o termo ” autorização” é achei absurdo – risquei como falsa na hora.
    “AUTORIZAÇÃO” rsssss. Só na prova da OAB mesmo rssss

  7. acertei 39, e agora? …. Quais as chances reais dessas questoes serem anuladas????

  8. Plausível o recurso. Quando estava fazendo minha prova, notei essa questão de necessidade de autorização do outro advogado. Fiquei confusa e resolvi marcar a “menos errada”.

  9. Também não entendi nada AUTORIZAÇÃO essa FGV coloca cada coisa…vamos recorrer galera.

  10. [...] Recurso 1ª fase OAB – Ética Profissional – Questão da quitação dos honorários advocatício… [...]

  11. rui barbosa disse:

    Pela quantidade de gente que passou nessa primeira fase, nenhuma ou uma questao sera anulada…e vamos nos preparar p 2 fase que la vem encrenca….oab vai derrubar em massa essa 2 fase….uiii..rs

  12. Sem dúvida alguma, AUTORIZAÇÃO jamais deve ser dada, nem se quer arguida. Correta a explanação para recurso. Vou mais além: a FGV deve ter a dignidade de anular imediatamente a questão. .

  13. Vamo lá meu povo….pelo menos 3 deve anular, mais do que isso já é acreditar em um Presente de natal bem adiantado rsrs

  14. Erika de Oliveira disse:

    Eu também quando vi “AUTORIZAÇÃO” risquei imediatamente. Lembrei até das aulas do Prof. Paulo Machado a respeito deste assunto, que se o advogado anterior se recusasse a substabelecer, o novo advogado pediria ao seu cliente para revogar a procuração, e simplesmente daria àquele ciência. Espero profundamente que seja anulada.

  15. Felipe Chaves disse:

    O pior de tudo é perceber que a oab apenas anula questões de modo proporcional ao número de aprovados. Absurdo puro.

    Erros formais no gabarito, como é o caso da questão de processo do trabalho, e erros materiais deviam ser corrigidos desde logo, sem a necessidade de recurso. Será que eu paguei R$200 e nem pra isso eles prestam…

    É claro que questões passíveis de anulaçao por entendimentos contrários, realmente, teríamos que discutir em recurso. Mas questões óbvias que estão erradas!

    Cadê o comprometimento da FGV/OAB. Não aprendo nada com esse exame, que tem natureza de exclusão e não de inserção.

  16. Até agora, pelo o que tenho lido, as possíveis questões que contém vícios e possam vir a serem anuladas são: Questão 1, 24, 60, 64 (alegam alguns examinandos, falta de previsão de questões do CTB no edital), 76, todas do caderno AZUL, confirma?

  17. é uma injustiça anularem questões de acordo com o número de aprovados! Com querer combater a injustiça com formação de bons advogados, se o exameda ordem esta fadado à injustiça!!!!

  18. esquecí de comentar que a questão 66 do caderno azul também poderá vir a ser anulada….então ao total de questões, temos 6?

  19. Olá Dr.Mauricio, não consigo copiar do seu site os recursos. Teria como V. Exaconceder essa opção??? Abraços

  20. Alair Cavallaro Jr disse:

    Meus caros, interessante a duvida quanto a questão, mas quando a reposta menciona “a ciência e autorização”, esta referindo-se ao substabelecimento, que é um documento formal!
    Nao seria isso Sr. Mauricio?

  21. Realmente não tinha uma resposta adequada…quando acontecesse isso na prova eu escolho a “politicamente correta”, sempre funciona. Gabaritei Ética…em compensação me ferrei em Penal.

  22. acontece*

  23. Cléber Robert disse:

    Acredito que essa questão não seja caso de anulação, mas sim de alteração de gabarito. Está correta a assertiva que diz: PERMITE-SE O INGRESSO DE ADVOGADO NO PROCESSO MESMO QUE ATUANDO OUTRO, SEM SUA CIÊNCIA. Entendo que essa hipótese se enquadra perfeitamente na exceção prevista na lei, senão vejamos:

    Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de
    medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Imaginem o caso de advogado constituído que está ausente, e seja necessário a prática de ato processual urgente? É perfeitamente possível que outro advogado, nessa HIPÓTESE de URGÊNCIA, pratique o ato, sem sua ciência.
    Portanto, no meu entendimento a questão requer mudança de gabarito e não anulação

    • Acredito que não seja possivel alteração de gabarito.. Quando houver erro na divulgação da questão correta, deve-se anular a questão, salvo engano..

  24. QUESTÃO N°4 – CADERNO BRANCO

    QUESTÃO:”Apesar de as normas sobre o tema determinarem o sigilo, o processo tramita como se fosse público.O advogado do autor comunica o fato ao juiz que preside o processo e ao escrivão que chefia o cartório judicial.”

    GABARITO: Letra B-” o advogado atuou corretamente ao reclamar do descumprimento da Lei.”

    FUNDAMENTAÇÃO: A questão apresentada como correta de fato está, porém uma outra assertativa também. A Letra C-” a reclamação deve ser escrita”. De acordo com o EOAB 8906/94 ART.7° INC XI, in verbis: ” reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;” ou seja, está claro que o examinador formulou uma questão dúbia, pois o fato de mencionar na assertativa que a reclamação deve ser escrita, induz que seria a mais adequada, convenhamos vc como advogado vai se garantir com uma relamação verbal, palavras vão ao vento é melhor formalizar, ser por escrito, embora as duas opções estejam facultativas na Lei.

    Diante do exposto, a questão será anulada!

    Por ser de Justiça!

  25. Julio Cesar Coradini disse:

    Boa tarde,
    Ao cumprimentá-lo cordialmente, gostaria de tecer breve comentario, no qual o nobre causídico talvez possa ajudar. A prova objetiva é pré-requisito para 2º fase; muito bem; ocorre que niguém atentou para o determinante detalhe, que antes a 2º fase era realizada em dois turnos e com 02:00hr de duração, o que muda muito. O que deve ser revisto e devolvido aos bacharéis e o periodo de manha e tarde e 07:00hr para resolver a prova prática. Não vou me ater em comparar porque isso é logicamente uma grande diferença. Ja fiz duas vezes a prova prática e o tempo foi meu maior inimigo, além da FGV é claro hehehe. Aborde esse tema meu caro Dr. e desde ja receba meus apláusos. Grande abraço

  26. Julio Cesar Coradini disse:

    OBS. Corrigindo: “a prova pratica tinha 07:00hr de duração….”

  27. JOSE IZAC SOUZA disse:

    Caro Professor, admiro e muito seus argumentos em relação as questões. Parabéns! Todavia, gostaria que o senhor fizesse comentário sobre a questão 69 do caderno branco: Da sentença que absolver sumariamente o réu caberá(ão). Foi considerada pelo Gabarito preliminar a letra ” b” ; porém, não estariam equivocados, pois o art. 416 do CPP mencionar ser cabível a apelção.

  28. Prezados Amigos, venho ser portador de uma noticia que não vai agradar a todos, diante do altissimo numero de aprovados (mais de 35% dos inscritos), conhecendo o historico da FGV e tambem da gravosidade que vai ser experimentada pelo certame (Exame de ordem), não acredito que haverá questões anuladas… talvez e muito talvez uma, mesmo assim, uma que aprove o numero menor de pessoas…infelizmente eh assim que acontece… aqueles que precisam de mais do que uma questão, alimentem a esperança de um tolo (que acredita em tudo que se promete), mas desconfiem de atrocidades já “anunciada” pela OAB!!!

    Passei nessa, mas a 2 exames atras fiquei por uma e houve toda aquela discursão sobre violação do regimento (questões de direitos humanos) e mais de 5 questões passiveis de anulação (inclusive com erro material) mas so anularam uma e eu não aproveitei…

    Espero estarmos juntos guerreiros no proximo dia 4, mas se não vier nessa, estudem para a proxima sem deixar a peteca cair!!

  29. Então o que vc faz AQUI??? vai Estudar porra!!!

  30. Concordo plenamente!!!pensei muuuito antes de responder essa questão…eu lembrava (e lembro) muito bem que a CF diz “PELO MENOS CINCO ESTADOS”, resultado….errei a questão!!! acho q deve sim ser anulada…mass….vamos ver néé

  31. Muito bons o comentarios, fiquei com 38 e estou na expectativas…….Bora pro recurso !!!!!!

  32. também irei recorrer à questão n. 3 da prova amarela (do Crésio)!!!! fiz 39 e estou desesperadaaaa!!!!!

  33. DANIELLE VARGAS disse:

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    A LEI É CLARA NÃO SE TRATANDO DE QUESTÃO CONTROVERTIDA OU DOUTRINA. ESSA QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA!!!

  34. DANIELLE VARGAS disse:

    Conforme a ADIN 1.127-8), somente o desacato será punível.

  35. Professor gostaria de saber sua opinião sobre o que aconteceu em minha cidade.
    Quando estavamos mais ou mesnos as 16h e 24 min, a nossa energia elátrica acabou, as pessoas responsáveis pelo o exame, disseram que ligaram para a OAB e eles mandaram para e esperar,procuram os responsáveis pelo fornecimento da energia e eles não compareceram, mas passando algum tempo, a energia não voltou, e todos nós continuamos fazendo aprova, tudo meio escuro, eles ofereceram velas, já viu dissso, foi uma loucura, quando eu terminei já era 18h e40 min e nada de energia.
    Sou da Cidade de Cachoeiro de Itapemirim -ES.

  36. o recurso deverá ser enviado para qual endereço exatamente?

    desde já agradeço

  37. Sonia Sales disse:

    Pensei que o edital é que era lei para a prova. Não me lembro de ter visto a Lei de Transito.
    Na questão da prova verde de nº 64 fala: Com base na situção acima e à luz do Código de Trânsito Brasileiro…..

    bem agora tem de estudar ele também…. é isto????????

    • BEM LEMBRADO , É PASSÍVEL DE RECURSO, UMA VEZ QUE NÃO PREVE NO EDITAL, VAMOS MOSTRAR O CONHECIMENTO NESTE MOMENTO, BOA SORTE A TODOS, QUE DEUS NOS PROPORCIONE GRANDES ALEGRIAS.

  38. fiquei com 39 também, mas nao estou desesperada, sei que os elaboradores das
    questoes sao sacanas mesmo, estou na esperança de anulaçao mas se nao der fazer o que? estarei novamente fazendo a prova e pensando lá se vai mais R$200,00 e o meu domingo embora novamente. chiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii.

  39. O pessoal não adianta só especular, vamos entrar com todos os recursos que podermos, 5, 6,7,8 para pressionar esse pessoal. pq se colar colou,agora essa do projeto de lei eu não vou engolir, palhaçada isso, o rol não pode ser taxativo de 5 deveria ter escrito no minimo.

  40. José Elias disse:

    Eu marquei no caderno, esta questão do gabarito, mas na prática, basta que o cliente apresente o substabelecimento do outro advogado, com isto já ha presunção que tenham acordado acerca do honorários, logo, basta juntar o substabelecimento juntamente com o novo documento de procuração. Assim é a prática. Mudei e…….

  41. José Elias disse:

    Desde que o substabelecimento seja sem reserva de poderes, caso contrário deverão discutir além do Processo, também os honorários.

  42. olá galera, eis um link para quem pretende entrar com recursos, bem como este site tem disponível fundamentações para o recurso, bora lá pessoal!!!!! quanto mais recurso melhor, mais pressão.

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  44. Que LEGAL, preciso de 02 questões para adentrar na 2ª fase. Contudo, após ver a opinião do Dr. Maurício, das 4 questões qui expostas, acertei todas. Ou seja, Se mudarem o gabarito me lasco, se apenas anularem não sio da merda!!!

    Pisei em rastro de corno mesmo!!!

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