A professora Ana Cristina elaborou uma minuta de recurso para a questão 67 da prova verde (vejam a correlação com as demais provas). Confiram:
67 – Quando se tratar de acusação relativa à prática de infração penal de menor potencial ofensivo, cometida por estudante de direito, a competência jurisdicional será determinada pelo(a)
(A) natureza da infração praticada.
(B) natureza da infração praticada e pelo local em que
tiver se consumado o delito.
(C) natureza da infração praticada e pela prevenção.
(D) local em que tiver se consumado o delito.
A questão indaga sobre os critérios de determinação da competência no caso de infrações de menor potencial ofensivo, tendo sido indicada como gabarito a letra B (“natureza da infração praticada e pelo local em que tiver se consumado o delito”).
Entretanto, dispõe o art. 63 da Lei 9099/95:
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Muito embora a regra no Processo Penal (art. 70 do CPP) seja a determinação do foro competente pelo lugar de consumação do crime, o art. 63 da Lei 9.099/95 estabelece critério de exceção, fixando como foro competente o LOCAL DA AÇÃO OU OMISSÃO, NÃO se aplicando, na espécie, o local do resultado.
Neste sentido, inquestionável a posição doutrinária e jurisprudencial majoritária:
A Lei inovou.
Segundo o código de Processo Penal (art.70, caput), a competência é, de regra, determinada pelo lugar em que a infração se consumou.
Aqui, não. A competência de foro será estabelecida pelo lugar em que for praticada a infração penal, ou seja, onde esgotados todos os meios ao alcance do autor do fato, independentemente do lugar em que venha a ocorrer o resultado.
O que interessa é o lugar da ação ou omissão, não o do resultado, como, aliás, já se orientou o legislador no Estatuto da Criança e do Adolescente, ao estabelecer que, nos “casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão” (art. 147, § 1°).
(GRINOVER, Ada Pelegrinni et al. Juizados Especiais Criminais: Comentários a Lei 9.099, de 26.09.1995. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p.83).
——-
O artigo 63, embora conformado ao sistema do código, inova substancialmente o tratamento da competência fixada pelo critério territorial, fixando-a pelo local em que a infração for praticada. Ao contrário, o código de Processo Penal, no artigo 70, estabelece que a competência será determinada pelo lugar em que se consuma a infração. Entre as expressões pratica e consumada, parece, realmente, haver diferença. A primeira revela preocupação com a execução, ou melhor, com ação ou omissão. A segunda exige o resultado, daí a inovação introduzida pelo disposto.
(PRADO, Geraldo; GRANDINETTI, Luis Gustavo. Lei dos Juizados Especiais Criminais: comentários e anotações. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. p 60/61)
Determinada a competência material do juizado ( itens 3.1.1 a 4.3.7), é necessário que se verifique o foro em razão do lugar. A competência ratione loci, no caso dos processos dos Juizados Criminais, é definida pelo lugar em que foi praticada a infração penal (forum delicti comissi), fixado, aliás, como regra para a determinação do foro do processo ( art.69, I, do Código de Processo Penal). É realmente o lugar do crime o mais indicado para a determinação da competência, pois, entre os fins da pena u dos mais importantes é a prevenção geral e a aplicação da sanção penal no lugar em que foi praticado o delito (…)
(MIRABETE, J. F. Juizados Especiais Criminais. 5ª. Ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 63)
Desta forma, a referida questão NÃO apresenta nenhuma assertiva que corresponda, de forma correta e completa, aos critérios de determinação da competência em sede de Juizados Especiais Criminais, que deveria ser: “natureza da infração praticada e pelo local em que tiver sido praticado o delito”, merecendo ser, à toda certeza, ANULADA.
Vejam também:
Exame de Ordem: Recurso para a questão do mandado de segurança – Processo do Trabalho







Com a anulação desta questão e da 76 de Processo Trabalhista estou dentro!
Dhiego estou na mesma situação que vc, mas imagine a anssiedade que isso provoca sem contar que estou sem saber se faço o curso da segunda fase que ja começa na segunda feira proxima e só teremos esses resultados no dia 21/11. não é?
EU TAMBÉM SE DEUS QUISER SERÃO ANULADAS.
eu tbbbbbbb!
Eu também!! Espero que anulem essas duas questões. Percebe-se que é um erro crasso e devem ser anuladas.
[...] Recurso 1ª fase OAB – Direito Processual Penal – Questão da infração penal de menor potencia… [...]
Bom dia,
não ouvi nenhum comentário ainda sobre a questão nº80 da prova azul que trata sobre a juntada do original do recurso ordinario (fora protocolado fax no prazo legal.)
esta como correta a letra “c” – interpor agravo de instrumento, uma vez que atendeu o prazo de oito dias para a interposição do recurso ordinario e o PRAZO DE CINCO DIA PARA A A JUNTADA DO ORIGINAL.
com todo o respeito, a lei 9.800/95 é clara ao dizer que o original devera ser juntado no prazo de 5 dias “Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material.”
assim se ele protocolou o fax em 27/07 na segunda feira seus cinco dias de prazo se encerrariam no sabado 01/08 e deveria ir para a data de 03/08 na segunda, SÓ QUE NO ENUNCIADO O ADVOGADO JUNTOU O ORIGINAL SOMENTE EM 04/08/2009 TERÇA FEIRA.
Então não pode estar correta. acredito eu ser a resposta correta a que trata da ação rescisória ( letra b) uma vez que a sentença se tornou irrecorrivl diante da decisão judicial que negou seguimento ao recurso ordinário.
Já tem razões preparadas para interpor seu recurso?
oi eu não vou interpor recurso passei com 45. Mas tenho interesse que anuem esta que assim meu colega de trabalho também poderá passa esta dependo somente de 1.
Olha Caroline eu penso como vc e marquei a questão que fala de ação rescisória.
O prazo para juntada dos originais começa com o fim do prazo do recurso.
a questão tá certa.
Sumula do TST Nº 387 – RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999.
I – A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-1 – inserida em 08.11.2000)
II – A contagem do quinquidio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 – primeira parte – DJ 04.05.2004)
III – Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao dies a quo, podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 – in fine – DJ 04.05.2004)
IV – A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.
RECURSO ORDINÁRIO APRESENTADO VIA FACSIMILE – INOBSERVÂNCIA DO QUINQUÍDIO LEGAL PARA JUNTADA DO ORIGINAL – INTEMPESTIVIDADE DO APELO – Não se conhece de recurso ordinário enviado, via fac-simile, no último dia do prazo recursal, cuja juntada do original se deu após expirado o quinquídio legalmente previsto (Lei nº 9.800/1999). Inteligência da Súmula 387/TST. (TRT 03ª R. – AIRO 2250/1997-038-03-40.7 – Rel. Juiz Conv. Rogerio Valle Ferreira – DJe 04.11.2010 – p. 250)
Olá, pergunta isso para a Prof. Aryanna do Complexo Renato Saraiva, ela comentou sobre isso numa das revisões não sei direito a resposta, mas parece que há intendimento do TST. Espero ter ajudado.
Caroline, estou com vc, até que enfim alguém concordou comigo.. rs
o que está escrito na acertiva está corretíssimo, porém a enunciado está com o calculo das datas incorreto, fazendo com que a resposta correta seja a da ação rescisória….
Peço que me ajudem pois não sei como proceder. Cada uma pessoa entra com seu próprio recurso é isso? Mesmo que seja sobre a mesma questão?
Se eu não entrar e a questão anular, eu tendo errado, me beneficia seu recurso que anulou a questão?
Agradeço orientação.
Ola tudo bom….
esta questao esta correta nao tem como entrar com recurso, posto que o prazo se conta da seguinte forma, 8 dias para entrar com recurso + 5 dias de para juntar o original que foi enviado por fax, sendo assim o prazo fica com 13 dias, esxite tambem a sumula 387 do TST que é clara a respeito desse assunto.
tudo bem, mas a juntada do original é que foi fora do prazo.
o recurso está correto
e como na JT não se para de contar em finais de semana e feriados o prazo esta mais errado ainda.
pois deveria ter protocolado o original no sabado e somento o fez na terça.
Prezada, esta questão está corretissima, senão vejamos:
Publicação da sentença: 22/07/2009
Na contagem do prazo inicia-se no dia posterior à puplicação, exclui o dia da publicação e inclui o ultimo dia, sendo asim, inicia-se a contagem em 23/07, logo o prazo de oito dia encerra-se em 30/07, no dia 31/07 inicia-se a ccontagem dos cinco dias para a apresentação dos originais, logo, o prazo final será em 04/08, assim como a questão apresenta.
OBS: O mes de julho tem 31 dias..
Oi…Essa resposta está correta, pois na Justiça do Trabalho o prazo NÃO PARA de ser contado com a juntada do recurso como acontece no Processo Civil. Dessa forma, por mais que ele juntasse com 3 dias de antecedência do fim do prazo, esse não se findaria… ele continua até completarem os 8 dias. Ai que começa a correr o prazo para apresentar o protocolo de juntada.
Então, ele tem 8 dias de prazo do recurso ordinário MAIS 5 dias para a juntada. Entendeu?
Por isso que não estão falando dessa questão. Está correta!
RECURSO ORDINÁRIO – INTERPOSIÇÃO VIA FAX – AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS ORIGINAIS – RECURSO INEXISTENTE – Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando não há o encaminhamento da peça original dentro do prazo legal. Conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 9.800/99, que regula a utilização de sistema de transmissão de dados, o peticionante deve apresentar a peça original no prazo de cinco dias após a transmissão via fac-símile, sob pena de não ser conhecido o apelo. (TRT 12ª R. – RO 0001234-56.2010.5.12.0018 – 6ª C. – Rel. José Ernesto Manzi – DJe 01.04.2011)
OPa…. Se anularem esse já me ajuda heimm…
Obrigado prof. Ana Cristina / Mauricio.
Se for possível responda para meu e-mail o seguinte: anulando esta questão que apenas você tenha apresentado recurso servirá para todos? Ou todos tem que recorrer, claro, se errou a questão?
essa eu concordo, tem e deve ser anulada..
VERDADE!
TEM TAMBÉM A QUESTÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL DO ADVOGADO! CONFORME EU LI NO ESTATUTO, O INCISO QUE FALA DISSO (NOS DIREITOS DO ADV) É INCONSTITUCIONAL! TEVE UMA ADIN A RESPEITO! OLHEM PESSOAL, VALE A PENA RECORRER DESSA TB!
AH, E A DA PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE NA UNIÃO ESTAVEL????
Marlise também acredito que a da união estável deve ser anulada pois se isso n gera a presunção oq mais vai gerar?
É inconstitucional porque o inciso generaliza a oralidade para todos os recursos, a resposta esta totalmente certa. Só cabe recurso oral nos recursos que admitem ele. Isso é interpretação de texto.
Colega Mauricio, eu tinha conseguido 37 pontos. Com a questão do mandato de segurança, a qual eu acertei em ter gabaritado a alternativa C”, e a FGV idicado como certa a A”, compleitei 38 questões. Portanto, estou na espectativa de + duas legal. Só que minha prova é a AZUL, enquanto as demais (02) a serem anuladas proposta por você são verdes (Penal), e no meu caderno AZUL eu acertei às mesmas. Pergunto, poço continuar aguardando as duas que preciso. Amigo esta foi a 3ª vez que tentei o concurso. Ontem assistir às aulas de recapitulação da pré prova, gostei bastante e quero matricular em um cursinho seus, aulas presenciais que podem serem gravadas. Como proceder para que eu possa participar na próximo Exame. Como pode a Ordem errar questão da OAB, isto é um absurdo? e ainda, quer exigir esta competência toda dos bacharéis!…
Antonio, pode até tentar, mas se você não melhorar o seu português, não vai adiantar nada na segunda fase. Como você confunde mandato com mandado??? e outros erros crassos mais… Jesus!
Por isso que o exame é mesmo necessário.
[...] Recurso 1ª fase OAB – Direito Processual Penal – Questão da infração penal de menor potencia… [...]
MAURICIO BOM DIA
AQUELA QUESTÃO DO ROUBO DO SABONETE NÃO É ABSURDA? COMO PODE SER CARACTERIZADO ESTADO DE NECESSIDADE SE O CARA ROUBA SABONETE E INCLUSIVE ROUBA 03.
A QUESTÃO EM NENHUM MOMENTO ALEGA O ESTADO DE NECESSIDADE E A MEU VER SO FICARIA IMLICITO CASO O MESMO ROUBASSE UM ALIMENTO.
ESSA QUESTÃO NÃO É PASSIVEL DE ANULAÇÃO?
Mas Ricardo o gabarito passado do caderno 3-amarelo diz que a conduta de João não constitui crime, uma vez que o fato é materialmente atípico.
que ao meu ver também está errada, como assim fato atípico?
Fato atipico pq o STF entende pelo principio da insignificancia não se constitui crime. Não concordo com o gabarito pq o entendimento é que esse principio seja considerado nas questões de necessidade, por exemplo, uma pessoa que rouba um pão pq está faminta. Se tu fizer uma pesquisa no site do STJ e procurar por este princípio irá achar alguns julgados e com posicionamentos distinto, pois deve ser analisado caso a caso. Espero ter ajudado.
nao constitui crime, pq furto nao comporta tentativa, ele nao chegou a sair do estabelecimento.
Essa coisa de sair do estabelecimento não existe mais, o professor Geovane fala sobre isso.
Achei q só eu não concordava com isso. Como assim atípico, quer dizer que uma pessoa entra em um estabelecimento e esconde algum objeto de menor valor e é considerado atípico. Se é atípico é lícito. Então já estou em dúvida sobre o que escolhi p/ ser minha profissão.
Concordo plenamente com o Ricardo.
Oi ricardo tbm achei um absurdo essa questão estou tentando reunir argumentos para o recurso vc já consegui montar o recurso para essa questão acho que quanto mais pessoas recorrerem mais chances temos da questão ser anulada.
Olha até gostaria que fosse anulada iria me ajudar
estou com 39, mas a questão do sabonete é posicionamento
do STF, e nenhum argumento vai modificar isso, já verifiquei
é considerado crime MATERIALMENTE ATÍPICO.
em relacao a essa questao mesmo sendo atipico o mero infrator deve ser indiciado pelo roubo cabera ao juiz julgar ,responder ele devera,se nao vai virar bagunca ,nao e mesmo!!!!!!!!!!!!!!!essa questao induz totalmente ao erro
Caro ricardo, a resposta correta não é estado de necessidade, e sim de que a conduta de joão não constitui crime, uma vez que o fato é materialmente atípico…
Concordo plenamente, pois é possivel nesse caso em questão, a aplicabilidade do principio da insignificancia, que afasta totalmente a tipicidade da conduta!
Ricardo.
Não é estado de necessidade, pois não havia situação de perigo.
Não cabe principio da insignificancia, por que é mais de um produto.
É furto simples do artigo 155 do CP.
É sim passível de anulação, faça seu recurso também.
Albino.
se nao for furto vamos excluir o paragafo 2 do art 155 do cp,pois ele nao vai servir pra nada!!!!!
A questão do Código de Trânsito “Joaquim, conduzindo seu veículo…”
A meu ver é passível de recurso também.
O gabarito oficial diz que a correta é “sem prejuízo da pena de detenção…”
Ocorre que a alternativa que diz “por se tratar de lesão corporal culposa…” também está correta.
Pesquisem.
Pois o enunciado diz que o agente excedeu a velocidade máxima permitida, ou seja, 50km/h. Pelo meu entendimento a velocidade máxima da via é de 50Km/h, e o agente excedeu esse limite, e não que o agente estava 50km/h acima do limite, o que é muito diferente, entenderam?
Se fosse pela 2ªopção, ou seja, de o agente estar a 50km/h acima do limite, aí sim não seria passível de responder no Jecrim.
Talvez eu esteja errado..
Caros o edital não fala de código de transito – portanto não pode cobrar.
Prezados, peço que comentem a questão 60, do caderno azul, uma vez que a doutrina entende como tipificada a conduta do agente, como na hipótese do caso em tela, porém a FVG, entendeu como correta a alternativa B.
Grata.
60
Jefferson, segurança da mais famosa rede de supermercados do Brasil, percebeu que João escondera em suas vestes três sabonetes, de valor aproximado de R$ 12,00 (doze reais). Ao tentar sair do estabelecimento, entretanto, João é preso em flagrante delito pelo segurança, que chama a polícia.
A esse respeito, assinale a alternativa correta.
(A)
Embora sua conduta constitua crime, João deverá ser absolvido, uma vez que a prisão em flagrante é nula, por ter sido realizada por um segurança particular.
(B)
A conduta de João não constitui crime, uma vez que o fato é materialmente atípico.
(C)
A conduta de João constitui crime, uma vez que se enquadra no artigo 155 do Código Penal, não estando presente nenhuma das causas de exclusão de ilicitude ou culpabilidade, razão pela qual este deverá ser condenado.
(D)
A conduta de João não constitui crime, uma vez que este agiu em estado de necessidade.
Olá Ana Paula,
Certamente que a conduta de JOÃO constitui crime, por haver dolo direto, segue abaixo os fundamentos para construir seu recurso.
Att.
Sérgio
¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ALTERNATIVA –64– PROVA TIPO 1 BRANCO–
LETRA (B) CONSIDERADA CORRETA PELO EXAMINADOR
OBS – TRATA-SE DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA – PORTANTO FATO TÍPICO E ANTI-JURÍDICO.
1º – aspecto – São duas fases, a persecutória administrativa (fase na delegacia) e persecutória criminal (fase processual) – e no enunciado da questão – não contou nem uma nem outra, apenas, fez observar que se trata por presunção de que o examinou está falando da primeira fase, o que é pior ainda, posto que nesse caso, não cabe a autoridade policial – primeiramente pela teoria conglobante, se é crime ou não – logo em seguida se autua ou não em flagrante ou instaura inquérito policial por portaria, seu dever funcional é cumprir a lei – assim, concluído seus trabalhados da fase administrativa, o procedimento é relatado (indiciando o delinquente) pois o sendo o fato típico e anti-jurídico, seu dever legal é cumprir a lei, assim a alternativa C é a CORRETA.
2º – aspecto – a alternativa que o gabarito formula como correta letra (B) TIPO 1- BRANCO – é totalmente descabido e absurdo – pois, desde quando furto – NÃO CONSTITUI CRIME? Não importa a quantidade e valor do objeto – FURTO é FURTO, somente em juízo – e já na fase processual que se verifica a hipótese ou não da aplicabilidade dos princípios da ultima ratio ou intervenção mínima/ bagatela ou insignificância, ai trata-se de uma FACULDADE relativa “iures tantun” – do ESTADO/JUIZ, em decidir por cognição/convencimento, se absolve ou condena o réu e isso NÃO É OBRIGATÓRIO ou seja (SEMPRE ABSOLVER O RÉU) – que para isso também são observados dentre vários requisitos, a reincidência (específica ou não), os antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos e circunstância e consequências do crime, como também ressarcimento à vítima etc (…).
Assim, repise, a alternativa C é correta, além, do mais a alternativa C ainda completa que não estão presentes a evidência de exclusão de ilicitude nem de culpabilidade – fato que está corretíssimo conforme enunciados taxativos nos artigos 23 e 26 do CP.
Exclusão de ilicitude- NORMAS PENAIS–NÃO INCRIMINADORAS – PERMISSIVAS/JUSTIFICANTE
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
DA IMPUTABILIDADE PENAL Inimputáveis – NORMAS PENAIS NÃO INCRIMINADORAS– EXCULPANTES
Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CASO DA EMBRIAGUÊZ PATOLÓGICA/ ALIENAÇÃO MENTAL.
Boa tarde a todos,
Não concordo com a anulação da questão de processo penal.
Data venia, entendimentos contrários, entendo que a questão é clara, no que se refere a competência para julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo.
A resposta é praticamente a transcrição dos artigos 60 e 63 da lei 9.099. Netse caso, uma equivocada análise hermenêutica sistêmica, pode gerar confusão.
Questão que não deve ser anulada, a meu humilde entendimento.
Respeitando o seu posicionamento acerca da questão….
Mas na minha concepção a questão é passivel de anulação, haja vista, que o crime de menor potencial ofensivo é regido pela lei 9.099/95, que em seu art. 60 apenas trata que crimes dessa espécie serão julgados e executados no JECRIM. e no art. 63 trata da forma em que será fixada a competência e que esta se dará pelo local da ação ou omissão….
O que está em desacordo com o gabarito fornecido pela FGV.
Sendo assim tal questão tem total relevância para sua anulação sendo que a lei descreve como deverá ser fixada a competência e sendo este mesmo posicionamento da doutrina e jurisprudência de forma majoritária. E a FGV deve respeitar o entendimento majoritário desses, pois a mesma deve se valer de que para o direito em casos de controvérsias acerca de um instituto deve ser observado a posição majoritária.
amigo, são 2 coisas diferentes abordadas na questão.
a questão pede qual a competência de crime pra o JECRIM.
como gabarito foi dito que será quanto a NATUREZA DA INFRAÇÃO e LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO CRIME.
o local da consumação do crime é aplicado no CPP, diferente do que é aplicado no local DA PRATICA DO CRIME que é aplicada na lei 9099.
outrossim, a propria FGV na prova de 2011.1 deu como gabarito INCORRETO o local da concumação do crime. Veja:
60
À luz da lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), assinale a alternativa correta.
(A)
A competência do juizado será determinada pelo lugar em que se consumar a infração penal.
(B)
A citação será pessoal e se fará no próprio juizado, sempre que possível, ou por edital.
(C)
O instituto da transação penal pode ser concedido pelo juiz sem a anuência do Ministério Público.
(D)
Tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
Gabarito: D
podemos ver que a propria FGV diz que esta errado o gabarito que fala do local da consumação do crime……e nessa prova agora ela diz que esta certa essa questão ???
impossível de aceitar isso!
Essa do sabonete é uma absurdo, como furtar é fato atípico?
Essa é passível de recurso sim, vou entrar com recurso nessa.
O que acham da primeira questão da prova azul? Existe imunidade na injuria praticada por adv. no exerc. da profissão, o certo seria INEXISTINDO A CALUNIA.
Concordam?
É fato típico, pois é possivel a aplicação do principio da insignificancia que afasta a tipicidade da conduta, o crime é indiscultivelmente bagatelar e a jurisprudencia pátria já é pacífica nessa questão!
Comente anulaçao de questoes da prova amarela.
Concordo totalmente com você, Fernanda.
O advogado, ainda que “exaltado”, é imune à prática de injúria e difamação no exercício profissional, sendo, entretanto, passível de punição no âmbito administrativo pelos seus excessos.
De tal forma, a resposta correta deveria ser (…)inexistindo a CALÚNIA.
a questao 31 da prova verde, tambem apresenta problemas, pois o candidato a cargo publico tem direito subjetiva a nomeaçao se um candidato com pontuaçao inferior for nomeado antes, que nao é o caso da questao, entao restando claro que a alternativa correta é a expectativa de direito a nomeaçao.
Isso mudou colega, e posição recente do STF que confere direito de ser nomeado se for aprovado dentro do número de vagas. O enunciado inclusive fala de posição Jurisprudencial, explico porque é assim: antigamente se abria concurso aos montes, oferecendo mil vagas e ao término de validade apenas uma dezena de nomeados, então, o STF passou a entender que se persistisse tal situação o administrador público estaria violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. É coisa recente, é só fazer uma breve pesquisa na net.
Boa sorte!! Eu também preciso.
Galera…essa da injuria cabe recurso ao meu ver…..é sobre calunia mesmo que cabe processo disciplinar…tive a materia semestre passado… que absurso….vou recorrer
Boa Sorte gente….td vai dar certo
Sugestões para recursos.
Tive como referencial a prova verde.
1º- Questão 23-
A iniciativa Popular e uma das formas de exercício da soberania previstas na constituição da republica. O projeto de lei resultante de iniciativa popular deve?
( A) ser subscrito por, no mínimo 2% do eleitorado nacional ( Errada Art. 61 parágrafo 2º – 1%.)
(B) Ser dirigida a mesa do congresso nacional ( Errada Art. 61 parágrafo 2º – A câmara dos deputados).
( C ) Dispor sobre matéria de lei ordinária ( Certa – Art. 61- Caput “ A INICIATIVA POPULAR DE LEI COMPLEMENTAR E ORDINARIA CABE…. AO CIDADÃO, NA FORMA E NOS CASOS PREVISOS NESTA CONSTITUIÇÃO).
( D ) Ser subscrito por eleitores de cinco estados da federação ( Errada / Certa : Erro Grosseiro de terminologia gramatical, uma vez que no Art. 61 parágrafo 2º, versa a terminologia de pelo menos 5 estados, e a banca redigiu como objetiva a questão de CINCO (05) estados, dando ao tema uma roupagem objetiva, que pode ser passível de anulação, por não apresentar coerência com a CF.
OBS: DE QUALQUER FORMA TEMOS ESSES DOIS ARGUMENTOS QUE IMAGINO SEREM BONS PARA APRESENTAR A BANCA, PARA ANULAR ESSA QUESTÃO. MESMO COM TODOS ESSES ARGUMENTOS AINDA PENSO QUE A LETRA “C” CONTÉM A RESPOSTA CORRETA.
NÃO DEIXEM DE RECORRER. QUEM FEZ 37,38,39. HÁ GRANDES CHANCES, POIS IDENTIFIQUEI 5 (CINCO) QUESTOES VICIADAS, QUE POSTAREI MEUS ARGUMENTOS BÁSICOS PARA O RECURSO, LEMBREM-SE OS RECURSOS IGUAIS, SERÃO CONSIDERADOS INVALIDOS, ENTÃO DEVEMOS TER COERÊNCIA AO REDIGI-LOS, PENSO QUE PELO MENOS 03 QUESTÕES SERÃO ANULADAS.
Abraços: Flávio. “ Goiás Acima de tudo, Goiano antes de mais nada”
Sugestões para recursos.
Tive como referencial a prova verde.
2º- Questão Nº 50
A respeito da sociedade em comum, é correto afirmar que
( A ) – São Regidas pelas disposições das sociedades simples ( CERTA – Artigo 986 CC, sociedades em comum – enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização pelo disposto nesse capitulo, observada subsidiariamente no que com ele forem compatíveis, AS NORMAS DA SOCIEDADE SIMPLES)
( B)- Os sócios respondem individual e ilimitadamente pelas obrigações sociais ( Errada Artigo – 990 cc)
( C )- Os sócios são titulares em comum das dividas sociais ( CERTA- art. 988 cc. Os bens e DIVIDAS SOCIAIS constituem patrimônio especial, do qual OS SOCIOS SÃO TITULARES EM COMUM.
( D ) Na relação com terceiros, os sócios podem comprovar a existência da sociedade de qualquer modo. (Errada- ?????)
OBS: CAROS, ESSA QUESTÃO APRESENTA DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS, ENTÃO ESSA É CERTA DE ANULAÇÃO, TEM QUE SER ANULADA.
NÃO DEIXEM DE RECORRER. QUEM FEZ 37, 38, 39. HÁ GRANDES CHANCES, POIS IDENTIFIQUEI 5 (CINCO) QUESTOES VICIADAS, QUE POSTAREI MEUS ARGUMENTOS BÁSICOS PARA O RECURSO, LEMBREM-SE OS RECURSOS IGUAIS, SERÃO CONSIDERADOS INVALIDOS, ENTÃO DEVEMOS TER COERÊNCIA AO REDIGI-LOS, PENSO QUE PELO MENOS 03 QUESTÕES SERÃO ANULADAS.
Abraços: Flávio. “Goiás Acima de tudo, Goiano antes de mais nada”
Tive como referencial a prova verde.
3º- Questão Nº 51
A respeito do Administrador judicial, no âmbito da recuperação judicial, é correto afirmar que.
(A) O administrador judicial, pessoa física, pode ser formado em engenharia ( Certa- nada impede que o ADM JUDICIAL, tenha formação em engenharia, a lei faz PREFERÊNCIA MAS NADA IMPEDE)
(B) Somente pode ser destituído pelo juízo da falência na hipótese de, após intimado, não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, suas contas ou os relatórios previstos na lei 11.101/2005 ( CERTA – ART-23 DA LEI 11.101/05- o administrador judicial que NÃO APRESENTAR. NO PRAZO ESTABELECIDO SUAS CONTAS OU QUALQUER RELATORIO PREVISTO NA LEI SERÁ INTIMADO PESSOALMENTE A FAZÊ-LO NO PRAZO DE 5 (CINCO) dias, sob pena de desobediência – Parágrafo único – decorrido o prazo do caput deste artigo, O JUIZ DESTITUIRA O ADMINISTRADOR JUDICIAL e nomeará substituto para elaborar relatórios ou organizar as contas explicitando responsabilidade de seu antecessor.
(C) Perceberá remuneração fixada pelo comitê de credores ( errada Art. 24 da lei 11.105/05, fixado pelo Juiz).
(D) Será escolhido pela assembléia geral de credores ( errada Art. 33 da lei 11.105/05)
OBS: CAROS, MAIS UMA QUESTÃO APRESENTA DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS, ENTÃO ESSA É CERTA DE ANULAÇÃO, TEM QUE SER ANULADA.
NÃO DEIXEM DE RECORRER. QUEM FEZ 37, 38, 39. HÁ GRANDES CHANCES, POIS IDENTIFIQUEI 5 (CINCO) QUESTOES VICIADAS, QUE POSTAREI MEUS ARGUMENTOS BÁSICOS PARA O RECURSO, LEMBREM-SE OS RECURSOS IGUAIS, SERÃO CONSIDERADOS INVALIDOS, ENTÃO DEVEMOS TER COERÊNCIA AO REDIGI-LOS, PENSO QUE PELO MENOS 03 QUESTÕES SERÃO ANULADAS.
Abraços: Flávio. “Goiás Acima de tudo, Goiano antes de mais nada”
colega a alternativa B que vc colocou como certa, está errada, O Adm Judicial é nomeado pelo juiz, destituído pelo juiz, tudo referente a ele é o juiz quem faz, até mesmo fixar o valor que ele irá receber de salário. A certa é a A.
Tive como referencial a prova verde.
4º- Questão Nº 64
Joaquim, conduzindo seu veiculo automotor ( que se encontrava sem as placas de identificação) em velocidade superior a máxima permitida para a via- 50 km/h pratica o crime de lesão corporais culposa, em virtude da sua não observância ao dever objetivo de cuidados no transito.
Com base na situação acima e à luz DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, assinale a alternativa correta.
( A )- Pelo fato de Joaquim praticar o fato na condução de veiculo automotor sem placa de identificação, o juiz poderá, caso entenda necessário, agravar a penalidade do crime ( errada )
( B )- Por se tratar a lesão corporal culposa praticada na direção de veiculo automotor de uma infração de menor potencial ofensivo, Joaquim responderá pelo crime no juizado especial criminal ( CERTA- art. 291. Os crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste código, aplicam-se as normas gerais do código penal e do código de processo penal, se este capitulo não dispuser de modo diverso bem como a LEI, Nº 9099/95 no que couber. “ vejam se a lesão culposa do artigo 303, é de detenção de 06 meses a 02 anos, então pode perfeitamente ser processada essa ação no JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL”).
( C )- A pena a que joaquim estará sujeito não se alterará se a lesão corporal culposa for praticada na faixa de pedestre ou mesmo na calçada ( Errada)
( D ) Sem prejuízo da pena de detenção correspondente joaquim estará sujeito a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículos automotores. ( CERTA- art. 303- praticar lesão corporal culposa na direção de veículos automotor…. SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SER OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEICULOS AUTOMOTORES).
LEMBRANDO QUE O DIREITO DE TRANSITO NÃO FOI MATERIA EXCLUSSIVA DO EDITAL: SE NÃO FOI INFORMADA NÃO PODERÁ SER COBRADA, UMA VEZ QUE A QUESTÃO APRESENTADA COMO CERTA INCORRE EXCLUSSIVAMENTE NO DIREITO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
POR SUA VEZ O CURRICULO DE MATERIAS FOI FIXADA PELO CNE/CESnº 9 de 29 de setembro de 2004 que não prevê direito de transito como matéria cobrada, muito embora a abordagem foi das lesões e estão descritas no CTB, como CRIME de transito, agora penso que o argumento do juizado trará mais efeito sobre essa questão, pois a considero certa, e na pratica forense é certo que havendo lesão culposa no transito o competente juízo e o JUIZADO CRIMINAL, mais uma questão com duas OPÇÕES.
OBS: CAROS, MAIS UMA QUESTÃO APRESENTA DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS, ENTÃO ESSA É CERTA DE ANULAÇÃO, TEM QUE SER ANULADA.
NÃO DEIXEM DE RECORRER. QUEM FEZ 37, 38, 39. HÁ GRANDES CHANCES, POIS IDENTIFIQUEI 5 (CINCO) QUESTOES VICIADAS, QUE POSTAREI MEUS ARGUMENTOS BÁSICOS PARA O RECURSO, LEMBREM-SE OS RECURSOS IGUAIS, SERÃO CONSIDERADOS INVALIDOS, ENTÃO DEVEMOS TER COERÊNCIA AO REDIGI-LOS, PENSO QUE PELO MENOS 03 QUESTÕES SERÃO ANULADAS.
Abraços: Flávio. “Goiás Acima de tudo, Goiano antes de mais nada”
Tive como referencial a prova verde.
5º- Questão Nº 79
Caio metalúrgico, ajuizou ação trabalhista em face da empresa ômega postulando sua reintegração ao emprego, segundo suas alegações, teria sido dispensado no curso de sua estabilidade sindical, Postulou ainda a concessão de medida liminar visando a tal reintegração até o final do processo, com base no art. 659, X, da CLT. O Juiz ao apreciar o pedido de medida liminar antes da citação da ré decidiu pela sua denegação dando prosseguimento ao feito.
A esse respeito Assinale a alternativa correta.
(A) A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória, não cabendo interposição de recurso imediato, devendo ser deferida a liminar (Errada – não cabe recurso imediato mas cabe medidas judiciais M.S).
(B) A natureza da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória não cabendo interposição de recurso imediato, razão pela qual é cabível a impetração de mandado de segurança ( CERTISSIMA- ART 799 parágrafo 2º e art. 893 parágrafo 1º da CLT. Ainda SUMULA TST- 214 e 414 letra B. é perfeitamente admissível mandado de segurança.)
( CLT- ARTIGO 799, parágrafo 2º – das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto as partes alegá-las no recurso que couber da decisão final.
CLT 893 parágrafo 1º- os incidentes do processo resolvidos pelo proprio juízo ou tribunal admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutória somente em recurso de decisão definitiva.
TST- SUMULA 214
TST- SUMULA 414 II- no caso de tutela antecipada ( ou liminar) ser concedida antes da sentença, CABE A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, em face da inexistência de recurso próprio- ( EX. OJ 51- inserida em 20/09/2000
(C) A natureza jurídica …. ( Errada)
(D) A natureza juricica da decisão denegatória… ( Errada)
OBS: NÃO RESTA DUVIDA A ACERTIVA CORRETA É A DA LETRA “C” CABE MANDADO DE SEGURANÇA NA RESPOSTA DESTA QUESTÃO.
NÃO DEIXEM DE RECORRER. QUEM FEZ 37,38,39. HÁ GRANDES CHANCES, POIS IDENTIFIQUEI 5 (CINCO) QUESTOES VICIADAS, QUE POSTAREI MEUS ARGUMENTOS BÁSICOS PARA O RECURSO, LEMBREM-SE OS RECURSOS IGUAIS, SERÃO CONSIDERADOS INVALIDOS, ENTÃO DEVEMOS TER COERÊNCIA AO REDIGI-LOS, PENSO QUE PELO MENOS 03 QUESTÕES SERÃO ANULADAS.
Essas são as 05, questão que consegui identificar erros substanciais que podem vir a ser anulada, agora imagino que no Maximo 03 questões poderão ser anulada, mas fique atendo os argumentos são bons, veja e faça o seu não copie nada, faça com suas próprias palavras para evitar erro ou anulações por recursos iguais. Abraços a todos. SE DEUS É POR NÓS QUEM SERÁ CONTRA NOS, aos romanos 8 (SS)
Abraços: Flávio. “Goiás Acima de tudo, Goiano antes de mais nada”
Nobres Bacharéis igual a vocês sofri muito com as provas desde a CESPE, sempre na trave e não conseguia, desta vez consegui na casa dos 40, se cancelarem algumas-coisa que espero que aconteça, pois ajuda muitos que estão passando o que passei será ótimo- digo a vocês não se desanimem, pois mesmo ter ingressado no curso de direito com 43 anos tinha em mente que não seria esta prova que faria desistir, digo ainda mais, já estou estudando pra segunda fase, se não conseguir anos que vem tem mais, desistir nunca, meus 5 anos acadêmicos não serão em vão. Avante Nobres Bacharéis. FÉ EM DEUS QUE DA CERTO.
Quanto as questões suscitadas pelo colegas, acredito que respaldam-se em anulações mesmo, uni vos nessa luta que certamente algumas serão anuladas.
Não querendo desanimar, muito pelo contrário, pois como já me expressei com o próprio Maurício, sou radicalmente contra o exame, mas, o fator mais desanimador é que na antepenultima ( a última com 100 questões), teve questões com respostas claramente erradas, principalmente uma de meio ambiente, cuja resposta estava na lei seca (sobre zonas de manejo e amortecimento), fiz onze recursos(fiquei com 49 pts), e sabem qtos a OAB deu conhecimento??????NENHUM.E ainda temos que aguentar o Ophir declarando que não existe pegadinhas nessas provas.Estão nem aí,respostas erradas, totalmente diferentes do texto de lei, mas como se sentem DEUSES, (pois o STF é acima de Deus), e agora que o STF deu carta branca, imaginem o que virá por aí….
A QUESTAO 9 DA BRANCO SALVO ENGANO NAO FALA QUE O ADEMIR É ADVOGADO DIZ QUE É FORMADO EM DIREITO E JORNALISMO, PORTANTO ELE PUBLICA TRABALHOS FLORENSES DE INTERESSE JORNALISTICO ALGUEM PODE COMENTAR
tem razão vamos recorrer questão ridícula essa!
Galera… vamos estudar… até porque se nao for desta vez vai ser na proxima…
Eu preciso de UMA anulação e estou desesperada… imagino quem esta por duas ou três… mas até la vamos cair dentro dos livros…
A questão de nº 64 a respeito do condutor de veículo automotor em velocidade acima do permitido para a via tem como correta a alternativa de letra “d” mas ao meu entender a alternativa de letra “c” também esta correta.
Ainda sobre a questão de nº 64 da Prova Azul
O enunciado da referida questão diz que “em velocidade superior a máxima permitida para via -50km/h- ” e não que a velocidade do automóvel era superior em 50km/h ao permitido para a via.
o Código de transito diz:
… § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)
I…..
II ….
III – transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
Então mesmo que não sejam afastados os artigos 74,76 e 88 o réu ainda assim responderá pelo crime no JEC, portando a questão que tem como gabarito a alternativa “d” tem tb a alternativa “c” correta.
corrigindo ” mesmo que seja afastados os artigos 74, 76, 88″
bomdia sou de chapeco santa catarina acertei 37 sera que tenho alguma chance ,os recurso vale para todos ou sao separados, muito bom este blog para as pessoas comentar e tirar as duvidas,obrigado
Bom dia, caros colegas, estou com 39 acertos no gabarito preliminar, após ler alguns comentários neste blog, estou na duvida pois todas as questoes que foram suscitada para anulação estou contando ponto, tem uma questão a nº 1 do caderno verde, correspondente a sustenção oral do advogado, não concordo com o gabarito da FGV pois nos termos do art. 7 IX esta descritos os direitos do advogado QUE POR SUA VEZ, TODOS OS RECURSOS SÃO PASSIVEIS DE SUSTENÇÃO ORAL, verifique o art. Pois bem, acontece que em relação a sustenção oral nos embargos não são admitidos, até ai tudo bem, acontece que a FGV na pergunta remete ao estatuto, fiinalizando a pergunta de acordo normas estatutarias marque a correta, se alguem pode me ajudar eu penso em fazer um possivel recurso para esta questão se eu não consequir as 40, e espero que todos aqui tenha sucessos em seus recursos, e vamos estudar para a segunda fase. DEUS ESTA CONOSCO.
pessoal…..
vamos recorrer dessa questão pois o IV exame teve uma questão tratando disso e a FGV considerou como errada a resposta :
veja:
60
À luz da lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), assinale a alternativa correta.
(A)
A competência do juizado será determinada pelo lugar em que se consumar a infração penal.
(B)
A citação será pessoal e se fará no próprio juizado, sempre que possível, ou por edital.
(C)
O instituto da transação penal pode ser concedido pelo juiz sem a anuência do Ministério Público.
(D)
Tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
Gabarito: D
se nessa prova eles deram como errado o LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO CRIME como na nossa prova atual eles vão dar como certo!!!!!!!
recursooooooooooooooooooooooooo neles!!!!
coloquem essa informação em seus recursos!!!!
PS.
créditos de uma pessoa que disse essa valiosa informação aqui pelos comentários sobre recursos…..infelizmente nao lembro o nome da pessoa….
O recurso interposto por um em cadernos diferentes ex: recurso interposto no caderno tipo verde, servirá para o caderno tipo azul etc……!!!
Obrigado galera e desculpe-me pelo meu desconhecimento!!! vlw
Caros colegas. Certamente, teremos ótimas noticias acerca das questões passiveis de anulação. Fiquem tranquilos pois, acredito fielmente no bom senso da banca ao reconhecer equivocos clarividentes em alguns enunciados. A propósito, parabenizo a todos que com muito afinco vem buscando êxito no exame ora comentado.
NO FINAL DARÁ TUDO CERTO PARA TODOS NÓS.
Abçs.
Luiz.
Pessoal, vamos torcer que essa seja anulada!!! Com essa, eu tô dentro!!!!!
Todos nós iremos conseguir!!!! Vamos ter fé em Deus!!!
To ficando realmente preocupada, os gabaritos estão errados.
A minha prova é azul, a questão 66 é letra C, na prova amarela é 69, sendo certo a letra D, na branca é 66, sendo letra A e na prova verde 67, sendo letra B.
Não sei o que fazer, ta errado, qual será a resposta correta?
QUERIDA ANA A RESPOSTA CORRETA NÃO ESTÁ NO GABARITO. SERIA O LOCAL DA AÇÃO OU OMISSÃO OU AINDA O LOCAL ONDE FOI PRATICADO O CRIME, MAS INFELIZMENTE, PARECE QUE A OAB E A FGV GOSTAM DE CONTEMPLAR QUEM ERRA OU QUEM TEM SORTE, MAIS DO QUE OS QUE SENTEM DIFICULDADES EM ENCONTRAR UMA ASSERTIVA MENOS ERRADA, EM MEIO A TANTOS ABSURDOS, E NÃO ACHA. entirely
Olá…pessoal estou lendo o que postaram aqui…vamos lá…questão 69 (Caderno 03)
Quando se tratar de acusação relativa à prática de infração penal de menor potencial ofensivo, cometida por estudante de direito, a competência jurisdicional será determinada pelo(a)
(A)
natureza da infração praticada e pela prevenção.
(B)
local em que tiver se consumado o delito.
(C)
natureza da infração praticada.
(D)
natureza da infração praticada e pelo local em que tiver se consumado o delito.
Resposta no gabarito preliminar (D). Natureza da infração praticada e pelo local em que tiver se consumado o delito.
Primeiramente, vamos por partes! Natureza da infração praticada, o que isso significa????
Significa dizer que, “Conforme a natureza da ação , a ação deverá ser proposta perante a Justiça competente.” Alguém tem alguma duvida sobre isso????
Então vamos lá:
Art. 109 , Inciso IV da Constituição Federal
Compete a Justiça Federal processar e julgar as infrações praticadas em detrimento (contra) os interesses ou bens da União. Compete ainda a Justiça Federal julgar os crimes praticados contra agentes Federais no exercício da função. CORRETO???
Art. 2 da Lei 10.259: Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
Dessa feita concluo que a questão está certa!!!!
Quanto a questão 61 (caderno 03) acima um colega falou tudo, mesmo porque aplicar ou não aqueles princípios cabe ao juiz, mesmo porque, também, aplicar o princípio da insignificancia é politica criminal, não cabe ao delegado decidir sobre o assunto….
A questão 64 Caderno Verde – Ninguém comentou, passei o fial de semana verificando e essa questão esta com duas assertivas coreetas.
Tem que ser anulada pessoal, se não vejamos:
Creio na possibilidade de anulação dessa questão, tendo em vista os argumentos abaixo descritos com relação as assertivas “B” e “D”, uma vez que ambas estão corretas sob o ponto de vista jurídico.
64) Joaquim, conduzindo seu veículo automotor (que se encontrava sem as placas de identificação), em velocidade superior a máxima permitida para a via – 50 KM/H, pratica o crime de lesões corporais culposas em virtude de sua não observância ao dever objetivo de cuidado no trânsito. Com base na situação acima e à luz do CTB, assinale a alternativa correta.
a) Pelo fato de Joaquim praticar o fato na condução de veículo automotor sem placas de identificação, o Juiz poderá, caso entenda necessário, agravar a penalidade do crime.
C) A pena a que Joaquim estará sujeito não se alterará se a lesão corporal culposa for praticada em faixa de pedestres ou mesmo na calçada.
B) Por se tratar a lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor de uma infração de menor potencial ofensivo, Joaquim responderá pelo seu crime no Juizado Especial Criminal.
d) sem prejuízo da pena de detenção correspondente, Joaquim estará sujeito à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Alternativa “A” = incorreta. Em virtude de Joaquim praticar o fato na condução de veículo automotor sem placas de identificação, o Juiz “deverá” e, não apenas “poderá, caso entenda necessário”, agravar a penalidade do crime. Referida circunstância, necessariamente, agrava a penalidade do crime, de acordo com o que dispõe o artigo 298, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 298 “ São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
II – utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas”.
Alternativa “B” = incorreta. Se o crime de lesão corporal culposa fosse praticado por Joaquim em faixa de pedestres ou mesmo na calçada, a pena sofreria alteração. Isso porque, tal circunstância é causa de agravamento da penalidade no crime de trânsito. Aplicam-se ao caso, o disposto no artigo 303, Parágrafo único, c/c o artigo 302, Parágrafo único, inciso II, do CTB, os quais preceituam:
Art. 303 (…)
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.
Art. 302 (…)
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
Assim, a pena que Joaquim estaria sujeito se a lesão corporal culposa fosse praticada em faixa de pedestres ou mesmo na calçada, sofreria alteração, que pode variar de um terço à metade.
Alternativa “B”. Não foi considerada como correta tal assertiva, entretanto, a lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor é considerada como infração de menor potencial ofensivo e, por isso se submete a competência do Juizado Especial Criminal.
Isso porque, o artigo 303, parágrafo único, do CTB, prevê ao delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e para que uma infração seja considerada de menor potencial ofensivo deve ter pena máxima que não ultrapasse dois anos, para se submeter à competência do Juizado Especial Criminal.
Para classificar as infrações penais como de menor potencial ofensivo, deve-se notar a regra contida no artigo 61, da Lei 9.099/95:
Art. 61 “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa”.
No caso, em razão da pena do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor não ultrapassar 2 anos (caput do artigo 303 do CTB) é considerada tal infração como de menor potencial ofensivo, e, consequentemente, submete-se as regras no âmbito do Juizado Especial Criminal.
De acordo com a questão, Joaquim estava conduzindo seu veículo automotor em velocidade superior a máxima permitida para a via – 50 Km/h – [...]. Ou seja, os 50 Km/ h descritos no enunciado, significam a velocidade máxima permitida para a via. No caso, Joaquim estava dirigindo em velocidade superior a permitida, mas, em momento algum, foi descrita a quantidade do excesso relativo à essa velocidade desrespeitada.
Mas, ainda que seja apenas para argumentar, se o enunciado da questão se referisse à hipótese de Joaquim conduzir seu veículo automotor, excedendo em 50 Km/h, o limite da velocidade máxima permitida (que de acordo com a questão é de 50 Km/h), ou seja, atingindo 100 Km/h, neste caso, apenas, ficariam afastados os institutos da Lei 9.099/95, constantes nos artigos 74, 76 e 88 da referida Lei, a saber, composição dos danos civis, transação penal (proposta de aplicação de pena restritiva de direito ou multa) e ação penal, respectivamente.
Assim, é o que preceitua o artigo 291, § 1º, c/c o inciso III, do CTB:
Art. 291 (…)
§ 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
III – transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora).
Não está sendo possível interpor o recurso? Tentei agora entrar na página para interpor e não estou conseguindo…
A questão nº 61 da prova amarela também deve ser anulada, pois o episódio narrado constitui furto, mas no gabarito sustentam que não é crime e que é fato materialmente atipico. (Questão 61 do Caderno Amarelo).
Com efeito, a aplicação do Principio da Insignificância cabe ao Juiz e não ao Delegado de Policia.
Questão 75 da Prova Verde ” Jão da Silva, empregado da empresa Alfa Ltda.” Gabarito letra “b”.
Segundo o professor do LFG Andre luis Paes de Almeida na correção da prova que ocorreu no dia 30 de outubro falou que alternativa correta seria a “c”.
Argumentação do professor:João não tem direito
Não pq trabalha 8 hs se trabalhasse em turno ininterrupta a jornada seria 6 hrs diárias art 7 inciso 14 da CF, a questão é clara ele não desenvolve sua atividade com empregador de forma ininterrupta efetivamente não tem nenhuma Norma Coletiva disciplinando sobre jornada regra 8 44 art. art.7 inc. 13 da CF. Portanto se ele trabalha 8 não tem direito a horas extras mas tem direito a jornada reduzida art. 73 da CLT.
João não tem direito
Não pq trabalha 8 hs se trabalhasse em turno ininterrupta a jornada seria 6 hrs diárias art 7 inciso 14 da CF, a questão é clara ele não desenvolve sua atividade com empregador de forma ininterrupta efetivamente não tem nenhuma Norma Coletiva disciplinando sobre jornada regra 8 44 art. art.7 inc. 13 da CF. Portanto se ele trabalha 8 não tem direito a horas extras mas tem direito a jornada reduzida art. 73 da CLT.
João não tem direito pq trabalha 8 hs se trabalhasse em turno ininterrupta a jornada seria 6 hrs diárias conforme art 7 inciso XIV da CF, a questão é clara ele não desenvolve sua atividade com empregador de forma ininterrupta, efetivamente não tem nenhuma Norma Coletiva disciplinando sobre sua jornada de trabalho. A regra é 8hs/diárias e 44hs/semanais nos termos do art.7 inc. XIII da CF. Portanto se ele trabalha 8hs não tem direito a horas extras mas tem direito a jornJoão não tem direito
Não pq trabalha 8 hs se trabalhasse em turno ininterrupta a jornada seria 6 hrs diárias art 7 inciso 14 da CF, a questão é clara ele não desenvolve sua atividade com empregador de forma ininterrupta efetivamente não tem nenhuma Norma Coletiva disciplinando sobre jornada regra 8 44 art. art.7 inc. 13 da CF. Portanto se ele trabalha 8 não tem direito a horas extras mas tem direito a jornada reduzida art. 73 da CLT.
ada reduzida conforme previsto no art. 73 da CLT.