Candidata consegue liminar em MS contra prova objetiva da OAB e fará a 2ª fase no domingo

Uma candidata inscrita no atual Exame de Ordem conseguiu uma liminar contra a questão da garantia da estabilidade sindical, objeto inclusive do 1º recurso feito por nós aqui no Portal – Exame de Ordem: Recurso para a questão do mandado de segurança – Processo do Trabalho.

A ação, patrocinada pela Drª. Cleri Aparecida Mendes de Oliveira Rezende, teve seu pedido liminar deferido ontem pelo juiz da 9ª vara federal, subseção do Distrito Federal, do TRF da 1ª Região, Dr. Antônio Corrêa.

Essa é a 1ª liminar que tomo conhecimento neste certame. Não tenho ciência de outras decisões, favoráveis ou não.

Confiram o andamento e seu inteiro teor:

Por Maurício Gieseler em 01 de dezembro de 2011 às 12:46

Categoria: Mandado de Segurança

113 Comentários para “Candidata consegue liminar em MS contra prova objetiva da OAB e fará a 2ª fase no domingo”

  1. Ana Denise disse:

    Muito bem, nao devemos deixar passar esse absurdo que a OAB fez, afinal futuros advogados nao devem se “conformar” com esse tipo de situação. É isso aí, recorrer até a última instância…qual será o argumento da OAB?a resposta que eles nao consideraram era letra de Súmula?Iai OAB vai querer rasgar o código?

  2. Como dizem, entrei com a mesma liminar, com os mesmos fundamentos a mesma questão, o mesmo caderno e não obtive sucesso, cada um pensa de uma forma, agora pergunto como pode para um e para os demais não ?
    Até porque para denegar a liminar o juiz tem que fundamentar, coisas fácil, acredito que quem denegou a minha não se deu nem o trabalho de ler, denegou informando que os julgados daquela corte eram pela improcedência desse tipo de ação.

  3. [...] Ontem divulguei informação sobre uma liminar deferida no DF contra a prova objetiva - Candidata consegue liminar em MS contra prova objetiva da OAB e fará a 2ª fase no domingo. [...]

  4. Gustavo Aiello disse:

    Sou a favor do Exame da Ordem. Porém com os erros revi meus conceitos e, tenho a certeza que em um futuro próximo será julgado inconstitucional o Exame.Parabéns para que impetrou o MS e, sucesso na 2ª Fase, bem como não acredite que vai ser negado provimento do MS. O mundo muda e o judiciario muda, assim, fé que ele vai ser denegado provimento.

  5. A titulo de informação, mais uma liminar foi concedida hj (02.11) pela Juiza da 16ª Vara do DF.

    Trata-se do processo sob nº 00665504-84.2011.4..2011.01.3400
    Sugiro aos colegas de Brasilia, quando tiverem um tempinho na semana q. vem, procurar saber a quantidade de MS que foram distribuidas. Por volta das 14hs o sistema ficou inoperante e ao entrar em contato com a Vara, a atendente me informou que talvez a falha no sistema tivesse ocorrido devido ao elevado nº de MS que foram impetrados.
    Parabéns à OAB. Os Juizes devem ter adorado receber tantas ações p/ analisar em tão pouco tempo.

  6. Antonio Luiz disse:

    E quanto as correções de recursos do resultado de 2ª fase será que terá o mesmo entendimento, quando faltam alguns décimos para aprovação?

  7. maria cristina disse:

    infelizmente, no Mandado de Segurança impetrado por minha filha, com relação a mesma questão, o Juiz não julgou o mérito, decidiu apenas que “não cabe ao Poder Judiciário substituir a comissão de concurso na avaliação dos critérios de correção…
    Uma pena…