Faltam 2 dias para a prova da 2ª fase.
Provavelmente vocês já esgotaram praticamente todo o conteúdo, já estudaram tudo o que tinha de ser estudado. Agora é só esperar a prova em si.
Vi no facebook o professor Geovane Moraes aconselhando os alunos a reduzirem o ritmo dos estudos, pois seria bem melhor fazer a prova com a cabeça descansada.
E ele tem razão.
Se possível, diminuam o ritmo e procurem relaxar da melhor maneira possível. Assistam apenas a uma ou outra revisão. Poupem-se no sábado, organizem seus materiais e peguem um cineminha básico.
Fazer a prova é inevitável, e se é inevitável, relaxem.
Chegou a hora pessoal!








Stress nível máximo. Penso que deveria me mudar para um templo budista até domingo.
Força na peruca, povo!
bj
A questão em comento tem por escopo avaliar o conhecimento do candidato nos assuntos relacionados ao
cabimento do mandado de segurança no processo do trabalho, bem como da seara dos recursos. A resposta correta da
questão é a que dispõe: “a natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória, não cabendo
interposição de recurso imediato ou impetração de mandado de segurança”. A resposta da questão tem duplo
desdobramento. O primeiro é o fato de a decisão que nega liminar ter natureza jurídica de decisão interlocutória,
vigorando o princípio processual do trabalho da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Não se trata em hipótese
alguma de qualquer dos casos excepcionados na S. 214 do TST. Logo, não haveria recurso cabível.
Entretanto, tal fato, por si só, não faz com que caiba o mandado de segurança, que constitui o segundo
desdobramento da questão, qual seja, se seria cabível o mandado de segurança em face da decisão judicial denegatória
de liminar.
Com efeito, a súmula 418 do TST responde claramente este questionamento dispondo que: “A concessão de
liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via
do mandado de segurança”.
Daí se depreende que cabe ao juiz analisar se deve ou não conceder liminar, que é a natureza jurídica do
instituto em voga na questão. Decidindo que não, como proposto na questão, não caberá mandado de segurança, pois o
juiz fundamenta sua decisão no seu livre convencimento motivado, não havendo, pois, violação a direito líquido e certo
atacável por mandado de segurança, pela própria definição deste instituto.
Frise-se que não se trata da hipótese da súmula 414, II do TST, pois esta se refere à concessão da medida
liminar, enquanto o problema em comento propôs a negativa da liminar.
Ademais, o mandado de segurança no caso da súmula 414, II do TST só seria cabível se estivessem
efetivamente presentes os pressupostos do perigo na demora e aparência do bom direito, que são inerentes à medida
liminar.
Quando a súmula 418 do TST trata da faculdade do juiz esta fazendo referência ao seu livre convencimento
motivado, vale dizer, a autonomia que o julgador deve ter na análise do cabimento ou não da medida invocada. Logo, a
decisão negatória da medida não viola direito líquido e certo, tanto que o juiz pode entender ausentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Portanto, a questão não comporta qualquer outra resposta que não seja a alternativa acima transcrita,
pois absolutamente em consonância com a súmula 418 do TST, não correspondendo às hipóteses das súmulas 214 e
414, II do TST, pelas razões esposadas, motivo porque o gabarito fica mantido.
Dr. esta foi a resposta do recurso que impetrei contra a questão de processo do trabalho.Não entrei com MS porque o Senhor disse que íamos perder tempo.
Quando você passar na prova e se deparar com um cliente em seu escritório, você pode contratar um Advogado para lhe dar um parecer se deve ou não ingressar no judiciário para defender os interesses do seu patrocinado.
Júlia, não culpe os outros pelos seus próprios atos! Aprenda a lição, não se deixe influenciar por opiniões alheias. Continue estudando! A sua hora chegará!
E depois é só correr para o abraço!!!!
Quero Aproveitar o Portal, para desejar boa sorte a todos, em especial aos meus amigos de Goiania, Josafá, Carlos, Alexandre e Joao Antonio.
estou torcendo muito por Voces! chegou a vez de voces.
é agora.. é agora.. tenham fé e acreditem que contra o ´´ saber´´ não existe barreiras.
aos demais, toda sorte e e que Deus os Guie rumo a Vermellhinha..
abraços
Renaldo Silva
Apenas fazendo as peças mais importantes mentalmente e manuseando o código de um artigo ao outro.
Também!!!!!!!!!!
Qual a aposta do blog para a peça que será cobrada em direito penal?
Sem apostas!
[...] Balanço da 1ª fase e projeções para a 2ª fase da OAB [...]
Qual balanço da 1ª fase? Não achei em lugar algum. Gostaria de saber quantos por cento passaram na prova objetiva. ;D
Memorizando cada pedido específico (muitíssimo importante) e correlacionando os artigos “distantes” entre as teses cabeludas (eita tal de ICMS MONOFÁSICO DOIDO, rssss) é Direito Tributário na veia meu povo!!!
prof bom dia, o senhor tem algum conhecimento de quando será divulgado o gabaito preliminar da 2ª fase???
E desde já, desejo a todos que façam uma excelente prova!
Bom dia Mauricio, gostaria de saber qual a probabilidade da OAB apresentar uma prova “extremamente dificil” nesse domingo, ja que foi alto o numero de aprovados na primeira fase e por ser uma prova constitucional frente ao STF?
grande abraço.
Um mês de estudo para a segunda fase de Trabalho, se Deus quiser e ele quer dessa vez lograrei êxito, agora só mentalizando as principais peças e tentando achar os artigos referente as mesmas na CLT, CF e livro de Súmulas e OJs.
Boa Sorte a Todos!!!
EM PENAL TÔ ARRISCANDO UM MEMORIAIS! EU TÔ ESTUDANDO EITO 1 DOIDO E VOU DAR O GÁS NESSES 2 DIAS. SE DEUS QUISER, NESSE VERANEIO EU FAÇO O MEU CHURRASCO DE APROVAÇÃO.
OBS: DESEJO SINCERAMENTE QUE TODOS TAMBÉM LOGREM ÊXITO NESSA PROVA.
Difícil é relaxar agora, na reta final…
alguma sugestao para direito ADM?
Quem vai fazer constitucional ta palpitando em qual peça domingo?
Boa prova para todos!!! Que Deus ilumine e nos de tranquilidade!!!
Na torcida para que caia um R.O (novamente) em trabalho!
Desejo boa sorte a todos os colegas que, assim como eu, irão fazer a prova da 2ªFase da OAB.
Muita calma nessa hora!!
Qual peça penal Caíra
Alguém sabe me dizer qual a peça possivel de cair em direito civil. Quero também desejar a todos uma ótima prova neste domingo.
Maurício, tenho uma dúvida, no edital refere que não pode ser levada nenhuma legislação impressa em folhas separada, porém, no caso de direito penal, foram criadas leis no decorrer de 2011, como por exemplo a lei das prisões, e os códigos ainda não tem essas leis, pois são editados apenas até o início de 2011, o que fazer nesse caso? ficar sem a lei na hr da prova?
Obrigada!!
Boa sorte a todos nós!
Gostaria de saber a opinião do Sr. Renato Saraiva, sobre os Mandados de Segurança que estão surgindo com deferimento do julgador, será que a Odem dos Advogados, a FGV irá acatar esse deferimento? em caso positivo como fica os demais que ficaram pendentes da mesma resposta deste gabarito. Acredito que irão fazer da mesma forma que anularam as questões equivocadas.
Diminuir o ritmo? TÃO É DOIDO!
Minha aposta em Penal RESPOSTA A ACUSAÇÃO.
BOA SORTE A TODOS.
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