Comunicado oficial da FGV – Nova prorrogação do prazo recursal

                                                                                     COMUNICADO

Considerando a instabilidade verificada no site da FGV decorrente do grande número de acessos simultâneos ao resultado preliminar da 2ª fase do V Exame de Ordem Unificado, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getulio Vargas comunicam a todos os interessados que o prazo recursal será estendido até as 12h00min do dia 1º de janeiro de 2012 (conforme horário oficial de Brasília/DF).

A FGV informa, ainda, que a principal causa do congestionamento no site se dá em virtude do download das imagens digitalizadas dos cadernos de textos definitivos pelos mais de 50.000 examinandos que prestaram as provas, que resultam em um total de mais de 450.000 imagens a serem disponibilizadas no banco de dados. Essas imagens estão sendo enviadas para novos servidores dedicados, visando minimizar a lentidão na visualização dos documentos. Tão logo seja concluído o processo de upload das imagens a estes novos servidores, os espelhos de provas serão disponibilizados novamente em nosso site.

Fonte: FGV

Tava na cara que o problema foi, como explicitado agora pela FGV, da incapacidade do servidor de suportar o número de acessos. A questão central é que o volume de banda, demandada pelo número de acessos, era PREVISÍVEL.

Ou seja, simples problema de gestão.

É surpreendente levado-se em conta que se trata da FGV, mas não é surpreendente levando-se em conta o histórico dessa instituição no Exame de Ordem.

E o engraçado é que a OAB fica refém das falhas patrocinadas pela FGV, levando a culpa solidariamente. Mas até que merece, porque  foi a própria OAB quem escolheu a FGV.

Agora o jeito é aguardar, e só Deus sabe o quanto.

Por Maurício Gieseler em 27 dezembro 2011 às 12:40

Categoria: Recursos para prova subjetiva

V Exame Unificado: Considerações para o recurso de Direito Tributário

A MELHOR professora de Direito Tributário para o Exame de Ordem no Brasil, Josiane Minardi, elaborou sua ajuda para quem vai recorrer em Direito Tributário.

Confiram:

Considerações Gerais:

Pessoal, verifiquei, ao analisar algumas provas, que nosso corretor, em algumas situações não pontuou  respostas dos candidatos  que constam no espelho de correções, o que é infelizmente, muito comum.

Por essa razão, é imprescindível a análise cautelosa de toda prova individualmente, juntamente com o seu espelho e ao verificar que em sua resposta consta o quesito do espelho, deve-se recorrer nesse ponto, requerendo ao corretor a atribuição da nota integralmente ou parcial de acordo com sua resposta. Para tanto, é necessário demonstrar as linhas em que se fazem presente sua resposta de acordo com o espelho.

Exemplo:

“Insurge-se o candidato contra a atribuição de nota zero à redação da questão de número 3.

Conforme pode-se verificar nas linhas …, o candidato mencionou os artigos 77, 78 do CTN e art. 145, II da Constituição Federal. Tratou sobre a natureza jurídica de ambas taxas nas linhas… motivo pelo qual merece o candidato atribuição de nota integral para se fazer justiça aos critérios de correção.”

Peça Processual

Com relação à peça processual há dois quesitos que podem causar problemas: i) Obrigações autônomas ou Fatos geradores autônomos (valor de 1,0) e ii) Hipótese em que a Fazenda cria artifícios para cobrar quantia que o contribuinte não considera devida. (0,50).

São dois quesitos dispensáveis para a consignação em pagamento apresentada em nossa prova e por essa razão considero tal exigência tal qual posta no padrão de resposta é meramente acadêmica e iníqua para análise e aferição do conhecimento jurídico do candidato, além de prejudicar e restringir aquilo que será do advogado sua principal ferramenta e meio de trabalho: a argumentação!

Assim, verifiquei que muitos alegaram sobre o cabimento da consignação em pagamento frente a subordinação do pagamento de um tributo em detrimento do outro, nos termos do artigo 164, I do CTN, o que está corretíssimo.

Muitos alegaram sobre a inconstitucionalidade da taxa, ou mesmo sem fazer essa menção, sustentaram o cabimento da Consignação em pagamento nos termos da disposição legal.

Assim, a nossa defesa, em sede de recurso, pode alegar que o fato do candidato não ter feito alusão as mesmas palavras constantes no padrão de resposta não significa desconhecimento da matéria ou imprecisão, apenas por ser difícil valer-se exatamente das expressões ali contidas.

Por essa razão não pode ser descontado nota do candidato, pelo fato de não ter feito alusão às exatas palavras, constantes no espelho de prova, o fato é que o candidato respondeu corretamente a questão.

No universo jurídico são diversas as possibilidades de defesa e argumentação, o que não implica dizer que apenas uma seja correta e dona da verdade absoluta.

No presente caso, nem se vislumbra divergência de entendimento entre o exigido pela avaliação e o que sustenta o candidato, mas apenas que os argumentos desse não são tão específicos quanto o desejado pela prova.

Questão 1

Com relação a questão de nº 1 da prova de tributário, segunda fase 2011.2
A primeira questão indagou o examinador se a FORD teria legitimidade passiva para suportar a atuação realizada pelo Fisco.

Sabe-se que legitimidade deve ser considerada tanto no pólo ativo, como no passivo, como já ensinou Rogério Lauria Tucci, Enciclopédia Saraiva de Direito, Saraiva, SP, 1977, que entende, aquela concernente… ao titular do interesse dito subordinante, que exerce o direito à jurisdição; esta, ao do interesse dito como subordinado, que se vê obrigado a suportar os efeitos o ajuizamento da ação.

Do dicionário “De Plácido e Silva” extrai-se o seguinte conceito de Legitimidade (Vocabulário Jurídico, Rio de Janeiro: Forense, 200, pag. 480):

Derivado de legítimo, exprime, em qualquer aspecto, a qualidade ou o caráter do que é legítimo ou se apresenta apoiado em lei. A legitimidade, pois, pode referir-se às pessoas, às coisas ou aos atos, em virtude da qual se apresentam todos segundo as prestações legais ou consoante requisitos impostos legalmente, para que consigam os objetivos desejados ou obtenham os efeitos, que se assinalam em lei.

A FORD é substituto legal tributário da Carros Ltda., por força do art.150, §7º da CF/88 e detêm titulação de sujeito passivo da obrigação principal por ser responsável (substituto legal tributário) nos termos dos arts.121, parágrafo único, II do CTN e art.6º da LC87/96, liame legal e obrigacional que lhe confere a legitimidade passiva frente ao Fisco para qualquer autuação fiscal.

Agora, se é ou não exigível da FORD a apuração e recolhimento da diferença do ICMS por força de decisão mandamental, a atual posição do STJ é de que “Inviável exigir do recorrido-substituto o ICMS não recolhido, se inexistiu culpa ou dolo. Ao contrário, respeitou-se determinação judicial para não apurar e recolher o tributo. Em caso de cobrança, seria impossível ao responsável repassar o ônus do tributo ao substituído-contribuinte. Entender de maneira diversa seria subverter o disposto nos arts.121 e 128 do CTN, interpretados à luz do princípio da capacidade contributiva, para exonerar o contribuinte e onerar exclusivamente o responsável tributário, um despropósito e uma injustiça.” (REsp 887585/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 13/03/2009).

Mas a indagação posta na prova não foi esta, se a exação era ou não exigível da FORD, ao contrário, foi expressa em saber em texto sobre “a legitimidade passiva da FORD”. E sobre tal aspecto não se pode negar que a mesma detêm legitimidade passiva e responsabilidade por disposição de lei.

Legitimidade passiva não possui interpretação dúbia ou diversa que não aquela expressada na própria literalidade da sua letra. E se na questão posta à consulta do examinado questionava legitimidade passiva, não lhe era exigível outra interpretação que não aquela dada pela lei.

Razão pelo qual a única resposta que se podia dar à questão era SIM, que a FORD tem legitimidade passiva e responsabilidade pelo recolhimento do tributo, a par do entendimento singular quanto a inexigibilidade de apuração e recolhimento da exação dado pelo STJ ao caso concreto, entendimento este que não se permitia concluir a partir da leitura literal e expressa da questão da prova.

Por Maurício Gieseler em 27 dezembro 2011 às 09:59

Categoria: Recursos para prova subjetiva

Cronograma da próxima prova da OAB e dos cursos do Portal Exame de Ordem

Para facilitar organização daqueles que desejam estudar para o VI Exame de Ordem Unificado, publico aqui o cronograma de nossos cursos para a 1ª fase.

Publicação do edital de abertura: 29/12/2011

Período de inscrição: 29/12/2011 a 13/01/2012

Prova da 1ª fase: 05/02/2012

Prova da 2ª fase: 25/03/2012

Quem deseja se preparar para o próximo Exame de Ordem poderá fazê-lo com um dos cursos do Portal Exame de Ordem. Cursos sérios, sem pirotecnias, sem “espetacularização” e sem modinhas.

Professores altamente engajados com a QUALIDADE das aulas e com a DENSIDADE do conteúdo, fazendo dos cursos do Portal um dos melhores, senão o melhor curso preparatório para a OAB do Brasil.

Afirmo isso não meramente por uma jogada de marketing. Afirmo com real convicção.

A preparação é de excepcional qualidade.

Confiram as opções para essa reta final de estudos.

Cursos atualmente disponíveis:

1 – Curso Preparatório de Alto Rendimento para a 1ª fase

Situação atual: Aulas disponíveis para os alunos

Valor: R$ 830,48 (oitocentos e trinta reais e quarenta e oito centavos)

Características: Curso regular para a prova da OAB, abrangendo todas as disciplinas e conteúdo exigidos no Exame de Ordem.

Bônus: Sistema TUCTOR de gerenciamento de estudos oferecido gratuitamente.

Inscrição: Clique AQUI

2 – Cursos de Revisão de Questões estilo FGV

Situação atual: Aulas disponíveis para os alunos

Valor: R$250,36 (duzentos e cinqüenta reais e trinta e seis centavos)

Características: Curso de análise das questões objetivas do Exame de Ordem, todas as disciplinas.

Inscrição: Clique AQUI

3 – Projeto UTI 60 horas

Situação atual: Aulas disponíveis para os alunos

Valor: R$180,42 (cento e oitenta reais e quarenta e dois centavos)

Características: Curso de dicas para a prova objetiva, abrangendo os temas mais cobrados no Exame.

Inscrição: Clique AQUI

Curso programado:

1 – Super UTI

Situação atual: Aula a ser disponibilizada ao vivo no dia 28/01/2012

Valor: Ainda a ser definido

Características: Curso de dicas e motivacional de um só dia, com duração de 9 horas.

Inscrição: Será disponibilizada no início de janeiro.

Por Maurício Gieseler em 27 dezembro 2011 às 09:41

Categoria: Cursos do Portal

Tutorial: como recorrer do Resultado da 2ª fase do IV Exame de Ordem Unificado

Segue o tutorial sobre a forma de se recorrer do resultado da 2ª fase do Exame de Ordem..

Antes eu sugiro que o candidato não recorra até esgotar toda a análise da prova. Deixe para apresentar o recurso na quarta.

Como a FGV ainda não liberou o acesso à página de recurso, seguem as imagens do Exame passado, mas a lógica será a mesma.

Vamos lá!

Cliquem no link abaixo e depois no link de interposição dos recursos:

http://oab.fgv.br/

Abrirá a janela de interposição de recursos. Coloque seu CPF e senha e clique em continuar:

Abrirá a janela de inclusão de recurso. Mas, antes dela, saltará uma janela pop-up com instruções importantes. Leia a instruções e depois feche a janela pop-up:

Clique em incluir novo recurso contra a nota (indicado pela seta):

Uma nova janela pop-up aparecerá. Leia as instruções:

Clique em “Escolha a questão” (seta vermelha) e escolha entre a peça ou as questões. Após escolher, clique em “Incluir novo recurso” (seta negra).

Mais um aviso pop-up. Leia e depois feche:

Aparecerá então a janela do recurso. Tanto na peça prático-profissional como nas questões os candidatos só terão 2500 caracteres para recorrer.

Esse é o espaço definido pela banca. Sejam concisos e objetivos nas razões recursais.

Ao terminar o recurso, clique em “Salvar este recurso”, indicado pela seta. Nesse momento o recurso estará salvo, não sendo necessário nenhum procedimento extra para enviá-lo ao sistema da FGV.

Repita o procedimento para apresentar mais recursos.

O prazo recursal vai até até as 12h00min de 30 de dezembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

O resultado final após a interposição de recurso será divulgado em 16 de janeiro de 2012.

É isso, não existem maiores dificuldades.

Não deixem de ler também:  V Exame de Ordem: como recorrer do resultado da prova prático-profissional

Por Maurício Gieseler em 27 dezembro 2011 às 09:10

Categoria: Recursos para prova subjetiva

Sobre a digitalização da prova subjetiva da OAB

Muitos candidatos querem ver a própria prova, e não o espelho dela.

Vamos separar as coisas:

a) espelho da prova é onde estão as pontuações aos diversos itens de avaliação;

b) digitalização da prova é a própria cópia da prova de cada um.

A digitalização só será disponibilizada com a abertura do prazo recursal, prometida para o meio-dia de hoje.

Aguardemos então!

Por Maurício Gieseler em 27 dezembro 2011 às 08:47

Categoria: Recursos para prova subjetiva

Bom dia! Site da FGV volta a funcionar agora de manhã!!

Acabei de entrar no site da FGV e consegui acessar, sem maiores problemas, o espelho individual de um candidato.

O link de acesso é este daqui - http://oab.fgv.br/

Ao entrarem na página, cliquem no primeiro link e digitem CPF e senha:

Após digitar a senha e dar enter, provavelmente a página vai dar um reload e retornar para ela mesma. Cliquem novamente no primeiro link que o espelho então aparecerá.

(P.S. O scan da prova só será disponibilizado quando o prazo recursal abrir. Agora só é possível saber se foi aprovado ou não)

O prazo recursal começará a partir das 12h00min de 27 de dezembro de 2011 e irá até as 12h00min de 30 de dezembro de 2011.

O dia 28 é o melhor para se apresentar os recursos. O sistema não estará sobrecarregado.

Não deixem de recorrer independentemente da nota. Recorrer não custa nada.

Não deixem também de ler a postagem V Exame de Ordem: como recorrer do resultado da prova prático-profissional. TUDO sobre como recorrer está nela: lógica recursal e a lógica da argumentação nos recursos da OAB.

E, claro, não custa repetir o jargão do Blog: o Exame de Ordem acontece AQUI!

Ninguém, ninguém mesmo, tem o compromisso maior com vocês do que o Portal Exame de Ordem e a equipe do CERS.

Somos PIONEIROS na orientação dos candidatos (pioneiros absolutos), e somos movidos por uma paixão amadora.

O Blog nasceu amador, sem maiores pretensões que não a de ajudar cada um de vocês no caminho da aprovação. Agora é profissional, mas a paixão amadora não arrefeceu nem um pouco.

Pioneiros em gabaritos extraoficiais, na elaboração de recursos, na orientação pós-prova e em como se preparar para ela.

Pioneiros em CRITICAR a OAB e criticar veementemente a condução do Exame quando esta é falha.

E mais do que pioneiros, nós somos os melhores nisso!

E o somos, como já escrevi antes, porque somos movidos pela PAIXÃO!

Paixão amadora.

De verdade!

O Exame de Ordem acontece AQUI!

Por Maurício Gieseler em 27 dezembro 2011 às 08:20

Categoria: Motivacional, Resultados

Site da FGV retorna parcialmente

O último post era para ser o último de hoje, mas…

Agora é possível acessar novamente o site da FGV no link abaixo:

http://oab.fgv.br/

Entretanto, ao clicar nos links “Consulta individual ao espelho de correção da Prova Prático-Profissional” e “Consulta aos espelhos de provas (2ª fase)”, a página simplesmente dá um reload.

Não creio na recuperação total do site hoje, mas amanhã, até o meio-dia, tudo deve estar resolvido.

Ao menos agora vocês têm para onde ir…

Por Maurício Gieseler em 26 dezembro 2011 às 20:02

Categoria: Resultados

Últimas informações do dia de hoje

Seguem as últimas informações do dia de hoje:

1 – Quem não recebeu o e-mail de aprovado da FGV não quer dizer que está reprovado. Muitos aprovados não receberam.

2 – O prazo recursal começará amanhã, ou a partir das 12h ou a partir das 14h. Só Deus sabe…

3 – A brincadeira do “#paçei” no Twitter bombou e chegou aos Trendic Topics! Muito legal!!

4 – O Blog, hoje, teve 108.457 visitantes únicos. Ou seja, 108.457 IP`s diferentes acessaram o Blog. Muito mais do que na primeira fase considerando os 50 mil candidatos nesta segunda fase. Um assombro!!! Obrigado a todos pela audiência.

5 – Disponibilizamos os fundamentos para quem quer recorrer em algumas disciplinas. Amanhã teremos mais:

V Exame de Ordem: Dicas de recurso para a prova de Direito Civil

V Exame da OAB – Orientações para o recurso de Direito do Trabalho

Exame da OAB: orientações para o recurso de Direito Constitucional

V Exame de Ordem – Modelo de recurso para a prova prática de Direito Penal

6 – Não deixem de ler as considerações sobre como recorrer. Importantíssimo - V Exame de Ordem: como recorrer do resultado da prova prático-profissional

7 – Por incrível que pareça, peço para vocês terem paciência. sei que muitos estão no limite, sem saber sequer se foram aprovados ou não, mas a raiva, indignação e outros sentimentos ruins não vão resolver nada.

Tenham calma para poderem agir de forma racional.

É barra, mas é o jeito.

Boa noite!

Por Maurício Gieseler em 26 dezembro 2011 às 19:06

Categoria: Análise crítica do Exame, Recursos, Resultados

V Exame de Ordem: Dicas de recurso para a prova de Direito Civil

Comentários sobre a prova do exame da ordem 2011.2 e dicas gerais para elaboração dos recursos elaborados pelo Prof. Cristiano Sobral:

Peça processual

Atenção: verificar se a banca pontuou acertadamente aquele que indicou os requisitos da antecipação da tutela nos moldes do art. 273 do CPC ou com a referência ao fumus boni Iuris e periculum in mora.

Importa mencionar, que a banca se omitiu quando deixou de citar e pontuar os artigos do novel CDC, os quais são aplicáveis a situação em tela.

Atenção! Veja se a banca pontuou com 0,2 a narrativa fática, 0,2 para fundamentos e 0,2 para os pedidos.

Questão 01

O gabarito da banca foi idêntico ao ofertado por nós!

O aluno deve atentar a pontuação que lhe fora ofertada no item b. O próprio espelho de correção indica que a pontuação máxima, qual seja, 0,6 deve ser ofertado ao examinando que fez referência a justificação quer tenha citado a lei 6015 ou tenha citado os artigos 861 a 866 do CPC. Verifiquem!

Questão 02

Sem comentários.

Questão 03

A banca não fez menção quanto ao cabimento da exceção/ objeção de pré-executividade.  Medida perfeitamente cabível ao caso prático da questão em referência. Como mencionado no próprio espelho, a questão cuida de matéria de ordem pública que pode ser argüida a qualquer tempo, não se sujeitando a preclusão temporal.

Atenção caro examinando! Você poderá citar o conceito clássico do instituto.

É um instrumento de defesa de origem doutrinária utilizado por qualquer pessoa interessada , mas principalmente pelo executado, no processo de execução antes da penhora ou do depósito, ou a qualquer tempo e grau de jurisdição, onde podem ser suscitadas determinadas matérias que acarretam a carência da ação executiva e podem ser conhecidas inclusive de ofício pelo juiz, assim como o executado pode apresentar fato que extingue, modifica ou impede o direito do exeqüente, sendo que em todas as hipóteses as matérias argüidas não estão sujeitas a preclusão e podem tornar o título executivo, judicial ou extrajudicial, ineficaz, devendo a prova do alegado ser comprovada de plano, podendo haver dilação probatória, desde que limitada à prova documental.

As matérias de ordem pública podem ser argüidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo ser conhecidas inclusive de ofício pelo juiz. Contudo, as matérias de direito indisponível, que devam necessariamente ser alegadas pela parte, como a prescrição, o pagamento e a compensação entre outras, estarão sujeitas à preclusão se forem argüidas em exceção de pré-executividade rejeitada, desde que o juiz, em sua decisão, decida o mérito.

Questão 4

Sem comentários.

Questão 05

Atacar o item b. A banca deve pontuar integralmente quem fez referência a consignação em pagamento , bem como a ação de resgate nos moldes do art. 506 do CC/02.

Por Maurício Gieseler em 26 dezembro 2011 às 18:40

Categoria: Recursos para prova subjetiva

Site da FGV voltará a funcionar a partir das 14h de amanhã

Vejam o teor do e-mail recebido pelos candidatos aprovados na prova subjetiva:

“Prezado(a) examinando(a),

É com satisfação que informamos que V. Sa. foi APROVADO na 2ª fase do Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo resultado preliminar foi divulgado na data de hoje (26/12) em nosso site. Devido ao grande número de acessos ao site gerado pelos mais de 50.000 participantes do evento, porém, nosso sistema on-line de visualização de resultados está sofrendo uma instabilidade temporária, sendo que alguns vêm enfrentando dificuldades no acesso à consulta individual.

Assim sendo, solicitamos por gentileza que volte a acessar novamente nosso site a partir de amanhã, às 14h, contribuindo assim para estabilizar o site e possibilitar o acesso daqueles que foram reprovados no Exame, de modo que tomem conhecimento de seus espelhos de correção individuais e, assim, possam eventualmente preparar recursos quanto ao resultado preliminar divulgado.

Informamos que nossa equipe técnica está trabalhando para que a situação seja solucionada com a maior brevidade possível.

Certos de sua compreensão, atenciosamente,

FGV Projetos – www.fgv.br/fgvprojetos

Os candidatos aprovados, e só eles, estão recebendo este e-mail. Provavelmente não se trata de um spam ou um malware. Ou seja, o mail efetivamente é da FGV.
Já é noite e provavelmente todos os candidatos aprovados já receberam em suas caixas de entrada esta mensagem (verifiquem suas caixas de spam). Se você não recebeu é porque reprovou…

Realmente, apesar da boa vontade da FGV em avisar todos, é uma forma muito CRUEL de noticiar uma reprovação. Com uma lista, o candidato vai lá e vê se o nome está lá ou não. Com o e-mail, que o candidato não sabe se foi enviado ou não, se se perdeu ou não, se ainda foi enviado ou não…

Enfim.

Ainda continuarei a acompanhar a publicação das lista via seccionais, na postagem V Exame de Ordem – Relação de aprovados por seccionais – mas parece que o dia de hoje chegou, ao menos quando o assunto é o exame, ao seu fim.

Por Maurício Gieseler em 26 dezembro 2011 às 18:00

Categoria: Resultados

FGV está avisando os aprovados via e-mail

Várias pessoas estão relatando o recebimento de e-mails, enviados pela FGV, informando-os da aprovação no V Exame de Ordem.

Confiram seus e-mails!

Confiram também a caixa de spam! As mensagens podem ter ido para lá.

Por Maurício Gieseler em 26 dezembro 2011 às 17:43

Categoria: Resultados

V Exame de Ordem – Relação de aprovados por seccionais

Confiram a relação de aprovados por seccionais. Atualizarei este post na medida em que mais listas forem sendo publicadas.

Logo, deem F5 nesta postagem de tempos em tempos:

OAB/CE

OAB/PA

OAB/MG

OAB/RN

OAB/BA

OAB/ES

OAB/SP

OAB/PR

OAB/MA

OAB/PE

OAB/RS

OAB/AP

OAB/AC

OAB/PI

OAB/DF

OAB/MS

OAB/RJ

OAB/AL

OAB/PB

OAB/RO

OAB/SC

OAB/SE

OAB/GO

OAB/MT

Ajudem-me a completar a lista de seccionais. Assim que sair de mais alguma, avisem-me nos comentários desta postagem.

P.S. Pessoal, realmente começo a achar que as demais seccionais não vão publicar hoje as suas listas.

É a mais absoluta lástima!

Fico imaginando o candidato que ainda não sabe se passou ou não e a sua aflição.

Vou ficar por aqui até mais tarde, caso aconteça alguma coisa, mas estou perdendo as esperanças.

 

Por Maurício Gieseler em 26 dezembro 2011 às 15:56

Categoria: Resultados

Comunicado oficial da FGV – Prorrogação do prazo recursal

O comunicado abaixo está publicado no site da FGV, apensar de poucos poderem ver:

COMUNICADO

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getulio Vargas comunicam a todos os interessados que, em virtude do alto volume de acessos ao site http://oab.fgv.br, o prazo recursal referente ao desempenho da 2ª fase (Prova Prático-profissional) será de 12h00min de 27 de dezembro de 2011 até as 12h00min de 30 de dezembro de 2011 ( conforme horário oficial de Brasília/DF).

Por Maurício Gieseler em 26 dezembro 2011 às 15:46

Categoria: Resultados

V Exame de Ordem: como recorrer do resultado da prova prático-profissional

Como vocês já sabem, o prazo recursal vai até até as 12h00min de 30 de dezembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

O resultado final após a interposição de recurso será divulgado em 16 de janeiro de 2012.

Pois bem…

Tenham em mente, ao ler este post, que na atual conjuntura não é possível desenvolver nenhum modelo de recurso. Cada candidato terá de fazer seu próprio recurso sem utilizar qualquer tipo de modelo, extraindo sua própria fundamentação para as razões recursais e tentando descobrir em quais itens conseguiu lograr nota. Isso exigirá uma análise muito detalhada das resposta.

Em razão disso, qualquer tipo de modelo de recurso é altamente pernicioso para os recorrentes.

Afora essa constatação, lembrem-se que fundamentações idênticas são punidas pela banca com o indeferimento sumário.

Sentem e façam por si mesmos seus recursos. Não há alternativa!

E além de não ter alternativa, asseguro que rigorosamente NINGUÉM vai fazer um recurso melhor para a prova de cada um. Quem reprovou certamente dará todo o zelo necessário na confecção das razões recursais.

NÃO INTERPONHAM seus recursos hoje! Essa pressa é absolutamente desnecessária. Deixem para interpor a partir da quarta-feira (aliás, é melhor fazer isso na própria quarta)

Compartilhem ideias nas redes sociais. Temos as nossa comunidade no no facebook. Certamente vocês encontrarão colegas que estão na mesma situação. Ajudem-se:

FACEBOOK

E quem quiser me seguir no Twitter: @examedeordem

Cada candidato terá poderá elaborar cada recurso com até 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres cada um. Escrevam na 3ª pessoa, usando de objetividade e clareza.

Caso uma ou mais questões sejam anuladas, todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, serão beneficiados. Mas isso nunca ocorreu na 2ª fase, e não vejo razões para ocorrer agora.

Vamos lá!

O recurso, seja para qualquer matéria, obedece uma lógica simples (não confundir com o fundamento jurídico). Obedecer essa lógica não implica necessariamente no sucesso do recurso, mas ajuda bastante na hora dele ser avaliado.

Sob o aspecto formal, o recurso dispensa quaisquer requisitos intrincados. Como o recurso é enviado exclusivamente via internet, basta escolher o quesito(s) que será impugnado e escrever os fundamentos do recurso. Não precisa colocar nenhum tipo de cabeçalho ou endereçamento. Bastam os fundamentos – direto e objetivo!

Quanto aos fundamentos, precisamos estabelecer alguns critérios para enfrentar o padrão de resposta e o espelho criados pela FGV.

Primeiro, o ponto mais relevante: NÃO USEM MODELOS!!!

Como cada candidato terá de garimpar em sua prova os pontos que:

1 – Não foram corrigidos;

2 – Foram corrigidos erroneamente;

3 – Cuja fundamentação o candidato discorde;

4 – Com erros estruturais no espelho, como a ausência de pontuação para itens específicos.

Na fundamentação é possível visualizar 2 caminhos para os recursos:

A) Combate ao espelho:

Se sua resposta na prova é completamente distinta do que a FGV entendeu como correto para um enunciado em específico, e, você tem a convicção de que sua resposta está correta, ou com base na lei, na doutrina ou na jurisprudência, elabore suas razões fundamentadamente valendo-se de todos os subsídios possíveis.

Estou vendo uma ampla movimentação dos candidatos em torno de falhas GRITANTES nas provas, corroboradas pelos nossos professores:

V Exame da OAB – Orientações para o recurso de Direito do Trabalho

Exame da OAB: orientações para o recurso de Direito Constitucional

V Exame de Ordem – Modelo de recurso para a prova prática de Direito Penal

(Mais orientações serão publicadas em breve)

Entretanto, vejo com descrédito a possibilidade de sucesso nestes casos.

Vocês sabem que o Blog não vende ilusões e nem sonhos: aqui a verdade é desnudada tal como ela se apresenta.

Tenham em mente que os padrões de resposta e espelhos foram HOMOLOGADOS pela OAB, e isso aconteceu tem umas 3 semanas. Inclusive a OAb determinou a inclusão, por exemplo, do mandado de segurança como resposta correta na peça prática de Constitucional.

Ou seja: Os erros nos espelhos, em qualquer prova, passaram pelo crivo da OAB, e a FGV não vai mais alterar nada.

Nessa altura do campeonato a visão de correto da OAB e da FGV está sedimentada.

Sei perfeitissimamente bem o que cada candidato prejudicado pensa disso, mas também sei como termina essa história…

Apesar das dificuldades, não deixem de recorrer nessa hipótese, mas tenham em mente como funcionam as coisas. Ademais, se a via judicial no futuro for considerada, esse é o caminho.

E sim, a FGV pode aceitar seu recurso neste caso, mas isso acontece muito raramente.

B) Conformação ao espelho:

A maioria dos recursos bem-sucedidos buscam demonstrar para a banca que a resposta exigida no espelho foi efetivamente redigida.

Falhas sempre ocorrem, e o candidato precisa identificá-las.

Leiam com muita atenção cada item do padrão de resposta e busquem a respectiva fundamentação na redação das provas de vocês.

Procurem demonstrar que vocês escreveram exatamente o que a banca queria, ou mostrando um trecho de sua redação (vale tanto para a peça prática como para as questões) que se amolda ao padrão de resposta, ou que sua resposta estava exposta de forma implícita, dado o seu fundamento.

Ou seja, procurem demonstrar um perfeito paralelismo entre o padrão e  suas redações – seus fundamentos estão em conformidade com o exigido pela banca.

Essa forma de recorrer é a mais adequada e possui maiores probabilidade de sucesso – Demonstrem que os requisitos do padrão estão contidos na prova.

Recebi MUITAS reclamações de candidatos que simplesmente não tiveram suas questões corrigidas.

Simples assim, esqueceram de corrigir.

Hoje eu já cansei de criticar a FGV, então desse ponto vamos passar.

O importante aqui é deixar claríssimo o vacilo da banca e pedir para ter sua questão avaliada, RESSALTANDO que a sua resposta converge com o espelho.

Não deixem de fazer essa ressalva!!

Agora observem, e com atenção, o PONTO CENTRAL da lógica recursal. Vejam um trecho de um espelho de Direito do Trabalho (a lógica vale rigorosamente para todas as provas):

A área dentro do quadrado vermelho apresenta a pontuação que o candidato pode tirar no item em específico, no caso, férias. São então 3 notas possíveis: zero, 0,35 e 0,7, com a atribuição de pontos correlata à completude da resposta.

Vejam então que a completude da resposta está discriminada no texto do item “férias”. Tomei o cuidado de separar a redação da justificativa do espelho exatamente em 2 partes (barra vermelhas) para mostrar que as notas 0,35 e 0,7 fazem parte da completude da resposta, dividida, exatamente em 2 pequenos tópicos.

A pergunta é: quais tópicos?

Esse é o pulo do gato!! O espelho não discrimina a distribuição dos décimos especificamente para quais tópicos. O recorrente tem de ler sua prova, identificar o que efetivamente acertou e estabelecer a correlação entre a redação correta e o ponto deferido.

E esse é o momento de encontrar falhas na correção!!

É provável que uma resposta esteja certa mas os décimos não tenham sido deferidos.

Não é um trabalho difícil de fazer. Basta leitura atenta e minuciosa.

Tenham em em mente uma coisa: quem corrige a prova é humano, e como tal, é passível de erro.

Observem também três aspectos:

1NÃO RECORRAM DE TUDO!! E isso por dois motivos: Vocês só terão 2500 caracteres, o que é muito pouco, e que não adianta tentar recorrer de uma erro evidente. Sejam honesto no recurso. Errou? reconheça isso e ponto. Vocês estão elaborando um recurso e não um milagre.

2 – Não sejam prolixos! Objetividade vale ouro!! Transcrevam nos seus recursos trechos da sua prova que demonstrariam a pertinência da sua redação (não tem problema nenhum transcrever trechos da prova no recurso – isso não implica em identificação). Mas sempre de olho no espaço. Se não der, indiquem as linhas da prova em que se encontra o ponto a ser ressaltado para a banca.

3 - Não copiem a letra da lei ou da jurisprudência. Isso inclusive consumiria um espaço que vocês não poderão ceder. Se forem colar alguma jurisprudência, deem preferência apenas às ementas. Mas façam isso apenas na última hipótese.

Por fim, caso um candidato tenha tirado zero na peça prática, é necessário fazer uma abordagem diferenciada.

O zero pode ter decorrido de dois fatores:

1 – Erro na escolha da peça prática

2 – Fuga do problema

Nas duas hipóteses o candidato se deparará com todos os elementos do espelho zerados. Não há nenhum referencial a ser seguido.

Se a peça foi a correta, tal como expresso no espelho, mas mesmo assim a nota é zero, é porque houve fuga do problema. O candidato deve demonstrar no seu recurso que não houve fuga alguma e que seu raciocínio é pertinente ao problema proposto. Aqui o exercício da retórica é aconselhável. Procure de todas as forma conformar o problema com a resposta, mostrar que a peça está em conformidade com o espelho. Esse é o caminho.

Se o candidato tirou zero porque errou a peça, deverá optar pela confrontação com o espelho. Elabore seu recurso combatendo o entendimento da banca em relação à peça processual considerada como correta. Demonstre que sua escolha tem fundamento e pertinência jurídica e poderia perfeitamente atender, como solução jurídica, ao problema prático-profissional apresentado. Aqui deveremos incluir erros nos ritos.

Há uma pequena chance disso dar certo, mas o provável é que o recurso seja indeferido.

O importante, sob qualquer circunstância envolvendo seu recurso, é vê-lo, efetivamente, como uma preparação para uma futura ação.

Lembre-se: cada recurso possui sua própria história, pois cada recurso nasce de uma fundamentação distinta das demais. Façam seus próprios recursos, de acordo com cada peça prática tomada individualmente.

Não copiem recursos de ninguém, sob pena de vê-los indeferidos, além de se prejudicar a via judicial no futuro, fulminando um hipotético mandado de segurança.

No mais, tenham em mente a real possibilidade de sucesso com um recurso. Isso decorre do fato de que sempre ocorrem erros nas correções. Dispam-se de suas paixões, medos e frustrações naturais nesse momento de reprovação preliminar e trabalhem seus recursos com frieza e calma.

Eu aconselho também a não deixar para enviar o recurso no último dia, mas também não é bom protocolá-lo no primeiro. Tal como indiquei mais acima, não é raro que nos debates com outros colegas surja uma boa idéia para se usar no recurso. Sugiro a quarta-feira como o o melhor dia para recorrer.

Amanhã publicarei o tutorial, o passo-a-passo de como recorrer, assim que o site da FGV voltar a funcionar.

Por Maurício Gieseler em 26 dezembro 2011 às 15:16

Categoria: Prova subjetiva da OAB, Recursos para prova subjetiva