Confiram as orientações para os recursos da prova de Direito do Trabalho elaborado pelos professores Renato, Aryanna e Rafael!
FICAMOS MUITO FELIZES PELOS QUE JÁ PASSARAM E DESEJAMOS PARA OS QUE NÃO PASSARAM QUE REUNAM FORÇAS, POI A GUERRA AINDA NÃO ACABOU. A BATALHA AGORA É A DOS RECURSOS E SAIBAM: MUITOS AINDA SAIRÃO VITORIOSOS DEPOIS DELE.
ESTAMOS COM VOCÊS!
SEGUEM ARGUMENTAÇÕES QUE ELABORAMOS PARA QUE POSSAM UTILIZAR EM EVENTUAIS RECURSOS. ELAS SE DIVIDEM EM DUAS PARTES: A) IMPUGNAÇÃO AO ESPELHO DE CORREÇÃO E B) UMA ESTRUTURA DE FRASES PARA ORIENTÁ-LO A DEMONSTRAR AO EXAMINADOR QUE APESAR DE PREENCHER OS REQUISITOS ELE NÃO LHE ATRIBUIU A PONTUAÇÃO MERECIDA.
NINGUÉM MAIS DO QUE VOCÊ DESEJA ESTA APROVAÇÃO, ASSIM, ACREDITE: NINGUÉM MELHOR DO QUE VOCÊ PARA FAZER O SEU PRÓPRIO RECURSO!
DEUS ILUMINE VOCÊS!
BEIJOS.
RENATO SARAIVA, ARYANNA MANFREDINI E RAFAEL TONASSI.
SUGESTÕES DE ARGUMENTAÇÕES PARA RECURSO
PARTE I
Questão 1 – alternativa “b”
Na alternativa “b” da questão nº 1 o enunciado era o seguinte:
“b) Tendo em vista os princípios gerais do direito, é possível considerar legítimo o ato do empregado Zé e a adesão dos demais empregados?”
A Banca Examinadora apresentou como correta a seguinte resposta:
“b) Sob o ângulo do direito de autodefesa ou resistência contra os abusos do poder diretivo o ato do empregado e de seus colegas é legítimo e tem fundamento nos princípios da proteção e dignidade da pessoa humana, além dos princípios da boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade.”
O gabarito desta questão merece reparo, de modo que o examinador deve admitir como correta também a resposta do Candidato em que constou que o ato de Zé e de seus colegas é ilegítimo.
Primeiro por razões de coerência, uma vez que admite como resposta correta para a alternativa “a” que o movimento dos empregados não caracteriza greve, justamente porque o seu exercício está condicionado a intervenção do sindicato[1]. Assim, não pode ser considerado legítimo o ato de paralisação sem a participação do sindicato.
Depois, porque nos termos do art. 9º da CF e 1º da Lei 7783/89, os trabalhadores, somente considerados coletivamente, ou seja, por intermédio do sindicato, poderiam deflagrar a greve (art. 4º, Lei 7783/89).
Nos termos do art. 4º, Lei 7783/89 apenas o sindicado deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. Observe-se:
Art. 4º, Lei 7783/89. Caberá a entidade sindical corresponde convocar, na forma de seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços”.
Também o art. 8º, VI determina a participação obrigatória do sindicato nas negociações coletivas, um dos requisitos da greve, corrroborando a necessidade do sindicato para a avaliação da conveniência e oportunidade da mesma.
Esse inclusive é o posicionamento da professora Vólia Bomfim Cassar[2]. Observe-se:
A titularidade do direito de greve é dos trabalhadores, pois a eles compete decidir sobre a oportunidade, a conveniência e os interesses que, por meio da greve, devem ser defendidos. Portanto, os trabalhadores não podem deflagrar a greve diretamente, pois a legitimidade (art. 8º, VI, CRFB) foi garantida as associações sindicais – sindicato, federação e confederação. Todavia, na ausência destas poderão os trabalhadores constituir Comissão de negociação para prosseguimento do procedimento grevista – art. 4º, Lei 7783/89 c/c art. 617 da CLT. Entende-se por ausência dos entes sindicais a recusa em assumir as negociações, na forma do art. 617 da CLT, bem como a inexistência de sindicato representativo. (grifos nossos)
Diante do exposto, deve ser atribuída pontuação integral na alternativa “b” aos candidatos que apontaram como resposta a ilegitimidade da paralisação sem a participação do sindicato.
Questão 3 – alternativa “a”
Na alternativa “a” da questão nº 2 o enunciado era o seguinte:
“a) Qual é a natureza da responsabilidade solidária das empresas que integram grupo econômico para efeitos da relação de emprego: é ativa e/ou passiva? (Valor: 0,60)”
A Banca Examinadora apresentou como correta a seguinte resposta:
“a) Solidariedade ativa, por se tratar de empregador único (0,30) e passiva, porque ambas são garantidoras do créditos trabalhistas (0,30).”
Nesta questão a Banca Examinadora deve admitir duas respostas como corretas, uma vez que o tema é inquestionavelmente polêmico. Parte da doutrina entende que de fato a responsabilidade é ativa e passiva, entretanto, outros entendem que a responsabilidade é exclusivamente passiva, o que faz com que a Banca deva admitir esta resposta também como correta.
A divergência é reconhecida e apontada por diversos doutrinadores, dentre eles Maurício Godinho Delgado, Sérgio Pinto Martins, Luciano Martinez, Amauri Mascarro Nascimento, José Antônio Rodrigues Pinto, Orlando Gomes, Cesarino Junior, Antônio Lamarca, Cássio Mesquita de Barros Junior e Aloysio Sampaio.
Muito embora o professor Maurício Godinho Delgado[3] entenda que a responsabilidade é “Dual” admite que em relação ao tema há divergência, quando afirma:
Os juristas têm se dividido no tocante à extensão da solidariedade imposta pela ordem trabalhista. Uma forte corrente compreende que a solidariedade derivada do grupo econômico seria exclusivamente passiva – abrangendo, pois, apenas os débitos trabalhistas dos entes integrantes do grupo.
Luciano Martinez[4], na mesma situação, também admite a polêmica quando afirma:
“Contra a existência do empregador único, posicionam-se entre outros os professores Amauri Mascaro Nascimento (Iniciação ao Direito do Trabalho. 20ªed, São Paulo: LTr, 1993. p. 165), José Augusto Rodrigues Pinto (Noção e Alcance da Solidariedade Empresarial no Direito do Trabalho Brasileiro. Revereor, São Paulo: Saraiva, 1981. P 305/327) e Orlando Gomes e Antunes Varela (Direito Econômico, os grupos de sociedade e o direito do trabalho. São Paulo: Saraiva, 1977. P.231/240).
A tese da responsabilidade solidária exclusivamente passiva opõe-se a teoria do empregador único, em que haveria responsabilidade solidária ativa e passiva. Naquela, a responsabilidade do grupo estaria limitada as obrigações trabalhistas, não podendo as outras empresas pertencentes ao grupo explorar a mão de obra do empregado.
Os defensores dessa tese apoiam-se no fato de que a CLT apenas prevê a responsabilidade passiva, ou seja, a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, em seu art. 2º, § 2º, CLT. In verbis:
Art. 2º, § 2º, CLT – Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
A legislação vigente, portanto, não previu a responsabilidade solidária ativa, sendo esta, portanto, contra legem.
Nesse sentido é o julgado do TRT da 1ª Região, transcrito pelo professor Sérgio Pinto Martins[5] em sua CLT Comentada. Observe-se:
“Grupo econômico. Limites de solidariedade. Prevê a CLT a solidariedade passiva entre as integrantes de um mesmo grupo, como resulta do contido no §2º do art. 2ºconsolidado. NÃO HÁ, NO ENTANTO, TEXTO ALGUM QUE DIGA QUE A SOLIDARIEDADE É, TAMBÉM, ATIVA, ou seja, que o empregado de uma das integrantes do grupo está obrigado a trabalhar para outra ou que pode ser deslocado pela só vontade de seu empregador, daquele que o contratou. É mais adequado ao texto legal e mais consentâneo com os princípios da liberdade individual a tese de que a solidariedade que une os integrantes de um grupo econômico é apenas passiva, o que inviabiliza o deslocamento de um trabalhador para sociedade diversa daquela pela qual foi contratado. Ou, pelo menos, de que este deslocamento se faça em prejuízo do empregado.” (Ac. Da 6ª T., do TRT da 1ª R. RO 13.402/96, j.18-8-98, Rel. Doris Castro Neves, DJ-RJ II 23-9-98, p. 137.) (grifos nossos)
Maurício Godinho Delgado[6] ressalta: “A favor da tese de exclusividade da solidariedade passiva no ramo justrabalhista brasileiro citam-se autores como Orlando Gomes, Cesarino Jr., Antônio Lamarca, Cássio Mesquita de Barros Jr., Aluysio Sampaio. Igualmente, Amauri Mascaro Nascimento. Em favor dessa tese há, ainda, o texto literal do artigo 3º, §2º, da Lei n. 5.889/73, que se refere, de fato, apenas à solidariedade por obrigações decorrentes da relação de emprego.”
Por todo o exposto é inquestionável o fato de ser defensável a tese da responsabilidade solidária exclusivamente passiva do grupo econômico, razão pela qual esta resposta deve ser considerada correta pela Banca Examinadora.
Questão 4 – alternativa “a”
Na alternativa “a” da questão nº 4 o enunciado era o seguinte:
“a) Qual é a natureza da responsabilidade solidária das empresas que integram grupo econômico para efeitos da relação de emprego: é ativa e/ou passiva? (Valor: 0,60)”
A Banca Examinadora apresentou como correta a seguinte resposta:
“a) Sim. Cabimento de embargos de declaração OU mandado de segurança OU reclamação correicional (0,30). Indicação do art. 897-A, CLT OU da Lei 12.016/09 OU do art. 709, II, CLT ou regimento interno de cada tribunal, compatível com a 1ª parte da resposta (0,20).”
Observe-se que a Banca Examinadora considerou como correta as respostas que apontaram como recurso cabível os embargos de declaração ou mandado de segurança e reclamação correicional. Verifica-se que o Examinador não incluiu entre as respostas admitidas o agravo de instrumento, o qual é perfeitamente cabível.
Segundo o art. 897, “b”, da CLT o agravo de instrumento é o recurso cabível contra a decisão que denega seguimento a outros recursos, sem ressalvar o próprio agravo de instrumento. Observe-se:
“Art. 897, CLT
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.”
Nesse sentido é posicionamento do professor Renato Saraiva[7]. In verbis:
Neste diapasão, sempre que o 1º juízo de admissibilidade negar seguimento a recurso ordinário, recurso de revista, agravo de petição, adesivo, recurso extraordinário e ao próprio agravo de instrumento, caberá a interposição de agravo de instrumento objetivando destrancar o apelo e fazer com que o mesmo suba à instância superior. (grifos nossos)
Também entende pelo cabimento do agravo de instrumento neste caso o professor Carlos Henrique Bezerra Leite[8]. Observe-se:
Cabe, assim, agravo de instrumento contra as decisões que denegarem seguimento a recurso ordinário, de revista, extraordinário, adesivo, de petição e, por obvio, contra as decisões que denegarem seguimento ao próprio agravo de instrumento. (grifos nossos)
Assim, requer seja incluída dentre as medidas processuais cabíveis o agravo de instrumento.
Questão 4 – alternativa “b”
A Banca Examinadora considerou correta na alternativa “b” a resposta em que constou que o recurso era deserto, com fundamento no art. 899, § 7º da CLT, reconhecendo que o depósito deveria ter sido efetuado no ato de interposição do recurso, descartando a aplicabilidade da súmula 245 do TST, que admite que o depósito seja efetuado e comprovado no prazo do recurso, independentemente da interposição antecipada deste.
Ocorre que por questões de coerência a Banca deve admitir tal súmula como resposta verdadeira, uma vez que se o recurso de fato for considerado deserto, admitindo-se que o juiz agiu bem ao denegar seguimento ao mesmo, por ter o depósito que ter sido efetuado no ato da interposição do recurso nenhuma das medidas processuais apontadas pelo examinador seriam cabíveis, uma vez inexistente o manifesto equívoco, violação a direito líquido e certo e tumulto na ordem processual por parte do juiz.
Assim, impõe-se a admissão de que a súmula 245 do TST é a resposta correta nesta alternativa. Admitir a aplicação da súmula seria reconhecer a inexistência da deserção apontada pelo juiz para denegar seguimento ao recurso, uma vez que o depósito poderia ter sido efetuado até o fim do prazo recursal. Neste caso haverá coerência nas respostas das duas alternativas apontadas pelo Examinador, sendo assim, cabível os embargos de declaração, o agravo de instrumento, o mandado de segurança e a reclamação correicional.
Por todo o exposto, pugna-se pelo reconhecimento também da súmula 245 do TST como resposta correta.
PARTE II
Eventual recurso deve consistir na impugnação ao espelho de correção conforme fundamentações acima expostas e também a demonstração que de que os quesitos exigidos pelo Examinador foram observados. Para tanto sugerimos a seguinte estrutura:
“No item … a Banca Examinadora exigiu……..
Tal requisito foi integralmente (ou parcialmente) preenchido pelo examinando(a) às linha …., quando mencionou …. (transcrever entre aspas).
Diante do exposto, requer a pontuação integral no item (caso o quesito tenha sido parcialmente preenchido: requer parcial pontuação, de modo a ser atribuída…”
Boa sorte!
[1] “O movimento não pode ser caracterizado como greve porque sequer houve intervenção sindical e deliberação em assembleia para definição das reivindicações (0,35) previstos na Lei 7783/89 (0,30).”
[2] CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 5ed. Niterói: Impetus, 2011. p.1367.
[3] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 10ªed. São Paulo: LTr, 2011. p. 402.
[4] MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho. 2ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.200.
[5] MARTINS, Sérgio Pinto. Comentários à CLT. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2011. P. 12.
[6] Op cit. p. 402
[7] · SARAIVA, Renato. Curso de direito processual do trabalho. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método. 2011. p. 483
[8] Leite, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direto processual do trabalho. 7. ed. São Paulo: LTr. 2009. p. 731







Tenho certeza ABSOLUTA que não é pessoas com saber juridicos que corrigem essa prova.. ABSOLUTA certeza…. Alem de tópicos que não foram corrigidos na minha peça, duas questões não estão corretamente pontuada.. Sério quem corrige essas provass.???. Meu Deus… Errei aceito meu erro, agora as que acertei quero meus pontos… muita sacanagem.. Correção horrível.
aconteceu o mesmo comigo – como o proprio prof diz estou fazendo o recurso de sem vergonha pq tenho que operar um milagre ja que minha prova nao foi devidamente corrigida nao sei o quanto preciso de pontos. E VIVA OAB A DONA DO MUNDO
muitos pontos sem atribuir pontuação alguma!!!!
examinaram como esta prova??
Pessoal, não adianta ficar só se lamentando… Temos que descruzar os braços urgente!!!
1 passo: Conseguirmos o maior numero de pessoas possíveis, pois como já foi dito ” a união faz a força”. Isso deve ser adiantado trocando e-mails, telefones e tal…
2° passo: Juntar todas as provas, e compara-las. Indicando os erros e falhas em sua correção. Obs: Se tiver alguém que passou e sua prova foi pontuada onde não devia, por favor se manifeste!!! rsrsrs. até parece que alguém faria isso….
3° Passo: Movimentar o Judiciário, jornais etc…
Porque só assim, se não obtivermos o que desejamos, pelo menos todos e não só nós do ramo do direito saberemos que somos prejudicados!!!
Avante!!!
Prezado Ka, sou de acordo com seu posicionamento se responder lhe passarei mei e-mail para que possamos começar a montar essa corrente
Como poderei entra em contato com vc, quero fazer parte, tive 3 questoes sem pontuacao e as respostas estao corretas.
CONCORDO
se vamos começar uma forma de nos comunicarmos posso passar meu espelho da prova para todos e so pedir que envio
email —— querovc68@hotmail.com ——
Dr. Mauricio, Obtive apenas 1.4 na prova. Acha que eu teria chance se recorresse?
Dr. Maurício, todas as minhas questões foram zeradas, o que foi totalmente sem lógica, uma vez que várias questões estão conforme o espelho de correção apresentado pela FGV, acredito que simplesmente não foi corrigido. Na peça tirei 3,9 vc acha que tenho chances. Os recursos costumam das certo?
Dr. Maurício tem como apresentar mais detalhadamente orientações para o Recurso em Direito do Trabalho. Quem sabe algum professor da área pudesse comentar a mesma. Isso nos ajudaria muito. Obrigada.
Boa noite Professor Mauricio, posso pedir somente parte de um ítem, por exemplo, na questão 4.a) Pedia se há alguma medida que possa ser tomada pelo recorrente contra a última decisão do Juiz ?” eu respondi que sim, “Em caso afirmativo qual? ai respondi que podia ser Recurso de Revista, conforme art.896 da CLT. Com certeza essa segunda parte está errada. Gostaria de saber se posso pedir pontuação menor do que (0,30) para a resposta parcialmente correta dessa primeira parte.
“OU MELHOR TEM SENSIBILIDADE”
É incrível.
Eu vou ter que fazer recurso em TODAS as questões.
Pus a prescrição bienal na peça e me zeraram, sendo que indiquei o art. 7, XXIX da CR, indiquei o decurso do prazo de 2 anos.
E o mais incoerente de tudo, me deram os 0,10 por fazer o pedido de prescrição bienal e no articulado que vale 0,5 não me deram!
Na última questão pus a Súm. 245 do TST e me zeraram.
Na primeira questão falei que podia ser considerado greve, pus o art. 9 da CR, fundamentei e me zeraram.
Num é possível, será que vão corrigir esses absurdos no meu recurso ou será que vou ter que arrumar um colega que passou para entrar com mandado de segurança pra mim?
Queria poder pedir dano moral contra essa cambada de criminosos, porque me deram uma ENORME tristeza de presente de natal. Estava viajando, tive que retornar para fazer essa merda de recurso de questões minhas que NÃO FORAM CORRIGIDAS!
Gilberto, ocorreu igual comigo!
Pegamos o mesmo cara para corrigir.
Puxa, entao eu tambem, pq nao foram corrigidas minhas questoes, estou recorrendo de todas. Pessoal eu passei noites e noites estudando, sabia muito bem a materia, nao podemos reprovar assim, vamos nos locomover e lutar contra isso. Serio pessoal estou desesperada.
Observar questão 4-
o juiz a quo não faz juizo de admissibilidade. questão está incoerente/incorreta;
Art. 524 CPC
“O agravo de Instrumento é dirigido diretamente ao Tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: …”
As respostas do quesito 1. de trabalho sao absolutamente divergentes, isso é possivel? Será que nao é passível de anulaçao a letra b?
Olá.
É realmente triste ter que aceitar a forma como foram corrigidas as provas.
Para citar um tópico-que me causa revolta, e irei recorrer- é o ponto da questão do agravo de instrumento, a primeira parte. O fato da banca não ter ao menos cogitado o próprio agravo de instrumento com recurso é preocupante, para dizer o mínimo.
MANDADO DE SEGURANÇA contra a OAB pessoal!
Afinal, nós estudamos MUTO e não podemos aceitar que corrijam nossas provas de qlq jeito!!!!
É pessoal vamos nos reunir e tentar ter força neste absurdo, zeraram duas questões minha e fiquei com 4,55…vamos recorrer e vamos “GRITAR”, somente a OAB tem força, ninguém faz nada, somos totalmente refens desta instituição que vamos agora ou um dia fazer parte dela.
Prezado Dr. Maurício,
Realmente não fiz curso preparatório por razões outras, porém admiro vossa solidariedade para com os alunos bacharéis.
Elaborei uma prova consiente e para minha surpresa tirei nota 3. Depois das lambanças da FGV/OAB visualizei meu espelho de prova e constatei (COM ABSOLUTA CERTEZA) que não são juristas (ou pessoas do ramo jurídico) que corrigem as provas (CERTAMENTE SÃO COMPUTADORES) até porque a correção se faz única e exclusivamente no tocante às respostas antes repassadas pela OAB e não sobre toda a argumentação do examinando (doutrina, jurisprudência, CLT, etc). ISSO É UMA PROVA DISSERTATIVA (se visualizarmos só pelo pagamento de cada um de nós para poder fazer o certame, o que já não seria correto tendo em vista outros preceitos mais nobres) A BANCA teria o dever de examinar linha por linha da prova. Em específico a prova de DT (nota-se que fora uma correção ÀS ESPREITAS para prejudicar os examinando) FERINDO aos princípio da isonomia e igualdade!!!
No que após correção (alusão de não pontuar para unicamente diposição de leis …) O QUE E ISSO!!! As questões dissertativas (1, 2, 3 e 4) são elaboradas para o candidato fundamentar de forma sumária e depois indicar o preceito legal!! (TRANSCRIÇÃO DE ARTIGOS O QUE E ISSO – E MELHOR ENTÃO ANEXAR A FOLHA DA CLT) – SÓ EM DT TEVE ISSO CADE A IGUALDADE ENTRE OS EXAMINANDOS. FALTA DE RESPEITO (não sei nem se mereceria obter a nota 6 apesar de honestamente tinha esperança) mas a UNICA COISA QUE TEMOS DIREITO E DE ESSA BANCA DE EXCELENTISSIMOS (QUE NÃO MOSTRAM A CARA E FALAM POR MEIO DE ERRATAS) CORRIJAM NOSSAS PROVAS DE MANEIRA JUSTA E COERENTE!!
Não sei se vou ter resposta nem sucesso no recurso (acho difícil pq pelo que vejo a OAB só garante o espaço recursal por ser obrigatório na CF (mas ler eu acho difícil).
ISSO E UM ABUSO DE AUTORIDADE (SERA QUE PODERIAMOS CONTAR COM O SABER JURIDICO DOS ILUSTRES PROFESSORES para reunirmos provas especificamente de DT e impetrarmos um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO).
Conto com sua resposta.
Agradeço desde já.
VAMOS A LUTA GALERA!!!!!!!!!!!!!!!
Parabens ao ilustre colega pelas palavras brilhantes!!!! Caso seja impetrado um MS coletivo, por favor vamos mobilizar o maior numero de candidatos, fiz DT também e tamanha é minha revolta por ser analisada por pessoas sem saber juridico!!! MUITO LAMENTÁVEL!!!!
Caro amigo, se precisar estou a disposição, pois minha prova não foi corrigida com coerência, zeram minhas questões, 1, 2, 3, e só obtive pontuação 0,3 na letra b da 4ª, e ainda tiraram ponto em minha peça tambem erroneamente, estou indignada.. total de pontuação 3,7, REPROVADA, como fazer recurso se temos apenas 2500 caracteres.. CADA DIA que passa estou mais convencidade que esse EXAME é meramente ARRECADATORIO, Posso disponibilizar minha prova se quiser….
abraços
Professor Mauricio, na questão de numero 03 coloquei somente solidariedade ativa e não me pontuaram, será que esta correto ou posso recorrer, uma vez que no espelho de correção eles atribuiram a nota a quem colocou ativa (0,30) e ja na questão 02 coloquei que “haverá perempção em relação aos pedidos do reclamante que foram arquivados”, não especifiquei que deveriam ser 2 arquivamentos, esta correto o que coloquei ou posso recorrer.
Agradeço desde já.
Os examinadores das provas praticas da OAB, deveriam fazer cursos para corrigi-las,
levei 0,00 em uma das defesas da peça, que valeria 0,50, no qual estão lá, todos os argumentos e artigos exigidos para o resposta correta, sem faltar nenhum item exigido, e là vou eu fazer recurso, sem ter necessidade…….. valeu FGV..
Exatamente o que aconteceu comigo Alex!
Imagina você um dia após o natal indo consultar o site com seus familiares certo da aprovação e ter este desgosto? Para mim foi um sofrimento terrível. Tive que viajar 200km de volta à minha cidade para fazer o recurso.
Essa correção aí num tem o mínimo de consideração com o ser humano.
Não tenho palavras para demonstrar minha indignação.
Será que a OAB não vai se pronunciar a respeito da correção da prova de trabalho não?
Cadê o colega que respondeu na questão 4 sobre a súmula 245 e ganhou os pontos?
Na primeira questão também coloquei que a greve, pois o art. 9 da CF e me deram zero do mesmo jetio do Gilberto, vc pode!
Pois é!
Essa correção deve ter sido feita por analfabetos, só pode.
Caros colegas e professores, na peça processual no que se refere ao pedido de honorários advocaticios tive 0,1 décimo cortado porque citei a sumula 219 do TST apenas e nao coloquei sumula 219,I do TST e ainda mencionei a OJ 305 da SBDI-I do TST que explica basicamanete o que se refere a sumula 219 quais seriam os requisitos para a condenação em honorarios, sendo assim pergunto-lhes se posso recorrer quanto a isto..espero resposta dos colegas e professores…abraços…
Boa tarde
Gostaria de saber se algum respondeu na questão 04 as Súmulas 353 e 245 do TST, e também a Lei 5.584, art. 7º e o art. 899 §§ 1ª ao 5ª, pois foi assim que eu fundamentei.
na súmula 353 fala do indeferimento por um dos requesitos dos presupostos extrínsicos, peço por gentileza que se alguem tiver uma ideia de recurso ou fundamento me ajude por favor.
adv.adrianamarques@gmail.com
Dr. Maurício fiz 2ª fase Direito trabalho, fui reprovada, já preparei meu recurso.
Peço orientação como enviar o recuso para FGV.
Quem corrigiu minha prova com certeza estava de férias e com a cara cheia de cachaça.
Estou indignada assim como vocês.
Zeraram algumas questões minhas, as quais estavam de acordo com o gabarito.
Desta forma só posso pensar o pior de tal instituição.
Quem defenderá nossos direitos contra essa máquina de corruptos?
Protestem, temos que acabar com isso.
Onde está o Boris Casoy para dizer: “Isto é uma vergonha”. Meu filho está vivendo um verdadeiro pesadelo, desde o dia 26 deste. Tirou 3,55 nas questões, e zeraram a peca dele, quando poderia ter tirado no mínimo 3,50. Nada na prova caracteriza identificacão, tudo dentro do exigido. Não identificou em nada, ele tem consciencia disto.Vai entrar com recurso, pelo ignorância de quem corrigiu a prova. Tudo leva a crer que a peca não foi corrigida.
[...] V Exame da OAB – Orientações para o recurso de Direito do Trabalho [...]
Coloquei na questão 1 A que trata-se de greve fundamentado no art. 9 da CF e Lei de greve e tomei um 0 pode isso ?
Na questão de 1B coloquei com sendo um ato legitimo amparado pela lei de greve e tbm foi zerado !
Já na questão 3A coloquei solidariedade ativa e nao recebi nenhuma pontuação !
Pode isso ?
Outro ponto é quanto a questão 4 onde nao foi atribuido qualquer ponto com relação a sumula 245 sera qui tem como recorrer ?
Diante das demais manifestações aqui declaradas e até minha resta com clareza que quem efetua a correção das provas não possui nenhum conhecimento jurídico, deve ser um serviço feito por pessoas despreparadas.
Nossa !!!
Rodrigo seus erros foram iguais aos meus sendo que na greve b)eu ainda coloquei que era legitimo com base nos direitos e garantias fundamentais só que a oab disse que proteção a dignidade humana n são direitos e garantias fundamentais…pode??!!!
Amigos, boa noite.
Estou fazendo meus recursos. A minha nota é 5,65(trabnalh), vê se pode. Na questão 4 , eu disse que o recurso não estava deserto e indiquei a sum 245 do TST, e não consideraram. Será que a OAB e a FGV não sabem que existem súmulas do TST, e que devem ser respeitadas. Outra: Respondi correto a questão da greve, dizendo que é legitimi e indicando o art. 9º da CF, não deram nota. Será possível. Estou fazendo recursos, se não tiver êxito, vou para a JUSTIÇA, não vou engolir essa.
VEJAM, faltou só 0,35 – e essas injustiças – tem outras várias….
Um abraço a todos, vamos gritarrrrrrrrr
Pôxa professor estou arrasada, tirei 4,45 pontos na minha prova subjetiva de direito do trabalho, já faz 7 anos que tento passar nessa prova e até hoje ainda não consegui, estudei pra caramba com o acompanhamento das aulas do curso renato saraiva, por sinal com excelentes professores….
O que faço professor pois preciso trabalhar exercer minha profissão de advogada, pois gostaria de dar esta vitória a minha mãe sabe que está prestes a morrer em estado terminal de câncer e não consigo dar este gosto a ela sabe, me sinto frustrada, sem forças para lutar com o que a OAB chama de exame democrático de direito onde ofende a minha dignidade como profissional do direito e bacharela que sou…aonde está a Constituição Federal que não vê o quanto os bacharéis de direito estão sendo ofendidos e desrespeitados na sua dignidade por não poderem exercer sua profissão, com dificuldades financeiras depois de custear estudos caríssimos, e ainda precisar ajudar familiares com doenças, custear o sustento próprio…então aonde está a DIGNIDADE QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 TANTO PRESERVA, SERÁ QUE OS MINISTROS, JUÍZES E DESEMBARGADORES NUNCA VÃO ENXERGAR O ABSURDO QUE ESTÃO FAZENDO COM OS BACHARÉIS DE DIREITO…OU A JUSTIÇA É MESMO CEGA NO SENTIDO LITERAL DA PALAVRA….FICA AQUI MEU DESABAFO DE OFENSA A MINHA DIGNIDADE E DA DIGNIDADE DOS MEUS COLEGAS BACHARÉIS DE DIREITO E DE TODOS OS NOSSOS FAMILIARES QUE SOFREM JUNTO CONOSCO, PENA QUE SOMOS O LADO MAIS FRACO DE UMA POLÍTICA MEDÍOCRE E HIPÓCRITA…BASTA CHECAR OS ERROS MAIS ABSURDOS NO JUDICIÁRIO QUE COMPROVAM QUE AS PROVAS DA OAB NÃO CAPACITAM O ADVOGADO.
UM ABRAÇO PROFESSOR MAURÍCIO E PROFESSORES DO CURSO RENATO SARAIVA…OBRIGADA POR ESTAR CONOSCO NESTA LUTA DESLEAL….PRECISAMOS MUITO DO APOIO DE VOCÊS….FELIZ 2012 ….PATRÍCIA SETÚBAL ALVES.
sabe Patricia, nesse momento e lendo seu comentario, as lagrimas tomaram conta de mim. Pois tb tento a 6 anos a aprovaçao, nesse tempo passei duas vezes na 1 fase e agora ja sao duas reprovaçoes na 2 fase. Sei o que quer dizer qdo vc diz querer dar esse presente para sua mae. Tb quero dar esse presente pro meu marido e para meus filhos. Sabe muitas pessoas nao sabem o que estamos passando, pra muitas somos burros talvez, ou nao estudamos, nao somos competentes?????Deus abençoe vc e sua mae, e que consigamos essa aprovaçao um dia… abraços.
Caros colegas, apesar de ter obtido aprovação nesta prova, para apoiar o movimento, também fiz recurso para alguns itens da prova.
De fato, alguns tópicos não foram corrigidos pelos examinadores e, conforme demonstrado pelos professores do CERS, existem questões extremamente passíveis de recurso.
A indignação é justificável!
Desejo boa sorte a todos!
Percebam que na questão 1) É possível qualificar o movimento… como uma greve?
R. A qualificação aqui tem sentido de identificação, características e portanto a resposta não envolve a licitude ou não do movimento como na resposta, pois a pergunta não direciona para isso. Assim a resposta é aquela coerente com o artigo 2º da Lei 7783/89, a pergunta está mal redigida, pois a luz da constituição federal e dos principios do direito do trabalho essa seria a resposta adequada.
professor só uma duvida quando for realizar o recurso precisa colocar a pergunta novamente?abraços
quando reclamar de um item da peça preciso redigir a peça em meu recurso?e uma letra das questões preciso também redigir a questão?
Dr. Mauricio, por favor poderia me responder uma duvida. Tive 3 questoes zeradas sem correcao e 2 itens da peca, pois se tivessem corrigido eu teria nota. o que eu faço que eu fiz meu recurso e passou os caracteres, e muita coisa pra recorrer que nao foi corrigido. O que faço?
Boa sorte para todos os que estão entrando com recurso.
Isso é um absurdo, quais os critérios que a FGV ultiliza?? se compararmos o ultimo espelho de correção com o da prova de 2011.1 fica nítido a diferença de pontuação, na outra eles atribuiram nota diversa em varios itens, até pontuação ao protestou por todos os meios de prova eles pontuaram, cabendo ressaltar que foi tambem uma Contestação. Só posso acreditar que eles modificam o espelho de correção conforme o numero de aprovados que eles querem em Direito do Trabalho… isso já basta!! Chega de sacanearem os examinandos de Trabalho, já n bastou o R.O de 2010.3??… Vou recorrer pq é so o q me resta mas o prestígio que tenho por esta Banca de Direito do Trabalho é ZERO!!!
Nobre prof:
Infelismente estou com um abacaxi e não sei como resolve-lo, pois, no dia 26/12/11 quando a FGV lançou o espelho de notas, no meu espelho teve alguns quesitos zerados e a resposta estava de acordo com as respostasda banca examinadora, na prova pratica obtive 2.10 e nas questões obtive, 2.15, tot alizando 4.25, entretanto, percebi alguns erros e recorrir, para minha surpresa, no dia 29/12/11, havia modificado o espelho de minha prova, acrescendo notas e zerando outras, eis a minha duvida a Banca pode retirar nota uma vez que ja havia pontuado anteriormente,lançando nota zero onde eu havia tirado nota maxima, puxa estou com as cópias dos espelhos, onde percebe a sacanagem de quem corrigiu , o qu e fazer????
Depois de feito o recurso, é rezar e aguardar o dia 13.
Caro Dr. Maurício.
Fiz pela primeira vez o Exame da Ordem, e realmente fui prejudicado pelas manifestações realizadas por alguns alunos em sala, pelo grotesco erro em Penal. Isso acabou me afetando psicologicamente e levando-me a transcrever em folhas diverentes as minhas resposta, em razão das perguntas subjetivas. Ocorre que, tive 3 questões corrigidas em lugares adverso do pretendido e a ultima não foi corrigida, levando a reprovação, pois os pontos atribuido a mesma, seria aprovado, tendo em vista que está de acordo com o gabarito oficial. Recorri da inércia de tal questão, mas tenho dúvidas. Será que irão corrigir minha questão, pois impetrei recuro administrativo? Caso seja denegado, qual seria a medida cabível?