V Exame de Ordem: como recorrer do resultado da prova prático-profissional

Como vocês já sabem, o prazo recursal vai até até as 12h00min de 30 de dezembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

O resultado final após a interposição de recurso será divulgado em 16 de janeiro de 2012.

Pois bem…

Tenham em mente, ao ler este post, que na atual conjuntura não é possível desenvolver nenhum modelo de recurso. Cada candidato terá de fazer seu próprio recurso sem utilizar qualquer tipo de modelo, extraindo sua própria fundamentação para as razões recursais e tentando descobrir em quais itens conseguiu lograr nota. Isso exigirá uma análise muito detalhada das resposta.

Em razão disso, qualquer tipo de modelo de recurso é altamente pernicioso para os recorrentes.

Afora essa constatação, lembrem-se que fundamentações idênticas são punidas pela banca com o indeferimento sumário.

Sentem e façam por si mesmos seus recursos. Não há alternativa!

E além de não ter alternativa, asseguro que rigorosamente NINGUÉM vai fazer um recurso melhor para a prova de cada um. Quem reprovou certamente dará todo o zelo necessário na confecção das razões recursais.

NÃO INTERPONHAM seus recursos hoje! Essa pressa é absolutamente desnecessária. Deixem para interpor a partir da quarta-feira (aliás, é melhor fazer isso na própria quarta)

Compartilhem ideias nas redes sociais. Temos as nossa comunidade no no facebook. Certamente vocês encontrarão colegas que estão na mesma situação. Ajudem-se:

FACEBOOK

E quem quiser me seguir no Twitter: @examedeordem

Cada candidato terá poderá elaborar cada recurso com até 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres cada um. Escrevam na 3ª pessoa, usando de objetividade e clareza.

Caso uma ou mais questões sejam anuladas, todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, serão beneficiados. Mas isso nunca ocorreu na 2ª fase, e não vejo razões para ocorrer agora.

Vamos lá!

O recurso, seja para qualquer matéria, obedece uma lógica simples (não confundir com o fundamento jurídico). Obedecer essa lógica não implica necessariamente no sucesso do recurso, mas ajuda bastante na hora dele ser avaliado.

Sob o aspecto formal, o recurso dispensa quaisquer requisitos intrincados. Como o recurso é enviado exclusivamente via internet, basta escolher o quesito(s) que será impugnado e escrever os fundamentos do recurso. Não precisa colocar nenhum tipo de cabeçalho ou endereçamento. Bastam os fundamentos – direto e objetivo!

Quanto aos fundamentos, precisamos estabelecer alguns critérios para enfrentar o padrão de resposta e o espelho criados pela FGV.

Primeiro, o ponto mais relevante: NÃO USEM MODELOS!!!

Como cada candidato terá de garimpar em sua prova os pontos que:

1 – Não foram corrigidos;

2 – Foram corrigidos erroneamente;

3 – Cuja fundamentação o candidato discorde;

4 – Com erros estruturais no espelho, como a ausência de pontuação para itens específicos.

Na fundamentação é possível visualizar 2 caminhos para os recursos:

A) Combate ao espelho:

Se sua resposta na prova é completamente distinta do que a FGV entendeu como correto para um enunciado em específico, e, você tem a convicção de que sua resposta está correta, ou com base na lei, na doutrina ou na jurisprudência, elabore suas razões fundamentadamente valendo-se de todos os subsídios possíveis.

Estou vendo uma ampla movimentação dos candidatos em torno de falhas GRITANTES nas provas, corroboradas pelos nossos professores:

V Exame da OAB – Orientações para o recurso de Direito do Trabalho

Exame da OAB: orientações para o recurso de Direito Constitucional

V Exame de Ordem – Modelo de recurso para a prova prática de Direito Penal

(Mais orientações serão publicadas em breve)

Entretanto, vejo com descrédito a possibilidade de sucesso nestes casos.

Vocês sabem que o Blog não vende ilusões e nem sonhos: aqui a verdade é desnudada tal como ela se apresenta.

Tenham em mente que os padrões de resposta e espelhos foram HOMOLOGADOS pela OAB, e isso aconteceu tem umas 3 semanas. Inclusive a OAb determinou a inclusão, por exemplo, do mandado de segurança como resposta correta na peça prática de Constitucional.

Ou seja: Os erros nos espelhos, em qualquer prova, passaram pelo crivo da OAB, e a FGV não vai mais alterar nada.

Nessa altura do campeonato a visão de correto da OAB e da FGV está sedimentada.

Sei perfeitissimamente bem o que cada candidato prejudicado pensa disso, mas também sei como termina essa história…

Apesar das dificuldades, não deixem de recorrer nessa hipótese, mas tenham em mente como funcionam as coisas. Ademais, se a via judicial no futuro for considerada, esse é o caminho.

E sim, a FGV pode aceitar seu recurso neste caso, mas isso acontece muito raramente.

B) Conformação ao espelho:

A maioria dos recursos bem-sucedidos buscam demonstrar para a banca que a resposta exigida no espelho foi efetivamente redigida.

Falhas sempre ocorrem, e o candidato precisa identificá-las.

Leiam com muita atenção cada item do padrão de resposta e busquem a respectiva fundamentação na redação das provas de vocês.

Procurem demonstrar que vocês escreveram exatamente o que a banca queria, ou mostrando um trecho de sua redação (vale tanto para a peça prática como para as questões) que se amolda ao padrão de resposta, ou que sua resposta estava exposta de forma implícita, dado o seu fundamento.

Ou seja, procurem demonstrar um perfeito paralelismo entre o padrão e  suas redações – seus fundamentos estão em conformidade com o exigido pela banca.

Essa forma de recorrer é a mais adequada e possui maiores probabilidade de sucesso – Demonstrem que os requisitos do padrão estão contidos na prova.

Recebi MUITAS reclamações de candidatos que simplesmente não tiveram suas questões corrigidas.

Simples assim, esqueceram de corrigir.

Hoje eu já cansei de criticar a FGV, então desse ponto vamos passar.

O importante aqui é deixar claríssimo o vacilo da banca e pedir para ter sua questão avaliada, RESSALTANDO que a sua resposta converge com o espelho.

Não deixem de fazer essa ressalva!!

Agora observem, e com atenção, o PONTO CENTRAL da lógica recursal. Vejam um trecho de um espelho de Direito do Trabalho (a lógica vale rigorosamente para todas as provas):

A área dentro do quadrado vermelho apresenta a pontuação que o candidato pode tirar no item em específico, no caso, férias. São então 3 notas possíveis: zero, 0,35 e 0,7, com a atribuição de pontos correlata à completude da resposta.

Vejam então que a completude da resposta está discriminada no texto do item “férias”. Tomei o cuidado de separar a redação da justificativa do espelho exatamente em 2 partes (barra vermelhas) para mostrar que as notas 0,35 e 0,7 fazem parte da completude da resposta, dividida, exatamente em 2 pequenos tópicos.

A pergunta é: quais tópicos?

Esse é o pulo do gato!! O espelho não discrimina a distribuição dos décimos especificamente para quais tópicos. O recorrente tem de ler sua prova, identificar o que efetivamente acertou e estabelecer a correlação entre a redação correta e o ponto deferido.

E esse é o momento de encontrar falhas na correção!!

É provável que uma resposta esteja certa mas os décimos não tenham sido deferidos.

Não é um trabalho difícil de fazer. Basta leitura atenta e minuciosa.

Tenham em em mente uma coisa: quem corrige a prova é humano, e como tal, é passível de erro.

Observem também três aspectos:

1NÃO RECORRAM DE TUDO!! E isso por dois motivos: Vocês só terão 2500 caracteres, o que é muito pouco, e que não adianta tentar recorrer de uma erro evidente. Sejam honesto no recurso. Errou? reconheça isso e ponto. Vocês estão elaborando um recurso e não um milagre.

2 – Não sejam prolixos! Objetividade vale ouro!! Transcrevam nos seus recursos trechos da sua prova que demonstrariam a pertinência da sua redação (não tem problema nenhum transcrever trechos da prova no recurso – isso não implica em identificação). Mas sempre de olho no espaço. Se não der, indiquem as linhas da prova em que se encontra o ponto a ser ressaltado para a banca.

3 - Não copiem a letra da lei ou da jurisprudência. Isso inclusive consumiria um espaço que vocês não poderão ceder. Se forem colar alguma jurisprudência, deem preferência apenas às ementas. Mas façam isso apenas na última hipótese.

Por fim, caso um candidato tenha tirado zero na peça prática, é necessário fazer uma abordagem diferenciada.

O zero pode ter decorrido de dois fatores:

1 – Erro na escolha da peça prática

2 – Fuga do problema

Nas duas hipóteses o candidato se deparará com todos os elementos do espelho zerados. Não há nenhum referencial a ser seguido.

Se a peça foi a correta, tal como expresso no espelho, mas mesmo assim a nota é zero, é porque houve fuga do problema. O candidato deve demonstrar no seu recurso que não houve fuga alguma e que seu raciocínio é pertinente ao problema proposto. Aqui o exercício da retórica é aconselhável. Procure de todas as forma conformar o problema com a resposta, mostrar que a peça está em conformidade com o espelho. Esse é o caminho.

Se o candidato tirou zero porque errou a peça, deverá optar pela confrontação com o espelho. Elabore seu recurso combatendo o entendimento da banca em relação à peça processual considerada como correta. Demonstre que sua escolha tem fundamento e pertinência jurídica e poderia perfeitamente atender, como solução jurídica, ao problema prático-profissional apresentado. Aqui deveremos incluir erros nos ritos.

Há uma pequena chance disso dar certo, mas o provável é que o recurso seja indeferido.

O importante, sob qualquer circunstância envolvendo seu recurso, é vê-lo, efetivamente, como uma preparação para uma futura ação.

Lembre-se: cada recurso possui sua própria história, pois cada recurso nasce de uma fundamentação distinta das demais. Façam seus próprios recursos, de acordo com cada peça prática tomada individualmente.

Não copiem recursos de ninguém, sob pena de vê-los indeferidos, além de se prejudicar a via judicial no futuro, fulminando um hipotético mandado de segurança.

No mais, tenham em mente a real possibilidade de sucesso com um recurso. Isso decorre do fato de que sempre ocorrem erros nas correções. Dispam-se de suas paixões, medos e frustrações naturais nesse momento de reprovação preliminar e trabalhem seus recursos com frieza e calma.

Eu aconselho também a não deixar para enviar o recurso no último dia, mas também não é bom protocolá-lo no primeiro. Tal como indiquei mais acima, não é raro que nos debates com outros colegas surja uma boa idéia para se usar no recurso. Sugiro a quarta-feira como o o melhor dia para recorrer.

Amanhã publicarei o tutorial, o passo-a-passo de como recorrer, assim que o site da FGV voltar a funcionar.

Por Maurício Gieseler em 26 de dezembro de 2011 às 15:16

Categoria: Prova subjetiva da OAB, Recursos para prova subjetiva

93 Comentários para “V Exame de Ordem: como recorrer do resultado da prova prático-profissional”

  1. Sinceramente nao consigo entender a atribuicao dos pontos. Dentro das questoes e um valor e quando eles colocam e outro. Fiz 4.8 e preciso de 1.2, vejo que poderia ter recebido um valor maior em alguns pontos Eu pergunto nao cabe recurso pelo fato do tempo tempo em que estamos perdendo com indisponibilidade das ferreamentas do site? O que fazer com?

  2. Meus amigos, fui para esta prova segura, tinha estudado bastante, mas fui brutalmente surpreendida com um enunciado sujo que induzia è elaboração de ao menos três peças em Direito Constitucional. Fiquei confusa, fiz um MS, depois fui riscando tudo e troqui o nome da peça para MI. O resultado, não poderia ser outro, acabei zerando na peça. Estou indignada com tamanha injustiça. Confesso que quando passar na OAB, não terei nenhuma alegria, apenas o sentimento de alívio por ter vencido uma barreira onde não bastassem existir os obstáculos, eles ainda se mostram injustos, e inescrupulosos. Vou continuar estudando, mas OAB para mim, repito não me trará alegria.

    • Olá, tb fiz um MI por cair na ilusão de que deveria de alguma forma enquadrar o problema em uma peça de constitucional, fiz contrariada, pois tinha certeza de que não seria cabível um MS. Tinha decidido não recorrer, mas como tenho questões que acertei, e nem foram corrigidas, não achei justa minha nota. Vou recorrer da decisão, caso queira trocar uma idéia, me mande um e-mail: evelyncabral_@hotmail.com

  3. Boa Tarde gente, minha nota foi 5,55 em Direito Empresarial, alguém mais pretende entrar com recurso p/ alcançar a aprovação??, vi que o blog disponibilizou dicas de outras matérias,aguardo ansiosamente pelas de Empresarial, Contato: jp-farias@hotmail.com

    Parabéns pelo Blog Dr. Maurínio!!

  4. alguemm ta conseguindo ver o espelho????

  5. pessooall trabalho mtoo injusto na correção

    Recurso neless!!!!

  6. não desanima amigo, essa é a primeira batalha, porém não será a última…advogado tem que matar um leão por dia
    já sou advogada e quero dizer que me solidarizo com a luta de todos vocês e com relação a este sentimento, que hoje toma conta de quem não logrou a aprovação, não sou a ele indiferente.
    aproveitem o momento para refletir, levantar a cabeça e retomar o trilho dos estudos sem esquecer a fé e a perserverança, pois só alcança seus objetivos aquele que mesmo cansado da batalha não desiste de enfrentá-la.
    na torcida por um exame mais justo, decente e sem o interesse meramente arrecadatório.
    abraços da colega
    Cláudia

  7. Rogério Ferreira disse:

    Alguém já conseguiu ver sua própria prova ?
    É verdade que o resultado do recurso sairá depois do fim das inscrições para o próximo exame ?
    Resultado do recurso em 16/01/12 e inscrições até 13/01/12.
    Quem entrar com recurso terá prazo diferenciado ???

    Obrigado

  8. Idéias para o recurso de Dir Trib.
    Aguardo parceria.

  9. João de Deus disse:

    Vejam a minha situacão. Na minha peca de Direito Comercial, no enunciado do problema consta a cidade do Rio de Janeiro. Durante os meus estudos o professor me disse que poderia colocar ou deixar de colocar no final da peca o nome da cidade, se assim constasse na peca. Fiz 3,35 nas questões e zero na peca. FGV considerou identificacão. Como assim? Se o nome da cidade do Rio de Janeiro constava na peca?
    Como vou fazer o recurso? Conferindo com o gabarito oficial eu fiz acima de 3.0 na peca.

  10. Aquiles Soares disse:

    Olá Pessoal!!! Fiz Penal e Achei q a prova foi realmente injusta, sem critérios e de pouca criatividade, mas mesmo assim consegui fechar 3 questões. O problema foi a peça. As chances de cair uma APELAÇÂO eram mínimas, e caiu. Na hora fiquei sem acreditar, tanto porque a última prova tinha sido uma APELAÇÂO, que senão me engano nunca aconteceu, como na próprio enunciado da questão já havia sido interposta uma APELAÇÂO. Os professores do cursinho achavam que seria pedido ou MEMORIAIS ou REVISÃO CRIMINAL. Estudei todas as peças, sendo q as duas mais do que as outras. Acabei na hora por questão de insegurança colocando uma REVISÃO CRIMINAL. Agora preciso de fundamentos para o recurso para aceitarem as teses e os pedidos da peça. Fundamento do Princípio da Fungibilidade?

  11. Leni Rodrigues disse:

    Respondi a questão nº 1 na folha 5 do texto da peça prático-profissional.
    Por isso a mesma não foi corrigida.
    Aguardo parceria

  12. Já estão acessíveis nossas próprias provas?

  13. PROFESSOR GOSTARIA DE SABER SE NO MEU RECURSO TENHO QUE COPIAR A QUESTÃO INTEIRA E DEPOIS DÁ A RESPOSTA DO PORQUÊ QUE ELA ESTÁ CORRETA? OU POSSO SIMPLESMENTE RESPONDER OBJETIVAMENTE O MEU RECURSO SEM PRECISAR COPIAR A QUESTÃO?

  14. [...] Não deixem de ler também:  V Exame de Ordem: como recorrer do resultado da prova prático-profissional [...]

  15. [...] V Exame de Ordem: como recorrer do resultado da prova prático-profissional [...]

  16. (Do direito) Na peça eu mencionei que a Apelante deveria ter sido absolvida pela atipicidade material consubstanciada no “Princípio da Bagatela”, uma vez que a quantia de R$ 50,00 não iria lesar ou trazer prejuízos para o presidente da maior empresa do Brasil no segmento de venda de alimentos no varejo. Ademais, deveria ter ocorrido o afastamento da qualificadora pertinente ao “Abuso de Confiança”, uma vez que a Apelante havia sido contratada há apenas 1 semana. Em acolhendo o pedido a desclassificação para furto simples. (Ipsis litteris).
    (Do pedido) Requer-se ainda a absolvição com fulcro no artigo 386,III, do Código de Processo Penal, haja vista atipicidade material da conduta com base no Princípio da Bagatela. O afastamento da qualificadora (Abuso de Confiança) e, caso o pedido seja acolhido a desclassificação para furto simples e abertura de vistas ao Ministério Público para que ofereça a suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei 9099/95) .

    VOCÊS QUEREM SABER A MINHA PONTUAÇÃO??????
    O EXAMINADOR ME DEU 0000000
    A NAO INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES VALIA (0,3)
    DESENVOLVIMENTO JURÍDICO (0,45)

    MENCIONAR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA OU PRINCÍPIO DA BAGATELA VALIA (0,3) DESENVOLVIMENTO JURÍDICO(0,45)
    O EXAMINADOR NOVAMENTE ME DEU 0000000000
    INJUSTIÇA !!!!!!!!!!! ME TIRARAM 1,5 EXATAMENTE O QUE EU PRECISO PARA PASSAR

  17. Fernanda Araújo disse:

    Pergunta, na hora de recorrer, além de colocar a linha tenho que colocar a página???Alguem ai sabe?

  18. quero saber se o recurso foi interposto, pois só existe a opção “editar” e “visualizar”, não existe “enviar”, depois disso o recurso já está interposto, não precisa fazer mais nenhuma operação?

  19. Professor, boa tarde!

    Preciso saber se os pontos de recursos da peça podem ser enviados juntos ou se pode enviar separadamente como os das questões.

    Obrigado

  20. Gledson Gutierrez disse:

    Gurizada, após dois dias de puro terror e tensão, percebi que a FGV sequer corrigiu a prova, pois zerou vários ítens existentes na minha peça processual. Só este equívoco me custou 2,4 pontos (o que seria suficiente para passar.
    No que tange as questões, vários ítens sequer foram visualizados, acredito que eles, no momento da correção, tinham uma “colinha”… e se sua resposta não fosse igual a colinha, sequer liam a resposta toda.
    Na minha prova Prático-Profissional, a FGV demonstrou não entender nada de PRÁTICA processual ou forense e sequer passou perto de ser profissional.
    Aos amigos que zeraram pela nomenclatura da peça, acredito que se pesquisarem na jurisprudência por “nomen juris” podem achar alguma coisa…
    Eis um exemplo aqui do TJSC:
    “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CAMBIAL – ERRO DO NOMEM JURIS DA AÇÃO – IRRELEVÂNCIA – EXTINÇÃO DA DEMANDA POR CARÊNCIA DA AÇÃO – INADMISSIBILIDADE – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
    ‘A erronia do nomen juris conferido à ação proposta não lança qualquer reflexo negativo na causa, não lhe gerando a carência, sempre que a exposição fática contida na vestibular compatibilizar-se com a proposição jurídica do postulante’ (AC n. 1996.009866-6, de Braço do Norte, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 14-3-02).” (Ap. Cív. n. 2001.013094-7, de Joinville, Rel. Des. Fernando Carioni, DJ de 15.06.05).

  21. e o bafafá todo da prova de penal? a FGV esqueceu do ERRO deles?? vou recorrer e abordar o meu prejuízo por conta da errata feita com duas horas de prova!
    haverá benevolência professor, quanto a isso??

  22. Não consegui baixar modelo de recurso para a prova de penal. Favor quem tiver este modelo mandar para mim via e-mail (romerocleiton@hotmail.com).
    Obrigado

  23. Tirei 4.25 na peça de penal, mas não deu tempo para responder todas as questões, só consegui 0,65 em uma. fiquei com 4,9. Gostaria de saber se existe possibilidade de anulação da 4ª questão, já que caberia APELAÇÃO ou RESE? ambiguidade.

  24. Professor, li a parte do Edital do V Exame que fala sobre os recursos e não vi nada que diz que a banca recursal irá indeferir sumariamente o recurso se houver fundamentos idênticos. O Sr. poderia, por gentileza, me dizer onde está definido isto? Como o Sr. sabe, o Edital é lei para o concurso.
    Além do mais, segundo o item 5.8 do citado Edital, se houver anulação ou correção do gabarito, todos os examinandos receberão a devida pontuação, independente de terem recorrido ou não.
    Assim, entendo que se houvessem recursos iguais, não haveria o indeferimento de um deles, caso o julgador considerasse, numa primeira análise deste recurso de um outro examinando, que ele procede, ou seja, o fato de haver dois recursos iguais não comprometeria um dos examinandos, caso o julgador já considerasse que o recurso é válido. O que ocorreria na prática é que os outros recursos não precisariam ser analisados, já que teriam-no considerado procedente. Nestes casos, poderiam ter sim modelos de recurso, o que nos pouparia muito tempo, já que de acordo com o Edital, e também na prática, eu não precisaria me preocupar com os recursos, desde que soubesse que eles já foram interpostos por alguém com bastante conhecimento (juristas, advogados, professores) e receberia minha pontuação se eles fossem aceitos, atendento o item 5.8 do Edital. É claro que isto não vale para casos em que o julgador esqueceu de corrigir determinada resposta ou se equivocou em não dar a nota para o examinado, tendo ele colocado a fundamentação correta. Estamos falando aqui de questões materias em que discordamos do gabarito oficial, como aquelas questões de Obrigaçãoes Autômomas ou Legimitidade Passiva, na prova de Direito Tributário , por exemplo. Poderia, por gentileza, esclarecer esta dúvida?. Obrigado. Gilberto

  25. Professor, estou preparando o meu recurso-OAB. Gostaria de saber se posso utilizar “A Recorrente/ A Candidata” ou se devo usar o sexo masculino para não ter risco de alegarem que me identifiquei?!
    Obrigada,
    Aline

  26. olá gostaria de manter contato com o pessoal de direito administrativo para trocar ideias sobre recurso.

  27. pessoal do administrativo vamos trocar ideias sobre os recursos..

  28. Fiz uma inicial na prova de Direito Administrativo, ao invés de um Mandado de Segurança…. alcancei 4,1 nas questões…mas eles me zeraram na peça, mesmo colocando todos os artigos necessários conforme o gabarito…
    Gostaria de ajuda para interpor o recurso, para que eles considerem também a ação ordinária como gabarito, uma vez que eu entendo também estar correto….
    Pelos meus cálculos, eu alcançaria sim os 2,0 pontos necessários…
    Meu msn d.fucci@hotmail.com
    Abraços,

  29. se vcs querem que a questao 4 de penal seja anulada ou que aceitem R.S.E procurem a OAB e nao a FGV