Comentários sobre a prova do exame da ordem 2011.2 e dicas gerais para elaboração dos recursos elaborados pelo Prof. Cristiano Sobral:
Peça processual
Atenção: verificar se a banca pontuou acertadamente aquele que indicou os requisitos da antecipação da tutela nos moldes do art. 273 do CPC ou com a referência ao fumus boni Iuris e periculum in mora.
Importa mencionar, que a banca se omitiu quando deixou de citar e pontuar os artigos do novel CDC, os quais são aplicáveis a situação em tela.
Atenção! Veja se a banca pontuou com 0,2 a narrativa fática, 0,2 para fundamentos e 0,2 para os pedidos.
Questão 01
O gabarito da banca foi idêntico ao ofertado por nós!
O aluno deve atentar a pontuação que lhe fora ofertada no item b. O próprio espelho de correção indica que a pontuação máxima, qual seja, 0,6 deve ser ofertado ao examinando que fez referência a justificação quer tenha citado a lei 6015 ou tenha citado os artigos 861 a 866 do CPC. Verifiquem!
Questão 02
Sem comentários.
Questão 03
A banca não fez menção quanto ao cabimento da exceção/ objeção de pré-executividade. Medida perfeitamente cabível ao caso prático da questão em referência. Como mencionado no próprio espelho, a questão cuida de matéria de ordem pública que pode ser argüida a qualquer tempo, não se sujeitando a preclusão temporal.
Atenção caro examinando! Você poderá citar o conceito clássico do instituto.
É um instrumento de defesa de origem doutrinária utilizado por qualquer pessoa interessada , mas principalmente pelo executado, no processo de execução antes da penhora ou do depósito, ou a qualquer tempo e grau de jurisdição, onde podem ser suscitadas determinadas matérias que acarretam a carência da ação executiva e podem ser conhecidas inclusive de ofício pelo juiz, assim como o executado pode apresentar fato que extingue, modifica ou impede o direito do exeqüente, sendo que em todas as hipóteses as matérias argüidas não estão sujeitas a preclusão e podem tornar o título executivo, judicial ou extrajudicial, ineficaz, devendo a prova do alegado ser comprovada de plano, podendo haver dilação probatória, desde que limitada à prova documental.
As matérias de ordem pública podem ser argüidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo ser conhecidas inclusive de ofício pelo juiz. Contudo, as matérias de direito indisponível, que devam necessariamente ser alegadas pela parte, como a prescrição, o pagamento e a compensação entre outras, estarão sujeitas à preclusão se forem argüidas em exceção de pré-executividade rejeitada, desde que o juiz, em sua decisão, decida o mérito.
Questão 4
Sem comentários.
Questão 05
Atacar o item b. A banca deve pontuar integralmente quem fez referência a consignação em pagamento , bem como a ação de resgate nos moldes do art. 506 do CC/02.







a professora de tributario esta deixando a desejar.
[...] V Exame de Ordem: Dicas de recurso para a prova de Direito Civil [...]
Boa Noite… o que acontece com os cursos on line, nao abre a pagina dos cursos, preciso assistir as aulas…. alguem pode me ajudaR:::???????
DOUTOR MAURICIO, POR FAVOR, O SR. SABE DE ALGUM MODELO DE RECURSO EM TRIBUTÁRIO, POIS ESTOU ME SENTINDO INJUSTIÇADO EM FACE DE NÃO TER SIDO PONTUADO EM REQUISITOS CUMPRIDOS.
ABÇS
Realmente, é um descaso total! Sinceramente, nao entendo a postura adotada pela OAB ao contratar uma fundação que não tem competência para gerir um concurso de tal proporção!
É descabida o posicionamento da OAB, que nada faz e muito menos toma as providencias cabivéis para acabar com a palhaçada que se tornou o exame!!!!
Hoje, a piada é um jargão…pois,os exames são falhos, cheios de irregularidades que com ma pequena nota, resolve a questâo!!! Sinceramente, estou descrente… até o presente momento NAO CONSEGUI visualizar o espelho da minha prova!!!
Questiono a competência da OAB, da Presidência da entidade que inflama por um Brasil melhor e justo e ao contrário da bandeira adotada, nada faz e sim permanece a piorar
professor, por favor mande modelo do recurso de administrativo, pois fiz uma prova boa e tenho certeza que ainda posso recorrer. abraços
Dr. Maurício
Por gentileza, gostaria que o sr. comentasse a prova da 2ª fase de direito tributário, para ver se há alguma inconsistência no padrão de respostas apresentado pela FVG.
Grata!
4,7….vale a pena recorrer ?
[...] V Exame de Ordem: Dicas de recurso para a prova de Direito Civil [...]
As perguntas é que atrapalham os candidatos, pois da entender que tem duas interpretação, razão pela qual o candidato não acerta
Moises
Cadê o espelho de prova (prova digitalizada), a FGV tá doida, até agora nao disponibilizou, e o prazo só correndo…….
Se alguem souber de um link para acessar as provas, divulgue!
Jane, o link para ver a sua prova está na parte do recurso, clique como se fosse fazer o recurso que aparece as páginas para vc visualizar! Boa sorte a todos!
Estou decepcionada com o espelho de resposta FGV no que se refere à peça prática profissional de Direito Civil, pelo questões abaixo:
1- Qual o fundamento jurídico que possibilita ao pai ou ao filho a legitimidade para de imediato proporem as ações intituladas “Ação de Conhecimento com Pedido de Antecipação de Tutela” ou “Cautelar Preparatória com Pedido de Liminar”?
No enunciado da questão nº 01, parágrafo 3º, linha 12, constou a informação de que Agenor da Silva Gomes, encontrava- se em estado comatoso (incapaz ou relativamente incapaz). Em nenhum trecho desta questão constou referência ao filho Arnaldo da Silva Gomes ser curador do pai ou ter outorgado procuração.
Os dispositivos constantes nos arts. 43, 69 a 71, 74 e 81 da Lei nº 10.741/2003, referem- se a legitimados tais como: o Ministério Público; União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios; Ordem dos Advogados do Brasil e Associações legalmente constituídas. Cabe destacar que também não fundamentam de imediato ações de natureza jurídica “de fazer” e “não fazer” havendo no polo passivo Arnaldo Gomes da Silva, o filho, ou Agenor da Silva Gomes, pai que à época se encontrava em estado comatoso.
2- De qual trecho do enunciado da prova realizada no dia 04/12//2011, se extrai a informação de que Agenor da Silva Gomes, em termos de idade, embora tenha filho formado em odontologia e seja qualificado como aposentado atende aos requisitos legais para ser considerado idoso e conseqüentemente ter os benefícios do Estatuto do Idoso?
3- Qual o fundamento teria força jurídica suficiente para preservar as ações tendo no polo ativo pai ou filho mediante a proposição de contestação, com vistas a promover o arquivamento do processo sem resolução do mérito, tendo por fulcro os incisos I e II do artigo 295 do Código de Processo Civil?