V Exame Unificado: Considerações para o recurso de Direito Tributário

A MELHOR professora de Direito Tributário para o Exame de Ordem no Brasil, Josiane Minardi, elaborou sua ajuda para quem vai recorrer em Direito Tributário.

Confiram:

Considerações Gerais:

Pessoal, verifiquei, ao analisar algumas provas, que nosso corretor, em algumas situações não pontuou  respostas dos candidatos  que constam no espelho de correções, o que é infelizmente, muito comum.

Por essa razão, é imprescindível a análise cautelosa de toda prova individualmente, juntamente com o seu espelho e ao verificar que em sua resposta consta o quesito do espelho, deve-se recorrer nesse ponto, requerendo ao corretor a atribuição da nota integralmente ou parcial de acordo com sua resposta. Para tanto, é necessário demonstrar as linhas em que se fazem presente sua resposta de acordo com o espelho.

Exemplo:

“Insurge-se o candidato contra a atribuição de nota zero à redação da questão de número 3.

Conforme pode-se verificar nas linhas …, o candidato mencionou os artigos 77, 78 do CTN e art. 145, II da Constituição Federal. Tratou sobre a natureza jurídica de ambas taxas nas linhas… motivo pelo qual merece o candidato atribuição de nota integral para se fazer justiça aos critérios de correção.”

Peça Processual

Com relação à peça processual há dois quesitos que podem causar problemas: i) Obrigações autônomas ou Fatos geradores autônomos (valor de 1,0) e ii) Hipótese em que a Fazenda cria artifícios para cobrar quantia que o contribuinte não considera devida. (0,50).

São dois quesitos dispensáveis para a consignação em pagamento apresentada em nossa prova e por essa razão considero tal exigência tal qual posta no padrão de resposta é meramente acadêmica e iníqua para análise e aferição do conhecimento jurídico do candidato, além de prejudicar e restringir aquilo que será do advogado sua principal ferramenta e meio de trabalho: a argumentação!

Assim, verifiquei que muitos alegaram sobre o cabimento da consignação em pagamento frente a subordinação do pagamento de um tributo em detrimento do outro, nos termos do artigo 164, I do CTN, o que está corretíssimo.

Muitos alegaram sobre a inconstitucionalidade da taxa, ou mesmo sem fazer essa menção, sustentaram o cabimento da Consignação em pagamento nos termos da disposição legal.

Assim, a nossa defesa, em sede de recurso, pode alegar que o fato do candidato não ter feito alusão as mesmas palavras constantes no padrão de resposta não significa desconhecimento da matéria ou imprecisão, apenas por ser difícil valer-se exatamente das expressões ali contidas.

Por essa razão não pode ser descontado nota do candidato, pelo fato de não ter feito alusão às exatas palavras, constantes no espelho de prova, o fato é que o candidato respondeu corretamente a questão.

No universo jurídico são diversas as possibilidades de defesa e argumentação, o que não implica dizer que apenas uma seja correta e dona da verdade absoluta.

No presente caso, nem se vislumbra divergência de entendimento entre o exigido pela avaliação e o que sustenta o candidato, mas apenas que os argumentos desse não são tão específicos quanto o desejado pela prova.

Questão 1

Com relação a questão de nº 1 da prova de tributário, segunda fase 2011.2
A primeira questão indagou o examinador se a FORD teria legitimidade passiva para suportar a atuação realizada pelo Fisco.

Sabe-se que legitimidade deve ser considerada tanto no pólo ativo, como no passivo, como já ensinou Rogério Lauria Tucci, Enciclopédia Saraiva de Direito, Saraiva, SP, 1977, que entende, aquela concernente… ao titular do interesse dito subordinante, que exerce o direito à jurisdição; esta, ao do interesse dito como subordinado, que se vê obrigado a suportar os efeitos o ajuizamento da ação.

Do dicionário “De Plácido e Silva” extrai-se o seguinte conceito de Legitimidade (Vocabulário Jurídico, Rio de Janeiro: Forense, 200, pag. 480):

Derivado de legítimo, exprime, em qualquer aspecto, a qualidade ou o caráter do que é legítimo ou se apresenta apoiado em lei. A legitimidade, pois, pode referir-se às pessoas, às coisas ou aos atos, em virtude da qual se apresentam todos segundo as prestações legais ou consoante requisitos impostos legalmente, para que consigam os objetivos desejados ou obtenham os efeitos, que se assinalam em lei.

A FORD é substituto legal tributário da Carros Ltda., por força do art.150, §7º da CF/88 e detêm titulação de sujeito passivo da obrigação principal por ser responsável (substituto legal tributário) nos termos dos arts.121, parágrafo único, II do CTN e art.6º da LC87/96, liame legal e obrigacional que lhe confere a legitimidade passiva frente ao Fisco para qualquer autuação fiscal.

Agora, se é ou não exigível da FORD a apuração e recolhimento da diferença do ICMS por força de decisão mandamental, a atual posição do STJ é de que “Inviável exigir do recorrido-substituto o ICMS não recolhido, se inexistiu culpa ou dolo. Ao contrário, respeitou-se determinação judicial para não apurar e recolher o tributo. Em caso de cobrança, seria impossível ao responsável repassar o ônus do tributo ao substituído-contribuinte. Entender de maneira diversa seria subverter o disposto nos arts.121 e 128 do CTN, interpretados à luz do princípio da capacidade contributiva, para exonerar o contribuinte e onerar exclusivamente o responsável tributário, um despropósito e uma injustiça.” (REsp 887585/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 13/03/2009).

Mas a indagação posta na prova não foi esta, se a exação era ou não exigível da FORD, ao contrário, foi expressa em saber em texto sobre “a legitimidade passiva da FORD”. E sobre tal aspecto não se pode negar que a mesma detêm legitimidade passiva e responsabilidade por disposição de lei.

Legitimidade passiva não possui interpretação dúbia ou diversa que não aquela expressada na própria literalidade da sua letra. E se na questão posta à consulta do examinado questionava legitimidade passiva, não lhe era exigível outra interpretação que não aquela dada pela lei.

Razão pelo qual a única resposta que se podia dar à questão era SIM, que a FORD tem legitimidade passiva e responsabilidade pelo recolhimento do tributo, a par do entendimento singular quanto a inexigibilidade de apuração e recolhimento da exação dado pelo STJ ao caso concreto, entendimento este que não se permitia concluir a partir da leitura literal e expressa da questão da prova.

Por Maurício Gieseler em 27 de dezembro de 2011 às 09:59

Categoria: Recursos para prova subjetiva

101 Comentários para “V Exame Unificado: Considerações para o recurso de Direito Tributário”

  1. cadê as considerações de recurso de empresarial…não vai ter?

  2. Olá, cara Professora, gostaria de saber se o examinador pode cobrar súmula, atribuindo nota como quesito avaliado, assim como fez na questão 01 e 02? Tendo em vista que, não é permitido a utilização do mesmo. Agora o exame vai exigir que o examinando grave o nº de todas as súmulas do STF para sua utilização.

  3. Depois de toda agonia, percebo o quanto algumas instituições desrespeitam e não estão nem ai para aqueles que lutam para obter o seu lugar ao sol. Assim foi a FGV em relação a mim. É engraçado, a arbitrariedade e as verdades absolutas ainda existem e predominam em nosso sistema, basta ter o poder para que as coisas venham ser modificadas e aplicadas ao bel prazer daqueles que o detém. No meu caso, perdi 1.5 pontos em minha peça de direito tributário, pontos mais que suficientes para obter a aprovação, e pq tudo isso?! Pelo simples motivo de não ter utilizado AS MESMAS palavras que a instituição pensou, pelo visto, responder a questão com o raciocínio jurídico adequado não é mais o correto, é necessário usar a mesma terminologia, a mesma frase, a mesma palavra nomeada pela instituição, do contrário, você está “fudido”, mesmo que outra tenha o mesmo sentido e o mesmo significado. Que eu saiba, e seguindo o raciocínio de uma grande professora: não só no universo jurídico, mas em toda relação intelectual, são diversas as possibilidades de defesas e argumentação, o que não implica dizer que apenas uma esteja correta e dona da verdade absoluta. A prova não exigiu conhecimento jurídico ou raciocínio jurídico, nesta parte, ela quis que utilizássemos, as mesmas palavras utilizadas pelo espelho de correção, mesmo que seu raciocínio fosse o correto e dito de uma outra forma. Se ela quer robôs, a época não é pertinente, vez que esses apoderam existir no futuro, no momento sou um simples homo sapiens, que pensa e tem ideias que podem seguir caminhos diferentes, porém com a mesma compreensão e resultado. Sou afavor do exame de ordem, não dessa falta de respeito, falta de bom senso, dessa vergonha. Estou correndo atrás desses pontos, além de mais 0.3 décimos, ou seja, tenho 1.8 nas mãos dela.

    • Cara Professora, concordo plenamente com seu entendimento, tanto no que se refere à peça processual, quanto na questão numero 1. Sinto-me de mãos atadas face à arbitrariedade com que foi realizada essa correção. Assim como o colega Wash, também sempre fui favorável ao exame de ordem, mas não desta forma.
      Aproveito o ensejo para fazer uma pergunta acerca da questão 3: A Sra. entende que a principal diferenciação entre a TCFA e a TCVLP é que a primeira é Taxa de fiscalização e a segunda é Taxa de Serviço? A minha resposta na questão foi no sentido de que a TCFA preenche os requisitos da especificidade e divisibilidade e, portanto, tem NATUREZA JURÍDICA DE TAXA, enquanto a TCVLP, por não gozar de tais requisitos, tem NATUREZA JURÍDICA DE IMPOSTO. Mencionei os Artigos 145, da CF/88, artigo 77 do CTN. Além de mencinar o artigo 4°, I, também do CTN, aduzindo que a natureza jurídica específica do tributo é determinado pelo fato gerador, sendo irrelevante a denominação etc.
      Gostaria muito de saber sua opinião, e se caberia recurso, defendendo a tese diversa da banca…
      Desde já, agradeço!

    • Ana Carolina disse:

      Caro Wash,

      Foço das suas as minhas palavras. no meu caso foi bem pior pois usei as mesmas palavras e atribuiram nota ZERO!!!!

      Vamos todos nos unir…..isso que fizem com a correção de TRIBUTÁRIO é uma bandidagem terrível!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    • wash, eu tenho 1,4 nas mãos dela… né foda????? já fiz meu recurso caso quero ajuda estou aqui!!!

      • preciiso muito de ajuda…..socorro…..
        pois eu tambem fiquei nas mâos da FGV por 1.45….por favor mande o modelo do recurso….lhe agradeço…..DEUS lhe abençoe…

      • Ola Sibelle, estou na mesma situação que você, será que podia me enviar o modelo do recurso, não sei como fazer. obrigada!

  4. Cadê o comentários das demais questões? A 2, a 3 e a 4?

  5. Meu Deus!!!! o examinador slmplesmente não viu o art 164, I do CTN na minha peça….isso pq eu ainda transcrevi o artigo e ainda destaquei…Acho que ele corrigiu minha prova no escuro….só pode!!!!

  6. Ai gente, que palhaçada!
    Acabei de ver meu espelho..
    Pedi os pontos da peça por não ter usada a bendita terminologia nos termos literais que a banca exigiu!

    Que noooooooooooojo dessa banca!

    Josiane, coloca comentários sobre as outras questões! Principalmente sobre a do ITR!!!

    Pessoal, boa sorte! Não desistam!

  7. Olha, fiz tributário e estou numa sinuca de bico, realmente EU tambem coloquei o artigo 164, I mem dois locais na prova CITEI O ARTIGO DESSA FORMA. “POR OUTRO GIRO O ARTIGO 164, DO CTN ESTABELECE……..tudo certo disse ainda da forma como foi obstado o pagamento do boleto.
    Nas obrigações autonomas citei de forma patente as diferenças de taxas e impostos..

    FUI SACANAEADO E VOU RECORRER ATÉ O FIM, SE NÃO DER NO RECURSO VOU PROTOCOLAR RECLOAMAÇÃO NA OAB NACIONAL, QUERO VER ATÉ ONDE VAI PARAR ESSA MALDADE.

    O EXAMINADOR OU CORRETOR SEJA LÁ QUEM FORMA PRECISAR DE OCÚLOS..

    QEURO MEU NOME NA LISTA DEFINITIVA NA RAÇA..

    ABÇS DE UM INCONFORMADO..

  8. Pessola, vamos nos unir contra essa correção injusta da FGV.

    Para aqueles q não colocaram na questão 4 de tributário que o ITR é devido, vamos destacar que a sim o fato gerador uma vbez que em nenhu moento o problema traz que o agricultor perdeu um dos requesitos do fato gerador.
    Achei a jurisprudencia em que o fdp tirarm o problema e lá sim o dono da terra perdeu o dominio da terra.

    Vamos galera, vamos nos movimentar. Não podemos aceitar tamanha injustiça.

  9. Estou fazendo recurso da peça de tributário mas não consigo salvar, o que está acontecendo?

  10. Falta de justiça, uma vez que não foi pontuado as questões e peça , mesmo com a resposta expressa de acordo com o fundamento, a banca examinadora deveria ser reprovada uma vez que falta competência e conhecimento técnico.

  11. Pessoal, estou perplexo com as refutações até agora apontadas.
    Simplesmente, um enorme descaso da FGV para com seus examinandos.
    Todavia, o pior é ver a OAB, por intermédio de seus representantes, sair pela tangente ao arguir “terceirização” da avaliação.
    Lógico, o que lhes interessa é o montante arrecadado com a realização do V-EXAME.
    Infelizmente, esta é a “ASSOCIAÇÃO” que visamos ingressar e obter a tão sonhada carteira, exercendo dignamente a profissão almejada e conquistando o pão de cada dia.

  12. No caso em tela, em nenhum momento a instituição elaboradora afirmou que o proprietário havia perdido o domínio total da terra. Apenas afirmou que o agricultor propôs ação de reintegração de posse. Ressaltou no enunciado que a propriedade era EXTENSA entretanto, não deixou claro se a invasão recaía sobre toda a propriedade ou se as famílias estavam acampadas apenas numa fração das terras.
    Ora, se a propriedade é extensa, nada impede que a parte invadida seja tão ínfima que não afete a produtividade das terras. Neste caso, caberia igualmente a ação de reintegração de posse sendo devida a cobrança do ITR.
    Desta forma, a FGV deveria ter especificado melhor a questão.

  13. Meus caros,

    acabei de interpor os meus recuros, preciso de 1,2, vamos que vamos. Alguém tem noticia de algum candidato que recorreu e conseguiu em outro exame?

  14. Gente, to desanimada. Também fui bem, não pontuaram um monte de coisas na minha peça.
    Já fiz o recurso, mas não estou com muita esperança não. Foi meu primeiro exame, estou no nono semestre e , passei muito bem na primeira fase, e agora essa sacanagem na segunda fase. Ninguem merece. Boa sorte a todos nós.

  15. Por favor, quem já fez recurso de penal, da questão quatro me mande o modelo, não sei nem por onde começar. Coloquei RESE na resposta e a banca zerou minha questão. Meu e-mail deia2a@yahoo.com.br

    Abraços

  16. PESSOAL, APÓS AS RAZÕES RECURSAIS PRONTAS, COMO FAÇO PARA ENVIAR?
    NÃO ENCONTREI NADA NA PÁGINA…
    GRATA PELA ATENÇÃO!
    BOA SORTE A TODOSSSS!
    FELIZ 2012!

  17. Pessoal, na questão 1, vamos pedir a anulação da questão, pois está mal formulada, e, subsidiariamente, a alteração do gabarito, a fim de que seja atribuída a pontuação aos candidatos que responderam que a FORD tem legitimidade passiva para suportar a autuação realizada pelo Fisco.