Google, o grande guru da internet! Site onde todas as informações podem ser encontradas.
O sistema de busca do Google é tão famoso que já virou até verbo na língua inglesa: “to google” – A arte de pesquisar na internet.
Eu não tenho nem dúvida de que hoje estamos mais familiarizados em fazer uma busca na web usando o Google do que uma busca usando o índice de um livro.
Entretanto, a lógica entre as duas buscas é exatamente a mesma.
Quando vocês fazem uma busca usando o Google, o sistema dele, na verdade, não busca diretamente na rede, e sim em um enorme catálogo criado pelo próprio sistema. Nele estão guardadas e registradas as informações de busca a serem disponibilizadas quando solicitadas pelo usuário. Esse catalogo é incessantemente alimentados por “spiders”, programas que vasculham a rede, site por site, para alimentá-lo.
Quando vocês digitam, por exemplo, o termo “Exame de Ordem“, o sistema busca tudo já devidamente indexado e o apresenta por ordem de relevância, em conformidade com os critérios pré-estabelecidos próprios, geralmente vinculados à pertinência temática e ao número de acessos.
Tudo bem, mas…e daí?
Recebi dia desses o relato de uma examinanda sobre sua dificuldade em localizar no Vade Mecum as informações necessárias para responder as perguntas da prova da 2ª fase.
É curioso porque a busca de informações nos códigos, ao menos para mim, é de uma lógica bem simples, IDÊNTICA à lógica que usamos quando pensamos em fazer uma busca no Google. A diferença, óbvia, é que no Vade Mecum fazemos uma busca analógica, manual, enquanto na internet tudo é apresentado em questão de frações de segundo por estarmos lidando com computação.
Como então tornar simples a busca das informações relevantes no Vade Mecum?
Vamos conferir?
Tal como no Google, quando queremos buscar uma informação importante durante a prova nós precisamos delimitar dois pontos:
1 – Onde procurar a informação;
2 – Como determinar a busca.
O “onde” procurar a busca é fácil: no índice remissivo.
De um modo geral os candidatos preferem lotar o Vade Mecum de post-it’s para facilitar o trabalho, sem contar os grifos e as remissões:
Como fazer remissões no Vade Mecum para a prova da 2ª fase
Uma dica para a marcação no Vade Mecum
Tais procedimentos são muitos úteis e DEVEM ser feitos. Mas não tenho dúvidas: dominar o uso do índice é muito melhor!
Logo, saibam onde começa o índice no seu Vade. Isso é tão elementar que nem precisava ser escrito.
E “como” determinar a busca?
Aqui é a essência do negócio.
Curiosamente, sabendo efetuar a busca, até um candidato que nunca viu uma disciplina consegue responder corretamente um problema, dependendo de sua conformação (E dependendo do Exame. Veremos isso adiante).
Vamos verificar na prática!
Eis o enunciado de uma questão trabalhista subjetiva. Exame CESPE 02/2009:
A microempresa Alfa foi demandada por Antônio, demitido por justa causa dois meses antes. Na audiência de julgamento, não obstante terem sido preenchidas, na carta de preposição, as formalidades legais e ter o advogado de Alfa arguido que o preposto era conhecedor dos fatos, o juiz não aceitou a presença do preposto enviado por Alfa, sob o argumento de que ele não possuía vínculo trabalhista com a empregadora, e aplicou a pena de confissão.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, informe, à luz da legislação aplicável na espécie e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, se o juiz agiu corretamente. Apresente os argumentos necessários à melhor interpretação do caso concreto.
Agora vamos “googlar”!!
Qual termo ou termos apresentam-se como relevantes para auxiliar na busca da resposta correta?
Primeiro temos de saber o que vamos responder. O enunciado pergunta, em seu final (as perguntas, geralmente, estão no final) se o juiz agiu corretamente.
Corretamente ao quê?
Ao fato do juiz não ter aceitado a presença do preposto da empresa Alfa.
Aqui temos o núcleo do problema: a recusa do preposto. E do núcleo tiramos a palavra-chave: preposto.
Podemos especular também sobre a justificativa da recusa do preposto: ausência de vínculo trabalhista. E aqui temos outra palavra chave: vínculo trabalhista.
Podemos também pensar sobre o fato em si: onde se desenrolou o evento? Do que ele trata? Audiência trabalhista.
Três palavras-chave contidas no próprio texto. Elementares em si mesmas: Preposto, Vínculo trabalhista e Audiência trabalhista (no caso, audiência inaugural, mas vamos nos limitar somente ao termo “audiência“)
Escolhemos primeiro uma fonte de consulta adequada, no caso, uma CLT.
Depois, consultando o índice, procuramos pela primeira palavra-chave: preposto
Bingo!!
Na primeira “busca” já temos TODA a resposta!
Temos a previsão para a utilização do preposto:
Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
Temos aqui a justificativa utilizado pelo magistrado para barrar o preposto da empresa:
Súmula nº 377 do TST – Preposto – Exigência da Condição de Empregado
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 – Inserida em 30.05.1997)
E temos a resposta correta, a exceção para a hipótese acima, demonstrando o erro do magistrado:
Lei Complementar 123/2006
Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.
Sacaram qual é o “sabonete”, a casca de banana nessa questão?
A pequena, mas relevante palavrinha, “microempresa”.
Ela só aparece uma única vez no enunciado, e é o bastante para fazer o candidato incorrer em erro. O raciocínio do juiz aparentemente está todo correto, ainda mais respaldado por uma súmula do TST. A tendência é o candidato errar a resposta caso não atente ao detalhe, no caso, o fato da Alfa ser uma Microempresa, entrando no campo das exceções ao regramento legal e da jurisprudência sumulada.
Com esses três elementos normativos, o candidato apresenta sua resposta de forma correta.
Ou seja, a resposta estava TODA no código.
Vamos olhar agora as demais palavras-chaves eleitas.
Audiência:
Vínculo empregatício:
Nenhum desses termos apresentou uma informação relevante para a resolução do problema. Mas isso não invalida a lógica da busca por palavras-chave.
A busca no índice é um processo dinâmico e rápido, e em cerca de 70% das vezes ele será infrutífero.
O importante é pensar rapidamente em palavra-chaves e, no caso de insucesso, já buscar outras. O processo acima foi apresentado de forma bem sequenciada, esquematizada. Na prática o candidato pode (e deve) fazê-lo no piloto automático: escolhe uma 1ª palavra, a mais óbvia, e faz a busca. Não gerou a informação buscada, passe-se para a próxima e assim até achar tudo.
NOTA: Quase tudo exigido na prova está contido no código. Entretanto, a depender do Exame, isso pode mudar.
Vamos agora ver repetir a lógica em uma prova mais recente e de outra disciplina para vermos se dá tudo certo:
Direito Administrativo – V Exame de Ordem Unificado – FGV:
Liviana, moradora do Município de Trás dos Montes, andava com sua bicicleta em uma via que não possui acostamento, próxima ao centro da cidade, quando, de forma repentina, foi atingida por um ônibus de uma empresa concessionária de serviços públicos de transportes municipais. Após o acidente, Liviana teve as duas pernas quebradas e ficou em casa, sem trabalhar, em gozo de auxílio-doença, por cerca de dois meses. Então, resolveu procurar um advogado para ajuizar ação de responsabilidade civil em face da empresa concessionária de serviços públicos.
Qual é o fundamento jurídico e o embasamento legal da responsabilidade civil da empresa concessionária, considerando o fato de que Liviana se enquadrava na qualidade de terceiro em relação ao contrato de transporte municipal, no momento do acidente?
Qual termo ou termos são relevantes para auxiliar na busca da resposta correta?
O enunciado pergunta, em seu final, o fundamento jurídico e o embasamento legal da responsabilidade civil da empresa concessionária.
Neste caso, a resposta ao problema apresentado foi escancarada na pergunta: o fundamento jurídico da responsabilidade civil da empresa concessionária.
Concessionária, obviamente, de serviço público.
Fácil! Vamos ao código? Vou usar o Vade Mecum da Rideel.
Opa!! Tem algo errado!
Não foi elencado nenhum item de responsabilidade civil do Estado ou das concessionárias de serviço público no índice remissivo do Vade Mecum.
E isso é um problema! O que fazer?
Aqui é preciso raciocinar um pouco. Vamos tomar como premissa o fato de que a banca não vai exigir uma resposta, em especial quando fizer uma menção a um dispositivo normativo, que não esteja em um Vade Mecum ou código dos mais populares no mercado. Nós sabemos que só legislação editada pode ser usada na prova, e a FGV não cometeria o erro de pedir algo ausente de um código.
Nos deparamos então com um obstáculo: a resposta não está no índice remissivo geral do Vade.
Logo, é preciso criar uma alternativa de busca. Como se trata de responsabilidade civil do Estado, é muito provável que no índice da Constituição Federal, presente no próprio código, a resposta certa esteja presente. Vamos conferir:
Também não está…e agora?
A linha de raciocínio não pode ser quebrada. Se a Constituição não apresenta a resposta, devemos desdobrar o raciocínio em busca dela, pois estamos partindo da premissa de que a resposta está no código.
Responsabilidade Civil é um tema de Direito Civil, logo, após o índice remissivo geral e o da CF, vamos olhar o do Código Civil:
Fiat Lux! Encontramos uma pista!
O índice não faz expressa menção a responsabilidade civil da empresa concessionária, mas fala da responsabilidade do Estado, e a concessão guarda correlação com a responsabilidade das pessoas jurídicas de Direito Público. Vamos conferir o art. 43 do Código Civil:
Nas referências do art. 43 encontramos a resposta: o Art. 37, §6º, da CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
§ 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Não seria errado indicar também como resposta o art. 43 do Código Civil, até porque a redação de ambos é muito similar. Tenham em mente uma coisa: a banca da FGV não é dona da verdade. Ela é a dona da nota, que lhe cabe atribuir, mas peca quando o tema é correção ou pertinência jurídica.
Apesar do padrão de resposta apenas exigir o Art. 37, §6º da CF como resposta, pecar no excesso, indicando também (também!!) o art. 43 do Código Civil, não geraria prejuízo ao candidato.
Pecar pelo excesso não prejudica.
Do exemplo acima podemos tirar quatro lições:
1 – As vezes os caminhos para a resposta correta são tortuosos. O candidato não deve se desesperar se a resposta, em uma primeira abordagem, não aparece de forma fácil ou óbvia;
2 – Comprem, repito, comprem códigos ESPECÍFICOS para as suas disciplinas. No 1º exemplo usei uma CLT e a resposta veio de forma simples. No 2º, usei um Vade Mecum e o caminho não foi tão óbvio. Infelizmente não tenho um código específico de Direito Administrativo, mas creio que de posse de um o exemplo teria tomado outra feição.
O ideal é ir para a prova com dois código: o Vade e um código específico. Um complementa o outro em conformidade com o enunciado;
3 – O exemplo foi apresentado como se a busca tivesse sido feita por alguém que não sabe nada de Direito Administrativo.
Isso foi deliberado.
Obviamente que quem estudou e está se preparando adequadamente terá maiores facilidades ao raciocinar sobre o problema proposto e encontrar as respostas necessárias.
Mas para isso é preciso estudar!
NÃO poupem na preparação para a 2ª fase.
NÃO poupem nada!
4 – É nítido a diferença no grau de dificuldade entre a prova trabalhista e a de Direito Administrativo. Vamos dar uma olhada no padrão de resposta neste último e tecer algumas considerações:
A questão trata acerca da responsabilidade civil objetiva de terceiro não usuário dos serviços públicos de transportes municipais.
Na hipótese, tem-se que a responsabilidade civil será objetiva, comprovado o nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não usuário do serviço público, sendo tal condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 37, §6º, da CRFB. De acordo com a jurisprudência atual e consolidada do STF, não se pode interpretar restritivamente o alcance do art. 37, §6º, da CRFB, sobretudo porque a Constituição, interpretada à luz do princípio da isonomia, não permite que se faça qualquer distinção entre os chamados “terceiros”, ou seja, entre usuários e não usuários do serviço público, haja vista que todos eles, de igual modo, podem sofrer dano em razão da ação administrativa do Estado, seja ela realizada diretamente, seja por meio de pessoa jurídica de direito privado. Observa-se, ainda, que o entendimento de que apenas os terceiros usuários do serviço gozariam de proteção constitucional decorrente da responsabilidade objetiva do Estado, por terem o direito subjetivo de receber um serviço adequado, contrapor-se-ia à própria natureza do serviço público, que, por definição, tem caráter geral, estendendo-se, indistintamente, a todos os cidadãos, beneficiários diretos ou indiretos da ação estatal.
A maldade da banca fica evidente.
Isso porque exigiu dos candidatos conhecimento jurisprudencial e um desenvolvimento de tese nesse prisma. Algo não muito usual quando falamos de provas subjetivas (EXCETO quando os percentuais de aprovação na 1ª fase são elevados e a FGV precisa “passar a foice” na 2ª fase para “equilibrar o percentual final de aprovados) como sequer a abordagem jurisprudencial foi explicitamente requerida no problema.
Vejam a distribuição da pontuação:
Muitos candidatos devem ter perdidos décimos nessa questão por não intuírem corretamente o caminho a ser exigido na resposta, ou mesmo ignorar a evolução jurisprudencial no tema, algo que NÃO está em nenhum Vade Mecum.
Maldade?
Para mim é.
Mas como não aplico a prova e nem a corrijo, a minha opinião, e a de vocês também, são absolutamente indiferentes. O importante é ficar esperto!
Um fato: o grau de dificuldade da 2ª fase não é fixo. Ele é inversamente proporcional ao número de aprovados na 1ª fase. N0 presente Exame, creio que teremos uma prova difícil (é claro!), mas não tão difícil quanto a do V Unificado.
Como comparação, sugiro que vocês estabeleçam uma distinção entre o grau de dificuldade da prova do IV Exame com a do V Unificado.
Me lembro bem que no IV Exame alguns cursos preparatórios para a OAB fizeram o maior barulho por terem aprovado 80, 90 ou mesmo 100% de seus alunos. Curiosamente, ficaram QUI-E-TI-NHOS no V Exame, quando os percentuais de aprovação na 2ª fase foram bem, mas bem menores.
Enfim, o marketing é livre…
A diferença se deu por conta dos percentuais de aprovação na 1ª fase. No IV Exame a reprovação foi grande, gerando uma prova mais fácil na 2ª fase (bem mais fácil). No V Exame tivemos o recorde histórico de aprovados na 1ª fase, gerando uma prova mais difícil na 2ª, apesar do percentual final de aprovados ter sido maior comparando com as edições anteriores.
Mais uma vez, os apressados disseram que os candidatos estavam melhor preparados.
Não estavam!
Vamos assumir aqui uma meia-verdade: os candidatos são, em uma boa medida, marionetes nas mãos da FGV.
A OAB, por intermédio da FGV, aprova e reprova como quer.
Ponto.
Se quiser aprovar 30% aprova; se quiser lascar geral e só aprovar 10% também o faz.
Faz fácil, assim como já o fez antes!
E eu escrevi “meia-verdade” porque de uma edição para outra os candidatos não ficam mais ou menos preparados. Todo mundo se prepara para o Exame de Ordem sempre!! O importante é ter em mente que o preparo deve ficar ACIMA da média dos demais candidatos e ACIMA do grau de dificuldade da prova.
E isso depende, exclusivamente, do empenho de cada um.
Mas enfim, treinem a busca das informações no Vade Mecum e nos códigos como se não soubessem nada da disciplina de vocês. Façam também todas as remissões possíveis e imaginárias.
Vão para a prova com os códigos devidamente (e legitimamente!) turbinados, assim como vocês devem ir com a metodologia de pesquisa afiada.
Vou repetir: a próxima prova NÃO será tão ruim como a última.

















Professor,
primeiramente, obrigada pelas valiosas dicas.
Gostaria de saber se são legítimas marcações com post-it’s nas quais se faça referência não ao número da lei ou artigo, mas sim de alguma palavra-chave. Por exemplo, ao invés de mencionar na marcação “lei 10.259/2011″ escrevo “Juizados Especiais – JF”.
Desde já, obrigada!
Att.,
Renata.
Não, não pode usar palavras-chave
Maurício você é 10! Ótimas e preciosas dicas. Só faltou colocar no exemplo das buscas, direito civil, para aqueles que vão fazer a 2a fase nesta sem nenhuma modéstia, enorme área do direito. Mas ainda assim, foi de grande valia. Parabéns e obrigado!
que Deus te ouça doctor!
Maurício, para segunda fase de constitucional, não há nenhum específico na matéria como nas outras, sendo assim, qual recomenda!?
A rideel tem sim. Dá uma olhada no site deles. Agora…eu não sei, confesso, se constitucional precisa de um específico.
Pode incluir indicações jurisprudenciais para indicar um tema que foi estudado?
Exemplo: RMS 1234-RJ ou RT 12345
Não deve…
Mestre como sempre surpreendendo com seus artigos, meus parabéns!
Dr.Maurício, tenho que concordar pela primeira vez com vc em n°, gênero e grau!É isso aí…
Maurício, qual foi o Vade Mecum utilizado? O da Riddell??
E, no caso de quem vai fazer Constitucional, precisa comprar a Constituição “isolada”?
Muito obrigada pelas dicas!!
Um dos melhores textos até hoje. Obrigada pelas valiosas dicas, AMEI!!!
Sinceramente, estou me preparando para um apocalipse, mas se você diz que NÃO será pior que a última, eu confio. Se o seu “passarinho” souber algo sobre o cuidado com a prova de Penal, para que não ocorra o mesmo que a última edição, por favor nos diga!!!
Eu não ia comprar o específico, por pensar que tudo que está no específico de certa forma está no código, mas realmente não é bem assim. A situação vale todo o investimento, vou comprar o da Saraiva.
Vade da RT.
Vou ler e reler este artigo! Tenho uma dificuldade enorme em responder as questões na 2ª fase… esta é a terceira vez que vou e, nas duas anteriores, me f… nas questões (principalmente pela falta de tempo em procurá-las)!
Nessa prova, NECESSITO encontrar as respostas!!!
Meus parabéns pelo artigo muito, mas muito bom mesmo.
E pra não perder o costume:
Vou fazer a 2ª fase de civil, dei uma olhada bem rápida no código específico da rideel, mas me pareceu idêntico ao vade mecum (olhei o índice remissivo), só que sem os códigos que não interessam à matéria. Não faz remissão à súmulas no índice, como a CLT do Renato Saraiva faz, por exemplo. Além disso, a última edição é de 2011. O sr, acha que devo comprar os dois, ou só o vade mecum 2012 da rideel?
Os dois! Mas não fique só adstrita ao da Rideel. Olhe o que existe no mercado.
Colega, fui aprovada no exame anterior e a matéria escolhida para a segunda fase foi Direito Civil. Comprei o vade mecum da RT e o compacto da saraiva. Usei mais o compacto para consulta no CC e CPC e o da RT para as leis específicas, que ficava aberto na cadeira ao lado, enquanto o pequeno, no meu colo. Ajudou muito ter dado uma lida nos índices remissivos do CC, CPC e CDC, como também nos das súmulas do STJ e STF. Quando vi na peça “Plano de Saúde”, já sabia que existia uma súmula para aplicar o CDC. Não tem erro. Além do estudo com afinco, recomendo essas lidas, que o Prof. Maurício já indica sempre por aqui, em suas postagens. Vale a pena, de verdade.
Gente na prova de trabalho anterior a correção foi a pior de todas.
Estavam dando errado mesmo se a resposta estivesse de acordo com o padrão.
Se corrigirem do mesma forma serei reprovada novamente.
E não adianta estudo nem busca no google ou índice mágico. rsss.
Isso é verdade. A correção passada foi uma vergonha.
Qual foi a CLT usada? E realmente, dominar o índice é um grande passo.
LTr
Maurício,
Qual a CLT usada no post???… É da LTR???
Obrigada!
Isso! Ltr
Deixo a dica: a do Renato Saraiva é muito boa!!
Maurício, é realmente necessário comprar dois VMs? Um com as remissões e outro “limpo”??
Mais uma dúvida: o VM da RT (das “carinhas”) pode ser utilizado?? Sabe se ele tem algum diferencial?
Valeu por todas as dicas!
Tá #tenso
Necessário? Eu diria que altamente recomendável, mas esse é a minha visão da coisa. Vc determina se é necessário ou não.
Por isso eu digo, façam Civil, rsrsrs..
Brincadeiras a parte, acredito que a FGV dificulte a vida de quem escolhe as áreas ”vala comum”, como Trabalho, p.ex.
Em Civil ela se mostra mais ‘branda’, cito como exemplo a última prova, no qual o espelho trazia a fundamentação da Liminar no art. 461 e 273 do CPC, sendo que mtos candidatos (me incluo) fundamentaram no art. 84 do CDC, que é idêntico com 461 do CPC, e a banca aceitou tranquilamente.
Professor, mesmo com a reaplicação do exame em Duque de Caxias, o senhor acredita que o resultados da questões anuladas sairá antes de dia 6 de março? Obrigada.
Boa noite, professor Maurício, gostaria da sua ajuda…
Estou com uma dúvida: fui aprovada na 1ª fase do VI Exame. Estou no 9º semestre da faculdade, entretanto só fiz minha matrícula no dia 16/02/2012, após a realização do exame. Analisando o item 1.4.4.2 do edital, percebi que posso ter problemas com isso, caso seja aprovada na 2ª fase.
Gostaria que me desse um posicionamento se realmente procede essa informação, e caso afirmativo, se a interposição de um MS seria a solução para o meu problema.
Obrigada!!!!
Adorei, muito bom esse texto. Sabe que até me tranquilizei,
toda noite pensava no meu desespero foleando o codigo para
achar as respostas. Hj dormirei mais tranquila e amanhã farei o
teste com as provas anteriores.
Excelente sua dica , Dr. Mauricio!!! Na ultima prova respondi conforme o gabarito e não levei minha nota na totalidade – trabalho, é claro. Respondi que o movimento era grevista, que era legitimo etc…mas não deu. Creio em Deus e estou fazendo minha parte…sei que desta vez vai dar tudo certo!!
Na prova anterior a minha CLT estava turbinada, inclusive, complementei as remissões com outras obras. Essas dicas o Dr. Maurício já tinha passado em post´s anteriores e foram de grande valia, mas não adianta nada se a correção for do mesmo jeito.
Quem é que vai achar a solidariedade ativa e passiva na CLT?
Quem é que vai saber se uma questão tem resposta SIM e NÃO ao mesmo tempo?
Perguntam qual a medida processual cabível no singular e cabe três medidas ao mesmo tempo. Isso é sacanagem.
Essa prova virou uma putaria que nem os professores de cursinho estão dando conta de resolver. Não façam trabalho fica aqui a minha dica.
Estou com uma dúvida cruel..e sem dinheiro pra ajudar…
Não sei qual código comprar… verifiquei o da Rideel hoje e comparei com o da RT (ambos 2012), gostei da Rideel pois aponta OJ´s coisa que no da RT não faz (isso na minha verificação rápida)…
Porém esse não é problema, o problema são as leis especiais que podem vir a ser cobradas na prova. Tenho medo que tais Vade Mecum não englobe todas exigíveis principalmente pra área trabalhista.
Olhei um Código voltado pra OAB 2ª fase trabalhista mas o preço é assustador…(não quero pagar quase 200 reais, pois não é a área que pretendo me aperfeiçoar, escolhi por me sentir mais preparado pra segunda fase, nesse caso Vade Mecum seria melhor opção)
Enfim, se não tivesse pago 200 reais na inscrição tinha dinheiro pra comprar dois Vade Mecum ou até mesmo esse voltado pra segunda fase….
Mas ai é “outros trintas”…
Gostei do artigo Professor!
Infelizmente tenho que concordar que somos marionetes nas mãos da FGV.
Fui muito injustiçada em minha prova! Eu tinha tudo para ser aprovada!
Levei 0,0 em questões que respondi corretamente, e o recurso foi simplesmente improvido.
Acredito que aprovar por ausência de conhecimento é aceitável, mas por injustiça é lamentável. É brincar com seres humanos que precisam apenas trabalhar!!!!!! É só isso que queremos! Até quando vamos ter de pactuar com essa injustiça e absurdo!
Mesmo estudando muito, temos de ter sorte pois a sua aprovação dependerá dá boa vontade do examinador de ao menos ler sua prova! Triste mas real! Antes de prestar o exame não acreditava que seria assim, um afronta.
Maurício, escolhi Dir. Empresarial, qual material vc recomenda levar? Da pra ser um daqueles mini código ou tem que ser o Vade?
Ambos!
Ok, Obrigada!
Também, estou fazendo o curso on line com o Prof. Francisco Penante, estou gostando muito, parabéns!
Maurício, vi seu artigo anterior falando a respeito das remissões… minha CLT (da Ltr) tá um rabisco só, estou fazendo curso no CERS e anoto todas Súmulas, OJ e artigos fazendo remissões manuais ao lado dos artigos… você acha que tem alguma possibilidade de me tirarem a CLT dia 25?
pensei em comprar outra e fazer todas remissões em post-it colados ao lado de cada artigo..hehe acha necessário?
Sem problemas. Vc está fazendo corretamente.
Obrigado Maurício!
Dr. Maurício.
Farei Penal na 2ª fase, pergunto se o Vade Mecum que tenho, adiquirido no segundo semestre de 2011, já com as alterações das prisões cautelares, é suficiente para a próxima prova?
Grato.
Dr. Maurício, e se ao invés de usar palavras-chave eu utilize palavras que estejam na própria lei? Ex.: Permissões (art.40)
Mas o objetivo é encontrar a lei. Se vc já sabe qual é, não precisa fazer a busca.
DR. MAURICIO, O QUE VOCE ME DIZ SOBRE A CLT ORGANIZADA DA LTR.
MUITO OBRIGADO PELAS DICAS! VOCE FARA PARTE DESTA MINHA VITORIA.
ABRAÇOS!
Dr. Maurício bom dia
o Sr. indicaria algum específico para direito penal??
obrigado
Qualquer um da Saraiva ou Rideel
Dr. Mauricio, muito obrigado pela ajuda, estou com algumas questões para responder e não estava conseguindo, não sabia nem por onde começar, segui suas dicas e deu certo, estou conseguindo fazer, obrigado.
Mauricio, obrigada!
Tenho uma duvida, vc aconselha fazer bastante peças para treinar?Em civil, vc indica treinar algumas peças em especifico, sugere alguma?Sera dificil?
Estude todas. Não tenho nenhuma sugestão em específico para fazer.
Olá Dr.,
Me indique um bom Vade Mecum (completo!). Irei fazer o exame na área do Direito Tributário. Obrigada!
Qual será a melhor CLT? Renato Saraiva ou LTR?
Vejo as opiniões meio divididas…
Nunca pensei que comprar um Vade Mecum fosse tão difícil!
Estou estudando pra primeira fase, mas não posso me dar ao luxo de comprar um agora e outro depois…
Vejo depoimentos que dizem que o melhor é Rideel, outros preferem Saraiva, o RT “das carinhas” está na moda, mas já me disseram que bom mesmo é o outro da RT, da capa amarela.
As lojas físicas por aqui não tem RT, é difícil escolher sem manusear o livro…
E eu aqui, entrando em pânico até com a escolha do Vade Mecum…
E o povo dizendo: “Oxe, menina! Num é só em Maio essa prova?!? E tu já tá estudando?!?”
Minha segunda fase será penal…
Então, a dúvida que não quer calar:
Qual Vade Mecum “Geral” comprar?
E qual específico?
Deixo pra comprar o específico mais próximo a data da prova ou providencio logo?
E a dúvida mais cruel: o que fazer pra não engordar 200 quilos entre o dia de hoje e o resultado da prova? Porque nem todo o chocolate do mundo basta para finalizar a minha crise de ansiedade!!! kkkk
Qual Vade-Mecum comprar? essa dúvida também me perseguiu durante algumas semanas…
1. primeiro comparei Saraiva e RT e deu RT (o Saraiva quase não tinha remissões)…
2. depois comparei os 2 RT (o normal e o das carinhas) e não vi muita diferença, entretanto vi em um fórum o próprio editor expondo que o das carinha é mais enxuto nas lei complementares…
3. Por fim comparei o RT e Rideel e optei pelo último.
Os critérios elencados foram:
- quantidade de legislação complementar (muita lei tem no Rideel e não no RT)
- remissão nos artigos (muito similar, mas com alguma vantagem para o Riddel)
- amplitude no Índice Remissivo (achei o da Rideel mais organizado e um pouco mais amplo também)
Um dos pontos fracos do Rideel, que é o tamanho da letra, acabou por fim me convencendo como prova maior de que hoje ele é o mais completo para quem não quer ser surpreendido em provas com consulta, pois não tem mágica, pra fazer caber tudo e mais um pouco no mesmo espaço só reduzindo a letra mesmo.
Dr. Maurício, acompanho seu blog diariamente, suas dicas são preciosas e me fazem acreditar que a aprovação está bem próxima. Esta é a minha primeira vez na segunda fase, espero que seja a única. Escolhi Direito do Trabalho, porém, não tenho nenhuma prática e achei bastante complicadas as últimas provas e com alto índice de reprovação na matéria.
Qual a avaliação que o senhor faria para a matéria neste exame?
Forte Abraço.
Obrigado
O blog melhorou depois da constitucionalidade do exame; assim como este, deixou de lutar pela subsistência, passou a ser um parceiro do bacharel, e não um adversário. Ganhou, ganhamos.Todos são pessoas que lutam honestamente por ”um meio de vida”, um trabalho, somente isso. Falta à OAB o mesmo amadurecimeto do blog. Parabens!
Nunca fui adversário de ninguém. Os bacharéis que queriam passar no tapetão me elegeram como um…
Amei as dicas vou utilizá-las juntamente com as marcações que venho fazendo.
[...] abordagem nesse sentido pode ser visualizada no 2º exemplo da postagem Aprendendo a buscar as informações no Vade Mecum durante a prova da OAB . Em uma questão de Direito a banca, no padrão de resposta, exigiu uma digressão sobre [...]
Cumprimentos pelo Blog.
Dr. Maurício no exemplo de busca pelo índice remissívo você usou a CLT-LTr, que atendeu os quesitos totais da questão PREPOSTO, e que você indica também a CLT do Renato Saraiva, que não consta nada sobre a questão do PREPOSTO indicada no exemplo acima!?.
Não consta? Agora não sei te dizer…