Uma dica para a marcação no Vade Mecum

Deem uma olhada na imagem acima.

Vocês têm basicamente dois espaços no Vade Mecum para colocar os Post-it’s, no topo e na lateral do código, tal como explicitado acima.

O espaço da lateral é sempre usado para indicar onde estão os dispositivos legais mais relvantes de Direito material ou processual.

A dica, bem útil, é utilizar o topo do Vade para facilitar a localização (e otimizar o tempo, é claro!) dos fundamentos para as peças processuais possíveis na prova prática.

Para isso é interessante comprar (é baratinho, apenas 5,90) umas etiquetas de marcação para o código, como a Marca Fácil:

A vantagem desse modelo de etiqueta é que ele vem sem nenhuma informação, podendo, portanto, ser customizada:

Escreva o nome da peça adequada na(s) etiqueta(s), coloque(m)-a(s) na folha(s) correlata(s) e grife, no corpo do código, os dispositivo legais de referência.

Isso facilita muito na hora de localizar as informações necessárias sem o risco de eventual esquecimento.

E o rol de peças é vasto, dependendo da disciplina. Os exemplos são os mais variados possíveis:

Inquérito Judicial p/ apuração de falta grave: Art. 853 CLT/Sum. 379

Ação anulatória de lançamento tributário: Art. 282 CPC + Art. 38 da Lei 6.830/80

Ação de indenização por desapropriação indireta: Art.5º, XXIV, CF + DL 3.365/41

NOTA IMPORTANTE: A remissão, por força do edital, é sempre do DISPOSITIVO LEGAL. Não coloquem por extenso o nome da ação.

Enfim, os exemplos são infindáveis.

A vantagem desse procedimento é óbvio: primeiro o candidato acha facilmente a fundamentação, e, depois, NÃO ESQUECE nenhuma das peças relevantes.

Procurem usar marcadores da mesma cor para o mesmo tipo de ação, caso os fundamentos fiquem em páginas distintas. Entretanto, é muito mais fácil e óbvio vocês marcarem somente uma página e, no artigo indicado, fazer a remissão à caneta aos demais dispositivos correlacionados.

Vejam também: Como fazer remissões no Vade Mecum para a prova da 2ª fase

Por Maurício Gieseler em 22 de fevereiro de 2012 às 13:27

Categoria: Como se preparar para a prova, Doutrina para a prova

48 Comentários para “Uma dica para a marcação no Vade Mecum”

  1. Professor na etiqueta do post-it não pode escrever por exemplo “lei da ação civil pública”?
    Abraço

  2. Nayara Negreiros disse:

    Maurício,comprei um vade mecum que já veio com os marcadores para colocar e em alguns deles vem escrito junto com o artigo, como “Férias art 129″. É permitido esse tipo de marcador?

    • Maurício Gieseler disse:

      Olha….nunca vi dar problema, ms de acordo com o edital, não pode…

    • Cássia-Manaus disse:

      Quero deixar aqui minha experiência na prova da OAB_2009_3.

      Fiz todas as marcações no vade mecum para a prova de penal. Ficamos quase meia hora aguardando o início. Quando sinalizaram o início e o fechamento das portas, olhei e vi que meu lindo vademecum tinha ficado no carro nos pés do banco do carona.

      Que balde de água fria! suei frio e frio na barriga mas mesmo com desânimo tive que improvisar diante da prova que podia consultar doutrina (Levei mala com 16 livros), tive que me virar com código penal comentado e processo penal comentado do Tourinho, entre outros…

      Graças a Deus deu tudo certo!

      Deus é fiel!

  3. aline cavenago disse:

    Esta muito complicado pra comprar o marca facil, o Frete é mais caro que o produto.
    Vou tentar comprar post it, em papelarias locais, fica menos caro e mais pratico.
    Mas valeu o artigo.

  4. Isabela Carvalho disse:

    Professor Maurício, comprei as etiquetas dessa MARCA FÁCIL, só que já veêm escritas o assunto e a Lei, por exemplo, FGTS e a Lei 8036/90. Posso utilizá-las no meu vade mecum?
    Desde já agradeço.

  5. priscilla bessa disse:

    No marca fácil onde está escrito, por exemplo FGTS, GREVE e outros, o examinador mandou tirar tudo do código, agora só os números das leis não tem problema nenhum.

  6. Prof Mauricio, estou fazendo a 2ª fase de civil e tenho um pouco de dificuldade de localizar a “resposta” – artigo sobre alguns temas no codigo, isso é normal, é para eu me apavorar?

  7. Querem uma dica: “usem a CLT do Prof. Leone Pereira – Ed.Método” – ela não tem a qualidade gráfica da CLT do Renato Saraiva, mas já vem com as remissões abaixo de cada artigo da CLT com súmulas, Ojs, artigos CPC e CC, etc…

  8. Uma dica óbvia, mas não menos importante, é colar um pedaço de fita (durex, crepe, sei lá, qualquer uma que grude de verdade) em cima do post it, já que, no compulsar alucinado do Vade, é bem possível que alguns post it’s descolem das páginas. Na hora da prova, não seria interessante perder tempo manuseando o código com um cuidado anormal apenas para que eles não se soltem, ou ainda, recolocando-os nos lugares devidos caso venham a descolar. Vai dar um pouquinho de trabalho fazer isso, mas, na hora do desespero com o tempo de prova, pode ajudar.

    Outra dica que sugiro, e que farei no meu Vade, é criar um esquema de cores para os post it’s usados nas referências. Por exemplo: para artigos importantes de direito material, use cor vermelha; para artigos importantes de direito processual, use cor amarela; para artigos de direito processual que dizem respeito às peças práticas, use a cor verde; para artigos importantes de legislação esparsa, use a cor laranja. Enfim, é uma tática que de certa forma “engana” os fiscais, uma vez que só você saberá a que se refere cada cor.

    Ficam as minhas dicas, e boa sorte a todos nós nessa segunda fase!

  9. Dr Mauríco, já adquiri o RIDEEL e grátis o marca fácil! (PROMOÇÃO NO SITE MARCA FÁCIL) estou confiando na sua sugestão!
    MINHA SUGESTÃO- disponibilizar as folhas pautadas da OAB/FGV – sem a palavra rascunho! SE EXISTE EU NÃO ACHEI NA NET EM NENHUM LUGAR!!! helpppppp

  10. Por isso é importante manusear o código, assim teremos prática com a legislação seca

  11. professor eu vi na livraria uma CLT da RT que tem logo apos os artigos, as remissoes a CF, CC,CPC, sumulas, e leis…pode uusa na 2 fase?

  12. Marcelo Martins disse:

    Olá Dr. Maurício.

    Tenho me orientado para segunda fase por vossas instruções. Sei que este post, é sobre marcação, porem preciso de sua orientação, pois tenho algumas duvidas, como devo fazer a correção de um palavra ou frase que precise de correção no caderno de prova definitivo, devo risca, colocar entre parênteses, ou os dois, certo de vossa resposta agradeço.

  13. Professor, passei na última prova. Não errei um só pedido, endereçamento etc na peça.
    Vou repassar aos colegas uma cola de pedidos, que acredito ser muito útil.
    Fiz direito tributário, então a cola se refere ao tema.

    Art. 4º CPC + 273 CPC (Declaratória com Tutela Antecipada)

    1. 273 CPC + 151, V CTN
    2. 151, II CTN
    3. 282, VII + 297 CPC
    4. 897 CPC (grifar procedência)
    + 4o CPC (a fim de DECLARAR)
    5. 282, VI CPC
    6. 20 CPC
    (+282, V CPC – valor da causa)

    Art. 4o CPC + 273 CPC + 165, I CTN (Declaratória c/c Repetição e Tutela Antecipada)

    1. 273 CPC + 151, V CTN
    2. 151, II CTN + S. 112 STJ
    3. 282, VII CPC + 297 CPC
    4. 897 CPC (grifar procedência)
    5. 142 CTN (grifar constituir e lançamento) – na hora entenda DESconstituir
    6. 165 CTN (grifar restituição)
    7. 282, VI CPC
    8. 20 CPC
    (+282, V CPC – valor da causa)

    Art. 38 Lei 6830/80 + 273 CPC (Anulatória com Tutela Antecipada)

    1. 151, V CTN + 273 CPC
    2. 151, II CTN
    3. 282 VII CPC + 297 CPC
    4. 897 CPC (grifar procedente)+ 38 Lei 6830/80 (p/ anular)
    5. 282, VI CPC
    6. 20 CPC
    (+282, V CPC – valor da causa)

    Art. 1º Lei 12.016/09 + 5º LXIX e LXX CF (Mandado de Segurança)

    1. 7º, III Lei + 151, IV CTN
    2. 7º, I Lei
    3. 7º, II Lei
    4. 12 Lei
    5. 13 Lei (grifar concedido o mandado)
    6. 20 CPC (*metade apenas) pois não tem honorários !!!
    (+282, V CPC – valor da causa)

    Art. 16 Lei 6830/80 (Embargos à Execução)

    1. 739-A §1o CPC
    2. 736 par. único CPC (grifar distribuídos por dependência)
    3. 716 CPC (grifar recebimento)+ 739-A §5o (grifar conhecimento) CPC
    4. 17 Lei –
    5. 897 CPC (grifar procedente) + 628 (grifar entrega da coisa) CPC
    6. 282, VI CPC
    7. 20 CPC
    (+282, V CPC – valor da causa)

    Súm. 393 STJ + 5o XXXV, LIV, LV , XXXIV CF (Exceção de Pré-Executividade)

    1. 474 do CPC (grifar a palavra acolhimento) pedir que seja acolhida a exceção – cuidado apenas com a terminologia.
    2. 267 CPC
    3. 20 do CPC
    **** sem valor da causa ****

    Art. 165 CTN (Repetição)

    1. 282, VII CPC + 297 CPC
    2. 897 CPC (grifar procedência) + 39 Lei 9250/95 + 1º-F Lei 9494/97 (Art. 5º Lei 11960/90) – PARA TRIBUTO FEDERAL ou 1º- F Lei 9494/97 (Art. 5º Lei 11960/09) – PARA TRIBUTO ESTADUAL/MUNICIPAL
    3. 282, VI CPC
    4. 20 CPC (+282, V CPC – valor da causa)

    Art. 164 CTN + 890 ss CPC (Consignação em Pagamento)

    1. 893, I CPC
    2. 893, II CPC ou 895 CPC
    3. 151, II CTN + S. 112 STJ
    4. 164, § 2º CTN + 156, III CTN
    5. 282, VI CPC
    6. 20 CPC (+282, V CPC – valor da causa)

    Abraços pessoal, e boa sorte a todos que fizerem Tributário.

    • oi, Edson eu ja havia feito esse exemplo de todos os artigos das peças, inclusive vou fazer tributario, mas me responde uma coisa, tem que ser feito tudo no postit ou pode ser no proprio codigo uma vez que é só artigo?

  14. Maurício, vc já tem uma idéia de qtas questões estão passíveis de anulação ?

  15. Prof Maurício, gostaria de saber se posso levar a lei complementar imprimida?

    • Mauro Alvarez Palenque disse:

      No edital diz que não pode levar nada impresso da internet, se é a isso que você se referiu.

    • Tuca

      Segundo o edital, não pode levar nenhum materiam impresso. Por isso que a FGV não faz questões com leis aprovadas no decorrer do certame, para evitar impressos que não sejam os próprios códigos confeccionados pelas editoras.

      Impressos podem ser facilmente manipulados, por isso são proibidos.

      Um abç

  16. é permitido escrever o nome da ação na etiqueta.

  17. EU PRECISO DE AJUDA disse:

    Fiquei sabendo por outras pessoas que já fizeram a segunda fase que é possível colocar, por exemplo, “FÉRIAS”, “RECLAMAÇÃO TRABALHISTA”, etc. PORÉM SEM fazer remissão ao artigo, exemplo, Reclamação trabalhista Art. 840 CLT c/c 282 CPC. Correto???
    No caso poderia ter só art. 840 CLT c/c 282 CPC no post it? Me ajudaa!

  18. Rodrigo Simão disse:

    Mauricio teria algum problema em colocar o nome da lei em uma etiqueta ou post it, ao inves do seu número, ex. Licitações ao inves de Lei 8.666 ?

  19. DÚVIDA CRUEL…
    Maurício, no meu código, ao estudar sobre um assunto, fui anotando toda lei referente ao tema.
    Exemplo: No artigo 282 do CPC , ao lado anotei, “artigo 39, I CPC, art. 37, I Cpc, art. 301, CPC” e anotei o código todo com caneta apenas com nº de artigos manuscritos… Isso é o que pode, correto?
    Obrigada pela atenção.
    Sucesso de Deus para sua vida!
    Cle

  20. Mauricio, por favor me ajude…estou estudando para civil, quero saber se é normal nao achar todos os artigos e se tem alguma ajuda para acha-los?
    Obrigada

  21. quando coloca varios artigos em um post it, deixo o post it do lado de fora ou colado em cima do artigo dentro do codigo?Mais, encher o codigo de post it, nao tem uma chance maior do examinador tirar o codigo ou os post its?

  22. Gente, por via das dúvidas é melhor não escrever nada nos post it, fazendo somente remissão a leis, artigos, súmulas e OJ´s. Provavelmente até o dia da prova, vocês vão ficar familiarizados com os artigos e leis, sabendo onde encontrá-los. Eu, por exemplo, estou fazendo para Direito do Trabalho e na parte de cima do vade mecum, marco as leis específicas que talvez venha precisar no dia da prova. Quanto a saber onde está a CLT, o CPC, estas marcações já vem com o próprio Vade Mecum. Na lateral, por exemplo, com uma cor, marco tudo relacionado a reclamação trabalhista, com outra cor tudo relacionado a contestação e por ai vai..ajuda bastante. Através da prática do dia a dia, na prova provavelmente você já vai estar familiarizado com suas marcações, não tendo dificuldade para achar o que procura, nem gastando muito tempo. Repito, é melhor não escrever nada, só colocar lei seca nos post it. Melhor garantir, né não? Abraços.

    • Estou precisando de marcação Vade Mecum, das peças de Direito do Trabalho/OAB segunda fase. Alguém pode me ajudar?

  23. CARLOS VIEGAS disse:

    Preciso urgente de um esquema ( cola de pedidos) igual ao que o colega Edson postou,mas porém na área de direto do trabalho.Desde já agradeço

  24. maria aparecida disse:

    Por favor, alguém podes me ajudar, passando dicas de marcação sobre a prova prática de administrativo ?

  25. maria aparecida disse:

    Por favor, será que alguém tem dicas de marcação sobre a prova prática de direito administrativo ?

  26. NOssa, essa cola de Direito Tributário, ficou excelente, parabéns.
    Quero uma de Civil, por favor quem tiver me ajude. Obrigada.

  27. Doutor, fiz Penal na prova passada e nos post-it do meu Vade Mecum tinha, por exemplo, “Maria da Penha”, “Lei de Tortura”, “Crimes Hediondos”, etc. Eu dei sorte? isso não pode?

  28. Oi, por favor alguém me ajude com uma cola de Direito Empresarial 2ª fase? Obrigada e boa sorte tbm…!

  29. Estou precisando de modelos, post it, das peças de Trabalho. Alguém pode me ajudar? margarethribeiro@gmail.com

  30. Fernando Barros disse:

    Comprei este vade mecum da foto ( Ridel 2012) para a segunda fase e me ARREPENDI!
    Papel ruim, impressão estranha ( preto, mas muito clarinho…) e que comprei pelas opiniões deste blog.
    E o pior vcs nã sabem : vou fazer adminisrativo e na parte da CF pula do art. 5° para art.51. Ou seja, a parte mais importante, que mais preciso, não tenho.
    Tenho um RT 2008 e não tenho nada a reclamar.
    Desta feita, para quem ainda não comprou ou pensa em comprar um no futuro, vai de Vade Mecum RT2012. Muito melhor!
    P.S: Realmente as remissões aos arts. são muito boas.

  31. Allan Gardan disse:

    É possível colocar o sinal de adição por ex.: art. “+”art. .. para indicar quais artigos eu devo usar em uma determinada ação ??

  32. dr, as remissoes devem ser feita apenas em post it? sigo, é verdade que não pode anotar nada no codigo?

  33. Para lembrar do agravo de instrumento posso colocar no post it por exemplo: 524+ 282,III+ 558/527,III+524,III+511, + 522 + 522 + “522 ? Isso é permitido?

  34. Na peça devemos transcrever os artigos citados ou apenas cita-los no corpo do texto. Penso que transcrever os artigos além de consumir tempo, demanda bastante espeço que poderá ser precioso.