VI Exame da OAB – Recurso para questão de Direito Empresarial – ABC Indústria S.A.

O professor Francisco Penante elaborou as razões recursais para a questão da ABC Indústria S.A.

Confiram:

ABC Indústria S.A. é uma companhia em crise econômico financeira, sendo devedora de salários em atraso a seus empregados, tributos ao governo federal e créditos a diversos fornecedores decorrentes do fornecimento de matéria-prima. A ABC obteve o deferimento do processamento do seu pedido de recuperação judicial, e, na decisão, o juiz determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a ABC, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005. Não obstante, diversas reclamações trabalhistas, ainda em fase de conhecimento em curso perante a Justiça do Trabalho, e duas execuções fiscais, em curso perante a Justiça Federal, das quais a ABC era ré, prosseguiram normalmente após o referido deferimento do processamento de sua recuperação judicial. A respeito da situação da recuperação judicial da ABC, é correto afirmar que

(A) apenas as execuções fiscais deverão ser suspensas; as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento poderão prosseguir até a sentença que tornar líquido o crédito do trabalhador reclamante.

(B) o juízo da recuperação deverá oficiar aos juízos em que estão sendo processadas as reclamações trabalhistas e as execuções fiscais para determinar a suspensão imediata de tais feitos.

(C) não há qualquer irregularidade no prosseguimento das reclamações trabalhistas e execuções fiscais mencionadas no enunciado, pois tais ações não são suspensas pelo deferimento do processamento da recuperação judicial.

(D) apenas as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento deverão ser suspensas; as execuções fiscais deverão prosseguir normalmente.

NÃO É ABSOLUTA a regra que determina a suspensão de TODAS as ações e execuções em face do devedor, por ocasião do despacho de processamento da recuperação judicial. Nesse sentido, o artigo 52, III cc. art. 6º, §1º, §2º e §7º da Lei 11.101/05, senão vejamos:

“Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:

(…)

 III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6o desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1o, 2o e 7o do art. 6o desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;”

—–

“Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

 (…)

§ 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

(…)

 § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

(…)”

Nesse sentido, o Professor Francisco Penante:

“No despacho que determina o processamento da RJ, o juiz também (art. 52 LRE):

(…)

(III) ordenará a suspensão de todas as ações e execuções contra o devedor, pelo prazo improrrogável de 180 dias, contado do deferimento do processamento da RJ (oferecendo assim reais condições para superação da crise e impedindo que os credores que têm feitos em estágio mais avançado experimentem vantagens em relação àqueles que os têm em estágio mais inicial), ressalvadas as ações que:

- demandarem quantia ilíquida (pois há necessidade de prosseguimento do processo para que a sentença determine qual – o valor, coisa, prestação ou abstenção a que o autor tem direito);
- as de natureza trabalhista (foro de competência absoluta);
- as execuções fiscais (foro de competência absoluta);

(…).” Coleção Portal Exame de Ordem, Ed. CERS, 1ª edição, 2011, pág. 137.

Na mesma direção, corroborando com o raciocínio:

 ACÓRDÃO Nº: 20081085936 Nº de Pauta:187  PROCESSO TRT/SP Nº: 01903200203302008
AGRAVO DE PETICAO – 33 VT de São Paulo
AGRAVANTE: OSVANDO SOARES MARQUES
AGRAVADO: 1. ESTRELA AZUL SERV VIG SEG E TRANSP LTDA 2.
BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA BANESPA
EMENTA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Créditos
trabalhistas. Suspensão do feito. A
Recuperação judicial não se equipara à
falência. O credito trabalhista é
privilegiado reconhecido pela
Constituição (art. 100) e pela Lei de
Recuperação Judicial. O
Código Tributário Nacional consagra tal
entendimento no art.
186, assim com a
Lei de Recuperação Judicial deixa claro
que a suspensão das execuções não se
aplica às ações trabalhista
(art. 6º, e
7º Lei 11.101/2005).
ACORDAM os Magistrados da 6ª TURMA
do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em:
por unanimidade de votos, dar provimento parcial AO AGRAVO
DE PETIÇÃO, para afastar a aplicação da suspensão diante da
declaração da recuperação judicial da 1ª reclamada e
determinar o retorno do autos à Origem para que se reinicie
a execução do crédito do trabalhador, bem como, para que o
Juízo a quo analise os pedidos de declaração de existência
de grupo econômico e a conversão da execução sobre bem
imóvel da empresa G.R.F.C. Empreeendimentos Ltda, conforme
fundamentação.
São Paulo, 09 de Dezembro de 2008.
VALDIR FLORINDO
PRESIDENTE
IVANI CONTINI BRAMANTE
RELATORA

Sendo assim, considerando o não cabimento da suspensão para as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento, assim como para as execuções fiscais, protesta-se pela alteração do gabarito publicado por esta conceituada entidade (que considerou como correta a alternativa que consignava: “apenas as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento deverão ser suspensas; as execuções fiscais deverão prosseguir normalmente”), fixando como correta a alternativa que enuncia: “não há qualquer irregularidade no prosseguimento das reclamações trabalhistas e execuções fiscais mencionadas no enunciado, pois tais ações não são suspensas pelo deferimento do processamento da recuperação judicial.”

——-

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Por Maurício Gieseler em 06 de fevereiro de 2012 às 18:15

Categoria: Recursos

153 Comentários para “VI Exame da OAB – Recurso para questão de Direito Empresarial – ABC Indústria S.A.”

  1. GALERA OLHA A QUESTÃO 61 DA PROVA AMARELA.

    É CONCURSO FORMAL HETEROGÊNEO. PÁGINA 500 DE FERNANDO CAPEZ.

    HETEROGÊNEO QUANDO OCORREM RESULTADOS DIVERSOS. AQUI A AÇÃO ÚNICA DÁ CAUSA A DIVERSOS CRIMES.

    EXEMPLO: EM ACIDENTE DE VEÍCULO, O MOTORISTA FERE DOIS INDIVÍDUOS E MATA UM TERCEIRO. NESSE CASO HÁ CONCURSO FORMAL HETEROGÊNEO DE CRIMES (LESÕES CORPORAIS E HOMICÍDIO).

    AI GALERA,

    QUESTÃO PARA SER ANULADA.

    DIS HETEROGÊNEO O CONCURSO FORMAL QUANDO OS DELITOS SÃO DIVERSOS. EXEMPLO: “A” DOLOSAMENTE, EFETUA DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA “B”, SEU DESAFETO MATANDO-O. O PROJÉTIL, ENTRETANTO, PERFURA O CORPO DA VÍTIMA, RESULTANDO EM LESÕES CULPOSAS EM TERCEIRA PESSOA.

    FONTE: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO – PARTE GERAL. CLEBER MASON.

    QUESTÃO PRA SER ANULADA.

    ABRAÇO A TODOS!

  2. Caramba, acertei 39 pelo gabarito preliminar, mas essa do ABC acertei… a da biciclieta coloquei Roubo, não aceitei esse gabarito ainda… a da garagem, observei que de fato não tem questão correta. Poxa se mudar o gabarito da questão ABC perco minhas esperanças… caramba… estou com dúvida na questão na questão 37 da prova tipo 1, alguém pode me esclarecer? Caramba, espero anulação de questão e não mudança de gabarito, pois acho que mudar prejudicaria alguns que acertaram… boa sorte para todos!

    • Fique tranquilo. O que pode ocorrer é anulação da questão e quem acertou coninua pontuando e quem não acertou pontua também.
      boa sorte

    • Como assim Dóris? Como se mudar o gabarito vai prejudicar quem acertou? Se o gabarito mudar, é porque estava errado, e se estava errado, você não acertou. Você quer ganhar no seu erro? Nâo é assim que funciona. Só ganha se a questão for anulada. Boa Sorte de qualquer forma.

  3. Gente sei que não é fácil, mas estamos falando da FGV.

    O histórico nos remete as provas anteriores. Portanto não adianta recursos acalorados, textos longos explicativos, ficar invocando deus na causa, para !!! (…)

    ELA NÃO VAI ANULAR E PRONTO !! – SE ISTO ACONTECER VAI SER UMA E, QUE AO MEU VER AQUELA MENOS FLAGRANTE PARA REDUZIR O MÁXIMO POSSÍVEL O NUMERO DE APROVADOS POR RECURSOS,

    Isto doa a quem doer. MAS É A VERDADE !! – Tenho dito !!!

  4. Gente, tb acho que a questão 62 (da prova branca), com o enunciado: “Ares, objetivando passear com a bicicleta de Ártémis, desfere contra esta um soco. Ártemis cai….” então eu marquei a alternativa que dizia: “Ares praticou crim de roubo com causa de diminuição de pena por arrependimento posterior.”, sendo a alternativa correta conforme o gabarito disponível pelo site da FGV a alternativa do “Ares praticou constragimento ilegal.”. Ao meu ver, corrigem-me por favor se eu estiver errada, Ares praticou crime de roubo sim, se não vejamos: roubo é conforme o art. 157 do CP “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade deresistência.” ou seja a coisa móvel objeto da questão é a bicicleta que Ares subtraiu-se para si, com arrependimento posterior já que este só queria passear com a bicicleta, facilitando com um soco em Ares. Sendo que constragimento ilegal é conforme o art. 146 do CP
    “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.” o que não se aplicaria nesta questão.

    • Tamires.
      O enunciado desta questão expõe claramente que Ares desejava APENAS passear com a bicicleta; ou seja, não tinha o intuito de subtrair para si o bem, requisito indispensável à configuração do delito de roubo. No máximo, poder-se-ia admitir o chamado ‘roubo de uso’, que na verdade não se trata de roubo propriamente – a exemplo do furto de uso.

      Ademais, crimes perpetrados com violência ou grave ameaça NÃO SÃO PASSÍVEIS de arrependimento posterior, o que de pronto exclui a alternativa por você escolhida.
      A alternativa que melhor satisfaz os requisitos do problema é realmente a que atribui a Ares a prática do delito de constrangimento ilegal, posto que este constrangeu, mediante violência, Artemis a fazer o que a lei não manda – emprestar-lhe a bicicleta.

      • Fabiano Bianchi disse:

        E para passear com a bicicleta, ele teria que ter, mesmo que temporariamente a posse da bicicleta. Para deter a posse da mesma, ele acabou subtraindo mediante violência a mesma de Artemis. Eu não vi no enunciado que ele pediu emprestado a bicicleta, nem tampouco que houve recusa por parte de Artemis. Para a consumação do roubo basta o autor deter a posse do objeto e sair da esfera de vigilância da vítima. Eu acho que não cabe o constrangimento, visto que o objetivo era deter a posse de um patrimônio de Artemis. O crime foi patrimonial ao meu entender e nenhuma das alternativas satisfaz a questão , visto que crimes com violência não aceitam o arrependimento posterior. Na minha opinião cabe a anulação desta questão.

    • Olá Tamires;

      Infelizmente vc ta errada e a questão certa é “constragimento ilegal”.

      1º – a questão dizia gritando “OBJETIVANDO PASSEAR” queria dizer que não ha dolo de subtrair para si. Não tem o dolo do roubo.
      2º – Não pode ser aplicado nos casos de delitos praticados com violência ou grave ameaça. Todo crime com violência ou grave ameaça não terá a aplicação do arrependimento posterior.

    • deyvid samuel disse:

      tamires o que importa nessa questão é a vontade do agente.. não o fato do soco nem de ter levado a bicicleta;! é apenas a vontade do agente que importa e a questão deixa bem claro que a intenção do agente era apenas de passear na bicileta, não de roubar, então se não teve o animus de roubar não é roubo! estuda mais um pouco que na proxima vc passa! e leia melhor os enunciados das questões!

  5. Edilson Júnior disse:

    Galera fiz 39 questoes tb, mas to com bastante esperança de anularem pelo menos duas, essa de empresarial eh uma delas ah outra q eh quase certeza eh ah de Civil, pois “sem consentimento eh igual ah Má fé” e a questao assinalada no gabarito so pode ocorrer se houver boa fé… ja fiz minha matricula pra 2 fase no curso… vamos ter fé q vai da certo…
    to pra mandar rezar uma missa por um ponto… ow aflição, mas eh isso msm.. tenho crtz q vai da td certo pra agnt…

    boa sorte galera

  6. Pessoal quando iniciam os prazos dos recursos?

    Deus está no controle de tudo!

    • Mauro alvarez Palenque disse:

      Deus só não está no controle do Edital, que você deveria ter lido ANTES de se increver no VI Exame. Como Deus te ama, você ainda tem tempo de ler o Edital, mas saiba que Ele não fará isso por você.

    • Em sua cabeça !!! – Não tente forçar sua religião em um estado laico. VOCÊ ESTA SENDO SIMPLESMENTE R.I.D.Í.C.U.L.A.

  7. fiz 38! estou torcendo pra que essa de empresarial e a de civil (que fala de Diogo) sejam anuladas pra eu poder conseguir os 40!!

    mas aqui paira uma dúvida: quanto a essa questão de empresarial, existe uma alternativa correta, só que, foi indicada como correta no gabarito a incorreta. Neste caso, existe a possibilidade de somente a alteração do gabarito, ou não se altera gabarito em sede de recurso, e sim anularia a questão atribuindo ponto a todos?

  8. Essa questão 62 fico imaginando a cena… Me mostrem onde está o constrangimento ilegal!
    Outra questão é a do ECA (prova branca) 26, o gabarito diz que é letra D, “A adoção internacional é medida excepcional; entretanto, em virtude do consentimento de Isabel para adoção de seu filho pelo famoso casal, este não só terá prioridade se houver casal de brasileiro, residente no Brasil, habilitado para a adoção”
    O errado do quesito, ao meu ver, seria “o consentimento de Isabel para adoção ao casal”, a mãe escolhe? Não. Poderia até ser, se comprovassem vínculo de afetividade. Mas é um processo mediante o melhor interesse da criança. Lista de adoção depois que a família não quer (isso inclui avó, tia, irmã, etc).
    A pior das piores (aberrações) foi a questão 41 que fala do nascituro… o gabarito tem como certa a letra “c”, no meio dessa questão tem a expressão “PÁTRIO PODER” desavisado estava esse senhor quando a formulou, pois essa terminologia foi extinta pelo Novo Código Civil de 2002, dando vez ao vocabulário “poder familiar”. É caso de anulação, não são palavras sinônimas. Expressão utilizada em 1916 e extinta em 2002.

    • POis é, já eliminei essa resposta porque achei que estava errada pelo fato de estar escrito pátrio poder e não poder familiar, meu deus né, super informada esta pessoal que elaborou esta questão. Mas também não vi ninguém até agora comentando sobre isso.

      • Também não vi Ju ninguém comentando, e acredite já vi sentenças e acórdãos com essa expressão… imagina nós reles estudantes…

  9. olá galera…mas e ai, qntas são passiveis de anulação???

  10. José Campos disse:

    Professor, Fiz 38 pontos devo me preparar para a segunda fase, o que me diz?

  11. Maurício,

    Fiz 37 pontos na prova, você como pessoa bem informada no exame de ordem, acha possível que anulem 3 questões desse certame, tendo em vista a quantidade de questões que suscitam dúvidas quanto ao gabarito.

  12. CAROS AMIGOS, SEI QUE ESTOU FUGINDO DO TEMA EM QUESTÃO. OCORRE QUE NADA MAIS FOI COMENTADO SOBRE O PESSOAL LÁ DO RJ QUE TEVE A PROVA INTERROMPIDA. COMO FICARÁ A SITUAÇÃO DELES? TERÃO QUE ESPERAR ATÉ 27 DE MAIO PARA FAZER A PRÓXIMA PROVA? ISSO É UM ABSURDO. MUITOS ESPERAM ANSIOSOS POR SUA CARTEIRA DA OAB, ATÉ MESMO PARA PARTICIPAR DE CONCURSOS QUE ACONTECERÃO FUTURAMENTE. POR QUE NÃO SE FALOU MAIS NESTE ASSUNTO? SÃO 600 PESSOAS PESSOAL.

  13. O pessoal lá de Duque de Caxias está indignado com a falta de respeito para com eles. Ninguém fala nada. O caso parou na delegacia de polícia e gerou inquérito policial. Onde estão os dirigentes da OAB para pelo menos dar uma satisfação? Com certeza a OAB – FGV estão sujeitas a serem processadas. São 600 pessoas que foram muito prejudicadas. Como ficam estas pessoas? Meses de estudo, inscrição, cursos…vai ficar por isso mesmo? Tudo que almejo como bacharel em Direito e talvez Advogado no futuro é que se faça justiça. Como fazer isso? Realmente muito difícil. Talvez a única opção seja uma indenização a estes candidatos. Situação difícil sem dúvidas. Este concurso infelizmente está maculado pela falta de estrutura da FGV. Com certeza se o fato tivesse ocorrido em um bairro nobre do RJ e não no subúrbio a mídia daria outro tratamento ao fato.

  14. A questão 12 da prova branca sobre a triagem para protocolo de ações urgentes parece possuir duas respostas corretas. A resposta correta pelo gabarito é a alternativa “c”, ou seja, o advogado tem que dirigir-se diretamente ao magistrado no seu gabinete para despachar petições sem prévio agendamento”.
    Ora, em período de férias forenses, somente ações em carater de urgência são aceitas. Logo, a alternativa “C” também estaria correta, uma vez que o enunciado da questão não informou em que data ou perído o aviso fora afixado na porta do cartório.

    • Mauro alvarez Palenque disse:

      Amigo, pra isso existem técnicas de resolução de provas.
      Qual a regra geral? O período normal, quando não há férias forenses, ou o período de férias?
      Obviamente é o primeiro, então é a alternativa correspondente a ele que devemos escolher.
      Abraço

  15. A questão 45 da prova branca, em Direito Civil, informa que André fora regularmente citado para oferecer resposta. A resposta correta pelo gabarito é a alternativa C, que diz que “Se André for pessoa absolutamente incapaz, não será cabível a citação feita pelo correio.” Ora, se não é cabível a citação feita pelo correio, então André não foi regularmente citado, como disse o enunciado!!!

  16. Bom dia , gostaria de saber sobre a questão nº 67 de processo penal do caderno 3 amarelo, os prazos não são 5 e 8 dias? O que está errado na questão? Obrigada.

  17. Rayssa bom dia. Se o recurso for provido pela FGV e aqueles candidatos que não acertaram a questão conforme o gabarito apresentado serão beneficiados com a pontuação.
    Lembrando que o critério é: o percentual de aprovados mais o número de recursos interpostos pelos candidatos para que se tenha uma maior chance de ter o recurso provido.

  18. Professor Maurício!
    Gostaria de saber se os professor Geovane Moraes, Cristiane Dupret e Flávia Bahia não irão se manifestar quantos as questões de Direito Penal, ECA e Constitucional, passíveis de anulação.
    Tentei contato com eles pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva, mas tiraram do ar esta opção na área de atendimento.
    Quanto a questão de Penal, me refiro sobre a que fala da bicicleta. Já fiz alguns cursos com o Professor Geovane e lembro-me muito bem de sua explicação do instituto do constrangimento ilegal, e está longe de ser aceito como resposta correta na referida questão.
    No que pertine a questão do Estatuto da Criança, a Professora Cristiane Dupret, não poupava esforços para nos ensinar sobre o Princípio do melhor interesse da criança, o que também não foi observado na questão apresentada. Nota-se. A criança se quer estava em fila de adoção para ser concedida a adoção a estrangeiros. O caso apresentado e a resposta apresentada como correta, é a típica adoção a Brasileira, vedada expressamente em nosso ordenamento jurídico. A resposta correta deveria ser a alternativa em que o princípio do melhor interesse da criança prevalece, devendo ser esgotadas todas as possibilidades de permanecer em sua família natural.
    Na questão de Constitucional, referente ser a casa asilo inviolável do indivíduo, encontrava-se com duas alternativas corretas: a que realmente aparece no gabarito e a alternativa em que corresponde à ordem judicial durante o dia.
    Por favor, peça para que os professores nos ajudem!
    Afinal, como muito bem diz o Professor Geovane, estamos todos juntos e misturados!
    Muito obrigada, Professor!

  19. É por causa de uns que eu vejo aqui que a OAB complica nas provas… Eita povo que “sabe” escrever errado! Vamos caprichar no escrita, minha gente!

  20. O enunciado da questão 61, da prova branca (Direito Penal) também é estranho, em virtude de dois erros consecutivos de Língua Portuguesa. Repito, DOIS erros consecutivos, já que escreveu duas vezes “lago” com a letra inicial minúscula. A Língua Portuguesa foi brutalmente agredida. Na segunda fase da prova, se você comete um erro destes, perde pontos. Logo quem cobra e avalia, tem que dar exemplo.
    Portanto, tal questão deve ser anulada, até porque, “lago”, não é um nome comum de pessoas, como é João, Carlos, Roberto. E, escrito com letra inicial minuscula refere-se ao aglomerado natural ou artificial de água.
    No enunciado da questão, Otelo objetiva matar Desdêmona e atira contra ela, matando-a. Porém, o projétil atravessa seu corpo e “…atinge lago, que passa pelo local, causando-lhe lesões corporais”. Ora, lago, escrito com letra inicial minúscula não é Nome de Pessoa. Refere-se tão somente ao aglomerado de água, que se artificial, ele “passa pelo local”, uma vez que suas águas advém de córrego ou rio que, represado, forma um lago. Mas, toda represa de rio ou córrego apenas retém um pouoco mais de água para formação do lago. O córrego ou rio não é estrangulado totalmente, mas parcialmente, permitindo a continuidade de seu curso natural, mas com um pouco menos de água. Ao estudar para o vestibular, na disciplina de Geografia, você deve ter visto a expressão “o lago formado pela Hidroelétrica de Jupiá” e outras semelhantes.
    Quanto a questão, é impossível a ocorrência de lesão corporal no lago. Atirar contra a água de um lago gera apenas um efeito movimentação da água. Mas, isto também não configura nem mesmo crime ambiental, muito menos lesão corporal. Logo, não há resposta correta. E, ainda que houvesse, o erro de Língua Portuguesa, no caso, é imperdoável devido a sua repetição. Ou seja, a repetição demonstra desconhecimento da norma e não um acidente de grafia.

    • Nossa, o nome não é Lago, é Iago msm. Esse seu L minúsculo na verdade é um i maiúsculo. Aiaiai. Como Yago (para ficar mais fácil de visualizar). Não acredito, vc viajou mto, hehe, mas acontece… Eu tb li duas vezes para entender que Iago não era lago. Digite o L minúsculo e o i maiúsculo aí do seu teclado. Hehehe, mto engraçado… lesão corporal no lago, kkkk. Mas tranquilo…

    • Bem se vê q vc nunca leu Shakespeare… Por isso não entendeu “o lance” de Otelo, Desdêmona e Iago… E ainda quer tirar onda de culto…
      Faça-nos o favor, né?

    • Isso não pode ser sério…

    • Caro amigo, não lhe passou pela cabeça que o nome poderia ser Iago (iago), pois o “i” na forma maiúscula parece um “l” na forma minúscula.

    • Caro Master, não é ‘LAGO’ e sim ‘IAGO’, com “i”. É que o “i” maísculo é igual ao “L” minúsculo. Você não percebeu isso não? Não tinha erro nenhum de português. Boa sorte de qualquer forma.

  21. Fabiano Bianchi disse:

    Sobre a tão comentada questão do constrangimento ilegal, gostaria de criar uma situação similar então do roubo. Imaginem que possuo uma conta em determinado banco e vou até a agência solicitar um empréstimo de dez mil reais. O gerente recusa-se a me fornecer o empréstimo. Saco uma arma e ordeno que me “empreste” o dinheiro. Meses depois vou até o banco e devolvo o dinheiro. Isso é Constrangimento Ilegal ? Questão absurda e merece ser anulada, pois ao me ver não existe resposta para ela, visto que não existe arrependimento para o caso de roubo.

    • Não é roubo porque o soco foi dado na bicicleta, neste caso, configura-se furto de uso, como não existe previsão legal, seria fato atípico.

      • onde vc tirou essa de soco na bicicleta???
        “Ares, objetivando passear com a bicicleta de artemis, desfere contra esta (ÁRTEMIS) UM SOCO.
        NÃO É ROUBO PQ NÃO TINHA VONTADE DE SUBTRAIR, NÃO TINHA DOLO DE ROUBO.

      • O soco foi na bicicleta? Você tem certeza que leu a questão?

    • Amigo
      vc tem que ver que é uma prova de conhecimento da parte geral do código. Teoria e não é processo. O examinador dei xou quase em caixa alta o termo ‘OBJETIVANDO PASSEAR” para que o examinado observasse que não tem o dolo de apropriação.

  22. Edilson Júnior disse:

    Galera as passiveis de anulação são só essas ne?
    35,51,53 e 77 da prova branca!
    uma de civil, empresarial, tributário e proc. trabalho.

    São so esses?

    abraço e fé q vai da certo!

  23. Fabiano Bianchi disse:

    Com relação à absurda questão do constrangimento ilegal… podemos criar uma situação semelhante, e desta forma acabar com nosso Código Penal, transformando todos os crimes em Constrangimento Ilegal. Situação semelhante diante do raciocínio da banca seria o caso do namorado que quer ter relações sexuais com sua namorada. Digamos assim: “Namorado, que objetiva ter relações sexuais com sua namorada, saca uma arma e a obriga a fazer sexo com ele. Importante mencionar que ele queria fazer amor com ela e não estuprá-la. Faz o ato com carinho, porém contra a vontade da mesma. Comete que crime ? A) Estupro B) Constrangimento Ilegal ? No meu entender ocorreu a subtração da bicicleta. E o tipo é claro ˜Subtrair”. Se no enunciado fosse colocado que “Ares, objetivando passear com a bicicleta de Artemis, solicita emprestado a mesma e após a recusa dela, desfere contra esta um soco… Neste caso sim entendo plenamente que existiu constrangimento, pois ficou explícito que queria apenas dar uma volta. Do jeito que fora elaborada a questão entende-se que Ares, “tomou”, “subtraiu mediante violência” a bicicleta de Artemis. Tenho certeza que Artemis fosse até uma Delegacia logo após a subtração o Delegado tipificaria como roubo. Ares saiu da esfera da vigilância com a bicicleta, permanecendo em poder do objeto, tendo a propriedade do mesmo o dia inteiro. Como não foi roubo ? Pode ser que Ares não tinha intenção de se apropriar, porém Artemis ficou sem, ou seja foi subtraído.

    Indignado com a má elaboração da questão e deve ser anulada….

    • Mauro alvarez Palenque disse:

      Interessante exemplo esse do Namorado. Tem gente aqui que interpretaria que o Namorado sacou a arma para a cama (fazendo analogia à bicicleta) rsrsrs

    • Mas qual o foi o tipo de dolo ??? Se não saber, xau…..

      • Fabiano Bianchi disse:

        Deter a posse da bicicleta, mesmo que temporária para passear. No meu entender que detém a posse, mesmo de forma temporária e fora da esfera de vigilância, pode dispor da coisa. Neste caso eu vejo então como o dolo tirar a bicicleta do poder de Artemis, em outras palavras SUBTRAIR. Ares pode não ter a intenção de apropriar-se, mas o fez por um lapso temporal, e neste Artemis foi subtraído. Gritante a má elaboração da questão. Em momento algum ficou claro se eles se conheciam, ou se fora solicitada a coisa como empréstimo sendo recusado. Então se um bandido lhe aborda, armado, e pega seu carro e posteriormente seu carro é abandonado…. você não foi roubado, e sim constrangido ? A questão no meu entender não possui alternativa correta, merece ser anulada.

  24. Para quem não passou na segunda fase da prova passada, ainda há uma esperança. As questões das provas foram divididas em subquestões. Na verdade, não houve subdivisão das questões e sim um enunciado de um assunto e várias questões sobre o assunto. Tanto o é que, você foi obrigado a fundamentar cada uma delas, sob pena de obter nota zero na subquestão.
    Enfatiza este raciocínio o fato de que, havia a afirmação de que, a mera inserção dos dispositivos legais (leis, artigos, súmulas, ojs) não seria pontuada. Mas, se você responde somente sim ou não, também não é pontuado. Se ainda acrescenta o correto raciocínio jurídico, também é zerado. Logo, a fundamentação jurídica é peça angular da valoração da questão. Logo, incongruente a o sistema de correção da prova.
    A questão deve possuir apenas uma resposta. A resposta subdividida e avalidada em três partes. Primeira parte, constitui do “sim” ou “não”, ou ainda, o polemicamente o “depende”, que deveria ter a pontuação de 0,25 pontos. A explicação da resposta, ou seja, seu raciocínio jurídico, com valor de 0,50 pontos.
    E, a fundamentação jurídica, valendo 0,50 pontos. É estranho o examinador dizer que a mera citação da fundamentação jurídica não deve ser pontuada. Conhecer e/ou Localizar a informação jurídca depende de conhecimento jurídico lapidado. É indiscutível o valor fundamentação jurídica. Tão fundamental que, se você responder corretamente um “sim”, ou “não” ou “depende”, fizer a devida explanação do raciocínio jurídico e não fundamentar, a resposta a questão será avalida como nota zero.
    Diferente disto, se permitido a forma como o Examinador formula as questões, lhe permite criar um critério incontrolável, ou seja, poderá criar 20 subquestões, 30 subquestões em apenas uma Questão. Ou seja, ele pode usar deste recurso de ausência de limite como uma forma de regular o grau de dificuldade da prova conforme seu bel prazer. Ou seja, se muitos alunos foram aprovados na primeira fase, pode aumentar o número de subquestões de cada questão, fazendo com que o escasso tempo seja o balizador para reprovação de um número alto de alunos. Ou seja, por falta de tempo, os candidados na sua maioria não irão passar, não em virtude de sua falta de conhecimentos jurídicos, mas em virtude do tempo.
    Tais limites devem inclusive fazerem parte da peça processual. Se há grande aprovação na primeira fase, o Examinador pode ainda criar uma problema jurídico que contenha oito, nove itens a serem discutidos. Não há tempo hábil para tanto. Logo, muitos candidatos sucumbirão, não por falta de conhecimento, mas por falta de tempo. Logo, o Examinador precisa ser limitado quanto ao número de itens a serem discutidos. Algo razoável seria quatro itens no máximo.

    Ou seja, todas as questões da segunda fase devem ser anuladas, por ferir a forma do edital e estipular critério de correção inépto. Desta forma, teria que atribuir nota cinco a todos os candidatos ou então submetê-los a nova prova, quanto as questões, ainda cumulada com a justa indenização pelos prejuízos causados em virtude de seu erro, se comprovado. Passem esta idéia adiante. Façam recursos administrativos e jurídicos se necessário. Somos como formiguinhas frágis perante o Império da Ordem, cuma ferroada causa apenas um leve incómodo passageiro, além de serem facilmente esmagáveis. Mas, centenas ou milhares de formiguinhas juntas possui veneno suficiente para dizimar com facilidade até o maior dos animais terrestre. Vamos seguir o exemplo da natureza e agir em conjunto.

  25. aaeeee se anularem 29 questões eol vo faze 52 eeiiioolllllllllllllll tiunaiiiooooolllllllllll

  26. A questão será anulada ou teremos alteração do gabarito?. Caso seja alterado o gabarito, como fica a situação de quem foi prejudicado com a alteração?

  27. URGENTE!!!!!! Pessoal que prestou o VI exame da ordem, verificar a quesão 39 do caderno amarelo ” Rejane, solteira, com 16 anos de idade, orfã de mãe …………………………………….”

    No gabarito preliminar foi dado como resposta certa a alternativa (A) Válido

    Mas na verdade está errada a resposta, como preconiza o artigo 1521 IV do C.C

    ” Não podem casar”

    IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais, colaterais, até o terceiro grau, inclusive;

    CONFORME O ENUNCIADO TRAZ JARBAS COM 23 ANOS DE IDADE É FILHO DA TIA MATERNA DE REJANE, OU SEJA, JARBAS É PRIMO DE REJANE, ENCONTRANDO-SE NA LINHA COLATERIAL DE 2ª GRAU.

    A RESPOSTA CORRETA SERIA A LETRA (D)

    “NULO, TENDO EM VISTA O PARENTESCO EXISTENTE ENTRE REJANE E JARBAS”.

    BASE LEGAL ARTIGO 1.548 II DO CÓDIGO CIVIL

    PORTANTO QUESTÃO PASSÍVEL DE SER ANULADA!!!!!!!!!!!!!!!
    COMO FORMA DE GARANTIA DA JUSTIÇA

  28. HELDER DE ABREU AZEVEDO disse:

    Prezados candiditados e professores,
    SEGUE RECURSO PARA A QUETÃO NUMERO 17 DO IV EXAME DE ORDEM – PROVA OAB FEVEREIRO 2012 – PROVA VERDE, CONFIRAM E VEJAM SE A RESPOSTA DA FGV/OAB ESTÁ CORRETA?

    QUESTÃO NÚMERO 17 – PROVA VERDE
    17 – A respeito dos Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal, é INCORRETO afirmar que:
    (A) são nomeados pelo Governador (nos Estados e pelo Presidente da República (no Distrito Federal).
    (B) Devem ser integrantes da carreira e exercem o cargo por mandato de dois anos.
    (C) podem ser reconduzidos somente uma vez.
    (D) podem ser destituidos pela Assembleia Legislativa (nos Estados) e pela Câmara Legislativa (no Distrito Federal).

    A FGV, em seu gabarito preliminar, informou ser a assertiva “D” como correta. Porém, está totalmente equivocada a Comissão do Exame da ordem, sendo que a letra “A” é a assertiva correta, conforme veremos abaixo.
    Vale lembrar que o enunciado da questão pediu a informação INCORRETA, e assim, a letra “A” é a resposta correta, sendo que os § 1º, §3 e §4º do artigo 128 da CF/88, nos dá a resposta correta por eliminação, conforme veremos abaixo:
    O Artigo 128 da CF/88, parágrafo 1º, nos informa sobre a nomeação do Procurador Geral da Republica, bem como informa quem deve ser nomeado, o tempo de mandato e forma de recondução:
    ARTIGO 128 : O Ministério Público abrange:
    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da república, nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
    §3º Os Ministérios Públicos do Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dente os integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução;
    §4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
    Portanto, diante do contido nos parágrafos acima, por eliminação, observa-se que a letra A é assertiva correta, pois o Procurador Geral do Distrito Federal é nomeado pelo Governador do Distrito Federal e não pelo Presidente da República.

    AGORA, CABE ESPERAR PARA SABER SE A OAB/FGV IRA ALTERAR A RESPOSTA OU IRÁ ANULAR REFERIDA QUESTAO.

    • CONCORDO PLENAMENTE COM VOCÊ. DURANTE A REALIZAÇÃO DESTA QUESTÃO ISSO ME DEIXOU CONFUSA ….AÍ NÃO SABIA MAIS O QUE ERA CERTO OU ERRADO. AS QUESTÕES DA OAB DEVERIAM SER FORMULADAS E REVISADAS ANTES DE COLOCAR OS CONCURSANDOS EM SITUAÇÃO DE DÚVIDA.NOSSA LEGISLAÇÃO JÁ É BASTANTE AMPLA E TEMOS A OBRIGAÇÃO DE ESTUDA-LA POIS É DESTA FORMA QUE INSTRUMENTALIZAMOS NOSSA PROFISSÃO.
      NÃO TEMOS QUE ENFRETAR UM EXAME CHEIO DE POSSÍVEIS SITUAÇÕES DE RECURSOS.
      É EXATAMENTE ISSO QUE DESMERECE A ADVOCACIA.

  29. Laercio Peixoto disse:

    Quanto a questão da ABC indústria, 49 do caderno verde, com o devido respeito ao Professor Francisco Penante, considero que, por ser uma prova objetiva, a assertiva proposta por ele como correta também é questionável quando assevera que “não há qualquer irregularidade no prosseguimentos das reclamações trabalhistas…”. Vejam que não há referencia à exceção das que ainda se encontram iliquídas (fase de conhecimento). Por isso, considero que o mais adequado é a anulação da questão e não alteração de gabarito.

  30. PERSEVERAR SEMPRE disse:

    Sua fundamentação é muito boa, porém o artigo 21, XIII, da CRFB/88 diz que:

    Art. 21. Compete à União:
    XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

    Sua fundamentação possui sentido, mas acho difícil a OAB anular essa questão, pois vejo a resposta da OAB fundamentada nesse artigo 21, XIII, da CRFB/88. Espero que sua fundamentação seja aceita, e a minha esteja errada.

  31. Olá pessoal, os examinadores da FGV/OAB estão precisando de uma boa reciclagem para elaborar as provas com nível de bacharéis e não no de Juízes e desembargadores. Boa sorte a todos. O EXAME DA OAB É UMA VERGONHA.

  32. Se isso ocorrer, muda a resposta ou anula a questao???

  33. Pessoal, a questão 65 da prova branca, não existe alternativa compatível, já que deveria existir a seguinte alternativa: A vítima não tem legitimidade para ajuizar ação penal pública incondicionada. Verifica nesse caso tratar-se de roubo (art. 157), ou seja o titular da ação penal é apenas o Ministério Público, já que a ação é pública incondicionada. Não há que se falar em ação penal privada subsidiária da pública. Assim não se verifica na questão uma alternativa concernente ao enunciado, portanto passível de anulação.

    • Ela so poderia ingressar com a ação penal privada subsidiaria se o MP tivesse ficado inerte mas nao foi isso que aconteceu. No texto nao fala em roubo simples, logo incondicionada. Se o MP inerte, cabe sim e sempre subsidiaria da publica mas ele nao ficou inerte, logo a meu e ver e acertei,o juiz nao poderia receber a acao da vitima porque o MP agiu e neste caso nesta situação nao cabe. Nao vejo nada de uncompativel nesta questao por sinal fácil.

  34. Reinaldo Braga da Silva Júnior disse:

    Código Penal Comentado de Rogério Greco as páginas 177 e início da 178 fala justamente isso.

  35. A questão 56 (branca) seria passível de recurso?
    A Receita Federal pode lavrar auto de infração mesmo com liminar em medida judicial? Esta também não seria uma questão correta?
    A alternativa correta dada foi a B mas no lugar de decadência não seria prescrição?

    Ajude-me

  36. Acredito que a questa da ABC, está realmente errada pois de fato as ações de execução suspendem quando há uma RC ou uma falência, quem já teve a oportunidade de estagiar nessa área e teve contato com esses tipos de ações sabe disso.

    e outro só o fator de ter escrito “APENAS” na anula a questão.

    eu fiz 39 e to resando pra que anule essa, até porque é ridiculo eles fazerem errado e não anularem.

  37. opa, rezando é com z kkkk

  38. [...] nesta área aqui no blog, indico que vocês procurem o Blog Exame de Ordem, neste link http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2012/02/vi-exame-da-oab-recurso-para-questao-de-direito-em…, e confiram o que eles tem a dizer a respeito. Infelizmente, esse post não resultou em grandes [...]