Até o presidente Ophir conhece o famoso #Paçei:
Mais uma vez, parabéns aos aprovados!
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A FGV acabou de divulgar o gabarito oficial do VI Exame de Ordem Unificado. Cliquem no link abaixo e confiram!!!
Boa sorte!!!
E não deixem de acompanhar a nossa Mesa Redonda.
Ela começará em 30 minutos!!
Acompanhem AO VIVO, ONLINE e GRATUITAMENTE a mesa Redonda, PIONEIRA, do Portal Exame de Ordem.
A prova será debatida pelos professores do Portal, ponto por ponto!
Não percam então, após a prova vocês têm um encontro conosco AQUI, onde o Exame de Ordem acontece!
LI-TE-RAL-MEN-TE acontece!!
A FGV acaba de liberar a consulta do local de realização da prova objetiva da OAB.
Cliquem no link abaixo e confiram.
VI Exame de Ordem Unificado – Consulta Local de Realização da Prova Objetiva (1ª fase)
Brasília, 26/01/2012 – A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para reformar a decisão da 1ª Vara Federal de Tocantins, que havia determinado a reaplicação das provas prático-profissionais do V Exame de Ordem para candidatos reprovados nas áreas de Direito Penal e Constitucional.
Na decisão, a desembargadora levou em consideração o fato de o espelho de correção na peça de Direito Penal ter aceitado como respostas corretas os recursos de apelação e embargos de declaração e, na prova de Direito Constitucional, ter admitido as duas fundamentações possíveis (as contidas no artigo 109, XI, e a do artigo 109, IX), não tendo havido prejuízo aos candidatos que apresentaram respostas sob esses fundamentos.
Ainda segundo a julgadora, a determinação de que fossem aplicadas novamente as provas aos reprovados nas disciplinas de Direito Penal e Direito Constitucional não configuram parte do pedido.
Veja aqui a íntegra da decisão do TRF da Primeira Região.
Fonte: OAB
Eis que a OAB triunfa mais uma vez sobre o MPF.
O agravo de instrumento da OAB ainda expôs a fragilidade do pedido do MPF, fato este decorrente de uma decisão extra petita inventada pela JF/TO.
O final disso tudo é que se alimentou uma esperança infrutífera para os candidatos.
Pelo visto, e considerando o histórico do MPF x OAB, o caminho mesmo é passar estudando, pois pela via judicial a OAB vai colecionando vitória após vitória, tal como o time do Barcelona.
E isso é muito desanimador, pois as injustiças cometidas na prova seguem infensas ao controle do Judiciário.
Moral da história: para passar no Exame não basta saber o mínimo. Tem de saber “um pouco mais” para descontar, caso a dupla OAB/FGV apronte uma das suas. E isso acontece praticamente em toda edição da prova.
Só Jesus na causa mesmo…
O Sindicato dos Professores do município do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio) conseguiu na justiça a reintegração de todos os professores demitidos na Universidade Gama Filho (UGF) desde o fim do ano passado. A liminar foi concedida na sexta-feira pela juíza Claudia Reina, da 22ª Vara do Trabalho. A multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 5 mil por dia, para cada docente. Para a juíza, as dispensas coletivas deveriam ter sido precedidas por uma tentativa de negociação e submetidas aos órgãos colegiados, o que não aconteceu. O grupo Galileu Educacional, dono da UGF, ainda pode recorrer.
Segundo o presidente do sindicato, Wanderley Quêdo, cerca de 200 profissionais receberam telegramas avisando da demissão. Contudo, o grupo Galileu ainda não efetuou as homologações junto ao Sinpro-Rio. O prazo determinado pela legislação trabalhista é de dez dias, mas, em alguns casos, já passaram mais de 20, e os docentes ainda não receberam os seus direitos.
- Eles continuam demitindo as pessoas, enviando telegramas, e todos os dias uma leva chega ao sindicato nesta situação. Até agora, eles não definiram quantas pessoas serão demitidas. Somando com o caso da UniverCidade (também controlada pela Galileu), chega-se a mil pessoas dispensadas, entre enfermeiros, médicos, professores e técnicos. Vamos fazer um ato de repúdio nesta quarta-feira, na Associação Brasileira de Imprensa (ABI), com a participação de várias entidades – afirmou Quêdo.
A confusão na Universidade Gama Filho começou em dezembro do ano passado. Após entregarem as notas do semestre, os professores começaram a ser comunicados das demissões. Ao mesmo tempo, os estudantes que emitiam os boletos das mensalidades de janeiro tomavam um susto: reajustes de 25% a 35% e adiantamento da data de vencimento em dez dias. As medidas fazem parte da reestruturação promovida pela Galileu Educacional, grupo de investimento que comprou a UGF em 2011. Na época, o grupo justificou as medidas alegando que a instituição deixava de ser uma entidade filantrópica para ter fins lucrativos, o que implicaria em uma alta do custo com impostos.
Fonte: OGlobo
É sintomático: a lógica do mercado e do lucro, para os grandes grupos econômicos ligados à educação, está relacionada ao corte de despesas e maximização dos lucros.
Até aí tudo certo, afinal, o luco é a razão de ser de qualquer negócio.
Mas ao invés de assegurar que a qualidade do negócio seja a mola propulsora dos cursos, tais grupos promovem faxinas nos seus quadros de professores, visando cortar custos e aumentar, evidentemente, os lucros.
Esse tipo de medida, considerando a indiferença do público-alvo com a própria qualidade do ensino ofertado, pois os grandes grupos da área educacional trabalham com educação em massa (ou seja, baixas mensalidades), em algum momento vai se refletir na vida profissional do aluno.
No caso do Direito, quando aparecer o Exame de Ordem.
Recentemente outro grande grupo educacional fez a mesma coisa - Grupo Anhanguera promove mega demissão de professores / Sinpro/RS denuncia Anhanguera ao MEC por demissões de professores após avaliação de cursos para atender as mesmas necessidades.
Moral da história: o estudante PRECISA ter a inteira noção de onde está estudando e, por conta própria, dispensar seus seus próprios esforços para fugir das deficiências que sua instituição de ensino apresenta.
Se se contentar com o ensino recebido, vai pagar um preço bem salgado ao receber o diploma.
No caso do Direito, a fatura corresponde ao valor do curso ao longo de cinco anos, mais o tempo perdido.
É muito caro.
Os candidatos reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e Direito Constitucional do V Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do Brasil, poderão realizar novas provas nestas disciplinas sem qualquer custo adicional. A medida é consequência de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins em face do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas. As novas provas devem ser aplicadas até o dia 25 de março, inclusive.
A inicial da ação foi apresentada requerendo a anulação da questão referente à prática profissional da prova de Direito Penal e da questão nº 3, letra b, de Direito Constitucional, com a consequente distribuição dos respectivos pontos a todos os alunos. Alega o MPF/TO que houve erros materiais nas duas questões mencionadas e que o tempo de prova não teria sido o mesmo para todos os candidatos. Além de diversos termos de declaração, denúncias on line e reclamações via internet juntados ao processo, a própria Fundação Getúlio Vargas reconheceu as erratas nas provas de Penal e Constitucional, e concedeu tempo adicional aos examinandos.
A decisão judicial considera que a existência de erros materiais não ensejam a nulidade do exame, já que todos os candidatos se vêm submetidos à mesma situação, mas questiona as providências tomadas em relação aos equívocos. Em comunicado emitido pela própria FGV, as erratas nas duas provas ocasionaram concessão de tempo adicional a todos os examinandos, mas, segundo a sentença, o aviso referente à medida dificilmente ocorreu de modo uniforme em todos os rincões do país. Em algumas localidades, sequer foi concedido tempo adicional, fatos que permitem reconhecer a não observância ao princípio da isonomia.
Embora reconheça a violação ao princípio da isonomia, a decisão judicial considera que a atribuição dos pontos referentes às provas anuladas a todos os candidatos possibilitaria que um candidato fosse aprovado em Direito Penal ainda que houvesse completado apenas dez por cento da prova. No caso da prova em Direito Constitucional, a medida poderia distorcer a finalidade do exame, argumentos que embasam a concessão de nova oportunidade aos reprovados nas duas disciplinas.
O deferimento parcial ao pedido de antecipação de tutela do MPF/TO também considerou que o pronunciamento judicial somente ao final do processo poderia trazer consideráveis prejuízos aos examinandos, já que o exame da ordem visa o regular exercício da profissão de advogado, ficando estes candidatos privados de sua prática profissional.
Fonte: MPF/TO
Eis que o caso das erratas rende alguma coisa.
Trata-se de uma decisão em antecipação de tutela, mas a notícia acima não apresenta mais detalhes. É claro que o TRF pode derrubar a decisão, mas por enquanto é o que está valendo!
Vão pensando aí enquanto vou verificar, exatamente, os detalhes!
Em breve mais novidades!
Confiram este interessante artigo postado por Carlos Zamith Junior no blog Diário de um Juiz, em 09/01/2012:
A embaçada transparência da OAB
O Presidente nacional da OAB quer, segundo o Painel do jornal “Folha de S. Paulo” de hoje, mobilizar a CNBB e conseguir mais de um milhão de assinaturas pró-CNJ, em defesa da transparência do Poder Judiciário. Ele poderia mais, e antes, contudo.
Poderia, presidindo essa poderosa Corporação de Ofício, verdadeiro cartel que impede milhares de bacharéis de advogarem, monopolizando aquilo que se denominou de ‘capacidade postulatória’ (como se apenas os Advogados fossem capazes de postular…), abrir as contas de sua própria entidade.
Poderia dizer se recebe algum benefício enquanto está a frente dela. Se os demais Conselheiros da Seção Federal também recebem. E mais: se os presidentes e conselheiros estaduais percebem alguma benesse, a justificar disputas tão aguerridas pelo comando da entidade, nos mais diversos entes da Federação.
Poderia dizer qual a arrecadação anual da OAB; quanto disso decorre das contribuições; quanto dos obrigatórios exames para ingressar na Ordem; quanto vêm das taxas de mandato, e quais são as demais fontes de custeio da entidade.
Poderia jogar luzes nas despesas que a Ordem tem em todo o país, e qual a razão dela, sendo tão rica e poderosa, ocupar espaços gratuitos nos fóruns do país todo (os quais, como se sabe, mal dão para suportar a estrutura cartorária e os milhões de processos, muitas vezes guardados em banheiros e corredores).
Poderia explicar por que não faz da implantação efetiva das Defensorias Públicas uma bandeira da OAB, eis que referido órgão prestaria à população carente o essencial direito de defesa, bem como o direito de ação nos casos realmente necessários.
Poderia explicar por que pretende deslocar o gerenciamento das verbas destinadas ao convênio da Defensoria com a OAB/SP para a Secretaria da Justiça, amputando ainda mais a Defensoria Pública no Estado mais rico da Federação.
Poderia justificar por que seus advogados propõem ações vãs, apenas na expectativa de receber certidões de honorários, uma vez que estão vilipendiados pelo inchaço profissional, decorrente da proliferação de Faculdades de Direito – fato que conta com a omissão complacente dos dirigentes da OAB.
Poderia justificar por que prefere fazer o exame da Ordem a fiscalizar as condições dos cursos de Direito; ou seja: por que não garante ao cidadão um ensino condigno, exercendo seu papel de agente fiscalizador dos cursos jurídicos no Brasil.
Poderia explicar qual a natureza jurídica desse cartel que preside: se é entidade privada, se é pública e, afinal, por que razão não se submete às regras de licitação para comprar e contratar.
Ao fim e ao cabo, poderia tratar de jogar luzes sobre a entidade que preside, antes de apontar os dedos para quaisquer dos Poderes da República – todos eles fiscalizados pelos demais Poderes, por Tribunais de Contas, pelo Ministério Público – além da fiscalização processual, por meio dos recursos cabíveis (quando a questão é jurisdicional).
Poderia ainda, e finalmente, defender o fim do corporativismo a partir da extinção de seus próprios Tribunais de Ética e Disciplina, permitindo que juízes e promotores públicos julgassem e aferissem a ética e o comprometimento de cada Advogado.
Em suma, poderia deixar de ser hipócrita, e fazer a sua parte
Transparência não é bandeira, não é carta de princípios: é ação. É prestação de contas que se faz no dia-a-dia. É assunção de responsabilidades, e não oba-oba na mídia, como se se tratasse de cortina de fumaça para desviar atenção do que realmente importa: a conduta de cada instituição, no País que queremos.
Boca do Inferno.
Fonte: Diário de um Juiz
Concordo com algumas coisas no texto. Com outras, não. De toda forma, o interessante mesmo é notar a animosidade existente hoje entre a magistratura e a OAB por conta do papel desempenhado pelo CNJ:
OAB promove ato dia 31 contra o esvaziamento do CNJ pelo Supremo
Juízes pedem que OAB seja fiscalizada pelo CNJ
“CNJ tem que fiscalizar a OAB, que é uma caixa preta”, diz Ajufe
Juízes federais estão retaliando a OAB, diz Ophir
O clima não é bom e petardos estão sendo disparados para todos os lados.
Ontem o Conjur publicou mais um capitulo entre a guerra travada em torno do papel do CNJ. Aduz a matéria que a “Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota sugerindo que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A associação está reagindo à convocação do presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a um ato público em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados, marcado para o próximo dia 31.” (Conjur).
Vejam trecho da nota:
“(…) Nessa linha, sendo a OAB autarquia imprescindível à administração da Justiça, nos termos do art. 133 da Constituição da República, é imperativo que igualmente aquela instituição esteja sujeita à fiscalização pelo CNJ, inclusive sob o aspecto disciplinar. Entende, pois, a Ajufe que ante o caráter público da OAB, os recursos por ela administrados e a atuação dos seus membros mereceria total atenção do CNJ.” (…)
Seria necessário uma Emenda Constitucional para que tal ideia virasse realidade, mas vai que o congresso se empolga e coloca a OAB sob o manto do CNJ?
É muito improvável a transformação de tal ideia em realidade (e nem mesmo é desejável, face ao papel desempenhado pela Ordem dentro do Estado de Direito e a necessidade de absoluta independência), mas se acontecesse, ao menos seria aberto um imenso e poderoso canal para solucionar os problemas recorrentes da prova.
Os candidatos da atual edição sabem bem disso…
Mas essa ideia apresenta-se mais como uma contragolpe da Ajufe do que qualquer outra coisa.
Mas…se acontecesse, o Exame de Ordem nunca mais seria o mesmo.
P.S. – Saiu agorinha na mídia - “CNJ tem que fiscalizar a OAB, que é uma caixa preta”, diz Ajufe
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2211/11, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que suspende o pagamento do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) até o momento em que o beneficiado adquirir habilitação para o exercício profissional.
A proposta altera a Lei 10.260/01, que dispõe sobre o Fies. Pelo texto atual, após a conclusão do curso, o graduado já pode ter o seu crédito executado, independentemente da existência de qualquer outra exigência para o exercício da profissão.
O autor afirma que o objetivo é corrigir mais uma distorção do exame obrigatório para se exercer a advocacia, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo Cunha, o exame já foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) e aguarda decisão.
“O estudante que necessita de financiamento público para concluir seus estudos recorre ao crédito educativo, com prazo de ressarcimento após sua graduação. Em virtude dessa absurda exigência, os graduados em Direito não podem exercer a profissão e são executados para o pagamento do crédito”, disse.
O parlamentar reforçou ainda que a proposta suspende a cobrança do Fies somente até que os graduados possam exercer sua profissão e ter meios de pagar o financiamento.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O deputado Eduardo Cunha “apareceu” no assunto Exame de Ordem em meados do ano anterior, quando foi afastado da relatoria do novo projeto do Código de Processo Civil por pressão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Instituto dos Advogados, que queriam a inclusão de advogados no grupo que vai analisar o novo CPC, levando as lideranças do PMDB e do PT a modificarem as indicações dos dois cargos mais importantes da Comissão Especial.
A indicação de João Paulo Cunha foi contestada por ele não ter formação jurídica, e tal formação seria imprescindível para o projeto em questão.
Magoado, o deputado metralhou (leiam de baixo para cima) no Twitter (agosto de 2011):
Daí em diante o deputado comprou a briga dos bacharéis e passou a ser um fervoroso defensor do fim do Exame de Ordem:
Deputado Eduardo Cunha pede o fim do Exame da OAB
Deputado: OAB quer assumir papel do MEC de fiscalizar ensino
Mas sua carreira como inimigo da prova da OAB não teve vida longa, pois o STF julgou a questão e sepultou definitivamente o debate.
Agora, o deputado ataca o Exame por um caminho paralelo: o financiamento via FIES.
Os financiadores do FIES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, certamente não gostariam de ver tal projeto de lei ser bem-sucedido. E se for, transformar-se-á em um elemento de pressão sobre o Exame de Ordem, e pressão oriunda do sistema financeiro.
Aqui retornamos para a velha discussão se o curso é de Direito ou de advocacia em razão de outras possibilidades profissionais que não a do exercício da advocacia para os bacharéis.
É de Direito, tal como plasmado pelo Supremo, mas a reprovação no Exame fecha a porta para a profissão mais óbvia para os bacharéis. As demais opções (concurso público ou paralegal) não são fáceis, seja pela dificuldade das provas, ou compensadoras, em razão da baixa remuneração.
O banco que financia não tem culpa pela reprovação, assim como o bacharel reprovado, na prática, não tem meios para pagar, exceto se buscar outro ofício, negando o tempo e o investimento dispensados na própria formação.
O drama existe e não pode ser ignorado.
É um projeto interessante, potencialmente controverso e, se for ganhando espaço dentro do Congresso, renderá bons debates.
A contratação de estagiários para a administração pública poderá passar a ser feita por meio de concurso público. É o que prevê projeto de lei da ex-senadora Marinor Brito (PSOL-PA) que aguarda decisão da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto (PLS 17/2011) será relatado pelo senador Armando Monteiro(PTB-PE).
De acordo com o texto em exame na CAS, o ingresso do estagiário na administração pública deverá ser feito com rigorosa obediência à ordem de classificação dos candidatos. O projeto (PLS 17/2011) estabelece que a medida seja adotada pela administração pública direta, autarquias e fundações do Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos estados e dos municípios.
A intenção da autora é evitar a indicação pessoal nos processos de escolha de estagiários. Em sua justificação, Marinor Brito ressaltou que a impessoalidade e a publicidade estão entre os princípios constitucionais que devem ser seguidos pela administração pública em todas as atividades, o que deve incluir a seleção de estagiários.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, depois de votada na CAS, será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual receberá decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado
Esse projeto com certeza é acertadíssimo.
Lembro-me do meu tempo de estagiário (era bancário e estagiário ao mesmo tempo. Mó pedreira) e para conseguir um estágio em um tribunal qualquer de Brasília era preciso ser amigo, do amigo, do amigo de alguém. Como dizemos aqui, conseguir uma vaga só era possível com uma “peixada”.
Conseguir um estágio em um órgão público (tecnicamente são os melhores estágios) dependia de uma rede de contatos e de se conhecer A, B ou C.
E estagiar, botar a mão na massa antes de se formar, é de EXTREMA importância para qualquer estudante, em especial no Direito, em que a prática é essencial não só para a vida profissional como também para a 2ª fase do Exame de Ordem.
E essas vagas devem ser preenchidas por quem se esforça e faz por merecer, e não por apadrinhados.
Vamos torcer para esse projeto de lei ser bem-sucedido.
O site da OAB/MA publicou uma notícia hoje dando conta que o prazo limite para a inscrição naquela seccional seria o dia 27/01. Não me lembro onde, mas ainda hoje, mais cedo, vi a mesma data no site de outra seccional.
É importante frisar que esse prazo refere-se à próxima cerimônia de entrega de carteiras. O candidato, após a aprovação, pode se inscrever na OAB quando quiser. Ou agora ou daqui 10 anos.
E sim! Mesmo antes da divulgação do resultado final do atual Exame já é possível requerer a inscrição.
De um modo geral, com poucas variações, os documentos exigidos pelas seccionais são:
1 – Requerimento preenchido em letra de forma;
2 – Diploma de Bacharel (cópia autenticada) ou certidão de conclusão e colação em Direito expedida pela instituição de ensino acompanhada do histórico da faculdade (original ou cópia autenticada);
3 – Carteira de Identidade Civil (cópia autenticada);
4 – CPF (cópia autenticada);
5 – Título de Eleitor (cópia autenticada);
6 – Prova de quitação militar (para os homens);
7 – Certidão Quitação Eleitoral/TRE;
8 – Cartão de estagiário (se for o caso);
9 – Certidão de Casamento (para os casados);
10 – Declaração funcional emitida pelo Departamento Pessoal ou Recursos Humanos (no caso de servidores);
11 – Original do certificado habitação em Exame de Ordem (cada seccional emite a sua. É necessário ligar antes para ver como esse documento é expedido);
12 – Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual;
13 – Certidão de antecedentes Criminais da Justiça Federal;
14 – Atestado de Idoneidade Moral (preenchido na hora);
15 – Três fotos 3×4 (não são 3 fotos quaisquer. É preciso obedecer certas especificações: vide seccional)
16 – Pagamento de taxas e anuidade de forma proporcional (varia de seccional para seccional)
Na essência é isso. Não deixem antes de ligar para suas respectivas seccionais e se instruírem corretamente sobre os procedimentos.
Estando tudo certo, bastará aguardar a Solenidade de Compromisso, ato indispensável para o exercício da advocacia.
Pessoal, estou em trânsito e não poderei publicar nada hoje. Mas amanhã voltaremos com força total! Até lá!
Bom dia e feliz 2012!!!
Espero que a noite do ano novo tenha sido maravilhosa para cada um de vocês!
E quem ainda não recorreu tem até o meio-dia de hoje para fazê-lo.
Depois é cruzar os dedos e esperar o dia 13 de janeiro!
Como o site da FGV está com limitações, e as provas desse exame não estão mais disponibilizadas, cliquem no link abaixo e copiem as provas desse exame, que estão hospedadas aqui no Portal Exame de Ordem:
PROVAS ANTERIORES – V EXAME DE ORDEM UNIFICADO
A Kroton Educacional, em comunicado ao mercado, anunciou a compra da Universidade do Norte do Paraná (Unopar) por R$ 1,3 bilhão. Com a aquisição, a empresa, que tem entre seus controladores o fundo de investimentos Advent Iternational, reforça sua posição no setor de ensino à distância.
De acordo com a Kroton, a Unopar possui mais de 160 mil alunos, 142 mil deles no ensino a distância, o que faz da universidade a maior do País nessa modalidade. Também segundo a empresa, com a compra, o número de alunos da Kroton chega a 264 mil.
A compra será paga em duas etapas. Na primeira, serão três parcelas. Uma, de R$ 650 milhões, será paga à vista. A segunda, de R$ 260 milhões até 14 de março e a terceira, de R$ 130 milhões em 12 meses após o fechamento do negócio. Na segunda etapa da transação, haverá a incorporação de 20% do capital da Unopar pela Kroton. Este pagamento será feito em ações.
Fonte: Istoé Dinheiro