A matemática da correção das provas subjetivas da OAB

O leitor Lindemberg publicou um comentário bem interessante no post Considerações sobre o resultado de ontem da OAB, pois este aborda a sistemática de correção das provas subjetivas e sua correlata qualidade.

Confiram:

“”Caro Mauricio, como sou leitor assíduo do blog gostaria de complementar as suas estatísticas com os seguintes números:

Para a correção da prova prático-profissional do V Exame de Ordem, conforme dados disponibilizados pelo blog, o total de aprovados foi de 50.624. Baseado nesse números fiz a seguinte análise:

A prova foi aplicada no dia 04 de dezembro e por conseguinte a sua correção deve ter sido iniciada no dia 05 e o resultado preliminar divulgado dia 26 do mesmo mês, considerando que os corretores trabalharam folgando apenas os dias de domingo e não trabalhando os dias 24, véspera de nata,l e o dia 25, teremos exatamente 17 dias trabalhados, portanto:

50.624 (total de provas) : 17 (dias efetivamente trabalhados) = 2.977 provas corrigidas por dia, se continuarmos a análise e considerar que os corretores trabalharam pelo período de 12 horas por dia o que é extremamente cansativo teremos:

2.977 (total de provas por dia) : 12 (horas) = 248 provas corrigidas por hora

Dando continuidade as análises desta vez sobre os recursos teremos a seguinte situação:

Pelos números postados aqui no blog, foram aproximadamente 26.000 recursos (NOTA DO BLOG: foram 26 mil reprovados, mas não necessariamente 26 mil recorrentes), cujo o prazo para a interposição encerrou-se no dia 01.01.2012 e portanto as análises devem ter sido iniciadas no dia 02.01 até o dia 12.01, perfazendo um total de 11 dias corridos e considerando que os revisores também trabalharam pelo período de 12 horas diárias, teremos a seguinte situação:

26.000 (Total de recursos) : 11 (dias trabalhados) = 2.363 Recursos analisados por dia
2.363 (recursos por dia) : 12 (horas efetivamente trabalhadas) = 197 Recursos analisados por hora.

Portanto, pela analise dos números apresentados acima fica evidente que jamais poderíamos ter correções justas, quer sejam das provas quer sejam dos recursos, o que provocou inúmeras injustiças nas correções, eu mesmo sou vítima, a minha prova embora tenha sido respondida dentro de todos os critérios do espelho de correção e em muitos casos ido até além do que foi solicitado pela FGV. Mesmo assim fui reprovado, interpus o recurso na esperança que a banca constatasse que o corretor equivocou-se da primeira vez e para minha surpresa todos os itens do meu recurso foi improvido, agora resta-nos apenas 2 alternativas, ou buscar socorro no judiciário, ou voltar a estudar e começar tudo novamente.

E o pior, por ironia do destino, como já fui reprovado em exames anteriores e pelo tanto que já estudei, neste último Exame, comecei a dar aulas de tributário para alguns amigos um total de 7 pessoas, passei todos os macetes de como identificar as peças, repassei todos os conceitos de direito material, passei para todos as principais marcações que deveriam fazer nos seus códigos, afirmei categoricamente que uma das respostas estariam contidas entre os artigo 150 e 152 da Constituição, e o que foi que aconteceu ?

As 7 passaram e eu não…………..rsssssss é brincadeira !!!!“”

O raciocínio acima é perfeito, apesar da falha, involuntária, é claro, em relação ao número de recorrentes (dado desconhecido).

O Exame de Ordem é uma prova de massa. São muitos os candidatos por edição.

Não sei quantos corretores de prova existem, ou qual o tamanho da infraestrutura destinada ao processo de correção, mas o volume de reclamações entre os candidatos demonstra a existência de problemas.

Não é possível que tantas reclamações semelhantes sejam mero “chororô” de candidatos reprovados.

A “Lei do Eterno Retorno” parece impor seus efeitos na vida do Exame da OAB. São sempre os mesmos problemas a atormentar diferentes candidatos em diferentes edições da prova.

É tudo um problema de gestão e de infraestrutura. Um pouco mais de investimento e muito mais atenção resolveriam tudo isso.

E é possível!!

Por Maurício Gieseler em 26 janeiro 2012 às 12:30

Categoria: Análise de prova subjetiva, Anulações de questões, Estatísticas

Considerações sobre o padrão de resposta e a dificuldade da prova subjetiva da OAB

A impressão inicial do conteúdo do padrão de resposta de cada disciplina aponta para ratificar a impressão inicial de que a prova, de um modo geral, foi difícil.

19/12/2011 Padrão de respostas – Direito Administrativo
19/12/2011 Padrão de respostas – Direito Civil
19/12/2011 Padrão de respostas – Direito Constitucional
19/12/2011 Padrão de respostas – Direito Empresarial
19/12/2011 Padrão de respostas – Direito Penal
19/12/2011 Padrão de respostas – Direito do Trabalho
19/12/2011 Padrão de respostas – Direito Tributário

Se tomarmos como um dos elementos dessa dificuldade o volume de conteúdo a ser analisado prova a prova, poderíamos criar um ranking das disciplinas mais difíceis, com o Direito Penal no topo:

1 – Direito Penal

2 – Direito do Trabalho

3 – Direito Tributário

4 – Direito Civil

5 – Direito Constitucional

6 – Direito Administrativo

7 – Direito Empresarial

Dá para observar alterações no volume de conteúdo em cada disciplina comparando com edições passadas na prova. Direito do trabalho foi uma prova extensa, mas isso não surpreendeu quem a fez. O Direito Penal, ao meu ver, junto com Constitucional, foram “eleitas” para pisar um pouco mais nos candidatos. Administrativo e Empresarial foram provas tranquilas sob este ponto de vista. Civil e Tributário foram extensas mas não exageradamente.

A FGV, aparentemente, dará um tratamento cíclico a cada disciplina Exame após Exame, a depender do número de inscritos por área.

É uma ilusão achar que uma disciplina é melhor do que outra sob este aspecto. O calo vai apertar na direção da disciplina que apresentar mais inscritos.

Comparem o padrão da prova de Penal com o Padrão de Empresarial. O abismo entre ambas é inconteste.

Quem for fazer a próxima edição da prova precisa ter em mente a necessidade de resolver um volume maior de questões em sua prova, independente da disciplina. Afinal, ninguém sabe para qual disciplina a maré de alunos migrará.

Há de se considerar também que no Exame passado, com a alta reprovação na 1ª fase, as provas foram bem mais homogêneas comparando com as provas dessa edição. Sinal indicativo do “arrocho” aplicado nas disciplinas com mais candidatos inscritos.

Vamos ver o que a FGV destinou a cada disciplina.

Direito Penal

Apelação, com fundamento no artigo 593, I, do CPP, a ser endereçada ao juiz de direito, com razões inclusas endereçadas ao Tribunal de Justiça.

Alternativamente, o candidato poderá elaborar embargos de declaração, abordando os pontos indicados no gabarito 2.

A dúvida aqui não foi sanada: como a FGV vai interpretar os problemas ocorridos pela errata? O padrão aponta os fundamentos, resta saber como será na prática a correção.

Direito do Trabalho

Contestação, com encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da 35ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, indicação das partes e referência ao número do processo (RT nº 0001524-15.2011.5.04.0035)

Direito Tributário

Ação de consignação em pagamento, com previsão no art. 164, I, do CTN, tendo em vista que a Fazenda
Municipal se recusa a receber a prestação tributária apenas quanto ao valor do imposto devido.

Direito Empresarial

O examinando deverá elaborar uma petição simples cuja nomenclatura e/ou conteúdo deve remeter à ideia de refutação à contestação.

Aqui a FGV foi muito genérica. Ideia de refutação à contestação? Por que não chamou logo de réplica ou resposta à contestação nos termos dos arts. 325, 326 e 327 do CPC?

Essa peça não está prevista no edital – V Exame de Ordem: peça prático-profissional de Direito Empresarial não está prevista no edital – mas tecnicamente seria a resposta correta.

Direito Constitucional

A petição inicial será obediente ao rito ordinário pela complexidade da questão envolvida e por envolver a possibilidade de prova pericial complexa. Diante da urgência da medida, deverá o autor apresentar requerimento de tutela antecipada caracterizando os requisitos do art. 273 do CPC.

NOTA: Só vi posteriormente, mas a FGV também aceitou o mandado de segurança: Alternativamente, aceitando a ideia de que a atitude do novo advogado seria recusar a produção de provas, caberia mandado de segurança, corrigido conforme espelho 2.

Ficou descartada então a Ação Cautelar. Ruim, mas não tanto como imaginávamos. Mostra também que o rebuliço criado em torno desta prova serviu para abrir os olhos da OAB.

Direito Civil

Ação de Conhecimento com Pedido de Antecipação de Tutela OU Cautelar Preparatória com Pedido de liminar

Direito Administrativo

Mandado de segurança contra ato do Senhor Governador do Estado X.

A prova de Administrativo lembra as provas do tempo do Cespe: problema claro e poucos tópicos. Quem fez se deu bem.

Muito bem!

Agora, no dia 26, será divulgada a lista preliminar de aprovados. Vocês agora têm um norte sobre o que a FGV quis na prova de cada. É esperar e torcer por uma correção justa.

Aliás, esperar e torcer é pouco…o jeito é rezar, e muito!

Por Maurício Gieseler em 19 dezembro 2011 às 13:58

Categoria: Análise de prova subjetiva, Padrão de resposta

Como tomar um ZERO na peça prático-profissional da 2ª fase da prova da OAB

Em todo Exame é o mesmo drama: o candidato acha que fez alguma bobagem e teme tomar um zero na peça prática. Recebo várias mensagens e e-mails perguntando a mesma coisa:

“Se eu coloquei “pessoa jurídica de Direito Privado” na qualificação de civil, zera a peça?”

“Se eu rasurei de tal forma, zera a peça?”

“Inventar fato na contestação baseado na lei significa identificar a prova?”

Enfim, vai um longo et cetera de situações imaginadas pelos candidatos passíveis de gerar anulações.

Vamos então jogar luz nesse drama todo, elencando as hipóteses REAIS de anulação:

1 – Assinar ou rubricar a peça

Essa é, de fato, a hipótese clássica de anulação. Assinar ou rubricar a peça gera a anulação, e de forma inapelável.

2 – Não redigir nada na prova

Obviamente, quem não escreve nada, nada ganha.

3 – Errar o tipo correto da peça processual

Fugir da resposta correta gera a anulação da peça. A peça correta, de forma oficial, só será conhecida no dia 19 deste mês, quando a FGV divulgará os padrões de resposta. Naturalmente, pelos enunciados, já podemos antecipar as peças exigidas na prova.

Na prova de Constitucional, em específico, face ao enunciado PESSIMAMENTE redigido, eu acredito que a banca poderá aceitar mais de uma solução processual. Isso já aconteceu antes, em provas de Trabalho e Tributário, e pode acontecer agora novamente. Quem fez MS, ação Ordinária ou mesmo Ação Cautelar NÃO DEVE se desesperar.

O problema do enunciado de Constitucional reside no fato dele ser aberto, ou seja, permite mais de uma solução, quando deveria ser fechado, convergindo para apenas um, e somente uma solução processual, como nas demais provas.

4 – Marcas identificadoras

Não há uma definição direta do que seja “marca identificadora” descrita no edital. Pode ser qualquer coisa, na cabeça da banca, que sugira uma identificação.

Simplesmente desconheço qualquer caso de anulação da peça pela superveniência de uma “marca identificadora”

Mas, de um modo geral, pode-se dizer que seja uma assinatura feita na capa da prova ou no verso.

5 – Letra absolutamente ilegível.

Por razões óbvias, o que não pode ser lido não pode ser avaliado.

6 – Fugir do tema proposto

O candidato pode ter “viajado na maionese” e fugido do problema proposto. Isso é relativamente comum e gera sim a anulação.

——

Muito bem!

Toda e qualquer outra hipótese, como inventar dados, rasuras, etc. e tal NÃO GERAM a nulidade da prova. O candidato vai perder pontos em conformidade ao estabelecido no espelho.

Não é possível determinar os prejuízos em pontos: só com o espelho na mão é possível calculá-los com precisão.

O jeito, daqui até o dia 19, é relaxar.

Se é que isso é possível…

Por Maurício Gieseler em 06 dezembro 2011 às 09:53

Categoria: Análise de prova subjetiva

Relatos dos problemas ocorridos ontem durante a aplicação da prova da OAB

Bombou nas redes sociais relatos sobre as mais diversas formas como os fiscais anunciaram as erratas e como isso impactou na realização da prova.

Não houve linearidade nas divulgações e nem nas providências tomadas pelas coordenações de prova nos mais diferentes pontos do país.

Ontem escrevi que houve efetiva quebra do princípio da isonomia – Sobre os problemas ocorridos na aplicação da 2ª fase do Exame de Ordem: Houve sim quebra do Princípio da Isonomia. Teria sido muito melhor a OAB simplesmente, após a prova, anular os itens com vícios de redação. Interromper a prova foi uma decisão equivocada.

Não se sabe como a banca corretora vai interpretar as rasuras, redações escritas no verso das provas e, principalmente, as provas de candidatos que tiveram de fazer das tripas coração quando já haviam redigido suas razões exatamente dos trechos alterados pelas erratas.

Como se corrige tais provas?

Sem contar, evidentemente, os problemas de ordem emocional e de concentração sofridos por todos os candidatos, que não só consumiram tempo como também empobreceram o raciocínio.

Vejam os relatos no dos leitores do Blog neste link – Erratas na prova subjetiva de Penal atrapalham aplicação do Exame de Ordem

Vejam abaixo os breves relatos dos examinandos feitos no twitter:

Por Maurício Gieseler em 05 dezembro 2011 às 09:13

Categoria: Análise de prova subjetiva, Anulações de questões

Sobre os problemas ocorridos na aplicação da 2ª fase do Exame de Ordem: Houve sim quebra do Princípio da Isonomia

A GazetaWeb publicou em seu site o que ocorreu exatamente quando perceberam os problemas na prova:

De acordo com um dos membros da comissão de Exame da OAB/AL, Marcelo Monteiro, houve uma inversão de tipificação legal nas perguntas, por conta disso, o Conselho Gestor em Brasília, decidiu conceder mais 30 minutos para todos os candidatos, respeitando o direito de isonomia. “Infelizmente ocorreu essa errata, o Conselho ofereceu uma solução aos candidatos, mas aqueles que se sentirem lesados podem recorrer buscando os seus direitos”, disse.

Fonte: GazetaWeb

Já havíamos abordado isso aqui – Erratas na prova subjetiva de Penal atrapalham aplicação do Exame de Ordem

A ideia da OAB era evitar problemas na prova corrigindo, durante sua aplicação, os problemas de redação então detectados.

A correção, via divulgação das erratas, acabou por comprometer a prova de muitos candidatos, quebrando, exatamente, o Princípio da Isonomia.

E como se deu essa quebra? Podemos elencar uma série de circunstâncias:

1) Erratas avisadas em horários distintos: em algumas localidades, após meia hora de prova, em outros, após duas ou três horas, em outras partes do país, após quatro horas de prova;

2) Vários candidatos afirmaram que não foram anunciadas as erratas;

3) Candidatos instruídos, contra o edital, a refazerem seus argumentos no verso da prova;

4) Em algumas localidades não foram acrescidos os 30 minutos determinados pela OAB;

5) Rasuras imensas nas provas, principalmente penal, porquanto havia alteração na tese jurídica a ser empregada;

6) Os candidatos foram atrapalhados pelos fiscais com a divulgação das erratas.

A OAB se antecipou e já descartou a possibilidade de qualquer anulação das provas – OAB divulga comunicado e afasta qualquer possibilidade de anulação das provas

A divulgação da uma errata em uma prova de massa só poderia dar nisso.

Não creio que as reclamações sejam muito intensas até a divulgação do resultado final (26/12). Mas quando os alunos constatarem que foram injustiçados, aí a revolta será grande.

Pela natureza e amplitude das reclamações, parece-me que o MPF está legitimado a intervir. Houve CLARA quebra do Princípio da Isonomia.

Antes, entretanto, vamos esperar uma mudança de postura da OAB e uma flexibilização, no mínimo, dos critérios de correção da prova, de forma a não prejudicar os candidatos.

É uma situação complexa, mas estou convencido quanto a uma coisa: os candidatos foram efetivamente prejudicados.

Acompanharemos o desenrolar disso tudo.

Por Maurício Gieseler em 04 dezembro 2011 às 21:13

Categoria: Análise de prova subjetiva

E as provas foram difíceis…

No dia 31 de outubro eu disse aqui no Blog que as provas da 2ª fase seriam difíceis - O que esperar do grau de dificuldade da prova da próxima 2ª fase da OAB?

Não deu outra..

Pelo o que estou acompanhando, todos as provas foram difíceis, sem exceções. A FGV exigiu muito do raciocínio dos candidatos em provas mais complexas. E a prova de Constitucional, por enquanto, foi a “bola da vez”. O enunciado da peça prática é indecifrável.

Afora isso, temos a lambança das erratas – Erratas na prova subjetiva de Penal atrapalham aplicação do Exame de Ordem

Muitos relatos dão conta de provas rasuradas, pois as erratas foram divulgadas praticamente no meio da prova, implicando inclusive na alteração das teses até então redigidas pelos candidatos, redações feitas no verso da folha, com autorização e orientação dos fiscais, em que pese a vedação do edital, entre outros problemas.

Vamos ter problemas e muitas reclamações no horizonte!

Por Maurício Gieseler em 04 dezembro 2011 às 20:09

Categoria: Análise de prova subjetiva

Prova de Direito Constitucional: peguinha na prova!

Vejam o enunciado da prova de Direito Constitucional:

Mévio, brasileiro, solteiro, estudante universitário, domiciliado na capital do Estado W, requereu o seu ingresso em programa de bolsas financiado pelo Governo Federal, estando matriculado em Universidade particular. Após apresentar a documentação exigida, é surpreendido com a negativa do órgão federal competente, que aduz o não preenchimento de requisitos legais. Entre eles, está a exigência de pertencer a determinada etnia, uma vez que o programa é exclusivo de inclusão social para integrantes de grupo étnico descrito no edital, podendo, ao arbítrio da Administração, ocorrer integração de outras pessoas, caso ocorra saldo no orçamento do programa. Informa, ainda, que existe saldo financeiro e que, por isso, o seu requerimento ficará no aguardo do prazo estabelecido em regulamento.

O referido prazo não consta na lei que instituiu o programa, e o referido ato normativo também não especificou a limitação do financiamento para grupos étnicos.

Com base na negativa da Administração Federal, a matrícula na Universidade particular ficou suspensa, prejudicando a continuação do curso superior. O valor da mensalidade por ano corresponde a R$ 20.000,00, sendo o curso de quatro anos de duração.

O estudante pretende produzir provas de toda a espécie, receoso de que somente a prova documental não seja suficiente para o deslinde da causa. Isso foi feito em atendimento à consulta respondida pelo seu advogado Tício, especialista em Direito Público, que indicou a possibilidade de prova pericial complexa, bem como depoimentos de pessoas para comprovar a sua necessidade financeira e outros depoimentos para indicar possíveis beneficiários não incluídos no grupo étnico referido pela Administração. Aduz ainda que o pleito deve restringir-se no reconhecimento do seu direito constitucional e que eventuais perdas e danos deveriam ser buscadas em outro momento. Há urgência, diante da proximidade do início do semestre letivo.

Na qualidade de advogado contratado por Mévio , elabore a peça cabível ao tema, observando
A) competência do juízo –
b- leg ativa e passiva ;
c- fundamentos de mérito constitucional e legal e requisitos da inaugural

———–

Não cabe, na ação de Mandado de Segurança, a dilação probatória. Esta ação exige que toda as provas sejam apresentadas de plano.

O enunciado é claro sobre a possibilidade de uma prova complexa e oitiva de testemunhas (texto destacado em vermelho), afastando a impetração do writ of mandamus.

Como o texto indica a urgência, prova complexa e oitiva de testemunhas, a solução processual mais adequada, sem dúvida, seria uma Ação Ordinária com pedido de liminar.

P.S. - Fazer as coisas com pressa dá problema…

Vejam, esse trecho do enunciado, bem no final: “Aduz ainda que o pleito deve restringir-se no reconhecimento do seu direito constitucional e que eventuais perdas e danos deveriam ser buscadas em outro momento.

A busca de perdas e danos para OUTRO MOMENTO muda todo o quadro! Fica com cara de ação cautelar!!

MEGA PEGUINHA em cima dos candidatos!!

Por Maurício Gieseler em 04 dezembro 2011 às 19:20

Categoria: Análise de prova subjetiva

Erratas na prova subjetiva de Penal atrapalham aplicação do Exame de Ordem

Duas falhas na redação das provas de Direito Penal atrasaram a aplicação da prova subjetiva da OAB.

Não sei ao certo se o atraso na aplicação da prova, de 30 minutos, foi em todo o Brasil, mas aparentemente foi.

Isso atrapalhou os candidatos de todas as disciplinas que estavam concentrados na resolução da prova.

O erro na prova de Penal estava na capitulação do tipo do Art. 155 do Código Penal. No problema, ao invés de art. 155, §4º, inciso II, colocaram art. 155, §2º, inciso IV.

Esse dispositivo,  art. 155, §2º, inciso IV, simplesmente não existe:

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III – com emprego de chave falsa;

IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 5º – A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

Candidatos reclamam que tal mudança mudava toda a tese na peça, além de ter atrapalhado na redação da prova, porquanto o anúncio só foi realizado muito após o início da prova, podendo gerar problemas na hora da correção.

Ainda não há um posicionamento da Ordem sobre este problema.

Essa errata atrapalhou na hora da prova? Comentem!

Por Maurício Gieseler em 04 dezembro 2011 às 18:52

Categoria: Análise de prova subjetiva

As “dicas quentes” para a prova subjetiva da OAB…

Está rolando uma historinha pelas redes sociais de que a banca, em uma disciplina em específico, adotaria uma classe de ação.

E aí a fonte dessa notícia desfia SETE tipos de petições passíveis de serem adotadas pela banca.

SETE!

Muitos candidatos estão vindo me perguntar se a informação é quente! Uma leitora disse que estava “louca” com ela.

Muito bem…

Vou aqui também, aproveitando o ensejo, e dar uma dica “QUENTE” para vocês: na prova de trabalho, “segundo soube”, vai cair ou reclamatória trabalhista, ou contestação, ou recurso ordinário ou recurso de revista.

E no domingo, caso na prova trabalhista caia uma dessas peças, eu direi aqui para vocês: “acertei a peça que cairia na prova!”

É muito improvável mesmo que eu erre…

Gente! Dica quente de verdade é quando o cara diz, na LATA, excluindo qualquer outro tipo de petição, qual peça vai cair.

A dica quente de que vão cair até 7 peças pode ser tudo, menos dica quente. Na verdade é um estímulo para vocês estudarem muitas petições e ficarem prontos para eventualidades.

Os candidatos nessa reta final ficam muito sensíveis a esse tipo de informação, criando um pânico irracional e desnecessário.

Esqueçam as dicas de qualquer professor. Se porventura ele acertar, foi pura sorte. Só isso.

Foco nos estudos. Tentem apreender todas as petições previstas no edital e vão para a prova aptos a resolver qualquer problema sem projetar o que vai cair: ninguém tem como saber!

Por Maurício Gieseler em 28 novembro 2011 às 09:34

Categoria: Análise de prova subjetiva

O que esperar do grau de dificuldade da prova da próxima 2ª fase da OAB?

Ê ressaca…

Todo mundo foi dormir tarde rindo de orelha a orelha ontem.

Que beleza!

E essa sensação é maravilhosa principalmente porque o candidato transformará a alegria em MOTIVAÇÃO para os estudos.

Vocês venceram a primeira etapa de uma prova reconhecidamente difícil. Agora, acima de qualquer outra prioridade na vida, os estudos serão o “arroz com feijão nosso de cada dia” de vocês até o dia da prova.

Transformem a alegria em motivação!

E o façam em função do quadro desenhado para a prova subjetiva.

Não foi divulgada nenhuma estatística da prova e nem disponibilizado nenhum arquio que nos desse uma pista sobre o desempenho dos candidatos. Todavia, a impressão geral é de que muitos passaram, aqui considerando também os vários relatos de notas altas somado com a percepção de uma prova aparentemente justa.

Estou estimando uma aprovação superior a 40% nessa primeira fase. Se é verdade que tivemos 108 mil inscritos, talvez tenham passado, por baixo, uns 43 mil candidatos.

Claro! Estou apenas especulando!! Mas me parece que os elementos convergem para corroborar essa impressão.

Infelizmente isso me lembra o quadro do Exame de Ordem 2010.2.

Naquela oportunidade se inscreveram 106.041 candidatos e foram aprovados 47.516 deles na 1ª fase, ou, 44,80% do total de inscritos.

Há então um precedente de um percentual tão alto de aprovados, e isso não é um bom sinal para vocês.

No Exame 2010.2 eu escrevi com todas as letras que a prova da 2ª fase seria difícil, muito difícil. Na verdade, foi mais do que isso: foi uma mega lambança da FGV!! O resultado foi o ajuizamento de mais de 5 ações civis públicas do MPF determinando a recorreção das provas por conta dos inúmeros erros cometidos pela FGV. Foi o maior caos já ocorrido em um Exame de Ordem.

Eu também poderia falar do Exame de Ordem 2009.2, também com muitos aprovados na 1ª fase e também uma imensa zona na 2ª (foi o 2º maior caos na história do Exame). Não podemos esquecer o recente Exame de Ordem 2010.3, cuja perspectiva de 5 questões serem anuladas na 1ª fase por conta da ausência das questões de Direito Humanos gerou outra ação civil pública contra a prova.

Neste último caso, como surgiu para a OAB a real possibilidade de perder, resolveram pesar a mão na 2ª fase, pois caso as 5 questões fossem anuladas, mais uns 22 mil candidatos seriam aprovados. Aliás, naquela época, eles usaram o Blog Exame de Ordem para prejudicar vários candidatos que haviam conseguido liminar para fazer a prova - Atenção!! TRF-1 acaba de derrubar DEZENAS de liminares contra o Exame de Ordem 2010.3.

Lembro desses dados porque eles são um indicativo do futuro grau de dificuldade da prova. A lógica, como vocês já devem ter percebido, é simples: Poucos aprovados, prova fácil; muitos aprovados, prova difícil.

Lembram da prova subjetiva do Exame de Ordem passado? Todas elas foram ótimas, inclusive com reflexos nos percentuais de aprovação, acima de 80% na 2ª fase. Isso decorreu de uma 1ª fase mais severa. Na última prova foram 121.380 candidatos inscritos e apenas 21.970 candidatos aprovados, ou, 18,48% dos inscritos, na primeira fase. Destes apenas 18.011 candidatos foram aprovados na 2ª fase, representando 14,83% do total.

Assumindo como verdade um alto percentual de aprovados na atual 1ª fase, o histórico da prova nos diz que a 2ª fase vai ser muito, mas muito difícil.

Perspectiva nada agradável essa.

Entretanto, não posso cravar uma certeza absoluta nesse prognóstico. Escrevi na última sexta-feira projetando um grau de dificuldade alto para a prova de ontem e errei feio. Pensei, de forma errada, que a FGV nunca mais fosse aprovar muitos candidatos na 1ª fase exatamente em razão dos problemas que percentuais altos produziram no passado.

Infelizmente grandes aprovações geraram grandes complicações.

Se posso dar um conselho aos aprovados, este seria em apenas um sentido: estudem muito!

É um verdadeiro axioma: quem se prepara para o pior está pronto para tudo.

Passar na 1ª fase é um grande feito e deve servir de estimulante para o candidato se entregar de corpo e alma aos estudos.

A prova da 2ª fase será no dia 04/12. Vocês tem pouco mais de um mês para se prepararem. Com o tempo é razoável, larguem todo e qualquer projeto paralelo e fiquem por conta somente dos estudos.

Não deixem o futuro nas mãos do acaso: determinem qual será a sorte de vocês!

Como curiosidade, cliquem no dois links abaixo e vejam o quão diferentes foram as provas da 2ª fase do IV Exame Unificado, consideradas provas boas, e do Exame 2010.3, consideradas as mais difíceis até hoje.

A diferença é rasgadamente manifesta:

Provas do IV Exame Unificado

Provas do Exame 2010.3

Não esperem o fim do feriado para pensarem nas ações a serem tomadas. A 2ª fase do V Exame de Ordem Unificado já começou e o relógio está correndo.

Por Maurício Gieseler em 31 outubro 2011 às 09:31

Categoria: Análise de prova objetiva, Análise de prova subjetiva