A matemática da correção das provas subjetivas da OAB

O leitor Lindemberg publicou um comentário bem interessante no post Considerações sobre o resultado de ontem da OAB, pois este aborda a sistemática de correção das provas subjetivas e sua correlata qualidade.

Confiram:

“”Caro Mauricio, como sou leitor assíduo do blog gostaria de complementar as suas estatísticas com os seguintes números:

Para a correção da prova prático-profissional do V Exame de Ordem, conforme dados disponibilizados pelo blog, o total de aprovados foi de 50.624. Baseado nesse números fiz a seguinte análise:

A prova foi aplicada no dia 04 de dezembro e por conseguinte a sua correção deve ter sido iniciada no dia 05 e o resultado preliminar divulgado dia 26 do mesmo mês, considerando que os corretores trabalharam folgando apenas os dias de domingo e não trabalhando os dias 24, véspera de nata,l e o dia 25, teremos exatamente 17 dias trabalhados, portanto:

50.624 (total de provas) : 17 (dias efetivamente trabalhados) = 2.977 provas corrigidas por dia, se continuarmos a análise e considerar que os corretores trabalharam pelo período de 12 horas por dia o que é extremamente cansativo teremos:

2.977 (total de provas por dia) : 12 (horas) = 248 provas corrigidas por hora

Dando continuidade as análises desta vez sobre os recursos teremos a seguinte situação:

Pelos números postados aqui no blog, foram aproximadamente 26.000 recursos (NOTA DO BLOG: foram 26 mil reprovados, mas não necessariamente 26 mil recorrentes), cujo o prazo para a interposição encerrou-se no dia 01.01.2012 e portanto as análises devem ter sido iniciadas no dia 02.01 até o dia 12.01, perfazendo um total de 11 dias corridos e considerando que os revisores também trabalharam pelo período de 12 horas diárias, teremos a seguinte situação:

26.000 (Total de recursos) : 11 (dias trabalhados) = 2.363 Recursos analisados por dia
2.363 (recursos por dia) : 12 (horas efetivamente trabalhadas) = 197 Recursos analisados por hora.

Portanto, pela analise dos números apresentados acima fica evidente que jamais poderíamos ter correções justas, quer sejam das provas quer sejam dos recursos, o que provocou inúmeras injustiças nas correções, eu mesmo sou vítima, a minha prova embora tenha sido respondida dentro de todos os critérios do espelho de correção e em muitos casos ido até além do que foi solicitado pela FGV. Mesmo assim fui reprovado, interpus o recurso na esperança que a banca constatasse que o corretor equivocou-se da primeira vez e para minha surpresa todos os itens do meu recurso foi improvido, agora resta-nos apenas 2 alternativas, ou buscar socorro no judiciário, ou voltar a estudar e começar tudo novamente.

E o pior, por ironia do destino, como já fui reprovado em exames anteriores e pelo tanto que já estudei, neste último Exame, comecei a dar aulas de tributário para alguns amigos um total de 7 pessoas, passei todos os macetes de como identificar as peças, repassei todos os conceitos de direito material, passei para todos as principais marcações que deveriam fazer nos seus códigos, afirmei categoricamente que uma das respostas estariam contidas entre os artigo 150 e 152 da Constituição, e o que foi que aconteceu ?

As 7 passaram e eu não…………..rsssssss é brincadeira !!!!“”

O raciocínio acima é perfeito, apesar da falha, involuntária, é claro, em relação ao número de recorrentes (dado desconhecido).

O Exame de Ordem é uma prova de massa. São muitos os candidatos por edição.

Não sei quantos corretores de prova existem, ou qual o tamanho da infraestrutura destinada ao processo de correção, mas o volume de reclamações entre os candidatos demonstra a existência de problemas.

Não é possível que tantas reclamações semelhantes sejam mero “chororô” de candidatos reprovados.

A “Lei do Eterno Retorno” parece impor seus efeitos na vida do Exame da OAB. São sempre os mesmos problemas a atormentar diferentes candidatos em diferentes edições da prova.

É tudo um problema de gestão e de infraestrutura. Um pouco mais de investimento e muito mais atenção resolveriam tudo isso.

E é possível!!

Por Maurício Gieseler em 26 janeiro 2012 às 12:30

Categoria: Análise de prova subjetiva, Anulações de questões, Estatísticas

V Exame de Ordem: Correção da prova subjetiva de Direito Penal gerou quebra da Isonomia entre os candidatos

Muitos candidatos reprovados na prova subjetiva do V Exame de Ordem Unificado reclamaram que alguns candidatos receberam nota em pontos onde os demais não conseguiram, EM QUE PESE o uso da mesma linha argumentativa.

Colhi relatos de ocorrências desse tipo em provas de Direito do Trabalho e Penal.

Quanto ao Direito do Trabalho, não consegui levantar nenhum documento ou evidência, não sendo possível tecer maiores ilações.

Em relação a prova de Direito Penal, a candidata beneficiada, em que pese infelizmente não ter logrado aprovação, autorizou-me a publicar sua prova e espelho para demonstrar a discrepância entre sua correção e a dos demais candidatos.

O problema é simples: na questão 4 o espelho oficial e o padrão de resposta apontam como resposta correta, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, o recurso cabível seria a Apelação, de acordo com o artigo 82 da Lei 9099/95.

Vejamos o enunciado da questão e o padrão de resposta:

Padrão de resposta:

A controvérsia aqui orbita na ambiguidade do enunciado da questão. Seria um dano simples ou um dano qualificado? Vejamos o que os professores Geovame Moraes a Ana Cristina escreveram sobre a questão no MODELO DE RECURSO elaborado para os candidatos:

“”A banca examinadora adotou a corrente de Nelson Hungria, no sentido de que “o motivo egoístico não é o que se liga à satisfação de qualquer sentimento pessoal, mas é o desejo ou expectativa de um ulterior proveito pessoal indireto, seja econômico ou moral”.

Todavia, Guilherme de Souza Nucci explica que “o dano qualificado pelo motivo egoístico é um particular motivo torpe. Quem danifica patrimônio alheio somente para satisfazer um capricho ou incentivar um desejo de vingança ou ódio pela vítima deve responder mais gravemente pelo que fez. A motivação egoística liga-se exclusivamente ao excessivo amor-próprio do agente, ainda que ele não possua interesse econômico envolvido”.

Sendo assim, resta claro que o candidato que estudou por Guilherme de Souza Nucci respondeu a assertiva como sendo dano qualificado, já que não havia uma explicação mais elaborada na questão.

Diante do exposto, não pode requerer a banca examinadora que o candidato tome por base um ou outro doutrinador, já que a própria doutrina diverge no assunto, requerendo, nesse caso, a aceitação também do recurso em sentido estrito, considerando o dano como qualificado.“”

Aqui faço uma consideração.

O recurso previsto no edital permitia aos candidatos combaterem a tese da banca. Após a divulgação do resultado final, eventual ação na Justiça Federal contra um entendimento DOUTRINÁRIO da banca muito fatalmente encontrará somente o fracasso. Vejamos o posicionamento quanto a este ponto em específico:

“”MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OAB. EXAME DE ORDEM. CORREÇÃO DA PROVA PRÁTICO – PROFISSIONAL. REAVALIAÇÃO DA PEÇA PROCESSUAL E DE QUESTÕES PRÁTICAS. ALCANCE DA APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO.

- As disposições editalícias inserem-se no âmbito do poder discricionário da Administração, o qual não está, porém, isento de apreciação pelo Poder Judiciário, se comprovada ilegalidade ou inconstitucionalidade nos juízos de oportunidade e conveniência.

- Ao Poder Judiciário é permitido proceder à verificação da legalidade e constitucionalidade do processamento de concurso público, seu aspecto formal, sua vinculação ao Edital, sendo-lhe, no entanto, vedada a verificação de critérios subjetivos de avaliação dos candidatos, em respeito ao princípio da independência dos Poderes, inserto no art. 2° da Constituição Federal.

- É defeso ao Judiciário intervir no exame de mérito de questões relativas a concurso, não podendo este Poder avaliar os critérios de elaboração e correção de provas, razão por que não cabe, no caso, a apreciação da correção da peça processual e das questões práticas da segunda etapa do Exame de Ordem a que se submeteu o apelante, justificando-se a intervenção do Judiciário apenas em hipóteses de ilegalidade no procedimento administrativo do concurso, de descumprimento do teor do Edital e de tratamento não isonômico aos candidatos. Somente em situações excepcionalíssimos, poderia o Judiciário anular questões de concurso, se comprovado flagrante erro material ou incluída matéria não constante do programa de disciplinas arroladas no respectivo Edital.

(TRF2, AMS 200550010116284, Sexta Turma, Relator Fernando Marques, DJU de 15/01/2007, p. 169)“”

O aresto acima representa a síntese da jurisprudência dominante quanto ao tema.

Por outro lado, no caso em tela, a banca atribuiu nota de forma DISTINTA entre candidatos que apresentaram respostas IGUAIS.

Aqui nós estamos falando de quebra do Princípio da Isonomia.

Vejam a resposta dada pela candidata em sua questão 4 da prova de Penal:

Confiram agora o espelho da prova da examinanda Íria Cordeiro:

O espelho requer uma apelação como resposta, mas a candidata apresentou um RESE, e mesmo assim recebeu a correlata pontuação. Ou seja, seu recurso foi PROVIDO.

Eis o ponto: se o recurso dela foi provido quanto ao item, os dos demais candidatos também deveriam ter sido!

Aqui fica caracterizada a quebra da Isonomia balizadora dos processos seletivos sob a tutela do Poder Público.

Celso Antônio Bandeira de Mello estabeleceu critérios para a identificação do desrespeito à isonomia. Para ele, a discriminação só é legítima em face de três elementos:

a) existência de diferenças nas situações de fato a serem reguladas, pelo Direito;

b) adequação (correspondência) entre o tratamento discriminatório e as diferenças entre as situações de fato;

c) adequação (correspondência) entre os fins objetivados pela descriminação e os valores jurídicos consagrados pelo ordenamento jurídico.

Dessa forma, deverá ser invalidada a discriminação que – criada pela própria lei ou ato administrativo (no caso, a correção da prova) – não reflita uma diferença real no mundo. O Direito, nesse aspecto, apenas retrata a diferença efetivamente existente, com vista a minimizá-la.

Analisando o contexto do V Exame, resta patente a inexistência de nenhum dos elementos capazes de justificar o tratamento não-isonômico emprestado pela FGV na correção da prova da candidata-paradigma em relação a todos os candidatos cujos recursos não lograram sucesso especificamente em relação a questão em tela.

Todos ofertaram como resposta ao problema o recurso em sentido estrito têm o Direito à nota obtida pela candidata beneficiada em sua correção.

Importantíssimo consignar que a candidata, apesar de terem apresentado resposta diversa da exigida pelo espelho (RESE), resposta essa possível face ao comando da questão, logrou receber a pontuação. Repito! Isso só foi possível se o recurso dela foi provido.

Muito bem…

Aqui batemos mais uma vez na tecla da qualidade do Exame de Ordem.

A prova PODE ser difícil. Isso não se questiona.

O ponto é assegurar aos candidatos um enunciado intelectível, claro, apto a demandar os conhecimentos sem gerar repercussões como as ocorridas no V Exame.

Dificuldade não é sinônimo de obscuridade. A redação foi pensada para confundir e, mais do que isso, concebida de tal forma que admitia DUAS soluções jurídicas distintas. Algo possível em uma ciência não exata como o Direito.

Uma reprovação sob estas circunstâncias representa uma violação aos estudos e à capacidade dos candidatos.

A reprovação tem de ser justa, assim como a aprovação.

Só isso…

P.S. (12:03h) – Conversei agorinha com a candidata e ela fez uma correção em relação ao postado aqui. Ela NÃO recorreu da questão nº 4, porquanto a nota foi dada já na primeira correção. Ou seja, ela recebeu os pontos da questão 4 sem mesmo precisar recorrer. Como eu não sabia desse detalhe, escrevi supondo que o recurso havia sido provido. Corrijo agora a informação para situá-los melhor do contexto.

P.S. 2 - Uma ou outra pessoa argumentou que o espelho de prova seria de uma pessoa e a prova de outra. Prova e espelho são da mesma pessoa e eu conferi isso diretamente no site da FGV. A informação passada no post é correta e foi conferida.

P.S.3 - O material usado neste post, incluindo o espelho e a prova podem ser encontrados na nossa comunidade no Facebook – Grupo de estudos para a OAB

Por Maurício Gieseler em 16 janeiro 2012 às 11:30

Categoria: Anulações de questões, Jurisprudência em Exame de Ordem, Mandado de Segurança

V Exame de Ordem: peça prático-profissional de Direito Empresarial não está prevista no edital

O professor de Direito Empresarial, Pablo Arruda, mandou um e-mail me alertando para um problema que passou despercebido: a peça prático-profissional da prova de Direito Empresarial não está prevista no edital!

Não há, entre os professores, nenhuma controvérsia sobre o cabimento da peça RÉPLICA como solução para o problema proposto na prova de Empresarial, tal como mostrou mostrou o professor Francisco Penante, convergindo com a visão do prof. Pablo: Exame de Ordem: Gabarito extraoficial da prova de Direito Empresarial

Observem o trecho do edital, a partir do item 16, que descreve as soluções processuais passíveis de serem exigidas na prova de Empresarial:

Há de se observar a abrangência genérica das ações passíveis de serem cobradas (ações de rito ordinário, sumário e especial), assim como o edital refere-se de forma genérica quanto aos recursos e a execução.

Entretanto, o edital declina de forma minuciosa, logo, taxativa, os PROCEDIMENTOS nas ações passíveis de serem cobrados (favor não confundir petição com ação!) na fase de CONHECIMENTO das ações: Petição inicial, contestação, exceções, reconvenção, tutela antecipada e tutelas cautelares (em seus vários tipos).

No item “Defesas do Réu” foram declinadas a contestação, exceções e reconvenção. Pergunta-se: onde está a RÉPLICA, que deveria vir na sequência?

Não está!

O edital apresentou de forma taxativa os procedimentos relativos à defesa do réu, mas não declinou, logo após, a réplica (que não é, obviamente, uma defesa do réu), pulando na sequência para o item recursos.

Tecnicamente o CPC não usa a expressão réplica, e sim resposta à contestação (arts. 325, 326 e 327), termo também ausente no edital.

Levando-se em conta a incidência do Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, cuja gênese está no art. 41, caput, da Lei nº 8.666/93, e mesmo que em suas específicas leis de regência ou processos seletivos, tais como o Exame de Ordem, não possuam expressa previsão: “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada”, percebe-se que a prova de Empresarial apresenta vício manifesto. O edital do Exame, neste caso, é a lei entre as partes, e como tal, foi desrespeitado.

Tal falha não é inédita em um Exame conduzido pela FGV.

No certame 2010.3 , de acordo com o Padrão de Resposta da peça de tributário, a peça processual correta seria EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, sob a justificativa de não ser cabível a exceção de pré-executividade, pois esta só é admitida quando se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível ex officio pelo Juiz.

A polêmica estava no edital daquele Exame. A solução escolhida como correta pela FGV não poderia ter sido cobrada, porquanto não fora discriminada no rol de peças processuais possível no edital do Exame:

Inclusive isso gerou um impacto no edital do Exame subsequente (IV Unificado), pois a FGV acrescentou em sua redação um comando autorizativo da incidência daquela peça:

Ou seja: precedente existe, e é recentíssimo!

É perfeitamente possível adiantar que a OAB e a FGV não vão retificar o edital em nada. Como está, fica.

Mas quem for prejudicado nessa prova pode perfeitamente impetrar um MS por manifesta violação ao edital (e aqui não incidiria a questão da intromissão do judiciário na discricionariedade da administração).

Impressiona a sucessão de erros cometidos pela FGV. Não tenho dúvidas que uma exegese para justificar a previsão da réplica vai surgir, mas está na cara que quem elaborou a prova não tomou o cuidado de ler o que podia e o que não podia no edital. Pior, ninguém se prestou a fazer uma revisão disso.

R$ 200,00 é muito para tantos e sucessivos vacilos.

Por Maurício Gieseler em 13 dezembro 2011 às 08:43

Categoria: Anulações de questões

Relatos dos problemas ocorridos ontem durante a aplicação da prova da OAB

Bombou nas redes sociais relatos sobre as mais diversas formas como os fiscais anunciaram as erratas e como isso impactou na realização da prova.

Não houve linearidade nas divulgações e nem nas providências tomadas pelas coordenações de prova nos mais diferentes pontos do país.

Ontem escrevi que houve efetiva quebra do princípio da isonomia – Sobre os problemas ocorridos na aplicação da 2ª fase do Exame de Ordem: Houve sim quebra do Princípio da Isonomia. Teria sido muito melhor a OAB simplesmente, após a prova, anular os itens com vícios de redação. Interromper a prova foi uma decisão equivocada.

Não se sabe como a banca corretora vai interpretar as rasuras, redações escritas no verso das provas e, principalmente, as provas de candidatos que tiveram de fazer das tripas coração quando já haviam redigido suas razões exatamente dos trechos alterados pelas erratas.

Como se corrige tais provas?

Sem contar, evidentemente, os problemas de ordem emocional e de concentração sofridos por todos os candidatos, que não só consumiram tempo como também empobreceram o raciocínio.

Vejam os relatos no dos leitores do Blog neste link – Erratas na prova subjetiva de Penal atrapalham aplicação do Exame de Ordem

Vejam abaixo os breves relatos dos examinandos feitos no twitter:

Por Maurício Gieseler em 05 dezembro 2011 às 09:13

Categoria: Análise de prova subjetiva, Anulações de questões

Sobre a única questão anulada da prova da OAB e outras “coisitas más”…

Com a única anulação de ontem - OAB anulou a questão 27, caderno tipo 1 – Improbidade Administrativa - podemos fechar o nosso histórico de questões anuladas na 1ª fase do Exame de Ordem:

2006.1 = 3
2006.2 = 8
2006.3 = 3
2007.1 = 2
2007.2 = 4
2007.3 = 4
2008.1 = 3
2008.2 = 3
2008.3 = 6
2009.1 = 3
2009.2 = 2
2009.3 = 0
2010.1 = 5
2010.2 = 1
2010.3 = 1
IV Unificado = 3
V Unificado = 1

Esse resultado é definitivo e nada mais será anulado. Quem errou a questão conseguiu seus 40 pontos e está dentro. Quem a acertou e dependia de um só ponto, infelizmente, não logrou a aprovação.

Lembro-me que escrevi em duas oportunidades sobre as probabilidades de aprovação:

Quantas questões poderão ser anuladas da prova objetiva do Exame de Ordem?

Sobre a anulação das questões

Em ambas “antevi” que a OAB não anularia muitas questões, no máximo duas, e a previsão revelou-se verdadeira. Vejam um trecho da postagem Sobre a anulação das questões:

“”As principais dúvidas dos candidatos são as seguintes:

1 – Quais e quantas questões serão anuladas;

2 – Devo ou não fazer cursinho para a 2ª fase.

Quantas e quais é um absoluto mistério, além de ser impossível antevê-las. Não existe lógica nenhuma nas anulações, incluindo aí a pertinência do recurso ou o absurdo na formulação da questão. A única lógica nas anulações é aquela que se traduz na matemática abaixo:

+ aprovados = – anuladas

- aprovados = + anuladas

Se tivemos muitos candidatos aprovados a lógica remete para poucas anulações. No máximo, ao meu ver, duas questões.

Mas isso é uma estimativa otimista. Não vejo a OAB anulando 3 ou mais questões, e, por outro lado, não é difícil imaginar que apenas uma ou nenhuma seja anulada.

Essa observação leva até a segunda pergunta: o candidato que acertou 37, 38 ou 39 deve ou não fazer cursinho para a 2ª fase?

Aconselhar é sempre complicado. Se o conselho é ruim, a culpa é do conselheiro e não do responsável pela escolha. Reflitam sobre a responsabilidade da escolha!

Quem fez 37 pontos, ao meu ver, não tem chances.

Quem fez 38 ou 39 tem chances medianas, tendendo para ruim.”"

Como o percentual de aprovados na 1ª fase foi altíssimo – Exame de Ordem: Percentual de aprovação na 1ª fase foi de 45% – Possivelmente 48.600 candidatos foram aprovados – poderíamos dizer que a anulação de uma questão foi um “brinde” aos candidatos.

É muito provável que a Comissão do Exame de Ordem tenha inclusive refletido sobre a não anulação de nenhuma questão. Anularam uma para “dar uma satisfação” aos candidatos.

Todos vocês sabem que várias questões eram perfeitamente passíveis de serem anuladas, inclusive a questão anulada em tela foi objeto de recurso pelo Portal – Recurso 1ª fase OAB – Direito Administrativo – Questão da improbidade administrativa – assim como 4 outras questões – O cantinho dos recursos.

Sei que outros cursos fizeram vários recursos, alguns até 9 recursos, mas pelo histórico de anulações e pelo padrão de comportamento da OAB sabíamos ser INÚTIL elaborar uma infinidade de recursos.

Os recursos têm de ser muito pertinentes. É o que basta.

“Mas é uma grande injustiça” alguns diriam.

A anulação de ontem não é estranha à lógica de anulação já verificada desde 2008, durante o processo de unificação do Exame de Ordem. E ela é escudada por dois fatores:

a) o número relativamente linear de aprovados por Exame;

b) a jurisprudência da Justiça Federal

Vocês conhecem as estatísticas do Exame. Por prova, em média, são aprovados uns 16 mil candidatos. Só nessa 1ª fase tivemos mais de 48 mil aprovados. Anular duas ou três questões jogaria o número de aprovados para muito além dos 50 mil candidatos aprovados somente na 1ª fase.

Muito difícil de reduzir essa patamar para os desejáveis 16 mil. Logo, anula-se apenas uma.

E, naturalmente, quem passou na 1ª fase pode se preparar para uma prova difícil - O que esperar do grau de dificuldade da prova da próxima 2ª fase da OAB? – com certeza ela será!

Muitos reprovados agora desejam entram com um Mandado de Segurança contra a OAB visando anular as questões viciadas na Justiça Federal.

É uma empreitada muito difícil. E o é porque a jurisprudência da Justiça Federal é majoritariamente contrária à intervenção do Judiciário nos critérios de correção da Administração, EXCETO quando se trata da ocorrência de erros materiais. Neste Exame não tivemos casos de erros materiais.

Essa questão inclusive ganhou o reconhecimento da repercussão geral no STF – Anulação de questões em concurso, pelo Judiciário, tem repercussão geral – porquanto esse tema e sua problemática não são exclusividade dos examinandos, e eventuais ações correm o risco de serem inclusive sobrestadas exatamente em função do reconhecimento repercussão geral.

“Mas isso é uma reserva de mercado!” podem bradar alguns.

Sobre reserva de mercado escreverei ainda na próxima semana, apensar de achar há muito de que se trata de uma.

De uma forma ou de outra, após o STF reconhecer a constitucionalidade do Exame, o único freio a controlar a OAB é sua própria consciência (coletiva, por certo).

Muito bem…

Quem conseguiu a aprovação estude, estude muito porque será necessário:

Montando o esqueleto da prova subjetiva da OAB

Como estudar para Provas Dissertativas?

Quais peças serão cobradas na prova da 2ª fase da OAB?

A estética na prova da 2ª fase da OAB

Como fazer remissões no seu vade mecum para a prova da OAB?

Os pilares da prova da 2ª fase do Exame de Ordem

Quem não passou eu desaconselho a buscar o Judiciário. Existe, é óbvio, a possibilidade de lograr sucesso, mas ela é tão pequena que não compensa o desgaste gerado, inclusive de conseguir a aprovação na prova mas depois, posteriormente, perder na sentença a carteira: é muito traumático!

A próxima prova subjetiva será no início de fevereiro – OAB divulga calendário sobre Exame de Ordem até 2013 para auxiliar candidatos – nada longe no tempo.

Dá para refletir sobre s falhas na preparação para este Exame e planejar um estudo adequado para o próximo. Faltam três meses e meio para a próxima prova objetiva e é perfeitamente possível estudar MUITO até lá.

Abertas as inscrições do Curso Preparatório de Alto Rendimento para a 1ª fase do VI Exame de Ordem

Curso online de revisão através de questões da FGV – VI Exame de Ordem Unificado

De toda forma, caso a via judicial seja a escolha, no começo da próxima semana postarei um tutorial sobre como elaborar um Mandado de Segurança. Não é nada difícil. Basta ficar atento aos detalhes.

Por fim, tenham em mente uma coisa: o propósito do Exame é reprovar.

REPROVAR!

Não esperem nunca facilidades durante esse processo. É importantíssimo se conscientizar sobre essa realidade e enxergar os fatos a partir desse prisma.

Recebi muitas críticas de candidatos por dizer que muitas questões não seriam anuladas ou que a prova da 2ª fase será difícil.

Parte do meu papel aqui é mostrar as coisas como elas são e não como nós gostaríamos que elas fossem.

Um processo seletivo que tem a média de 85% de reprovação não pode ser visto como fácil e nem como simples.

Entendam isso e adotem uma postura adequada para enfrentar tamanho desafio.

Do contrário o preço a pagar é um só: a reprovação!

Por Maurício Gieseler em 19 novembro 2011 às 11:31

Categoria: Análise crítica do Exame, Análise de prova objetiva, Anulações de questões

Exame de Ordem: OAB anula apenas uma questão!

Acabei de ficar sabendo que apenas 1 questão foi anulada.

Efetivamente a reunião da Comissão Nacional do Exame de Ordem foi hoje e a decisão já foi tomada.

Não sei qual questão foi e nem sei por que motivo ainda não foi publicada uma nota no site da FGV.

Vamos aguardar a publicação oficial.

De toda forma vou tentar descobrir que questão foi essa.

Por Maurício Gieseler em 18 novembro 2011 às 20:14

Categoria: Anulações de questões

OAB deliberará HOJE sobre as questões a serem anuladas da 1ª fase da OAB

Acabei de receber a informação de que a Comissão Nacional do Exame de Ordem resolveu adiantar da segunda-feira para HOJE a deliberação sobre as questões a serem anuladas da 1ª fase do Exame de Ordem.

Ontem escrevi aqui que a deliberação seria na segunda-feira - Exame de Ordem: Eventuais anulações serão conhecidas somente na segunda-feira - e a notícia estava correta.

A decisão para modificar a data e deliberar ainda hoje sobre as anuladas foi tomada há poucos instantes.

Não sei as razões por detrás da mudança, mas certamente será melhor para todos.

Não sei também em que parte da tarde será anunciado, mas avisarei vocês aqui!

Cruzem os dedos!!

 

Por Maurício Gieseler em 18 novembro 2011 às 12:13

Categoria: Anulações de questões

Exame de Ordem: Eventuais anulações serão conhecidas somente na segunda-feira

Acabei de receber a informação que a Comissão Nacional do Exame de Ordem vai se reunir somente na segunda-feira, em Curitiba, e pela parte da manhã, para deliberar sobre a anulação ou não das questões da 1ª fase do V Exame Unificado.

A comissão tem até às 18h para divulgar as questões que porventura sejam anuladas.

Ou seja: a segunda-feira será um daqueles dias que não acabam nunca.

Antes conseguíamos saber com alguns dias de antecedência quais seriam anuladas. Agora, o drama será esticado até o fim…

O final de semana de quem precisa das anuladas será uma “beleza!”

Por Maurício Gieseler em 17 novembro 2011 às 14:56

Categoria: Anulações de questões

Exame de Ordem: Quando a OAB vai deliberar sobre as questões a serem anuladas?

De acordo com o edital saberemos sobre as anulações (ou não) das questões da 1ª fase do Exame de Ordem no dia 21 deste mês, ou seja, na próxima 2ª feira.

Mas não paro de receber perguntas sobre a possibilidade da Ordem divulgar as anuladas antes, como já fez em edições passadas.

Afinal, ansiedade em saber se foi aprovado ou não só faz crescer nesses dias.

Nos últimos Exames eu conseguia essa informação mais facilmente, mas agora o pessoal da OAB está jogando duro. Pararam de divulgar a lista preliminar de aprovados para evitar as estatísticas (e a pressão decorrente delas) e agora não dão a dica de quando será a deliberação.

Enfim…

Vejam o calendário abaixo:

A direção da OAB já deve estar ou está se dirigindo para Curitiba visando a XXI Conferência Nacional dos Advogados, com início marcado para o dia 20 de novembro, ou seja, no domingo, a partir das 19h.

É muito improvável que a Ordem delibere sobre as questões a serem anuladas a partir daí, assim como é muito improvável que o façam no domingo na parte da manhã ou da tarde.

Sobra como lapso temporal para a deliberação o dia de hoje até o dia 19. É mais provável que deliberem na sexta-feira ou no sábado.

Vou tentar descobrir a data certa, inclusive porque dois dias a mais para estudar faltando apenas 18 para a prova subjetiva têm um peso considerável na preparação.

Alguém pode dizer que não passa de uma ansiedade boba, bastando esperar a próxima segunda-feira, mas quem está por um ou dois pontos sabe bem a agonia dessa espera.

Por Maurício Gieseler em 16 novembro 2011 às 16:26

Categoria: Anulações de questões

Sobre a anulação das questões

Um número muito grande de candidatos, maior do que o normal, tem me perguntado sobre as reais possibilidades da OAB anular 3 ou mais questões da prova objetiva.

A ansiedade está imensa

Apesar da OAB não ter liberado ainda nenhum dado estatístico, podemos presumir com alguma segurança se tivemos ou não um percentual de aprovados elevado na 1ª fase. E podemos em função de algumas observações:

1 – Muitos candidatos conseguiram notas muito altas;

2 – Os cursos preparatórios Brasil afora estão repletos de alunos para a 2ª etapa;

3 – A prova foi considerada razoável, e não muito difícil, como é usual.

Resultados bons ou ruins implicam em uma maior ou menor movimentação após a primeira fase, e a movimentação atual é um indício relevante de um bom desempenho dos candidatos na 1ª fase. Algumas pessoas com quem conversei estimam um percentual de aprovação superior aos 40%, sendo essa percepção bastante factível.

Pois bem…

As principais dúvidas dos candidatos são as seguintes:

1 – Quais e quantas questões serão anuladas;

2 – Devo ou não fazer cursinho para a 2ª fase.

Quantas e quais é um absoluto mistério, além de ser impossível antevê-las. Não existe lógica nenhuma nas anulações, incluindo aí a pertinência do recurso ou o absurdo na formulação da questão. A única lógica nas anulações é aquela que se traduz na matemática abaixo:

+ aprovados = – anuladas

- aprovados = + anuladas

Se tivemos muitos candidatos aprovados a lógica remete para poucas anulações. No máximo, ao meu ver, duas questões.

Mas isso é uma estimativa otimista. Não vejo a OAB anulando 3 ou mais questões, e, por outro lado, não é difícil imaginar que apenas uma ou nenhuma seja anulada.

Essa observação leva até a segunda pergunta: o candidato que acertou 37, 38 ou 39 deve ou não fazer cursinho para a 2ª fase?

Aconselhar é sempre complicado. Se o conselho é ruim, a culpa é do conselheiro e não do responsável pela escolha. Reflitam sobre a responsabilidade da escolha!

Quem fez 37 pontos, ao meu ver, não tem chances.

Quem fez 38 ou 39 tem chances medianas, tendendo para ruim.

Neste último caso COMPENSA assumir o risco fazer um curso. Pode ser que não consiga a aprovação tão desejada, mas a aposta foi razoável.

É desagradável oferecer uma perspectiva tão ruim para vocês, mas pelo histórico de anulações no Exame ela é a mais pragmática a ser oferecida.

Vejam também:

Quantas questões poderão ser anuladas da prova objetiva do Exame de Ordem?

Por Maurício Gieseler em 08 novembro 2011 às 15:22

Categoria: Anulações de questões

Quantas questões poderão ser anuladas da prova objetiva do Exame de Ordem?

Após a divulgação do gabarito oficial, muitos candidatos já começam a perguntar quantas questões serão anuladas e se vale a pena estudar para a 2ª fase, pois algumas questões podem ser anuladas e isso os beneficiaria.

(Nota: ainda hoje publicarei no Blog os fundamentos das questões passíveis de anulação)

Em relação às questões passíveis de anulação, a única coisa que posso antecipar é que é impossível advinhar quais serão anuladas.

Impossível!

Isso porque historicamente questões absurdas não são anuladas pela OAB (quem anula é a OAB e não a FGV).

Todo Exame é a mesma coisa: uma infinidade de questões são objeto de recursos e, ao fim, os candidatos saem frustrados porque não conseguem anular aquilo que julgam ser completamente anulável.

Vejam o histórico de questões anuladas:

2006.1 = 3
2006.2 = 8
2006.3 = 3
2007.1 = 2
2007.2 = 4
2007.3 = 4
2008.1 = 3
2008.2 = 3
2008.3 = 6
2009.1 = 3
2009.2 = 2
2009.3 = 0
2010.1 = 5
2010.2 = 1
2010.3 = 1
IV Unificado = 3
V Unificado = ?

De um modo geral a lógica das anulações sempre foi no sentido de que, caso a prova tenha sido difícil, um maior número de questões são anuladas; caso a prova tenha sido mais fácil, menos questões são anuladas. O conceito de fácil ou difícil está relacionado com um maior ou menor número de aprovados e não com o grau de dificuldade em si da prova.

Aprovação no Exame de Ordem é uma questão de matemática.

Contudo, esse efeito não foi aplicado nos Exames 2009.3 e 2010.1, mas o foi no Exame 2010.2 e 2010.3 Nos dois primeiros as provas objetivas foram difíceis e as provas subjetivas, em todas as disciplinas, também o foram, sendo exigido cada vez mais itens nas questões, afora a peça prática em si.

No Exame 2010.2 tivemos o recorde de aprovações em todas as edições do Exame de Ordem Unificado, e um percentual de 84% de reprovação após a prova subjetiva (em relação ao número total de inscritos).

No Exame 2010.3 o percentual de aprovação foi baixo, a banca só anulou uma questão e as provas subjetivas foram muito severas, produzindo a pior aprovação de todos os tempos.

Agora a prova foi considerada fácil e a perspectiva de anulações é bem reduzida, principalmente por supormos que um elevado número de candidatos foram aprovados.

Conversando com os professores do Portal, visualizamos, em princípio, 4 (quatro) questões passíveis de recurso. Em edições anteriores esse número oscilava entre 10 e 15 questões por prova.

E se o número de questões problemáticas é menor, a probabilidade de anulações possivelmente pode cair também.

Eu acredito que a OAB irá anular, no máximo, 2 (duas) questões. E digo no máximo porque nas três últimas edições, com provas distintas quanto ao grau de complexidade e no resultado de aprovados, a OAB só anulou 1 questão nas duas últimas e 3 na última, sendo que o percentual de aprovação na 1ª fase desta foi muito baixo.

Tão baixo que sequer a lista preliminar de aprovados, pela primeira vez, não foi publicada.

Em suma: há uma manifesta má-vontade em se efetivar reparos na prova.

Lembremos o quadro de probabilidades de aprovação em razão do número de questões que vierem a ser anuladas:

Candidato com 39 pontos – Se a OAB anular uma questão, a probabilidade de que essa questão seja uma das que você errou é de 50%. Se anular duas, 75% e se anular três, 95% de chances.

Candidato com 38 pontos – Se a OAB anular duas questões, a probabilidade de que essas questões sejam duas das que você errou é de 25%. Se anular três, 50%, e se anular quatro, 75% de chances.

Candidatos com 37 pontos – Se a OAB anular três questões, a probabilidade de que essas questões sejam três das que você errou é de 7,5%. Se anular quatro, 25%, e se anular cinco, 50% de chances.

Há de se lembrar também que na 1ª fase a anulação de qualquer questão beneficia todos os candidatos, independente da apresentação ou não de recursos.

E sim! Quem acertou 40 questões está dentro e não há nada que mude isso.

Fica então uma pergunta: Quem fez 39, 38 ou 37 pontos pode ter esperanças de passar? Deve fazer um curso de 2ª fase?

DEPENDE!!

Quem fez 39 pontos pode sim começar a se preparar para a prova subjetiva.

Quem fez 38 pontos pode também assumir esse risco, mas deve ter em mente as dificuldades e o atual contexto.

Quem fez 37, para mim, deve começar a se preparar para a próxima prova.

Mas considerem sempre o fato de jogarmos com probabilidades e não com certezas.

O candidato pode estar com 39 pontos, uma questão pode ser anulada, mas não seria a questão que ele precisaria.

Esse risco é manifesto.

Claro! Estudar NUNCA é ruim, e o prejuízo seria relativo. Não passou agora mas já está se preparando para a próxima. Quem pode pagar por um curso sem sofrer com as consequências de um insucesso nas anulações, não há problemas. Mas quem tem a grana contada deve ponderar um pouco.

Falando em curso, os cursos de 2ª fase do Portal Exame de Ordem, são online e gravados. E certamente encontram-se entre os melhores do Brasil.

Mas é uma dica que deixo aqui. Pode ser que você não goste de cursos online e prefira um presencial. Isso é natural. Entretanto, em termos de qualidade, os cursos do Portal não ficam devendo a nenhum outro do Brasil.

Antes da escolha, de toda forma, o candidato deve fazer uma ponderação séria, honesta, sobre suas reais chances.

Mas de todas as escolhas, continuar estudando nunca é a pior.

Por Maurício Gieseler em 31 outubro 2011 às 09:55

Categoria: Anulações de questões