Parabéns professor!

Atualmente discute-se a má qualidade do ensino jurídico em nosso país com muita eloqüência.

A Ordem dos Advogados do Brasil, recentemente, cobrou de forma rígida uma posição do MEC acerca do assunto, questionando o número excessivo de faculdades de direito sem a devida qualificação, o que é sempre louvável.

Porém, e, infelizmente, os críticos fervorosos, e como sempre acontece, acabam por desvirtuar a discussão do tema, pois, ao invés de discutir a essência do problema, como quer a OAB, preferem propalar inverdades para a sociedade.

A maior das inverdades reside justamente na tentativa de desqualificar os professores de direito, com o velho argumento de que o “ensino vai mal, pois os professores não estão preparados”. E isso, não passa de afirmação de quem desconhece a realidade do ensino jurídico, bem como do preparo dos educadores jurídicos.

Os professores são sim preparados e sofrem diariamente com a falta de estrutura, baixos salários, carga horária reduzida, acúmulo de funções etc, mas nem por isso deixam de se dedicar a ensinar com presteza os operadores do direito.

Trata-se de ideologia. Uma dedicação que muito além dos valores materiais, mas sim um ideal.

E, a falta de estrutura, lato sensu, narrada, é um dos motes do questionamento da OAB, já que a Instituição não questiona o ensino jurídico de per si, questiona também essa falta de estrutura que é oferecida ao professor e ao aluno, seja porque a instituição de ensino não possui uma biblioteca atualizada, seja porque as salas de aula estão sucateadas, seja porque os alunos não se dispõem, como deveriam, ao seu mister, etc.

Demais disso, o professor de direito leciona por amor, leciona para ensinar o quão belo é nosso ordenamento jurídico e, como o mesmo deve ser aplicado no meio social.

Mas não é só, pois, ao falar de ensino jurídico, muitos desses críticos esquecem que o ensino básico do nosso país é precário, caótico, o que prejudica a qualidade de todos os cursos de ensino superior, pois, o aluno chega à faculdade sem a base necessária para deslanchar nos estudos.

Assim, culpar os educadores pelo baixo índice de aprovação no Exame de Ordem é um absurdo, é desumano e ofensivo a honra de todos os professores que labutam diariamente para tentar melhorar nossa sociedade com seus ensinamentos. Aliás, é, certamente, digno daqueles que desconhecem a realidade atual, seja estrutural ou social, da sociedade em que vivemos, e valem-se de subterfúgios e medidas pequenas para desqualificar aqueles que somente buscam construir.

Por isso é que digo, PARABÉNS PROFESSOR!!! Parabéns por enfrentar todas as dificuldades existentes em nosso país e persistir na tentativa, por vários motivos árduos, de transmitir ensinamento aos seus alunos da melhor forma possível, mesmo que para isso seja necessário suportar e carregar enfrentamentos que talvez não lhe caibam.

A OAB busca melhorar a qualificação das instituições de ensino jurídico do país, e, para que isso ocorra, será necessário, antes de tudo, uma modificação estrutural em muitas instituições de ensino, inicialmente.

A OAB agradece aos professores pelo empenho e dedicação, e luta, sistematicamente pela melhora das estruturas de ensino jurídico, bem como das condições de trabalho para o educador, pois, com isso, o ensino como um todo irá progredir.

Dessarte, jogar a culpa do baixo índice de aprovação nos professores é fácil, difícil é reconhecer que os mesmos “matam um leão por dia” para manter viva a esperança de que os governantes irão, um dia, talvez, “olhar” para educação e dar-lhe o seu devido valor.

Autor: HUENDEL ROLIM WENDER é advogado, professor de Direito Penal e Processual Penal, especialista em Direito Penal e Processual Penal, doutorando em Direito pela UMSA, Vice Presidente da Comissão de Direito Penal e Processual Penal da OAB/MT, membro do Conselho Curador da ESA –Escola Superior de Advocacia da OAB/MT, Presidente da Comissão do Advogado Professor da OAB/MT.

Fonte: OAB/MT

Por Maurício Gieseler em 10 agosto 2011 às 12:30

Categoria: Artigo, Ensino jurídico

Exame de Ordem: O parecer do Instituto dos Advogados Brasileiros

O Dr. Fernando Lima, professor de Direito Constitucional da Universidade da Amazônia (UNAMA), enviou-me um artigo de sua autoria rebatendo o parecer do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) – Instituto dos Advogados Brasileiros publica parecer defendendo o Exame da OAB, publicado em 1ª mão aqui no Blog.

Confiram:

EXAME DE ORDEM. O PARECER DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS

SUMÁRIO: 1. O Parecer do IAB; 2. O desafeto da advocacia; 3. A inconstitucionalidade do Exame de Ordem; 4. Os argumentos do Dr. Argollo – e do Dr. Marcus Coêlho; 5. A Faculdade é de Advocacia.

1. O Parecer do IAB

O Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou, recentemente, um Parecer (veja aqui) pela constitucionalidade do Exame de Ordem, de autoria do Dr. Oscar Argollo.

O Dr. Argollo tentou contestar o Parecer da Procuradoria Geral da República, no Recurso Extraordinário nº 603.583 (veja aqui), que opinou pela inconstitucionalidade do Exame da OAB:

“De todo o exposto, opina o Ministério Público pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do direito fundamental consagrado pelo art. 5º, XIII, da CF de 1988, de forma a conceder a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB”.

Em seu Parecer, disse o Dr. Argollo:

“Na verdade, não é de agora que alguns desafetos da advocacia pretendem alterar a história e a realidade dos fatos. O subprocurador está esquecendo o munus público desempenhado pelo advogado. Está esquecendo que entre os Advogados, Magistrados e membros do Ministério Público não há hierarquia (EAOAB, art. 6º, § único), e que os Procuradores da República, dos Estados, dos Municípios, e de órgãos da Administração Pública são Advogados.
O Subprocurador esquece, ainda, a liberdade e independência, ex-vi direitos e prerrogativas, da instituição sui generis, a OAB, e de seus membros, os advogados. A independência da Advocacia, do advogado e da OAB, está, mais uma vez, agredida e, como também, sofrerá amargamente o Poder Judiciário – que haverá de decidir sobre a questão – prestes a receber um contingente de “desqualificados profissionais” se, porventura, o Exame de Ordem for extinto. Trabalhos jurídicos prolixos, de cunho supostamente verdadeiro, surgirão repletos de argumentos pinçados daqui e dali, dando-lhes conotação diversa da realidade, para concluir ao modo tendenciosamente pretendido, mas sem observar, ao redor, os demais efeitos incidentes sobre a mesma matéria. Hermeneutas de ocasião e adversários da razão estarão causando enormes prejuízos à Sociedade em geral, utilizando-se de argumentos falaciosos, desprovidos de amparo fático-jurídico cabíveis à matéria sub-judice.” (Parecer, p. 11)

Deve ser ressaltado, desde logo, que o Dr. Argollo parece desconhecer o que seja “repercussão geral”, porque afirmou (Parecer, pp. 1-2) que o julgamento do Recurso Extraordinário nº 603.583 “resultará em decisium de Repercussão Geral”.

É interessante que o próprio Presidente do Conselho Federal da OAB também desconhecia completamente o significado da “repercussão geral”. A repercussão geral não é sinônimo de efeito vinculante. O julgamento do Supremo Tribunal Federal, neste recurso extraordinário, não “resultará em decisium de repercussão geral”, como afirma o Dr. Argollo. O que acontece é que o recurso extraordinário somente será “conhecido” pelo STF porque este já decidiu que a questão constitucional envolvida tem repercussão geral.

Em artigo anterior (veja aqui), expliquei detalhadamente o que é a repercussão geral:

“A repercussão geral é um requisito processual criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2.004, que acrescentou um parágrafo ao art. 102 da Constituição Federal:
“§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.”
Dessa maneira, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 45, de 2.004, os recursos extraordinários somente serão “conhecidos” pelo Supremo Tribunal Federal se este reconhecer a sua repercussão geral, o que é decidido pelo “Plenário Virtual”, e isso ocorreu em 11.12.2009…”

A Argumentação do Parecer do Dr. Argollo, aprovado pela Casa de Montezuma, não se sustenta, portanto, nem mesmo neste particular. Não será a simples extinção do Exame de Ordem que poderá trazer para a advocacia “profissionais desqualificados”, “hermeneutas de ocasião” e adversários da razão”. Eles sempre existiram e sempre existirão, mesmo porque não se trata, aqui, simplesmente, de conhecimento jurídico, mas de “razões de estado”, que exigem de certos hermeneutas uma “conotação diversa da realidade, para concluir ao modo tendenciosamente pretendido…”

Deve ser ressaltado, ainda, que ninguém defende a extinção pura e simples do Exame de Ordem, que é inconstitucional, mas a sua substituição – pelas vias legais, claro – por um Exame de Estado, para todas as profissões regulamentadas, nos moldes do que existe na Itália, por exemplo. O Exame de Estado seria perfeitamente constitucional, no Brasil. O que não é possível é defender um Exame apenas para os bacharéis em direito, regulamentado e aplicado discricionariamente por um Conselho Profissional, que pode decidir a vida e o destino de 90% dos concluintes de nossas faculdades de direito.

2. O desafeto da advocacia

Não me considero desafeto da advocacia, como afirma o Parecer em questão, que certamente não reflete a opinião da grande maioria dos advogados filiados à Casa de Montezuma, pelo simples fato de que esteja defendendo a tese da inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Ao contrário, sou desafeto do corporativismo da advocacia, ou melhor, dos dirigentes da OAB. Considero que esta é a minha obrigação, defender a Constituição Federal, como professor de Direito Constitucional e como advogado.

Como professor, tenho sofrido diversas represálias das instituições em que lecionei, que são até compreensíveis, porque o Exame de Ordem envolve interesses de todos os tipos, e as Faculdades de Direito devem sofrer muitas pressões dos dirigentes da OAB. Mas não será por essa razão que eu deixarei de defender a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, em sala de aula, apesar de todas as pressões contrárias.

Prefiro assinar meus futuros artigos como “Professor de Direito Constitucional desempregado”, porque um professor que aceita covardemente a censura, e que ensina aos acadêmicos apenas o que lhe mandam, ou aquilo que interessa aos detentores do Poder, não merece ser chamado de mestre.

Todas as Faculdades de Direito se gabam de ter como objetivo a formação de profissionais capacitados a raciocinar criticamente o Direito. Na minha opinião, uma instituição de ensino que adota qualquer tipo de patrulhamento ideológico se torna muito pior do que aquelas que praticam o mais rasteiro e asqueroso mercantilismo, ou aquilo que os próprios dirigentes da OAB costumam denominar “estelionato educacional”.

E são muitas, certamente, as instituições de ensino superior que se preocupam apenas com o lucro, e não com a qualidade do ensino. Faculdades de Direito que funcionam em prédios adaptados, geralmente prédios de colégios de ensino médio, bibliotecas inexistentes – quando o MEC chega para fiscalizar, a Faculdade providencia o empréstimo de uma boa quantidade de livros -, turmas com setenta alunos ou mais, horários de aula inadequados, etc.

Depois que o MEC vai embora, os professores doutores e mestres são substituídos por outros professores, como medida de contenção de despesas. Outras instituições podem declarar vínculos inexistentes, com professores mestres ou doutores, para “impressionar” o MEC. Se existem vagas a preencher, o vestibular aprova até mesmo analfabetos, como já tem sido divulgado pela imprensa. Se os alunos forem reprovados pelo professor, é muito possível que ele seja demitido. Se o professor constatar que a maioria da turma copiou um trabalho da internet, provavelmente a Faculdade dirá que a culpa é do professor, que não orientou corretamente os alunos.

Neste ponto, portanto, os dirigentes da OAB têm razão. Existem muitas instituições mercantilistas. Mas não será por esse fato que a competência constitucional do poder público para a fiscalização e avaliação do ensino passará a ser exercida pela OAB.

Também é preciso lembrar, agora, que muitos dos professores dessas instituições mercantilistas são Conselheiros da OAB, assim como muitos coordenadores dos Cursos de Direito. Como professores e coordenadores, eles servem aos interesses das instituições de ensino e aos seus próprios interesses. Como conselheiros da OAB, muitos defendem o Exame de Ordem. É um caso evidente de dupla personalidade.

É muito cinismo. Pior do que isso, somente o prêmio que o Conselho Federal da OAB recebeu, no ano passado, porque determinou a inclusão da matéria Direitos Humanos no Exame de Ordem. (veja aqui)

Mas muito pior do que uma instituição mercantilista é uma instituição de ensino que nega ao professor a sua liberdade de manifestação do pensamento. Como é possível que um professor de Direito Constitucional seja proibido de falar sobre a inconstitucionalidade do Exame de Ordem da OAB? Instituições de ensino desse tipo, que exercem essa ou qualquer outra modalidade de patrulhamento ideológico, são muito piores do que qualquer instituição mercantilista e não merecem nem mesmo o nome de instituição de ensino.

Como advogado, estou apenas cumprindo o juramento que fiz, em 1.967:

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”

Como advogado, eu não poderia defender esse Exame inconstitucional. Aliás, não acredito que os dirigentes da OAB e do IAB não consigam entender que o Exame de Ordem é inconstitucional. Não pode ser falta de entendimento jurídico, especialmente quando se trata do Instituto dos Advogados Brasileiros, “na vanguarda do Direito desde 1.843”. Não pode ser falta de entendimento jurídico, claro, de uma instituição como o IAB, que pretende ser “referência da cultura jurídica nacional”. Devem ser, realmente, os interesses pessoais e corporativos, ou as “razões de estado”.

3. A inconstitucionalidade do Exame de Ordem

Em artigo anterior, procurei sintetizar os motivos dessa inconstitucionalidade:

“O Exame de Ordem da OAB é inconstitucional, em primeiro lugar, porque atenta contra o princípio constitucional da igualdade, para beneficiar interesses corporativos dos dirigentes da OAB, que querem reduzir a concorrência dos novos advogados, e impedir, como eles dizem, o “aviltamento dos honorários profissionais”.
Em segundo lugar, o Exame da OAB é inconstitucional porque a Constituição Federal estabelece que a fiscalização e a avaliação do ensino devem ser feitas pelo poder público. Isso significa que poderíamos ter, no Brasil, aquilo que a doutrina chama de “Exame de Estado”, ou seja, um Exame feito pelo poder público, pelo Ministério da Educação, evidentemente, mas para todas as áreas – e não apenas para o ensino jurídico. Como acontece, por exemplo, na Itália, que tem um Exame de Estado, para todas as áreas, e que apesar disso costuma ser citado pelos defensores do Exame da OAB. Talvez eles ainda não tenham entendido a diferença entre Exame de Ordem e Exame de Estado. Talvez eles ainda não tenham entendido, também, que o princípio constitucional da isonomia não permite a existência de um exame apenas para os bacharéis em direito, deixando sem qualquer controle todas as outras áreas profissionais.
Finalmente, o Exame da OAB é também formalmente inconstitucional, porque foi regulamentado pelo Conselho Federal da OAB, e não pelo Presidente da República, como determina o art. 84 da Constituição Federal.”

Convém ressaltar, neste ponto, que inúmeros juristas tem defendido, com denodo, nos últimos anos, a tese da inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Para o Dr. Carlos Nina, que é também membro do Instituto dos Advogados Brasileiros,

“É lamentável que toda a discussão do assunto esteja movida pelo corporativismo, pelo interesse econômico, ignorando, por completo, as origens do problema, que são as péssimas condições das Faculdades, das quais são professores advogados e membros dos próprios Conselhos e outros órgãos da OAB. É uma espécie de organização criminosa, onde a desídia e a omissão coniventes propiciam os lucros que vão beneficiar os responsáveis por esse estelionato, que tem como vítimas da impiedade, da absoluta falta de sensibilidade, do descaso, da irresponsabilidade e da corrupção, cidadãos de bem que acreditaram no Poder Público, que dedicaram, no mínimo, cinco anos de suas vidas, sacrificando a convivência familiar, o aconchego de pais e filhos, a saúde, a alimentação e as condições pessoais de vida, enfrentando todo tipo de dificuldades para alimentar a esperança de que, ao final, o diploma lhes garantiria uma profissão com a qual pudessem ganhar a vida honestamente.” (veja aqui)

Na verdade, antes das péssimas condições das Faculdades, convém lembrar ainda os problemas da educação brasileira em geral. Os professores deveriam ter remuneração digna, o que não existe nem mesmo nas Faculdades. Os professores das Faculdades de Direito são remunerados, em sua maioria, por hora/aula, o que significa que podem receber, no fim do mês, um contracheque de R$250,00, aproximadamente, a não ser que tenham uma carga horária maior, ou lecionem em três ou quatro instituições.

Além da remuneração digna, é claro que os professores devem ser muito bem qualificados para o desempenho de sua profissão. E devem ser honestos, também. Aliás, se o Exame de Ordem é necessário para os advogados, como defendem os dirigentes da OAB, muito mais necessário seria, ainda, para os professores, que podem causar prejuízos muito maiores à sociedade, como já está acontecendo.

4. Os argumentos do Dr. Argollo – e do Dr. Marcus Coêlho

Em seu Parecer, o Dr. Argollo defende uma tese central: a de que a “qualificação profissional” do advogado é diferente da “qualificação profissional” do bacharel em direito:

“Mas, o mau intérprete apenas aponta seu olhar para uma situação específica, quando é de sabença comezinha que o bom hermeneuta examina as normas jurídicas em conjunto com as demais disposições constantes, justamente para não cometer impropriedades. Ora, se a “qualidade” de advogado é, exclusivamente, daquele que está inscrito na OAB, nítidas, pois, quais as “qualificações profissionais” (sic) que o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil determina para o exercício da profissão. Distinga-se, por óbvio, a “qualificação profissional” (sic) do bacharel em direito da do advogado.” (Parecer, pp. 5-6)

Entende o Dr. Argollo, portanto, que para o advogado existem duas qualificações, a do diploma de uma faculdade de direito e a da aprovação no Exame de Ordem:

“Para os advogados, a lei determina mais uma “qualificação”, além daquela representada pelo diploma de bacharel em direito: a aprovação no Exame de Ordem.” (Parecer, p. 7)

Diz o Dr. Argollo:

“O Exame de Ordem (…) não viola o direito fundamental ao livre exercício de profissão, previsto no inciso XIII, do art. 5º, da Constituição Federal, uma vez que se trata de uma das qualificações profissionais a ser atendida pelo bacharel em direito, mediante aferição técnico-científica organizada pela OAB, a fim de que ele possa ostentar a qualidade de advogado e exercer o munus público…” (Parecer, p.13)

Para fechar com chave de ouro a sua “teoria”, que evidentemente não se sustenta perante a Constituição Federal, e nem mesmo em face do mais simples raciocínio lógico, arremata o Dr. Argollo:

“Ora, para aferir a capacidade técnico-científica, o bacharel em Direito deve ser submetido ao Exame de Ordem, a fim de serem verificados os conhecimentos a respeito da atividade privativa. Somente a aferição da capacidade técnico-científica do bacharel em Direito pode revelar a plena condição e aptidão para o exercício da função pública. Para alcançar o grau de bacharel em Direito, o interessado submete-se aos constantes Exames de Faculdade, até ser declarado apto para o exercício profissional de atividades que exijam tal diplomação; ao passo que para ser advogado é necessário que o bacharel em Direito se submeta ao Exame de Ordem, situação distinta daquela meramente acadêmica. Pedindo vênia a V. Exas.: A Faculdade é de Direito, não de Advocacia!” (Parecer, pp. 6-7)

Argumentação semelhante foi defendida por um Conselheiro Federal da OAB, que também tentou contestar o Parecer da Procuradoria Geral da República, em artigo recentemente publicado (veja aqui), e que se notabiliza, aliás, pela falta de educação de seu autor, o Dr. Marcus Coêlho, que utilizou várias vezes a expressão “Sub”, para se referir ao Dr. Rodrigo, autor do Parecer do Ministério Público Federal.

Afirmou o Dr. Marcus:

“O parecer parte da premissa falsa de que existe um curso de bacharelado em advocacia. Olvida uma informação basilar, há o bacharelado em direito, abrindo oportunidade para o exercício de diversas profissões, todas selecionáveis por concurso ou teste. (…)
Na mesma linha, abaixo da crítica, o sofista parecer aduz que “o grau de bacharel em direito é conferido ao acadêmico pelo Reitor”.
Como o curso possui determinadas cadeiras atinentes ao eixo de formação profissional, então o curso passaria a ser bacharelado em advocacia. (…)
Tanto escreveu, contudo o Sub não consegue esclarecer onde ele dá o salto para transformar o curso de direito em curso de advocacia….”

5. A Faculdade é de Advocacia

O argumento do Dr. Argollo – e do Dr. Marcus – constitui aquilo que ele mesmo denomina, com tanta propriedade e com enorme erudição, um “argumento falacioso, desprovido de amparo fático-jurídico cabível à matéria sub-judice.”

Na verdade, de acordo com a Constituição Federal, a Faculdade é de Advocacia. Não resta a menor dúvida. O art. 205 da Constituição Federal diz que a educação qualifica para o trabalho. E o trabalho do bacharel em direito, a sua profissão liberal, evidentemente, é a advocacia. A sua qualificação para a advocacia decorre da educação, ou seja, do curso de direito, que a lei exige, em uma instituição de ensino superior, autorizada e fiscalizada pelo MEC – e não pela OAB.

É claro que, para a Advocacia Pública, para o Ministério Público, para as Defensorias, para a Magistratura, devem ser feitos concursos públicos, conforme exige a própria Constituição.

Mas o bacharel, portador de um diploma, já está juridicamente qualificado para o trabalho – se as faculdades não prestam, é outro problema -, e não pode ter esse diploma rasgado por um Exame inconstitucional, que atenta contra a sua liberdade fundamental de exercício profissional.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), “Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” (Art. 48)

De acordo com a mesma Lei, “A educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua.” (art. 43)

Portanto, as Faculdades de Direito preparam, ou deveriam preparar, para a Advocacia. O diploma do bacharel em direito é um documento público, que atesta sua aptidão para o exercício da advocacia. Se as Faculdades não estão preparando corretamente esses bacharéis, a culpa é do Estado brasileiro, e não dos bacharéis.

E não compete à OAB avaliar ou fiscalizar o ensino, porque de acordo com o art. 209 da Constituição Federal, a avaliação da qualidade do ensino compete ao poder público, e a OAB não pertence ao poder público, nem “mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico” (Estatuto da Advocacia, art. 44, § 1º).

O próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu que:

“…3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.
4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como “autarquias especiais” para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas “agências”.
5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária….” (ADI 3026-DF)

Se fosse verdade o que afirma o Dr. Argollo, que as faculdades são de Direito e não de Advocacia, o bacharel em Direito seria o único, no Brasil, que depois de cinco anos de estudo, não tem uma profissão, e não serve para nada, a não ser que seja aprovado em um concurso público, ou que seja “qualificado” pela OAB, que nem ao menos se enquadra como instituição de ensino. O que não tem nenhuma lógica, mas é o que acontece, com o Exame da OAB, que reprova até 90% desses bacharéis.

Mas o Dr. Argollo, ao que tudo indica, pelo que consegui descobrir na internet, fez uma Faculdade de Advocacia, a Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro, da Universidade Gama Filho, tendo concluído o seu Curso em 1.977. Não deve ter feito o Exame de Ordem, que não existia, e a sua Faculdade era de Advocacia. Pelo menos, essa é a conclusão lógica que se pode extrair de sua “teoria”.

Eu também fiz uma Faculdade de Advocacia, que depois passou a integrar a Universidade Federal do Pará, criada no Governo Castelo Branco. Não fiz o Exame de Ordem, porque me inscrevi na OAB/PA em 1967. Fiz apenas o estágio.

A partir de 1.968, comecei a lecionar Direito Constitucional na “Faculdade de Advocacia” da Universidade Federal do Pará. Até o ano em que me aposentei, em 1.996, nenhum de meus alunos era obrigado a fazer o Exame de Ordem, para se inscrever na OAB. A Faculdade era de Advocacia!

Mas depois disso, voltei a lecionar, em instituições privadas de ensino superior: Unama, Fama, Fibra, Fabel, Fapan….

Os alunos dessas instituições são obrigados, agora, a fazer o Exame de Ordem. Aliás, também os alunos de qualquer instituição pública.

Por que será que isso acontece? Não existem mais Faculdades de Advocacia?

O próprio Presidente da OAB, assim como a grande maioria dos Conselheiros da OAB e também a grande maioria dos advogados inscritos na OAB, dos Magistrados e dos membros do Ministério Público, todos devem ter feito uma Faculdade de Advocacia.

A minha dúvida, então, é a seguinte: o que aconteceu com as Faculdades de Advocacia, no Brasil? Será que houve algum atentado terrorista? Será que o Bin Laden mandou explodir as antigas Faculdades de Advocacia?

Parodiando o Dr. Marcus Coelho (educadamente):

“Tanto escreveu, contudo o Dr. Marcus não consegue esclarecer onde ele dá o salto para transformar o curso de advocacia em um simples curso de direito….”

Como é possível que agora só existam Faculdades de Direito, como querem o Dr. Argollo, o Dr. Marcus, a OAB e a Casa de Montezuma, Faculdades essas que não servem nem para qualificar profissionalmente um bacharel?

O Dr. Argollo e o Dr. Marcus que me desculpem, mas eles devem ler o § 1º do art. 29 do Código de Ética e Disciplina da OAB (veja aqui).

De acordo com esse dispositivo, “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.”

E então, Dr. Argollo? E então, Dr. Marcus? E então, Ilustres Dirigentes da Casa de Montezuma? E então, Ilustres Conselheiros da OAB? Como é que as Faculdades não são de Advocacia? Como é que a OAB e o IAB podem pretender que o Exame de Ordem tenha um caráter de qualificação profissional? Será que a OAB é uma Universidade ou uma instituição de ensino superior? Será que as Escolas Superiores da Advocacia da OAB são instituições de ensino superior?

Não seria melhor fechar todas as Faculdades de Direito, públicas e privadas, e deixar que a OAB se encarregue de formar os futuros advogados?

Pedindo vênia a V. Exas.: A Faculdade é de Advocacia, claro!

Por Maurício Gieseler em 10 agosto 2011 às 09:00

Categoria: Artigo, Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Da Maconha à Constitucionalidade do Exame de Ordem

Especular sobre o posicionamento do Supremo Tribunal Federal não faz muito minha preferência, porque é muito fácil criticar quem está constantemente numa fria. Dito de outro modo, fazer média com o auditório, à custa de quem deve dar a cara a tapa cotidianamente para firmar posição sobre assuntos religiosos e morais – muito antes de jurídicos – não é meu estilo predileto. Porém desta vez não resisti, porque de algum modo também sobrevivo de público e, daí, do populismo.

Primeiro, porque li na imprensa que a Suprema Corte disse que a tal da marcha da maconha é constitucional. Quando vejo uma conclusão como essa – quaisquer que sejam seus fundamentos, porque estes me interessam muito pouco – penso que todo o conceito de sociedade civil que aprendi na Faculdade foi desvirtuado escancaradamente, nas barbas do povo. Ou seja, o que afirma o STF, creio, é que a sociedade civil pode organizar-se para expor sua opinião aos legisladores, externalizando sua insatisfação diante um dispositivo incriminador, sobre o qual nosso ordenamento – sem trocadilho – está baseado. Como se a população tivesse direito a pressionar aqueles a quem elegeu, enfrentando o poder comunicativo/impositivo do Direito Penal, que determina claramente que ninguém, em nenhuma circunstância, pode fazer propaganda de um crime, ainda para pedir que aquele crime, pelas vias estritamente legais, não mais seja crime. Demais complexo para minha cabeça, muito aberta aos novos tempos apesar de eu jamais ter cheirado maconha, porque é contra a lei. Pegue a moda, e nossos ministros supremos terão de autorizar marchas contra a corrupção escancarada nos três podres, contra a impunidade dos multiplicadores de patrimônio ou contra a falta de coragem, daqueles que deveriam ser constitucionalmente independentes, em mandar investigar a roubalheira, apenas porque ela (a roubalheira) foi devidamente tributada.

Mas o pior é ouvir dizer que nosso Guardião da Carta Magna estará na iminência de considerar constitucional o Exame da OAB. Prefiro entender, a princípio, que os atuais Ministros, do alto de seu pedestal, não compreendem a realidade do País, portanto, se assim decidirem, o farão por miopia, não por má-fé. Talvez a formação germânica de alguns deles, que louvo de coração, facilite a analogia com o sistema alemão, que autoriza que o bacharel preste apenas duas vezes exames de ordem e, se reprovado, tenha de se resignar em ter feito a faculdade de direito apenas por diletantismo, pois não exercerá na presente encarnação a profissão a ela vinculada. Na cara daqueles que quiserem construir essa hipócrita comparação eurocêntrica, teremos de jogar alguns princípios constitucionais patentes, a exemplo da autodeterminação dos povos: se nosso caminho é engrossar as filas dos diplomados, em nome de estatísticas maquiadas de igualdade social, quem poderá nos impedir? Nossa identidade cultural deve ser construída no próprio “Zeitgeist” (gostaram?), no espírito dos tempos. Sem colonialismo cultural.

Isso sem falar na evidente constrição ao princípio do livre exercício profissional que o Exame de Ordem representa. Qualquer cidadão deve, em querendo, exercer o direito de ascender à profissão de advogado – ou de médico, ou de engenheiro – sem a intervenção desses verdadeiros poderes paralelos que os tais órgãos de classe compõem. Para os que alegarem que, por outro lado, é imprescindível garantir a qualificação do profissional pelo crivo de um corpo especializado, devo lembrar que as Faculdades de Direito já nascem sob o rigorosíssimo controle do MEC, e este, se ignora constantemente o parecer meramente opinativo da OAB para que não se autorizem tantos cursos, o faz por confiança pura na qualidade das Instituições visitadas. Para confirmá-lo, basta ver o funil que são os chamados processos seletivos dessas instituições, com análise curricular aprofundada e testes ferrenhos de capacidade de construção de texto daquele candidato que, no futuro, trabalhará exclusivamente com a comunicação em defesa da liberdade dos concidadãos. Se, aqui e ali, morremos de curiosidade por ter acesso à redação vestibular composta por alguns ingressantes dessas Instituições, é apenas por conseqüência do trabalho pernicioso da imprensa (sempre, a imprensa!), a qual, em lugar de demonstrar as verdades, planta na opinião pública o preconceito contra a aptidão intelectual do nosso povo brasileiro, como se este fosse incapaz de produzir um menino-prodígio que se expressa como adulto aos sete anos de idade, ou como se um operário não pudesse ter seu literal analfabetismo consertado durante os anos de graduação, por esforço pessoal incrementado pelo sistema pedagógico complexo da Faculdade que o admitira. O número elevadíssimo de reprovados nesses processos seletivos privados autoriza afirmar que a exigência de um exame, posterior, de Ordem é abuso de poder e vedação, repito, ao livre exercício profissional.

Por último, para que não me acusem de legalista ferrenho, é necessário sensibilizar-se com a realidade: o que resta para um bacharel em Direito, neste país, se reiteradamente reprovado no exame da OAB? Observo três alternativas: primeiro, conformar-se com mudar de profissão, não sem antes processar a IES por tê-lo enganado, ao mantê-lo por cinco anos em um curso comprovadamente incapaz de aprovar sequer um aluno no exame de capacitação mínimo para o exercício da advocacia. Mas esse pedido, claro, em termos de Direito do Consumidor seria absolutamente descabido, porque o crime não está na propaganda enganosa, mas no Exame de Ordem em si, já o dissemos. Segunda alternativa: ter de matricular-se em um desses cursos preparatórios e pagá-lo durante anos, fomentando um mercado também criminoso de quem ganha dinheiro suplementando o ensino da Faculdade, só porque conta com a atenção do aluno, que agora sabe que tem de assistir à aula – afinal, pela primeira vez na vida, fora reprovado em um exame: o da OAB (e o dano moral que essa reprovação produz? Recuso-me a adentrar a esse assunto). Última alternativa: diplomado, porém reprovado e desempregado, o bacharel é compelido a aceitar o convite da instituição que o formou, para que curse uma pós-graduação (ali mesmo) e então ingresse em seu quadro docente. Porque, apesar de não poder exercer a advocacia, pode sim ocupar um cargo de professor na casa que sempre o acolhe. Não só isso é frustrante, como sem dúvida ofende outro princípio constitucional, o da dignidade da pessoa humana: formado para a advocacia, o bacharel descende à condição de professor universitário.

Se o STF confirmar a constitucionalidade do Exame de Ordem, proferirá decisão tão absurda quanto a liberação da marcha da maconha; demonstrará outra vez que não sabe aquilatar os limites das liberdades, bem como ainda seguir ao sabor da perniciosa influência da opinião pública; e, o que para mim pessoalmente é mais frustrante, colocar-se-á na arrogante posição de ter de, provocado a tanto, intervir para garantir a organização da nossa sociedade, como se os demais poderes não estivessem motivados a fazê-lo.

Facilitar um pouquinho o exame da OAB enquanto se debate verdadeira causa do alto número de reprovações apenas ironicamente seria solução ao problema.

Autor: Víctor Gabriel Rodríguez. Professor Doutor de Direito Penal da Universidade de São Paulo – FDRP

Fonte: Carta Forense

Não quero questionar o entendimento do autor sobre a inconstitucionalidade ou não do Exame de Ordem. A liberdade de entendimento deve ser respeitada, tanto de um lado como para outro, mas há uma abordagem no artigo que discordo em absoluto.

Vou reproduzir agora passagens que negritei no texto acima:

as Faculdades de Direito já nascem sob o rigorosíssimo controle do MEC”

o faz por confiança pura na qualidade das Instituições visitadasPara confirmá-lo, basta ver o funil que são os chamados processos seletivos dessas instituiçõescom análise curricular aprofundada e testes ferrenhos de capacidade de construção de texto daquele candidato que, no futuro, trabalhará exclusivamente com a comunicação em defesa da liberdade dos concidadãos.”

O número elevadíssimo de reprovados nesses processos seletivos privados autoriza afirmar que a exigência de um exame, posterior, de Ordem é abuso de poder e vedação, repito, ao livre exercício profissional.”

A visão estampada nos trechos acima, data vênia, está completamente descolada da realidade.

O MEC não faz controle rigoroso das faculdades privadas. Aliás, dá autorizações de forma quase que indiscriminada, fazendo com que o Brasil tenha mais faculdades de Direito do que o resto do mundo. Que critério existe sob tamanha liberalidade?

Esse excesso de oferta pulverizou os processos vestibulares. E o fez a tal nível que o vestibular hoje, exatamente para a maioria das instituições privadas, é mera peça decorativa. E com o plano de expansão do ensino superior, vai virar peça de museu.

Todos os estudantes e bacharéis brincam divertidos com as famosas “UniEsquinas“, nome jocoso para uma realidade palpável: o excesso de oferta com a baixa qualidade do ensino superior.

Quanto a número elevadíssimo de reprovados em processos seletivos, certamente isso só ocorre com as melhores faculdades privadas, que são poucas, e com as instituições públicas.

O ensino superior brasileiro está doente, e não é de agora.

Por Maurício Gieseler em 09 agosto 2011 às 10:31

Categoria: Artigo, Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Meu filho, você não merece nada

O artigo abaixo deveria ser lido por muita, mas muita gente mesmo. E faz muito sentido quando o assunto é o Exame de Ordem, sob algumas perspectivas.

Imperdível!

A crença de que a felicidade é um direito tem tornado despreparada a geração mais preparada

Ao conviver com os bem mais jovens, com aqueles que se tornaram adultos há pouco e com aqueles que estão tateando para virar gente grande, percebo que estamos diante da geração mais preparada – e, ao mesmo tempo, da mais despreparada. Preparada do ponto de vista das habilidades, despreparada porque não sabe lidar com frustrações. Preparada porque é capaz de usar as ferramentas da tecnologia, despreparada porque despreza o esforço. Preparada porque conhece o mundo em viagens protegidas, despreparada porque desconhece a fragilidade da matéria da vida. E por tudo isso sofre, sofre muito, porque foi ensinada a acreditar que nasceu com o patrimônio da felicidade. E não foi ensinada a criar a partir da dor.

Há uma geração de classe média que estudou em bons colégios, é fluente em outras línguas, viajou para o exterior e teve acesso à cultura e à tecnologia. Uma geração que teve muito mais do que seus pais. Ao mesmo tempo, cresceu com a ilusão de que a vida é fácil. Ou que já nascem prontos – bastaria apenas que o mundo reconhecesse a sua genialidade.

Tenho me deparado com jovens que esperam ter no mercado de trabalho uma continuação de suas casas – onde o chefe seria um pai ou uma mãe complacente, que tudo concede. Foram ensinados a pensar que merecem, seja lá o que for que queiram. E quando isso não acontece – porque obviamente não acontece – sentem-se traídos, revoltam-se com a “injustiça” e boa parte se emburra e desiste.

Como esses estreantes na vida adulta foram crianças e adolescentes que ganharam tudo, sem ter de lutar por quase nada de relevante, desconhecem que a vida é construção – e para conquistar um espaço no mundo é preciso ralar muito. Com ética e honestidade – e não a cotoveladas ou aos gritos. Como seus pais não conseguiram dizer, é o mundo que anuncia a eles uma nova não lá muito animadora: viver é para os insistentes.

Por que boa parte dessa nova geração é assim? Penso que este é um questionamento importante para quem está educando uma criança ou um adolescente hoje. Nossa época tem sido marcada pela ilusão de que a felicidade é uma espécie de direito. E tenho testemunhado a angústia de muitos pais para garantir que os filhos sejam “felizes”. Pais que fazem malabarismos para dar tudo aos filhos e protegê-los de todos os perrengues – sem esperar nenhuma responsabilização nem reciprocidade.

É como se os filhos nascessem e imediatamente os pais já se tornassem devedores. Para estes, frustrar os filhos é sinônimo de fracasso pessoal. Mas é possível uma vida sem frustrações? Não é importante que os filhos compreendam como parte do processo educativo duas premissas básicas do viver, a frustração e o esforço? Ou a falta e a busca, duas faces de um mesmo movimento? Existe alguém que viva sem se confrontar dia após dia com os limites tanto de sua condição humana como de suas capacidades individuais?

Nossa classe média parece desprezar o esforço. Prefere a genialidade. O valor está no dom, naquilo que já nasce pronto. Dizer que “fulano é esforçado” é quase uma ofensa. Ter de dar duro para conquistar algo parece já vir assinalado com o carimbo de perdedor. Bacana é o cara que não estudou, passou a noite na balada e foi aprovado no vestibular de Medicina. Este atesta a excelência dos genes de seus pais. Esforçar-se é, no máximo, coisa para os filhos da classe C, que ainda precisam assegurar seu lugar no país.

Da mesma forma que supostamente seria possível construir um lugar sem esforço, existe a crença não menos fantasiosa de que é possível viver sem sofrer. De que as dores inerentes a toda vida são uma anomalia e, como percebo em muitos jovens, uma espécie de traição ao futuro que deveria estar garantido. Pais e filhos têm pagado caro pela crença de que a felicidade é um direito. E a frustração um fracasso. Talvez aí esteja uma pista para compreender a geração do “eu mereço”.

Basta andar por esse mundo para testemunhar o rosto de espanto e de mágoa de jovens ao descobrir que a vida não é como os pais tinham lhes prometido. Expressão que logo muda para o emburramento. E o pior é que sofrem terrivelmente. Porque possuem muitas habilidades e ferramentas, mas não têm o menor preparo para lidar com a dor e as decepções. Nem imaginam que viver é também ter de aceitar limitações – e que ninguém, por mais brilhante que seja, consegue tudo o que quer.

A questão, como poderia formular o filósofo Garrincha, é: “Estes pais e estes filhos combinaram com a vida que seria fácil”? É no passar dos dias que a conta não fecha e o projeto construído sobre fumaça desaparece deixando nenhum chão. Ninguém descobre que viver é complicado quando cresce ou deveria crescer – este momento é apenas quando a condição humana, frágil e falha, começa a se explicitar no confronto com os muros da realidade. Desde sempre sofremos. E mais vamos sofrer se não temos espaço nem mesmo para falar da tristeza e da confusão.

Me parece que é isso que tem acontecido em muitas famílias por aí: se a felicidade é um imperativo, o item principal do pacote completo que os pais supostamente teriam de garantir aos filhos para serem considerados bem sucedidos, como falar de dor, de medo e da sensação de se sentir desencaixado? Não há espaço para nada que seja da vida, que pertença aos espasmos de crescer duvidando de seu lugar no mundo, porque isso seria um reconhecimento da falência do projeto familiar construído sobre a ilusão da felicidade e da completude.

Quando o que não pode ser dito vira sintoma – já que ninguém está disposto a escutar, porque escutar significaria rever escolhas e reconhecer equívocos – o mais fácil é calar. E não por acaso se cala com medicamentos e cada vez mais cedo o desconforto de crianças que não se comportam segundo o manual. Assim, a família pode tocar o cotidiano sem que ninguém precise olhar de verdade para ninguém dentro de casa.

Se os filhos têm o direito de ser felizes simplesmente porque existem – e aos pais caberia garantir esse direito – que tipo de relação pais e filhos podem ter? Como seria possível estabelecer um vínculo genuíno se o sofrimento, o medo e as dúvidas estão previamente fora dele? Se a relação está construída sobre uma ilusão, só é possível fingir.

Aos filhos cabe fingir felicidade – e, como não conseguem, passam a exigir cada vez mais de tudo, especialmente coisas materiais, já que estas são as mais fáceis de alcançar – e aos pais cabe fingir ter a possibilidade de garantir a felicidade, o que sabem intimamente que é uma mentira porque a sentem na própria pele dia após dia. É pelos objetos de consumo que a novela familiar tem se desenrolado, onde os pais fazem de conta que dão o que ninguém pode dar, e os filhos simulam receber o que só eles podem buscar. E por isso logo é preciso criar uma nova demanda para manter o jogo funcionando.

O resultado disso é pais e filhos angustiados, que vão conviver uma vida inteira, mas se desconhecem. E, portanto, estão perdendo uma grande chance. Todos sofrem muito nesse teatro de desencontros anunciados. E mais sofrem porque precisam fingir que existe uma vida em que se pode tudo. E acreditar que se pode tudo é o atalho mais rápido para alcançar não a frustração que move, mas aquela que paralisa.

Quando converso com esses jovens no parapeito da vida adulta, com suas imensas possibilidades e riscos tão grandiosos quanto, percebo que precisam muito de realidade. Com tudo o que a realidade é. Sim, assumir a narrativa da própria vida é para quem tem coragem. Não é complicado porque você vai ter competidores com habilidades iguais ou superiores a sua, mas porque se tornar aquilo que se é, buscar a própria voz, é escolher um percurso pontilhado de desvios e sem nenhuma certeza de chegada. É viver com dúvidas e ter de responder pelas próprias escolhas. Mas é nesse movimento que a gente vira gente grande.

Seria muito bacana que os pais de hoje entendessem que tão importante quanto uma boa escola ou um curso de línguas ou um Ipad é dizer de vez em quando: “Te vira, meu filho. Você sempre poderá contar comigo, mas essa briga é tua”. Assim como sentar para jantar e falar da vida como ela é: “Olha, meu dia foi difícil” ou “Estou com dúvidas, estou com medo, estou confuso” ou “Não sei o que fazer, mas estou tentando descobrir”. Porque fingir que está tudo bem e que tudo pode significa dizer ao seu filho que você não confia nele nem o respeita, já que o trata como um imbecil, incapaz de compreender a matéria da existência. É tão ruim quanto ligar a TV em volume alto o suficiente para que nada que ameace o frágil equilíbrio doméstico possa ser dito.

Agora, se os pais mentiram que a felicidade é um direito e seu filho merece tudo simplesmente por existir, paciência. De nada vai adiantar choramingar ou emburrar ao descobrir que vai ter de conquistar seu espaço no mundo sem nenhuma garantia. O melhor a fazer é ter a coragem de escolher. Seja a escolha de lutar pelo seu desejo – ou para descobri-lo –, seja a de abrir mão dele. E não culpar ninguém porque eventualmente não deu certo, porque com certeza vai dar errado muitas vezes. Ou transferir para o outro a responsabilidade pela sua desistência.

Crescer é compreender que o fato de a vida ser falta não a torna menor. Sim, a vida é insuficiente. Mas é o que temos. E é melhor não perder tempo se sentindo injustiçado porque um dia ela acaba.

Por Eliane Brum, jornalista, escritora e documentarista. @brumelianebrum

Fonte: Revista Época

Por Maurício Gieseler em 14 julho 2011 às 11:38

Categoria: Artigo, Motivacional

O nó da questão

É curioso como os baixos índices de aprovação no Exame de Ordem verificados nos últimos anos tem o condão de provocar mais discussão sobre a legitimidade de submeter ou não os bacharéis a prova para exercer a advocacia, e menos sobre a má qualidade do ensino oferecido do médio ao superior. Este, sim, o problema e a causa direta da reprovação em massa, especialmente nas instituições privadas.

O grau de dificuldade do Exame pode ser repensado, este é um tema sob permanente avaliação do Conselho Federal da OAB. Talvez as últimas provas estejam exigindo mais conhecimento do que um graduando pode ter após cinco anos de curso. Mas, se podemos não cobrar o máximo, devemos aferir o mínimo necessário para exercer a profissão em benefício de cada cidadão que irá se fazer representar por este advogado em lides na Justiça cruciais para sua vida.

Há sete ou oito anos, , o Exame era uma “porteira aberta”, pela qual passavam bacharéis com deficiências até de alfabetização, quanto mais de aprendizado das leis. Mas a OAB mudou, modernizou-se e passou a exigir mais preparo técnico. Num contraponto infeliz, a mercantilização do ensino superior de Direito chegou a níveis extremamente nocivos para a sociedade.

Tem sido tão fácil abrir um curso que chegamos a 1.200 faculdades no pais, para 220 existentes nos Estados Unidos. São centenas de milhares de jovens que estão pagando, caro, para serem enganados, porque boa parte dessas faculdades não oferece nada, ao final, a não ser um pedaço de papel. A prova de que o nó da questão é a precariedade do ensino e não o Exame é o fato de as universidades públicas tradicionais continuarem aprovando a maioria de seus alunos. Além de cortar vagas nas instituiç6es que não atendem aos seus critérios, como vem fazendo ultimamente o MEC bem que poderia estar mais atento à abertura de cursos de ocasião.

Por Wadih Damous, presidente da OAB/RJ

Fonte: OAB/RJ

Por Maurício Gieseler em 13 julho 2011 às 14:33

Categoria: Artigo

O resultado do exame de ordem e o leito de Procusto

O professor Sandro Alex Simões, doutor em Direito e professor do Centro Universitário do Pará (CESUPA), escreveu uma crítica muito pertinente sobre a alta reprovação no Exame de Ordem e seu impacto sob o contexto educacional atual no país.

Foi a melhor crítica que li até agora, inclusive me fazendo refletir sobre algumas das minhas convicções. Este texto certamente produzirá alguns desdobramentos críticos que oportunamente abordarei.

Confiram:

O resultado do exame de ordem e o leito de Procusto

Estamos vendo durante toda a semana desde a divulgação dos resultados do último exame de ordem, versão 2010/03, uma série intensa de procissões opinativa sobre a qualidade do ensino jurídico no Brasil, o “inchaço” de cursos, o “estelionato” perpetrado, como sempre, pela IES privadas e cosi via…

Quero, desde logo, deixar claro que não tenho nada contra o exame de ordem, nele próprio, não creio que ele ofenda qualquer dispositivo constitucional e não vejo qualquer problema na legitimidade da OAB em utilizá-lo. Não tenho nenhum ressentimento em relação ao exame enquanto gestor de curso de direito em Belém e, assim posso dar-me a satisfação da crítica a partir de um confronto de princípios.

Os problemas que desejo apontar, portanto, são de outra ordem, sem trocadilhos…

Vou resumi-los:

a) Não vejo qualquer possibilidade defensável em transformar os resultados do exame em mecanismo de aferição da qualidade do ensino jurídico no Brasil. Os resultados do exame dizem respeito, diretamente, a metodologia e objetivos do exame, os quais, por não serem após todos esses 15 anos de prova, claros, podem comprometer e, de fato, comprometem o êxito dos estudantes. Desenvolvo o argumento: não se trata de instrumento de regulação do ensino porque não há nenhum instrumento idôneo para tal exercício no exame. Trata-se de uma prova, aplicada em um único dia, com um conteúdo horizontalizado e, não raro, mnemônico, para o qual pode ser mais eficiente um adestramento aos moldes dos concursos públicos que qualquer outro esforço que toque aos projetos pedagógicos dos cursos, ou integração entre ensino, pesquisa e extensão, investimentos em capacitação doutoral e infra-estrutura. Acreditar que o exame pode dar conta de dizer-nos o que é necessário saber sobre os cursos de direito no Brasil a partir de uma prova, é crer que um snap-shot possa-nos resumir um longa metragem…Ademais, e o mais importante, não há clareza nos objetivos do exame. A própria OAB, ao insistir que ele pode, definitivamente, funcionar como elemento de aferição de qualidade, contribui para obscurecer tudo, pois ora o discurso é o da barreira inegociável da qualidade, noutro momento é o do mercado “inflacionado” para a advocacia. No mesmo passo, ao referir-se a qualidade estamos falando exatamente de quê? De adestramento em armadilhas conceituais, pegadinhas ou temas exóticos, que são tão comuns quanto espúrios aos propósitos de uma avaliação que se pretende qualitativa? Onde os professores, a titulação, os planos de carreira, os projetos pedagógicos e a iniciação científica, insisto, são aferidos nesse contexto episódico? A bem da verdade, o que deveríamos considerar é que toda essa pressão exterior que o exame da ordem provoca, seu estrelismo midiático sustentado pela Ordem dos Advogados, há muito tem interferido negativamente sobre a capacidade dos cursos em evitar que estejam seus projetos competindo com as exigências do exame, mormente agora que se permite que os alunos a partir do 9º semestre possam inscrever-se para as provas. O exame não está mais fora, ele entrou porta abaixo nos cursos de direito para impor uma lógica exclusivamente conteudística, dogmática e “manualesca” para a qual qualquer espécie de iniciativa de renovação metodológica nas estratégias de ensino aprendizagem, como se tem tentado avançar no Brasil, prostra-se inerte. Reforçamos com isso o modelo do professor dos “macetes”, das “apostilas”, dos exercícios de múltipla escolha, bem aos moldes de uma educação que está na contra-mão do que posso admitir como qualidade. Esse é um discurso de acriticidade e adestramento intelectual, o qual não pode arrogar-se a tarefa de medir a qualidade dos cursos jurídicos no país.

b) O “rankeamento” dos cursos baseado nos resultados do exame serve exatamente a que propósitos? Os critérios de “rankeamento” que tomam por base o número de inscritos versus os aprovados tem conduzido a clareza dos resultados? No último exame houve IES com 100% de aprovação, tendo inscrito 1 candidato que foi aprovado ao final…Na lista maldita –o índex- que a OAB, com certa pompa e circunstância e direito à circunspecção, entregou ao MEC, constavam IES que haviam inscrito dois ou três candidatos, os quais, tendo sido reprovados, levaram seus números a 0% de aprovação, enquanto TODAS as IES que ficaram em primeiros lugares nos Estados reprovaram bem mais que isso…não há proporcionalidade alguma e a realidade fica distorcida. Uma demonstração disso é que a OAB continua fazendo o discurso já roto da culpa adâmica das IES privadas pelos resultados, enquanto na série histórica dos últimos dez anos foram elas as que mais avançaram em resultados positivos acumulados em TODOS os Estados brasileiros, não raro ultrapassando as Públicas. Penso, então, que tal “rankeamento” não tem-se colocado em outra função, senão a de estimular um nivelamento sem critérios e objetivos pedagogicamente defensáveis entre as IES. Uma disputa de vizinhas pelo filho mais bonito e asseadinho que se renova a cada edição do exame, mas que não tem contribuído para o aperfeiçoamento da nossa análise sobre o ensino jurídico nacional.

c) O exame tem-se transformado, ano a ano, cada vez mais em um concurso público estritamente dito. Seja no seu formato e lógica de questões, seja, por conseqüência, no aparato preparatório milionário que tem movimentado no país. Isso a ponto de já ter-se levantado voz no Brasil para defender que a melhoria da qualidade do nosso ensino jurídico deve-se dar pela expansão da educação à distância, a qual é, coincidentemente, o modelo da maior parte dos cursinhos preparatórios para o exame. Entretanto, os concursos são feitos para reprovar, é claro. Para um concurso de magistratura com 100 vagas para 20.000 candidatos, necessariamente haverá algum critério de eliminação previsto. As provas vivem, então, repletas de “pegadinhas”, de quesitos de memorização consistentes em uma palavrinha do comando que é diferente àquela da lei, de temas exóticos referentes aos efeitos infringentes dos embargos de divergência, etc. Mas que o exame de ordem utilize a mesma inteligência é inadmissível. Que atribua, daí, os resultados, horizontal e integralmente, à qualidade dos cursos, é forçar um discurso cujo propósito tem servido melhor à legitimação e à visibilidade nacional da própria OAB, que ao avanço e aos debates sobre o ensino jurídico brasileiro. Quando instituições criadas para preparar e aplicar provas de concurso assumem a condução do exame, creio que meu argumento faz-se bastante claro.

Enfim, o exame de ordem é legítimo, mas defendo apenas que ele seja avaliado e desenvolva-se como aquilo que verdadeiramente é: um teste de suficiência para admissão em uma corporação profissional. Que a OAB possa estar preocupada com a qualidade do ensino superior de direito no país é algo louvável e digno de nota. Há um papel histórico da OAB na definição dos novos parâmetros para as diretrizes curriculares de direito no Brasil desde a década de 1990, papel esse relevante e inegável. Mas o exame precisa de ajustes e, mais que ele, os discursos e as representações sobre ele precisam ser revistas.

O ensino de direito no país não está passando por uma crise de qualidade, pois a crer em Tobias Barreto, ainda no sec.XIX, ele já começou com sérios problemas que não estão muito longe das acusações que hoje estamos referindo. Ocorre que o exame não é o instrumento para diagnosticar os problemas e, muito menos, apontar as soluções. Crer nisso é imitar, ainda que inconscientemente, o convite de Procusto na mitologia grega, que ao chamar suas vítimas incautas na estrada entre Mégara e Atenas, as fazia caber no seu leito de pedra à toda força, apenas para provar seu argumento, mesmo que para isso tivesse de cortar-lhes os pés ou a cabeça.

Fonte: profsandroalex.blogspot.com

Por Maurício Gieseler em 12 julho 2011 às 16:23

Categoria: Artigo, Ensino jurídico

Artigo: OAB luta por educação de qualidade

Goiânia (GO), 11/07/2011 – O artigo “OAB luta por educação de qualidade” é de autoria do diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, e foi publicado na edição deste domingo do jornal Diário da Manhã (GO):

O resultado do último Exame de Ordem faz reacender a polêmica e, ao mesmo tempo, confirma duas inexoráveis verdades sobre a educação jurídica no Brasil: a qualidade do ensino superior ainda não tem a devida atenção do governo e o Exame de Ordem é, indubitavelmente, essencial para a manutenção da credibilidade da comunidade advocatícia e de suas funções para a defesa e a garantia dos interesses do cidadão.

Há tempos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alerta as autoridades e toda a sociedade para a crescente mercantilização do ensino jurídico no Brasil. A formação de bacharéis em Direito tornou-se um negócio para muitos empresários pouco compromissados com a educação. Essa é, mais uma vez, a dura realidade que revelam as estatísticas do Exame de Ordem realizado em dezembro de 2010, que, infelizmente, reprovou 88% dos 106.891 bacharéis em direito inscritos.

Das 610 instituições de ensino superior cujos estudantes de Direito se submeteram ao certame, quase uma centena não aprovou um aluno sequer. Por outro lado, foi verificado melhor desempenho por parte dos alunos de universidades públicas. Das 20 instituições que mais aprovaram em termos proporcionais no último exame, 19 são públicas. No entanto, as faculdades privadas são as responsáveis por formar mais bacharéis. Ou seja, é um verdadeiro disparate!

É alarmante a situação de grande parte dos cursos jurídicos brasileiros e, em razão do seu compromisso com a sociedade e com a classe, o Conselho Federal da OAB encaminhou documento ao Ministério da Educação solicitando a supervisão e fiscalização de todas as faculdades que tiveram aprovação zero, o que pode resultar no fechamento dos cursos tecnicamente deficientes.

Não é justo e tampouco justificável, que a população com menor poder aquisitivo, que é a maioria nas faculdades particulares, continue pagando a conta de um sistema educacional falido e ineficiente. É óbvio, mas não custa relembrar que, o desenvolvimento do nosso país, a drástica redução das desigualdades sociais e a existência de um Estado democrático de Direito, de fato, dependem de investimentos para que tenhamos uma educação de qualidade.

Por isso, no que concerne à educação jurídica, a OAB continuará lutando e denunciando empresas que prestam serviços que mal formam bacharéis, bem como manterá a cobrança por ações do MEC no sentido de alcançar melhorias nos cursos e por forte fiscalização.

Essa importante luta inclui, naturalmente, o fortalecimento do Exame de Ordem. A ferramenta mais eficaz de que dispomos para aferir o conhecimento mínimo dos bacharéis em Direito, afinal, a advocacia faz parte de momentos importantes da história brasileira e sempre esteve ao lado do cidadão e, também por isso, merece respeito.

Nunca é demais relembrar, aliás, que, em julgamento sobre a necessidade do Exame para a inscrição nos quadros da OAB, o então ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Gomes de Barros, ao confirmar a essencialidade do Exame, afirmou que “credenciado pela OAB, o advogado presta contribuição fundamental ao Estado de Direito. Em contrapartida, o causídico tecnicamente incapaz, mal preparado ou limitado pela timidez pode causar imensos prejuízos”.

Fonte: OAB

Por Maurício Gieseler em 11 julho 2011 às 12:50

Categoria: Artigo

Perigos da expansão desenfreada de cursos de Direito

Artigo originalmente publicado no Conjur, em 3 de junho de 2011.

Perigos da expansão desenfreada de cursos de Direito

Por Maurício Gieseler

Ganhou espaço esta semana na mídia a notícia de que o Ministério da Educação (MEC) cortou 11 mil vagas de 136 faculdades de Direito no Brasil em razão de seus resultados insatisfatórios, de acordo com avaliações do próprio Ministério. Este seria o primeiro ato da recém-criada Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, responsável especificamente pela supervisão das instituições de ensino superior (IES) por conta da grande expansão do número desses estabelecimentos no Brasil. Na mesma semana, foi publicada no Diário Oficial da União a autorização para o funcionamento de 33 novos cursos de Direito, num total de 4,2 mil novas vagas.

Segundo o professor Luís Fernando Massonetto, titular da Secretaria, em entrevista à Agência Câmara, o número de vagas encerradas é maior do que o de autorizadas, e isso se aplica especialmente a cursos que já estão com algum grau de saturação. “A dinâmica é oferecer novas vagas e retirar vagas ruins do mercado”, afirma. “E, nos cursos mais saturados, com uma retirada maior do que daquelas que são recolocadas”. Ainda segundo o professor, “é muito melhor um controle pela expansão gradual das vagas do que ter que tomar medidas para reduzir vagas em instituições que não cumprem satisfatoriamente o seu propósito”.

A suspensão é uma medida cautelar e pode ser ou não mantida processo de renovação da autorização de funcionamento do curso. Caso a instituição consiga melhorar a qualidade do ensino, as vagas podem ser “devolvidas”.

Eis o ponto interessante: aparentemente, o número de vagas foi cortado, mas só em uma avaliação preliminar. Conforme o item III do despacho do secretário publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de junho, a redução de vagas para o ingresso de novos alunos nos cursos de bacharelado em Direito poderá ser reconsiderada caso o Conceito Preliminar de Curso, critério usado pelo MEC para avaliar a qualidade das instituições de ensino superior, volte a ser satisfatório. Ou seja, a redução não é definitiva, e, considerando o natural prejuízo que traz para as IES, é quase certo que medidas para recuperar pontos nos critérios do MEC serão tomadas para reverter tais perdas.

Essa, ao que tudo indica, é a tendência. Em entrevista ao site Tudo na Hora, o coordenador de uma das instituições prejudicadas, o Cesmac, de Maceió (AL), professor Fernando Sérgio Tenório de Amorim, afirmou que “o MEC exige o mínimo de 30% de professores com mestrado e doutorado, e nós superamos esta meta; a matriz curricular do MEC é de 3.700 horas, a nossa tem 4.120; temos Laboratório de Prática Jurídica funcionando, Núcleo de Produção, iniciação científica, Núcleo de Estudos em Direito, Sociedade e Violência e implantamos o Plano de Cargos e Carreiras dos professores, que são avaliados semestralmente, adquirimos 10 mil títulos para a biblioteca e temos um novo plano pedagógico”. Naturalmente, a instituição irá lutar para recuperar suas vagas, e provavelmente o conseguirá.

Pode-se ponderar, então, sobre a efetividade da redução do número de vagas determinada pelo MEC e sua real eficácia diante do quadro de expansão do ensino superior jurídico brasileiro. Na aparência, cortaram-se vagas, mas, em termos práticos, houve uma ampliação, pois 33 novas faculdades de Direito receberam autorização para dar início as suas atividades. O corte, portanto, foi ilusório.

Essa constatação é extremamente preocupante, porque mostra a incapacidade da Ordem dos Advogados do Brasil em frear a expansão do número de IES jurídicas, tendência esta aparentemente inevitável.

E por que evitar essa expansão?

Pelo simples fato de que, hoje, o Brasil tem mais faculdades de Direito do que todos os países no mundo juntos. São 1.240 cursos (mais os 33 ontem autorizados) para a formação de advogados em território nacional, enquanto, no resto do planeta, a soma é de 1.100 universidades. Os números foram informados pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça.

Essa disparidade afeta diretamente o mercado da advocacia, e não é incomum hoje vermos jovens advogados, e outros nem tão jovens assim, ganhando salários entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil, devido à saturação do mercado profissional: existem aproximadamente 713 mil advogados no Brasil, e o país está em terceiro lugar no ranking das nações que mais formam advogados no mundo. Considerando os vários países com populações (e economias) maiores que a do Brasil, resta evidente uma imensa desproporção nesses números. O problema é que o Brasil sequer entrou, de verdade, no processo de expansão das instituições de ensino superior, e o quadro atual tende a se agravar em proporções colossais.

Em 12 de abril do corrente ano, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) enviou ao presidente do Conselho Nacional de Educação um ofício questionando o papel da OAB de referendar junto ao MEC a abertura de novas faculdades de Direito. Nele, a associação menciona a “crescente pressão da OAB sobre o MEC em relação à concessão de autorização de funcionamento e de reconhecimento dos cursos jurídicos” e a “crescente tentativa de intervenção indevida dos outros conselhos de fiscalização do exercício profissional na seara da educação superior”. Para a Abmes, “o que a OAB pretende é simplesmente ocupar o espaço” do MEC, e a “a disfarçada obrigatoriedade de acolhimento de sua manifestação” resultará em “sensível prejuízo para a normalidade jurídica do setor”.

Ainda no ofício, a entidade argumenta que a solução para a alegada falta de qualidade dos cursos não está na vedação à instalação de novos cursos, e sim na intensificação da supervisão do MEC sobre os já existentes. E sustenta que o fato de os cursos de Direito não se destinarem exclusivamente à formação de advogados não está sendo levado em conta pela OAB. “Não são autorizados cursos de Advocacia, mas sim cursos de Direito”, sendo a advocacia uma entre várias atividades profissionais do bacharel. Por fim, a Abmes pede que o CNE se manifeste sobre “as crescentes tentativas de ingerências das corporações” sobre a educação superior.

Este ofício é apenas uma manifestação de um processo mais abrangente de minar o papel da OAB na abertura de novos cursos jurídicos. Afinal, o governo federal, em conjunto com a Abmes e demais entidades representativas do setor, deseja expandir o número de universitários no país, e tem como meta atingir 10 milhões de universitários até 2020, incluindo 50% dos jovens entre 18 e 24 anos no ensino superior, conforme amplamente debatido no IV Congresso Brasileiro da Educação Superior Particular, ocorrida em Salvado (BA) nos dias 5, 6 e 7 de maio de 2011.

O presidente da Abmes explicitou, na ocasião, que o maior potencial desses jovens está nas classes C, D e E. Segundo ele, “essas classes econômicas têm dificuldades para pagar uma faculdade”, e o financiamento é, portanto, “uma questão central” para a maior inclusão social no Ensino Superior.

É uma meta ousada, e talvez não seja plenamente alcançada. Mas, ainda que parcialmente atingida, terá impacto decisivo nos dados do ensino superior como um todo, e no ensino jurídico em particular.

Atualmente, o curso de Direito é um dos que mais atrai alunos. Conforme o Censo da Educação Superior de 2009, divulgado em janeiro último pelo Ministério da Educação, está em segundo lugar, com 651 mil matrículas, atrás apenas de Administração, com 1,1 milhão de matrículas, seguido de Pedagogia (573 mil) e Engenharia (420 mil).

O impacto dessa mudança ocorrerá em longo prazo, entre sete ou dez anos, mas será, sem sombra de dúvida, sentido.Como disse a presidenta Dilma Rousseff bem recentemente, “com o novo Fies só não estuda quem não quer”. Ela se referia especificamente ao financiamento do governo para a formação superior em faculdades particulares. De 31 de janeiro até agora, cerca de 34 mil alunos contrataram o financiamento estudantil, e mais 29 mil contratos estão em análise. Dilma disse que os juros de 3,4% ao ano oferecidos pelo programa são baixos, e que o pagamento só tem início um ano e meio após a conclusão do curso.

São números elevados mesmo sem uma campanha de marketing mais explícita em relação a essas modificações. Toda essa movimentação do Governo e dos representantes das IES não evidencia, porém, uma preocupação genuína com a qualidade do ensino ofertado, seja no presente ou no futuro. Isso é sintomático.

Nesse contexto, o Exame de Ordem, de forma bastante objetiva, revela os abismos existentes entre as instituições de ensino. Enquanto algumas aprovam mais de 50% dos seus alunos (muito poucas, por sinal), a grande maioria não aprova nem 5% dos seus egressos.

A Abmes, naturalmente, não mencionou este fato em seu ofício ao presidente do Conselho Nacional de Educação, e nunca o faria, pois seu papel é o de defender os interesses das IES, e não atuar como reguladora da qualidade do ensino de seus associados. O governo federal e a Abmes querem números, estatísticas. Uma expansão quantitativa de universitários.

Como o alvo dessa investida são os jovens que agora podem pagar pelo ensino superior em razão da melhoria das condições econômicas do país (classes C, D e E) e pela maior facilidade de financiamento pelo Fies, é fácil vislumbrar a ampliação de um drama já existente hoje: a exclusão em massa de jovens bacharéis do mercado de trabalho.

Os dois últimos Exames da OAB reprovaram 85% dos candidatos. É muito provável, portanto, que os futuros universitários de classes menos favorecidas optantes pela carreira das Ciências Jurídicas contraiam empréstimos para se formar mas não consigam, ao final, passar pelo Exame e justificar o investimento, o tempo e o curso escolhido — investimento, diga-se de passagem, muito elevado, ainda mais para as classes alvo do projeto de expansão.

Esse é um drama já vivido por centenas de milhares de bacharéis em Direito, e provavelmente o será também pelos de outras áreas, pois váriosconselhos de classe lutarão para criar exames tais como hoje é o da OAB. O Conselho de Contabilidade já conseguiu criar seu Exame de Suficiência, por exemplo. Está se desenhando no futuro um grande drama social, com milhões de formados impossibilitados de exercer suas profissões, pois inexiste uma preocupação em melhorar a qualidade do ensino como um todo, desde o fundamental, passando pelo médio e o superior.

Em suma, no papel está tudo muito lindo, mas, na prática, estamos preparando uma bomba para os futuros estudantes universitários, enganados desde agora com uma promessa de estudos e de vida melhor que, para muitos, não irá se concretizar. Assim, criar-se-á mais uma forma de concentração de riquezas neste país, sem a contraprestação de uma efetiva oferta de educação de qualidade. E não se trata de exercício de futurologia, pois hoje isso já acontece com os mais de dois milhões de acadêmicos em Direito vencidos pelo Exame de Ordem, alijados do exercício da advocacia.

O papel do MEC, infelizmente, é meramente decorativo quando o assunto é fiscalização do ensino superior, e o corte de vagas não passou de medida cosmética, desprovida de maior efetividade. Pelo o atual desenho das intenções, o problema de hoje será, e muito, expandido no futuro. Tem toda cara de ser uma bomba relógio social. Aguardemos sua (inevitável) explosão.

Por Maurício Gieseler em 04 junho 2011 às 10:06

Categoria: Advocacia, Artigo, Ensino jurídico

Quem tem medo do Exame da OAB?

O conselheiro federal da OAB pelo estado de Alagoas, Dr. Welton Roberto, fez uma visceral defesa do Exame de Ordem em um texto publicado no site Cada Minuto.

Sob o título “Quem tem medo do Exame de Ordem”, o Dr. Welton, presente no Conselho Federal na última segunda-feira, quando fui colher informações sobre a prova – Novidades sobre o Exame de Ordem direto do Conselho Federal da OAB – deixou transparecer, ao meu ver, a visão dos conselheiros da OAB sobre o Exame.

O Dr. Welton deixa claro, em sua opinião, quem teria medo do Exame: Os candidatos mal preparados e os sabotadores da advocacia, compromissados com o aviltamento da profissão.

Cliquem no link abaixo e confiram:

Quem tem medo do Exame da OAB?

Qual é a opinião de vocês sobre esta visão do Exame?

Por Maurício Gieseler em 18 maio 2011 às 10:18

Categoria: Artigo

Desembargador afirma que não passaria no Exame de Ordem

O Portal G1 publicou uma grande matéria hoje sobre a opinião de estudantes, professores, advogados e magistrados sobre a dificuldade, necessidade e constitucionalidade do Exame da OAB.

Cliquem no link para acessarem a matéria: ‘Exame da OAB é tão difícil que, hoje, eu não passaria’, diz desembargador

Algumas poucas considerações:

1 – A prova da OAB está longe de ter o mesmo nível das provas de defensoria pública ou magistratura. Ela tem um nível elevado em função do grau de maturidade e conhecimento de quem acabou de sair da faculdade;

2 – O maior problema em torno da prova está na sua aplicação, em seus critérios de formulação e correção;

3 – O Exame, apesar de todas as controvérsias, é absolutamente indispensável. Acabar com ele e jogar no sistema mais de 2 milhões de bacharéis teria um efeito deletério em todo o sistema jurídico, afora no mercado da advocacia. A situação hoje, sob este aspecto, é irreversível.

Por Maurício Gieseler em 06 maio 2011 às 11:08

Categoria: Análise crítica do Exame, Artigo

Deu no Conjur: Redução de Exame de Ordem pode aumentar desemprego na advocacia

O artigo que relacionei o link mais cedo aqui no Blog – Conselho da OAB tem de Pensar mais antes de Agir - acabou de virar notícia no Conjur, sob o título Redução de Exame de Ordem pode aumentar desemprego na advocacia.

Ontem ainda abordei bem isso em duas postagens:

Será que as portas da aprovação serão fechadas um pouco mais?

ATENÇÃO!!! Saibam como será o novo provimento do Exame de Ordem – Mudanças RELEVANTES já para a próxima prova!

É ÓBVIO que os bacharéis ainda não aprovados e estudantes de Direito de um modo geral serão prejudicados com essas mudanças, não debatidas em momento algum com a sociedade.

É óbvio!

Por Maurício Gieseler em 28 abril 2011 às 17:04

Categoria: Análise crítica do Exame, Artigo

O perfil do futuro advogado

Competitividade, atualização constante e evolução da carreira: pilares de sucesso encontrados nos escritórios de Advocacia. Na outra ponta, má-formação, desconexão com o mercado e falta de vagas. Resistir é apenas atraso. Assim pontuam consultores da área sobre a realidade da Advocacia nacional – profissão que reúne 747.279 profissionais, estagiários e suplementares – dados da OAB, em 2011.

No ano passado, o CNJ disparou que o Brasil possuía mais cursos de Direito que todos os países do mundo juntos. São 1.240 cursos superiores no país contra 1.100 no resto planeta.

Para o Ministério da Educação, a ordem do dia está na qualidade do ensino ofertado e não no número de instituições abertas.

Na formatação de profissionais de alto nível, apenas um consenso: a importância de mudanças na grade curricular do advogado do futuro.

Para o ex-presidente e atual diretor de relações internacionais da OAB, Cézar Britto, o ensino jurídico sem qualidade atinge toda a Justiça, pois compromete a formação de todos os que participam de sua administração.

Rodrigo Bertozzi – consultor de marketing jurídico – prescreve que “gestão e excelência para comandar escritórios, tribunais, delegacias, procuradorias e departamentos jurídicos devem estar já no primeiro ano das salas de aula”, afirma.

Ele prega a introdução urgente de temas para o desenvolvimento da carreira profissional do aluno, como gestão de finanças e pessoas, produção jurídica e estratégica, além de marketing jurídico.

Segundo Lara Selem, advogada e consultora em gestão de serviços jurídicos, “mais gestão significa menos espera, mais eficácia e mais confiança. Resistir é apenas atraso.”

Temas como estes estarão na pauta da 1ª Conferência Internacional em Gestão Legal, nos dias 14 e 15 de abril, em Curitiba (PR).

Maiores informações e inscrições podem ser obtidas pelo saite www.gestaolegal.ineja.com.br ou pelo telefone (41) 3023-4141.

Fonte: www.espacovital.com.br

Por Maurício Gieseler em 11 abril 2011 às 14:51

Categoria: Artigo

A covardia contra os candidatos que fizeram a prova trabalhista do Exame de Ordem

O professor Rafael Tonassi, do Portal Exame de Ordem,  mandou por e-mail e pediu para publicar aqui no Blog seu inconformismo com a prova trabalhista do último Exame.

Confiram:

Amigos que fizeram a segunda fase de trabalho do exame 2010.3

Venho aqui me solidarizar a todos com a COVARDIA feita pela OAB na prova de trabalho

Me questiono se a infeliz prova aplicada, é fruto de perseguição da OAB aos futuros advogados, ou simplesmente absoluta incompetência da banca examinadora, que por conta de sua vaidade não foi capaz de elaborar um exame com o objetivo de aferir a capacidade técnica de um recém formado.

Acho que num surto psicótico de vaidade, o examinador impune e covarde escondido em seu anonimato ( muito cômodo por sinal ) deve estar rindo de sua perversidade com milhares de pessoas que apostaram sua história de vida na advocacia e dependem dessa aprovação para o término de um ciclo e o inicío de uma nova caminhada, que infelizmente se encontra estagnada por conta dos devaneios de um louco anônimo.

Devo reconhecer que só me dei conta da tamanha injustiça praticada contra os alunos quando no dia seguinte, nós da equipe de professores de trabalho do Complexo de Ensino Renato Saraiva demoramos juntos 07 horas para elaborar a sugestão de resposta, isso mesmo amigos não digitei errado, 07 horas que os PROFESSORES precisaram .

E ao final do dia exausto mentalmente retornando pra casa pude ter a certeza que nenhum, digo nenhum conselheiro da Ordem dos Advogados, faria essa prova em cinco horas.

Faço um aqui um desafio público para qualquer Conselheiro Federal ou o próprio Presidente, que elabore na minha frente um prova nos mesmo moldes da aplicada na segunda fase de trabalho no prazo de cinco horas, garanto a vocês com toda certeza que ele não irá terminar.

O que ocorreu foi um absurdo!

Um despreparo irresponsável com consequências na vida de milhares de pessoas, que curiosamente escolheram a advocacia como um instrumento na busca da Justiça.

E são vitímas de tamanha injustiça !! Pela própria OAB, que antagonismo…

Só nos resta esperar o gabarito, vamos aguardar

Fiquem com Deus

Rafael Tonassi

Por Maurício Gieseler em 29 março 2011 às 19:02

Categoria: Artigo