É melhor ser objetivo ou prolixo na 2ª fase da OAB? Pensando as respostas das questões subjetivas

Como responder as questões da OAB? Ser prolixo e mostrar que domina a linguagem jurídica ou bater na lata e ser o mais objetivo possível? E, mais do que isso, como responder de forma a “agradar” a banca da FGV?

A resposta a essa pergunta depende de sabermos, antes, o ponto mais relevante para o candidato: como sua prova será corrigida?

Hummmm…..

A resposta deve ser oferecida de forma a atender o critérios da banca corretora.

Então, como funciona o trabalho da banca corretora?

1º –  Não são advogados que corrigem as provas. Não sei qual a formação dos corretores, mas eles não são advogados.

2º – Cada corretor analisa centenas de provas comparando as redações dos candidatos com os espelhos das provas.

Aqui, neste ponto, nós temos uma informação interessantíssima: Cada membro da banca corretora tem duas telas para si; em uma ele abre a prova do candidato e na outra ele tem o espelho da prova:

Interessante, não é?

Os membros da banca corretora trabalham de forma comparativa, fazendo a adequação da resposta com o espelho e, finalmente, atribuindo notas.

E aqui chego ao “X” da questão: o importante na prova não é responder bonito, e sim fazer com que sua resposta se enquadre o máximo possível com o contido no espelho da prova.

Ser prolixo, na realidade, atrapalha, em especial depois do corretor ter analisado muitas provas antes da sua. Falhas na correção das provas subjetivas são corriqueiras (os candidatos do V Unificado que o digam).

Vamos ver agora como estruturar corretamente as respostas das questões subjetivas. E não é nada difícil!

Observem uma pergunta da última prova de Direito Civil:

Vocês já devem ter observado que cada pergunta de todas as disciplinas vem com duas letras (a e b) para serem respondidas. Pode ser que venham mais (já aconteceu), mas isso é indiferente quanto à lógica da resposta. Tratem cada letra de forma individual, sem desconsiderar, todavia, que as respostas podem correlacionar-se entre si.

Agora observemos o espelho:

Observem a simplicidade da alocação da resposta (não confundam a alocação da resposta com a complexidade da questão. São coisas distintas!).

Vem a pergunta: Trata-se de hipótese de morte presumida?

E é dada a resposta, de forma objetiva: Sim, pois presume-se a morte daquele que estava em perigo de vida (0,3) após esgotadas as buscas e averiguações (0,2). (artigo 7º, I, e parágrafo único do CC) (0,15)

Observem que a resposta nada mais é do que a letra da lei, que por um acaso se encaixa certinho com o problema apresentado no enunciado:

Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

É preciso discorrer uma tese para responder isso? Não!!

Vejamos uma outra questão agora, de Direito Penal:

Vejam que na prática foram exigidas 3 respostas, todas correlacionadas com o enunciado, é claro, mas também todas independentes. Vejamos o espelho:

A letra “a” exige um pouco mais de raciocínio do candidato, pois ele tem de se lembrar de que o aumento de pena do art. 141, II, do CP, elevam a sanção para além dos 2 anos, afastando a competência do Juizado Especial. Mas o oferecimento da resposta pode ser feito de forma muito sintética.

Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I – contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II – contra funcionário público, em razão de suas funções; (…)

Basta dizer que não, em função, exatamente, do art. 141, II, do CP.

Vejam a resposta da alternativa “b”. Extremamente sintética também. A letra “c” também, bastando lebrar do disposto no art. 20 do CP.

Outra prova, de trabalho agora:

Vejamos a resposta:

Observem que a extensão da resposta, na alternativa “a” não se confunde com prolixidade. O candidato teve 3 (três) alternativas para escolher como possíveis respostas corretas.

Na alternativa “b” as respostas são meras repetições do texto legal:

Art. 731 – Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

Art. 732 – Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

Sem mistérios, certo?

Errado!

Não se trata aqui de ser algo fácil ou difícil. O grau de dificuldade da prova pode variar, assim como a facilidade ou não de se encontrar as respostas.

Essa não é a proposta deste post.

O candidato primeiro tem de entender que a lógica das respostas seque um padrão, padrão este mais do que batido: o espelho de prova.

Uma observação atenta do espelho explicita uma verdade: há uma lógica na construção do espelho, e essa lógica foi criada para otimizar a leitura das respostas de forma RACIONAL e sistematizada, em especial para ajudar também quem vai corrigi-la.

Como então vocês devem, preponderantemente, pensar na resposta?

1 - Sejam breves e objetivos. Se possível, repitam o texto da lei dentro da resposta, consolidando o raciocínio.

2 - Sigam na resposta a sequência de construção padrão de todo e qualquer espelho:

Seu entendimento (sim ou não) + Reprodução (paráfrase) do texto legal ou jurisprudencial (embasamento teórico + dispositivos legais/jurisprudenciais (se existirem) para legitimar a resposta.

PONTO IMPORTANTE: A construção acima não só não é obrigatória como também não é necessariamente, a melhor alternativa para se responder uma pergunta. Observem se a resposta é efetivamente decorrente do texto legal na sua integralidade. Se for, o padrão acima DEVE ser usado.

Se não for, atentem para o que efetivamente o enunciado da pergunta pede. A resposta pode exigir um conhecimento doutrinário, e isso implicará em um desdobramento de raciocínio, quebrando a lógica do padrão.

O Exemplo acima é uma regrinha para facilitar a leitura daquilo que vocês sabem pela banca corretora. Vocês não vão responder para vocês mesmos, não vão responder para clientes ou qualquer outra coisa parecida. Todos irão responder para uma LÓGICA DE CORREÇÃO conduzida por uma pessoa preocupada em adequar a resposta ao espelho.

No mundo real as respostas poderiam ser ofertadas de formas muito distintas, mas aqui, dentro da prova, todos devem jogar o jogo para otimizar a possibilidade de sucesso. Só isso!

Uma sugestão para cada um de vocês: peguem espelhos de provas passadas e leiam as respostas. É a lógica deles que deverá conduzir suas canetas.

Por Maurício Gieseler em 16 março 2012 às 11:55

Categoria: Análise de prova subjetiva, Como se preparar para a prova

Diagnosticando as razões de sucessivas reprovações no Exame da OAB

Não são poucos os candidatos que fazem algumas vezes o Exame de Ordem e sempre morrem na praia, sempre ficando com 37, 38 ou 39 pontos.

Esse é um drama recorrente para muitos.

E o termo correto é esse mesmo: drama.

Reprovar de forma sistemática tem um potencial destrutivo sobre a vontade de qualquer candidato.

Eu sinceramente admiro que consegue continuar na luta após colher tantos insucessos. É preciso uma força de vontade descomunal para continuar na luta.

Mas um dia, a força acaba…

Considerem o tempo gasto para concluir o curso, o dinheiro investido na faculdade, o direcionamento da vida em função dos estudos e do sonho de se ter uma profissão, o ego e a própria dignidade envolvidos em todo esse processo.

Se um candidato chega ao ponto da desistência, é porque a saturação mental chegou ao limite: o fracasso anda de mãos dadas com a frustração.

E isso, meus caros, é a regra e não a exceção…

Como então superar esse drama? Como sair da fila e finalmente fazer os 40 pontos?

Como conseguir, finalmente, acertar 50% da prova?

Segue aqui uma proposta de estratégia para finalmente os 50% serem finalmente atingidos.

1 – DIAGNÓSTICO

Por que o candidato sempre fica no zona limítrofe, acertando 37, 38 ou 39 pontos?

O primeiro passo deve ser direcionado para se descobrir as razões, as causas do insucesso.

Então eu pergunto: vocês já fizeram uma avaliação estatística de desempenho no Exame?

Certamente vocês tem um desempenho melhor em algumas disciplinas, sendo que em outras seu desempenho deixa a desejar.

Mas quais? Em que proporção?

Essa pergunta é FUN-DA-MEN-TAL para se desenhar uma solução!! Sem uma clara noção de suas virtudes e deficiências a dificuldade em se buscar soluções é imensa.

Pior, seus esforços serão direcionados na base do empirismo e do achismo: “acho isso”, “devo fazer aquilo”, sem um fundamento claro do que se fazer. Assim você perde tempo e foco, a receita correta para colher mais uma reprovação.

Se você fez 3, 4 ou 5 provas certamente terá um mar de dados para traçar seu desempenho estatístico por disciplina, e assim obter um diagnóstico de desempenho.

Como montar o diagnóstico?

Primeiro separe as provas, uma por uma, e em cada veja quais e quantas questões foram destinadas pra cadas disciplina.

Você vai encontrar as seguintes disciplinas, por ordem de IMPORTÂNCIA (a ordem de importância é determinada pelo número de questões cobradas em cada disciplina):

Primeiro Grupo

Direito Civil,

Direito Processual Civil

Direito do Trabalho

Direito Processual do Trabalho

Direito Penal

Direito Processual Penal

Segundo Grupo

Direito Constitucional

Direito Administrativo

Direito Empresarial

Terceiro grupo

Direito Tributário

Direito Internacional

ECA

Direito Ambiental

Direito do Consumidor

Direitos Humanos

4 – Disciplina especial

Ética Profissional

—–

Em cada prova você terá de determinar os percentuais atingidos em cada disciplina. Pode parecer um trabalhinho muito chato (e é um trabalhinho chato mesmo!) mas ele é fundamental para vocês SE CONHECEREM.

Não o despreze!

É impossível achar uma solução sem antes identificar o problema. O preço a pagar até finalmente achar a aprovação pode ser caro demais.

Vejamos um exemplo!

Em uma determinada disciplina, nas últimas provas, foram cobradas 7 questões. Vamos fazer uma análise hipotética do desempenho de um também hipotético candidato nas últimas 3 provas:

IV Unificado – 7 questões / 3 acertos – 43% de aproveitamento

V Unificado - 7 questões / 4 acertos – 57% de aproveitamento

VI Unificado - 7 questões / 2 acertos – 28% de aproveitamento

Média percentual total de acertos – 42%

Isso deve ser feito com todas as disciplinas em todas as provas passadas.

(NOTA: é fácil fazer um cálculo percentual. Considerem, por exemplo, que 8 (ou 6, ou 3 ou qualquer outro número)  representa 100%. A partir daí faça uma regra de 3 simples: se 8 é igual a 100% (das questões de determinada disciplina em uma prova, X (que representa o número de acertos) é igual a Y (o percentual de acertos daquela disciplina percentualmente)

8 – 100%

X – Y%

Pode parecer preciosismo meu “ensinar” a fazer uma regra de três aqui, mas é só para ajudar na agilização do processo.)

Ao concluir o trabalho, prova por prova, você terá um quadro do seu desempenho, e também informações muito úteis para iniciar uma reflexão.

Aqui você pode constatar duas coisas:

1 – As disciplinas cujo desempenho é sempre ruim, ou seja, estão sempre abaixo dos 50% de acertos, tal como no exemplo acima;

2 – As disciplinas em que vocês se julgam bons, mas não são.

Essa descoberta, essencial como fator de autoconhecimento, permite a escolha do caminho para a adoção da solução mais adequada.

E qual seria ela?

2 – ESTRATÉGIA

E agora, com o diagnóstico, é possível traçar a melhor estratégia para conseguir a aprovação na 1ª fase.

E como defini-la?

Vamos considerar que vocês já possuam um LASTRO. O lastro seria aquele volume de conhecimento já apreendido e absorvido, o resultado dos seus estudos até agora. E é esse lastro, ao longo de várias provas, que sempre te conduziu ao resultado de sempre: 37, 38, 39 pontos.

Estudar TUDO não é uma solução adequada visando a obtenção daqueles pontinhos finais. O ideal é estudar certo.

Do diagnóstico, vocês irão definir com precisão exatamente quais disciplinas deverão ser estudadas.

Primeiro vocês vão atacar as disciplinas sempre consideradas como boas, mas cujo diagnóstico mostrou-se negativo.

Aqui temos dois detalhes:

1 – Ser bom em uma disciplina no Exame de Ordem significa gostar dela e, ao menos, ter acertado 80% das questões nas provas anteriores. Menos de 80% não representa ser bom em determinada matéria.

2 – Dessas disciplinas escolha aquelas que fazem parte dos dois primeiros grupos apontados aqui no post. Descarte as disciplinas dos demais grupos (exceto Ética).

DESCARTEM também dos seus estudos o Direito Civil e o Direito Processual Civil, exceto se estas forem disciplinas de predileção e você goste delas. São muito extensas para receberem, agora, sua atenção.

Quanto a Ética Profissional, todo candidato tem de acertar pelo menos 80% delas na prova, independente de gostar ou não delas. Elas representam 30% do necessário para a aprovação (se atingir 40 pontos). E, pelo pouco volume de conteúdo que representam, devem ser integralmente absorvidas.

PRESTE ATENÇÃO!!! Vocês NÃO vai estudar TUDO dos grupos mencionados logo acima! Vocês vão reforçar SOMENTE as disciplinas em que você se julgam bons e que fazem parte dos grupos.

A meta aqui é estudar o que já gosta, reforçando o conhecimento em áreas estratégicas, pois certamente o estudo será mais rápido e eficiente; afinal, há predileção pelo(s) tema(s).

Claro! Se o diagnóstico apontar para isso. Se o desempenho nestas sempre foi bom, não há porque agora priorizá-las.

O segundo passo, mais importante ainda, é dar atenção para as disciplinas, também dos dois primeiros grupos em que o desempenho sempre foi péssimo.

Aqui, exatamente aqui, vocês conseguirão extrair a maior parte dos pontos restantes para os 50%.

“E devo estudar todas as disciplinas em que sou ruim?”

NÃO!

A sugestão de estudo aqui é tópica, estratégica, visando um resultado específico em função do TEMPO!

Escolham apenas 2 disciplinas desses dois grupos para estudar. Se vocês arrancarem na prova ao menos umas 6 questões de ambas atingirão o objetivo.

Prestem atenção no que eu acabei de escrever: “”A sugestão de estudo aqui é tópica, estratégica, visando um resultado específico em função do TEMPO! Escolham apenas 2 disciplinas desses dois grupos para estudar. Se você arrancar na prova ao menos umas 6 questões de ambas atingirá seu objetivo.”"

Não é o objetivo de ninguém abraçar o mundo e virar doutor em Direito. Vocês querem passar, apenas isso! O esforço visa combinar o fator tempo com o fator otimização dos estudos.

É óbvio que não dá para estudar tudo até o dia da prova. Mas atacando disciplinas importantes que historicamente vocês sempre foram mal, com certeza um extra na pontuação será obtido.

E esse extra no dia da prova fará a diferença, junto com o reforço nas disciplinas cuja crença de ser bom revelou-se infundada.

Tudo não passa de uma solução com base na análise de LACUNAS no conhecimento de vocês. É uma estratégia de estudo pontual.

3 – ESTUDANDO

E como estudar as disciplinas eleitas para essa reta final?

Vou repetir aqui a fórmula de estudo que costumo recomendar. Lembrem-se que o estudo é um processo global, exigindo uma série de etapas para o candidato efetivamente ficar preparado.

O Estudo para o Exame de Ordem pode ser estruturado da seguinte forma, sem no entanto pretender excluir nenhum outro ou considerar este como o melhor:

1 - Leitura da doutrina (específica para o Exame) ou acompanhamento de uma aula acompanhado da leitura SIMULTÂNEA ou logo POSTERIOR da legislação correlata na medida da evolução da leitura ou aula (na aula online o aluno pode parar a aula, ler o que quiser, e depois continuar do ponto onde parou. Isso representa uma imensa vantagem em termos de estudo que a aula presencial ou satelitária não podem acompanhar). Aqui o candidato estabelece os vínculos entre os conceitos, as teorias e a norma;

2 - Elaboração pequenos resumos ao término de cada tópico do livro que está sendo estudado. A elaboração de resumos, feitos DE CABEÇA, não só ajuda a delimitar o que não foi apreendido com a leitura inicial como é uma importantíssima etapa de fixação do conteúdo. Se você lembra, o conteúdo, ao menos naquele momento está fixado;

3 - Revisão do conteúdo estudado dentro de um período em específico, de preferência, como estamos em uma reta final, logo após esgotar a doutrina da disciplina escolhida. Essa medida atende à preocupação em se avançar no estudo do conteúdo sem perder a informações previamente estudadas. Ou seja, avançar nos estudos sem esquecer o que ficou para trás. É uma ação basilar.

Todo estudante almeja a chamada “memória profunda”, ou a fixação definitiva de uma informação em sua memória. Tal processo não acontece por milagre, uso de técnicas mirabolantes ou sistemas mágicos. É preciso ler, compreender, reforçar o conteúdo e disponibilizá-lo com constância, seja dando aulas (para si mesmo até), elaborando resumos sem efetuar nenhuma consulta ou resolvendo exercícios.

A revisão tem o fito de evocar um conteúdo anteriormente estudado e reforçar a fixação deste no cérebro.

4 - A resolução de exercícios é a última etapa desse processo, e ela é FUNDAMENTAL. Primeiro porque ela se enquadra como um processo ao mesmo tempo de revisão do conteúdo, de desafio ao raciocínio, em razão da adaptação do conhecimento a um problema hipotético, ajudando no desembaraço mental, como também representa uma etapa de adaptação ao sistema de enunciado da banca, e tal adaptação é VITAL!

Notem que o processo de estudo não pode ser trabalhado de forma estanque – Você deve se inteirar da doutrina, confrontá-la com a lei, elaborar resumos e resolver exercícios. Essas etapas, distintas entre si, mas consideradas como um processo global, certamente produzirão ótimos resultados como método de aprendizagem.

Não incorra no erro de optar por apenas uma dessas abordagens em detrimento das demais. Pode ser que um candidato tenha sido aprovado apenas escolhendo uma sistemática, mas é muito provável que isso represente uma exceção, e não a regra.

Não vou vender nenhum tipo de ilusão para vocês: traçar o diagnóstico das reprovações será, sem dúvida, um trabalhinho MUITO chato.

Muito chato mesmo: repetitivo e enfadonho.

Mas as descobertas e constatações dessa avaliação serão extremamente reveladoras, e, bem além disso, valiosas.

Compensa passar um tarde descobrindo as virtudes e deficiências no conhecimento. É muito pouco tempo gasto comparando com o tempo (e dinheiro) a serem gastos após mais uma reprovação por dois ou três pontos.

Não percam tempo e façam o diagnóstico.

Por Maurício Gieseler em 12 março 2012 às 10:47

Categoria: Como se preparar para a prova

VI Exame de Ordem: Projeção do número de inscritos por disciplina e possíveis peças a serem exigidas na 2ª fase

Todo candidato quer saber quantos candidatos estão inscritos nas suas respectivas disciplinas da 2ª fase do Exame de Ordem. Essa curiosidade decorre da percepção de que a FGV pesa a mão nas disciplinas com um número maior de inscritos.

Aliás, quem fez Direito do Trabalho e Penal sabe bem disso.

Isso aconteceu nos Exames 2010.2 e 2010.3. No IV Exame Unificado tal “tendência” não foi sentida porque o número de reprovados na 1ª fase foi muito alto, sendo desnecessário “podar” candidatos de uma ou outra disciplina.

No V Unificado tivemos o problema das erratas que atrapalharam um pouco a percepção, mas a vida não foi fácil para quem fez Trabalho ou Penal.

NOTA IMPORTANTE: Os dados disponibilizados nessa postagem NÃO são oficiais. Eles são resultantes do números de inscritos nos cursos de 2ª fase do Portal Exame de Ordem no V e no VI Exames de Ordem Unificados

A amostragem aqui é meramente representativa.

É bem possível que os dados guardem similitude com os dados reais, mas não posso afirmar categoricamente. Como o Portal/CERS é o maior curso online do Brasil e o nosso número de alunos é significativo, a amostragem tende a refletir com relativa equivalência a realidade das escolhas de todos os candidatos.

Vejamos os inscritos por disciplina no VI Exame:

1 – TRABALHO - 34,53%

2 – PENAL – 17,27%

3 – ADMINISTRATIVO – 17,08%

4 – TRIBUTÁRIO – 11,55%

5 – CIVIL – 9,23%

6 – CONSTITUCIONAL – 5,82%

7 – EMPRESARIAL – 4,50%

Vamos comparar agora com os dados colhidos daqui do Portal relativos ao V Exame Unificado:

1 – TRABALHO - 33,66%

2 – ADMINISTRATIVO - 16,25%

3 – PENAL - 16,02%

4 – TRIBUTÁRIO - 11,97%

5 – CIVIL - 10,88%

6 – CONSTITUCIONAL - 7,19%

7 – EMPRESARIAL - 4,06%

É interessante perceber, comparando os dados, que os percentuais variaram pouco, muito pouco.

Direito do Trabalho apresentou um pequeno crescimento, assim como Administrativo, Penal e Tributário. Penal superou por pouco o número de inscritos em Administrativo.

Civil e Constitucional sofreram uma queda e Empresarial um leve crescimento. Tudo dentro de poucos décimos.

Há algumas curiosidades nas estatísticas acima, merecedoras de algumas considerações:

a) Direito do Trabalho antigamente detinha de 40 a 45% dos inscritos na 2ª fase. Depois dos Exames 2010.2 e 2010.3 esse percentual caiu bastante, chegando aos 34%. Direito do Trabalho é ainda a prova cuja identificação da peça e a mais simples entre todas as disciplinas, considerando também seu pequeno universo de petições possíveis, justificando a manutenção da preferência dos candidatos e, ao menos na comparação acima, a manutenção de seu status;

b) Direito Penal sempre ocupou o segundo lugar nas estatísticas, mas também, por conta da pressão nas provas anteriores, sofreu uma queda e passou para o 3º lugar no V Exame e agora recuperou, por muito pouco, a 2ª colocação entre as disciplinas mais escolhidas;

c) A disciplina mais beneficiada com as imposições da prova foi o Direito Administrativo, cujo percentual de inscritos certamente mais que dobrou, ocupando agora o 3º lugar na preferência dos candidatos. É provável que tal aumento decorra da percepção de que a prova de administrativo não é nenhum bicho de 7 cabeças e que seus percentuais de aprovação entre os inscritos sejam bons. Aliás, analisando as últimas provas, essa percepção, ao menos para mim, é verdadeira;

d) O Direito Tributário sofreu uma pequeno crescimento. Não me parece uma disciplina que evolua muito em função das dificuldades dos candidatos em identificar qual a peça mais adequada como solução processual. Tivemos muitos problemas nas últimas edições do Exame nesta disciplina.

e) Civil e Constitucional sofreram o maior impacto e perderam um pouco de espaço, enquanto Empresarial apresentou tênue crescimento, quase imperceptível.

A análise do quadro como um todo dependeria de dados mais abrangentes.

De toda forma, existe a percepção de que houve uma evolução da preferência dos candidatos, com prejuízos para do Direito do Trabalho e Penal em benefício do Direito Administrativo.

Pelos dados acima, aparentemente (aparentemente, pois as informações não são suficientes para tirarmos conclusões seguras) chegamos a um ponto de estabilidade e acomodação.

Mas essa é uma leitura que leva tempo para ser construída, Exame após Exame, e a FGV pode apertar em uma ou outra disciplina para reconfigurar esse arranjo.

Não tenham dúvidas: os candidatos escolhem em função da maximização do resultado, ou seja, pensando majoritariamente na aprovação. Ou alguém realmente acredita que temos tanto jus trabalhistas assim no país? Trabalho é a escolha mais óbvia em razão das facilidades processuais. A redução de seus inscritos deveu-se a algumas prova muito complicadas, repletas de temas.

Na última prova tivemos também uma prova difícil, mas não tanto como foi no Exame 2010.2 ou 2010.3, terríveis para aqueles examinandos e “turning points” dentro dessa lógica.

Muito bem!

A partir dessa leitura do quadro, o que esperar da próxima prova?

Em relação ao seu grau de dificuldade vocês podem ler meu post de ontem - Considerações sobre a futura prova da 2ª fase da OAB: qual será seu grau de dificuldade?

Já considerando quais peças serão cobradas na próxima prova, aí a coisa muda de figura.

É impossível saber…

Essa pergunta é recorrente, sempre feita pelos candidatos mais que ansiosos  com o grau de dificuldade da prova. O desejo por uma dica “quente” fervilha nas mentes dos candidatos.

Imaginem ir para a prova com uma dica “privilegiada” sobre a peça prática! Seria uma beleza!! A sensação de segurança aumentaria imensamente.

Mas a dica só pode ser “quente” se alguém possui uma informação privilegiada de fonte certa e segura.

E informação privilegiada neste caso é sinônimo de fraude!

Depois da fraude do Exame 2009.3 esse tipo de dica, a certa e segura, é virtualmente impossível.

Ninguém sabe o que vai ser exigido nas provas. Essa é a verdade. As previsões não passam de meras especulações, chutes, uns com mais outros com menos lógica.

Normal em qualquer curso preparatório da OAB.

E quando um professor acerta, beleza! Ponto para ele! Mas não passou de mera loteria.

Ontem mesmo escrevi um post sobre as anuladas - O Guru do Exame de Ordem!!! - comemorando o fato de ter acertado quantas e quais seriam anuladas. Claro que foi sorte, pois é a primeira vez que acerto nesse grau, ou, o que prefiro pensar, o Blog esteja também influenciando agora as decisões da banca da OAB, possibilidade mais factível. No dia seguinte à prova já apostávamos em quantas seriam anuladas e quais seriam elas.

E tenho certeza, confirmada mais de uma vez, de que a OAB e a FGV leem o que é escrito aqui.

Enfim…

Antigamente eu dava meus palpites, mas tem um tempinho que abandonei essa prática. Acredito que isso gera falsas expectativas. Por óbvio, o candidato tem de estar preparado para o que der e vier e não destinar uma parte de suas esperanças em uma dica que pode não se concretizar.

A necessidade de “dicas quentes” também faz parte de um jogo em que se tenta mitigar a normal ansiedade experimentada pelos candidatos na véspera da prova.

É importante apenas ressaltar que a peça e as questões, integralmente, estarão contidas nos códigos.

Fazer uma boa pesquisa será a solução para qualquer demanda apresentada pela FGV.

Não busquem por informações dessa natureza, pois elas não vão ajudá-los em nada. SEMPRE os candidatos vão se deparar com uma situação nova, um problema diferente.

Mentalizem os estudos nessa reta final e fiquem calmos. Quem fez um bom curso antes da prova certamente não será surpreendido por algo que já não saiba ou ao menos viu nas aulas.

De toda forma, confiram o histórico de peças cobradas na OAB. É o melhor indicativo para vocês mesmos projetarem as futuras petições. E vocês podem fazer isso tão bem quanto qualquer professor:

Direito Administrativo

V Exame de Ordem Unificado – FGV –  Mandado de Segurança contra ato do Governador

IV Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação de Responsabilidade Civil / Ação Indenizatória pelo rito ordinário em face da União Federal

2010.3 (FGV) –  Peça Contestatória (artigo 17, §9º, da Lei 8.429/92)

2010.2 (FGV) – Petição Inicial de Ação Ordinária de Indenização por danos morais e materiais contra o município

2010.1 (Cespe/UnB) – Mandado de Segurança com pedido liminar

2009.3 (Cespe/UnB) – Impetração de mandado de segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça ou Ajuizamento de ação sob o rito ordinário com pedido de tutela antecipada perante a justiça federal

2009.2 (Cespe/UnB) – Apelação

2009.1 (Cespe/UnB) – Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado no STF

2008.3 (Cespe/UnB) – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

2008.2 (Cespe/UnB) –Ação de anulação de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e com pedido de antecipação de tutela

2008.1 (Cespe/UnB) – Habeas Data

2007.3 (Cespe/UnB) – Mandado de segurança com pedido de liminar

2007.2 (Cespe/UnB) – Ação popular

2007.1 (Cespe/UnB) – Ação de indenização por desapropriação indireta

Direito Civil

V Exame de Ordem Unificado – FGV – Cautelar preparatória com pedido de concessão de medida liminar ou ação de conhecimento com pedido de concessão dos efeitos da tutela

IV Exame de Ordem Unificado – FGV – Petição Inicial de Alimentos com pedido de fixação initio litis de Alimentos Provisórios

2010.3 (FGV) – Petição Inicial direcionada para o Juízo Cível.

2010.2 (FGV) – Apelação

2010.1 (Cespe/UnB) – Réplica

2009.3 (Cespe/UnB) – Apelação

2009.2 (Cespe/UnB) – Apelação

2009.1 (Cespe/UnB) – Apelação

2008.3 (Cespe/UnB) – Apelação

2008.2 (Cespe/UnB) – Ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com ação de alimentos pelo rito ordinário

2008.1 (Cespe/UnB) – Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido liminar de alimentos provisionais

2007.3 (Cespe/UnB) – Ação de Indenização por Dano Material

2007.2 (Cespe/UnB) – Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato e partilha de bens

2007.1 (Cespe/UnB) – Ação de cobrança de encargos condominiais e acessórios

Direito Constitucional

V Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada ou mandado de segurança com pedido de liminar (são duas repostas por conta de uma falha grotesca no enunciado e muitas reclamações dos candidatos)

IV Exame de Ordem Unificado – FGV – Recurso ordinário em mandado de segurança (CF, Art. 105, II, b) de competência do STJ

2010.3 (FGV) – Habeas-data

2010.2 (FGV) – Mandado de Segurança com pedido liminar

2010.1 (Cespe/UnB) – Mandado de Segurança Coletivo com pedido liminar

2009.3 (Cespe/UnB) – Ação popular com pedido liminar

2009.2 (Cespe/UnB) – Ação popular com pedido liminar

2009.1 (Cespe/UnB) – Mandado de Segurança com pedido liminar

2008.3 (Cespe/UnB) – Mandado de Injunção

2008.2 (Cespe/UnB) – Ação Direta de Inconstitucionalidade

2008.1 (Cespe/UnB) – Mandado de Segurança

2007.3 (Cespe/UnB) – Reclamação Constitucional  com pedido liminar

2007.2 (Cespe/UnB) – Mandado de Segurança preventivo coletivo

2007.1 (Cespe/UnB) – Habeas Corpus

Direito Empresarial

V Exame de Ordem Unificado – FGV – Réplica (A réplica sequer estava prevista no edital. Após uma boa polêmica, agora está)

IV Exame de Ordem Unificado – FGV – Petição Inicial relativa à ação de execução

2010.3 (FGV) – Habilitação de Crédito Retardatária, Artigo 9º e § 4º do artigo 10 – Lei 11.101/2005, procuração, CPC e estatuto da OAB.

2010.2 (FGV) – Petição inicial de ação ordinária, com fundamento no artigo 1.013, § 2º do Código Civil

2010.1 (Cespe/UnB) – Ação Renovatória de locação

2009.3 (Cespe/UnB) – Embargos de terceiros

2009.2 (Cespe/UnB) – Ação revocatória

2009.1 (Cespe/UnB) – Ação monitória

2008.3 (Cespe/UnB) – Réplica à Contestação

2008.2 (Cespe/UnB) – Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo

2008.1 (Cespe/UnB) –  Ação cautelar inominada de sustação de protesto com pedido de liminar

2007.3 (Cespe/UnB) – Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) – Ação de dissolução de sociedade

2007.1 (Cespe/UnB) – Ação condenatória de obrigação de não fazer cumulada com perdas e danos

Direito Penal

V Exame de Ordem Unificado – FGV – Apelação, com fundamento no Art. 593, I, do CPP.

IV Exame de Ordem Unificado – FGV – Apelação, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal

2010.3 (FGV) – Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, IV, do Código de Processo Penal

2010.2 (FGV) – Resposta à Acusação, artigos 396 e/ou 396-A ou “Defesa Previa”, “Defesa Preliminar” e “Resposta Preliminar” fundamentadas nos artigos 396 e/ou 396-A

2010.1 (Cespe/UnB) – Memoriais ao juiz do tribunal do júri

2009.3 (Cespe/UnB) –  Queixa-Crime

2009.2 (Cespe/UnB) – Memoriais

2009.1 (Cespe/UnB) – Recurso em sentido estrito

2008.3 (Cespe/UnB) – Resposta à Acusação

2008.2 (Cespe/UnB) – Apelação

2008.1 (Cespe/UnB) – Memoriais

2007.3 (Cespe/UnB) –  Memoriais

2007.2 (Cespe/UnB) – Recurso de Apelação

2007.1 (Cespe/UnB) – Recurso Ordinário Constitucional

Direito do Trabalho

V Exame de Ordem Unificado – FGV – Contestação

IV Exame de Ordem Unificado – FGV – Contestação

2010.3 (FGV) – Recurso Ordinário

2010.2 (FGV) – Contestação

2010.1 (Cespe/UnB) – Contestação

2009.3 (Cespe/UnB) – Reclamação trabalhista sob o rito ordinário

2009.2 (Cespe/UnB)– Opção 1: Ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do trabalho

Opção 2: Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de consignação em pagamento

2009.1 (Cespe/UnB) – Recurso Ordinário

2008.3 (Cespe/UnB) – Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais

2008.2 (Cespe/UnB) – Contestação

2008.1 (Cespe/UnB) – Contestação

2007.3 (Cespe/UnB) –  Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) – Reclamação trabalhista

2007.1 (Cespe/UnB) – Contestação

Direito Tributário

V Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação de consignação em pagamento com previsão no Art. 164, I, do CTN.

IV Exame de Ordem Unificado – FGV – Cabível o mandado de segurança com pedido de liminar, ante o abuso de poder da autoridade coatora. Cabível igualmente ação anulatória com pedido de antecipação de tutela.

2010.3 (FGV) – Embargos à Execução Fiscal

2010.2 (FGV) – Embargos à Execução Fiscal

2010.1 (Cespe/UnB) – Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com Ação de Repetição de Indébito e pedido de antecipação de tutela

2009.3 (Cespe/UnB)– Opção 1: Impetração de Mandado de Segurança endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Opção 2: Ajuizamento de ação ordinária com pedido de tutela antecipada endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

2009.2 (Cespe/UnB) – Ação anulatória de lançamento tributário

2009.1 (Cespe/UnB) – Ação de repetição de indébito cumulada com Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária

2008.3 (Cespe/UnB) – Ação anulatória de lançamento tributário com pedido de tutela antecipada

2008.2 (Cespe/UnB) – Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela antecipada

2008.1 (Cespe/UnB) – Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e com pedido de tutela antecipada

2007.3 (Cespe/UnB) – Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) – Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito

2007.1 (Cespe/UnB) – Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito

_______

A probabilidade de uma dessas peças ser exigida novamente na próxima prova é bem tangível.

Preparem-se para todas ao invés de buscarem uma certeza.

Não se deixem influenciar por ninguém: estejam prontos para tudo!

Foco no processo!

Por Maurício Gieseler em 07 março 2012 às 11:09

Categoria: Análise de prova subjetiva, Como se preparar para a prova, Estatísticas

Considerações sobre a futura prova da 2ª fase da OAB: qual será seu grau de dificuldade?

No último dia 14 de fevereiro escrevi sobre o provável futuro grau de dificuldade da próxima prova subjetiva - Especulando sobre o grau de dificuldade da próxima prova da 2ª fase da OAB. Naquela oportunidade escrevi o seguinte:

“”Provavelmente a próxima prova da 2ª fase, em todas as áreas, terá uma grau intermediário de dificuldade, algo entre o IV e o V Unificados.

Ou seja: Não será uma mamata, mas também não será o bicho.“”

Já não tenho mais a mesma opinião. O contexto mudou.

Após as duas anulações de hoje, podemos projetar uma prova um pouco mais difícil.

Vejam só a similitude dos dados entre a prova passada, do V Exame, e da prova atual:

V Exame108.355 inscritos - 50.624 aprovados na 1ª fase (46,72%) - 26.024 aprovados na 2ª fase (24,01%).

VI Exame101.246 inscritos - 46.877 aprovados na 1ª fase (46,30%) – ???? aprovados na 2ª fase

São dados muito próximos, em especial o percentual final de aprovação na 1ª fase.

Se o percentual de reprovação na 2ª etapa, por conta da proximidade dos números absolutos for mantida, aproximadamente 51% dos candidatos reprovarão na prova subjetiva.

Metade dos aprovados ficará pelo caminho.

Vamos aqui também tecer uma consideração importante. Na última prova subjetiva tivemos o problema da divulgação, durante as provas, das erratas.

Isso gerou uma grande repercussão negativa, e tenho a certeza de que a OAB flexibilizou na correção das provas, APESAR do prejuízo para muitos candidatos. Para mim, o percentual de reprovação teria sido maior se não fossem, exatamente, as erratas.

E creio nisso por duas razões:

1 – As provas da 2ª fase do V Exame foram tecnicamente difíceis;

2 – O percentual de aprovação fugiu da curva final de aprovados:

2009.3 – 16,50%

2010.1 – 14,03%

2010.2 - 16,00%

2010.3 - 11,73%

IV Unificado -  15,02%

V Unificado -  24,01%

A média de aprovação final do exame, após a 2ª fase, é de 15%. No V Unificado esse percentual fugiu da média. E fugiu, como eu disse, por conta das erratas.

A OAB se mobilizou para mitigar o problema e evitar maiores repercussões.

A próxima prova subjetiva tem tudo para ser tecnicamente tão difícil como a prova do V Unificado.

Essa é a tendência.

PROVAS ANTERIORES DA OAB / GABARITOS / PADRÕES DE RESPOSTA

Perspectivas não muito animadoras, eu sei, mas dentro do contexto bastante pragmáticas.

Apenas duas anuladas jogou para muito acima do esperado o número de aprovados. Mais 10.311 examinandos voltaram para o jogo.

A OAB, neste exame, até que está se saindo bem, mas não esperem afagos dela. Em algum momento ela desferirá uma pancada em vocês.

Daqui a 19 dias ela terá essa oportunidade.

Neste momento dou a dica de sempre: preparem-se para o pior. Pois se o pior vier, vocês não serão surpreendidos, e se não vier, vocês nadarão de braçadas.

Não tem jeito.

Quem passou agora precisa ler os posts abaixo, sem exceções:

Montando o esqueleto da prova subjetiva da OAB

Aprendendo a buscar as informações no Vade Mecum durante a prova da OAB

Uma dica para a marcação no Vade Mecum

A importância da estética na prova da 2ª fase da OAB

Como fazer remissões no Vade Mecum para a prova da 2ª fase

Os pilares da prova subjetiva do Exame de Ordem

Qual o melhor Vade Mecum para a prova da 2ª fase?

E quem passou antes também, é claro!

Também ressalto os cursos online para a 2ª fase da OAB.

Eles podem ser vistos desde o começo. Para quem não vinha estudando, é praticamente a única alternativa.

Eu sugiro, é claro, os cursos do Portal – Cursos online para a 2ª fase do VI Exame de Ordem - mas vocês são livres para pesquisar outros cursos, é claro!

Hoje os cursos do Portal são seguramente uns dos melhores do país, considerando também o universo dos cursos presenciais e satelitários. É um excelente investimento.

É isso. Entreguem febrilmente aos estudos. Leiam os posts que eu indiquei nesta postagem e não permitam que a OAB tire a carteira de vocês.

Essa carteira é de vocês!!

Por Maurício Gieseler em 06 março 2012 às 17:35

Categoria: Como se preparar para a prova

Montando o esqueleto da prova subjetiva da OAB

Em um passado não muito distante, os candidatos aprovados na segunda fase do Exame de Ordem tinham tempo para fazer o rascunho da prova e depois passar a limpo direitinho na folha de resposta.

Aliás, nesse tempo era possível inclusive consultar a doutrina e a jurisprudência durante a prova.

Eram tempos dourados e os candidatos não sabiam.

Hoje a história é outra: o candidato tem de pensar e escrever freneticamente para dar conta de todo o conteúdo.

É bem verdade que na última prova subjetiva não foi assim, mas nas provas dos Exames 201o.3 e 2010.2 a história foi dramática.

Muitos examinandos não conseguiram terminar a prova dentro das 5 horas disponibilizadas, dado o grande volume de informações a serem trabalhadas.

Não foram provas difíceis sob o ponto de vista técnico, mas sim extensas, cansativas. No V Exame Unificado as provas foram mais difíceis do que extensas. Tenho a impressão que se não fosse o problema das erratas o percentual de reprovação teria sido maior, pois a OAB, efetivamente (apesar dos pesares) aliviou a mão nas correções.

Mas montar um esqueleto para a prova não é só em função de substituir o hoje inexequível rascunho: o esqueleto pode assumir o importante papel de mapa, um passo-a-passo na prova.

O real papel do esqueleto é o de sistematizar os esforços do candidato, otimizando o tempo e dando segurança.

Um esqueleto bem concatenado dá muita tranquilidade ao candidato. Pode-se dizer inclusive que o real esforço intelectual estaria concentrado na construção do esqueleto. Depois, redigir a prova seria apenas um trabalho braçal decorrente do núcleo delimitado nesse rascunho da petição.

Como então montá-lo?

O papel do esqueleto é o de sistematizar, logo, o candidato tem de saber no que consiste a sua prova.

1 – Definindo a peça

A peça é o crânio da prova, a parte mais importante de tudo. Se o candidato erra a peça inevitavelmente reprovará.

Leia sua prova com calma, e determine qual a solução processual adequada: É uma inicial? Um recurso?

Ao definir a peça adequada, escreva na FOLHA DE RASCUNHO o nome da peça:

Peça cabível: Recurso X

Mas não basta só elencar a peça, seria simples demais e praticamente inútil como esqueleto. Delimite também os demais elementos constitutivos da qualificação da peça de forma a tornar a compreensão do todo bem clara:

Peça cabível: Recurso X

Juízo A Quo: Juízo da Vara W

Juízo Ad Quem: Tribunal Regional da Y Região

Recorrente: Fulano

Recorrido: Ciclano

Fundamento legal da peça : Art. 123 da CF c/c Art. 321 do Lei Z

Folha interposição de recurso endereçada ao juiz da causa? sim!

Escolhi deliberadamente acima uma estrutura de esqueleto referente ao um recurso. Vocês podem observar que a essência da peça foi delimitada, determinando a existência da folha de interposição do recurso, a competência, juízo a quo e ad quem, parte, fundamentos legais (declinar os fundamentos legais da peça é parte ESSENCIAL da prova. Sempre, sempre, sempre fundamentem com os dispositivos legais pertinentes) e, ao fim, a existência ou não da folha de interposição.

Vejam que na construção do esqueleto quase todo trabalho de pesquisa no vade mecum e de compreensão da problemática é realizado. Escrever na prova transforma-se quase que em um trabalho braçal.

Ao visualizar a estrutura da peça o candidato pode perceber com mais nitidez se falta algum detalhe ou informação pertinente. Isso é de extrema relevância: não deixar passar nada!

Mas a petição não é só feita de um “crânio” e sim do Direito Material controverso, a própria essência da petição.

Evidentemente, a estruturação dos tópicos da petição dependem do problema e de suas nuances: existem preliminares? Quantos tópicos controversos estão sendo exigidos na peça?

2 – Delimitando os tópicos

Essas são as duas principais perguntas a serem respondidas. De toda forma, pode-se apresentar um “modelo” de esqueleto para essa etapa da prova. Vamos conferir:

Tópico 1: Preliminar Q

Tese a ser combatida: Um tapa na cara não gera direito a indenização por danos morais (ao descrever a tese a ser combatida seja ultra, hiper, mega sucinto. É só uma orientação para si mesmo, nada além disso)

Fundamentos contra a tese a ser combatida: Art. 123 da Lei C, art. 321 da Lei U e Art. 231 da Lei Y + Súmula 123 do STF.

Conclusão: pelo provimento do recurso

Tópico 2: mérito – danos materiais

Tese a ser combatida: Danos decorrentes da colisão de veículo decorrem de culpa concorrente

Fundamentos contra a tese a ser combatida: Art. 123 da Lei S, art. 321 da Lei E + Súmula 321 do STJ.

Conclusão: pelo provimento do recurso

Observem alguns detalhes interessantes:

Os tópicos são divididos em 3 partes (tese a ser combatida, fundamentos contra a tese a ser combatida e conclusão). De um modo geral, cada tópico a ser trabalhado na prova pode ser construído em 3 parágrafos.

O primeiro (tese a ser combatida) carrega um pequeno resumo do ponto do enunciado referente ao tema. É a descrição da decisão a ser combatida.

O segundo é a SUA visão, como advogado, do que efetivamente deve ser, contendo as razões para a reforma do ponto de vista a ser combatido (no caso em tela, do juiz) e, o mais importante, os fundamentos legais e jurisprudenciais que justificam e embasam a reforma do decidido pelo juiz da causa.

Se o juiz disse “A”, tal como você mostrou no 1º parágrafo,  no segundo você vai dizer “Não A” declinando as razões legais para o ”Não A”.

No terceiro parágrafo você reforça os argumentos do segundo parágrafo (apenas de leve) e requer a reforma da decisão do juízo a quo naquele tópico em específico.

Esse é um método de construção lógica do raciocínio que funciona perfeitamente dentro do Exame de Ordem. As ideias são dispostas de forma segmentada, sequencial e com clareza, sem firulas, enrolações e mistérios.

Vejam o problema e o espelho da prova de Direito Empresarial do V Unificado:

Percebem como o espelho da prova, em si mesmo, é um mapa? Estruturado, sequencial e lógico. Não é nem um pouco difícil projetá-lo mentalmente durante a realização da prova e, montando o esqueleto, apreender a sua possível futura estrutura.

Fica fácil para quem lê entender a linearidade e consistência do raciocínio do candidato ao se criar um esqueleto projetando o padrão do espelho. Ser compreendido pelo corretor da prova é tudo o que vocês podem querer na hora de serem corrigidos.

Construir o esqueleto dessa forma poupa tempo na hora de redigir de fato a petição. O candidato visualiza o todo e seus detalhes com mais clareza, consegue perceber eventuais falhas de raciocínio na hora da redação, e, acima de tudo, poupa tempo e reduz as margens para equívocos.

Cria-se um mapa a ser seguido, com segurança, sem atropelos e, principalmente, sem lapsos:

Por fim, o candidato, para completar o esqueleto, precisa fazer o seu pedido, e ele precisa ser completo, detalhando os pontos de Direito Material declinados no corpo da peça, pedindo o conhecimento e provimento dos tópicos, a intimação do recorrido e do MP (se for o caso).

Lembre-se: o esqueleto deve ser sempre sucinto, pois sua função é a de orientar o candidato. O esqueleto serve para organizar e detalhes os pontos importantes, só isso. Outros elementos da prova serão escritos na hora do candidato efetivamente escrever sua peça.

Colocar TODOS os detalhes nele representará uma imensa perda de tempo. Não é esse o objetivo…

3 – Considerações finais

Toda e qualquer metodologia a ser utilizada na hora da prova deve e precisa ser antes treinada. Deixar para fazer um esqueleto eficiente só na hora da prova pode dar um trabalho desnecessário ao candidato, tomando-lhe um tempo precioso.

O uso do esqueleto não é obrigatório e muito menos imprescindível. Fazendo um teste antes o candidato pode avaliar se compensa ou não adotar um para sua prova.

Aliás, não existe um modelo certo para elaborá-lo: cada candidato pode e deve fazer ao seu estilo, se assim achar adequado. O importante, de toda forma, é fazê-lo de forma sintética, com as informações relevantes e com uma boa celeridade, computando aí o tempo para a leitura do problema, a pesquisa das leis e da jurisprudência no vade mecum e o tempo para sua construção em si mesmo.

Para mim, um esqueleto construído com inteligência é muito útil: organiza a visão geral da petição e concentra grande parte da pesquisa e trabalho intelectual, tornando tudo bem claro na hora de redigir de fato a peça.

Por Maurício Gieseler em 29 fevereiro 2012 às 13:50

Categoria: Como se preparar para a prova

Menos de um mês para a prova da 2ª fase da OAB: perspectivas sobre sua aplicação

Faltam exatamente 28 dias para a próxima prova subjetiva da OAB. Ainda é um lapso temporal razoável para se iniciar os estudos, isso em especial para os candidatos de Duque de Caxias e aqueles que estão no aguardo das anulações.

E, claro, este último mês já se apresenta como uma reta final para os candidatos aprovados desde o dia 05 de fevereiro.

Há tempo, mas seu fim já é visível no horizonte.

De toda forma, temos uma expectativa em relação ao grau de dificuldade da próxima prova subjetiva:

Percentual de aprovados na 1ª fase do VI Exame da OAB foi de aproximadamente 35%

Não imagino uma prova tão complicada como a última e nem nenhum mamão-com-açúcar. A prova exigirá bastante dos candidatos sem apelar para questões muito complexas.

O ponto é: o quão difícil a prova será e de que forma será implementado seu grau de dificuldade? E, claro, como enfrentar esse desafio?

Existem três formas possíveis para a FGV aumentar o grau de dificuldade da prova:

1 – Aumento na complexidade dos temas jurídicos;

2 – Provas demasiadamente extensas;

3 - Peças inusitadas.

Vamos analisar uma por uma e tentar projetar soluções para mitigar os problemas a serem apresentados:

1 – Aumento na complexidade dos temas

A primeira forma para tornar a prova mais complexa seria tornando os enunciados mais complexos, com questões que exijam um conhecimento mais profundo por parte dos candidatos. Seria a pior forma de tornar a prova mais complexa, mas é muito provável que não seja implementada pela FGV. Essa percepção decorre de três fatores:

a) a prova é prático-profissional, voltada pra a solução de um problema em concreto. Não há margens para digressões doutrinárias;

b) as soluções processuais ou de Direito Material sempre estão nos códigos;

c) o conteúdo programático está delimitado no edital. A própria natureza da prova subjetiva (análise de situações em concreto) afasta um aumento no grau de complexidade da prova. Essa percepção é reforçada pela forma como a OAB já tratou de situações idênticas em provas anteriores.

E aqui as referências iniciais são os Exames 2009.2, 2010.2 e 2010.3. Essas três edições do Exame de Ordem foram virtualmente idênticas: muitos aprovados na 1ª fase e provas da 2ª fase problemáticas, mas sem incorrer no aumento de complexidade das questões jurídicas apresentadas.

Entretanto, a última prova, a do V Exame, apresentou abordagens mais conceituais, ou doutrinárias ou jurisprudenciais em boa parte das disciplinas, exigindo maiores conhecimentos dos candidatos. Foi a primeira vez que isso aconteceu.

Uma abordagem nesse sentido pode ser visualizada no 2º exemplo da postagem Aprendendo a buscar as informações no Vade Mecum durante a prova da OAB . Em uma questão de Direito a banca, no padrão de resposta, exigiu uma digressão sobre a jurisprudência do caso sob a ótica do STF, algo que inclusive foge da mera abordagem situação problema / resposta prática.

Isso se estendeu nas demais provas e é um grande complicador para os candidatos. Entretanto, como a perspectiva não é de uma prova tão difícil quanto a anterior, talvez a FGV não se utilize dessa sistemática na 2ª fase.

No máximo, imaginando aqui a ocorrência dessa possibilidade, a FGV poderá apresentar problemas práticos não muito ortodoxos ou não muito utilizados em provas anteriores, visando demandar uma maior atenção dos candidatos.

2 – Provas demasiadamente extensas 

Nos Exames 2010.2 e 2010.3 essa foi a alternativa encontrada pela FGV para reprovar muitos candidatos, em especial nas provas de Direito do Trabalho e Penal. Os candidatos nestes exames reclamaram que não tiveram tempo de simplesmente terminar a prova. Ou a peça prática saiu prejudicada ou as questões foram sacrificadas.

Além desse prejuízo, também a qualidade da redação, em função da pressa em resolver a prova e o volume de conteúdo a ser trabalhado, acaba sendo prejudicada, contribuindo para elevar o número de candidatos reprovados.

Não creio também, agora, que isso ocorra, mas os candidatos devem estar prontos para esse possibilidade. Como lidar com ela?

A resposta a essa pergunta não é fácil, pois volume de informações a serem trabalhadas e a simples gestão do tempo não são resolvidos com macetes, dicas ou esquemas. Mas algumas sugestões podem ser feitas para mitigar o impacto do desafio:

a) eliminar o fator surpresa

Vocês devem ir para a prova já esperando encontrar enunciados extensos. Projetar essa perspectiva elimina o fator surpresa e eventual perplexidade com uma prova muito grande.

b) não perder tempo

Tente identificar, de plano, qual a solução processual adequada, qual a peça que serve de resposta para a peça prático-processual. Mais da metade da ansiedade será dispersada com isso.

Identificou a peça? Comece a fazer o esqueleto da prova. Nele você vai declinar todos os fundamentos jurídicos da peça e das questões. É o momento do investimento intelectual mais intenso. Feito o esqueleto, o candidato terá a perfeita noção do tamanho da prova e poderá avaliar por cima quanto tempo gastará para fazer tudo.

c) ser objetivo

Trabalhe como se fosse um robozinho. Siga um planejamento pré-determinado (escreverei sobre isso até quarta-feira) e não pare para pensar em mais nada. Mantenha a concentração durante toda a prova e o tempo vai, certamente, render mais.

3 - Peças inusitadas

No Exame de Ordem 2009.2 o CESPE, então organizador do Exame, cobrou na prova de Direito do Trabalho como solução processual uma ação de consignação em pagamento, inovando na peça e fugindo do binômio reclamatória/contestação.

Entretanto, dada a falha na concepção da redação, a maioria dos candidatos fez um inquérito judicial para apuração de falta grave.

Foi um guerra! A OAB chegou inclusive a reconsiderar e recorrigir as provas, para mitigar o imenso volume de reclamações.

Daí em diante o CESPE, e  depois a FGV, não mais inventaram em termos de peças, apenas dificultando em uma ou outra ocasião em algumas provas em específico.

Em princípio essa lógica será mantida: nada de inusitado será cobrado.

Torço para a FGV não fazer isso. Se fizer, a possibilidade de dar algum problema cresce, e muito.

Claro! É impossível fazer uma previsão do que efetivamente poderá ser exigido. Jogar nesse campo é brincar com a futurologia, mas ao menos os candidatos podem dar uma olhadinha no histórico de peças já cobradas em exames passados:

V Exame de Ordem Unificado – FGV

Direito Administrativo – Mandado de Segurança contra ato do Governador

Direito Civil – Cautelar preparatória com pedido de concessão de medida liminar ou ação de conhecimento com pedido de concessão dos efeitos da tutela

Direito Constitucional – Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada ou mandado de segurança com pedido de liminar (são duas repostas por conta de uma falha grotesca no enunciado e muitas reclamações dos candidatos)

Direito Empresarial – Réplica (A réplica sequer estava prevista no edital. Após uma boa polêmica, agora está)

Direito Penal – Apelação, com fundamento no Art. 593, I, do CPP.

Direito do Trabalho – Contestação

Direito Tributário – Ação de consignação em pagamento com previsão no Art. 164, I, do CTN.

IV Exame de Ordem Unificado – FGV

Direito Administrativo – Ação de Responsabilidade Civil / Ação Indenizatória pelo rito ordinário em face da União Federal

Direito Civil – Petição Inicial de Alimentos com pedido de fixação initio litis de Alimentos Provisórios

Direito Constitucional – Recurso ordinário em mandado de segurança (CF, Art. 105, II, b) de competência do STJ

Direito Empresarial – Petição Inicial relativa à ação de execução

Direito Penal – Apelação, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal

Direito do Trabalho – Contestação

Direito Tributário – Cabível o mandado de segurança com pedido de liminar, ante o abuso de poder da autoridade coatora. Cabível igualmente ação anulatória com pedido de antecipação de tutela.

2010.3 (FGV)

Direito Administrativo – Peça Contestatória (artigo 17, §9º, da Lei 8.429/92)

Direito Civil – Petição Inicial direcionada para o Juízo Cível.

Direito Constitucional – Habeas-data

Direito Empresarial – Habilitação de Crédito Retardatária, Artigo 9º e § 4º do artigo 10 – Lei 11.101/2005, procuração, CPC e estatuto da OAB.

Direito Penal – Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, IV, do Código de Processo Penal

Direito do Trabalho – Recurso Ordinário

Direito Tributário – Embargos à Execução Fiscal

2010.2 (FGV)

Direito Administrativo – Petição Inicial de Ação Ordinária de Indenização por danos morais e materiais contra o município

Direito Civil– Apelação

Direito Constitucional – Mandado de Segurança com pedido liminar

Direito Empresarial – Petição inicial de ação ordinária, com fundamento no artigo 1.013, § 2º do Código Civil

Direito Penal – Resposta à Acusação, artigos 396 e/ou 396-A ou “Defesa Previa”, “Defesa Preliminar” e “Resposta Preliminar” fundamentadas nos artigos 396 e/ou 396-A

Direito do Trabalho – Contestação

Direito Tributário – Embargos à Execução Fiscal

2010.1 (Cespe/UnB)

Direito Administrativo – Mandado de Segurança com pedido liminar

Direito Civil – Réplica

Direito Constitucional – Mandado de Segurança Coletivo com pedido liminar

Direito Empresarial – Ação Renovatória de locação

Direito Penal – Memoriais ao juiz do tribunal do júri

Direito do Trabalho – Contestação

Direito Tributário – Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com Ação de Repetição de Indébito e pedido de antecipação de tutela

2009.3 (Cespe/UnB)

Direito Administrativo – Impetração de mandado de segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça ou Ajuizamento de ação sob o rito ordinário com pedido de tutela antecipada perante a justiça federal

Direito Civil – Apelação

Direito Constitucional – Ação popular com pedido liminar

Direito Empresarial – Embargos de terceiros

Direito Penal – Queixa-Crime

Direito do Trabalho – Reclamação trabalhista sob o rito ordinário

Direito Tributário – Opção 1: Impetração de Mandado de Segurança endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Opção 2: Ajuizamento de ação ordinária com pedido de tutela antecipada endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

2009.2 (Cespe/UnB)

Direito Administrativo – Apelação

Direito Civil – Apelação

Direito Constitucional – Ação popular com pedido liminar

Direito Empresarial – Ação revocatória

Direito Penal – Memoriais

Direito do Trabalho – Opção 1: Ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do trabalho

Opção 2: Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de consignação em pagamento

Direito Tributário – Ação anulatória de lançamento tributário

2009.1 (Cespe/UnB)

Direito Administrativo – Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado no STF

Direito Civil – Apelação

Direito Constitucional – Mandado de Segurança com pedido liminar

Direito Empresarial – Ação monitória

Direito Penal – Recurso em sentido estrito

Direito do Trabalho – Recurso Ordinário

Direito Tributário – Ação de repetição de indébito cumulada com Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária

2008.3 (Cespe/UnB)

Direito Administrativo – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

Direito Civil – Apelação

Direito Constitucional – Mandado de Injunção

Direito Empresarial – Réplica à Contestação

Direito Penal – Resposta à Acusação

Direito do Trabalho – Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais

Direito Tributário – Ação anulatória de lançamento tributário com pedido de tutela antecipada

2008.2 (Cespe/UnB)

Direito Administrativo –Ação de anulação de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e com pedido de antecipação de tutela

Direito Civil – Ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com ação de alimentos pelo rito ordinário

Direito Constitucional – Ação Direta de Inconstitucionalidade

Direito Empresarial – Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo

Direito Penal – Apelação

Direito do Trabalho – Contestação

Direito Tributário – Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela antecipada

2008.1 (Cespe/UnB)

Direito Administrativo – Habeas Data

Direito Civil – Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido liminar de alimentos provisionais

Direito Constitucional – Mandado de Segurança

Direito Empresarial – Ação cautelar inominada de sustação de protesto com pedido de liminar

Direito Penal – Memoriais

Direito do Trabalho – Contestação

Direito Tributário – Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e com pedido de tutela antecipada

2007.3 (Cespe/UnB)

Direito Administrativo – Mandado de segurança com pedido de liminar

Direito Civil – Ação de Indenização por Dano Material

Direito Constitucional – Reclamação Constitucional  com pedido liminar

Direito Empresarial – Contestação

Direito Penal – Memoriais

Direito do Trabalho – Contestação

Direito Tributário – Contestação

2007.2 (Cespe/UnB)

Direito Administrativo – Ação popular

Direito Civil – Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato e partilha de bens

Direito Constitucional – Mandado de Segurança preventivo coletivo

Direito Empresarial – Ação de dissolução de sociedade

Direito Penal – Recurso de Apelação

Direito do Trabalho – Reclamação trabalhista

Direito Tributário – Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito

2007.1 (Cespe/UnB)

Direito Administrativo – Ação de indenização por desapropriação indireta

Direito Civil – Ação de cobrança de encargos condominiais e acessórios

Direito Constitucional – Habeas Corpus

Direito Empresarial – Ação condenatória de obrigação de não fazer cumulada com perdas e danos

Direito Penal – Recurso Ordinário Constitucional

Direito do Trabalho – Contestação

Direito Tributário – Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito

————–

Aqui eu deixo uma dica interessante.

A FGV fica no Rio de Janeiro. E se fica lá, pode ser que os examinadores “inspirem-se” em provas passadas daquela seccional. Na minha cabeça isso faz sentido. Não custa nada dar uma olhadinha nas provas antigas e ver o que já foi cobrado por aquelas bandas:

Provas antigas da OAB/RJ

Claro! Vocês não precisam resolvê-las! Apenas dar uma conferida nas provas para evitar maiores surpresas.

Não deixem de olhar no edital o conteúdo programático para a 2ª fase – EDITAL VI EXAME UNIFICADO

O edital é a fonte da prova e é de lá que sairá a peça a ser exigida.

Por Maurício Gieseler em 28 fevereiro 2012 às 11:34

Categoria: Como se preparar para a prova

Passo a passo do Sistema Tuctor para os alunos do Portal Exame de Ordem

Ensino de alta qualidade e técnicas inovadoras em monitoramento de estudos para candidatos de alto rendimento. Esse é o resultado da parceria entre o Portal Exame de Ordem o sistema Tuctor, criado pelo Dr. Rogério Neiva, Juiz do Trabalho e especialista na preparação estratégica, eficiente e racional para concursos públicos e Exame de Ordem.

O conceito por detrás dessa parceria reside em uma idéia simples: se o ensino é ofertado pela internet, como é o caso do Curso Preparatório de Alto Rendimento para a 1ª fase do VI Exame de Ordem Unificado, porque não oferecer uma ferramenta também baseada na web, específica para o PLANEJAMENTO dos estudos, visando GERENCIAR o processo de aprendizagem, propiciando ao aluno do Portal uma VANTAGEM ESTRATÉGICA na luta pela aprovação no cada vez mais difícil Exame de Ordem?

E isso o que acontece! O Tuctor é parceiro do Portal Exame de Ordem na preparação dos nossos alunos para a prova da 1ª fase do VII Exame de Ordem Unificado!

O que o sistema TUCTOR oferece?

Igual ao Facebook ou Gmail, você tem acesso à sua conta de qualquer lugar que estiver, tendo garantida a portabilidade. O Tuctor conta com estrutura tecnológica que garante a segurança dos dados do usuário.

Quer ter certeza de que seus estudos estão organizados e sob seu controle? O Indicador de Meta de Desempenho gerado pelo sistema faz uma estimativa do prazo de conclusão de seus estudos.

O Tuctor é a solução para gerenciar os detalhes envolvendo o tempo disponível para estudar. Cumpra com suas metas de estudo e elimine o sentimento de que é impossível atingir o seu objetivo.

O Tuctor aumenta a qualidade do seu planejamento montando seu plano de estudos. Ao definir com clareza seu objetivo você irá direcionar o seu foco e eliminar a dispersão.

Os alunos do Portal, matriculados no Curso de 1ª fase, ganham o exclusivo acesso ao sistema Tuctor.

Vejam como configurar o sistema:

Vejam também dois vídeos sobre a configuração do sistema:

Montagem do Planejamento 

Execução do Planejamento

O Sistema Tuctor possibilita a implementação na prática dos conceitos metodológicos desenvolvidos pelo professor Rogério Neiva em seu livro Como se Preparar para Concursos Públicos com Alto Rendimento. Tal livro é resultado dos estudos do professor Rogério, que já foi procurador de Estado, advogado da União e atualmente é juiz do trabalho, com conceitos científicos de psicopedagogia, gestão corporativa entre outros, onde suas proposições são cientificamente justificadas, sem achismos ou teses mirabolantes. Para ele, e isso faz parte do Sistema Tuctor, na medida em que o candidato pode estruturar um planejamento, contando com mecanismos de monitoramento e controle, por meio de uma série de funcionalidades inerentes ao programa. Com indicadores de metas e de desempenho, o processo de aprendizagem torna-se mais eficaz, produzindo melhores resultados para o aluno.

Então estamos falando aqui da fusão de ensino de alta qualidade e a utilização de técnicas inovadoras, sérias e cientificamente estruturadas de monitoramento de estudos para candidatos. O alto rendimento é resultado da qualidade do ensino com a gestão racional dos processos de aprendizagem.

É essa a vantagem que o Portal Exame de Ordem oferece aos seus alunos.

Preparação de alto rendimento acontece AQUI!

Por Maurício Gieseler em 27 fevereiro 2012 às 13:45

Categoria: Como se preparar para a prova, Tuctor

Aprendendo a buscar as informações no Vade Mecum durante a prova da OAB

Google, o grande guru da internet! Site onde todas as informações podem ser encontradas.

O sistema de busca do Google é tão famoso que já virou até verbo na língua inglesa: “to google” – A arte de pesquisar na internet.

Eu não tenho nem dúvida de que hoje estamos mais familiarizados em fazer uma busca na web usando o Google do que uma busca usando o índice de um livro.

Entretanto, a lógica entre as duas buscas é exatamente a mesma.

Quando vocês fazem uma busca usando o Google, o sistema dele, na verdade, não busca diretamente na rede, e sim em um enorme catálogo criado pelo próprio sistema. Nele estão guardadas e registradas as informações de busca a serem disponibilizadas quando solicitadas pelo usuário. Esse catalogo é incessantemente alimentados por “spiders”, programas que vasculham a rede, site por site, para alimentá-lo.

Quando vocês digitam, por exemplo, o termo “Exame de Ordem“, o sistema busca tudo já devidamente indexado e o apresenta por ordem de relevância, em conformidade com os critérios pré-estabelecidos próprios, geralmente vinculados à pertinência temática e ao número de acessos.

Tudo bem, mas…e daí?

Recebi dia desses o relato de uma examinanda sobre sua dificuldade em localizar no Vade Mecum as informações necessárias para responder as perguntas da prova da 2ª fase.

É curioso porque a busca de informações nos códigos, ao menos para mim, é de uma lógica bem simples, IDÊNTICA à lógica que usamos quando pensamos em fazer uma busca no Google. A diferença, óbvia, é que no Vade Mecum fazemos uma busca analógica, manual, enquanto na internet tudo é apresentado em questão de frações de segundo por estarmos lidando com computação.

Como então tornar simples a busca das informações relevantes no Vade Mecum?

Vamos conferir?

Tal como no Google, quando queremos buscar uma informação importante durante a prova nós precisamos delimitar dois pontos:

1 – Onde procurar a informação;

2 – Como determinar a busca.

O “onde” procurar a busca é fácil: no índice remissivo.

De um modo geral os candidatos preferem lotar o Vade Mecum de post-it’s para facilitar o trabalho, sem contar os grifos e as remissões:

Como fazer remissões no Vade Mecum para a prova da 2ª fase

Uma dica para a marcação no Vade Mecum

Tais procedimentos são muitos úteis e DEVEM ser feitos. Mas não tenho dúvidas: dominar o uso do índice é muito melhor!

Logo, saibam onde começa o índice no seu Vade. Isso é tão elementar que nem precisava ser escrito.

E “como” determinar a busca?

Aqui é a essência do negócio.

Curiosamente, sabendo efetuar a busca, até um candidato que nunca viu uma disciplina consegue responder corretamente um problema, dependendo de sua conformação (E dependendo do Exame. Veremos isso adiante).

Vamos verificar na prática!

Eis o enunciado de uma questão trabalhista subjetiva. Exame CESPE 02/2009:

A microempresa Alfa foi demandada por Antônio, demitido por justa causa dois meses antes. Na audiência de julgamento, não obstante terem sido preenchidas, na carta de preposição, as formalidades legais e ter o advogado de Alfa arguido que o preposto era conhecedor dos fatos, o juiz não aceitou a presença do preposto enviado por Alfa, sob o argumento de que ele não possuía vínculo trabalhista com a empregadora, e aplicou a pena de confissão.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, informe, à luz da legislação aplicável na espécie e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, se o juiz agiu corretamente. Apresente os argumentos necessários à melhor interpretação do caso concreto.

Agora vamos “googlar”!!

Qual termo ou termos apresentam-se como relevantes para auxiliar na busca da resposta correta?

Primeiro temos de saber o que vamos responder. O enunciado pergunta, em seu final (as perguntas, geralmente, estão no final) se o juiz agiu corretamente.

Corretamente ao quê?

Ao fato do juiz não ter aceitado a presença do preposto da empresa Alfa.

Aqui temos o núcleo do problema: a recusa do preposto. E do núcleo tiramos a palavra-chave: preposto.

Podemos especular também sobre a justificativa da recusa do preposto: ausência de vínculo trabalhista. E aqui temos outra palavra chave: vínculo trabalhista.

Podemos também pensar sobre o fato em si: onde se desenrolou o evento? Do que ele trata? Audiência trabalhista.

Três palavras-chave contidas no próprio texto. Elementares em si mesmas: Preposto, Vínculo trabalhista e Audiência trabalhista (no caso, audiência inaugural, mas vamos nos limitar somente ao termo “audiência“)

Escolhemos primeiro uma fonte de consulta adequada, no caso, uma CLT.

Depois, consultando o índice, procuramos pela primeira palavra-chave: preposto

Bingo!!

Na primeira “busca” já temos TODA a resposta!

Temos a previsão para a utilização do preposto:

Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

Temos aqui a justificativa utilizado pelo magistrado para barrar o preposto da empresa:

Súmula nº 377 do TST – Preposto – Exigência da Condição de Empregado
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 – Inserida em 30.05.1997)

E temos a resposta correta, a exceção para a hipótese acima, demonstrando o erro do magistrado:

Lei Complementar 123/2006

Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

Sacaram qual é o “sabonete”, a casca de banana nessa questão?

A pequena, mas relevante palavrinha, “microempresa”.

Ela só aparece uma única vez no enunciado, e é o bastante para fazer o candidato incorrer em erro. O raciocínio do juiz aparentemente está todo correto, ainda mais respaldado por uma súmula do TST. A tendência é o candidato errar a resposta caso não atente ao detalhe, no caso, o fato da Alfa ser uma Microempresa, entrando no campo das exceções ao regramento legal e da jurisprudência sumulada.

Com esses três elementos normativos, o candidato apresenta sua resposta de forma correta.

Ou seja, a resposta estava TODA no código.

Vamos olhar agora as demais palavras-chaves eleitas.

Audiência:

Vínculo empregatício:

Nenhum desses termos apresentou uma informação relevante para a resolução do problema. Mas isso não invalida a lógica da busca por palavras-chave.

A busca no índice é um processo dinâmico e rápido, e em cerca de 70% das vezes ele será infrutífero.

O importante é pensar rapidamente em palavra-chaves e, no caso de insucesso, já buscar outras. O processo acima foi apresentado de forma bem sequenciada, esquematizada. Na prática o candidato pode (e deve) fazê-lo no piloto automático: escolhe uma 1ª palavra, a mais óbvia, e faz a busca. Não gerou a informação buscada, passe-se para a próxima e assim até achar tudo.

NOTA: Quase tudo exigido na prova está contido no código. Entretanto, a depender do Exame, isso pode mudar.

Vamos agora ver repetir a lógica em uma prova mais recente e de outra disciplina para vermos se dá tudo certo:

Direito Administrativo – V Exame de Ordem Unificado – FGV:

Liviana, moradora do Município de Trás dos Montes, andava com sua bicicleta em uma via que não possui acostamento, próxima ao centro da cidade, quando, de forma repentina, foi atingida por um ônibus de uma empresa concessionária de serviços públicos de transportes municipais. Após o acidente, Liviana teve as duas pernas quebradas e ficou em casa, sem trabalhar, em gozo de auxílio-doença, por cerca de dois meses. Então, resolveu procurar um advogado para ajuizar ação de responsabilidade civil em face da empresa concessionária de serviços públicos.

Qual é o fundamento jurídico e o embasamento legal da responsabilidade civil da empresa concessionária, considerando o fato de que Liviana se enquadrava na qualidade de terceiro em relação ao contrato de transporte municipal, no momento do acidente?

Qual termo ou termos são relevantes para auxiliar na busca da resposta correta?

O enunciado pergunta, em seu final, o fundamento jurídico e o embasamento legal da responsabilidade civil da empresa concessionária.

Neste caso, a resposta ao problema apresentado foi escancarada na pergunta: o fundamento jurídico da responsabilidade civil da empresa concessionária.

Concessionária, obviamente, de serviço público.

Fácil! Vamos ao código? Vou usar o Vade Mecum da Rideel.

Opa!! Tem algo errado!

Não foi elencado nenhum item de responsabilidade civil do Estado ou das concessionárias de serviço público no índice remissivo do Vade Mecum.

E isso é um problema! O que fazer?

Aqui é preciso raciocinar um pouco. Vamos tomar como premissa o fato de que a banca não vai exigir uma resposta, em especial quando fizer uma menção a um dispositivo normativo, que não esteja em um Vade Mecum ou código dos mais populares no mercado. Nós sabemos que só legislação editada pode ser usada na prova, e a FGV não cometeria o erro de pedir algo ausente de um código.

Nos deparamos então com um obstáculo: a resposta não está no índice remissivo geral do Vade.

Logo, é preciso criar uma alternativa de busca. Como se trata de responsabilidade civil do Estado, é muito provável que no índice da Constituição Federal, presente no próprio código, a resposta certa esteja presente. Vamos conferir:

Também não está…e agora?

A linha de raciocínio não pode ser quebrada. Se a Constituição não apresenta a resposta, devemos desdobrar o raciocínio em busca dela, pois estamos partindo da premissa de que a resposta está no código.

Responsabilidade Civil é um tema de Direito Civil, logo, após o índice remissivo geral e o da CF, vamos olhar o do Código Civil:

Fiat Lux! Encontramos uma pista!

O índice não faz expressa menção a responsabilidade civil da empresa concessionária, mas fala da responsabilidade do Estado, e a concessão guarda correlação com a responsabilidade das pessoas jurídicas de Direito Público. Vamos conferir o art. 43 do Código Civil:

Nas referências do art. 43 encontramos a resposta: o Art. 37, §6º, da CF:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(…)

§ 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Não seria errado indicar também como resposta o art. 43 do Código Civil, até porque a redação de ambos é muito similar. Tenham em mente uma coisa: a banca da FGV não é dona da verdade. Ela é a dona da nota, que lhe cabe atribuir, mas peca quando o tema é correção ou pertinência jurídica.

Apesar do padrão de resposta apenas exigir o Art. 37, §6º da CF como resposta, pecar no excesso, indicando também (também!!) o art. 43 do Código Civil, não geraria prejuízo ao candidato.

Pecar pelo excesso não prejudica.

Do exemplo acima podemos tirar quatro lições:

1 – As vezes os caminhos para a resposta correta são tortuosos. O candidato não deve se desesperar se a resposta, em uma primeira abordagem, não aparece de forma fácil ou óbvia;

2 – Comprem, repito, comprem códigos ESPECÍFICOS para as suas disciplinas. No 1º exemplo usei uma CLT e a resposta veio de forma simples. No 2º, usei um Vade Mecum e o caminho não foi tão óbvio. Infelizmente não tenho um código específico de Direito Administrativo, mas creio que de posse de um o exemplo teria tomado outra feição.

O ideal é ir para a prova com dois código: o Vade e um código específico. Um complementa o outro em conformidade com o enunciado;

3 – O exemplo foi apresentado como se a busca tivesse sido feita por alguém que não sabe nada de Direito Administrativo.

Isso foi deliberado.

Obviamente que quem estudou e está se preparando adequadamente terá maiores facilidades ao raciocinar sobre o problema proposto e encontrar as respostas necessárias.

Mas para isso é preciso estudar!

NÃO poupem na preparação para a 2ª fase.

NÃO poupem nada!

4 – É nítido a diferença no grau de dificuldade entre a prova trabalhista e a de Direito Administrativo. Vamos dar uma olhada no padrão de resposta neste último e tecer algumas considerações:

A questão trata acerca da responsabilidade civil objetiva de terceiro não usuário dos serviços públicos de transportes municipais.

Na hipótese, tem-se que a responsabilidade civil será objetiva, comprovado o nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não usuário do serviço público, sendo tal condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 37, §6º, da CRFB. De acordo com a jurisprudência atual e consolidada do STF, não se pode interpretar restritivamente o alcance do art. 37, §6º, da CRFB, sobretudo porque a Constituição, interpretada à luz do princípio da isonomia, não permite que se faça qualquer distinção entre os chamados “terceiros”, ou seja, entre usuários e não usuários do serviço público, haja vista que todos eles, de igual modo, podem sofrer dano em razão da ação administrativa do Estado, seja ela realizada diretamente, seja por meio de pessoa jurídica de direito privado. Observa-se, ainda, que o entendimento de que apenas os terceiros usuários do serviço gozariam de proteção constitucional decorrente da responsabilidade objetiva do Estado, por terem o direito subjetivo de receber um serviço adequado, contrapor-se-ia à própria natureza do serviço público, que, por definição, tem caráter geral, estendendo-se, indistintamente, a todos os cidadãos, beneficiários diretos ou indiretos da ação estatal.

A maldade da banca fica evidente.

Isso porque exigiu dos candidatos conhecimento jurisprudencial e um desenvolvimento de tese nesse prisma. Algo não muito usual quando falamos de provas subjetivas (EXCETO quando os percentuais de aprovação na 1ª fase são elevados e a FGV precisa “passar a foice” na 2ª fase para “equilibrar o percentual final de aprovados) como sequer a abordagem jurisprudencial foi explicitamente requerida no problema.

Vejam a distribuição da pontuação:

Muitos candidatos devem ter perdidos décimos nessa questão por não intuírem corretamente o caminho a ser exigido na resposta, ou mesmo ignorar a evolução jurisprudencial no tema, algo que NÃO está em nenhum Vade Mecum.

Maldade?

Para mim é.

Mas como não aplico a prova e nem a corrijo, a minha opinião, e a de vocês também, são absolutamente indiferentes. O importante é ficar esperto!

Um fato: o grau de dificuldade da 2ª fase não é fixo. Ele é inversamente proporcional ao número de aprovados na 1ª fase. N0 presente Exame, creio que teremos uma prova difícil (é claro!), mas não tão difícil quanto a do V Unificado.

Como comparação, sugiro que vocês estabeleçam uma distinção entre o grau de dificuldade da prova do IV Exame com a do V Unificado.

Provas anteriores e espelhos

Me lembro bem que no IV Exame alguns cursos preparatórios para a OAB fizeram o maior barulho por terem aprovado 80, 90 ou mesmo 100% de seus alunos. Curiosamente, ficaram QUI-E-TI-NHOS no V Exame, quando os percentuais de aprovação na 2ª fase foram bem, mas bem menores.

Enfim, o marketing é livre…

A diferença se deu por conta dos percentuais de aprovação na 1ª fase. No IV Exame a reprovação foi grande, gerando uma prova mais fácil na 2ª fase (bem mais fácil). No V Exame tivemos o recorde histórico de aprovados na 1ª fase, gerando uma prova mais difícil na 2ª, apesar do percentual final de aprovados ter sido maior comparando com as edições anteriores.

Mais uma vez, os apressados disseram que os candidatos estavam melhor preparados.

Não estavam!

Vamos assumir aqui uma meia-verdade: os candidatos são, em uma boa medida, marionetes nas mãos da FGV.

A OAB, por intermédio da FGV, aprova e reprova como quer.

Ponto.

Se quiser aprovar 30% aprova;  se quiser lascar geral e só aprovar 10% também o faz.

Faz fácil, assim como já o fez antes!

E eu escrevi “meia-verdade” porque de uma edição para outra os candidatos não ficam mais ou menos preparados. Todo mundo se prepara para o Exame de Ordem sempre!! O importante é ter em mente que o preparo deve ficar ACIMA da média dos demais candidatos e ACIMA do grau de dificuldade da prova.

E isso depende, exclusivamente, do empenho de cada um.

Mas enfim, treinem a busca das informações no Vade Mecum e nos códigos como se não soubessem nada da disciplina de vocês. Façam também todas as remissões possíveis e imaginárias.

Vão para a prova com os códigos devidamente (e legitimamente!) turbinados, assim como vocês devem ir com a metodologia de pesquisa afiada.

Vou repetir: a próxima prova NÃO será tão ruim como a última.

 

Por Maurício Gieseler em 23 fevereiro 2012 às 16:15

Categoria: Como se preparar para a prova

Uma dica para a marcação no Vade Mecum

Deem uma olhada na imagem acima.

Vocês têm basicamente dois espaços no Vade Mecum para colocar os Post-it’s, no topo e na lateral do código, tal como explicitado acima.

O espaço da lateral é sempre usado para indicar onde estão os dispositivos legais mais relvantes de Direito material ou processual.

A dica, bem útil, é utilizar o topo do Vade para facilitar a localização (e otimizar o tempo, é claro!) dos fundamentos para as peças processuais possíveis na prova prática.

Para isso é interessante comprar (é baratinho, apenas 5,90) umas etiquetas de marcação para o código, como a Marca Fácil:

A vantagem desse modelo de etiqueta é que ele vem sem nenhuma informação, podendo, portanto, ser customizada:

Escreva o nome da peça adequada na(s) etiqueta(s), coloque(m)-a(s) na folha(s) correlata(s) e grife, no corpo do código, os dispositivo legais de referência.

Isso facilita muito na hora de localizar as informações necessárias sem o risco de eventual esquecimento.

E o rol de peças é vasto, dependendo da disciplina. Os exemplos são os mais variados possíveis:

Inquérito Judicial p/ apuração de falta grave: Art. 853 CLT/Sum. 379

Ação anulatória de lançamento tributário: Art. 282 CPC + Art. 38 da Lei 6.830/80

Ação de indenização por desapropriação indireta: Art.5º, XXIV, CF + DL 3.365/41

NOTA IMPORTANTE: A remissão, por força do edital, é sempre do DISPOSITIVO LEGAL. Não coloquem por extenso o nome da ação.

Enfim, os exemplos são infindáveis.

A vantagem desse procedimento é óbvio: primeiro o candidato acha facilmente a fundamentação, e, depois, NÃO ESQUECE nenhuma das peças relevantes.

Procurem usar marcadores da mesma cor para o mesmo tipo de ação, caso os fundamentos fiquem em páginas distintas. Entretanto, é muito mais fácil e óbvio vocês marcarem somente uma página e, no artigo indicado, fazer a remissão à caneta aos demais dispositivos correlacionados.

Vejam também: Como fazer remissões no Vade Mecum para a prova da 2ª fase

Por Maurício Gieseler em 22 fevereiro 2012 às 13:27

Categoria: Como se preparar para a prova, Doutrina para a prova

A importância da estética na prova da 2ª fase da OAB

Os gregos antigos valorizavam a beleza e as medidas proporcionais intensamente, influenciando quase tudo em sua cultura, desde a poesia, arquitetura, escultura e até mesmo o amor. Aliás, os valores gregos foram copiados e são reproduzidos em todas as culturas ocidentais. Nossos parâmetros estéticos hoje são, basicamente, gregos.

A beleza deve ser vista como um processo subjetivo, mental ou mesmo espiritual, relacionada à percepção de elementos que agradam de forma singular aquele que a experimenta.

Por certo a beleza influencia também uma pessoa em especial para os candidatos que farão a prova subjetiva do Exame de Ordem: o corretor da prova.

Fica aqui uma pergunta: pode a estética da peça prático-profissional influenciar na correção da prova?

Antes de responder precisamos fazer uma consideração muito importante sobre um fato bem recente: a correção das provas subjetivas do V Exame de Ordem.

Em suma: foi um caos!!

Por conta da divulgação das erratas e seus desdobramentos, recebi o relato de centenas de candidatos indignados com os critérios de correção. Em especial com o fato das respostas terem sido dadas na forma do padrão de resposta e mesmo assim os pontos correlatos não terem sido deferidos.

Muitos candidatos foram prejudicados com isso.

Sob este ponto fica ressaltada a importância de se desenvolver uma redação clara e legível, com paragrafação homogênea para produzir uma impressão agradável ao corretor e potencializar as chances de uma correção justa.

Creiam-me: ser injustiçado na prova é sempre uma probabilidade.

Portanto, a resposta precisa ser dividida em duas partes. A primeira guarda correlação com os critérios próprios do edital; a segunda, com o fator humano, com o próprio subjetivismo do futuro corretor de sua prova.

As regras do edital

Os critérios estéticos do edital visam estabelecer um mínimo de ordem na redação da prova do candidato, impedindo-o de extrapolar parâmetros mínimos de ordem, visando também evitar identificações ou supostas fraudes.

O conhecimento dessas limitações é de suma importância para qualquer candidato, pois a inobservância pode acarretar na perda de pontos ou mesmo na anulação da prova.

Vamos conferir esses detalhes:

1) identificação da peça

A identificação da uma peça prática guarda mais correlação com um erro raro de acontecer (mas acontece): o candidato rubricar ou assinar sua prova.

É muito difícil ver uma outra marca ou sinal, afora a assinatura, capazes de gerar uma suposta identificação. Não rubricar ou assinar são condições óbvias da prova. Já as demais marcas, como fugir do espaço destinado à redação, também devem ser evitadas.

2) redação legível

Há uma distinção entre letra legível e letra bonita. O ideal, é claro, seria dominar ambas, mas a condição mínima exigida para a prova é apresentar uma letra legível.

Pode parecer uma regra sem muito sentido, pois escrever com clareza é uma condição básica. Entretanto, muitos candidatos pecam nessa hora. Já vi em várias oportunidades redações tecnicamente corretas prejudicadas em décimos de pontos por não serem simplesmente inteligíveis.

Imaginem! O candidato escreve a resposta correta mas não leva o ponto! É dramático.

Há aqui um fator de suma importância na hora da prova, de certa forma ignorado por quem vai fazê-la: o tempo.

As 5 horas passam de forma muito rápida e a noção de que o tempo está se esvaindo obriga o candidato a “correr” com a caneta, deixando um inequívoco impacto na qualidade da redação.

Escrevi sobre o provável grau de dificuldade da próxima prova – Especulando sobre o grau de dificuldade da próxima prova da 2ª fase da OAB - e vocês nunca devem esperar por facilidades. A técnica base da FGv é tentar complicá-los exigindo respostas extensas (se bem que o nível técnico da prova também aumentou). A preparação precisa considerar esse aspecto.

Provas extensas obrigam o candidato a escrever mais rapidamente.

Escrever de forma legível sob pressão é perfeitamente possível, desde que o candidato TREINE muito.

As condições de treino devem sempre reproduzir as circunstâncias da prova, desde o tempo regulamentar de ao uso de papel e caneta em folhas com margens. Também o volume de dados e informações deve ser simulado.

Acredito que a próxima prova apresente um grau de dificuldade um pouco menor comparando com a do V Exame:

5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Administrativo)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Civil)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Constitucional)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Empresarial)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Penal)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito do Trabalho)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Tributário)

Os cadernos acima são um bom parâmetro para vocês treinarem a extensão e duração simulando a próxima prova.

As provas do IV Exame Unificado não devem ser usadas como parâmetro, pois os percentuais de aprovação na 1ª fase deste Exame foram muito baixos, e isso se refletiu na prova subjetiva.

3) a letra ilegível

Aqui o edital apresenta a punição pra a letra ilegível: a nota zero.

Falar da grafia ilegível é complicado, pois o que é ilegível para mim pode não ser para você. Existem gradações na qualidade da grafia.

Se chegar a certo ponto o corretor da prova poderá se dar por vencido e atribuir a nota zero ao candidato, ou, como declinado no item acima, deixar de dar pontos merecidos por não entender o que foi escrito.

Observem que o aspecto estético, sob estas regras do edital, possuem importância capital, não representando um mero luxo.

4) limites

Imaginem que uma parte essencial de uma resposta, um determinado artigo, por exemplo, seja grafado fora do espaço destinado à resposta. O candidato perderá o argumento e, consequentemente, o ponto devido, em que pese ter escrito ele na prova, mas fora do espaço correto.

Dentro do processo de preparação a observância das linhas e das margens é vital. Condicionem a redação dentro dos limites da prova. Fazer isso não demanda nenhum esforço especial, mas tão somente um pouco de zêlo e atenção.

5) a ordem de transcrição

Essa regra é relativamente recente, e não a entendi de imediato quando a li pela primeira vez porquanto sua redação não é muito adequada.

Mas ela é fácil de entender. Em termos simples, o candidato tem de colocar a resposta da questão 1 no espaço, em seu caderno de resposta, da questão 1. Se ele colocar a resposta da questão 1 no espaço da resposta da questão 2, por exemplo, será punido com a nota zero.

Errar o espaço ou mesmo ultrapassar os limites destinados para cada questão, terminando-a no verso da folha ou na página de outra questão redundará também na nota zero.

É raro acontecer (mas não muito!), e quando acontece é resultado, principalmente, da distração do candidato ou de sua falta de planejamento.

E aqui vai uma dica IMPORTANTE!

Essa falha é mais comum na peça prático-profissional, e ocorre quando o candidato não presta atenção ao seu próprio raciocínio.

A FGV dá a cada candidato 5 folhas (150 linhas) para ele desenvolver sua peça prática. Pode acontecer de que o raciocínio seja mais extenso do que o espaço destinado à resposta. Isso foi relativamente comum no Exame 2010.3, cujos enunciados das peças práticas eram imensos.

PRESTEM ATENÇÃO nesse detalhe! Não deixem de adequar o tamanho da resposta ao espaço a ela delimitado

O candidato pode perfeitamente perder o espaço, por exemplo, do pedido de sua petição, por não observar os limites da prova. Isso já aconteceu e o prejuízo na nota é considerável.

E, no desespero, alguns violaram a regra do item 5, terminando a petição no verso da folha ou na área da questão 1. A consequência para essa violação vocês já sabem qual é.

6) assinatura

Aqui a questão é simples. Ao final da peça escrevam tão somente a palavra advogado, sem qualquer indicação de nome ou mesmo do número da OAB (quem colocar um número fictício da OAB inevitavelmente estará identificando sua prova, e tomará, sem sombra de dúvida, a nota zero).

Escrevam somente “advogado” e nada mais.

7) dados da prova

Essa regra é referente aos problemas propostos na prova, tanto nas questões como na peça prática.

Pode parecer para alguns candidatos que faltam dados ou informações relevantes para completar o raciocínio da prova, como o nome do autor ou do réu, dados de identificação ou mesmo localidades.

Ignorem supostas lacunas no enunciado: NÃO inventem nada!

Se não está no enunciado, não escrevam. Se está, usem e abusem.

Na qualificação da parte, por exemplo, escrevam tal como deternima o edital: “data”, “advogado”, “OAB”, etc. A banca quer saber se o candidato conhece os elementos da petição. Apenas isso, não precisa inventar um dado para dar uma aparência de completude.

Não inventem, sob o risco de terem a prova zerada.

E, naturalmente, não deixem de usar as informações declinadas no problema. Se elas estão lá, devem ser usadas.

O fator humano

Imaginem agora o responsável pela correção da sua prova.

Ele não vai corrigir só a sua prova, e sim 200 ou mais delas.

Imaginem agora a sua prova sendo a última, quando o corretor não aguenta mais ler. E, por fim, imaginem que sua prova foi feita assim sem muito zêlo, apesar de tecnicamente correta.

O resultado dessa soma de fatores pode ser desastroso.

E não raro é. No último Exame foi…

Em toda prova, após a abertura do prazo recursal, é a mesma ladainha: “a correção da minha prova foi um absurdo!”, bradam os candidatos reprovados.

Há uma diferença básica entre a correção da prova da 1 ª e da 2ª fase: na 1ª, a correção é feita por sensores óticos, na 2ª, é feita pelo olho humano.

E aqui entra a estética: o homem é sensível à beleza, ou, no mínimo, à ordem.

Não se preocupem em ter uma letra linda, de calígrafo, mas ao menos preocupem-se em apresentar uma redação esteticamente organizada, funcional.

Tenho CERTEZA de que o corretor da prova vai olhá-la com melhores olhos.

Uma prova mal escrita no mínimo não atrai simpatia. No mínimo…

Uma prova bem estruturada no mínimo atrai respeito. No mínimo…

E como fazer uma prova bem estruturada?

Não tem mistério nenhum! É tudo uma questão de ordem.

Vejam a folha abaixo:

O ponto mais importante a ser observado na folha acima é a padronização dos parágrafos. Isso, na essência, é que dá a sensação de organização e de regularidade não só estética como também de raciocínio.

Parágrafos do mesmo tamanho geram um padrão agradável de leitura. Particularmente gosto de parágrafos com no máximo 4 linhas. Parágrafos com 6 ou mais linhas não são muito agradáveis porque consomem mais a atenção de quem lê. Apenas 4 linhas oferecem “doses” de informações mais facilmente “digeríveis” pelo leitor.

Vejam bem: parágrafos homogêneos, delimitação de temas com clareza (também padronizados) e respeito às margens. Essa é a fórmula para uma petição organizada e esteticamente agradável INDEPENDENTEMENTE da qualidade da letra do candidato.

Claro! Ordem na redação não autoriza o candidato a escrever como se fosse um analfabeto. Fazer o melhor possível com a letra é desejável, ao menos para ser compreendido.

Ofereçam ao corretor um petição organizada e a atenção e a boa vontade dele serão outras.

NOTA: os espaçamentos de uma linha apresentados na folha acima podem ser ignorados se o volume de informação a ser trabalhada na prova for muito grande. Aqui é plenamente aceitável o prejuízo estético em nome da completude da resposta. Isso só será possível determinar na hora da prova.

Então é isso! Não assumam como “frescura” fazer uma prova esteticamente apresentável. Com toda certeza não é.

O fator humano na correção não pode ser ignorado, e o homem é sensível aos aspectos da beleza e da estética.

Sempre foi e sempre será.

Por Maurício Gieseler em 16 fevereiro 2012 às 13:23

Categoria: Como se preparar para a prova

Como fazer remissões no Vade Mecum para a prova da 2ª fase

Vocês provavelmente já compraram seus Vade Mecuns para a prova da 2ª fase - Qual o melhor Vade Mecum para a prova da 2ª fase?

Se não o fizeram não percam mais tempo. É sumamente importante desenvolver familiaridade no seu manuseio, verdadeira intimidade na busca das informações.

Na hora da resolução da prova o Vade será o seu único parceiro. Desenvolva a melhor das relações com ele o quanto antes!

Para otimizar a busca das informações relevantes na hora da prova, o melhor caminho sempre foi fazer remissões utilizando etiquetas e anotações nas folhas do Vade Mecum.

Durante o avanço dos estudos cada candidato pode fazer uma série de referências para não só otimizar o uso do tempo como também para dar mais completude às respostas.

Segue então um pequeno e simples guia de como fazer as remissões sem se complicar.

Vou tratar do tema de forma pontual e acredito que todos os detalhes serão abrangidos:

1 - Pode riscar ou sublinhar o código com lápis? Pode! Nunca deu problema antes!

2 - Pode riscar, circular e sublinhar os códigos com canetas de cores diferentes e marca-texto? Pode!!! Azul, vermelho, preto, roxo, cor-de-abóbora, etc. Enfim, qualquer cor e qualquer AMPLITUDE em seu código. Ou só um trecho ou o dispositivo todo, sem problemas.

3 - Posso fazer remissão manual na lei? Pode! E o que é a remissão manual? Funciona quando vocês, ao lado de um artigo, súmula ou informação dos seus códigos ou Vade Mecuns escrevem algo do gênero:

Vide art. 897, II, CLT

Vide Súmula Vinculante 23 do STF

Vide Lei 12.275/10

É simples assim.

4 - Posso fazer remissão às súmulas? Vamos deixar claro: a presença da jusrisprudência sumulada dos tribunais nos códigos é permitida!

5 - Como uso as etiquetas de livros (post-it)? Se você comprou uma tal como a da imagem abaixo, poderá usá-la sem restrição nenhuma:

Se você criou o seu próprio post-it, só cuidado para não escrever nada que possa ser considerado informação extra. Restrinja-se a indicar lei, súmula ou artigo em específico.

6 - Que partes do meu código eu devo proteger com fitas adesivas ou clipes? Em regra não precisa. Os Vade Mecuns hoje no mercado não apresentam esse tipo de informação, pois os editores, sabidamente, se preocupam com isso.

Vejam agora um texto informativo editado pela própria OAB no Exame passado. Perfeitamente aplicável na atual prova:

Mais didático impossível!

E aqui respondo uma última dúvida: é preciso comprar um Vade Mecum novo?

Óbvio que sim!!

O candidato está apostando, na 2ª fase, sua faculdade inteira e todo o investimento de tempo e dinheiro nos estudos até agora. Vá para a prova com o que há de melhor e de mais atualizado.

Sempre!

Por Maurício Gieseler em 13 fevereiro 2012 às 10:15

Categoria: Como se preparar para a prova

Os pilares da prova subjetiva do Exame de Ordem

Passada a prova da primeira fase, a 5ª elaborada pela FGV, o foco já foi direcionado para a próxima etapa. E a nova etapa traz consigo suas peculiaridades e, certamente, novas dificuldades.

Como processo intelectivo a 1ª fase do Exame de Ordem representa um tipo de desafio, linear em sua apresentação e resolução, diferenciado apenas pelo conteúdo que o integra.

Agora já não basta compreender um problema e marcar um X. Na prova subjetiva há a declinação dos argumentos, obrigando o candidato a deixar tangível a marca de seu raciocínio e por ele ser avaliado.

Aqui é preciso não só entender, mas também se fazer entender, e, mais do que isso, convencer.

Convencer representa a aprovação final. Convencer é a meta do candidato: mostrar que está pronto para ser um profissional da advocacia, apto a pensar o Direito e responder, em tese, aos problemas do cotidiano, sabendo conduzir as questões que lhe são levadas até o seu termo jurídico final.

E mais do que convencer em si mesmo, o candidato precisa fazê-lo aproveitando cada minuto da prova, cada instante, pois o volume de informações cobradas nas últimas provas (exceto a última) praticamente sufocou os candidatos: qualquer vacilo implicou em substancial perda de tempo e, consequentemente, em perda de pontos.

E aqui é primordial fazer uma importante consideração.

A penúltima prova subjetiva foi considerada muito boa pelos candidatos, e a média geral de aprovação foi de 80%. Isso provavelmente foi uma decorrência da prova objetiva ter sido considerada difícil em razão do alto percentual de reprovação.

No Exame passado, com um recorde de aprovados na 1ª fase, as provas foram consideradas difíceis (afora o problema das erratas) em que pese o percentual “alto” de aprovação.

A lógica toda remete a uma percepção que tive em 2008: quando a prova da 1ª fase é fácil, a prova da 2ª é difícil, e vice-versa. Funciona como se fosse uma balança.

E o ponto de equilíbrio dela remente ao percentual final de aprovados, tal como vocês podem ver abaixo:

2009.3 - 83.524 inscritos - 13.781 aprovados

Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 16,50%

2010.1 - 95.764 inscritos - 13.435 aprovados

Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 14,03%

2010.2 - 106.041 inscritos - 16.974 aprovados

Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 16,00%

2010.3 - 106.891 inscritos - 12.534 aprovados

Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 11,73%

IV Unificado - 121.380 inscritos - 18.234 aprovados

Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 15,02%

 

V Unificado - 108.355 inscritos - 26.024 aprovados

Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 24,01%

É fácil prever, pelo histórico de aprovação nas edições anteriores do Exame, o ponto de equilíbrio da balança de aprovação do Exame de Ordem: 15% dos candidatos inscritos. Ainda devemos desconsiderar o V Unificado, um ponto fora da curva, pois é preciso mais de uma edição do Exame para percebermos tendências de aprovação.

Não é possível ainda projetar como será a próxima prova, pois não temos os dados de aprovação neste certame. Mas imagino que as provas, de um modo geral, NÃO SERÃO mais difíceis comparando com a última prova subjetiva.

Acredito em um grau mediano de dificuldade. Vejam como foram as provas da edição passada:

Provas (2ª fase – Prova Prático-Profissional)

19/12/2011 Padrão de respostas – Direito Administrativo
19/12/2011 Padrão de respostas – Direito Civil
19/12/2011 Padrão de respostas – Direito Constitucional
19/12/2011 Padrão de respostas – Direito Empresarial
19/12/2011 Padrão de respostas – Direito Penal
19/12/2011 Padrão de respostas – Direito do Trabalho
19/12/2011 Padrão de respostas – Direito Tributário
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Administrativo)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Civil)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Constitucional)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Empresarial)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Penal)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito do Trabalho)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Tributário)

O grau de dificuldade dificilmente será maior do que vocês poderão constatar nas provas acima.

Em termos percentuais, de toda forma, é mais fácil passar na 2ª fase do que na 1ª, mas só um pouco mais fácil, pois mais da metade dos candidatos aprovados na 1ª etapa, nos 2 Exames, não superaram a 2ª etapa, exceto na última edição.

É necessário uma ponderação sobre a prova subjetiva do Exame 2010.3.

Por conta do problema das questões de Diretos Humanos e da incerteza se a OAB deveria ou não dar 5 pontos para todos os candidatos em função de uma ação civil pública do MPF, a OAB, para se prevenir, aplicou uma prova da 2ª fase extremamente extensa, tanto quando sua antecessora, em que pese a 1ª fase também ter sido muito difícil. Por isso o percentual de aprovação foi de apenas 11,73%, destoando da média de 15%.

Tudo isso serve apenas para mostrar o caminho a ser seguido: a do estudo INTENSO para a prova da 2ª fase.

Mas notem: uma prova razoável não é uma certeza, é uma expectativa. A regra, e o histórico, apontam para provas extensas e difíceis. A preparação deve ser feita sob essa lógica. Se a prova for mais fácil, será um bônus, pois o candidato bem preparado estava esperando uma prova mais complexa.

Em suma: o que é necessário saber para vencer este desafio?

Podemos dizer que a prova da OAB possui 4 pilares cruciais para ser bem resolvida.

Vejamos um por um:

1 – Identificar a peça prática

No Exame de Ordem 2009.1, em 17/06/2009, a OAB, no meio do Exame, apresentou uma retificação do Edital que perdura até hoje:

4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Anteriormente, o item 4.5.6 era assim:

4.5.6 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Desde então, quem erra a peça prático profissional tira zero.

No edital atual a regra apresenta os seguintes contornos:

4.2.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Acertar a peça prática é, na prova subjetiva da OAB, o alvo prioritário do candidato.

O erro representa a reprovação!!!

Se o candidato para ser aprovado precisa fazer no mínimo 6 pontos, e, se a peça prático-profissional vale por si só 5 pontos, tirar zero irremediavelmente resultará na reprovação.

O caso mais emblemático envolvendo a reprovação imediata de candidatos ocorreu no Exame de Ordem 2009.2, o segundo pior Exame de Ordem de todos os tempos.

Nele milhares de candidatos que fizeram a prova de Direito do Trabalho foram reprovados de plano por não terem optado pela peça Consignação em Pagamento, apresentado por sua vez ou o Inquérito para a Apuração de Falta Grave ou a Reclamação Trabalhista. A confusão que se estabeleceu depois rendeu muita dor de cabeça, revisão de resultados, reuniões do Colégio de Presidentes, e, sem dúvida, foi o pontapé inicial para a ruptura posterior do contrato entre a OAB e o Cespe.

Isso sem contar as demais peças práticas, com altíssimo grau de dificuldade.

Acertar a peça prática correta para o problema proposto é a primeira providência quando se começa a prova. Ter a convicção de que acertou a peça é fundamental para dar tranquilidade ao candidato.

Toda prova, de qualquer área, apresentará aos candidatos um problema, um caso hipotético que requer a redação de uma peça jurídica adequada à solução do problema.

Entender o problema é o primeiro passo. A partir dele o candidato deve formular e responder as seguintes perguntas:

a) Já existe um processo em andamento ou não?

Caso o problema faça menção a uma ação que já foi proposta, ou que a parte tenha entrado com uma inicial, ou o juiz sentenciado, pronunciado ou despachado, o candidato terá de apresentar um recurso, uma contestação ou uma réplica.

Caso o problema faça menção a um acontecimento qualquer, e você, ao final seja contactado pela parte envolvida neste acontecimento, e, não existir nenhuma referência a um processo em andamento, certamente a solução envolverá a apresentação de uma petição inicial de uma ação em específico.

b) Qual ação ou qual recurso?

Vai depender sempre do problema e da hipótese fática apresentada.

O candidato precisa entender a lógica do problema proposto, o direito material envolvido, a natureza das partes e o momento processual em tela.

Seria o caso de um Mandado de Segurança ou de uma Ação Ordinária? Recurso Especial ou Extraordinário? Ação declaratória cumulada ou não com repetição de indébito?

Em suma, o candidato precisa ENTENDER o problema. Ler o enunciado ao menos 3 vezes, com calma, fazer pequenas anotações (Sempre, sempre e sempre deve anotar somente no rascunho e nunca na folha de resposta), estabelecer com precisão as circunstâncias, processuais ou não, para ao fim apresentar a solução correta ao problema proposto.

Aqui começa de verdade a prova, e aqui é definida a aprovação…ou não.

2 – Saber fazer a peça

Saber fazer a peça se confunde, e muito, com a questão de identificá-la como solução adequada ao problema.

Se confunde tanto que representa a outra face da mesma moeda.

E aqui, como em qualquer outro aspecto do Exame, o candidato precisa estar preparado.

Ou seja, a solução para tudo é uma só: preparar-se adequadamente.

E isso custa dinheiro…

Mas tudo orbita em torno da lógica simples do custo-benefício: Gastar em cursos e livros é mais caro ou mais barato do que conseguir a carteira?

Se você acha que obter a carteira quase não tem preço, eu dou as seguintes dicas de preparação.

A primeira é: raros são os candidatos que não se preparam para a 2ª fase ou comprando alguma obra ou fazendo algum curso. Isso é importante, importantíssimo. Investimento agora, de verdade, não tem preço.

Primeiramente escolha um curso preparatório de 2ª fase que seja de sua confiança ou que muitas pessoas tenham falado bem. Existem cursos de todos os tipos, em todos os lugares: Presenciais, telepresenciais e pela internet.

É engraçado porque TODOS dizem que aprovam mais e que são os melhores. Naturalmente nem todos são os melhores e nem todos podem aprovar mais do que os demais: a conta não fecha.

E aqui, evidentemente, não posso deixar de falar dos cursos preparatórios do Portal Exame de Ordem.

CURSOS DE 2ª FASE DO PORTAL EXAME DE ORDEM

Mas isso, antes de tudo, é uma SUGESTÃO!!! Confiança não se ganha no grito!! Façam uma pesquisa antes, consultem colegas ou candidatos de Exames passados para ajudar nesse processo de decisão. Os cursos de um modo geral não são baratos (os bons cursos nunca são) e a escolha deve ser feita de forma racional e não meramente emotiva.

Mais do que escolher um bom curso é vital para os candidatos resolverem um bom número de exercícios.

Portal Exame de Ordem – Prova anteriores da OAB

O Portal tem um grande banco de dados sobre Exame de Ordem, com provas e espelhos de muitos Exames anteriores. Infelizmente não foi possível arregimentar todos os espelhos, mas o que foi possível encontrar está aqui.

3 – Conhecer o Direito Material

O que escrevi acima tem maior correlação com o Direito Processual. Aqui, é preciso se preparar para o Direito Material.

Claro que, se o candidato fez a opção por uma área de concentração em específico, é porque tem afinidade com ela, e, mais do que isso, conhece relativamente bem a doutrina correlata.

Nesse campo eu poderia escrever um post imenso sobre obras para cada disciplina, mas esse não é o propósito.

O importante é ressaltar o fato de que a própria peça prática exigirá, como não poderia deixar de ser, conhecimentos do Direito Material escolhido pelo candidato; mas, mais do que isso, as questões também exigirão esse conhecimento.

O ideal, na prova, é obter ao menos 3,50 pontos com a peça prática. Esse é o mínimo para quem quer fazer uma boa prova e ter esperanças de aprovação.

Devo lembrar que o critério de arredondamento acabou e se um candidato tirar 5,90 em sua prova, será reprovado.

A peça prática é fundamental, mas responder bem as questões é muito importante.

Retorno mais uma vez à ideia dos cursos preparatórios – É muito importante fazer um, pois não só é ensinado a prática processual como também os professores orientam os candidatos no que é mais importante no respectivo Direito Material.

Quando passei no Exame, não fiz curso para a 1ª fase, mas corri para fazer o curso de 2ª. Curiosamente, na época, o meu professor foi o Dr. Rogério Neiva. Só mais tarde ficamos amigos. E ter feito o curso foi fundamental na hora da prova. Na minha prova caiu um recurso de revista, e este recurso foi exaustivamente treinado pelo prof. Rogério. Fez toda a diferença na hora!

Ao responder as questões, caso você analise os padrões de resposta do Exame Passado, verá que é preciso discorrer  sobre o maior número possível de informações em relação ao que se pediu no enunciado.

Observem que aqui se trata de usar não só da abordagem dos conceitos jurídicos mas também de apontar exaustivamente os dispositivos legais específicos ao caso, além das Súmulas ou OJ’s (no caso de Direito do Trabalho) se existentes.

Isso era o Cespe e também é a FGV.

Daí a importância de dominar bem conceitos e aplicação da norma ao caso hipotético.

Assim como também é muito, mas muito importante dominar o índice alfabético-remissivo do Vade Mecum ou Código de Lei que será levado no dia da prova.

Pode ser que algum assunto não seja do domínio do candidato, mas se este souber pesquisar o índice certamente terá uma alta probabilidade de encontrar a resposta correta.

Colocar post-it é bom, ajuda a poupar tempo, e tempo é ouro no dia da prova, mas dominar o índice alfabético-remissivo é IMPRESCINDÍVEL.

4 – Treinar a gestão do tempo

Nos Exames 2010.2 e 2010.3 a gestão do tempo foi a pedra angular da prova.

Muitos, mas MUITOS candidatos não conseguiram terminar suas provas porque simplesmente faltou tempo.

Bom, o tempo propriamente não falta. Cinco horas são cinco horas sempre. A diferença estava na extensão das provas, e, a partir daí, a percepção da mais absoluta falta de tempo.

Cinco horas passam a uma velocidade impressionante quando se faz a prova subjetiva. A percepção do fluir temporal é mais acelarada até mesmo comparando com a prova da 1ª fase.

Dentro do processo de preparação vocês precisam também treinar o gerenciamento do tempo, e devem ser isso como uma etapa fundamental.

E como se gerencia o tempo?

Os candidatos precisam otimizar a compreensão dos problemas e simplificar os esquemas ou esqueletos da petição.

É necessário ser eficiente, e só o é quem TREINA MUITO.

Se vocês observarem tudo o que escrevi agora, verão que se trata da criação de um círculo virtuoso: muito estudo conduz a eficiência, velocidade e, principalmente, para a aprovação.

———–

Sempre considerem os aspectos acima na hora de se prepararem.

A emoção da aprovação na 1ª fase já passou e agora é hora de transpirar muito estudando. Entreguem-se aos estudos com seriedade.

Por Maurício Gieseler em 10 fevereiro 2012 às 10:36

Categoria: Como se preparar para a prova

Faltam 103 dias para a próxima prova objetiva da OAB: como se preparar?

No ano passado a OAB publicou, de forma inédita, o calendário do Exame de Ordem para todo o ano de 2012 e início de 2013. Louvável pois permite o PLANEJAMENTO.

Vejam as datas para o próximo Exame, o VII Unificado:

A prova objetiva foi marcada para o dia 27 de maio.

Como hoje é dia 7 de fevereiro, nós temos exatos 103 dias até a prova, ou, se preferirem, 3 meses e 2 semanas.

Aqui, de forma clara, temos uma delimitação temporal preciosa, e, com ela, é possível PLANEJAR.

E quando penso em tempo não consigo deixar de lembrar da música Tempo Perdido:

“”Todos os dias quando acordo
Não tenho mais
O tempo que passou
Mas tenho muito tempo
Temos todo o tempo do mundo…

Todos os dias
Antes de dormir
Lembro e esqueço
Como foi o dia
Sempre em frente
Não temos tempo a perder…“”

Não temos tempo a perder!!!

O fator tempo é CRUCIAL para determinar uma boa preparação visando qualquer prova, e, em especial, o próximo Exame de Ordem.

O lapso de 3 meses e duas semanas já não pode ser considerado como excelente visando a preparação. Dentro da atual sistemática do Exame, considero a preparação prévia de 6 meses antes da prova como a ideal. Vocês acompanharam a última prova objetiva – PROVAGABARITO – e perceberam a extensão dos enunciados e a amplitude dos campos do Direito abordados.

Esse é um primeiro ponto. O segundo está correlacionado com a amplitude do conteúdo a ser estudado DENTRO da prova.

O que quero dizer com isso?

No tempo das 100 questões, eu mesmo sugeria que o candidato estudasse um número x de disciplinas (geralmente era Constitucional, Administrativo, Trabalho, Processo do Trabalho, Penal, Ética e Tributário) para formar um “núcleo duro” de conhecimento e conseguir atingir os 50 pontos necessários.

Entretanto, com a redução de 100 para 80 questões, isso já não é mais recomendável, pois o número de questões caiu, mas o volume de conteúdo permaneceu exatamente o mesmo. Ou seja, se antes eram exigidas 10 questões de Constitucional, na última prova foram 7.

Logo, se você tem um mesmo conteúdo programático para estudar mas um menor número de questões para responder, necessariamente precisa conhecer uma amplitude maior da disciplina para evitar o risco de se defrontar com alguma pergunta que aborde um conteúdo não estudado.

A redução para 80 questões gerou um aumento dos enunciados (hoje os candidatos consomem as mesmas 5 horas do tempo das 100 questões) e a necessidade de se estudar TODAS  as disciplinas.

E para conseguir estudar tudo, é necessário dispor de um elemento CHAVE: o tempo!

E o tempo, meus caros, passa RÁPIDO!

Eis então a evocação da música da Legião Urbana: Vocês não tem tempo a perder, pois o suor, este é sagrado!

Faltam 103 dias para a prova e a hora de começar a estudar começa agora!!

Estão cansados? Desmotivados? Com preguiça?

Só tenho uma coisa para lhes dizer: a prova da OAB não quer saber dos seus problemas!! Ela continuará a ser o que é e a fazer o que melhor sabe: reprovar em MASSA bacharéis e estudantes de Direito.

Em massa!

Não percam o seu tempo! Não virem estatística de reprovação no Exame…

Candidato nenhum deve alimentar ilusões: a prova SEMPRE será difícil!

E justa ou não, é o único caminho para ingressar na advocacia.

E seu grau de dificuldade exige dos candidatos o planejamento adequado em razão da dimensão do desafio.

Pois bem! Como então começar a se preparar para a próxima prova?

Vamos abordar os pontos mais relevantes visando o VII Exame Unificado.

1 – Com o que estudar?

Essa pergunta exige primeiro uma afirmação óbvia mas muito ignorada: Exame de Ordem NÃO é concurso público.

O Exame tem dinâmica própria, e ignorá-la atrapalha o desenvolvimento dos estudos e o desempenho final.

E aqui ressalto dois pontos interessantes.

O primeiro tem correlação com a ausência de concorrência. O candidato não compete, apenas demonstra o “mínimo” necessário para lograr aprovação. Isso transpõem para si a obrigação, o mérito e a culpa pelo resultado.

Há de se considerar um ponto fundamental nessa primeira observação: de quem é a responsabilidade pela aprovação ou pela reprovação? Se o candidato realmente quer ser aprovado precisa assumir esse compromisso. Colher derrotas dentro do processo de obtenção da carteira é uma variável possível, e talvez já até mesmo tenha ocorrido. Entretanto, ainda assim, o candidato deve assumir o ônus.

A partir do momento que começa a projetar a culpa para fora, seja na faculdade, seja na dificuldade em si da prova ou da correção dela feita pela OAB/FGV, ele admite, mesmo que inconscientemente, não deter, sozinho, as condições para passar, criando para si um obstáculo de natureza emocional não só desnecessário como também significativo.

Não estou propondo uma verdade, e sim a adoção de uma postura: o sucesso e o fracasso dependem só do candidato e de seu esforço.

E isso por uma razão simples é óbvia: na hora da prova o candidato estará sozinho. Nessa condição é muito bom poder contar consigo mesmo.

O segundo guarda vínculo com a profundidade do conteúdo exigido. Caso não tenham notado, a literatura voltada para a prova da OAB é tradicionalmente chamada de “resumos”. A abordagem do conhecimento não exige a profundidade que os concursos convencionais exigem. Os cursos preparatórios duram em média de 3 a 4 meses, a doutrina não é tão aprofundada, com uma razoável utilização de técnicas mnemônicas (dicas, macetes, músicas, etc) com a exigência de um volume de conteúdo relativamente amplo.

O que isso quer dizer?

Que o candidato não pode perder tempo com livros de cursos ou manuais em qualquer área, pois abordam o conhecimento com uma profundidade grande o suficiente para comprometer o tempo existente destinado a uma adequada preparação visando a prova.

Naturalmente que um curso ou um manual têm um volume maior de informações e uma abrangência de conteúdo muito maior do que qualquer resumo jurídico, e seria excelente se o candidato tivesse tempo para estudar por essas fontes. Mas esse tempo não existe.

E não existe porque não basta simplesmente ler um livro, por mais completo que seja: o candidato precisa RETER a informação, o conhecimento para disponibilizá-lo na hora da prova quando este for solicitado.

O estudo, portanto, é um processo global, exigindo uma série de etapas para o candidato efetivamente ficar preparado.

O uso de doutrina mais sofisticada exigirá um tempo maior do que o prazo final da prova. Usá-la implica em abrir mão de etapas fundamentais para a fixação do conteúdo, e esse luxo o candidato não pode dispor.

O Estudo para o Exame de Ordem pode ser estruturado da seguinte forma, sem no entanto pretender excluir nenhum outro ou considerar este como o melhor:

1 - Leitura da doutrina ou acompanhamento de uma aula acompanhado da leitura SIMULTÂNEA ou logo POSTERIOR da legislação correlata na medida da evolução da leitura ou aula (na aula online o aluno pode parar a aula, ler o que quiser, e depois continuar do ponto onde parou. Isso representa uma imensa vantagem em termos de estudo que a aula presencial ou satelitária não podem acompanhar). Aqui o candidato estabelece os vínculos entre os conceitos, as teorias e a norma.

Há de se enfatizar um ponto relevante. As questões do Exame, em larga medida, exigem dos candidatos dois aspectos fundamentais: a memorização e o raciocínio.

Memorização porque grande parte da prova fz menção ao texto da Lei, enquanto uma outra parte, em menor proporção, exige uma resposta a partir do conhecimento da Lei aplicado a um problema hipotético proposto. Só estudar pela lei seca não propicia ao candidato de forma, mais rápida, a compreensão dos institutos jurídicos como um todo. Neste ponto, para ajudar na compreensão do conteúdo normativo, a leitura simultânea da doutrina (no caso, adaptada ao estudo do Exame de Ordem) faz-se necessário.

Não é só memorizar! Esse é um processo pobre de estudo. Trata-se de compreender o que está estudando. E, na hora de resolver uma prova, quem compreende geralmente vi bem melhor comparando com quem somente decora.

Essa é a razão para a leitura da doutrina e da Lei de forma simultânea;

2 - Elaboração pequenos resumos ao término de cada tópico do livro que está sendo estudado. A elaboração de resumos, feitos DE CABEÇA, não só ajuda a delimitar o que não foi apreendido com a leitura inicial como é uma importantíssima etapa de fixação do conteúdo. Se você lembra, o conteúdo, ao menos naquele momento está fixado;

3 - Revisão do conteúdo estudado dentro de um período em específico, uma vez por semana, por exemplo. Essa medida atende à preocupação em se avançar no estudo do conteúdo sem perder a informações previamente estudadas. Ou seja, avançar nos estudos sem esquecer o que ficou para trás. Esta medida é basilar.

Todo estudante almeja a chamada “memória profunda”, ou a fixação definitiva de uma informação em sua memória. Tal processo não acontece por milagre, uso de técnicas mirabolantes ou sistemas mágicos. É preciso ler, compreender, reforçar o conteúdo e disponibilizá-lo com constância, seja dando aulas (para si mesmo até), elaborando resumos sem efetuar nenhuma consulta ou resolvendo exercícios.

A revisão tem o fito de evocar um conteúdo anteriormente estudado e reforçar a fixação deste no cérebro.

Vou repetir: isso é FUN-DA-MEN-TAL. A informação deve ser trabalhada com constância para se estabelecer os processos de compreensão e memorização. Sem milagres, técnicas mirabolantes ou revolucionárias.

4 - A resolução de exercícios é a última etapa desse processo e ela é muito importante. Primeiro porque ela se enquadra como um processo ao mesmo tempo de revisão do conteúdo, de desafio ao raciocínio, em razão da adaptação do conhecimento a um problema hipotético, ajudando no desembaraço mental, como também representa uma etapa de adaptação ao sistema de enunciado da banca, e tal adaptação é VITAL!

Notem que o processo de estudo não pode ser trabalhado de forma estanque: o candidato deve se inteirar da doutrina, confrontá-la com a lei, elaborar resumos e resolver exercícios. Essas etapas, distintas entre si, mas consideradas como um processo global, certamente produzirão ótimos resultados como método de aprendizagem.

Não incorra no erro de optar por apenas uma dessas abordagens em detrimento das demais. Pode ser que um candidato tenha sido aprovado apenas escolhendo uma sistemática, mas é muito provável que isso represente uma exceção, e não a regra.

E aqui respondo o questionamento inicial: a doutrina para o Exame de Ordem tem de ser específica em razão da adoção de um processo de estudo global e não unidirecional, focado apenas na leitura de obras mais extensas.

Vejam que essa sistemática demanda TEMPO.

Não existem técnicas milagrosas ou sistemas de estudo rápido. Estudar é um processo complexo que sempre demandou e sempre demandará tempo. Como gosta de enfatizar o Dr. Rogério Neiva, “não existe almoço grátis”.

Vejamos agora então as fontes de estudos em abordagem tópicas:

Doutrina:

Teoria Unificada – 1ª Fase – Coleção OAB Nacional

Livro de doutrina consolidado, aborda o conteúdo exigido no Exame de forma muito objetiva, com o explícito foco nos pontos mais úteis aos candidatos sem negligenciar uma abordagem mais abrangente do conteúdo.

Tem um projeto gráfico simples e muito agradável, permitindo uma leitura sem a perda das informações relevantes.

Estudos Dirigidos OAB

Obra bem interessante, com a resolução de exercícios, indicação de pegadinhas, dispositivos normativos mais exigidos e pontos relevantes. É uma obra diferente e de qualidade. Extremamente objetiva e bem pensada.

Um bom investimento

Resumos da Editora Método

Os resumos da Editora Método já foram os livrinhos mais conceituados entre os candidatos. Bom para quem não quer comprar tudo, apenas as disciplinas que sejam mais interessantes segundo o próprio planejamento do examinando.

Vademecum Jurídico RT

A obra concentra em um só volume a síntese de todas as matérias exigidas na prova. A obra tem boa abordagem da doutrina, da jurisprudência e da lei, tudo concentrado.

Notem uma coisa: a lista acima está muitíssimo longe de ser exaustiva. O ideal é realizar uma visita a uma livraria jurídica e folhear com calma as obras disponíveis. Assim se faz a melhor escolha.

Eu posso gostar de uma obra, vocês, de outras. Cabe a cada um decidir pela mais adequada.

Cursos preparatórios:

Existem vários cursos preparatórios no Brasil, nas modalidades presencial, telepresencial e via internet.

Se o índice de reprovação hoje orbita na casa dos 80%, sem os cursos certamente iria para 95% ou mais. E não escrevo isso por mera retórica: os cursos desempenham um importante papel de suplementação de conhecimento NEGLIGENCIADO em larga margem pelas faculdades. Afora isso, os professores passam detalhes da prova que não são abordados na faculdade.

Dentro da atual conjuntura, fazer um curso não é um luxo.

Mas é importante salientar que fazer um curso também NÃO É ESSENCIAL, apesar de ser muitíssimo útil – É possível passar no Exame da OAB sem fazer cursinho? Se o seu bolso comporta, faça um, se não, ao menos compre a doutrina atualizada e siga as dicas acima.

Vejamos os cursos e suas modalidades:

Cursos presenciais, se for do interesse do candidato em razão desse modelo ou do prestígio de um curso local, não têm como serem abordados aqui: cada cidade possui seus cursos e ao número deste é imenso. Consultem colegas de faculdade ou jovens advogados para maiores informações.

Telepresencias (ou satelitários) nós temos o LFG, certamente o mais famoso, o Damásio, outro curso de renome, o FMB, o Praetorium, entre outros.

Pela internet existem vários, como o Exord, o Espaço Jurídico, Memes, R2 Direito, IESDE, entre muitos outros que surgem cada vez mais rapidamente.

Aliás, a oferta de cursos para a OAB online cresceu exponencialmente a partir de 2011. Existem hoje dezenas deles. Muitos, inclusive, com seus próprios “blogs exame de ordem”. Faz parte!

E isso porque a aula online permite a completa gestão do local e do momento em que se vai assistir a aula, sem contar na facilitação do estudo com concentração máxima e sem perda do foco com conversas paralelas de colegas.

Há deficiências nas aulas online, é claro, pois não há interação com o professor. Por outro lado, as aulas podem ser vistas mais de uma vez, podem ser pausadas e o aluno pode rever um explicação e, claro, cada um faz seu horário de estudo.

E, naturalmente, temos os cursos preparatórios do Portal Exame de Ordem.

Hoje os cursos do Portal são apontados como os melhores do Brasil, tanto em termos da qualidade de seus professores (capitaneados pelo prof. Renato Saraiva, provavelmente o melhor professor de Exame de Ordem), como também das aulas, da tecnologia, considerando também o universo de cursos presenciais e satelitários.

Afora isso, o curso de 1ª fase conta com o fornecimento, de graça, do sistema de gerenciamento de estudos Tuctor, o que otimiza a preparação em função do controle total dos parâmetros envolvidos no processo de aprendizagem.

Curso Preparatório de Alto Rendimento para o VII Exame de Ordem

O curso do Portal Exame de Ordem certamente são uma excepcional opção para os atuais examinandos. Ele não só possui um corpo de professores diferenciado como alia ensino de alta qualidade com técnicas inovadoras em monitoramento de estudos para candidatos de alto rendimento. Esse é o resultado da parceria entre o Portal Exame de Ordem o sistema Tuctor.

Passo a passo do Sistema Tuctor para os alunos do Portal Exame de Ordem

Nosso curso online, seguramente, é o melhor do Brasil!

2 – O que estudar?

O que estudar envolve um dos pontos mais determinantes dentre as especificidades do Exame de Ordem. As fontes de estudo trazem todo o conteúdo a ser estudado, mas isso não representa a imperatividae em se esgotar todas as disciplinas.

Isso decorre do fato de que, na 1ª fase, é necessário fazer apenas 50% dos pontos para se passar para a 2ª etapa.

Claro! Escrever “apenas” é apenas uma licença poética.

“Quem fez boa faculdade passa”, assim reza a lenda urbana.

E é lenda mesmo…

De fato as boas instituições conseguem aprovar mais de 50% dos seus egressos, mas o percentual de boas instituições é bem pequeno. É necessária uma preparação específica para a prova visando aumentar a probabilidade de aprovação independente da formação acadêmica.

Ou seja: o candidato precisa de um plano de estudo.

Saber o que estudar, já tendo em mãos boas fontes de estudo, representam o norte para o candidato não perder o foco e nem tempo.

Ter um plano de estudo é VITAL.

Como criar um?

Primeiro é preciso estabelecer o grau de importância de cada disciplina dentro da prova:

1)  Disciplinas de grande importância

Direito Civil e Processual Civil

Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

Direito Penal e Processual Penal

2) Disciplinas importantes

Direito Administrativo

Direito Constitucional

Direito Empresarial

3) Disciplinas medianas

Direito Tributário

Direito Internacional

Estatuto da Criança e do Adolescente

Direito Ambiental

Direito do Consumidor

Direitos Humanos

4) Disciplina especial

Ética Profissional

—-

Não é nenhuma absurdo recomendar que o candidato NÃO estude Direito e Processo Civil, isso em razão do amplo conteúdo dessas duas disciplinas. Exercícios devem ser resolvidos, mas o estudo da doutrina deve ser preterido.

Claro! Com o fator tempo a favor, iniciando tudo AGORA, Civil e Processo Civil devem ser estudados. O foco é abranger todo conteúdo programático, mas, se o candidato, por qualquer razão, precisa preterir disciplinas, essas devem ser as eleitas, exceto se forem do gosto pessoal do candidato.

Não se trata de uma “antipatia” com tais disciplinas, e sim uma adequação entre o volume de conteúdo a ser estudado e o tempo até o dia da prova. Se o candidato destinar mais tempo, obviamente deverá estudar tudo, caso este seja curto, aconselha-se a não estudar esses duas disciplinas.

O candidato deve ter a certeza íntima de conseguir na prova, no mínimo, 75% de acertos.

Estudar demanda apreender TODAS as disciplinas, sem excluir nenhuma. Ressalto mais uma vez que a sugestão de excluir Direito Civil decorre do fator tempo.

Agora é possível. Daqui mais duas ou três semanas, já não será. Reflitam seriamente sobre isso.

Se o candidato conseguir cumprir seu programa de estudo na integralidade, deverá, com certeza, dar uma enfoque ao Direito Civil e ao Processo Civil.

São novos tempos…

Qual conteúdo estudar?

Vejam o número de questões por disciplina exigidas na última prova objetiva:

Ética profissional – 12

Direitos Humanos – 3

Constitucional – 7

Direito Internacional Privado – 2

ECA – 2

Administrativo – 6

Civil – 7

Processo Civil – 6

Consumidor – 2

Empresarial – 5

Tributário – 4

Ambiental – 2

Penal – 4

Processo Penal – 7

Trabalho – 6

Processo do Trabalho – 5

Antigamente, no tempo das 100 questões, o grupo de disciplinas importantes, apontada mais acima nesta postagem, apresentava-se com uma maior relevância. Coma  evolução da prova, vocês podem observar uma diferenciação menor entre as disciplinas chamadas importantes daqueles de 2º escalão. Trabalho, Penal e Civil e seus respectivos processos, mais Constitucional e Administrativo sofreram decréscimos. Tributário foi bastante reduzido. Já as demais disciplinas mantiveram seu status (Empresarial cresceu de importância) e Ética tornou-se a grande disciplina dentro da prova.

Com base no número de questões exigidas por disciplina acima declinadas, o planejamento e a definição da importância de cada uma deve ser determinado.

Segue agora uma relação dos temas mais exigidos nas últimas provas:

Direito Civil

Teoria do ato, fato e negócio jurídico

Prescrição e decadência

Obrigações

Contratos

Direitos reais

Família

Direito Processual Civil

Das partes e dos procuradores

Dos órgãos judiciais e dos auxiliares da justiça

Do procedimento ordinário

Dos recursos (ordinário, agravo de instrumento, especial e extraordinário)

Das diversas espécies de execução

Direito Penal

Princípios

Tipicidade

Tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz

Das penas

Extinção de punibilidade

Crimes contra a pessoa

Crimes contra o patrimônio

Crimes contra a administração

Crimes hediondos

Lei de execução penal

Direito Processual Penal

Ação civil ex delito

Inquérito penal

Procedimento do juri

Jurisdição e competência

Prova

Direito do Trabalho

Contrato de trabalho: modalidades, formalidades, alteração, suspensão e interrupção

Salário e remuneração

Duração do trabalho, férias e repouso semanal

Insalubridade e periculosidade

FGTS e estabilidade

Extinção do contrato de trabalho

Direito Processual do Trabalho

Princípios processuais

Organização da justiça do trabalho

Fase de conhecimento em dissídios individuais

Recursos: tempestividade, custas, embargos de declaração, recurso de revista

Execução: agravo de petição

Direito Tributário

Limitações constitucionais ao poder de tributar

Competência tributária

Obrigação tributária

Responsabilidade tributária

Tributos em espécie

Administração tributária

Direito Administrativo

Organização da administração pública

Atos administrativos

Contratos administrativos

Agentes públicos

Intervenção do Estado na propriedade

Direito Constitucional

Direitos e garantias fundamentais

Estrutura dos poderes

Processo legislativo

Controle de constitucionalidade

Sistema tributário nacional

Estatuto da Criança e do Adolescente

Família substituta

Ato infracional

Medida socioeducativa

Direito Empresarial

Propriedade industrial e nome empresarial

Direito societário

Títulos de crédito

Falência e recuperação judicial e extrajudicial

Direito do Consumidor

Responsabilidade na prestação de serviços

Proteção contratual do consumidor

Defesa em juízo do consumidor

Direito Ambiental

Direito ambiental constitucional

Princípios de direito ambiental

Licenciamento ambiental

Responsabilidade por dano ambiental

Direito Internacional

Sujeitos

Relações entre os estados

Tratados internacionais

Competência internacional e arbitragem

Ética Profissional

Exercício da advocacia

Direitos do advogado

Impedimentos e incompatibilidades

Honorários advocatícios

Infrações disciplinares

Processo disciplinar

——-

Aqui fica uma dica IMPORTANTÍSSIMA para quem está vindo de uma ou mais reprovações na prova.

Estudem as disciplinas em que vocês foram mal nas prova anteriores! Muito provavelmente esses candidatos estão em um ritmo de estudos bom, e encontram-se quase sempre no limiar da aprovação.

Quem veio de uma reprovação agora, EM ESPECIAL, deve antecipar seus estudos, apreender falhas e APROVEITAR o momento para se preparar visando o próximo desafio.

Sugiro fortemente a leitura deste post. Leiam com calma: Sobre cair e levantar…

Foquem nas deficiências para arrancarem pontos que anteriormente foram perdidos. De repente deixar de estudar uma disciplina completamente dominada por outra mais estranha é uma excelente opção para conseguir o sucesso na 1ª fase.

Façam esse mapeamento e pensem nessa estratégia.

3 – O quanto estudar?

Tempo é, sem sombra de dúvidas, o grande artigo de luxo quando se fala em Exame de Ordem. É o excesso tempo para se resolver a prova, é o pouco tempo para se preparar e é o longo tempo para se sofrer com esperas e desilusões.

De uma forma ou de outra, a noção do passar do tempo tem de estar associada a uma determinação interna básica para qualquer empreendimento: disciplina!

Sem disciplina não há gestão do tempo.

Não sei quantas horas cada um terá para estudar: as dinâmicas pessoais são infinitas. De toda forma, creio que ao menos 4 horas diárias devem ser destinadas ao estudo. O ideal seriam 6 horas.

Mas, independente do tempo, é a certeza de sua qualidade.

O bom estudo, focado, concentrado e sem distrações rende o que é necessário.

Estabeleça seu planejamento, destine o tempo disponível e seja disciplinado. Entregue-se ao seu objetivo e seja fiel ao seu propósito – Disciplina é liberdade 

4 – Quando começar?

Antes de começar, e o começar deverá ser ainda nesta semana caso você não tenha iniciado os estudos, é preciso se conhecer.

Claro que esse papo de se conhecer é super íntimo, místico e tal, mas antes o candidato precisa saber o quanto efetivamente sabe.

Ou seja: Qual é sua situação agora, nesse instante?

Sun Tsu escreveu há muito tempo que na guerra e necessário se conhecer e conhecer o inimigo.

Resolva então umas 3 ou 4 provas passadas, sem estudar rigorosamente nada, e veja como vai seu desempenho:

VI Unificado

Prova

Gabarito

V Unificado

Prova

Gabarito

IV Unificado

Prova

Gabarito

2010.3

Prova

Gabarito

Não se surpreenda se o desempenho for abaixo da crítica. E se você não estudou nada, é muito provável que seja.

Isso é natural e decorre unicamente do fato do candidato estar “frio”, ao menos quem está começando a estudar agora.

Com a preparação, o estudo e a compreensão das dinâmicas em torno da prova, o desempenho do examinando irá melhorar sensivelmente após cada treino.

Na véspera da prova, com a resolução de simulados (O Portal apresentará seu simulado com questões inéditas na semana da prova), o desempenho mínimo ideal orbitará em torno de 47 a 50 acertos.

Quem acerta de 47 a 50 questões em simulados tem enormes chances de passar sem sustos na prova.

Para arrematar, um pequeno lembrete: estudar para a prova, por maior que seja a necessidade de aprovação, não pressupõe a adoção de um comportamento monástico.

Deixem um dia da semana para descansar e providenciem pausas durante o período de estudos.

A manutenção da saúde mental também faz parte do processo de preparação.

Bons estudos!

Por Maurício Gieseler em 07 fevereiro 2012 às 11:36

Categoria: Como se preparar para a prova

Passo a passo do Sistema Tuctor para os alunos do Portal Exame de Ordem

Ensino de alta qualidade e técnicas inovadoras em monitoramento de estudos para candidatos de alto rendimento. Esse é o resultado da parceria entre o Portal Exame de Ordem o sistema Tuctor, criado pelo Dr. Rogério Neiva, Juiz do Trabalho e especialista na preparação estratégica, eficiente e racional para concursos públicos e Exame de Ordem.

O conceito por detrás dessa parceria reside em uma idéia simples: se o ensino é ofertado pela internet, como é o caso do Curso Preparatório de Alto Rendimento para a 1ª fase do VI Exame de Ordem Unificado, porque não oferecer uma ferramenta também baseada na web, específica para o PLANEJAMENTO dos estudos, visando GERENCIAR o processo de aprendizagem, propiciando ao aluno do Portal uma VANTAGEM ESTRATÉGICA na luta pela aprovação no cada vez mais difícil Exame de Ordem?

E isso o que acontece! O Tuctor é parceiro do Portal Exame de Ordem na preparação dos nossos alunos para a prova da 1ª fase do VII Exame de Ordem Unificado!

O que o sistema TUCTOR oferece?

Igual ao Facebook ou Gmail, você tem acesso à sua conta de qualquer lugar que estiver, tendo garantida a portabilidade. O Tuctor conta com estrutura tecnológica que garante a segurança dos dados do usuário.

Quer ter certeza de que seus estudos estão organizados e sob seu controle? O Indicador de Meta de Desempenho gerado pelo sistema faz uma estimativa do prazo de conclusão de seus estudos.

O Tuctor é a solução para gerenciar os detalhes envolvendo o tempo disponível para estudar. Cumpra com suas metas de estudo e elimine o sentimento de que é impossível atingir o seu objetivo.

O Tuctor aumenta a qualidade do seu planejamento montando seu plano de estudos. Ao definir com clareza seu objetivo você irá direcionar o seu foco e eliminar a dispersão.

Os alunos do Portal, matriculados no Curso de 1ª fase, ganham o exclusivo acesso ao sistema Tuctor.

Vejam como configurar o sistema:

O Sistema Tuctor possibilita a implementação na prática dos conceitos metodológicos desenvolvidos pelo professor Rogério Neiva em seu livro Como se Preparar para Concursos Públicos com Alto Rendimento. Tal livro é resultado dos estudos do professor Rogério, que já foi procurador de Estado, advogado da União e atualmente é juiz do trabalho, com conceitos científicos de psicopedagogia, gestão corporativa entre outros, onde suas proposições são cientificamente justificadas, sem achismos ou teses mirabolantes. Para ele, e isso faz parte do Sistema Tuctor, na medida em que o candidato pode estruturar um planejamento, contando com mecanismos de monitoramento e controle, por meio de uma série de funcionalidades inerentes ao programa. Com indicadores de metas e de desempenho, o processo de aprendizagem torna-se mais eficaz, produzindo melhores resultados para o aluno.

Então estamos falando aqui da fusão de ensino de alta qualidade e a utilização de técnicas inovadoras, sérias e cientificamente estruturadas de monitoramento de estudos para candidatos. O alto rendimento é resultado da qualidade do ensino com a gestão racional dos processos de aprendizagem.

É essa a vantagem que o Portal Exame de Ordem oferece aos seus alunos.

Preparação de alto rendimento acontece AQUI!

Por Maurício Gieseler em 06 fevereiro 2012 às 17:06

Categoria: Como se preparar para a prova, Tuctor

Guia estratégico para a prova objetiva do VI Exame de Ordem Unificado

Segue o guia para a prova objetiva da OAB. Leiam-no com CALMA e reflitam sobre seus aspectos.

Esse guia é resultado da minha experiência pessoal e de uma boa reflexão, e as estratégias aqui delineadas certamente serão úteis na hora da prova.

Muito bem!!

No próximo domingo será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do VI Exame de Ordem Unificado. E ela não deve ser enfrentada sem uma prévia reflexão sobre a estratégia a ser empregada na sua resolução, e adotar uma não um é luxo ou um exagero: é condição de aprovação.

Segundo dados publicados pela própria OAB, aproximadamente apenas 25% dos candidatos que fazem a prova na primeira vez são aprovados, e somente 7% dos candidatos que reprovaram pelo menos uma vez conseguem a aprovação, considerando que a média de inscritos por prova que já reprovaram ao menos uma vez é de 80% (aqui estou desconsiderando os dados do V Exame, que considero, por enquanto, atípicos).

O Exame está muito, mas muito difícil mesmo.

De acordo com a própria OAB, a zona limítrofe de aprovação, em que pouquíssimos pontos representam o sucesso ou o fracasso representa nada mais, nada menos do que 22,28% dos inscritos.

Os candidatos que fazem de 35 a 39 pontos representam 24 ou 25% de todos os candidatos que fazem a prova! O que se pretende dizer com isso? Que um vacilo, uma desconcentração ou um pequeno esquecimento pode comprometer o sucesso de qualquer candidato: todo ponto conta para a aprovação!

No limiar da aprovação: Detalhes entre quem tira 39 ou 40 pontos na prova da OAB

Adotar uma estratégia representa maximizar o desempenho rumo aos 50% necessários para a provação na primeira etapa, ou seja, 40 pontos.

Vejamos aqui um guia estratégico para ser usado na hora da prova.

1 — A ordem de resolução da prova por disciplinas

Primeiramente o candidato deve determinar qual a sequência de matérias cujo domínio é mais abrangente. Essa sequência deverá ser obedecida na hora da prova. Cada disciplina deve ser localizada e sua ordem de apresentação determinada. Após isso o candidato deve estabelecer estabeleça uma sequência de resolução das questões, da disciplina mais fácil até a mais difícil.

Pode ser contraproducente fazer a prova seguindo as questões na ordem em que elas são apresentadas. Trata-se de observar a lógica do Princípio de Pareto (também chamado de princípio do 80/20), no sentido de otimizar recursos e buscar eficiência. Obedecer a ordem da mais fácil para a mais difícil gera algumas consequências:

a) Ao resolver primeiro as questões mais fáceis, o candidato sofrerá um desgaste muito menor. É cediço que o desempenho intelectual sofre um decréscimo após algumas horas de concentração. A atenção e capacidade de raciocínio estarão diferentes após três horas de resolução de prova comparando com a primeira meia hora dela. O candidato deve aproveitar o início da prova para ter um excepcional desempenho nas áreas de predileção, em que o esforço de compreender o problema e resolvê-lo é menor em função a familiaridade com a disciplina.

b) Atacando primeiro as disciplinas de preferência, com o cérebro descansado, o desempenho será otimizado e as questões serão resolvidas com maior velocidade e menor desgaste. Na medida em que as disciplinas mais difíceis forem surgindo, o ânimo do candidato para enfrentá-las será maior comparativamente com uma resolução aleatória, ou, principalmente, no caso de se optar primeiro pelas disciplinas mais difíceis.

c) Ao enfrentar as disciplinas mais difíceis, o candidato terá sofrido um desgaste menor, já tendo resolvido parte da prova; exatamente aquela em que ele melhor domina. Logo, a preocupação em atingir os 40 pontos será menor, gerando menos ansiedade com o desempenho no transcorrer das horas.

d) Ao resolver as mais fáceis primeiro, o candidato tem a percepção de que está indo bem na prova. Isso não só serve para acalmar, também tendendo a impactar positivamente na gestão emocional da realização da prova.

e) Considerando a lógica associativa da memória, ao longo da prova, passando por informações e elementos relacionados aos esquecidos, você pode estar conseguindo evocar aquilo que foi objeto de esquecimento. Mas tente ir fazendo a prova com naturalidade, pois o nervosismo, por uma série de motivos no plano bioquímico do cérebro, atrapalha a neutralização do esquecimento ou branco, isto é, a evocação de informações não disponíveis intelectualmente.

2 – Marcando o caderno de prova

É interessante para o candidato imprimir uma linguagem própria na hora de resolver a prova, visando estabelecer parâmetros indicativos do que já foi feito e do que resta resolver, buscando a otimização do tempo e evitar erros.

Vejam a imagem abaixo, referente a questão 10 do V Unificado:

Após ler o enunciado, o candidato imediatamente se debruça sobre as alternativas. Nesse processo de cognição, ele estabelece se a alternativa sob análise é a mais adequada, ou não, ao problema proposto no enunciado.

O 1º passo é estabelecer o grau de completude que a alternativa oferece em relação ao enunciado. Dessa forma, ao lado das alternativas B e D, foi marcado um pequeno “X” indicando que aquelas duas alternativas, na visão do candidato, estão erradas.

Na sequência do processo decisório, o candidato aponta, com setas (letras A e C), as alternativas que, sob sua ótica, são as mais adequadas como respostas ao enunciado.

Tomada a decisão, no caso a letra “C”, o candidato marca o famoso “X” na letra escolhida e, ao lado da questão escreve “OK!”, sinalizando para si mesmo que aquela questão está resolvida de forma definitiva.

Caso a certeza quanto ao enunciado correto não for obtida, o candidato não marca o “X” e, ao lado da questão, marca uma interrogação, devendo ir para a próxima questão e só retornar quando terminar o resto da prova.

Agora, qual é a finalidade desse procedimento?

Ao abordar uma questão vocês podem se deparar com 3 possibilidades:

A) Certeza quanto a resposta correta;

B) Dúvida entre duas alternativas;

C) Ignorância completa quanto a resposta.

Se você tem certeza quanto a resposta correta, responda a questão, marque o OK para sinalizar que ela foi resolvida e ignore-a completamente até o momento de passar as resposta para a folha de resposta. O OK é um sinal para você se despreocupar com a questão.

Se há dúvida quanto as alternativas, a “?” indica que você, após resolver as demais questões, deverá voltar para aquela na tentativa de achar qual é a alternativa correta e finalizá-la. O símbolo da interrogação, grande (assim como o OK) funciona como um farol na prova: rapidamente você encontrará as questões que deverão ser novamente analisadas.

E aqui vemos a relevância dos pequenos “X” e das setas:

Quando você retornar para a questão a ser reanalisada, não vai perder tempo com os itens anteriormente descartados. Vai se concentrar somente nas alternativas cuja a dúvida quanto a correção existe.

Vejam que o processo cognitivo e de avaliação prévio já foi feito. Vocês já declinaram um certeza PARCIAL sobre o enunciado. A reanalise é para finalizar o processo de escolha

Eis então a finalidade do procedimento: ajuda a raciocinar, indica o que já foi feito, o que tem de ser resolvido, poupa um bem precioso, o tempo, e evita confusões e potenciais erros.

Desenvolver um padrão de marcação funciona, na prática, como um mapa para o candidato: ele sabe o que já viu, o que já fez e o que falta fazer, de forma simples, fácil e objetiva.

E fazer isso, questão após questão é algo simples, rápido e não consome o preciso tempo.

Em suma: compensa, e muito, fazer!

3 — Natureza das questões

Existem duas modalidades de elaboração de questões. A primeira é a conceitual ou conteudista, e a segunda é a operatória ou problematizadora.

A modalidade conceitual (conteudista) envolve a compreensão de um conceito e sua identificação dentro da questão, atendendo-se ao enunciado. O candidato precisa conhecer o conteúdo e identificar a assertiva correta em função do enunciado.

A utilização da memória e a percepção do certo e do errado são as chaves para a solução.

Na modalidade problematizadora (operatória) o candidato precisa não só conhecer o conceito como também estabelecer um raciocínio para identificar qual a solução mais adequada para o problema. Neste caso, será necessário o uso do raciocínio para estabelecer a adequação entre o conceito, o problema hipotético e a solução adequada. Ou seja, é preciso raciocinar.

E como é no Exame de Ordem sob a égide da FGV e quais as implicações na hora de se resolver a prova?

Vamos primeiro identificar questões de natureza conceitual cobradas nas duas últimas provas objetivas da FGV. Todas elas não exigem raciocínio do candidato, somente a compreensão do tema e o estabelecimento de uma correlação entre a lei e a resposta adequada.

(OAB/FGV 2010.2) A respeito do Conselho Nacional de Justiça é correto afirmar que:

(A) é órgão integrante do Poder Judiciário com competência administrativa e jurisdicional.
(B) pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de Tribunais julgados há menos de um ano.
(C) seus atos sujeitam-se ao controle do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
(D) a presidência é exercida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal que o integra e que exerce o direito de voto em todas as deliberações submetidas àquele órgão.

O enunciado “A respeito do Conselho Nacional de Justiça é correto afirmar que:” é extremamente sucinto, remetendo a atenção do candidato para as alternativas e exigindo deste o conhecimento estrito da letra da lei. O enunciado simples é quase vazio de informações, apenas remetendo ao tema de interesse da banca, informando tão somente o tema jurídico alvo e o tipo de resposta a ser escolhida, no caso, a correta.

A alternativa correta, B, decorre da letra da lei: Art. 103-B, § 4º, V, da Constituição Federal.

É fácil perceber que tal questão exige apenas o uso da memória, sem nenhum raciocínio extra, e é o melhor tipo de questão para começar a se resolver a prova.

Entretanto, esse tipo de questão é propicio para a inclusão das chamadas “pegadinhas”, fartas no tempo do antigo organizador do Exame, o CESPE. A pegadinha consiste em uma tentativa da banca em confundir o candidato com soluções muito parecidas, sendo que uma das alternativas apresenta a modificação de um ou dois termos que a invalida como resposta correta.

A pegadinha gera dúvida e reduz a probabilidade de acerto, e o candidato tem de estar atento.

Entretanto, é bom ressaltar que tal tipo de questão não se presta somente a medir conhecimentos relativos à letra da lei, sendo que conceitos jurídicos-doutrinários também podem ser exigidos:

(OAB/FGV 2010.2) Assinale a alternativa que apresente requisitos intrínsecos genéricos de admissibilidade recursal.

(A) Capacidade, legitimidade e interesse.
(B) Preparo, interesse e representação processual.
(C) Representação processual, preparo e tempestividade.
(D) Legitimidade, tempestividade e preparo.

Claro que capacidade, legitimidade e interesse são requisitos legais de admissibilidade recursal, mas a abordagem feita na questão é nitidamente doutrinária-conceitual, sendo muito mais adequado estudar pela doutrina neste caso.

Vejam agora outro tipo de questão de natureza operatória em que a resposta correta complementa o enunciado:

No Direito Público brasileiro, o grau de autonomia das Agências Reguladoras é definido por uma independência:

(A) administrativa total e absoluta, uma vez que a Constituição da República de 1988 não lhes exige qualquer liame, submissão ou controle administrativo dos órgãos de cúpula do Poder Executivo.
(B) administrativa mitigada, uma vez que a própria lei que cria cada uma das Agências Reguladoras define e regulamenta as relações de submissão e controle, fundado no poder de supervisão dos Ministérios a que cada uma se encontra vinculada, em razão da matéria, e na superintendência atribuída ao chefe do Poder Executivo, como chefe superior da Administração Pública.
(C) legislativa total e absoluta, visto que gozam de poder normativo regulamentar, não se sujeitando assim às leis emanadas pelos respectivos Poderes legislativos de cada ente da federação brasileira.
(D) política decisória, pois não estão obrigadas a seguir as decisões de políticas públicas adotadas pelos Poderes do Estado (executivo e legislativo).

A questão acima é nitidamente conceitual-doutrinária, e o estudo deve ser pautado na leitura de um livro.

Há também o estilo de questão tal como mostrada abaixo, em que palavras que complementem o sentido do texto devem ser escolhidas. Esse tipo de questão apresenta uma alta probabilidade de confundir o candidato, se aproximando muito do propósito de uma “pegadinha”.

(OAB/FGV 2010.2) Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas do texto:

“para a ocorrência de __________, não basta a imputação falsa de crime, mas é indispensável que em decorrência de tal imputação seja instaurada, por exemplo, invesigação policial ou processo judicial. A simples imputação falsa de fato definido como crime pode constituir __________, que, constitui infração penal contra a honra, enquanto a __________ é crime contra a Administração da Justiça”.
(A) denunciação caluniosa, calúnia, denunciação caluniosa.
(B) denunciação caluniosa, difamação, denunciação caluniosa.
(C) comunicação falsa de crime ou de contravenção, calúnia, comunicação falsa de crime ou de contravenção.
(D) comunicação falsa de crime ou de contravenção, difamação, comunicação falsa de crime ou de contravenção.

Vamos analisar agora questões de natureza problematizadoras.

As questões que exigem o raciocínio do candidato são mais trabalhosas, pois demandam não só o conhecimento da norma e da doutrina como exige sua adaptação ao problema. Ou seja, não basta conhecer, é preciso compreender e adaptar.

Esse tipo de enunciado é mais complexo e demanda mais foco e concentração na hora de ser resolvido.

Vejam uma típica de situação-problema na qual o candidato precisa refletir para encontrar a alternativa adequada. O enunciado é bem mais extenso e conta um caso, uma história (a que chamamos de situação-problema) exigindo uma leitura bem mais atenta para a correta compreensão do enunciado. Aqui temos a forte distinção das questões operativas:

(OAB/FGV 2010.2) Em determinado procedimento administrativo disciplinar, a Administração federal impôs, ao servidor, a pena de advertência, tendo em vista a comprovação de ato de improbidade. Inconformado, o servidor recorre, vindo a Administração, após lhe conferir o direito de manifestação, a lhe impor a pena de demissão, nos termos da Lei nº 8112/90 e da Lei 9784/98.
Com base no fragmento acima, é correto afirmar que a Administração Federal:

(A) agiu em desrespeito aos princípios da eficiência e da instrumentalidade, autorizativos da reforma em prejuízo do recorrente, desde que não imponha pena grave.
(B) agiu em respeito aos princípios da legalidade e autotutela, autorizativos da reforma em prejuízo do recorrente.
(C) não observou o princípio da dignidade da pessoa humana, trazendo equivocada reforma em prejuízo do recorrente.
(D) não observou o princípio do devido processo legal, trazendo equivocada reforma em prejuízo do recorrente.

No plano da estrutura do conteúdo, as questões podem contar com as seguintes possibilidades:

— apenas afirmativas, exigindo a disponibilidade de conceitos: neste caso, a afirmativa pode ser correta ou não;

— afirmativas e justificativas: neste caso, ambas podem estar certas ou erradas, bem como uma estar certa e a outra errada. Muito cuidado, pois não é incomum a apresentação de uma afirmativa correta, com uma justificativa erra. Esta consiste numa pegadinha bastante perigosa.

— afirmativa principal e afirmativa complementar: muitas vezes a afirmativa complementar aparece como uma exceção a uma regra que aparece na afirmativa principal. Muitas vezes usa-se para tanto, como conector, a expressão “ainda que”.

Ao se comparar as provas anteriores do Exame de Ordem, é nítida, muito nítida a distinção entre os tipos de questões cobradas. E as questões problematizadoras certamente predominam, porquanto são as questões que produzem um maior cansaço mental.

Enunciados mais extensos demandam mais tempo, cansam mais e aumentam a probabilidade de distrações e perda de foco, afora o fato das questões serem mais intrincadas dificultam mais a escolha da assertiva correta.

Que lição tirar disso? Não existe, após se analisar os tipos de questões, um “esquema” ou “macete” para resolver as questões: ou o candidato sabe ou não sabe!

Trata-se de apenas uma questão de foco a atenção na resolução da prova. No máximo o candidato pode optar entre resolver primeiro as questões conceituais para depois abordar as operativas, mas isso implicaria em um processo seletivo muito extenso e para a prova seria contraproducente.

De toda forma, serve para identificar enunciados passíveis de conterem “peguinhas”, e as conceituais são as melhores para esse tipo de construção: o candidato deve ficar atento!

Mas vale o alerta de que as questões operatórias tendem a ser mais desgastantes que as questões conteudistas.

4 — Resolvendo as questões

Ao resolver as questões, deve-se atentar para os seguintes pontos:

a) O candidato não deve sair riscando a prova indiscriminadamente. Se for marcar uma assertiva que julga correta, deve fazer apenas um ponto ou uma seta. Deixe aquele “X” apenas para quando a convicção sobre a resposta for absoluta, tal como mostrado mais acima. Isso evitará qualquer confusão.

b) Não se deve perder tempo com questões muito difíceis, ou que a dúvida entre uma ou outra resposta seja quase insuperável. As questões dessa natureza devem ser deixadas para o final. O tempo desperdiçado durante a prova em uma questão dessa natureza pode faltar ao final.

c) Um círculo deve ser feito em torno das seguintes palavras: correta, incorreta, certa, certos, errada, sim e não. Tais termos determinam muitas vezes o sentido da resposta e não raro o candidato se confunde com o sentido da própria resposta exigida, o que inexoravelmente o conduzirá ao erro.

d) Os termos “sempre”, “jamais” e “nunca” quase sempre estão associados com assertivas cujos enunciados estão errados. Generalizações no Direito são perigosas e no Exame de Ordem quase sempre pontuam assertivas errôneas.

5 — Concentração e foco

É natural que os candidatos sintam um maior ou menor grau de ansiedade ou nervosismo na prova. Aliás, essa é uma das marcas registradas do Exame de Ordem, e as recentes estatísticas contribuem decisivamente para agravar o quadro emocional dos examinandos.

A Drª Tânia Loricchio, do Departamento de Psicobiologia da Unidade de Medicina Comportamental da UNIFESP, conduziu um estudo sobre os índices de ansiedade e stress pré-Exame de Ordem.

E os dados preliminares desse estudo, ainda não publicado, revelam o forte impacto emocional que o Exame de Ordem desencadeia nos candidatos.

Foram analisados 237 bacharéis em Direito inscritos em cursos preparatórios em diversasregiões do estado de São Paulo, com idade entre 21 e 74 anos (32,9 anos, em média), sendo 46% homens e 54% mulheres.

Destes, 80% já haviam prestado o Exame anteriormente, sendo que alguns em mais de uma oportunidade.

Desse universo de candidatos analisados, 70% apresentaram sintomas de stress, sendo que 41% com níveis de stress mais severos.

No quesito ansiedade, segundo o parâmetro de análise Ansiedade-Estado (Ansiedade-Estado descreve os sintomas da ansiedade momentânea, relacionada a uma situação presente), a pontuação média foi de 50,5, em um índice com variáveis entre 20 a 80 pontos.

A Ansiedade-Traço (Ansiedade-Traço descreve sintomas de ansiedade que persiste, de como a pessoa costuma se sentir) em conformidade com o parâmetro de avaliação semelhante o da ansiedade -estado, a média do universo de candidatos pesquisados chegou a 45,6 pontos, com variáveis do índice também entre 20 a 80 pontos.

Quanto ao parâmetro autoconfiança, a pontuação média foi de 43,5 de um índice que variava de 20 a 70 pontos.

O estudo revela, sob um aspecto científico, o que já era sabido (e sentido) de forma inata pelos candidatos: o Exame de Ordem mexe com os nervos.

E como vencer o medo, a ansiedade e o stress?

A solução óbvia seria retirar do caminho as causas geradoras do medo, da ansiedade e do stress.

O problema reside no fato de que a principal causa, o Exame de Ordem em si, só é “retirável” como causa uma vez superado, não sendo essa uma solução adequada.

Na verdade, não existem fórmulas mágicas para amainar a pressão interna. Seria fácil se fosse uma simples questão de vontade. Mas não é. Esses fatores independem da vontade, são sentidos e os candidatos têm dificuldade em controlá-los.

Quanto à concentração, cabe esclarecer que esta consiste numa função cognitiva, envolvendo a capacidade de selecionar alguns estímulos em detrimento de outros. No caso da prova, o desafio é eleger como estímulo exclusivo aquilo que estará na sua frente, isto é, o conteúdo da prova, o que significa descartar os demais estímulos, sejam endógenos ou exógenos, como os ambientais.

Trabalhar a motivação também seria uma alternativa e muito se faz sob este aspecto, mas de uma forma geral tal trabalho tem eficácia limitada.

E o tem porque a fonte de motivação é externa. Preceitos podem ser internalizados, mas lidar com as circunstâncias geradoras do stress e da ansiedade trabalhando não só os estímulos negativos como também as fontes de motivação envolvem uma série de reflexões e muito trabalho interno, e tudo isso, sem uma considerável ajuda da experiência, são elementos que demandam tempo.

Como fazer para evitar que o aspecto emocional prejudique o desempenho durante a prova? Que a mente não seja prejudicada pela tensão?

Talvez a solução não esteja em combater as causas, tal como a autoajuda pretende, e sim combater os efeitos, independentemente do estado emocional do candidato.

Pois, se não é possível combater os efeitos negativos da ansiedade, exatamente por não conseguir superá-la, a solução resida em evitar que os efeitos da ansiedade prejudiquem o desempenho durante a prova.

Tenso, nervoso e estressado o candidato ficará, mas, ainda assim, é possível debelar a condição psicológica negativa evitando-se prejuízos cognitivos na hora da prova.

Isso é possível ao se conhecer e trabalhar as consequências do nervosismo. E quais são, durante a prova, as consequências do estresse, do nervosismo e da ansiedade?

a) Interpretação equivocada do enunciado;

b) Pressa na resolução do problema;

c) “Branco” ou esquecimento do conteúdo;

d) Dúvida relevante e aparentemente insuperável entre assertivas;

e) Desespero com a percepção de que se está fazendo uma péssima prova.

E como trabalhar para superar esses efeitos negativos?

Vamos ponto por ponto:

a) Interpretação equivocada do enunciado

Vamos partir da premissa de que o candidato está naturalmente nervoso. Esse premissa vale para todas as situações.

Um dos problemas do nervosismo é interpretar de forma equivocada o que a banca quer.

E isso é fatal.

Não se aborda aqui a pressa em se ler o enunciado, que será tratado na sequência do texto. Trata-se da compreensão de sentido, do que efetivamente a banca quer com a pergunta e, consequentemente, com a resposta.

A leitura do problema deve ser feita lentamente, as etapas do enunciado, como um todo, devem ser superadas de forma pausada, para depois a leitura do problema ser feita de uma só vez.

O candidato deve entender exatamente o que é a pergunta.

Depois, procurar a resposta correta.

A leitura com completa compreensão de sentido independe do estado emocional do candidato. Ela depende da atenção emprestada ao texto e do estabelecimento do conhecimento prévio para identificar qual a resposta é a mais adequada.

O candidato deve ler lentamente para entender o sentido e o alcance do que lhe é proposto pelo enunciado.

b) Pressa na resolução do problema

A pressa na resolução do problema quase se confunde com se interpretar incorretamente o enunciado.

Mas são coisas distintas.

É certo que a prova dura pouco, principalmente porque a concentração em resolvê-la mitiga o natural sentido do fluxo temporal, mas a pressa em responder rapidamente as questões, motivada por um estado de ansiedade, pode acarretar em uma série de problemas.

A leitura deve ser feita em um ritmo que assegure a exata compreensão do sentido. Não muito lenta, por certo, pois o tempo total é limitado.

Se o candidato não faz a menor ideia da resposta, pois não detém o conhecimento exigido na pergunta, deve ignorá-la imediatamente. Ganhará tempo com isso.

De toda forma, não deve existir nenhuma precipitação na hora da resposta. Exerça o controle sobre o item de leitura e o tempo dedicado na escolha da resposta.

E devemos ter em mente que o fator tempo talvez seja mitigado com a redução do número de questões de 100 para 80. Esse e um elemento novo e, em princípio, benéfico aos candidatos.

c) “Branco” ou esquecimento do conteúdo

O famoso “branco”, ou o lapso de um conhecimento que se julgava possuir não é algo incomum, e certamente pode levar ao desespero.

O esquecimento pode ser elidido se ao candidato parar tudo o que está fazendo e dar um pouco de tempo para si mesmo, visando recomposição da calma e do foco mental.

O “branco” é um sintoma do nervosismo. Para evitá-lo, o ideal seria conquistar alguma confiança. Uma das alternativas para conquistá-la é, exatamente, iniciar a prova pelas disciplinas mais fáceis.

Depois o candidato naturalmente prossegue para as disciplinas mais difíceis. Esse processo tende a minimizar tensões, pois o candidato percebe que está conseguindo avançar na resolução dos enunciados e tem a impressão de que está indo bem no início, gerando um sentimento de segurança capaz de elidir um esquecimento oriundo de lapsos de memória decorrentes do nervosismo.

Caso o “branco” mesmo assim ocorra, deve-se tentar manter a calma. O examinando deve parar de resolver a prova e procurar respirar fundo. Após um tempinho, deve voltar a resolver as questões, lendo tudo muito devagar, bem devagar mesmo, buscando estabelecer as diferenças entre cada assertiva oferecida. Por que elas são diferentes? Qual delas oferece uma solução mais lógica à pergunta?

Calma na busca da informação deve ser perseguida até o lapso ser superado.

Como já afirmado antes, ao repassar a prova, com tranquilidade, você pode estar provocando a mobilização da lógica associativa da memória. E com isto, neutralizar o branco, evocando por vias transversais a informação não disponível.

d) Dúvida relevante e aparentemente insuperável entre assertivas

Não tenham a menor dúvida: nervosos ou não, essas dúvidas irão aparecer várias vezes durante a resolução da prova. O candidato que não tiver nenhuma dúvida na hora de responder ou tira zero ou está próximo de resolver corretamente as 100 questões.

O problema de se defrontar com uma dúvida aparentemente insuperável entre duas assertivas está em dedicar um tempo desnecessário para achar a solução, enervando-se com isso.

Não se deve perder tempo!

Se a resposta certa não for cognoscível de plano, após ter completa compreensão de sentido do enunciado e das respostas, o candidato deve passar para a próxima pergunta, tendo o cuidado de anotar quais as assertivas provavelmente são as verdadeiras, para depois de resolver tudo o que sabe, voltar para aquela questão e enfim tentar resolvê-la.

É muito importante também pontuar uma prática muito comum em qualquer certame: não se deve chutar a resposta!

Chutar, ou escolher aleatoriamente uma resposta, é assumir que não se sabe o conteúdo. Cada questão guarda, mesmo que minimamente, uma lógica jurídica. E essa lógica deve ser procurada na resposta.

A probabilidade de sucesso com um chute é de 25% por questão. Não só estatisticamente é um percentual baixo como também deve ser considerado dentro do universo de questões a serem chutadas. E o desempenho pode ser péssimo.

Se o candidato não possui dons mediúnicos ou de clarividência, não deve chutar!

Entretanto, se a opção for pelo chute, recomendo a postagem No limiar da aprovação: Detalhes entre quem tira 39 ou 40 pontos na prova da OAB. Afinal, recomendação é uma coisa, na hora do vamos ver, as condições são outras…

e) Desespero com a percepção de que se está fazendo uma péssima prova

Caso o candidato chegue ao ponto do desespero, pouco pode ser feito.

Muito provavelmente sucumbirá.

E sim, casos de desespero acontecem.

Aqui temos dois pontos importantes a serem considerados.

O primeiro é que o candidato precisa ser honesto consigo mesmo. Estudou? Não? Não tem o direito de se desesperar. O resultado ruim tem como causa sua própria inércia e falta de vontade. Não é na hora da prova que o desejo de passar de repente aparece. Ele precisa aparecer antes, e o estudo é a manifestação desse desejo.

Estudou e está nervoso? Então siga os passos acima e não se desespere.

O segundo ponto tem a ver com a preparação na véspera da prova. Muitos perguntam se compensa estudar na sexta ou no sábado.

Não existe uma resposta certa para essa pergunta. Estudar no sábado pode ser bom, não estudar também.

Muitos candidatos que já passaram consideram que não se deve estudar, exatamente para ocupar vossas mentes com algo muito importante: a concentração.

Mas se forem estudar, vão duas dicas importantes: (1) procurem não se desgastar, de modo a comprometer suas condições cognitivas no momento da prova; (2) procurem trabalhar com informações de caráter mais arbitrário e menos lógico, tais como os prazos processuais ou as competências privativas da União (art. 22 da CF), no sentido de mobilizar para estas a memória de curto prazo.

Na véspera da prova o examinando deve se concentrar. Pensar na prova, como vai abordá-la, afinar a estratégia de resolução, mentalizar as dicas acima caso o nervosismo apareça e trabalhar muito o emocional.

Em suma: entrar no clima da prova!

Lembrem-se de que as dicas acima não são exaustivas. Outras podem ser criadas.

De toda forma, o ideal é não ficar nervoso, exatamente daí decorre a importância de se concentrar: a busca de um foco, de um ponto de equilíbrio onde a razão pode encontrar seu sustentáculo e a prova passe a ser novamente o que ela efetivamente é e nunca vai deixar de ser: só uma prova!

Boa prova!

*Texto escrito em co-autoria com o Dr. Rogério Neiva, juiz do trabalho e criador do sistema de gerenciamento de estudos Tuctor.

Por Maurício Gieseler em 03 fevereiro 2012 às 12:50

Categoria: Como se preparar para a prova