Conselhos de Medicina não querem um Exame semelhante ao da OAB

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) divulgou em novembro os resultados da sétima edição do seu exame de avaliação dos estudantes de Medicina que cursam o sexto ano de faculdade. Os números assustaram: 46% dos futuros médicos foram reprovados. O resultado do exame do Cremesp fez com que três projetos que tramitam na Câmara Federal voltassem à pauta. Tanto o Projeto de Lei (PL) 650/2007, proposto pelo deputado Ribamar Alves (PSB/MA), quanto o PL 999/2007, do deputado Marcos Medrado (PDT/BA), e o 6867/2010, proposto pelo deputado Paes de Lira (PTC/SP) criam um exame de qualificação para a prática profissional médica. Na prática, a prova funcionaria aos moldes do que já é feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A ideia de um exame de ordem para médicos não agrada às entidades que representam os profissionais e que fiscalizam a profissão. “Temos uma posição unânime no Brasil, entre os conselhos estaduais e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Somos contra o exame para médicos“, afirma o presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Fernando Matos.

A criação da avaliação poderia criar uma categoria de profissionais à parte, formada por graduados em Medicina que não foram aprovados na avaliação. “Dentro da lei brasileira, esse profissional formado não poderia praticar a Medicina, pois não receberia o registro profissional“, diz Matos. O médico compara a situação com o que ocorre em Cuba. “Eles fazem quatro anos de faculdade. Quem não consegue uma determinada nota no exame, não faz os anos restantes, mas se forma um bacharel em Medicina e vai trabalhar fazendo medicina de baixa qualidade.

Ele é ruim. Esse médico acaba atuando na medicina de família. Se fizermos isso no Brasil, estaremos nos equiparando com a medicina cubana, formando precariamente médicos para jogar para o atendimento da população de baixa renda”, enfatiza.

Matos acredita que pelo que já se discutiu, a intenção apresentada é de que o próprio Ministério da Educação (MEC) realizasse a prova, diferentemente do que ocorre no caso dos advogados. O conselho defende uma análise aprofundada dos cursos de Medicina e a correção das falhas existentes. O passo seguinte seria a avaliação dos estudantes, mas não uma avaliação através de um exame único ao final do curso. “Se, mesmo com faculdades boas e professores qualificados, os alunos não corresponderem, então é porque eles não estudam. Somos a favor de que haja exames durante o curso, a cada dois ou três anos. Quem não passa na prova, refaz a parte do curso na qual não foi bem“, ressalta o médico.

Uma das razões para que exames periódicos fossem realizados está no não desperdício de recursos, principalmente em relação a estudantes de faculdades públicas. “Investe-se seis anos no aluno e ele, por motivos vários, não estuda. Então, ao final do curso, percebe-se que ele não está preparado? Se perdeu aquele investimento. Isso deve ser evitado. Tem de se fazer as avaliações antes de ele chegar ao final do curso“, observa Matos, garantindo que, se forem aprovados em Brasília, os projetos serão barrados no Judiciário.

Os projetos seguem tramitando no Congresso, sem data definida para serem levados à votação em plenário. O relator dos PLs é o deputado federal gaúcho Ronaldo Nogueira (PTB).

Fonte: Jornal do Comércio

A preocupação mostrada na matéria é unidirecional: o destino dos eventuais reprovados no caso da instituição de um exame de suficiência para medicina.

Em momento algum foi externalizada uma preocupação com os destinatários dos serviços desses futuros profissionais: todos nós.

Em novembro do ano passado, ao publicarem os dados da prova aplicada pelo Cremesp (feita apenas por voluntários, é bom frisar), constatou-se que, na prática, os formandos não sabem atividades básicas, como ler radiografias e fazer um diagnóstico correto. A maioria também indicaria o tratamento errado para problemas como infecção na garganta, meningite, sífilis e outros:

Exame reprova quase metade dos estudantes de medicina de SP

A ideia de “defender uma análise aprofundada dos cursos de Medicina e a correção das falhas existentes” não encontra respaldo na realidade, pois sabemos como o MEC vem tratando da qualidade de outros cursos superiores, em especial os cursos jurídicos. Abertura de cursos sendo deferidas de forma indiscriminada e fiscalizações precárias dão a tônica do papel do MEC. Os cursos de medicina não seriam privilegiados com uma atenção especial.

A classe médica vem adotando uma posição refratária a um Exame semelhante ao da OAB, e o debate tem crescido substancialmente - Estudantes de medicina discutem com deputado PL de exame de ordem

Resta saber se o modelo de provas durante a faculdade é o melhor, observando-se o interesse da coletividade.

Há de considerar também que o atual modelo do Exame de Ordem não é, exatamente, o melhor diante dos interesses da coletividade.

Ao menos é melhor do que nada.

Por Maurício Gieseler em 10 janeiro 2012 às 09:00

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Grandes Julgamentos do STF: Exame da Ordem

A constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil é o tema do programa Grandes Julgamentos do STF, editado pela TV Justiça. Você vai rever todas as discussões e os debates gerados pela decisão de outubro deste ano, em que, por unanimidade, a corte rejeitou o recurso de um bacharel em direito do Rio Grande do Sul e manteve a obrigatoriedade da prova.

Clique no link abaixo e confira:

Grandes Julgamentos do STF: Exame da Ordem

Muito interessante.

Por Maurício Gieseler em 08 dezembro 2011 às 10:00

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Senado aprova em primeiro turno PEC que exige diploma a jornalista

A exigência do diploma de curso de nível superior em jornalismo para exercício da função de jornalista foi aprovada pelo Senado em sessão nesta quarta-feira (30). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009 foi aprovada em primeiro turno com 65 votos sim e sete votos não. Ainda será preciso aprovar o projeto em segundo turno. A matéria segue na ordem do dia do Plenário até que um novo acordo entre lideranças partidárias permita sua votação.

A PEC 33/2009, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), inclui no texto constitucional o artigo 220-A para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista seja “privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação”. A proposta prevê, no entanto, a possibilidade de atuação da figura do colaborador, sem vínculo empregatício com as empresas, para os não graduados, e também daqueles que conseguiram o registro profissional sem possuir diploma, antes da edição da lei.

A medida tenta neutralizar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2009, que revogou a exigência do diploma para jornalistas. Os ministros consideraram que o decreto-lei 972 de 1969, que exige o documento, é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão e de comunicação. A exigência do diploma, de acordo com esse ponto de vista, seria um resquício da ditadura militar, criada somente para afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime.

Relator da matéria no Senado, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) argumentou que o projeto resgata a dignidade profissional dos jornalistas, ao fixar na própria Constituição que a atividade será privativa de portadores de diploma de curso superior. Além disso, por se tratar de uma profissão que desempenha função social, o jornalismo precisa de formação teórica, cultural e técnica adequada, além de amplo conhecimento da realidade.

Liberdade de expressão

- A exigência do diploma de jornalismo não criará nenhum embaraço para a liberdade de expressão ou do pensamento. Sinceramente, o que cria esse embaraço é o monopólio exercido na mídia brasileira. É outra coisa que o Congresso tem obrigação de examinar. Tem matéria sobre monopólio de uso da mídia Eu quero ver a opinião de senadores sobre o monopólio da comunicação. Não tem nada a ver com a profissão de jornalista – argumentou Inácio Arruda, ao rebater as críticas de senadores contrários ao projeto de que a exigência do diploma feria a liberdade de expressão.

Um desses críticos foi o senador Fernando Collor (PTB-AL). Segundo ele, a PEC impede a “total liberdade da expressão” da sociedade. O senador também criticou os cursos de jornalismo, que estariam formando “analfabetos funcionais” profissionais que não conhecem a Língua Portuguesa nem cumprem as regras básicas do jornalismo, como apurar bem uma notícia.

- Eles não aprendem na universidade aquilo que, nós, outros jornalistas, que não tivemos de passar por esses bancos universitários para exerceremos livremente a nossa profissão, aprendemos no dia a dia e na labuta das redações – afirmou o senador.

Inconstitucional

Outro argumento contrário foi de que o projeto seria inconstitucional, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou pela não necessidade do diploma para a profissão. Para o líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO), a expectativa dos detentores de diploma de jornalismo de, por meio de Emenda Constitucional, mudar a decisão do Supremo será frustrada.

- O Supremo Tribunal Federal, há mais de uma década, vem dizendo que emendas à Constituição também podem ser declaradas inconstitucionais. E o Supremo, obviamente, vai considerar inconstitucional esta matéria. Porque o que o tribunal decidiu, em relação a profissões, é que tem que ser preservado o direito fundamental de exercer a profissão, de exercê-la livremente, de ter direito à manifestação. Foi isso que decidiu o Supremo e é isso que vai decidir o Supremo de novo – enfatizou.

A aprovação da PEC 33/2009 vem sendo reivindicada por entidades representativas dos jornalistas, que chegaram a entregar aos parlamentares abaixo-assinado favorável à proposta. Na Câmara, também tramita matéria (PEC 386/2009) de mesmo teor, apresentada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Em campanha pela aprovação do projeto, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) classificou a decisão do STF como “obscurantista”.

Fonte: Agência Senado

Por Maurício Gieseler em 01 dezembro 2011 às 08:20

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Estudantes de medicina e sindicato elaborarão carta contra exame de ordem para médicos

Estudantes de Medicina e Sindicato Médico do RS (SIMERS) elaborarão uma carta posicionando-se contra o exame de ordem para médicos e propondo avaliações durante o curso, a serem aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC). Em debate nesta sexta-feira (25) sobre os Projetos de Lei que tramitam na Câmara dos Deputados prevendo o exame, acadêmicos e dirigentes do Sindicato projetaram mobilização para esclarecer o tema e pressionar por maior controle de qualidade da formação.

O documento será entreque a deputados estaduais e ao presidente da Câmara, o gaúcho Marco Maia. Também será encaminhado ao deputado federal Ronaldo Nogueira, relator dos projetos. O diretor do SIMERS Jorge Eltz apontou que o exame de ordem criará uma subcategoria de médicos, que atuarão de forma precária caso não obtenham a inscrição. Isso já ocorre com bacharéis da área do Direito, que sem passar na prova da OAB, acabam trabalhando na área auxiliando advogados.

Segundo Eltz, o MEC deveria realizar provas a cada dois anos. Caso o aluno não passe, deverá refazer as disciplinas. Já altos índices de reprovação devem levar a questionamentos sobre a qualidade da escola. O Brasil soma 185 faculdades (recentemente quatro novas escolas foram autorizadas), segundo no ranking mundial. Cerca de 16 mil alunos ingressam todos os anos na formação. Em novembro, o MEC divulgou o fechamento de 514 vagas em faculdades com baixa avaliação.

Fonte: SIMERS

Por Maurício Gieseler em 30 novembro 2011 às 09:18

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

A vitória do interesse público

Curitiba, 30/10/2011 – O artigo “A vitória do interesse público!” é de autoria do presidente da OAB do Paraná, José Lucio Glomb e foi publicado hoje no jornal A Gazeta do Povo:

“Não esqueceu o STF de lembrar que a grande causa da reprovação no exame está na deficiência do ensino jurídico, provocado pelo grande número de cursos de Direito.”

A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) negando provimento ao recurso que questionava a constitucionalidade do Exame de Ordem e a competência da OAB para aplicá-lo, estabelecem de maneira definitiva a predominância dos pressupostos legais que regem a profissão de advogado. A vitória é da classe jurídica, da Ordem dos Advogados e, principalmente, da sociedade, que se vê valorizada e protegida.

A partir do voto do ministro Marco Aurélio, relator do processo, ficou difícil argumentar em sentido contrário. Demolindo um a um os argumentos levantados contra o Exame de Ordem, o ministro soube demonstrar que não há ofensa a nenhum dispositivo constitucional. Mais ainda, foi enfatizado o fato de que é preciso limitar o exercício da profissão de advogado a quem se submete ao exame, tendo em vista a necessidade de se proteger a coletividade. Liberar o exercício da profissão a quem não está habilitado implica em colocar em risco o interesse coletivo, já que veríamos a profissão ser exercida por pessoas despreparadas para defender a liberdade e o patrimônio de seus clientes. No julgamento também foi lembrado que outras profissões de caráter essencial, como a Medicina, também podem prever a realização de exames de suficiência, desde que exista lei que o preveja. No caso dos advogados, a previsão consta de lei que criou o seu Estatuto. O ministro Luiz Fux afirmou em seu voto que o Exame de Ordem tem caráter preventivo, para evitar que profissional inepto cause prejuízo à sociedade.

O papel exercido pela OAB também foi destacado. O ministro Ayres Britto fez questão de afirmar que as palavras e expressões advogado, advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, Conselho Federal da OAB são citadas 42 vezes na Constituição Federal. Segundo ele, tal volume de referências marca a importância da advocacia em sua função de intermediar os interesses dos cidadãos em relação ao poder público. Aí notamos uma clara valorização da advocacia nesse julgamento histórico.

Restou evidente a função essencial do advogado na preservação da ordem pública, já que sem ele não se pode falar em administração da justiça. O Supremo colocou no mesmo plano, em funções opostas, juízes e advogados, por serem fundamentais à manutenção do primado das leis.

Se tantos argumentos a favor da advocacia não fossem suficientes, a eles os ministros do Supremo somaram mais um, lembrando que o artigo 94 da Constituição Federal reserva um quinto da composição dos tribunais aos advogados e membros do Ministério Público. Ora, se a profissão não fosse determinante para a sociedade, tal previsão legal não existiria.

Mas que não se minimize a importância do diploma de bacharel em Direito. Com ele, pode-se pretender seguir diversas carreiras, tais como as de promotor de justiça, defensor público, delegado de polícia, entre outras. Para o juiz, há necessidade de comprovar o exercício da advocacia pelo menos por três anos. Para todas, mostra-se necessário prestar concurso, assim como para se tornar advogado o bacharel precisa ser aprovado no Exame de Ordem.

A diferença está em quem promove o concurso. Como disse o ministro Ricardo Lewandowski, a competência da OAB para aplicar o Exame de Ordem equivale a uma delegação estatal, conforme a teoria dos poderes.

Se a decisão do Supremo foi formidável sob todos os aspectos, não deixou de ser também inusitada. O procurador-geral da República fez questão de retificar, de viva voz, o parecer do subprocurador, que divergia do entendimento da OAB, estabelecendo a palavra final da procuradoria a favor do Exame.

O fato é que o resultado do julgamento irá balizar, a partir de agora, todos os demais que tenham pedido idêntico, em todas as instâncias judiciais. É o reconhecimento da correção dos argumentos levantados pela Ordem dos Advogados durante os últimos anos. Em nenhum momento a OAB deixou de apresentar a legalidade da sua atuação, conforme o disposto na Lei 8.906/94, que trata da profissão de advogado e da advocacia.

Não esqueceu o STF de lembrar que a grande causa da reprovação está na deficiência do ensino jurídico, provocado pelo grande número cerca de 1.200 de cursos de Direito, num puxão de orelha que deveria merecer especial atenção das autoridades do governo, que concedem autorizações para que tais faculdades funcionem sem as adequadas condições pedagógicas. Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo, como salientado no julgamento.

A decisão representa o triunfo dos bacharéis que tanto se dedicam a ser bem-sucedidos no Exame de Ordem. É também a vitória de toda a sociedade”.

Fonte: OAB

Por Maurício Gieseler em 31 outubro 2011 às 08:27

Categoria: Artigo, Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

OAB considera a participação de membros do MP e da magistratura na elaboração do Exame de Ordem

A aprovação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não colocou fim às contestações em relação à prova, que é obrigatória para o exercício da advocacia. Embora o exame tenha sido considerado constitucional por unanimidade, dois ministros da Suprema Corte criticam o modelo adotado atualmente pela OAB.

Luiz Fux e Gilmar Mendes alertaram, durante o julgamento realizado na última quarta-feira, para a necessidade de haver uma maior fiscalização do Exame da Ordem. Ambos defendem a participação de magistrados e de membros de outros setores da sociedade nas bancas que organizam o certame.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que a entidade debaterá internamente a possibilidade de colaboração de membros do Ministério Público e da magistratura. “São contribuições democráticas, mas precisamos ainda aprofundar a discussão. Estamos a cada ano aperfeiçoando o exame para que ele seja cada vez mais justo, sem pegadinhas. Essa é a nossa preocupação”, afirmou Ophir. “É preciso observar também que juízes e promotores participaram da construção das questões do exame. Eles prestam serviço profissional e acadêmico no sentido de elaborar as questões.”

Gilmar Mendes alerta que as críticas relacionadas ao grau de dificuldade da prova partem, inclusive, de acadêmicos. Segundo ele, é preciso haver um equilíbrio. “O que se tem que aferir é apenas a capacidade básica do bacharel em exercer a advocacia”, afirmou o ministro ao Correio.

“Acho que a OAB deve buscar a colaboração de universidades, de juízes, do Ministério Público e do próprio governo para assegurar a transparência do processo”, sugere Mendes. “A OAB deve tomar essa iniciativa, mas nada impede que o legislador também estabeleça a base legal do Exame da Ordem, afinal, o tema é regulamentado por lei.”

Fonte: NE Notícias

Vejam também:

Íntegra do voto do ministro Luiz Fux no julgamento do Exame da OAB

A OAB não vai dar margens para mais questionamentos. De alguma forma os membros do MP e da magistratura irão colaborar com a Ordem na construção do Exame.

A Ordem também vai modificar a forma como a prova é elaborada. Inclusive já existe uma comissão formada especificamente para debater as mudanças. A ideia é modificar o ensino jurídico de fora para dentro. Hoje o Exame, dogmático, influencia imensamente as faculdades por conta da pressão dos acadêmicos. Se essa é a lógica, uma melhoria na qualidade do ensino poderia ser forçada com uma mudança no perfil da prova.

As mudanças não serão implementadas de plano e muito menos sem avisos, mas elas ocorrerão, provavelmente a partir do meio do ano que vem.

Vamos acompanhar.

Por Maurício Gieseler em 28 outubro 2011 às 12:55

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem, Notícias sobre o Exame

Seccionais da OAB exultam com decisão do STF

A decisão da última 4ª feira foi histórica, e toda a classe dos advogados sabe disso. E mais do que saber, tal decisão tem sido muito comemorada pelo Conselho Federal e pelas seccionais.

É nítida a percepção da valorização da classe dos advogados após o julgamento. Sem sombra de dúvida a profissão sai não só reconhecida como prestigiada, em função de seu papel entre as instituições, sua independência funcional e relevância para a sociedade.

Vejam abaixo a quantidade de notícias ligadas à decisão publicadas de 4ª até hoje nos sites das seccionais e do Conselho Federal. A classe sabia perfeitamente que um resultado negativo seria catastrófico e não poderia deixar de comemorar a decisão:

OAB-RO: decisão do Supremo fortalece advocacia e sociedade

OAB-MS: quem mais ganha com decisão do STF sobre Exame é a sociedade

OAB-RS: resultado de votação do Exame de Ordem reafirma papel do advogado

OAB-MT: decisão do STF sobre manutenção do Exame não poderia ser outra

OAB-PR: decisão do STF sobre exame preserva direitos da coletividade

OAB-PI destaca imprescindibilidade do Exame após decisão do STF

OAB de Goiás: mais do que constitucional, Exame de Ordem é necessário

Exame de Ordem: OAB-RJ destaca vitória da cidadania no Supremo

Exame de Ordem: OAB-DF comemora vitória histórica no Supremo

Conselho Federal:

Ophir: decisão do Supremo sobre Exame da OAB é vitória da cidadania

Exame de Ordem: votação unânime do STF garante constitucionalidade da prova da OAB

Por Maurício Gieseler em 28 outubro 2011 às 09:36

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem, Notícias sobre o Exame

Íntegra do voto do ministro Luiz Fux no julgamento do Exame da OAB

Confiram no link abaixo a íntegra do voto do ministro Luiz Fux no julgamento da constitucionalidade do exame da OAB:

VOTO LUIZ FUX

Durante a votação, lá mesmo no plenário do STF, parei para ouvir com atenção quando o ministro sustentou a tese do “transito para a inconstitucionalidade” do exame de ordem. Para o ministro, no desenvolvimento de seus argumentos, a OAB tem participação constitucionalmente assegurada em todas as fases dos concursos públicos para cargos na Magistratura, MP, Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, além da presença na composição dos tribunais inferiores, STJ, TST e TSE.

Entretanto o oposto não ocorre: membros da magistratura, MP ou defensorias não participam da elaboração do Exame, no que suscitaria questionamentos quanto à observância dos princípios democrático e republicano. Cumpriria à OAB atender às exigências constitucionais de legitimidade democrática da sua atuação, envolvendo a abertura de seus procedimentos à participação de outros segmentos da sociedade (página 13 do voto).

O ministro fez questão de deixar claro o registro do trânsito para inconstitucionalidade do Exame de Ordem no caso da OAB não adotar critérios republicanos na aplicação da prova.

A admoestação não pode passar em branco, pois cedo ou tarde alguém trabalhará essa tese e criará, mais uma vez, um problema para a OAB.

E há um ponto interessante nisso. Como não existe a previsão legal para a participação de outros entes no Exame de Ordem, a própria OAB poderia, via provimento, estatuir um regramento específico para viabilizar essa participação. Assim a participação ocorreria em conformidade com os próprios desígnios da Ordem sem que isso representasse uma quebra da independência funcional tão ciosamente guardada pela instituição.

Vejam também:

Íntegra do voto do Ministro Marco Aurélio no RE 603.583

Por Maurício Gieseler em 28 outubro 2011 às 08:57

Categoria: Advocacia, Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem, Jurisprudência em Exame de Ordem

“Foi uma decisão política”, diz autor de ação contra exame da OAB – Bacharéis cogitam acionar a OIT

Para o autor do recurso contra o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), derrotado no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, ocorreu um “julgamento político e não jurídico” da causa. A corte considerou a prova constitucional e negou por unanimidade o pedido de João Volante, 61 anos, para se tornar advogado sem passar pelo Exame de Ordem, prova obrigatória para que bacharéis em Direito possam advogar.

“Houve um lobby da OAB”, afirma Volante. O bacharel, que trabalha como consultor imobiliário em Porto Alegre, ressalta o poder da Ordem e diz ter ficado surpreso com o voto do ministro Marco Aurélio Mello – o relator do caso no STF rebateu todos os argumentos da defesa de Volante e afirmou que a prova da OAB serve “perfeitamente” à função de avaliar se o bacharel tem condições mínimas para exercício da advocacia. “Ele sempre afirmava que o mercado é quem deveria regular isso (a qualidade dos advogados). Foi uma mudança repentina”, avalia.

Coordenador do Bacharéis em Ação, Volante afirma que irá se reunir na semana que vem com representantes do movimento para decidir quais rumos a reivindicação pelo fim do exame tomará. Entre as opções está fazer uma denúncia à Organização Internacional do Trabalho (OIT), “somente depois de esgotadas todas as possibilidades jurídicas”.

Abatido, já em Porto Alegre após viagem para a sessão no Supremo em Brasília, Volante concedeu a seguinte entrevista ao iG por telefone:

iG: Qual é a sua avaliação do julgamento?

João Volante: Foi um julgamento político, não jurídico. Nos surpreendeu muito a posição do ministro Marco Aurélio, por ele ter mudado o voto dele, já declarado em diversas ocasiões à imprensa. Foi uma surpresa geral para todos os bacharéis do Brasil. Ele iniciou a fala demonstrando uma posição favorável ao recurso. Quando o Cezar Peluso pediu o intervalo, que deveria ser de 20 minutos, mas demorou mais de 40, ele retornou e começou a leitura de um novo posicionamento. Ele sempre afirmava que o mercado é quem deveria regular isso (a qualidade dos advogados). Foi uma mudança repentina. Ele deixou de ser o garantidor da constituição para tomar uma decisão política.

iG: Esperava esse resultado unânime?

Volante: Em decisão judicial tudo é possível. O que nos surpreendeu foi que eles praticamente retiraram o artigo 84, inciso 4º, da Constituição ao dizer que a OAB tem competência para fazer essa avaliação. Compete à Presidência criar leis, decretos e nomear ministros na área educacional. Nos EUA, eles realizam provas para advogados, isso foi bastante citado, mas os estudantes passam por uma especialização de um ano e oito meses. Depois a avaliação é feita com o aval do governo e é gratuita.

Também me surpreendeu a fala da advogada geral da união (Grace Maria Mendonça). Ela fez um discurso como se fosse conselheira da OAB, em posição flagrante de apoio. Outro fato inesperado foi o (procurador-geral da República, Roberto) Gurgel não ter considerado o parecer do (subprocurador Rodrigo) Janot de 40 páginas, que apontava a inconstitucionalidade de maneira muito bem fundamentada.

iG: O Sr avalia que houve lobby da OAB?

Volante: Realmente houve um lobby da OAB, no sentido de defender os seus interesses. Estavam presentes representantes de todas as seccionais e todos os conselheiros. Eles têm um poder muito grande e jogaram com isso para influenciar os ministros.

iG: O que pretende fazer agora após a derrota?

Volante: Não encaramos como uma derrota, até porque o ministro (Luiz) Fux avaliou o ponto de que as provas nunca tiveram fiscalização. O pronunciamento dele foi positivo, porque citou a minha alegação de que os concursos públicos são fiscalizados e as provas da OAB, não. Ele sinalizou que o exame tem que ter participação do Ministério Público e do Judiciário.

Na próxima semana os coordenadores do Bacharéis em Ação vão se reunir e tomaremos uma posição. Há a possibilidade de acionarmos a OIT (Organização Internacional do Trabalho), mas somente depois de esgotadas todas as possibilidades jurídicas. Afinal são 760 mil bacharéis jogados no limbo, sem poderem trabalhar, com suas famílias prejudicadas.

iG: O senhor pretende prestar o exame da OAB?

Volante: Eu espero que as provas sejam transparentes e que tenha realmente a participação do Ministério Público na fiscalização e do judiciário na elaboração. Não tenho dúvida de que faria o Exame de Ordem, se ele fosse transparente e elaborado com critérios.

Fonte: Portal IG

A última pista que o Ministro Marco Aurélio deu sobre seu voto foi no dia 18/10 – Ministro Marco Aurélio dá fortes pistas sobre como vai votar em relação ao Exame de Ordem. Escrevi naquela oportunidade sobre a probabilidade dele votar a favor do Exame.

Entretanto, é verdade que o ministro anteriormente havia sinalizado no sentido da inconstitucionalidade – Relator da ação no STF contra o Exame de Ordem poderá votar por sua inconstitucionalidade

O ministro na realidade tentou despistar sobre o sentido do seu voto, gerando confusão nas pessoas. Eu mesmo achei que ele poderia ir pela inconstitucionalidade.

Ele foi bom em camuflar seu posicionamento…

Por Maurício Gieseler em 27 outubro 2011 às 16:22

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Da série “eu não entendo mais nada!”

No último domingo o deputado federal Protógenes Queiroz publicou uma série de tuítes contra o Exame de Ordem, como eu retratei na postagem – Deputado Protógenes Queiroz diz que ministro Marco Aurélio votará contra o Exame de Ordem:

Vou repetir aqui a timeline dele. Leiam de baixo para cima em razão da ordem cronológica:

Até aí tudo bem. Ontem a constitucionalidade do Exame de Ordem foi votada no STF e deu no que deu.

Vejam agora o que o deputado ACABOU de publicar:

Como minha capacidade de compreensão é limitada, eu gostaria que alguém me explicasse o que é que está acontecendo porque não estou entendendo mais nada.

Nadinha de nada.

Essa parece ser a “pulada fora do barco” mais rápida da história.

Twitter do deputado – @ProtogenesQ

Por Maurício Gieseler em 27 outubro 2011 às 15:49

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Constitucionalidade do Exame de Ordem: A vitória de Ophir Cavalcante

Ontem foi um dia histórico para a OAB.

O julgamento da constitucionalidade do Exame de Ordem não serviu apenas para manter a prova, mas também trouxe sérias, completas e substanciais definições para o que é a OAB, seu papel na sociedade e sua importância para o Estado de Direito.

Não só a constitucionalidade da prova foi mantida pela análise de sua legitimidade do ponto de vista legal, como também profusos argumentos sobre sua importância social servirão em larga medida para desqualificar qualquer pretensão futura do legislativo de tentar acabar com a prova.

Ao contrário, a tendência após o julgamento é que a demais profissões adotem provas semelhantes, tanto pela importância para a qualificação dos profissionais como também para combater a explosão das faculdades movidas a “cuspe e giz”, nas palavras do Ministro Marco Aurélio.

E se essa vitória tem uma face representativa, ela certamente é a do dr. Ophir Cavalcante.

E tem porque o Dr. Ophir foi muito criticado pelos problemas de gestão referentes ao Exame de Ordem, desde a fraude no Exame 2009.3 que culminou no afastamento do Cespe, das muitas falhas ocorridas nas provas seguintes, do fato de não ter feito o Exame de Ordem nos moldes atuais, lhe gerando muitas críticas e ironias (inclusive ontem no plenário do STF) e, acima de tudo, por acharem que ele não seria a melhor opção na sustentação oral de ontem.

Ele sustentou e foi o melhor na tribuna. Além disso, vários de seus argumentos foram abraçados pelo ministro relator, mostrando a pertinência dos seus argumentos.

Gostem ou não, e essa é a pura verdade: a vitória da OAB teve a cara do Dr. Ophir Cavalcante, e foi uma vitória histórica.

Por Maurício Gieseler em 27 outubro 2011 às 10:17

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

A constitucionalidade do Exame de Ordem na mídia

Segue uma relação de links da grande imprensa sobre o julgamento de hoje do STF sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem:

Conjur – Exame de Ordem é constitucional, decide Supremo

IG – STF julga o Exame de Ordem constitucional

Jornal Nacional – Supremo Tribunal Federal mantém exigência do exame da OAB

OAB – Ophir: decisão do Supremo sobre Exame da OAB é vitória da cidadania

OAB – Exame de Ordem: votação unânime do STF garante constitucionalidade da prova da OAB

UOL – Por unanimidade, STF decide que exame da OAB é constitucional

STF – STF considera constitucional exame da OAB

Por Maurício Gieseler em 26 outubro 2011 às 22:35

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Duas coisas…

Como todos vocês agora já estão sabendo, o Exame de Ordem é, sem margem para discussões, constitucional.

Amanhã falarei bastante sobre isso.

Passei aqui para escrever apenas duas coisas, bem rapidinho:

1 – O Blog Exame de Ordem continua;

2 – Para passar, tem de estudar.

Boa noite!

Por Maurício Gieseler em 26 outubro 2011 às 21:24

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Chegou a hora!

Estou indo agora ao STF acompanhar o julgamento. Comentarei tudo no twitter – @examedeordem

Em razão disso não publicarei nada aqui no Blog. Quem quiser se inteirar terá de me acompanhar no Twitter, ou, ver tudo pela internet.

Para acompanhá-lo basta entrar no site da TV Justiça – http://www.tvjustica.jus.br/ - e clicar o campo superior direito da tela, como mostra a imagem abaixo:

A sessão plenária começará a partir das 14 horas.

Não acredito em pedido de vistas, apesar dele ser possível. Minha expectativa é que tudo seja resolvido hoje.

E seja o que Deus quiser!

Por Maurício Gieseler em 26 outubro 2011 às 11:33

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem