“Foi uma decisão política”, diz autor de ação contra exame da OAB – Bacharéis cogitam acionar a OIT

Para o autor do recurso contra o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), derrotado no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, ocorreu um “julgamento político e não jurídico” da causa. A corte considerou a prova constitucional e negou por unanimidade o pedido de João Volante, 61 anos, para se tornar advogado sem passar pelo Exame de Ordem, prova obrigatória para que bacharéis em Direito possam advogar.

“Houve um lobby da OAB”, afirma Volante. O bacharel, que trabalha como consultor imobiliário em Porto Alegre, ressalta o poder da Ordem e diz ter ficado surpreso com o voto do ministro Marco Aurélio Mello – o relator do caso no STF rebateu todos os argumentos da defesa de Volante e afirmou que a prova da OAB serve “perfeitamente” à função de avaliar se o bacharel tem condições mínimas para exercício da advocacia. “Ele sempre afirmava que o mercado é quem deveria regular isso (a qualidade dos advogados). Foi uma mudança repentina”, avalia.

Coordenador do Bacharéis em Ação, Volante afirma que irá se reunir na semana que vem com representantes do movimento para decidir quais rumos a reivindicação pelo fim do exame tomará. Entre as opções está fazer uma denúncia à Organização Internacional do Trabalho (OIT), “somente depois de esgotadas todas as possibilidades jurídicas”.

Abatido, já em Porto Alegre após viagem para a sessão no Supremo em Brasília, Volante concedeu a seguinte entrevista ao iG por telefone:

iG: Qual é a sua avaliação do julgamento?

João Volante: Foi um julgamento político, não jurídico. Nos surpreendeu muito a posição do ministro Marco Aurélio, por ele ter mudado o voto dele, já declarado em diversas ocasiões à imprensa. Foi uma surpresa geral para todos os bacharéis do Brasil. Ele iniciou a fala demonstrando uma posição favorável ao recurso. Quando o Cezar Peluso pediu o intervalo, que deveria ser de 20 minutos, mas demorou mais de 40, ele retornou e começou a leitura de um novo posicionamento. Ele sempre afirmava que o mercado é quem deveria regular isso (a qualidade dos advogados). Foi uma mudança repentina. Ele deixou de ser o garantidor da constituição para tomar uma decisão política.

iG: Esperava esse resultado unânime?

Volante: Em decisão judicial tudo é possível. O que nos surpreendeu foi que eles praticamente retiraram o artigo 84, inciso 4º, da Constituição ao dizer que a OAB tem competência para fazer essa avaliação. Compete à Presidência criar leis, decretos e nomear ministros na área educacional. Nos EUA, eles realizam provas para advogados, isso foi bastante citado, mas os estudantes passam por uma especialização de um ano e oito meses. Depois a avaliação é feita com o aval do governo e é gratuita.

Também me surpreendeu a fala da advogada geral da união (Grace Maria Mendonça). Ela fez um discurso como se fosse conselheira da OAB, em posição flagrante de apoio. Outro fato inesperado foi o (procurador-geral da República, Roberto) Gurgel não ter considerado o parecer do (subprocurador Rodrigo) Janot de 40 páginas, que apontava a inconstitucionalidade de maneira muito bem fundamentada.

iG: O Sr avalia que houve lobby da OAB?

Volante: Realmente houve um lobby da OAB, no sentido de defender os seus interesses. Estavam presentes representantes de todas as seccionais e todos os conselheiros. Eles têm um poder muito grande e jogaram com isso para influenciar os ministros.

iG: O que pretende fazer agora após a derrota?

Volante: Não encaramos como uma derrota, até porque o ministro (Luiz) Fux avaliou o ponto de que as provas nunca tiveram fiscalização. O pronunciamento dele foi positivo, porque citou a minha alegação de que os concursos públicos são fiscalizados e as provas da OAB, não. Ele sinalizou que o exame tem que ter participação do Ministério Público e do Judiciário.

Na próxima semana os coordenadores do Bacharéis em Ação vão se reunir e tomaremos uma posição. Há a possibilidade de acionarmos a OIT (Organização Internacional do Trabalho), mas somente depois de esgotadas todas as possibilidades jurídicas. Afinal são 760 mil bacharéis jogados no limbo, sem poderem trabalhar, com suas famílias prejudicadas.

iG: O senhor pretende prestar o exame da OAB?

Volante: Eu espero que as provas sejam transparentes e que tenha realmente a participação do Ministério Público na fiscalização e do judiciário na elaboração. Não tenho dúvida de que faria o Exame de Ordem, se ele fosse transparente e elaborado com critérios.

Fonte: Portal IG

A última pista que o Ministro Marco Aurélio deu sobre seu voto foi no dia 18/10 – Ministro Marco Aurélio dá fortes pistas sobre como vai votar em relação ao Exame de Ordem. Escrevi naquela oportunidade sobre a probabilidade dele votar a favor do Exame.

Entretanto, é verdade que o ministro anteriormente havia sinalizado no sentido da inconstitucionalidade – Relator da ação no STF contra o Exame de Ordem poderá votar por sua inconstitucionalidade

O ministro na realidade tentou despistar sobre o sentido do seu voto, gerando confusão nas pessoas. Eu mesmo achei que ele poderia ir pela inconstitucionalidade.

Ele foi bom em camuflar seu posicionamento…

Por Maurício Gieseler em 27 outubro 2011 às 16:22

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Da série “eu não entendo mais nada!”

No último domingo o deputado federal Protógenes Queiroz publicou uma série de tuítes contra o Exame de Ordem, como eu retratei na postagem – Deputado Protógenes Queiroz diz que ministro Marco Aurélio votará contra o Exame de Ordem:

Vou repetir aqui a timeline dele. Leiam de baixo para cima em razão da ordem cronológica:

Até aí tudo bem. Ontem a constitucionalidade do Exame de Ordem foi votada no STF e deu no que deu.

Vejam agora o que o deputado ACABOU de publicar:

Como minha capacidade de compreensão é limitada, eu gostaria que alguém me explicasse o que é que está acontecendo porque não estou entendendo mais nada.

Nadinha de nada.

Essa parece ser a “pulada fora do barco” mais rápida da história.

Twitter do deputado – @ProtogenesQ

Por Maurício Gieseler em 27 outubro 2011 às 15:49

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Constitucionalidade do Exame de Ordem: A vitória de Ophir Cavalcante

Ontem foi um dia histórico para a OAB.

O julgamento da constitucionalidade do Exame de Ordem não serviu apenas para manter a prova, mas também trouxe sérias, completas e substanciais definições para o que é a OAB, seu papel na sociedade e sua importância para o Estado de Direito.

Não só a constitucionalidade da prova foi mantida pela análise de sua legitimidade do ponto de vista legal, como também profusos argumentos sobre sua importância social servirão em larga medida para desqualificar qualquer pretensão futura do legislativo de tentar acabar com a prova.

Ao contrário, a tendência após o julgamento é que a demais profissões adotem provas semelhantes, tanto pela importância para a qualificação dos profissionais como também para combater a explosão das faculdades movidas a “cuspe e giz”, nas palavras do Ministro Marco Aurélio.

E se essa vitória tem uma face representativa, ela certamente é a do dr. Ophir Cavalcante.

E tem porque o Dr. Ophir foi muito criticado pelos problemas de gestão referentes ao Exame de Ordem, desde a fraude no Exame 2009.3 que culminou no afastamento do Cespe, das muitas falhas ocorridas nas provas seguintes, do fato de não ter feito o Exame de Ordem nos moldes atuais, lhe gerando muitas críticas e ironias (inclusive ontem no plenário do STF) e, acima de tudo, por acharem que ele não seria a melhor opção na sustentação oral de ontem.

Ele sustentou e foi o melhor na tribuna. Além disso, vários de seus argumentos foram abraçados pelo ministro relator, mostrando a pertinência dos seus argumentos.

Gostem ou não, e essa é a pura verdade: a vitória da OAB teve a cara do Dr. Ophir Cavalcante, e foi uma vitória histórica.

Por Maurício Gieseler em 27 outubro 2011 às 10:17

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

A constitucionalidade do Exame de Ordem na mídia

Segue uma relação de links da grande imprensa sobre o julgamento de hoje do STF sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem:

Conjur – Exame de Ordem é constitucional, decide Supremo

IG – STF julga o Exame de Ordem constitucional

Jornal Nacional – Supremo Tribunal Federal mantém exigência do exame da OAB

OAB – Ophir: decisão do Supremo sobre Exame da OAB é vitória da cidadania

OAB – Exame de Ordem: votação unânime do STF garante constitucionalidade da prova da OAB

UOL – Por unanimidade, STF decide que exame da OAB é constitucional

STF – STF considera constitucional exame da OAB

Por Maurício Gieseler em 26 outubro 2011 às 22:35

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Duas coisas…

Como todos vocês agora já estão sabendo, o Exame de Ordem é, sem margem para discussões, constitucional.

Amanhã falarei bastante sobre isso.

Passei aqui para escrever apenas duas coisas, bem rapidinho:

1 – O Blog Exame de Ordem continua;

2 – Para passar, tem de estudar.

Boa noite!

Por Maurício Gieseler em 26 outubro 2011 às 21:24

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Chegou a hora!

Estou indo agora ao STF acompanhar o julgamento. Comentarei tudo no twitter – @examedeordem

Em razão disso não publicarei nada aqui no Blog. Quem quiser se inteirar terá de me acompanhar no Twitter, ou, ver tudo pela internet.

Para acompanhá-lo basta entrar no site da TV Justiça – http://www.tvjustica.jus.br/ - e clicar o campo superior direito da tela, como mostra a imagem abaixo:

A sessão plenária começará a partir das 14 horas.

Não acredito em pedido de vistas, apesar dele ser possível. Minha expectativa é que tudo seja resolvido hoje.

E seja o que Deus quiser!

Por Maurício Gieseler em 26 outubro 2011 às 11:33

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Paulo Brossard não vai sustentar hoje no STF contra o Exame de Ordem – Ele sequer é advogado na causa!

Acabei de ligar no escritório do Dr. Paulo Brossard, em Porto Alegre, e me afirmaram de forma ENFÁTICA que ele NÃO É o advogado no RE 603583. O Dr. Paulo nunca teve contato com os bacharéis e só ontem ficou sabendo dessa história.

Aliás, ele está em Porto Alegre.

Publiquei ontem e hoje postagens vinculando o nome do Dr. Paulo à sustentação oral hoje no STF:

Julgamento do Exame de Ordem – Recorrente troca de advogado na última hora

Ex-ministro do STF, Dr. Paulo Brossard, sustentará amanhã contra o Exame de Ordem

Dr. Paulo Brossard, que sustentará no plenário do STF contra a OAB, é favorável ao Exame de Ordem

A fonte original dessa informação foi o blog do jornalista gaúcho Júlio César Prates, sempre citado e linkado nos meus posts como a fonte original dessa informação:

Blog gaúcho anuncia que julgamento da constitucionalidade do Exame no STF ocorrerá em setembro deste ano

Bom. Apesar da fonte da informação ser externa, eu deveria ter confirmado tudo antes de publicar. Não o fiz porque confiei nas informações que até então, quando publicadas, sempre se mostraram pertinentes.

Acredito também que o Sr. Júlio César também tenha sido induzido a erro, pois seu blog sempre se mostrou confiável e ele sempre foi responsável com suas informações.

Independente disso, o erro foi MEU. Afinal, quem edita este blog aqui sou eu.

Em quase 4 anos de blog essa é a segunda ou terceira vez que erro uma informação.

Enfim….erro é erro e eu peço desculpas a todos vocês, meus leitores, por ter ventilado uma informação equivocada. Ela repercutiu muito, como eu queria (era óbvio que dentro do contexto iria repercutir) e isso está me deixando verdadeiramente aborrecido, pois a informação não procede.

Minha preocupação é sempre passar tudo de forma correta aos meus leitores. Ao tomar ciência de que o Dr. Paulo não iria sustentar no STF, de imediato corri para confirmá-la e, agora, retificá-la publicamente.

É o certo a fazer.

Mais uma vez, peço desculpas.

Por Maurício Gieseler em 26 outubro 2011 às 11:09

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Procurador-geral da República defenderá o Exame da OAB no plenário do STF

STF deve validar Exame de Ordem nesta quarta-feira

A decisão sobre constitucionalidade do Exame de Ordem entrou na pauta desta quarta-feira (26/10) do Supremo Tribunal Federal. Apesar da polêmica do tema, a prova deve ser aprovada pela Corte, com o apoio inclusive do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que deve se colocar a favor do Exame.

O Exame é questionado em Recurso Extraordinário apresentado pelo bacharel em Direito João Antonio Valente. Ele afirma ser ilegítima a aplicação da prova e contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região, que o contrariou. No Supremo, o caso está sob relatoria do ministro Marco Aurélio.

A posição de Gurgel, favorável ao Exame, mesmo que provável, vai contra o que já havia dito o Ministério Público. Em parecer, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot se manifestou contra a prova, pedindo que o Supremo a declare inconstitucional. Segundo ele, a exigência do Exame fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, descrito na Constituição.

No documento, Janot afirma que a prova é uma restrição ilegal ao acesso à profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreveu.

Mas o parecer foi entendido como “uma retaliação” à OAB, pelo advogado Almino Afonso Fernandes. Ele é um dos representantes da Ordem no Conselho Nacional do Ministério Público e, ao lado de outro representante, votou a favor da abertura de um processo administrativo contra Janot. Eles afirmavam que o subprocurador demorou demais para se posicionar em relação ao Exame de Ordem. Os dois advogados ficaram vencidos na questão, e a representação foi arquivada. Pouco tempo depois, o subprocurador apresentou o parecer contra o Exame de Ordem.

Outro questionamento à participação de Janot no caso foi o fato de ele não ser legitimado para atuar no Supremo. Mas o procurador-geral da República, pela lei, pode delegar funções a um subprocurador e ficar só com a tarefa de falar na sessão do STF. É essa mesma independência funcional que permite que integrantes da PGR discordem entre si no mesmo caso, oficialmente. Em se tratando do Exame, Gurgel deve diferir do que disse Janot.

Isso porque, segundo o vice-presidente nacional da OAB, Alberto de Paula Machado, a posição de Rodrigo Janot é “isolada” dentro do Ministério Público. Em entrevista à Consultor Jurídico, Machado afirmou que diversos membros do MP, em outras ocasiões, já se manifestaram a favor do Exame, e a visão do subprocurador “não deve prevalecer no Supremo Tribunal Federal”.

O vice-presidente da OAB explica que, para entrar no MP, os candidatos devem estudar e passar em concurso, além de comprovar experiência profissional. Os advogados, por exercerem serviço público, segundo ele, deveriam ter o mesmo tipo de exigência.

Fonte: Conjur

Por Maurício Gieseler em 26 outubro 2011 às 08:34

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Dr. Paulo Brossard, que sustentará no plenário do STF contra a OAB, é favorável ao Exame de Ordem

O Dr. Paulo Brossard, advogado responsável pela sustentação oral em defesa do Sr. João Antônio Volante, recorrente no RE que pleiteia a declaração de inconstitucionalidade do Exame de Ordem – Ex-ministro do STF, Dr. Paulo Brossard, sustentará amanhã contra o Exame de Ordem - deu no dia 04 de outubro deste ano uma entrevista para o portal de notícias Terra falando dos resultados constrangedores do Exame da OAB.

E ele deixou claro, muito claro, que é favorável ao Exame de Ordem. Confiram:

Brossard: resultados da OAB são constrangedores para o País

Os baixos índices de aprovação no Exame de Ordem, que na última edição atingiu pouco mais de 15% dos candidatos inscritos, são vistos pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Paulo Brossard como constrangedores. “Pela multiplicação das escolas de Direito de quilate desigual, o resultado têm sido constrangedor para o nosso País“, afirma o jurista gaúcho ao defender a realização da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exigida para os bacharéis em Direito exercerem a profissão.

Em entrevista exclusiva ao Terra, Brossard reforçou que os baixos índices de aprovação não são exclusivos do Exame de Ordem. Segundo ele, os concursos públicos também mostram como o ensino jurídico está deficiente no País. “A advocacia é um ramo muito complexo, amplo e especializado. É preciso cobrar que os profissionais sejam bons. Mas precisamos ter consciência de que o Exame de Ordem não vai recuperar o tempo perdido e fazer com que passe a existir o que não foi feito na escola, na universidade“, afirma.

Segundo o jurista, apesar de impedir o ingresso na profissão de pessoas que não estão preparadas, o que já seria um grande avanço, a prova da OAB não resolve o problema do ensino. “Ele (Exame de Ordem) não saneia o que não foi trabalhado na escola, as falhas na educação, mas ao menos evita a presença dessas pessoas sem qualificação no exercício da profissão“.

O ex-ministro do STF acredita que os resultados “desanimadores” deveriam servir de estímulo para uma mudança no ensino superior, com a revisão nos currículos e com a redução do número de instituições, que têm o objetivo apenas financeiro e não estão focadas na qualificação do corpo docente. Ele defende que o Ministério da Educação (MEC) atue na suspensão dos cursos que não têm qualificação e afirma que apresentar os resultados por instituição na prova da OAB é uma forma de as pessoas conhecerem as instituições. “Assim evitamos o ludíbrio com aqueles que pensam estar fazendo um curso sério e não estão“, diz.

O também jurista Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, de São Paulo, concorda com Brossard. “Com um grande nível de reprovações, é necessário que se saiba como as faculdades se saem no Exame de Ordem”, afirma. De acordo com o especialista, os advogados trabalham com os bens e os interesses das pessoas, para tanto precisam ter uma formação ampla. “Os resultados do Exame de Ordem são um alerta para as faculdades, que têm o dever de qualificar o ensino”. (…)

Fonte: Portal Terra

O papel do advogado é o de defender os interesses do seu cliente, mesmo que, em seu foro íntimo, tais interesses divirjam de suas próprias crenças.

É aquela velha história que vemos em qualquer faculdade: o professor de Direito Penal pergunta para as alunas se elas defenderiam um estuprador. A maioria, invariavelmente, diz que não, o que é compreensível. Depois o professor pontua que sim, até mesmo um estuprador tem o direito a defesa de um advogado, independente das convicções deste.

O advogado é uma “longa manus” de seu cliente: a projeção jurídica dele no exercício privado de seu múnus público.

Tenho a certeza de que o Dr. Paulo defenderá ardorosamente seu cliente na tribuna do STF.

Certeza total!

Mas…

Mas lá no fundo o Dr. Brossard acredita no papel do Exame de Ordem. Ele sabe da realidade do ensino jurídico no Brasil e que o fim da prova da OAB seria péssimo para o jurisdicionado e para a advocacia, exatamente como plasmado na entrevista acima.

Hoje tudo isso será definido, e eu espero que o que vai no íntimo do Dr. Brossard prevaleça.

Por Maurício Gieseler em 26 outubro 2011 às 08:08

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

O dia decisivo para o Exame de Ordem chegou!

Amanhã eu acompanharei desde cedo o julgamento da constitucionalidade do Exame de Ordem. Desde as manifestações na Praça dos Três Poderes até o julgamento em si.

Não tenho certeza se conseguirei entrar no plenário do STF, pois certamente o local ficará lotado. Se não for possível, verei pela TV Justiça.

De uma forma ou de outra comentarei o julgamento no meu Twitter – @examedeordem – em tempo real. Não deixem de me seguir!

Amanhã essa novela chega ao fim.

É provavelmente um dos processos mais importantes da história da OAB e seu resultado repercutirá profundamente na advocacia brasileira.

Para acompanhar o julgamento pela web basta entrar no site da TV Justiça – http://www.tvjustica.jus.br/ - e clicar o campo superior direito da tela, como mostra a imagem abaixo:

A sessão plenária começará a partir das 14 horas.

Amanhã, mais uma vez (e não pela última!), o Exame de Ordem acontecerá AQUI!

Por Maurício Gieseler em 25 outubro 2011 às 19:53

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Artigo completo do vice-presidente da OAB/CE sobre o Exame de Ordem

Ontem publiquei um artigo que repercutiu bastante - Vice-presidente da OAB/CE critica duramente o exame de ordem. Nele o vice-presidente da OAB/CE, tecia duras críticas ao Exame.

Entretanto, tal artigo foi originalmente publicado no site da OAB/CE de forma incompleta, descontextualizando o visão do Dr. José Júlio da Ponto Neto sobre o Exame da OAB.

Desconheço as razões para o site da OAB/CE ter publicado o texto original de forma parcial.

Segue agora o artigo completo:

Exame de Ordem: uma reflexão para o presente e futuro

Ocupo este espaço para emitir meu pensamento sobre esse tema atual que deixa minha consciência inquieta, principalmente por estar nos quadros do atual Conselho da OAB-CE e por ser professor universitário. Pois bem. A sociedade recebe, periodicamente, com perplexidade e os ambientes acadêmicos com profunda preocupação a notícia sobre as baixíssimas aprovações nos últimos resultados do exame de ordem. Os questionamentos e os discursos provenientes da OAB e da própria sociedade apontam para uma única direção: o nível de ensino praticado nos cursos de Direito no Brasil está aquém do esperado? A resposta ou respostas não podem ser dadas de forma simplista, muito menos de maneira açodada, como deriva da eminente OAB.

Em verdade, há considerações que devem ser inicialmente feitas para se tentar alcançar um consenso (se é que é possível). O exame de ordem existe há mais de 40 anos como forma de aferir a habilitação mínima necessária ao exercício da advocacia, mesmo porque o universo da atuação do bacharel em direito é muito extenso. Talvez seja essa a única profissão que dá ensejo a um grande leque de opções ocupacionais (delegados de polícia, juízes, promotores, procuradores, defensores, assessores, etc), e a advocacia é uma delas.

Nada mais salutar que a OAB estabeleça como condição prévia a aprovação no seu exame. Por outro lado, não é correto dizer que ele existe em razão da grande quantidade de cursos jurídicos criados no País. Quando esse exame passou a vigorar, no Ceará só existia a nossa centenária faculdade de Direito da UFC. Por outro lado, urge esclarecer por uma questão de justiça, que os cursos de Direito têm por missão formar, fundamentalmente, o futuro bacharel em agente ativo para, na sua seara, diminuir as desigualdades sociais que estão longe de acabar. Para que isso seja capaz, os instrumentos acadêmicos são dados: conhecer a gênese da nossa produção legislativa, interpretando-a, criticando-a e alterando-a para saciar os anseios da sociedade por uma teoria da correção jurídica.

Para suscitar debates (e não temendo me expor às críticas do Conselho Federal da OAB) ouso concluir que os exames de ordem aplicados atualmente beiram ao extremo de complexidade, irracionalidade até, posto ferir o razoável, princípio tão invocado pelos advogados.

Com efeito, a formatação dada aos exames não são destinados a aferir o necessário ao início da árdua profissão do direito. Vão além. Para começar, os editais não especificam os temas que poderão ser cobrados nas provas objetivas. São abrangentes ao infinito. Em qualquer concurso público deste País os temas são delimitados. Ao exame de ordem não. Portanto, o candidato tem que ter a sorte de ter estudado o tema que caiu. As provas subjetivas, derradeira fase, requerem conhecimentos de advogados já militantes, mas não para recém formados. Se essa mesma formalidade fosse empregada aos concursos locais e nacionais para juízes, promotores, defensores públicos, por exemplo, o índice de reprovação beiraria a 100%. Neste caso, a OAB seria colocada em xeque por ter em suas fileiras advogados despreparados. Hoje a nossa própria entidade estaria passando pelas mesmas angústias das faculdades de direito deste país. A propósito, salvo raríssimas exceções, nenhuma faculdade de direito do Brasil, isto mesmo do Brasil, pode jactar-se dos resultados verdadeiramente pífios.

Sou piamente favorável ao exame e discordo do parecer da Subprocuradoria Geral da República que o considera inconstitucional. Temo, como já está começando a acontecer, que os bancos acadêmicos se transformem em cursinhos preparatórios ao exame de ordem, esquecendo-se do valor da profissão do advogado e dos demais ramos de atuação do bacharel em Direito, isto é, sem preparar o acadêmico para o que a sociedade dele espera. O que também temia já está sendo concretizado: os resultados dos exames servem para amplas propagandas nos veículos de comunicação, como acontece na época dos resultados dos vestibulares, dos cursos que obtiveram eventuais e irrisórios desempenhos .

As falhas educacionais existem e elas repousam sobremaneira no ensino fundamental e médio. Os cursos de Direito devem se preocupar em formar homens e mulheres dignos de pertencer ao seu convívio social, jamais em reprodutores insanos das leis, jamais em aquilatar seus valores nos resultados do exame de ordem.

Em assim sendo, escrevo esta missiva a V.Exa. para que o egrégio Conselho Federal da OAB repense a atual formatação do exame de ordem, da mesma maneira que as instituições de ensino jurídico brasileiros não sejam execradas pelas imanentes distorções desse concurso.

Atenciosamente,

José Júlio da Ponte Neto

Vice-presidente da OAB/CE

Doutor em Direito

Por Maurício Gieseler em 25 outubro 2011 às 19:24

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Presidente e vice da OAB/CE publicam artigo defendendo o Exame de Ordem

O Exame de Ordem e sua constitucionalidade 

25/10/2011 – Pela importância do tema, vale aqui serem salientados dois consideráveis aspectos do atual Exame de Ordem aplicado pela OAB. O primeiro aspecto relevante é a indiscutível constitucionalidade do certame que, na lúcida avaliação do jurista e Secretário Geral do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, entender de modo diferente é considerar o “cidadão menos importante que o Estado”.

O duro pronunciamento do jurista vem em repulsa à recente alegação de inconstitucionalidade do Exame, pensada pela Procuradoria da República, levando em consideração a decisão do STF proferida no RE 511.961, quando o Supremo se pronunciou pela não obrigatoriedade de diploma para exercício da profissão de jornalista.

Bem verdade que a alegada “liberdade profissional”, trazida a lume no referido parecer ministerial, está bem definida no artigo 5º da Constituição Federal, por seu inciso XIII, onde recheada das proteções pétreas prevê que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”, mas, de igual modo, ao menor dos intérpretes do texto constitucional é obrigatório a análise do enunciado completo, onde objetivamente o mesmo finaliza, “atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Se de um lado, direito é possibilidade normativa para apropriação de um “bem”, o usufruto deste “bem” terá de ser cotejado com outros elementos fundamentais da resenha constitucional. Dúvidas não há de que a lei poderá restringir tais direi tos e garantias, mas sempre nos casos expressamente previstos na própria Constituição, devendo tais restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos.

No caso da restrição à “liberdade profissional” perpetrada pelo Exame de Ordem, resta bem definida na Lei 8.906/94, nos exatos termos do inciso XIII, cumprindo ainda os preceitos clássicos de restrição proporcional, havendo adequação, necessidade e justa medida. Portanto, constitucional é o Exame de Ordem. Pode-se questionar sua formatação, mas não, como salientado, sua obediência à Lei Maior, que também estabelece no art. 21, inciso XVI, a competência privativa da União para legislar sobre as “condições para o exercício de profissões”.

O segundo aspecto relevante é a inquestionável repercussão da advocacia na liberdade, no patrimônio, na vida das pessoas e na formação de uma sociedade cidadã, fazendo do Exame um instrumento contextual cada vez mais necessário à aferição dos mínimos conhecimentos do bacharel, sobremodo após a proliferação indiscriminada de cursos de Direito ocorrida no Brasil na última década do século passado, realizada com as nítidas características da  mercantilização do ensino.

Quem não há de lembrar-se das denuncias feitas pela OAB e pela impressa nacional da existência de faculdades de Direito funcionando em antigos cinemas, com aulas varando a madrugada e rendimento quase nenhum dos alunos?

Sem embargo de opiniões isoladas, a maioria dos juristas nacionais mostra-se favorável ao Exame de Ordem pelas razões constitucionais que robustecem sua aplicação e pela notória importância de se manter um critério mínimo de analise do ensino jurídico no Brasil.

O Exame de Ordem revelou-se um hábil e indispensável mecanismo para avaliar, mesmo que superficialmente, os bacharéis e suas faculdades, sendo este o primeiro embate das inúmeras dificuldades da advocacia, num país recordista na edição de normas legais, onde o Poder Judiciário nem sempre, ou quase nunca, tem a celeridade que a “causa” requer ou os meios materiais para realizar a prestação jurisdicional, e onde, por juramento, é dever do advogado defender a cultura e as instituições jurídicas sem nada temer.

Neste contexto, o Exame de Ordem deve ser a bandeira de todo bacharel em Direito, que orgulhoso da coragem de abraçar a advocacia terá, na sua aprovação, a certeza de contribuir com o desenvolvimento jurídico-cultural de nosso País.

Valdetário Andrade Monteiro - Presidente

José Júlio da Ponte Neto - Vice-Presidente da OAB – CE

Fonte: OAB/CE

Esse, pelo visto, é o posicionamento da OAB/CE em relação ao Exame de Ordem.

Por Maurício Gieseler em 25 outubro 2011 às 18:37

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Ex-ministro do STF, Dr. Paulo Brossard, sustentará amanhã contra o Exame de Ordem

No post anterior – Julgamento do Exame de Ordem – Recorrente troca de advogado na última hora – eu falei que não sabia quem iria substituir a Drª Carla Silvana D’Ávila após ela ter os poderes revogados pelo recorrente, Sr. João Volante.

Entretanto esqueci que eu já havia escrito aqui no Blog que o Dr. Paulo Brossard, ex-Ministro da Justiça, ex-Ministro do STF e do TSE, agora advogado, fará a sustentação amanhã no plenário.

Veremos então!

Por Maurício Gieseler em 25 outubro 2011 às 14:56

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem

Julgamento do Exame de Ordem – Recorrente troca de advogado na última hora

De acordo com o blog do jornalista Júlio César de Lima Prates, o Sr. João Antônio Volante, recorrente no RE 603583 que será julgado amanhã no STF, revogou os poderes da Doutora Carla Silvana D’Ávila, advogada responsável pelo processo desde o seu início - Íntegra da petição inicial do RE 603583, que argui a inconstitucionalidade do Exame de Ordem

Cliquem AQUI e AQUI para verem os dois posts no blog do Sr. Júlio César.

O documento informando a revogação de poderes é datado de ontem.

Não há nenhuma explicação no blog do jornalista das razões dessa revogação. O interessante agora seria saber o nome do novo advogado do Sr. João Volante, pois ele fará a sustentação oral amanhã no STF.

Quem será? Se alguém souber me avise para eu complementar este post.

A sustentação oral pela OAB ficará ao encargo do Dr. Ophir Cavalcante.

Por Maurício Gieseler em 25 outubro 2011 às 14:22

Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem