Mais um novo Vade Mecum para o Exame de Ordem

Já abordei aqui sobre a nova edição do Vade Mecum da Editora Saraiva – Vade Mecum atualizado para a prova da OAB – agora está para sair a edição atualizada do Vade Mecum da Editora Rideel.

A pré-venda está marcada para o dia 05/08 – Vade Mecum Rideel

Eu sempre usei o Vade Mecum da Rideel. Para mim é o mais fácil de consultar e com o melhor projeto gráfico. Mas isso é uma questão de gosto.

Fica a dica.

Por Maurício Gieseler em 02 agosto 2011 às 16:10

Categoria: Doutrina para a prova

CLT atualizada para a prova da OAB

Já está disponível a nova edição da CLT do professor Renato Saraiva, ATUALIZADA com as recentes modificações legais e jurisprudenciais.

Perfeita para a prova da 2ª fase. Aliás…é referência entre aqueles que vão fazer a prova.

Cliquem no link para ver a obra no site da editora – CLT Renato Saraiva

Por Maurício Gieseler em 01 agosto 2011 às 09:41

Categoria: Doutrina para a prova

Que Vade Mecum comprar para a prova da OAB?

Agora, com a certeza da aprovação, vários candidatos perguntam qual é o melhor Vade Mecum para a prova da 2ª fase.

É difícil, em princípio, dizer qual é o melhor: Rideel, Saraiva, RT, entre outras apresentam bons códigos, úteis para a hora da prova.

A questão propriamente não é qual é o melhor, mas sim qual é o mais atualizado. Fiz uma pesquisa e até agora agor anão vi uma obra com as atualizações legislativas mais recentes.

Mais do que isso, vi que vários códigos estão com mega descontos nos sites das editoras, sinal de que novas edições estão prontinhas para serem vendidas ( e que é preciso “desaguar” o estoque de livros “velhos”).

Então, em um primeiro momento, não comprem nada: esperem mais umas duas semanas para investirem em um livro novinho.

E uma dica importante para o pessoal de Direito Penal!

Como vocês já perceberam, a nov a lei 12.403/11 não foi exigida na 1ª fase – Quais inovações legislativas e jurisprudenciais recentes poderão ser cobradas no IV Exame de Ordem Unificado?, assim como também não será na 2ª fase. Neste caso, um Vade Mecum novo seria PIOR do que um antigo.

Eu acho que a prova não vai abordar um tema preso em seu edital sobre um regramento que caducou, e que não pode, ao mesmo tempo, abordar a nova legislação. A banca criaria uma grande confusão com isso.

De toda forma, é preciso ter cautela na hora de comprar um código novo. Para penal certamente é melhor levar um “antigo” (editado neste ano, por favor).

Por Maurício Gieseler em 26 julho 2011 às 16:20

Categoria: Doutrina para a prova

Estatuto da Advocacia – Comentários e Jurisprudência Selecionada

Comprei recentemente o livro Estatuto Da Advocacia – Comentários e Jurisprudência Selecionada, da Dr. Gisela Gondim, e o achei muito rico em informações sobre Ética Profissional.

O interessante da obra é a jurisprudência selecionada, diferenciando-a das demais obras existentes no mercado hoje. Excelente fonte de consulta!

E aproveitando o ensejo, o estudo de Ética Profissional para o Exame sem dúvida deverá ficar mais importante do que nunca, pois se a OAB mantiver a regra dos 15% de questões para Direitos Humanos e Ética, teremos 12 questões em 40 necessárias para a aprovação na 1ª fase.

Nem preciso da importância de se saber TUDO de Ética Profissional para a prova objetiva.

Por Maurício Gieseler em 27 maio 2011 às 12:50

Categoria: Doutrina para a prova

Coleção Julgamentos e Súmulas do STF e STJ

É preciso estudar os informativos de Jurisprudência dos Tribunais Superiores para passar em concursos públicos?

A resposta é positiva. Cada vez mais os concursos públicos pautam suas questões em conhecimentos dos julgados dos Tribunais Superiores.

Os informativos de jurisprudência representam, aos concurseiros, um importante instrumento de atualização quanto ao entendimento que vem sendo adotado pelos nossos Tribunais Superiores sobre os mais diversos temas e assuntos relacionados ao interesse da comunidade jurídica.

Os informativos de jurisprudência estão cada vez mais presentes nas provas de concursos, independentemente da instituição organizadora.

Tanto as provas elaboradas pelas organizadoras CESPE, FCC, ESAF, como aquelas elaboradas pelos próprios membros das instituições, estão exigindo de seus candidatos o conhecimento atual das posições dos nossos Tribunais Superiores.

Importante, também, que o concurseiro observe os julgamentos que foram objeto de Repercussão Geral no STF ou de Recurso Repetitivo no STJ, porque esses entendimentos pacificam divergências entre as Turmas desses Tribunais Superiores, deixando, assim, as bancas examinadoras “mais a vontade” para exigirem sobre o assunto em prova. Isto porque, com a ausência de divergências de posicionamento o índice de anulação da questão é raro.

Vale lembrar que muitos desses julgados foram objeto de edição de súmulas vinculantes e não vinculantes no ano de 2.009.

Em 2008 a professora Tânia Fagahttp://www.jurisprudenciaeconcursos.com.br/ - decidiu dar uma “ajudinha” aos concurseiros e lançou o livro “Julgamentos e Súmulas do STF e STJ”, onde o leitor-candidato encontra todos os julgados dos Tribunais Superiores organizados por matéria e temas, o que possibilita sua otimização no tempo de estudos.

A sistemática do livro auxilia, ainda, na fixação do tema estudado pelo candidato, que após ler a legislação e a doutrina, encontra julgados que refletem em casos práticos o que ele acabou de estudar pela doutrina ou em suas anotações de aula. Isso faz com que ele, o candidato, assimile com mais intensidade a matéria.

Os Julgados e as Súmulas foram ordenados de acordo com os títulos e capítulos presentes na Constituição Federal, Código Civil, Código Penal, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Código Tributário, CLT, Legislação Previdenciária, Legislação Administrativa, e, também, pela ordem didática adotada pelas melhores doutrinas. Os Enunciados do Conselho da Justiça Federal foram ordenados de acordo com os títulos e capítulos do Código Civil Brasileiro.

É importante frisar que as edições não são atualizações umas das outras. O conteúdo de cada uma delas corresponde a um ano de julgados do período antecedente, ou seja, na edição 2009 você vai encontrar os julgados de 2008; na edição 2010, os julgados de 2009 e assim sucessivamente.

Por Maurício Gieseler em 21 maio 2011 às 12:13

Categoria: Doutrina para a prova

Lançamento do livro do Prof. Cristiano Sobral

O prof. de Direito Civil do Portal Exame de Ordem, Cristiano Sobral, convida a todos para o lançamento do seu livro “Direito Civil Sistematizado”.

O livro busca ofertar um estudo sistematizado dos principais temas do Direito Civil, com fundamento em recente jurisprudência, nos enunciados das Jornadas do CJF/STJ e na mais autorizada doutrina. O texto conciso atende aos operadores do Direito, aos estudantes e, principalmente, aos concursandos. Abrange a Lei de Introdução, a Parte Geral, as Obrigações, a Teoria Geral dos Contratos, os Contratos em Espécie, a Responsabilidade Civil, o Direito das Coisas, o Direito de Família e Sucessões.Nessa nova edição foram incluídos os seguintes contratos em espécie: Compra e Venda, Troca ou Permuta, Contrato Estimatório, Doação, Locações (abordagem no Código Civil e na Lei de Locações), Empréstimo, Prestação de Serviço, Empreitada, Depósito, Mandato e Fiança.Este livro apresenta ao final de cada capítulo fluxogramas e questões de concursos das principais bancas com gabarito

Cliquem na imagem abaixo para mais detalhes da obra.

Por Maurício Gieseler em 19 maio 2011 às 09:54

Categoria: Doutrina para a prova

Desembargador lançará livro contra o Exame de Ordem

O desembargador federal Vladimir Carvalho lançará mais um livro, cujo título será “Exame de Ordem: Ilegalidade e Inconstitu­cionalidade”.

Fonte: Correio de Sergipe

Para quem não sabe, o desembargador causou frisson no final do ano passado ao declarar a inconstitucionalidade do Exame de Ordem:

Desembargador do TRF-5 declara o Exame de Ordem inconstitucional

Liminar do TRF-5 contra o Exame de Ordem – OAB perde agora no STJ

Íntegra da decisão do STF que cassou a liminar contra o Exame de Ordem

Vamos ver se o livro virará um best seller. Ao menos o tema tem apelo com muita gente.

Por Maurício Gieseler em 29 março 2011 às 11:06

Categoria: Doutrina para a prova

Download gratuito do Manual Prático de Direitos Humanos

O site da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão disponibiliza de graça para os internautas o Manual Prático de Direitos Humanos Internacional.

Olhei rapidamente o seu conteúdo e dá para dizer que é um material de primeira.

Cliquem no link abaixo e confiram o Manual:

Manual Prático de Direitos Humanos Internacionais

Por Maurício Gieseler em 04 fevereiro 2011 às 07:48

Categoria: Doutrina para a prova, Material didático gratuito

Regime Jurídico da Advocacia Pública

Esta obra foi escrita pelo Procurador do Distrito Federal, Ricardo Fernandes, mas os demais volumes da série – Const., Adm., Proc. Civil e Tributário – são obras coletivas escritas por alguns Procuradores do DF e outros colegas da AGU.

São todos livros voltados para a aprovação em concursos para Advocacia Pública (federal, estadual, distrital ou municipal). O volume 1, lançado nesta quarta, transcende a questão somente relativa a concursos públicos e aborda todos os temas relevantes para a Advocacia Pública, desde a origem e os princípios regentes até as questões mais tormentosas como a independência funcional, a responsabilidade do Procurador, honorários, etc.

A Série Advocacia Pública é fruto de um árduo trabalho de Advogados Públicos e professores. Os autores têm vasta experiência na aprovação em concursos públicos, principalmente para as carreiras da Advocacia Pública. Essa trajetória revelou a eles quais são os temas mais dificultosos e mais questionados nas provas de concursos, possibilitando a elaboração de material focado nos assuntos mais relevantes para tais certames.

A pesquisa e a redação dos textos foram criteriosas e abrangentes, com o propósito principal de fornecer aos candidatos material amplo e atualizado e, ao mesmo tempo, objetivo e direto. A série é composta por cinco títulos: Volume 1 – Regime Jurídico da Advocacia Pública; Volume 2 – Direito Constitucional; Volume 3 – Direito Administrativo; Volume 4 – Direito Processual Civil; e Volume 5 – Direito Tributário.

Os livros foram enriquecidos com jurisprudência do STF e dos Tribunais Superiores, ressaltam questões polêmicas e importantes da doutrina, e direcionam o leitor ao aprendizado dos temas mais questionados nas referidas provas. Ao final de cada volume, ainda foram acrescidas questões de concursos anteriores das mais diversas carreiras da Advocacia Pública.

Por Maurício Gieseler em 25 novembro 2010 às 08:33

Categoria: Doutrina para a prova

Lançamento do livro Direito Civil Sistematizado

O professor de Direito Civil do Portal Exame de Ordem, Cristiano Sobral, está lançando hoje o seu livro Direito Civil Sistematizado.

A obra busca ofertar um estudo sistematizado dos principais temas do Direito Civil, fundamentada na mais atual jurisprudência, nos enunciados das Jornadas do CJF/STJ e na mais autorizada doutrina. O texto conciso atende aos operadores do direito, principalmente aqueles que estão prestando concursos públicos.

Este livro apresenta ao final de cada capítulo fluxogramas e questões de concurso, bem como informações atualizadas até a Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010 e Lei n. 12.318, de 26 de agosto de 2010.

Cliquem na imagem para mais detalhes:

Por Maurício Gieseler em 16 novembro 2010 às 09:39

Categoria: Doutrina para a prova

Sorteio do livro TEORIA UNIFICADA para a prova da 1ª fase da OAB

Mais uma promoção do Portal Exame de Ordem!

Vou sortear um exemplar do livro Teoria Unificada, que aborda TODAS as disciplinas da 1ª fase do Exame de Ordem (cliquem na imagem para mais detalhes):

Como será o sorteio:

Usarei o sistema de escolha aleatória do site sorteie.me.

Para participar o interessado precisa seguir o nosso perfil no Twitter@examedeordem –  e retuitar a seguinte mensagem, com link e tudo:

Siga @examedeordem, RT essa mensagem e concorra a 1 livro TEORIA UNIFICADA para a prova da OAB, da Editora Saraiva – http://kingo.to/lOh

Quem retuitar a mensagem sem seguir o @examedeordem será desclassificado.

O Sorteio será no dia 22 de novembro!!

Boa sorte!!!

Por Maurício Gieseler em 16 novembro 2010 às 08:59

Categoria: Doutrina para a prova

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A CLT do professor Renato Saraiva é a mais atualizada para a prova da OAB

Fui informado que a CLT do professor Renato Saraiva é a ÚNICA que contém a Lei 12.275/10, que trata do novo agravo de instrumento:

LEI Nº 12.275, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

Mensagem de veto

Altera a redação do inciso I do § 5o do art. 897 e acresce § 7o ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O inciso I do § 5o do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 897. …………………………………………………………………………………………………

§ 5o …………………………………………………………………………………………………………

I – obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação;

………………………………………………………………………………………………………………………… ” (NR)

Art. 2o O art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:

“Art. 899. ………………………………………………………………………………………………..

§ 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.” (NR)

Art. 3o (VETADO)

Brasília, 29 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

A publicação dessa lei antecede a publicação do edital, podendo ser perfeitamente cobrada na prova, e, como agora os candidatos não podem levar impressos – OAB muda edital do Exame e veda o uso de material encadernadoeventual cobrança dessa inovação legislativa pode levar muitos candidatos a errarem na prova.

Ou seja: Decorem seu conteúdo, e nos artigos 897 e 899 de suas CLT’s mencionem a lei em questão (somente o número dela), ou seria interessante adquirir uma.

Fica a dica!

A CLT do prof. Renato proporciona ao candidato uma tremenda vantagem por facilitar exatamente a busca pelos dispositivos legais e jurisprudenciais necessários para o candidato apresentar a correta resposta na prova.

Ou seja, o candidato gasta menos tempo para buscar uma informação no código. E o tempo, durante a prova, vale ouro.

Onde encontrar essa CLT: Editora Método

Por Maurício Gieseler em 09 novembro 2010 às 15:53

Categoria: Advocacia, Doutrina para a prova