Fui informado que a CLT do professor Renato Saraiva é a ÚNICA que contém a Lei 12.275/10, que trata do novo agravo de instrumento:
LEI Nº 12.275, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
Mensagem de veto
Altera a redação do inciso I do § 5o do art. 897 e acresce § 7o ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso I do § 5o do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 897. …………………………………………………………………………………………………
§ 5o …………………………………………………………………………………………………………
I – obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação;
………………………………………………………………………………………………………………………… ” (NR)
Art. 2o O art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:
“Art. 899. ………………………………………………………………………………………………..
§ 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.” (NR)
Art. 3o (VETADO)
Brasília, 29 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
A publicação dessa lei antecede a publicação do edital, podendo ser perfeitamente cobrada na prova, e, como agora os candidatos não podem levar impressos – OAB muda edital do Exame e veda o uso de material encadernado – eventual cobrança dessa inovação legislativa pode levar muitos candidatos a errarem na prova.
Ou seja: Decorem seu conteúdo, e nos artigos 897 e 899 de suas CLT’s mencionem a lei em questão (somente o número dela), ou seria interessante adquirir uma.
Fica a dica!
A CLT do prof. Renato proporciona ao candidato uma tremenda vantagem por facilitar exatamente a busca pelos dispositivos legais e jurisprudenciais necessários para o candidato apresentar a correta resposta na prova.

Ou seja, o candidato gasta menos tempo para buscar uma informação no código. E o tempo, durante a prova, vale ouro.
Onde encontrar essa CLT: Editora Método