Sorteio do livro TEORIA UNIFICADA para a prova da 1ª fase da OAB

Mais uma promoção do Portal Exame de Ordem!

Vou sortear um exemplar do livro Teoria Unificada, que aborda TODAS as disciplinas da 1ª fase do Exame de Ordem (cliquem na imagem para mais detalhes):

Como será o sorteio:

Usarei o sistema de escolha aleatória do site sorteie.me.

Para participar o interessado precisa seguir o nosso perfil no Twitter@examedeordem –  e retuitar a seguinte mensagem, com link e tudo:

Siga @examedeordem, RT essa mensagem e concorra a 1 livro TEORIA UNIFICADA para a prova da OAB, da Editora Saraiva – http://kingo.to/lOh

Quem retuitar a mensagem sem seguir o @examedeordem será desclassificado.

O Sorteio será no dia 22 de novembro!!

Boa sorte!!!

Por Maurício Gieseler em 16 novembro 2010 às 08:59

Categoria: Doutrina para a prova

Comentários desativados

A CLT do professor Renato Saraiva é a mais atualizada para a prova da OAB

Fui informado que a CLT do professor Renato Saraiva é a ÚNICA que contém a Lei 12.275/10, que trata do novo agravo de instrumento:

LEI Nº 12.275, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

Mensagem de veto

Altera a redação do inciso I do § 5o do art. 897 e acresce § 7o ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O inciso I do § 5o do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 897. …………………………………………………………………………………………………

§ 5o …………………………………………………………………………………………………………

I – obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação;

………………………………………………………………………………………………………………………… ” (NR)

Art. 2o O art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:

“Art. 899. ………………………………………………………………………………………………..

§ 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.” (NR)

Art. 3o (VETADO)

Brasília, 29 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

A publicação dessa lei antecede a publicação do edital, podendo ser perfeitamente cobrada na prova, e, como agora os candidatos não podem levar impressos – OAB muda edital do Exame e veda o uso de material encadernadoeventual cobrança dessa inovação legislativa pode levar muitos candidatos a errarem na prova.

Ou seja: Decorem seu conteúdo, e nos artigos 897 e 899 de suas CLT’s mencionem a lei em questão (somente o número dela), ou seria interessante adquirir uma.

Fica a dica!

A CLT do prof. Renato proporciona ao candidato uma tremenda vantagem por facilitar exatamente a busca pelos dispositivos legais e jurisprudenciais necessários para o candidato apresentar a correta resposta na prova.

Ou seja, o candidato gasta menos tempo para buscar uma informação no código. E o tempo, durante a prova, vale ouro.

Onde encontrar essa CLT: Editora Método

Por Maurício Gieseler em 09 novembro 2010 às 15:53

Categoria: Advocacia, Doutrina para a prova

Promoção de livros de dicas para concursos

O Blog Exame de Ordem vai sortear 3 livros de dicas, muitas dicas para concursos públicos.

Todos os livros são da autoria de Edilson Mougenot Bonfim, Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, Doutor em Direito Processual Penal pela Universidade Complutense de Madrid, Professor convidado de Direito Penal e Processo Penal em diversas universidades nacionais e estrangeiras, membro do conselho científico da revista Cuadernos de Política Criminal (editada pelo Centro de Estudos de Esepcialidades Jurídicas) e autor de obras jurídicas no Brasil e no exterior.

Os livros são estes (Cliquem nas imagens para mais detalhes das obras):

1 – SUPERDICAS PARA PASSAR EM CONCURSOS PÚBLICOS

2 – AUDIOLIVRO: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA OUVIR PARA PASSAR EM CONCURSOS

3 – TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA PASSAR EM CONCURSOS JURÍDICOS

Como será o sorteio:

Usarei o sistema de escolha aleatória do site sorteie.me.

Para participar o interessado precisa seguir o nosso perfil no Twitter@examedeordem –  e retuitar a seguinte mensagem, com link e tudo:

Siga @examedeordem, RT essa mensagem e concorra a 3 livros de dicas para concursos públicos da Editora Saraiva – http://kingo.to/jmN

Quem retuitar a mensagem sem seguir o @examedeordem será desclassificado.

Vou sortear os 3 livros para UM SÓ PARTICIPANTE!!!

O Sorteio será no dia 25 de outubro!!

Boa sorte!!!

Por Maurício Gieseler em 19 outubro 2010 às 10:57

Categoria: Como se preparar para a prova, Doutrina para a prova

Exame de Ordem 2010.2 – OAB veta remissões nos códigos feitas manualmente

Hoje de manhã recebi um e-mail da leitora Elaine sobre o contato que ela fizera com a Ouvidoria-Geral da OAB. Vejam seu e-mail e a resposta:

De: Elaine
Assunto: Dúvida quanto a forma de se fazer remissão em códigos para a prova subjetiva

Boa dia, Sou examinanda da prova 2010.2 com inscrição na seccional do Espirito Santo, e possuo uma dúvida quanto as remissões que posso fazer em meu código em observância ao edital, haja vista que dentre o material/procedimento estabelecidos me é permitido a “simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei”, bem como “separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares”. No entanto, em aparente contradição o mesmo edital veda “anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições”, razão pela qual consulto-vos sobre como proceder.

—–

Prezada Senhora Elaine Santos dos Reis.
Em atenção a sua mensagem e agradecendo a participação, levo ao conhecimento de V. Sª. que é proibido anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições nos códigos que serão utilizados na 2ª fase do exame de ordem. Pode-se utilizar apenas o código “seco”, as remissões de artigos são dos próprios códigos, e não feita pelos examinandos.

Atenciosamente,

Diego Ferreira
Assistente Técnico – Jurídico
Ouvidoria-Geral
Conselho Federal da OAB

Só estou postando isso agora porque passei o dia tentando entrar em contato com a ouvidoria da OAB, sem sucesso, para confirmar essa informação. Agora, no final da tarde, consegui falar diretamente com o Sr. Diego, e ele confirmou as informações do seu e-mail.

Ou seja: As remissões que podem ser feitas são aquelas que já vêm impressas nos códigos. Nenhuma remissão feita manualmente será aceita, seja ela referente ao texto da lei ou a súmulas de tribunais.

Tais remissões eram corriqueiras nos exames anteriores, em que pese a regra no presente edital não ter mudado. Mas, como mudou a banca, mudou o procedimento.

Muito provavelmente isso decorre de uma preocupação pela segurança na prova, inclusive porque a fraude no Exame 2009.3 foi descoberta graças a incúria do candidato flagrado, pois este transcreveu todas as respostas em seu código.

Tenho ciência de que muita gente já rabiscou os códigos de alto a baixo. A solução agora seria mostrar para o Conselho Federal que a exigência é muito rigorosa.

De toda forma, tal como eu escrevi antes, a regra não foi construída de forma clara, ensejando nesta confusão – Sobre a remissão nos códigos para a 2ª fase OAB/FGV

O prejuízo para muitos candidatos será alto. Vamos ver se a Ordem flexibiliza esta regra….ou não.

Por Maurício Gieseler em 15 outubro 2010 às 17:38

Categoria: Doutrina para a prova

Sobre a remissão nos códigos para a prova da 2ª fase OAB/FGV

Ontem eu conversei com o professor Renato Saraiva sobre a forma de se fazer remissão nos códigos a serem utilizados nas provas de 2ª fase do Exame.

Ele comentou comigo que os alunos poderiam fazer remissão diretamente nos códigos, de caneta, indicando os dispositivos de lei. Essa era a informação que ele estava dando para os alunos, face a essa regra constante no anexo II do edital:

1) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS

• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.

O problema é que antes de ontem eu ESCREVI O CONTRÁRIO aqui no Blog – Que não pode fazer remissão de caneta diretamente no códigotambém por expressa regra constante no anexo II do edital:

2) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS

• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.

Chegamos a conclusão que a questão é obscura. Como fazer a remissão? O candidato precisa colocar um post-it para cada remissão que deseja fazer, já que a regra é clara sobre a impossibilidade de se fazer uma anotação diretamente no código?

Essa dúvida, que julgamos razoável, está sendo feita por muitos candidatos, que escrevem comentários e mandam e-mails o tempo todo sobre a forma correta de se fazer a remissão.

Ontem eu resolvi ligar para o atendimento da FGV para sanar essa dúvida. A atendente disse que não sabia como responder e me sugeriu enviar um mail para o atendimento da FGV. Assim o fiz:

Dúvida quanto a forma de se fazer remissão em códigos para a prova subjetiva

Maurício Assis para examedeordem

mostrar detalhes 15:19 (19 horas atrás)

Boa tarde,

Meu nome é Maurício Gieseler e sou Editor do Portal Exame de Ordem – http://www.portalexamedeordem.com.br

Tenho uma dúvida quanto a um item em específico do edital que seria importante sanar convosco.

Trata especificamente da forma como se fazer remissão no código para a prova da 2ª fase.

De acordo com o anexo 2 do Edital, os candidatos podem fazer remissão a artigo de lei, conforme abaixo:

• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei

Entretanto, entre os procedimentos vedados, encontra-se a vedação a qualquer anotação manuscrita:

• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.

A dúvida é – Como fazer a remissão em um código? Interpreto que posso, de caneta, escrever no meu código indicação determinado artigo de lei, ou essa remissão tem de ser feita por post-it, por exemplo?

Aguardo retorno.

Cordialmente,

Maurício Gieseler

Hoje o atendimento da FGV mandou a resposta, bastante lacônica:

de FGV Projetos – Projeto Conselho Federal da OAB
para Maurício Assis
data 14 de outubro de 2010 09:21
assunto RES: Dúvida quanto a forma de se fazer remissão em códigos para a prova subjetiva
enviado por fgv.br
ocultar detalhes 09:21 (1 hora atrás)

“Prezado examinando,

As informações constantes no edital de abertura do Exame de Ordem são suficientes. A FGV não está autorizada a fornecer informações adicionais a respeito do material de consulta permitido no dia de realização das provas prático-profissionais.

Atenciosamente,

FGV Projetos

Essa resposta é simplesmente uma vergonha!

Primeiro que ela certamente é uma resposta automática, padrão de sistema, no bom estilo “me deixa fora disso”.

Segundo porque a FGV tem a obrigação de sanar uma dúvida relativa ao edital, e não se esconder de uma obrigação.

Essa resposta é a mais pura representação do descaso e não condiz com a imagem da instituição.

E agora? O candidato faz a remissão a caneta em seu código e, na hora da prova, um fiscal se apresenta e o impede de usar o código. Fica como?

Pior, em algumas localidades os candidatos podem fazer a prova com os códigos repletos de remissões, e em outras não, por conta de um conflito de interpretação dos fiscais. Isso pode perfeitamente acontecer, assim como já aconteceu em vários Exames passados.

A regra do Edital NÃO é clara e a conduta da FGV quando consultada foi divorciada de princípios bem básicos que deveriam nortear a Administração Pública, ou a OAB, contratante da FGV, não é uma autarquia?

Como eu não tenho como sanar essa dúvida para os leitores do Blog, sugiro que vocês escrevam para a FGV e para a OAB tentando obter a informação que me foi negada.

Lembram da questão dos espelhos? Pois é…

FGV

E-mail: examedeordem@fgv.br
Tel.: 0800-2834628

OAB

Ouvidoria: (61) 2193.9728

Peço para quem conseguir uma resposta, ou da Ordem, ou da FGV, que me informe para que eu possa divulgar aqui no Blog e ajudar os candidatos que também querem saber o que fazer.

Por Maurício Gieseler em 14 outubro 2010 às 10:58

Categoria: Como se preparar para a prova, Doutrina para a prova

Prova da 2ª fase da OAB/FGV – Que anotações podem ser feitas?

Muitos candidatos perguntam sobre a forma de se anotar nos códigos, o que pode e o que é vedado. Vamos dar olhada no edital:

1) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS

(…)

• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares.

Em suma:

1 – Pode marcar o código com marca-texto ou sublinhar com caneta, ressaltando o que acha mais importante? Pode!

2 – Pode colocar etiquetas do tipo marca-fácil, como a da foto? Pode!

E o que não pode?

2) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS

(…)

Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.

Aqui há o ponto que mais gera dúvidas entre os candidatos. Pode fazer uma anotação pessoal ao lado de terminado dispositivo legal indicando um outro dispositivo ou uma súmula?

NÃO!!

Na lista do que é permitido há a seguinte regra: • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.

A remissão mencionada no edital trata daquelas que já vem impressas no Vade Mecum, e não remissões que o próprio candidato coloca de caneta.

Não é permitido fazer anotações pessoais. Não façam isso, sob pena de se aborrecerem na hora da prova.

A vedação é clara.

Pode usar lápis? Não, não pode anotar com um lápis, caneta ou qualquer outra coisa, exceto, se for um traço debaixo de um artigo(s) em específico.

“Ah mais fulaninho ou ciclaninho na outra prova fez anotações e não deu em nada”.

Tenham em mente que o risco é todo de vocês! E se tomarem o código o prejuízo também será.

Não deem motivos para os fiscais de sala tomarem o código. Não pensem que todos os fiscais agem de forma homogênea. Isso não existe. Cansei de ver histórias de candidatos sob as mesmas circunstâncias receberem tratamentos bem distintos. Você estão lidando com pessoas e não com máquinas que registraram as informações do edital na cabeça.

Tenham em mente que anotações são desnecessárias. O Post-it é legal e vai bem, mas mais do que isso não é preciso. O índice do seu código indica tudo o que é necessário na hora da prova. Basta pesquisar as palavras-chaves corretas.

Em suma – Não adicionem informação no código que não faça parte da edição original. Somente marquem, sublinhem e colem etiquetas. Nada além disso.

Por Maurício Gieseler em 11 outubro 2010 às 15:18

Categoria: Como se preparar para a prova, Doutrina para a prova

Questões OAB/FGV Comentadas

A Editora Método se firmou no mercado editorial jurídico como a pioneira no atendimento às necessidades dos estudantes e candidatos ao Exame da OAB e, desde o início de nossas atividades, em 1997, dedicamos atenção especial a esse público.

Nesse sentido, para atingir a excelência em obras para este certame, formamos uma equipe de colaboradores e professores especializados no tema que tem desenvolvido o melhor conteúdo no formato mais adequado, de modo que o candidato tenha aproveitamento eficaz nos estudos e, consequentemente, sucesso na prova. (Cliquem na imagem para mais detalhes da obra)

Considerando a mudança da banca organizadora do Exame de Ordem, agora sob o comando da Fundação Getulio Vargas – FGV, identificamos a necessidade de oferecer ao candidato material para que conheça a prova organizada por essa instituição – o formato das questões, as tendências e suas peculiaridades. Diante disso, é com enorme satisfação que apresentamos aos candidatos ao Exame da OAB esta obra.

Os autores, especialistas de cada disciplina, foram criteriosamente selecionados. Todos são professores experientes e consagrados junto a seus alunos, quando o tema é preparação para o Exame de Ordem. Os comentários são minuciosos; além de versar sobre cada alternativa, fundamentando a resposta e justificando o porquê do certo ou errado, com base na melhor doutrina, trazem conceitos basilares sobre os temas tratados, o que possibilita a revisão do conteúdo exigido.

Sobre a Autoria:

Aloísio Zimmer Júnior, André Luiz Santa Cruz Ramos, Arthur da Motta Trigueiros Neto, Aryanne Manfredini, Cristiano Sobral Pinto, Diana Bebianno Gomes, Geovane Moraes, Misael Montenegro Filho, Paulo Machado, Pedro Barreto, Renato Saraiva, Zélio Maia da Rocha.

Por Maurício Gieseler em 09 outubro 2010 às 13:02

Categoria: Doutrina para a prova

Vade Mecum (Vademecum) e códigos para a 2ª fase da prova da OAB

Essa postagem é para sugerir códigos para a 2ª fase do Exame de Ordem. Uns eu conheço, outros apenas indicarei apesar de não os conhecer. Nesse último caso, o critério de indicação está ligado à fama e prestígio da Editora.

Antes vamos ver os limites impostos pela FGV em relação aos códigos para consulta durante a prova. Os códigos que eu conheço podem ser levados sem medo; os que eu não conheço deverão ser antes previamente analisados pelo interessado.

Vejamos o edital neste ponto:

Vejamos agora as indicações. Para acessar os sites das obras basta clicar nas imagens:

Esta é a 11ª Edição do Vade Mecum Rideel. Este é o meu preferido, não só por ser muito completo como também por ser de fácil leitura e consulta. Até onde pude verificar, a 11ª Edição foi a última, apesar de eu não saber se alguma lei nova deixou de ser incluída, o que é provável, dada a sanha legiferante do nosso país.

Boa aquisição em qualquer hipótese. Aliás, esse Vade Mecum deve ser comprado por qualquer candidato, independente da área escolhida. O ideal é levar um código específico e esse Vade Mecum, caso seja necessário buscar uma lei que eventual código específico não trate. Funciona como uma “back-up”. Essa obra também é completa para quem for fazer as provas de Direito Constitucional, Civil ou Empresarial

A CLT do professor Renato Saraiva, lançada na véspera da última prova subjetiva, foi um verdadeiro sucesso. BAtante usada pelos candidatos e elogiada por seu alto índice de indexação, sendo muitíssimo fácil de ser consultada, além de oferecer um amplo cruzamento entre os dispositivos legais e a jurisprudência sumulada do TST.

Isso implica em um menor tempo para se buscar uma informação no código. E o tempo, durante a prova, vale ouro.

Apesar do Direito Penal não ser a minha área, eu tenho este código do Dr. Rogério Greco e posso dizer que ele é bastante completo. Neste caso, quem for comprar antes deve conferir a obra para ver se ela atende às próprias expectativas.

Os dois livros abaixo eu não conheço. Indico apenas para servir de referência para os candidatos da área. Provavelmente existem outras obras de outras editoras, mas fiz uma pesquisa na web e os primeiros resultados indicaram as obras abaixo.

Direito Tributário

Direito Administrativo

Por Maurício Gieseler em 05 outubro 2010 às 12:50

Categoria: Doutrina para a prova

Como se preparar para concursos públicos com alto rendimento

Acaba de ser lançado o livro Como se preparar para Concursos Públicos com Alto Rendimento, da autoria do juiz do trabalho e professor Rogério Neiva.

Seu trabalho consiste em um estudo sobre a preparação para concursos públicos, construindo uma sólida base teórica sobre os processos de cognição e processos de aprendizagem eficientes e racionais para concursos públicos e o Exame de Ordem.

Este livro é a representação do que há de mais moderno no campo da preparação para concursos públicos, pois o autor adota uma abordagem científica do processos cognitivos envolvidos no aprendizado, trabalhando conceitos de ciências como a psicopedagogia e a gestão corporativa, representando uma abordagem inovadora no universo dos concursos públicos.

A doutrina do Dr. Rogério Neiva visa a orientar o candidato rumo ao que ele chama de “estudante de alto rendimento”.

Além de construir esse moderno arcabouço teórico visando orientar os candidatos na busca pela aprovação, o professor Rogério criou uma ferramenta online de gerenciamento de estudos – o sistema TUCTOR. Este sistema não é uma mera planilha organizadora. É um programa que permite ao seu usuário compreender, quantificar e estruturar seus estudos, conduzindo o candidato a uma preparação eficiente ao otimizar a gestão do tempo e permitir uma compreensão clara do que foi assimilado durante os estudos e o que é preciso ainda compreender para se lograr o sucesso almejado.

Estudar com eficiência é vital ante o extremo grau de competição entre aqueles que almejam o sucesso nos concursos, e apresente obra visa orientar nesse sentido

Confiram alguns artigos da autoria do Dr. Rogério Neiva e constatem a abordagem diferenciada do seu trabalho:

Vale a pena fazer um curso preparatório para concursos públicos?

Como superar as dificuldades em busca da aprovação?

Vale a pena estudar em grupo?

Quantas horas de estudos são necessárias para se lograr a aprovação?

Como organizar os estudos?

Como perseverar na busca da aprovação

Os Estilos de Aprendizagem e a Preparação

Como estruturar uma bibliografia de estudos?

Vejam também um vídeo com a íntegra da palestra “Como passar em Concursos Públicos e Exames Oficiais” ministrada pelo Dr. Rogério. É uma palestra extensa, mas repleta de conteúdo, além de ser muito interessante, pois expande e complementa a linha doutrinária contida nos artigos acima.

Como Passar em Concursos Públicos e Exames Oficiais from Canal Tuctor on Vimeo.

Aproveitando o lançamento do livro, vou sortear 3 (três) exemplares desta obra para quem, no twitter, escrever na íntegra, com link e tudo, a seguinte frase:

Retuite essa mensagem e concorra a 3 livros “Como se preparar para concurso públicos com alto rendimento” http://migre.me/17Gtn @tuctor

Farei o sorteio usando o sistema do site sorteie.me no dia 3 de setembro.

Por Maurício Gieseler em 26 agosto 2010 às 16:24

Categoria: Como se preparar para a prova, Concursos, Doutrina para a prova, Vídeos

Exame da OAB – CLT para a prova trabalhista

Estão dizendo por aí que a CLT do prof. Renato Saraiva não pode ser usada na 2ª fase porque faz referência às Súmulas e OJ’s do TST após cada artigo.

Nada mais longe da verdade…

A CLT do prof. Renato Saraiva foi concebida ESPECIALMENTE para o Exame de Ordem, valendo-se de uma indexação e de referências que outras CLT’s no mercado não oferecem, tudo dentro dos padrões exigidos pelo Cespe.

De acordo com as instruções do Cespe para a consulta de material nas provas subjetivas, são permitidos:

1 MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS

- Súmulas.

- Enunciados

- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.

- Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares.

A CLT do prof. Renato proporciona ao candidato uma tremenda vantagem por facilitar exatamente a busca pelos dispositivos legais e jurisprudenciais necessários para o candidato apresentar a correta resposta na prova.

Ou seja, o candidato gasta menos tempo para buscar uma informação no código. E o tempo, durante a prova, vale ouro.

Onde encontrar essa CLT: Editora Método

O Procurador do Trabalho Renato Saraiva é nacionalmente reconhecido como professor e autor, responsável por várias obras exclusivamente voltadas para a área trabalhista e  para o Exame de Ordem. Sua preocupação – e compromisso – são especialmente direcionados ao sucesso de seu alunos e daqueles que adquirem seus livros.

Existem várias CLT’s no mercado, e cada candidato deve comprar a que achar mais apropriada para a prova subjetiva do Exame da OAB. Se por acaso resolverem comprar a CLT acima, comprem convictos de que ela não só pode ser usada na prova – comprem convictos de que ela será uma excelente escolha.

Por Maurício Gieseler em 13 julho 2010 às 22:12

Categoria: Doutrina para a prova

Exame de Ordem OAB/CESPE 2010.1 – Códigos para a 2ª fase

Vou repetir aqui uma postagem de alguns dias atrás para os novos aprovados no Exame:

Quais são os melhores códigos para a prova subjetiva? Vou trazer 3 que valem serem adquiridos para a prova nas área penal, trabalhista e civil. Antes, vejamos as regras do que pode ou não ser utilizado na prova, conforme definido no último Exame:

1) MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS

• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

2) MATERIAL/PROCEDIMENTO PROIBIDOS

• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
• Xérox.
• Impresso da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.

Observação 1: Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

Observação 2: O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame, conforme edital de abertura.

Vejamos agora o melhor material:

Prova Trabalhista:

Recebi essa semana um exemplar deste código. Até então eu sempre indiquei a CLT da LTr, mas agora o código da vez é o organizado pelo prof. Renato Saraiva.

Isso pelo simples fato de ser mais completo do que a CLT da LTr, como também por ser altamente indexado, muitíssimo mais fácil de ser consultado, como também com amplo cruzamento enê-la tre os dispositivos legais e a jurisprudência sumulada do TST.

Isso implica em um menor tempo para se buscar uma informação no código. E o tempo, durante a prova, vale ouro.

Onde encontrar: Editora Método

Prova de Direito Civil:

Vade Mecum, que em latim significa “vai comigo”, reúne em um só volume vários Códigos, a Constituição Federal, a CLT, legislação complementar, súmulas dos Tribunais Superiores e índices para simplificar a busca. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta.

Acredito que, além dos códigos específicos para cada ramo do Direito, será útil para o candidato se resguardar comprando um vade mecum abrangente. Entre vários vade mecuns existentes no mercado, o que mais me agrada, tanto pela facilidade de consulta como pelo volume de legislação compilada, é o Vade Mecum da Editora Rideel. Entretanto, outros vade mecuns podem ser tão úteis como o da Rideel na hora da prova. Antes de comprar um dê uma boa folheada, faça pesquisas rápidas e veja a qualidade do papel. Aqui o leque de escolhas é amplo.

Onde encontrar: Livros de Direito

Direito Penal:

Este Vade Mecum é muito útil para prova da OAB na área de penal, pois reuni as mais importantes leis do Direito Penal e do Direito Processual Penal, além de trazer a Constituição Federal, os Códigos Penal, Processual Penal, Penal Militar e Processual Militar, além de vasta legislação correlata. Não foram esquecidos, também, os principais diplomas reguladores da Advocacia, da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União e da Magistratura.

Da mesma maneira, foram inseridas no texto as resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); do Supremo Tribunal Federal (STF); do Superior Tribunal de Justiça (STJ); do Superior Tribunal Militar (STM) e do Conselho Superior do Ministério Público Militar (CSMPM) – que versam sobre os temas abordados na obra; além das súmulas do STF (inclusive as vinculantes), do STJ e do STM.

Apresenta também um índice remissivo exaustivo, no qual uma palavra-chave poderá ser apontada em vários textos legislativos diferentes, possibilitando, dessa forma, sua correlação.

Onde encontrar: Livraria Saraiva

Por Maurício Gieseler em 09 julho 2010 às 11:07

Categoria: Doutrina para a prova

Exame de Ordem – Decisões em mandado de segurança

Por conta do excesso de pedidos dos internautas relativos a modelos de mandado de segurança, disponibilizei aqui um, que pode ser livremente baixado e copiado:

http://www.portalexamedeordem.com.br/oab/downloads

O pedido por modelos ocorre desde que criei o Blog. De um modo geral, o bacharel não se conforma com o número de anulações, mais ainda se não consegue a aprovação.

De toda forma, cumpre salientar que nesses casos a probabilidade de sucesso não é alta. A jurisprudência dominante é no sentido de que não cabe ao judiciário interferir nos critérios de correção escolhidos pela administração, sob pena de invadir o espaço da discricionariedade, no que resultaria na interferência indevida de um poder em outro.

Mas como em Direito nada é absoluto, e também como na vida quem não luta não vence, há registro de casos em que o candidato logra sucesso. Seguem alguns julgados para a análise de vocês. Apesar do enorme desejo de litigar contra a OAB, ponderem primeiro sobre a viabilidade de suas ações e sejam honestos na avaliação: Se seus fundamentos não forem bons, estudem para o próximo Exame; se forem, exerçam o legítimo direito de lutar pelo o que acreditam.

A tese amplamente majoritária segue a linha do julgado abaixo:

“ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO DE PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. LIMITES. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I- O Supremo Tribunal Federal, bem como o Superior Tribunal de Justiça possuem jurisprudência uniforme no sentido de que, em concurso público, não cabe ao Poder judiciário examinar o critério de formulação e avaliação das provas e notas atribuídas aos candidatos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo. Aliás, raciocínio diverso culminará, na maioria das vezes, na incursão no mérito administrativo, o que é defeso ao Poder judiciário. Precedentes.

II- Agravo interno desprovido.” (AgRg no RMS 19580/RS, STJ, 5ª Turma, rel. Min. Gilson Dipp, DJ 13.06.2005 p. 325)

Mas também há casos de sucesso quando se trata da 1ª fase do Exame de Ordem. Lembrem-se que as decisões abaixo são exceções da corrente majoritária representada acima:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.71.00.029379-5 (RS)
Data de autuação: 16/10/2009
Observação: EXAME 2009.2
Juiz: Gabriel Menna Barreto von Gehlen
Órgão Julgador: JUÍZO SUBS. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE
Órgão Atual: 05a VF DE PORTO ALEGRE

Assuntos:
1. Exame da Ordem (OAB)

DECISÃO (LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DA TUTELA)

Trata-se de MS em que o impetrante aponta impropriedades na redação de três questões da prova objetiva do exame de ordem 2009/3.

O periculum in mora é evidente, em face da iminência da segunda etapa do exame, marcado para o dia 23/10/09. Há relevância parcial das alegações, ao menos no que toca à assertiva A da questão 94, porquanto, nada obstante abolido o protesto por novo júri, há quem defenda sua subsistência ao menos em relação aos crimes cometidos antes da lei revogadora ou, ao menos, quando já principiado o processo, o que é suficiente a autorizar o autor a participar da segunda etapa.

Ante o exposto, defiro a liminar, para determinar à autoridade coatora que autorize o impetrante a participar da prova prático profissional em 25 de outubro de 2009. Intime-se-a para cumprimento e outrossim para informações. (…)

Porto Alegre, 20 de outubro de 2009.

Gabriel Menna Barreto von Gehlen
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

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2009.51.01.023540-2 2001 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/OUTROS
Autuado em 13/10/2009

AUTOR : WILLIANS MATEUS DA SILVA
ADVOGADO: ELVES MACIANO DE ASSIS

REU : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO RIO DE JANEIRO – OAB/RJ

21ª Vara Federal do Rio de Janeiro – MARIA ALICE PAIM LYARD

Juiz – Decisão: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ

Objetos: FISCALIZACAO/EXERCICIO PROFISSIONAL; EXPEDICAO/LIBERACAO DE DOCUMENTOS

Decisão

Vistos, etc.

(…)

Analisadas superficialmente as questões impugnadas pelo Impetrante, verifiquei a existência de vícios de formulação hábeis a ensejar dificuldades em suas resoluções. Como exemplo, na questão de número 01, a expressão “sem justo motivo” presente na alternativa D, considerada como resposta correta, não encontra amparo no texto da lei
(artigo34, parágrafo único, alínea c da Lei nº 8.906/94).

Na questão de número 24, por sua vez, a alternativa C, considerada como correta, está em desacordo com o que dispõe o artigo 1040 c/c o artigo 1028 do Código Civil vigente.

Isto posto, e considerada, ainda, a presença evidente de periculum in mora, uma vez que a segunda fase do exame se dará no dia 25 de outubro próximo, DEFIRO A LIMINAR para anular as questões de número 01 e 24 e determinar ao Impetrado que aceite a participação do Impetrante na 2ª fase do EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seccional do Rio de Janeiro, no dia 25 de outubro de 2009.

Intime-se o Impetrado para cumprimento, notificando-o na mesma oportunidade para que preste as devidas informações.

P.R.I.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2009.

JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ

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“CONCURSO PÚBLICO – QUESITO DE PROVA OBJETIVA – ADMISSIBILIDADE DE ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO EM CASOS EXCEPCIONAIS – INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS AOS DEMAIS CANDIDATOS APROVADOS – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – INEXISTÊNCIA – Excepcionalmente, restando demonstrado que a resposta considerada correta pela banca examinadora está, objetivamente, em desacordo com o ramo de conhecimento investigado, houver erro material ou vício na formulação da questão, é admissível o Poder Judiciário anular questão de concurso. Se com a adição dos pontos referentes ao quesito anulado às outras notas obtidas pelos autores da ação fica comprovado, por certidão da instituição responsável pela realização do concurso, o preenchimento das demais condições exigidas no Edital, é de se reconhecer a aprovação destes na primeira etapa do concurso público. Ausência de prejuízo para os demais candidatos aprovados. Impossibilidade de quem não foi litisconsorte ativo se beneficiar da sentença. Inexistência de litisconsórcio necessário. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Apelação dos autores parcialmente provida. Apelação da União e remessa oficial improvidas.”
(TRF 5ª R. – AC 106.703 – (96.05.27664-0) – PE – 3ª T. – Rel. Des. Fed. Conv. Manoel Erhardt – DJU 24.10.2002 – p. 888)

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“ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME.
1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.
2. Existência de litisconsorcio passivo necessário dos candidatos classificados em ordem antecedente à do recorrente, pela possibilidade de alteração na ordem de classificação.
3. Recurso ordinário provido.
(ROMS 24.080/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJU 29.06.2007).”

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ

8ª VARA

Liminar n° 29/2009

Processo n° 2009.08163-1 – Mandado de Segurança

DECISÃO DEFERITÓRIA DE PEDIDO DE LIMINAR

(…)

Afirma a impetrante que obteve 49 pontos na 1ª prova objetiva do Exame de Ordem atualmente em curso, precisando apenas de uma questão para ser admitida à sua etapa subseqüente e que há três questões da citada prova – as de n°18, 24 e 51 – que contêm vícios que as nulificam, mas apesar disso a autoridade apontada como coatora se omite em declarar-lhes.

É o breve relatório. Assim vieram-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar solicitado na petição inicial.

Antes, porém, ratifico a decisão de fl. 03 do ilustre Juiz Distribuidor do corrente mês de junho. Na seqüência, defiro o pedido de gratuidade da justiça contido à fl. 05 dos autos.

No mais verifico que se encontram presentes os requisitos para o deferimento parcial da medida liminar requestada. O perigo do vagar na outorga da prestação jurisdicional definitiva é patente, pois se avizinha a etapa seguinte do certame, do qual, sem o provimento jurisdicional buscado, a parte autora não poderá participar.

Igualmente – e mesmo em cognição perfunctória – entendo presente o direito líquido e certo da autora em participar da fase subseqüente do Exame de Ordem em face da nulidade da questão n° 51, por ela impugnada, cuja dicção se encontra transcrita à fl. 16 dos autos.

É preciso lembrar que, de um modo geral, um quesito apontado como a resposta correta em uma prova denominada de objetiva deve sempre representar, tanto quanto possível, um ponto de convergência científica sobre o tema abordado. Tratando-se de respostas de questões objetivas em sede de provas acerca de temas jurídicos, esse ponto de convergência deve ter como paradigma maior o Direito Positivo em vigor, especialmente aquele expresso na Constituição Federal.

No caso em análise, o gabarito oficial do Exame de Ordem aponta como correta a opção “b” da questão 51, que aborda tema referente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais. Segundo a mencionada alínea, adotada como resposta certa pela Banca Examinadora, o servidor público detentor de cargo efetivo que venha a ser demitido por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio não pode mais retornar ao serviço público.

Tal assertiva, afirmada no bojo de uma prova objetiva em que não há espaço para ressalvas ou considerações de qualquer espécie, expressa a clara idéia de caráter perpétuo da sanção aplicada ao servidor. Ocorre que essa idéia é incompatível com o texto constitucional. A alínea “b” do inciso XLVII, do seu art. 5º, veda a aplicação de qualquer pena de caráter perpétuo.

Assim sendo, a opção eleita como a correta na questão 51 do referido concurso padece de ilegalidade objetiva, passível de correição pela via jurisdicional. Não se trata aqui de discricionariedade de critérios de correção, mas sim de vício de invalidade da questão já que ela passou a não ter nenhuma opção correta, de vez que a escolhida como tal pela Banca Examinadora afronta o texto constitucional.

Seria razoável admitir que a afirmação contida na letra “b” da questão 51 pudesse constar do teor de uma prova dissertativa (subjetiva), de modo a permitir ao candidato ser avaliado pelo grau de adequação ao ordenamento jurídico das idéias por ele eventualmente expressadas em sua resposta, notadamente se ela estaria de acordo com a jurisprudência majoritária e a literatura jurídica dominante sobre o tema abordado.

Destarte, considerando que a nulidade de uma só questão das três que foram impugnadas no âmbito da peça inaugural é suficiente para propiciar à impetrante participar da 2ª etapa do Exame de Ordem, defiro a liminar requestada para o efeito de determinar à autoridade impetrada que adote, ou faça adotar, as providências necessárias à sua participação. Quanto a nulidade das demais questões, apreciarei com mais vagar em sede de sentença definitiva.

Intime-se. Notifique-se.

Expedientes urgentes e pelo plantão.

No momento processual pertinente, dê-se vista ao MPF.

Fortaleza, 23 de junho de 2009.

Ricardo Cunha Porto

Juiz Federal da 8ª Vara/CE.

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2009.51.01.490049-0 2001 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/OUTROS
Autuado em 20/02/2009 – Consulta Realizada em 27/02/2009 às 03:22
AUTOR : NIVEA MARIA GOMES
ADVOGADO: GIORGIO VILELA SANTONI
REU : PRESIDENTE DA COMISSAO DE EXAME DE ORDEM DA OAB/RJ – SECCIONAL RIO DE JANEIRO
08ª Vara Federal do Rio de Janeiro – RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZA
Juiz – Decisão: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ

Objetos: FISCALIZACAO/EXERCICIO PROFISSIONAL

(…)

D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça pleiteada.
Analisadas as questões impugnadas pela Impetrante, verifiquei a existência de vícios de formulação hábeis a ensejar dificuldades em suas resoluções. Como exemplo, na questão de número 24, não há que se falar que a extensão do prazo para a solução do problema citado no enunciado é direito do consumidor, e sim opção a depender do fornecedor.

Isto posto, e considerada, ainda, a presença evidente de periculum in mora, uma vez que a segunda fase do exame se dará no dia 1 de março próximo, DEFIRO A LIMINAR para anular a questão de número 24 e determinar ao Impetrado que aceite a participação da Impetrante na 2ª fase do EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seccional do Rio de Janeiro, no 1º dia de março de 2009, prova prático-profissional na área de Direito do
Trabalho.

Intime-se o Impetrado para cumprimento, notificando-o na mesma oportunidade para que preste as devidas informações.
P.R.I.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2009.
JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ
Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 8ª Vara Federal

Post scriptum

A leitora Carla gentilmente acabou de me enviar uma notícia muito boa sobre o tema. Confiram:

Mantida pelo Tribunal anulação de questão de concurso público por duplicidade de resposta

Publicado em 06 de Julho de 2010, às 20:43

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença que anulou questão da prova de Finanças Públicas do concurso público para cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal (Edital ESAF n.º 70/2005) e determinou que a respectiva pontuação fosse distribuída ao impetrante e aos demais candidatos, devendo ainda ser ratificada a classificação do impetrante no concurso.

O candidato pediu a anulação de questão aplicada em prova de Finanças Públicas (objetiva e de múltipla escolha) sob o argumento de que a questão admitia duas alternativas erradas, quando deveria ter somente uma.

A União alegou que, mesmo com a anulação da questão, o candidato continuaria na condição de reprovado com 187 pontos, uma vez que o último classificado dentro do número de vagas, para região e área escolhidas pelo recorrido, obteve 190 pontos. Afirmou que, mesmo na hipótese de atribuição dos pontos da questão impugnada, o candidato não alcançaria a nota mínima para participar das fases seguintes do concurso.

Para o relator, juiz federal Rodrigo Navarro, a questão estava de fato equivocada, pois existiam duas alternativas incorretas. A ESAF considerou como única resposta correta a alternativa “d”, mas a alternativa “e” também não apresentou enunciado correto, o que alterou a resposta da questão. Dessa forma, afirma o magistrado, “verifica-se patente a ilegalidade do ato praticado pela autoridade impetrada, a qual, analisando o recurso administrativo interposto pelo candidato, julgou improcedente o recurso (fl. 22), mantendo a questão, cujo gabarito indica como única resposta correta a alternativa “d”, não obstante a assertiva constante da letra “e” não estar em consonância com a legislação aplicável à espécie.”

Ademais, verificou o relator que os documento juntados pelo candidato mostram que, em razão de anulação de questões da prova, ele alcançou nota mínima para participar do curso de formação profissional.

AC 0013722-14.2006.4.01.3400

Fonte: TRF1

Por Maurício Gieseler em 08 julho 2010 às 11:51

Categoria: Doutrina para a prova

Exame de Ordem OAB/CESPE 2010.1 – Códigos para a segunda fase

Quais são os melhores códigos para a prova subjetiva? Vou trazer 3 que valem serem adquiridos para a prova nas área penal, trabalhista e civil. Antes, vejamos as regras do que pode ou não ser utilizado na prova, conforme definido no último Exame:

1) MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS

• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

2) MATERIAL/PROCEDIMENTO PROIBIDOS

• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
• Xérox.
• Impresso da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.

Observação 1: Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

Observação 2: O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame, conforme edital de abertura.

Vejamos agora o melhor material:

Prova Trabalhista:

Recebi essa semana um exemplar deste código. Até então eu sempre indiquei a CLT da LTr, mas agora o código da vez é o organizado pelo prof. Renato Saraiva.

Isso pelo simples fato de ser mais completo do que a CLT da LTr, como também por ser altamente indexado, muitíssimo mais fácil de ser consultado, como também com amplo cruzamento enê-la tre os dispositivos legais e a jurisprudência sumulada do TST.

Isso implica em um menor tempo para se buscar uma informação no código. E o tempo, durante a prova, vale ouro.

Onde encontrar: Editora Método

Prova de Direito Civil:

Vade Mecum, que em latim significa “vai comigo”, reúne em um só volume vários Códigos, a Constituição Federal, a CLT, legislação complementar, súmulas dos Tribunais Superiores e índices para simplificar a busca. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta.

Acredito que, além dos códigos específicos para cada ramo do Direito, será útil para o candidato se resguardar comprando um vade mecum abrangente. Entre vários vade mecuns existentes no mercado, o que mais me agrada, tanto pela facilidade de consulta como pelo volume de legislação compilada, é o Vade Mecum da Editora Rideel. Entretanto, outros vade mecuns podem ser tão úteis como o da Rideel na hora da prova. Antes de comprar um dê uma boa folheada, faça pesquisas rápidas e veja a qualidade do papel. Aqui o leque de escolhas é amplo.

Onde encontrar: Livros de Direito

Direito Penal:

Este Vade Mecum é muito útil para prova da OAB na área de penal, pois reuni as mais importantes leis do Direito Penal e do Direito Processual Penal, além de trazer a Constituição Federal, os Códigos Penal, Processual Penal, Penal Militar e Processual Militar, além de vasta legislação correlata. Não foram esquecidos, também, os principais diplomas reguladores da Advocacia, da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União e da Magistratura.

Da mesma maneira, foram inseridas no texto as resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); do Supremo Tribunal Federal (STF); do Superior Tribunal de Justiça (STJ); do Superior Tribunal Militar (STM) e do Conselho Superior do Ministério Público Militar (CSMPM) – que versam sobre os temas abordados na obra; além das súmulas do STF (inclusive as vinculantes), do STJ e do STM.

Apresenta também um índice remissivo exaustivo, no qual uma palavra-chave poderá ser apontada em vários textos legislativos diferentes, possibilitando, dessa forma, sua correlação.

Onde encontrar: Livraria Saraiva

Por Maurício Gieseler em 26 junho 2010 às 15:30

Categoria: Doutrina para a prova

Exame de Ordem 2010.1 – Livros para a prova da OAB – 2ª fase

Segue uma pequena lista com 3 livros voltados exclusivamente para a parte prática da 2ª fase do Exame da OAB. Não são livros para serem levados no dia da prova; são livros para estudar e treinar em casa durante esse curto período preparatório que antecede a aplicação da prova subjetiva.

Agora que só é possível levar legislação seca para a prova subjetiva, conhecer muito bem cada tipo de peça exigível dentro da área de especialização escolhida pelo candidato é condição sine qua non para o sucesso.

PARTE I
TEORIA
TEORIA – PASSO A PASSO
1.° Passo – Compreendendo o Problema
2.° Passo – Identificando a Tese
3.° Passo – Identificando a Peça
4.° Passo – Identificando a Competência
PEÇAS EM ESPÉCIE
Comentários a 50 tipos
de peças práticas
PARTE II
PRÁTICA
REDIGINDO UMA PETIÇÃO
Endereçamento (competência)
Introdução / Narração dos fatos
Exposição do direito – argumentação
Pedido
Dicas e cuidados para redigir uma boa petição
MODELOS DE PEÇAS
78 modelos de peças práticas
EXERCÍCIOS
– exercícios no formato de situações-problema com respostas detalhadas
– questões práticas (dissertativas)
ANEXOS
• Relação de crimes: ação penal e ritos processuais • Prazos • Sinônimos • Jargões • Expressões de transição • Sugestões para epígrafes e vocativos • Erros mais comuns (ortografia) • Vocabulário (termos jurídicos) • Principais expressões latinas

Onde encontrar: Editora Método

Este Manual de Prática aborda o tema em duas partes.

Na Parte I o estudante ou advogado terá um roteiro minucioso em que são expostos, passo a passo, todos os itens a serem observados para seguro ingresso em juízo, apresentação de defesa do réu ou interposição de algum recurso. São abordados todos os aspectos necessários para que isso ocorra, desde o primeiro contato com o cliente, passando pela escolha da peça a ser ajuizada até a apresentação de recursos.

A Parte II trata das principais ações e recursos para a atuação do advogado em juízo. Partindo de olhar particular e específico sobre cada peça processual, oferece, por meio de consulta rápida e objetiva, a solução para casos concretos que estudantes e profissionais enfrentam em seu cotidiano. Os modelos de peças, elaborados a partir de um “problema-jurídico” (caso concreto), são comentados.

Esta obra é recomendada para os candidatos ao Exame da OAB, como um Manual apto a esclarecer as principais questões e pontos solicitados no difícil certame qualificatório. Também é fundamental para aqueles que se dedicam à prática da advocacia na área cível, bem como para aqueles que se preparam para concursos públicos, em que a prática cível consta do edital, e alunos da graduação que podem encontrar neste Manual um conteúdo seguro e eficaz para a disciplina de prática forense civil.

Escrita em uma linguagem clara, não deixa também de analisar as questões polêmicas e controvertidas do direito material e processual. Além disso, o leitor pode entrar em contato com casos práticos corriqueiros, bem como questões que são geralmente solicitadas nas provas e concursos em geral.

Onde encontrar: Editora Método

- Dicas para a realização de uma boa prova
- Principais temas discutidos na justiça do trabalho
- Petição inicial trabalhista
- Defesa trabalhista
- Recursos
- Execução
- Modelos – iniciais trabalhistas
- Modelos – defesa trabalhista
- Modelos – recursos
- Modelos – peças – execução
- Questões discursivas de exames de ordem comentadas pelo autor

Onde encontrar: Editora Método

Por Maurício Gieseler em 21 junho 2010 às 09:54

Categoria: Doutrina para a prova