Publicado o edital do V Exame de Ordem Unificado

Nasceu a criança!!!! Acabou de ser publicado o edital do V Exame de Ordem Unificado – EDITAL

E o foi EXATAMENTE como antecipado pelo blog desde junho deste ano:

Quando será a prova objetiva do próximo Exame de Ordem (V Unificado)?

Atenção!! Datas dos editais, formato e número de questões do Exame de Ordem

Próxima prova objetiva do Exame de Ordem será no dia 30 de outubro 

Vamos aos seus detalhes!

1 – O Exame de Ordem será regido pelo Provimento 144;

2 – O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter eliminatório;

3 – Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres, aprovados em todas as matérias dos períodos anteriores. Quem tiver pendências NÃO poderá fazer a prova. As pendências poderão ser sanadas até a data FINAL de inscrição (beleza!);

4 – Prova objetiva com 80 questões, 5 horas de duração, sem a inclusão de nenhuma disciplina surpresa, a ser realizada no dia 30 outubro, informação esta também antecipado pelo Blog. Percentual de acertos para a aprovação será de 50% (ou 40 questões);

5 – Prova subjetiva com 1 peça-prática e 4 (quatro) questões, a ser aplicada no dia 04 de dezembro, também com 5 horas de duração. Nota para aprovação será de 6 (seis) pontos. Cada questão valerá agora 1,25 ponto, e a peça prática valerá 5 pontos.

Vejam o cronograma da prova:

É isso aí pessoal, começou oficialmente o V Exame de Ordem Unificado!!!

Vamos estudar?

O Exame de Ordem, como vocês já sabem, acontece AQUI!!

P.S. – O gabarito da prova objetiva será divulgado no DIA da prova!!

P.P.S – Os cadernos de prova poderão ser levados após 4 horas e meia de prova.

Por Maurício Gieseler em 26 setembro 2011 às 10:25

Categoria: Editais

Edital do V Exame de Ordem Unificado será publicado hoje

Hoje será publicado o edital do V Exame de Ordem Unificado, de acordo com o cronograma divulgado aqui no Blog em 03/06 – Atenção!! Datas dos editais, formato e número de questões do Exame de Ordem

Até agora as datas do cronograma foram seguidas pela FGV.

A prova está prevista para ser aplicada no dia 30 de outubro, daqui a exatos 34 dias.

No Exame passado o edital foi publicado na parte da manhã. Vamos aguardar!

E para quem quer se preparar, confiram nossos cursos especiais para este curto tempo entre a publicação do edital e a prova:

Projeto UTI 60 Horas: preparação intensiva para o Exame de Ordem!

Cursos de disciplinas isoladas para V Exame da OAB Unificado

Curso online de revisão através de questões da FGV – Exame da OAB 2011.2

Para saber mais:

Exame de Ordem terá 4 edições em 2012

Considerações sobre as mudanças que ocorrerão no Exame de Ordem em 2012

Por Maurício Gieseler em 26 setembro 2011 às 09:19

Categoria: Datas do Exame de Ordem, Editais

IV Exame de Ordem – Publicada a relação de locais de realização da Prova Objetiva (1ª fase)

O site da FGV publicou a relação de locais de realização de prova do próximo dia 17.

Cliquem no link e confiram - Relação  de locais de realização da Prova Objetiva (1ª fase)

Para verem o local individualmente, acessem a área do candidato – Consulta Local de Realização da Prova Objetiva (1ª fase)

Por Maurício Gieseler em 11 julho 2011 às 10:02

Categoria: Editais, Inscrição

FGV disponibiliza link para a solicitação de isenção da taxa de inscrição do Exame da OAB

Tal como antecipado no post Atenção! OAB reabre prazo para os pedidos de gratuidade de inscrição no IV Exame de Ordem a FGV reabriu o prazo para os candidatos que desejarem fazer o pedido de isenção do pagamento da taxa de R$ 200,00 do IV Exame de Ordem.

O prazo vai até a próxima quarta-feira, 16 horas.

Cliquem no link abaixo para fazerem a solicitação:

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

Por Maurício Gieseler em 27 junho 2011 às 17:00

Categoria: Editais

Atenção! OAB reabre prazo para os pedidos de gratuidade de inscrição no IV Exame de Ordem

Acabei de receber a informação de que a OAB não vai recorrer da decisão da Justiça Federal que determinou a reabertura do prazo para a solicitação da isenção da taxa de inscrição do IV Exame de Ordem.

Justiça Federal determina a retificação do edital do IV Exame de Ordem

Então, do meio-dia de HOJE até o meio-dia de QUARTA-FEIRA (48 horas), o prazo para quem deseja pedir a isenção da taxa de R$ 200,00, dentro dos parâmetros do edital, encontrar-se-á reaberto. (NOTA DO BLOG: Agora são 14:15h e acabei de receber a informação de que o prazo, por questões operacionais, foi alterado para às 16:00h de hoje e indo até às 16:00h da quarta-feira)

E por que a OAB decidiu acatar a decisão liminar da Justiça Federal sem recorrer?

Primeiro porque ficou entendido que tal decisão não gera qualquer alteração substancial na condução do Exame, em que pese que a redução do prazo para o pedido de isenção tenha ocorrido de forma PROPORCIONAL ao tempo de redução do prazo de inscrição e não por mero capricho da OAB.

Em um mundo globalizado e com os procedimentos todos sendo feitos pela internet, 36 horas seriam o suficiente para os interessados se inscreverem sem problemas. E isso aconteceu.

Segundo a fonte, o número de pedidos de isenção deferidos aumentou 58% em relação ao Exame passado, apesar do lapso temporal ter sido menor.

Ademais, a OAB não quer que maiores problemas aconteçam na condução do Exame. Isso implica também em dizer que a data da prova, dia 17/07, está MANTIDA.

É interessante notar que a postura da Coordenação do Exame mudou, não só pela velocidade em que está oferecendo uma resposta como também por estar conduzindo o Exame com mais flexibilidade: surgiu o problema, apresentada a solução.

E dentre as soluções possíveis, foi a mais simples, a menos onerosa e a de menor impacto.

Problemas o Exame sempre vai ter, mas aparentemente as soluções daqui em diante serão melhores.

P.S. Só foi reaberto o prazo para o pedido de isenção. O período de inscrição acabou ontem e este não será reaberto.

Por Maurício Gieseler em 27 junho 2011 às 12:28

Categoria: Editais

Justiça Federal determina a retificação do edital do IV Exame de Ordem

O site Conjur noticiou que a Justiça Federal determinou, na última sexta-feira, a retificação do edital do IV Exame de Ordem Unificado, atendendo a pedido liminar formulado pelo MPF/RS.

A OAB e a FGV devem reabrir o prazo de solicitação de isenção da taxa de inscrição em 48 horas, independentemente do prazo final das inscrições, para garantir a publicidade necessária para esta medida.

A liminar também determina que seja garantido o direito ao recurso em caso de indeferimento do pedido em data a ser definida pela OAB.

A decisão tem abrangência nacional.

Para saber mais: MPF/RS recomenda reabertura do prazo para isenção da taxa de inscrição do Exame da Ordem

Não dá para saber ainda como a OAB vai se portar diante dessa decisão. Provavelmente recorrerá dela, mas até obter um posicionamento do TRF-4 deverá seguir a determinação judicial.

Acredito que hoje ou amanhã será publicada alguma informação no site da FGV, assim que este voltar ao normal.

Por Maurício Gieseler em 27 junho 2011 às 10:23

Categoria: Editais

OAB publica resolução sobre pedidos de reconsideração no Exame de Ordem

Escrevi mais cedo o post sobre Como elaborar o recurso de embargos (requerimento administrativo) contra o resultado final da OAB sem estar inteirado de uma nova resolução sobre o tema, a nº 02, de 13 de junho de 2011. Vamos ao seu teor:

RESOLUÇÃO N. 02, de 13 de junho de 2011.

Restringe a aplicação e revoga a Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que “Estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem”, terá a sua aplicação restrita aos pedidos de reconsideração concernentes aos Exames de Ordem Unificados 2010.1, 2010.2 e 2010.3, sem prejuízo da análise dos pedidos em processamento, até a presente data, perante a Comissão Nacional de Exame de Ordem.

Parágrafo único. Concluída a análise dos pedidos referidos no caput, fica revogada a Resolução nele citada, considerando a edição do Provimento n. 144, de 13 de junho de 2011, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

Brasília, 13 de junho de 2011.

Ophir Cavalcante Junior, Presidente.

——

Só para deixar explícito, nada muda no que escrevi anteriormente, apenas para esclarecer que a Resolução 11/2010 permanece válida até esgotar todos os recursos dos Exames 2010.1, 2010.2 e 2010.3, isso em decorrência do novo Provimento, o 144/11, que aboliu esse tipo de requerimento administrativo no âmbito da OAB.

Por Maurício Gieseler em 21 junho 2011 às 18:17

Categoria: Editais

MPF/RS recomenda reabertura do prazo para isenção da taxa de inscrição do Exame da Ordem

Edital limitou em 34h o prazo para que candidatos solicitassem a isenção do pagamento da taxa de inscrição para realização do exame

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) emitiu recomendação para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) retifiquem o Edital de Abertura do IV Exame da Ordem Unificado e reabram o prazo de solicitação de isenção da taxa de inscrição em pelo menos 48 horas, preferencialmente antes do prazo final de inscrições, dia 26 próximo (domingo).

A medida do procurador da República em Caxias do Sul Fabiano de Moraes visa apurar a regularidade das disposições constantes no edital que foi publicado no dia 15 de junho de 2011 e fixou o período de inscrições de candidatos entre os dias 15 e 26 de junho, mas limitou em apenas 34 horas – das 14h do dia 15/06/2011 às 23h59min do dia 16/06/2011 – o prazo para que os candidatos solicitassem a isenção do pagamento da taxa de inscrição para realização do exame.

A taxa de inscrição do Exame da Ordem é de R$ 200,00. Foi ressaltado na recomendação que “muitos dos interessados são egressos de universidades públicas, participantes do Prouni, detentores de financiamento educativo ou bolsa integral em universidades particulares” e foram prejudicados pela medida, já que o prazo de 34 horas para a solicitação da isenção da taxa de inscrição “é flagrantemente desproporcional”, se comparado com o prazo total de 12 dias para a inscrição dos candidatos com condições de pagar a taxa.

A recomendação informa que “o referido prazo para solicitação da isenção da taxa de inscrição, por ser tão curto, fere, também, o princípio constitucional da igualdade, haja vista que acaba excluindo aqueles que necessitam de condições especiais legalmente previstas para serem igualados aos demais candidatos”.

O MPF/RS lembrou ainda que no exame unificado da OAB referente ao Edital 2010_2, datado de 20 de agosto de 2010, o prazo somente se iniciou à 0h do dia 24 de agosto, ou seja, quatro dias depois e teve prazo de solicitação de 96 horas, entre 24 e 27 de agosto de 2010, incluindo a totalidade das horas de cada dia.

Fonte: MPF/RS

Para saber mais:

FGV publica lista preliminar de isentos da taxa de inscrição do Exame

Publicado o edital do Exame de Ordem OAB/FGV 2011.1

Por Maurício Gieseler em 21 junho 2011 às 17:49

Categoria: Editais

OAB institui Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

Brasília, 17/06/2011 – O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, assinou a portaria número 31 deste ano, que cria a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB e que permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem. Presidirá a referida Comissão o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

A seguir a íntegra da portaria:

PORTARIA n.º 031/2011

Cria a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e designa seus membros.

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o Provimento n.º 144/2011,

RESOLVE

Criar a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e designar os seguintes membros para a sua composição:

- Marcus Vinícius Furtado Coêlho (PI) – Presidente

- Luís Cláudio da Silva Chaves (MG) – Vice-Presidente

- Carlos Alberto de Oliveira (RS)

- Homero Junger Mafra (ES)

- Júlio César do Valle Vieira Machado (GO)

- Leonardo Avelino Duarte (MS)

- Rodolfo Hans Geller (PA)

- Walter de Agra Júnior (PB)

Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

Brasília, 16 de junho de 2011.

Ophir Cavalcante Junior, presidente

Fonte: OAB Federal

Para saber mais:

OAB muda para tentar aperfeiçoar o Exame de Ordem

Detalhes e cronograma do novo edital do Exame de Ordem 2011.1

Confiram a redação do novo Provimento do Exame de Ordem, o 144/2011

Por Maurício Gieseler em 17 junho 2011 às 15:10

Categoria: Editais

Inscrição no Exame para quem ainda está na faculdade: quais são as regras?

Muitos candidatos estão com dúvida em relação a possibilidade ou não de fazerem a prova por conta de pendências de disciplinas em suas faculdades, ou em razão de não estarem ainda regularmente inscritos no 9º semestre. Vamos primeiro ao edital:

1.4.1.2 O bacharelando que for aprovado, para obtenção do certificado de aprovação, deverá comprovar que, na data da publicação do edital, estava inscrito e matriculado nas matérias do último ano do curso de graduação, bem como que estava apto e aprovado em todas as matérias dos períodos anteriores, fazendo-o por meio de documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.

1.4.1.3 Os examinandos aprovados no IV Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que concluíram o oitavo período ou penúltimo ano sem pendências de matérias de semestres anteriores até o dia 26 de junho de 2011, data final de inscrição no IV Exame de Ordem, fazendo-o por meio de documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.

Resumindo: só pode fazer o Exame quem estiver INTEGRALMENTE matriculado, no mínimo, no 9º semestre da faculdade. E aqui há de se considerar a grade curricular da faculdade.

Sei da existência de disciplinas optativas, ou mesmo de candidatos transferidos que tiveram sua grade bagunçada em razão de diferenças entre a grade da faculdade de origem e a instituição atual.

Sob este ponto, o edital é claro: é preciso estar integralmente inscrito no 9º semestre, sem exceções.

Qualquer pendência pode custar a inscrição na OAB do candidato. Essa é a regra.

Há casos em que a matricula no 9º semestre ainda não começou. Aí é um problema acadêmico. Seria interessante aos candidatos formarem uma comissão e pedirem à direção do curso mudanças no calendário, visando a adequação ao previsto no edital.

Conversei com um conselheiro federal e essa regra é inflexível. Não arrisquem para mais na frente serem aprovados e terem negado o certificado de aprovação.

Seria um imenso aborrecimento.

Por Maurício Gieseler em 16 junho 2011 às 11:16

Categoria: Editais, Inscrição

IV Exame de Ordem Unificado: como escolher a melhor disciplina para a 2ª fase?

Ontem iniciou o prazo para os candidatos do próximo Exame de Ordem se inscreverem.

Cliquem no link para se inscreverem: Inscrição no IV Exame de Ordem Unificado

De plano já terão de escolher qual peça prática irão fazer na 2ª fase. E aqui surge um mar de dúvidas…

Que disciplina escolher?

E essa pergunta é essencial, pois a escolha equivocada certamente cobrará um tributo alto na hora da prova.

Até o exame 3.2008, eventual erro na peça prática não implicava de imediato na reprovação do candidato. Se este errasse a peça, ainda conseguiria alguma pontuação na análise da questão de fundo, no português e no raciocínio jurídico. No exame 1.2009 o Cespe promoveu uma alteração, na véspera da 2ª fase, que fulminou os candidatos que se equivocaram na peça ou fugiram do problema proposto, tanto na peça prática como nas questões.

Desde o Exame 2.2009 a redação do item 4.5.6 do então edital de regência ganhou contornos definitivos, agora também repetido no edital da Fundação Getúlio Vargas, no item 4.2.6, ficando bem claro a banca não será tolerante na hora da correção. Vejamos a redação deste item no presente edital:

4.2.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Até o exame 3.2008 os recursos poderiam salvar um candidato que tivesse proposto a peça inadequada ou mesmo respondesse de forma incoerente com a situação proposta. Do Exame 1.2009 em diante, não mais.

Na prática isso representou um estreitamento nos critérios de correção, capaz de reprovar um maior número de candidatos como também virtualmente inviabiliza a reforma pela via recursal.

Os candidatos do Exame 2.2009 sabem bem como isso funcionou. Na peça prática trabalhista foi oferecido um problema cuja redação, dúbia, levou milhares de candidatos à reprovação, além de ter obrigado ao Cespe admitir, então de forma inédita, duas peças profissionais como respostas hábeis para a solução da controvérsia, em que pese isso não ter mitigado o problema criado.

Resumo da ópera: acertar exclusivamente a peça é quase 50% da prova; errar, 100% de reprovação.

Alguém pode argumentar que a escolha da petição adequada não representa tanto assim na prova, pois o candidato ainda tem de responder as quetões de Direito material e processual envolvidas. Isso é óbvio, mas é mais óbvio ainda que esse erro é fatal.

Cansei de receber relatos de candidatos que levaram mais de uma hora para definir qual a peça mais adequada ao problema proposto, e perder esse tempo todo em uma prova de 5 horas de duração carrega consigo consequências funestas.

E se as questões subjetivas realmente passarem a ser um desdobramento da peça prático-profissional, tal como aventado na reunião da última segunda-feira no Conselho Federal, que definiu o novo Provimento, qualquer erro na peça poderá produzir uma verdadeira devastação na prova do candidato.

E isso não pode ser ignorado.

As margens de erro no Exame de Ordem são mínimas, SEMPRE!

Eis então por que você, jovem bacharel ou acadêmico do último ano, não pode errar na hora de escolher a sua área de concentração. Você NÃO pode errar na escolha da peça prática e também NÃO pode errar ao discorrer sobre o direito material controvertido, objeto da avaliação.

Como então escolher a área de concentração? Sua dúvida provavelmente tem QUATRO origens:

1 – Você, que já reprovou outras vezes no Exame de Ordem, vem optando por uma mesma disciplina na segunda fase e não tem obtido sucesso, fazendo-o mudar de idéia quanto a sua área;

2 – Você vai fazer o Exame de Ordem pela primeira vez e não sabe o que escolher;

3 – Você se julga bom em duas disciplinas distintas mas está em dúvida sobre qual delas optar;

4 – Uma ou outra prova em Exames anteriores reprovaram muitos candidatos.

Na primeira hipótese, pode não ser conveniente trocar uma disciplina por outra exatamente agora, pois falta menos de um mês para a prova objetiva, e mais um mês para a prova prática. Apesar de ser 2 meses, o 1º certamente será dedicado à primeira fase, sobrando apenas 1 para estudar especificamente para a nova disciplina. Seria tempo suficiente? Creio que é um lapso de tempo muito curto para trocar de área, pois não só o Direito processual daquela disciplina tem de ser apreendido assim como seu Direito material. Logo, o ideal é buscar de todas as formas se aprofundar melhor na sua área de preferência, ou, efetivamente trocar de área, mas visando o próximo exame. Estudar exige planejamento. Se aparentemente a sua área-fim parece-lhe insuperável, estruturar um planejamento com um prazo maior pode ser a solução mais adequada.

No segundo caso, o candidato novato, que não tem em especial nenhuma afinidade com uma área específica do Direito, pode se sentir tentado a “seguir a maré” e optar pela área mais escolhida no Exame – o Direito do Trabalho – que processualmente é a mais simples. No entanto, essa escolha pode não ser uma boa opção.

O Cespe, em seu tempo, só cobrou 4 tipos distintos de peça – reclamação trabalhista, contestação, recurso ordinário e consignação em pagamento, sendo esta última exigida apenas uma vez (exame 2009.2), e gerou uma controvérsia tremenda. Agora sob a gestão da FGV, as duas provas trabalhistas foram processualmente muito simples, fáceis de acertar, mas, por outro lado, muito extensas, gerando infindáveis reclamações entre os candidatos (tratarei sobre isso melhor no item 4) .

O Direito Tributário, assim como o Direito Penal, demanda que o candidato tenha alguma vivência na área. Processualmente falando, na opinião de quem já fez, não são tão difíceis (apesar de que nas duas últimas provas muitos candidatos terem escolhidos peças distintas da oficial, gerando também muitas reclamações entre os candidatos de Tributário, e a prova 2010,2 a reprovação entre os que fizeram Penal foi a maior, chegando a 90% dos candidatos aprovados na 1ª fase), e sem dúvida demanda um bom conhecimento do Direito material. Logo, não é uma opção recomendável para quem está em dúvida.

Os Direitos Constitucional e Administrativo compartilham um certo desprezo por parte dos candidatos – são poucos os que se aventuram nessa área. Obviamente decorre da especificidade das matérias, nem tanto pela questão processual, mas sim porque é difícil vermos bacharéis com prática real nesse campo. Por outro lado, o percentual de aprovação daqueles que optam por essas duas áreas tem sido os maiores entre aqueles que fizeram os dois últimos Exames, e isso não pode ser ignorado.

Sobrou o Direito Civil – a mãe de todos. Em termos processuais, é o mais abrangente, o que assusta bastante, mas tem demonstrado uma peculiaridade interessante: todas as respostas estão no código civil. Nos últimos exames todas as respostas estavam claramente estampadas em algum dispositivo do Código Civil, mesmo antes da vedação da doutrina para a segunda fase, o que restringe bastante o universo de pesquisa do candidato, ajudando-o na hora de responder a prova. Não é, naturalmente, uma escolha óbvia, mas presume-se que qualquer bacharel tenha tido uma maior vivência com o Direito Civil ao longo do curso.

No terceiro caso, a solução é bem simples. Resolva as três últimas provas das duas áreas de sua preferência, fazendo-o de forma simulada. Na área em que você obtiver um desempenho melhor, será, naturalmente, a sua opção. Esta, aliás, é a forma mais racional de se fazer uma boa escolha.

Clique no link a seguir para acessar as últimas provas subjetivas e seus respectivos espelhos: PROVAS ANTERIORES

É importante ressaltar um ponto aqui: o MÉTODO GERAL de escolha da área de concentração para a segunda fase é igual ao terceiro caso: resolva antes as provas anteriores, mensure seu desempenho, e faça uma escolha sensata, sem achismos ou suposições. Se você perguntar para vários colegas qual é a melhor área, certamente escutará toda sorte de respostas, sob os mais variados argumentos. Fuja disso! Procure avaliar na prática qual é a melhor opção antes de escolher sua área, e essa avaliação é personalíssima!!

Na última hipótese, temos uma problema nem específico com a prova de Direito do Trabalho: as duas últimas provas foram muito, mas muito extensas, e a reprovação foi elevada em ambas.

Foram tantas as críticas que na reunião da última segunda-feira no Conselho Federal da OAB, VÁRIOS conselheiros fizeram “mea culpa” em função da prova ter sido tão trabalhosa. Eles têm plena consciência de que esse não pode ser o Exame.

Culpa ou não, existem motivos por detrás disso tudo:

1 – Tradicionalmente a prova de Direito do Trabalho é escolhida por 40% ou 50% dos candidatos, pois sua parte processual é, sem dúvida, a mais fácil;

2 – No Exame de Ordem 2010.2, o percentual de aprovados na 1ª fase foi de 44,80%, muito acima da média de aprovação final do Exame (15%). Como se tratava da estréia da FGV no Exame, fizeram uma prova objetiva muito boa, bem concatenada e voltada mais para o raciocínio do s candidatos. Todo mundo gostou e o percentual de aprovação foi elevado (comparando com a média geral do Exame, é claro!).

Mas…como era necessário puxar a média de aprovados para baixo, a FGV não só pesou a mão na prova como fez um estrago com os critérios de correção, elaborando espelhos e padrões de respostas de uma forma lamentável. Segui-se então a maior confusão na história do Exame de Ordem, de triste memória.

O detalhes nisso é que, como o maior número de inscritos estava na área trabalhista, foi lá que a foice foi passada com mais “gosto”.

3 – No Exame de Ordem passado, o 2010.3 (o resultado final deste sairá no dia 20 deste mês), no desenrolar do “causo” que envolveu as 5 questões de Direito Humanos da prova objetiva, os inúmeros mandados de segurança e as 2 ações civis públicas, imaginei que a prova seria mais difícil que a prova anterior.

Antes da história ganhar corpo, escrevi aqui no Blog que a prova da 2ª fase seria mais fácil em função do percentual menor de aprovados na 1ª etapa. Essa é uma lógica do Exame: Exame de Ordem 2010.3 – Resultado preliminar – Dados estatísticos da 1ª fase

Mas veio todo o questionamento em torno da questões de Direitos Humanos e as ações da DPU/RJ e do MPF/PA contra a prova.

Imaginei, caso uma das liminares fossem bem-sucedidas, a inevitabilidade do adiamento da prova, e, como via de consequência, a redação de uma prova mais difícil para compensar a inclusão de mais candidatos decorrente da concessão dos 5 pontos para todos.

Quando a OAB só anulou uma questão deste último Exame, escrevi aqui um post tratando, na hipótese daqueles pontos serem deferidos, que o número de aprovados subiria para mais 29.530 candidatos, totalizando, em tese, 56.070 aprovados na 1ª etapa – Exame da OAB 2010.3 – Nova lista de aprovados e dados estatísticos finais da 1ª fase

Eu errei o número, mas foi por pouco (não tinha mesmo como acertar, apenas especular). Na decisão na véspera da prova subjetiva, em que o desembargador presidente do TRF-1 derrubou dezenas de liminares em mandados de segurança, e o fez citando o Portal Exame de Ordem como fundamento por conta de sua audiência – Atenção!! TRF-1 acaba de derrubar DEZENAS de liminares contra o Exame de Ordem 2010.3, na decisão ficou consignado que o número de candidatos que ficaram entre 45 e 49 pontos foi de 23.799.

Isso representaria um número final REAL de candidatos aprovados de 50.339. E tal como a própria OAB alegou em sua defesa, a inclusão destes candidatos afetaria a logística de aplicação da prova. Isso era óbvio demais – MPF ajuiza ACP visando conceder 5 pontos para os candidatos do Exame da OAB 2010.3 – Prova do próximo domingo (27) pode ser adiada

E então porque a prova subjetiva do 2010.3 foi tão difícil?

Foi porque a OAB e a FGV estavam esperando deferimento da antecipação de tutela de uma das ACP’s e que teriamd e dar mais 5 pontos para todos os candidatos.

Dizem que cautela e caldo de galinha não matam ninguém. Foi no que a OAB pensou.

Como o resultado das ACP’s eram imprevisíveis, a OAB, para evitar um adiamento muito longo da prova, ou mesmo simplesmente elidir qualquer possibilidade de adiamento, determinou a redação de provas imaginando que seriam 50.339 candidatos, e não os 26.540 aprovados após a anulação de uma única questão.

Era para a prova ter sido mais fácil! A lógica não estava errada!! Só não considerei, e nem tinha como fazê-lo, o fato da OAB ter se preparado para se defender dessa forma.

O resultado? Um RECORDE HISTÓRICO de reprovações – Estatísticas do Exame de Ordem 2010.3 – Reprovação RECORDE!!!!

Bom…

Eu acredito, pelo o que senti dos conselheiros federais, que esse tipo de lógica de reprovação não vai mais ser aplicada. A OAB sabe que pesou a mão e reconheceu não ser este o propósito do Exame.

Ademais, caso isto ocorra novamente, a mão sempre vai pesar na disciplina com o maior número de inscritos. Hoje, em tese, é o Direito do Trabalho, mas se houver uma fuga em massa para outras disciplinas, a mão pesará naquela com o maior número de inscritos.

Acredito que o padrão do Exame siga uma sequência relativamente lógica: No máximo uns 30% de aprovados na 1ª fase e algo entre 14 a 17% de aprovados no resultado final considerando o número total de inscritos.

Desanimador isso, não é?

Gostem ou não, essa é  a lógica do Exame. Cliquem AQUI e vejam os dados de aprovação das últimas provas.

Lembrem-se: a melhor disciplina é aquela a qual o candidato se sente mais confortável para pensar e achar soluções, seja ela qual for.

Por Maurício Gieseler em 16 junho 2011 às 10:45

Categoria: Como se preparar para a prova, Editais, Prova subjetiva da OAB, Provas anteriores