FGV aparentemente não irá recorrigir as provas, apenas analisará novamente os espelhos

Acabei de ligar na FGV (17:30) e perguntei para a atendente o que estava se passando.

De acordo com ela, as provas NÃO serão recorrigidas!

Ou seja, prevalece o nota publicada no site da FGV:

NOTA OFICIAL

Quanto ao resultado da 2ª fase de Exame de Ordem (OAB), a Fundação Getulio Vargas vem a público tranquilizar todos os examinandos acerca da coerência da correção das provas.

Se houve alguma divergência decorrente da tentativa simultânea e coletiva de acesso aos sites de divulgação, a mesma pode ter se dado exclusivamente em relação a eventual digitação de dados que integram o gabarito comentado das provas de Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Constitucional. Mas, se ocorreu, só o foi quanto à inserção dos dados no site, o que já está retificado. Isto, no entanto, não afeta a apuração das notas em absoluto, afinal a pontuação atribuída na efetiva correção das provas teve como base o espelho de correção, sem qualquer incoerência ou divergência de somatório razão pela qual, repita-se, não houve qualquer prejuízo na apuração das notas.

Não obstante, para que não seja alegado qualquer prejuízo aos quase 47.000 candidatos capacitados para a 2ª fase, a FGV, firme na seriedade que sempre norteou sua conduta, ante a sobrecarga de acessos ao site, informa que os espelhos individuais de correção, serão mais uma vez analisados e estarão disponíveis até a próxima 5ª feira, dia 9 de dezembro de 2010 e, somente a partir daí, se iniciará o prazo de 3 (três) dias, para a interposição de eventual recurso.

Fonte: FGV

A FGV atribui o problema a uma “eventual digitação de dados que integram o gabarito comentado das provas de Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Constitucional”.

Nada além disso!

Ou seja, a nota publicada no site da OAB Federal, de acordo com a atendente da FGV, refere-se tão somente ao que a nota da FGV “tenta” esclarecer.

Isso é simplesmente inacreditável!!

Como a OAB publica uma nota dizendo, com todas as letras, que a FGV “proceda imediatamente à recorreção das provas relativas à segunda fase“??

Como a OAB usa como título da notícia: “Ophir determina à FGV recorreção das provas práticas do Exame de Ordem”??

Como a OAB afirma que seu objetivo é elidir qualquer dúvida “de que o equívoco se deu apenas na divulgação dos espelhos por parte da FGV e não na correção das provas??

Isso é INACREDITÁVEL!!!!!

É tão inacreditável, tão inacreditável que vou parar de postar qualquer coisa em torno do assunto até que fique tudo muito claro, até que uma nota munida de clareza solar seja publicada (se é que será).

Este Blog é lido por milhares de pessoas e não posso informar ninguém em uma situação ESDRÚXULA dessa!

A nota publicada no site da OAB não dá nenhuma margem para interpretações dúbias. As provas seriam RECORRIGIDAS.

Isso é tão óbvio que milhares de pessoas imaginaram a mesma coisa assim que  notícia foi publicada.

Tão óbvio, mas tão óbvio, que importantes sites de notícias publicaram o mesmo:

Estadão

Última Instância

Conjur

Folha.com

A Crítica

Sendo que neste último site o Presidente da OAB/MS, Dr. Leonardo Duarte, também fala em recorreção das provas. Confiram:

“Na avaliação do presidente da Seccional de Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte, a decisão do presidente do Conselho Federal em determinar a recorreção das provas relativas à 2ª fase do Exame de Ordem é acertada. “A OAB/MS foi uma das seccionais que defendeu a mudança de Instituição responsável pela aplicação do Exame. No entanto, é preciso que essas provas sejam bem elaboradas e muito bem corrigidas, para que não deixem nenhuma dúvida quanto à sua credibilidade”, disse Duarte.

Duarte informou que já havia conversado com o presidente do Conselho Federal da OAB a respeito do número de candidatos que fizeram reclamações após a divulgação dos resultados. “A nova correção determinada pela OAB Nacional será feita para dar mais segurança aos candidatos aprovados na 1ª fase”, informou o presidente da OAB/MS.”

A única voz dissonante dessa obviedade toda é a da FGV.

Minha perplexidade com essa situação é colossal.

Enquanto a OAB falou em recorrigir as provas, a FGV fala em reanalisar espelhos.

A discrepância é absoluta!!! Afora a incapacidade da OAB e da FGV em externar seus posicionamentos de forma uníssona.

Vou aguardar os fatos.

P.S. (18:19h) E a nota da FGV continua firme e forte no site - http://www.fgv.br/fgvprojetos/

Por Maurício Gieseler em 08 dezembro 2010 às 17:07

Categoria: Espelho prova subjetiva, Resultados

Sobre o espelho e os padrões de resposta da FGV: A dificuldade em recorrer e uma violação ao Edital

Observando-se detidamente os padrões de resposta não é possível afastar a percepção de que os candidatos estão sendo prejudicados na hora de exercitarem o direito de recorrer.

Primeiro confiram os padrões:

Prova Administrativo

Prova Civil

Prova Constitucional

Prova Empresarial

Prova Penal

Prova Trabalho

Prova Tributário

É inequívoco que o sistema de estruturação do gabarito criado pela FGV dificulta o direito de defesa dos candidatos reprovados.

Vejam primeiro como efetivamente é o espelho:

Diferentemente da estrutura do espelho dos Exames sob a égide do Cespe, o espelho da FGV é lacônico: traz consigo apenas a indicação do número da questão e a nota do candidato. A discriminação dos detalhes da nota e a justificativa para a pontuação agora estão exclusivamente no padrão de resposta.

E aqui reside o grande problema!

Da forma como está sendo apresentado, o exercício do direito de defesa foi muito, mas muito dificultado.

Vou exemplificar.

Observem o espelho acima, de uma prova de Direito do Trabalho. Vamos simular a formulação das razões recursais para a nota atribuida a questão nº 4: 0,55

Agora vamos ver como o padrão de resposta distribui a pontuação para esse questão de nº 4:

Agora me digam: De onde, no padrão de resposta, a FGV retirou a pontuação. Poderia ser da alínea a), b) ou c)?

Eu sei que foram deferidos 0,55 décimos de nota para toda a questão 4, mas não é possível, exatamente, determinar quais pontos da fundamentação do candidatos foram utilizados para constituir a nota.

Isso no espelho do Cespe era facílimo de determinar.

Posso constituir 0,55 décimos de qualquer lugar do padrão de resposta!!

No caso acima, como a nota tem uma fração de centésimo, eu posso presumir que um dos itens da alínea c) foi usado para constituir a nota (0,05). Já o restante da pontuação precisa ser esmiuçado na fundamentação do candidato para que se possa determinar o que efetivamente foi usado. E isso, além de não ser muito fácil, pode gerar dubiedades e equívocos.

Vai que um candidato resolve recorrer de um item e o examinador, em seu subjetivismo, entende que o recurso foi elaborado sob um aspecto já pontuado inicialmente?

Em suma: Os candidatos precisam advinhar o que foi pontuado.

Pode-se argumentar a possibilidade dos candidatos em extraírem de suas provas os subsídios necessários para se recorrer em razões da discriminação dos critérios de correção proporcionados no padrão de resposta, mas não se pode ignorar que a ausência de parâmetros absolutamente claros impede o candidato de recorrer exatamente onde não logrou nota, gerando confusão, dificultando o direito de defesa e colocando-o à mercê de critérios de correção DESPROVIDOS de clareza.

Nessa lógica, os recorrentes ficam na mão da banca, inteiramente vendidos.

Agora vem a pior parte….

O leitor Omar me alertou que o professor Hermes Cramacon, do curso Damásio, havia visualizado mais uma violação ao edital perpetrada pela FGV.

E o professor Cramacon tem toda razão.

Confiram o item 5.7 do edital:

O edital assevera explicitamente a necessidade de especificação da pontuação obtida em cada um dos critérios de correção da prova.

Os critérios de pontuação estão no padrão de resposta.

Ok!!

E a especificação da pontuação obtida, onde se encontra?

Lugar algum!!!!

O espelho, tal como eu disse no começo do post, é absolutamente lacônico. Só indica a pontuação obtida na questão ou peça, nada além disso.

E a questão do “modo a conferir ao examinando todos os elementos necessários para a formulação de seu recurso, se assim entender necessário.”, onde fica?

Não fica. O atual sistema NÃO PROPORCIONA integralmente os elementos necessários para a formulação de recurso pelos candidatos.

Como dizem por aí: “Perdeu preibói!”

E o que fazer?

Recorram de tudo, indistintamente!

O problema é que isso vai dar para vocês um tremendo trabalho.

Em exames anteriores eu aconselhava a recorrer somente nos pontos em que efetivamente haviam falhas de correção; sob esta atual conjuntura, recorram de tudo. Tudo mesmo, não deixem passar nada.

Infelizmente vocês só terão 2500 caracteres por item da prova para elaborar seus recursos, o que é muito pouco, apesar de ser melhor do que os 1000 caracteres de alguns Exames passados.

E não deixem também de recorrer sobre a violação ao provimento 136/09 e ao item 5.7 do edital. Preparem o terreno para uma futura ação caso a FGV e a OAB não flexibilizem na correção.

E algo me diz que elas não irão facilitar para ninguém.

Vou agora preparar um tutorial sobre como recorrer. Daqui umas duas horas ele ficará pronto.

Por Maurício Gieseler em 08 dezembro 2010 às 09:36

Categoria: Espelho prova subjetiva, Resultados