De olho nas inscrições do IV Exame de Ordem!!

Já se inscreveu no IV Exame de Ordem Unificado?

Não?

Você poderá se inscrever até às 23h59min do dia 26 de junho de 2011 (próximo domingo), observado o horário oficial de Brasília/DF, e poderá pagar seu boleto de inscrição (R$ 200,00) até o dia 27 de junho. No edital não há nenhum horário de pagamento final. Então pague ao menos durante o horário bancário.

Clique no botão abaixo e inscreva-se:

Não sabe em qual disciplina se inscrever? IV Exame de Ordem Unificado: como escolher a melhor disciplina para a 2ª fase?

Não sabe qual o melhor curso para essa reta final?

SUPER UTI OAB – 9 HORAS DE REVISÃO

PROJETO UTI 60 HORAS – DICAS ESPECÍFICAS PARA A 1ª FASE

CURSO DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES

Faltam 23 dias para a prova!!

Por Maurício Gieseler em 24 junho 2011 às 13:45

Categoria: Inscrição

IV Exame da OAB: sobre a escolha da seccional para a realização da prova

Muitos candidatos, mas muitos mesmo, estão preocupados com as restrições criadas pela OAB para a inscrição em seccionais distintas daquela em que eles se formaram ou que tenham o domicílio eleitoral.

Não raro, os candidatos se formaram em um estado, têm domicílio eleitoral em outro e moram em um terceiro estado.

Consultei quem de direito e a interpretação do edital é a seguinte:

1 – Vejamos a regra geral:

“1.4.3.1 O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual o examinando concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144/2011 do Conselho Federal da OAB.”

A exceção está prevista no próprio edital:

“2.1.5.6 O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Estágio e Exame de Ordem do Conselho Seccional de origem (NOTA DO BLOG: Conselho seccional de origem é o conselho em que o examinando QUER fazer a prova), até o dia 1º de julho de 2011, solicitando a realização das provas em localidade distinta da escolhida no ato da inscrição. Os pedidos serão apreciados pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem, que deliberará pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos, sendo os interessados comunicados da respectiva decisão.”

A regra NÃO é clara em uma primeira leitura, mas procurei me informar para não escrever besteira aqui.

O candidato que quer fazer a prova em seccional distinta de onde se formou ou de onde tem domicílio eleitoral deve apresentar a seccional desejada (onde vai fazer a prova) um requerimento solicitando a realização da prova na seccional desejada.

Para tanto, essa justificativa tem de ser boa. Ou seja, de preferência, o candidato deve estar morando no estado daquela seccional. E não basta só fazer o requerimento, deve juntar documentos provando o alegado. Conta de luz, água, cópia da carteira de trabalho, etc.

Sim, é uma baita burocracia, mas segundo a fonte a OAB está preocupada em fazer corretamente a avaliação da vida pregressa de cada um, para evitar que candidatos com problemas consigam de alguma forma bular essa averiguação.

Tenho ciência também que muitas seccionais simplesmente não sabem informar nada a respeito desse procedimento, mas isso deve ser mitigado nos próximos dias (ao menos espero).

Não percam tempo em elaborar o requerimento, justificado, para evitar problemas. Falta EXATAMENTE um mês para a prova!

P.S. Uma leitora do Blog disse que é mais fácil mudar o domicílio eleitoral, pois isso pode ser resolvido na hora. Não sei como está o procedimento na juntas eleitorais, mas não custa dar uma conferida para ver se é rápido mesmo.

Por Maurício Gieseler em 17 junho 2011 às 09:17

Categoria: Inscrição

Inscrição no Exame para quem ainda está na faculdade: quais são as regras?

Muitos candidatos estão com dúvida em relação a possibilidade ou não de fazerem a prova por conta de pendências de disciplinas em suas faculdades, ou em razão de não estarem ainda regularmente inscritos no 9º semestre. Vamos primeiro ao edital:

1.4.1.2 O bacharelando que for aprovado, para obtenção do certificado de aprovação, deverá comprovar que, na data da publicação do edital, estava inscrito e matriculado nas matérias do último ano do curso de graduação, bem como que estava apto e aprovado em todas as matérias dos períodos anteriores, fazendo-o por meio de documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.

1.4.1.3 Os examinandos aprovados no IV Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que concluíram o oitavo período ou penúltimo ano sem pendências de matérias de semestres anteriores até o dia 26 de junho de 2011, data final de inscrição no IV Exame de Ordem, fazendo-o por meio de documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.

Resumindo: só pode fazer o Exame quem estiver INTEGRALMENTE matriculado, no mínimo, no 9º semestre da faculdade. E aqui há de se considerar a grade curricular da faculdade.

Sei da existência de disciplinas optativas, ou mesmo de candidatos transferidos que tiveram sua grade bagunçada em razão de diferenças entre a grade da faculdade de origem e a instituição atual.

Sob este ponto, o edital é claro: é preciso estar integralmente inscrito no 9º semestre, sem exceções.

Qualquer pendência pode custar a inscrição na OAB do candidato. Essa é a regra.

Há casos em que a matricula no 9º semestre ainda não começou. Aí é um problema acadêmico. Seria interessante aos candidatos formarem uma comissão e pedirem à direção do curso mudanças no calendário, visando a adequação ao previsto no edital.

Conversei com um conselheiro federal e essa regra é inflexível. Não arrisquem para mais na frente serem aprovados e terem negado o certificado de aprovação.

Seria um imenso aborrecimento.

Por Maurício Gieseler em 16 junho 2011 às 11:16

Categoria: Editais, Inscrição

Problema com a aprovação no Exame da OAB antes da inscrição no 9º semestre da faculdade

Uma leitora do Blog deixou o seguinte comentário

Bom dia Mauricio!

Fui aprovada no Exame de Ordem, mas ainda estou no 9º semestre. Ocorre que a Universidade em que estudo só começou a rematrícula em Janeiro de 2011.

Já fui na OAB e me disseram que era indispensável a demonstração de que estava matriculada no 9 semestre em 28 de dezembro de 2010.

Na instituição que estudo disseram que não podem dar essa declaração.

O que eu faço?

Ainda não acredito que passei e pelo visto minha maior comemoração vai ser conseguir essa declaração. Tá mais dificil do que o próprio exame de ordem.”

Pois bem…

Esse é um problema sério.

Primeiro porque ser aprovado no Exame e não conseguir a inscrição nos quadros da OAB deve ser algo muito difícil de aceitar. Passar no Exame já é difícl, ainda mais antes do tempo, como foi seu caso, e ainda assim não conseguir se inscrever é uma perspectiva muito desagradável.

Mas neste ponto o edital do Exame 2010.3 foi muito claro. Para se inscrever no Exame era necessário estar inscrito no 9º semestre do curso (último ano) e não possuir pendências nos semestres anteriores:

Sua faculdade não teria como entregar um documento informando sua situação acadêmica em desconformidade com os fatos. Se o fizesse, vocês incorreriam em falsidade ideológica, de acordo com o Art. 299 do Código Penal.

Implicações graves para a instituição e para você, e tenho a certeza de que não compensa nem um pouco forçar a situação.

Não duvido, por outro lado, que algumas instituições alterem dados para aumentar seus índices de aprovação, mas se sua instituição se recusou, não insista.

E daqui vejo dois caminhos.

O primeiro é fazer a prova de novo. E isso não seria tão ruim assim porque você sequer se formou ainda, apesar do aborrecimento.

O segundo é buscar a via judicial. Mas pondere o seguinte: mesmo com o ajuizamento de uma ação seria bom fazer novamente a prova. Isso em função da possibilidade de você não obter êxito na ação. E essa possibilidade é sempre factível.

E compensa entrar com o MS?

Acredito que sim.

A principal razão da OAB flexibilizar a inscrição no Exame de Ordem para os ainda bacharéis decorreu de uma série de derrotas no judiciário para candidatos aprovados em provas passadas em um momento que ainda não eram bacharéis em Direito.

Como as derrotas foram se somando, a OAB resolveu parar de perder (sim, de vez em quando a OAB perde!) e facilitar para todos. E, de quebra, passou a faturar mais um pouco com a inscrição precoce dos acadêmicos.

Agora observe alguns arestos da Justiça Federal sobrea problemática daquela época. Eventual ação seguiria o mesmo raciocínio APESAR de serem casos dotados de certas distinções:

É nesse sentido que está orientada a jurisprudência da Justiça Federal. Vejamos alguns arestos:

Processo: REO 2006.37.00.003590-2/MA; REMESSA EX OFFICIO
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão Julgador: SEXTA TURMA
Publicação: 06/04/2009 e-DJF1 p.137
Data da Decisão: 06/02/2009
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial.
Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADA PARA INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA.
1. Tendo os impetrantes, na hipótese, conseguido aprovação no exame de ordem, não se constitui medida razoável exigir que sejam privados da inscrição na OAB, em decorrência de rigorosa observância ao calendário acadêmico da instituição de ensino superior.
2. Verifica-se, ainda, no caso, a ocorrência de situação consolidada pelo decurso de tempo, cuja desconstituição não é aconselhável. Precedentes deste Tribunal.
3. Sentença confirmada.
4. Remessa oficial desprovida.

Processo: REO 2007.37.00.006328-5/MA; REMESSA EX OFFICIO
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Convocado: JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.)
Órgão Julgador: OITAVA TURMA
Publicação: 06/02/2009 e-DJF1 p.374
Data da Decisão: 16/12/2008
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial.
Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OAB. INSCRIÇÃO EM EXAME DE ORDEM. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. O art. 8º da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) dispõe que para a inscrição como advogado é necessário, além de outros requisitos, diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada.
2. Tendo em vista o texto legal, parece desarrazoada a exigência de apresentação do diploma pela instituição de ensino como condição para a realização do Exame de Ordem, uma vez que qualquer requisito só poderá ser comprovado no ato de inscrição para os quadros da OAB, inclusive com o certificado de aprovação no referido exame.
3. A impetrante é concluinte do Curso de Direito e a apresentação do diploma ou certidão de graduação em direito somente é necessária no ato do registro do advogado nos quadros da OAB.
4. Remessa oficial improvida.

Processo: AC 2006.37.00.006285-5/MA; APELAÇÃO CIVEL
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Relator para Acórdão: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão Julgador: SÉTIMA TURMA
Publicação: 06/02/2009 e-DJF1 p.220
Data da Decisão: 09/12/2008
Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação e à remessa oficial por maioria.
Ementa: ADMINISTRATIVO – EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CONCLUINTE: “AQUELE QUE ESTÁ QUASE POR CONCLUIR” (DICIONÁRIO HOUAISS) – APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO NO ATO DE INSCRIÇÃO: EXIGÊNCIA DESCABIDA 1. Enquanto o caput do art. 2º do Provimento OAB/CF Nº 109/2005, de 05 DEZ 2005, ao estabelecer que “o Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito (…) na Seção do Estado onde concluiu seu curso …” trata de regra geral, para aqueles que receberam o grau de bacharel, o § 1º do mesmo artigo cria exceção a ela para admitir a inscrição no certame daqueles que são “concluintes”, ou seja, “quase por concluir o seu curso” (Dicionário Houaiss), ou ainda, “cursando o último ano” (Dicionário Aurélio e outros), aqui compreendido como último período em que cursados os últimos créditos (provável formando). “Concluinte”, forma adjetivada verbial vinda do particípio presente verbial latino, expressa ação em curso (como se pode colher de outros tantos adjetivos similares), não ação pretérita, não podendo ser entendida como “aquele que concluiu” mas “aquele que conclui”.
2. A exceção do § 1º do art. 2º do Provimento OAB/CF Nº 109/2005, cujo núcleo é o conceito “concluinte”, não pode ser contrariada pela exigência antagônica e anuladora do inciso I do mesmo parágrafo, que determina a comprovação da conclusão do curso. Ora, se o núcleo da norma está fixado pela expressão “concluinte”, não pode o seu inciso, em contraposição, dar sentido outro que não o daquele que está por concluir.
3. Apelação e remessa oficial não providas.
4. Autos recebidos em Gabinete, em 15/01/2009, para lavratura do acórdão. Peças liberadas em 22/01/2009 para publicação do acórdão.

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Eventual tese para este caso precisa ser amadurecida, mas o caminho das pedras, ao meu ver, é este daqui.

Poderia também argumentar o atraso no período de inscrição na sua faculdade gerou essa condição e que você, já concluinte do 8º semestre, não teve culpa pela indolência de sua instituição. Essa linha de argumento também seria interessante.

Não deixe de se inscrever no próximo Exame. Talvez a solução para este caso aparece de forma mais rápida e, se você passou no 2010.3, vai passar também no 2011.1.

Por Maurício Gieseler em 31 maio 2011 às 11:01

Categoria: Inscrição

Acadêmicos em Direito – Quem não pode se inscrever no Exame OAB/FGV 2010.3?

Vários acadêmicos estão em dúvida sobre se podem ou não se inscrever no Exame de Ordem 2010.3.

Quais são os requisitos para a inscrição de quem ainda não se formou?

Vamos dar uma conferida no edital:

Da forma com consta no edital, os acadêmicos só podem se inscrever se estiverem matriculados no último ano do curso (ou, a partir do 9º semestre) SEM ter nenhuma pendência com disciplinas de semestres anteriores.

E a inscrição no 9º semestre (último ano do curso) tem de ter ocorrido até a DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL, ou seja, o dia 28/12/2010. E isso terá de ser comprovado com documentação idônea.

Da forma como está no edital, quem ainda vai se matricular no 9º semestre (início do último ano do curso) caso aprovado, NÃO poderá se inscrever no Exame 2010.3.

Muitos candidatos ainda irão se matricular no 9º semestre, e, aparentemente,  não poderão se inscrever no atual Exame.

Não posso responder, por óbvio, se a OAB irá flexibilizar algum ponto do edital quanto a esse aspecto. Antes de cada um se inscrever é bom consultar sua respectiva seccional para ver como serão os procedimentos ou tirarem algum dúvida.

Pelo o que entendi, da forma como está no edital, é efetivamente necessário que o candidato tenha se matriculado até o dia 28/12/2010, sem ter nenhuma pendência.

Por Maurício Gieseler em 04 janeiro 2011 às 11:13

Categoria: Editais, Inscrição

Dificuldades de inscrição no site da FGV

Muita gente está reclamando de dificuldades de inscrição no site da FGV. Agorinha eu tentei acessar o site e o resultado foi este aqui:

A FGV já publicou uma nota tratando do assunto – FGV justifica problemas ocorridos na inscrição – mas o problema ainda persiste.

É importante que a Ordem e a FGV garantam que todos os interessados possam se inscrever no Exame, mesmo que para isso o prazo de inscrição seja dilatado.

Agora (18:39h), tentei novamente e o site de inscrição abriu. Parece que a falha é intermitente.

De toda forma, é bom que os candidatos insistam na tentativa de inscrição.

Por Maurício Gieseler em 31 agosto 2010 às 18:41

Categoria: Inscrição

Exame de Ordem 2010.2 – FGV justifica os problemas ocorridos no sistema de inscrição

A Fundação Getúlio Vargas, nova instituição responsável pela realização do Exame de Ordem da OAB, comunica sobre as dificuldades técnicas verificadas no acesso on-line para as inscrições e fornece orientações aos candidatos. Veja abaixo o comunicado:

Senhores,

Recebemos no dia de hoje diversos contatos relatando dificuldades técnicas quanto ao acesso ao sistema de inscrições on-line para o Exame de Ordem Unificado 2010.2 (http://oab.fgv.br). De fato, o site esteve inoperante por cerca de uma hora na parte da tarde, o que, sabemos, causou transtornos a V. Sas., motivo pelo qual lamentamos o ocorrido.

Necessário ponderar, contudo, que os problemas de acesso ao sistema de inscrições podem ser ocasionados por fatores diversos.

Em casos específicos, por exemplo, a causa pode ser uma instabilidade temporária do servidor de Internet de uma determinada região. Outra situação alheia à nossa vontade, também, é a velocidade da Internet utilizada pelo examinando para o acesso pois, de fato, o sistema de inscrições é extenso, envolvendo uma série de informações a serem prestadas (o processo normal de cadastro leva em torno de 5 minutos).

Portanto, deve-se orientar àqueles que tiverem dificuldades de completar o cadastro para verificar se todos os campos foram devidamente preenchidos, pois o que se verifica, muitas das vezes, é que algum campo obrigatório foi esquecido. A senha de cadastro é outro ponto importante, a qual deve ter entre seis e oito dígitos.

Uma outra possibilidade seria uma complexidade técnica em demasia da programação utilizada para o desenvolvimento do sistema. Nossa equipe de TI trabalhou durante todo o dia analisando os relatórios de desempenho do servidor e toda a metodologia de estruturação do sistema para buscar simplificar os processos envolvidos e, via de consequência, minimizar o tempo médio para a realização da inscrição on-line. Alguns ajustes já foram feitos e acredita-se que o desempenho do sistema tenha sido otimizado.

Tendo em vista que uma análise mais aprofundada do sistema de banco de dados não é recomendável durante o dia, quando o fluxo de acessos é grande, os trabalhos serão intensificados durante a madrugada de hoje, quando nossa equipe de TI trabalhará para averiguar novas possibilidades de melhoria do sistema.

Por fim, reafirmamos que nossa Central de Atendimento encontra-se à disposição para dirimir as dúvidas dos examinandos através do telefone 0800-2834628 e correio eletrônico examedeordem@fgv.br.

Atenciosamente,

Pedro Fraga
Coordenadoria Executiva
FGV Projetos

www.fgv.br/fgvprojetos

Fonte: OAB/MA

Vejam também: Tutorial de inscrição para o Exame de Ordem 2010.2

Por Maurício Gieseler em 30 agosto 2010 às 08:30

Categoria: Inscrição

OAB/FGV Exame de Ordem 2010.2 – Inscrições abertas!

Vocês já podem se inscrever no Exame de Ordem 2010.2. Cliquem no link abaixo e vejam como fazer:

Inscrição OAB/FGV 2010.2

Segue um pequeno tutorial de como se inscrever. É muito fácil:

Ao clicar no link acima vocês acessarão a tela abaixo:

Escolham suas respectivas seccionais. Automaticamente a sistema abrirá a próxima janela:

Cliquem em “página de inscrição”. Abrirá a janela a seguir:

Digitem o CPF e cliquem em prosseguir. Abrirá a janela a próxima janela:

Vocês deverão inserir seus dados pessoais e clicar em confirmar. Aparecerá uma tela com esses mesmos dados. Verifiquem se eles foram inseridos corretamente e confirme-os. Aparecerá então a próxima tela:

Digitem novamente o CPF e a senha criada na janela de inserção dos dados. Ao clicar em entrar aparecerá a janela abaixo:


Insiram os dados requeridos, confirmem que concordam com os termos do edital e cliquem em confirmar. Aparecerá a tela com os dados inseridos novamente. Confirmem novamente. Aparecerá então a tela abaixo:

Pronto! Inscrição efetuada! Imprimam o boleto. Vocês terão até o dia 08/09/2010 para efetuar o pagamento na rede bancária.

Por Maurício Gieseler em 23 agosto 2010 às 10:36

Categoria: Inscrição