ATENÇÃO!! FGV “perde” os recursos de vários candidatos reprovando-os injustamente!

E quando pensamos que acabou, o drama continua!

E a FGV, mais uma vez, apronta MAIS UMA das suas.

Eu estava no Twitter repercutindo a aprovação dos candidatos quando, ao mesmo tempo, vários deles, algo em torno de duas dezenas, queixaram-se de que seus recursos não constavam no sistema.

O ponto em comum entre eles é o fato de que todos estavam perplexos com essa informação, pois eles efetivamente recorreram.

A totalidade destes candidatos, aparentemente, tiveram suas peça práticas de Penal anuladas, e todos estavam esperançosos com a recorreção, diante das manifestações da OAB e da FGV de que eles não seriam prejudicados.

O ponto é: eles recorreram e seus recursos não constam no sistema da FGV.

Um dos candidatos, Leandro Henrique Apedino, enviou-me o print da interposição de seu recurso e a resposta ao recurso inteposto, provando a falha da FGV.

Print do protocolo do recurso:

Print do aviso da ausência de recurso:

REPITO: a falha ocorreu, até onde pude ver, com dezenas de candidatos, mas não descarto um número bem mais expressivo.

Não se trata da mera não interposição dos recursos, e sim da perda deles.

A FGV tem de dar uma satisfação logo, de preferência HOJE.

É o cúmulo já ter reprovado quem não merecia, inclusive com o reconhecimento da própria OAB e com publicação de nota e tudo o mais, e agora, por uma falha qualquer, sequelar de vez o Direito de quem faz por merecer a aprovação!

Quem se sentir prejudicado pode comentar neste post ou participar da nossa comunidade no Facebook em busca da reparação – Grupo de Estudos para a OAB

Por Maurício Gieseler em 03 maio 2012 às 15:59

Categoria: Prova subjetiva da OAB, Resultados

Mega postagem: Como escolher a disciplina para a 2ª fase do Exame de Ordem?

Com a abertura das inscrições para o VII Exame de Ordem iniciou-se um drama para muitos candidatos, afinal, qual a melhor disciplina para a 2ª fase?

A pertinência de tal pergunta está relacionada a um elemento óbvio: as provas da 2ª fase estão cada vez mais complicadas para algumas disciplinas, enquanto outras não estão tão ruins assim.

Quem acompanha o Blog (quem faz o exame DEVE acompanhar o Blog) está por dentro dos dramas em torno das últimas provas subjetivas:

Erro material na prova de Direito do Trabalho precisa ser reparado de ofício pela OAB

Sobre os problemas nas demais disciplinas ocorridos na 2ª fase do VI Exame de Ordem

Nova quebra de isonomia na correção das provas da 2ª fase do Exame de Ordem – Peça prático-profissional de Direito Penal

FGV e OAB erraram FEIO ao zerar as peças práticas de candidatos que fizeram a prova de Direito Penal

Os dramas retratados acima acontecem em TODAS as edições do Exame, e praticamente em todas as disciplinas, ora em umas ora em outras.

Quebra da Isonomia na correção das provas, escolha de critérios que reprovam candidatos aptos, erros nas correções, e um longo etc. de falhas e absurdo apavoram o imaginário dos candidatos.

“Meus Deus! Ele quer criar o pânico!”

Não, não, não!!!!

Estou dando a real para vocês! A prova do Exame de Ordem NÃO é para os fracos. Uma m$%#@ acontece em toda edição!

Escolher a melhor disciplina é um passo fundamental para ser aprovado.

E aqui segue uma verdade: Na 2ª fase não basta estar pronto para tirar o mínimo. É preciso ir além disso para mitigar eventuais problemas ou injustiças.

Fato!

Entrem nas postagens acima e leiam os comentários feitos pelos leitores, ou, entrem no nosso Grupo de Estudos no Facebook e interajam com os candidatos da última prova. Essa é a realidade, nua e crua.

Escolher a melhor disciplina é simplesmente uma questão FUNDAMENTAL. E é em função de uma obviedade, pois se a prova é em duas etapas, reprovar na 1ª ou na 2ª vai produzir o mesmo efeito: obrigar o candidato a refazer a prova novamente.

E aqui, de início, precisamos pontuar um fator importante: o percentual de corte do Exame de Ordem.

Vejam o quanto a prova tem reprovado na 1ª fase

Exame 2010.3:

106.891 inscritos

26.540 aprovados na 1ª fase

12.540 aprovados na 2ª fase

IV Exame de Ordem

121.380 inscritos

21.970 aprovados na 1ª fase

18.234 aprovados na 2ª fase

V Exame de Ordem

108.355 inscritos

50.624 aprovados na 1ª fase

26.024 aprovados na 2ª fase

VI Exame de Ordem

101.246 inscritos

46.859 aprovados na 1ª fase

23.709 aprovados na 2ª fase (preliminar)

A grosso modo, considerando aqui apenas as duas últimas edições do Exame de Ordem, podemos traduzir os dados da seguinte forma:

Metade dos candidatos reprovam na 1ª fase, e desses metade reprova na 2ª fase. Seria a regra do 50%/50%, ou dentro o total de inscritos, 1/4 consegue a aprovação.

Trata-se de uma mudança na sistemática de reprovação no Exame, pois até a edição do IV Exame de Ordem a média de aprovação final era de 15%, sendo que ou na 1ª fase ou na 2ª a pancada vinha maior. Agora, aparentemente, há um equilíbrio no processo de reprovação, com cada epata reprovando igual em termos percentuais.

Reprovar, para a banca, os candidatos na 2ª fase é mais difícil. Não só eles estão mais preparados, como o subjetivismo da 2ª prova tende a ser mais facilmente contornado. Daí os reiterados problemas: é mais difícil reprovar na 2ª fase sem incorrer em falhas.

E elas foram abundantes, tal como mostrei acima.

Independentemente das equações, a escolha da disciplina certa para a 2ª fase é uma decisão CRÍTICA.

Até o exame 3.2008 eventual erro na peça prática não implicava de imediato na reprovação do candidato. Se este errasse a peça, ainda conseguiria alguma pontuação na análise da questão de fundo, no português e no raciocínio jurídico. No exame 1.2009 o Cespe promoveu uma alteração, na véspera da 2ª fase, que fulminou os candidatos que se equivocaram na peça ou fugiram do problema proposto, tanto na peça prática como nas questões.

Desde o Exame 2.2009 a redação do item 4.5.6 do então edital de regência ganhou contornos definitivos, agora também repetido no edital da Fundação Getúlio Vargas, no item 4.2.6, ficando bem claro que a banca não será tolerante na hora da correção. Vejamos a redação deste item no presente edital:

4.2.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Até o exame 3.2008 os recursos poderiam salvar um candidato que tivesse proposto a peça inadequada ou mesmo respondesse de forma incoerente com a situação proposta. Do Exame 1.2009 em diante, não mais…

Na prática, isso representou um estreitamento nos critérios de correção, capaz de reprovar um maior número de candidatos como também virtualmente inviabiliza a reforma pela via recursal.

Os candidatos do Exame 2.2009 sabem bem como isso funcionou. Na peça prática trabalhista foi oferecido um problema cuja redação, dúbia, levou milhares de candidatos à reprovação, além de ter obrigado ao Cespe admitir, então de forma inédita, duas peças profissionais como respostas hábeis para a solução da controvérsia, em que pese isso não ter mitigado o problema criado.

Agora, na prova do VI Exame, incontáveis candidatos apresentaram a peça correta na prova de Penal, dentro da lógica do edital, e ainda assim tiraram zero. Há a expectativa dessa injustiça ser reparada – VI Exame de Ordem: OAB pode rever critérios de correção da prova de Direito Penal  – mas é dramático quando não se pode mais contar apenas consigo mesmo.

Resumo da ópera: acertar a peça prática é quase 50% da prova; errar é 100% de reprovação.

Logo, o candidato NÃO pode errar na escolha da peça prática e também NÃO pode errar ao discorrer sobre o direito material controvertido, objeto da avaliação.

Como então escolher a área de concentração?

Todo candidato quer saber quantos candidatos estão inscritos nas suas respectivas disciplinas da 2ª fase do Exame de Ordem. Essa curiosidade decorre da percepção de que a FGV pesa a mão nas disciplinas com um número maior de inscritos.

Aliás, quem fez Direito do Trabalho e Penal sabe bem disso.

Isso aconteceu nos Exames 2010.2 e 2010.3. No IV Exame Unificado tal “tendência” não foi sentida porque o número de reprovados na 1ª fase foi muito alto, sendo desnecessário “podar” candidatos de uma ou outra disciplina.

No V Unificado tivemos o problema das erratas que atrapalharam um pouco a percepção, mas a vida não foi fácil para quem fez Trabalho ou Penal.

NOTA IMPORTANTE: Os dados disponibilizados nessa postagem NÃO são oficiais. Eles são resultantes do números de inscritos nos cursos de 2ª fase do Portal Exame de Ordem no V e no VI Exames de Ordem Unificados

A amostragem aqui é meramente representativa.

É bem possível que os dados guardem similitude com os dados reais, mas não posso afirmar categoricamente. Como o Portal Exame de Ordem/CERS é o maior curso online do Brasil e o nosso número de alunos é significativo, a amostragem tende a refletir com relativa equivalência a realidade das escolhas de todos os candidatos.

Vejamos os inscritos por disciplina no VI Exame:

1 – TRABALHO - 34,53%

2 – PENAL – 17,27%

3 – ADMINISTRATIVO – 17,08%

4 – TRIBUTÁRIO – 11,55%

5 – CIVIL – 9,23%

6 – CONSTITUCIONAL – 5,82%

7 – EMPRESARIAL – 4,50%

Vamos comparar agora com os dados colhidos daqui do Portal relativos ao V Exame Unificado:

1 – TRABALHO - 33,66%

2 – ADMINISTRATIVO - 16,25%

3 – PENAL - 16,02%

4 – TRIBUTÁRIO - 11,97%

5 – CIVIL - 10,88%

6 – CONSTITUCIONAL - 7,19%

7 – EMPRESARIAL - 4,06%

É interessante perceber, comparando os dados, que os percentuais variaram pouco, muito pouco.

Direito do Trabalho apresentou um pequeno crescimento, assim como Administrativo, Penal e Tributário. Penal superou por pouco o número de inscritos em Administrativo.

Civil e Constitucional sofreram uma queda e Empresarial um leve crescimento. Tudo dentro de poucos décimos.

Há algumas curiosidades nas estatísticas acima, merecedoras de algumas considerações:

a) Direito do Trabalho antigamente detinha de 40 a 45% dos inscritos na 2ª fase. Depois dos Exames 2010.2 e 2010.3 esse percentual caiu bastante, chegando aos 34%. Direito do Trabalho é ainda a prova cuja identificação da peça e a mais simples entre todas as disciplinas, considerando também seu pequeno universo de petições possíveis, justificando a manutenção da preferência dos candidatos e, ao menos na comparação acima, a manutenção de seu status;

b) Direito Penal sempre ocupou o segundo lugar nas estatísticas, mas também, por conta da pressão nas provas anteriores, sofreu uma queda e passou para o 3º lugar no V Exame e agora recuperou, por muito pouco, a 2ª colocação entre as disciplinas mais escolhidas;

c) A disciplina mais beneficiada com as imposições da prova foi o Direito Administrativo, cujo percentual de inscritos certamente mais que dobrou, ocupando agora o 3º lugar na preferência dos candidatos. É provável que tal aumento decorra da percepção de que a prova de administrativo não é nenhum bicho de 7 cabeças e que seus percentuais de aprovação entre os inscritos sejam bons. Aliás, analisando as últimas provas, essa percepção, ao menos para mim, é verdadeira;

d) O Direito Tributário sofreu uma pequeno crescimento. Não me parece uma disciplina que evolua muito em função das dificuldades dos candidatos em identificar qual a peça mais adequada como solução processual. Tivemos muitos problemas nas últimas edições do Exame nesta disciplina.

e) Civil e Constitucional sofreram o maior impacto e perderam um pouco de espaço, enquanto Empresarial apresentou tênue crescimento, quase imperceptível.

A análise do quadro como um todo dependeria de dados mais abrangentes.

De toda forma, existe a percepção de que houve uma evolução da preferência dos candidatos, com prejuízos para do Direito do Trabalho e Penal em benefício do Direito Administrativo.

Pelos dados acima, aparentemente (aparentemente, pois as informações não são suficientes para tirarmos conclusões seguras) chegamos a um ponto de estabilidade e acomodação.

Mas essa é uma leitura que leva tempo para ser construída, Exame após Exame, e a FGV pode apertar em uma ou outra disciplina para reconfigurar esse arranjo.

Não tenham dúvidas: os candidatos escolhem em função da maximização do resultado, ou seja, pensando majoritariamente na aprovação. Ou alguém realmente acredita que temos tanto jus trabalhistas assim no país? Trabalho é a escolha mais óbvia em razão das facilidades processuais. A redução de seus inscritos deveu-se a algumas prova muito complicadas, repletas de temas.

Confiram o histórico de peças cobradas na OAB. É o melhor indicativo para vocês mesmos projetarem as futuras petições. E vocês podem fazer isso tão bem quanto qualquer professor:

Direito Administrativo

VI Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação de desapropriação indireta ou Ação ordinária de indenização por apossamento administrativo

V Exame de Ordem Unificado – FGV –  Mandado de Segurança contra ato do Governador

IV Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação de Responsabilidade Civil / Ação Indenizatória pelo rito ordinário em face da União Federal

2010.3 (FGV) –  Peça Contestatória (artigo 17, §9º, da Lei 8.429/92)

2010.2 (FGV) – Petição Inicial de Ação Ordinária de Indenização por danos morais e materiais contra o município

2010.1 (Cespe/UnB) – Mandado de Segurança com pedido liminar

2009.3 (Cespe/UnB) – Impetração de mandado de segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça ou Ajuizamento de ação sob o rito ordinário com pedido de tutela antecipada perante a justiça federal

2009.2 (Cespe/UnB) – Apelação

2009.1 (Cespe/UnB) – Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado no STF

2008.3 (Cespe/UnB) – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

2008.2 (Cespe/UnB) –Ação de anulação de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e com pedido de antecipação de tutela

2008.1 (Cespe/UnB) – Habeas Data

2007.3 (Cespe/UnB) – Mandado de segurança com pedido de liminar

2007.2 (Cespe/UnB) – Ação popular

2007.1 (Cespe/UnB) – Ação de indenização por desapropriação indireta

Direito Civil

VI Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação cautelar de busca e apreensão de pessoa ou Ação ordinária com pedido de tutela antecipada

V Exame de Ordem Unificado – FGV – Cautelar preparatória com pedido de concessão de medida liminar ou ação de conhecimento com pedido de concessão dos efeitos da tutela

IV Exame de Ordem Unificado – FGV – Petição Inicial de Alimentos com pedido de fixação initio litis de Alimentos Provisórios

2010.3 (FGV) – Petição Inicial direcionada para o Juízo Cível.

2010.2 (FGV) – Apelação

2010.1 (Cespe/UnB) – Réplica

2009.3 (Cespe/UnB) – Apelação

2009.2 (Cespe/UnB) – Apelação

2009.1 (Cespe/UnB) – Apelação

2008.3 (Cespe/UnB) – Apelação

2008.2 (Cespe/UnB) – Ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com ação de alimentos pelo rito ordinário

2008.1 (Cespe/UnB) – Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido liminar de alimentos provisionais

2007.3 (Cespe/UnB) – Ação de Indenização por Dano Material

2007.2 (Cespe/UnB) – Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato e partilha de bens

2007.1 (Cespe/UnB) – Ação de cobrança de encargos condominiais e acessórios

Direito Constitucional

VI Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação Popular

V Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada ou mandado de segurança com pedido de liminar (são duas repostas por conta de uma falha grotesca no enunciado e muitas reclamações dos candidatos)

IV Exame de Ordem Unificado – FGV – Recurso ordinário em mandado de segurança (CF, Art. 105, II, b) de competência do STJ

2010.3 (FGV) – Habeas-data

2010.2 (FGV) – Mandado de Segurança com pedido liminar

2010.1 (Cespe/UnB) – Mandado de Segurança Coletivo com pedido liminar

2009.3 (Cespe/UnB) – Ação popular com pedido liminar

2009.2 (Cespe/UnB) – Ação popular com pedido liminar

2009.1 (Cespe/UnB) – Mandado de Segurança com pedido liminar

2008.3 (Cespe/UnB) – Mandado de Injunção

2008.2 (Cespe/UnB) – Ação Direta de Inconstitucionalidade

2008.1 (Cespe/UnB) – Mandado de Segurança

2007.3 (Cespe/UnB) – Reclamação Constitucional  com pedido liminar

2007.2 (Cespe/UnB) – Mandado de Segurança preventivo coletivo

2007.1 (Cespe/UnB) – Habeas Corpus

Direito Empresarial

VI Exame de Ordem Unificado – FGV – Contestação

V Exame de Ordem Unificado – FGV – Réplica (A réplica sequer estava prevista no edital. Após uma boa polêmica, agora está)

IV Exame de Ordem Unificado – FGV – Petição Inicial relativa à ação de execução

2010.3 (FGV) – Habilitação de Crédito Retardatária, Artigo 9º e § 4º do artigo 10 – Lei 11.101/2005, procuração, CPC e estatuto da OAB.

2010.2 (FGV) – Petição inicial de ação ordinária, com fundamento no artigo 1.013, § 2º do Código Civil

2010.1 (Cespe/UnB) – Ação Renovatória de locação

2009.3 (Cespe/UnB) – Embargos de terceiros

2009.2 (Cespe/UnB) – Ação revocatória

2009.1 (Cespe/UnB) – Ação monitória

2008.3 (Cespe/UnB) – Réplica à Contestação

2008.2 (Cespe/UnB) – Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo

2008.1 (Cespe/UnB) –  Ação cautelar inominada de sustação de protesto com pedido de liminar

2007.3 (Cespe/UnB) – Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) – Ação de dissolução de sociedade

2007.1 (Cespe/UnB) – Ação condenatória de obrigação de não fazer cumulada com perdas e danos

Direito Penal

VI Exame de Ordem Unificado – FGV – Petição de relaxamento de prisão, fundamentado no art. 5º, LXV, da CRFB/88, ou art. 310, I, do CPP

V Exame de Ordem Unificado – FGV – Apelação, com fundamento no Art. 593, I, do CPP.

IV Exame de Ordem Unificado – FGV – Apelação, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal

2010.3 (FGV) – Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, IV, do Código de Processo Penal

2010.2 (FGV) – Resposta à Acusação, artigos 396 e/ou 396-A ou “Defesa Previa”, “Defesa Preliminar” e “Resposta Preliminar” fundamentadas nos artigos 396 e/ou 396-A

2010.1 (Cespe/UnB) – Memoriais ao juiz do tribunal do júri

2009.3 (Cespe/UnB) –  Queixa-Crime

2009.2 (Cespe/UnB) – Memoriais

2009.1 (Cespe/UnB) – Recurso em sentido estrito

2008.3 (Cespe/UnB) – Resposta à Acusação

2008.2 (Cespe/UnB) – Apelação

2008.1 (Cespe/UnB) – Memoriais

2007.3 (Cespe/UnB) –  Memoriais

2007.2 (Cespe/UnB) – Recurso de Apelação

2007.1 (Cespe/UnB) – Recurso Ordinário Constitucional

Direito do Trabalho

VI Exame de Ordem Unificado – FGV –  Contestação

V Exame de Ordem Unificado – FGV – Contestação

IV Exame de Ordem Unificado – FGV – Contestação

2010.3 (FGV) – Recurso Ordinário

2010.2 (FGV) – Contestação

2010.1 (Cespe/UnB) – Contestação

2009.3 (Cespe/UnB) – Reclamação trabalhista sob o rito ordinário

2009.2 (Cespe/UnB)– Opção 1: Ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do trabalho

Opção 2: Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de consignação em pagamento

2009.1 (Cespe/UnB) – Recurso Ordinário

2008.3 (Cespe/UnB) – Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais

2008.2 (Cespe/UnB) – Contestação

2008.1 (Cespe/UnB) – Contestação

2007.3 (Cespe/UnB) –  Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) – Reclamação trabalhista

2007.1 (Cespe/UnB) – Contestação

Direito Tributário

VI Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação de repetição de indébito

V Exame de Ordem Unificado – FGV – Ação de consignação em pagamento com previsão no Art. 164, I, do CTN.

IV Exame de Ordem Unificado – FGV – Cabível o mandado de segurança com pedido de liminar, ante o abuso de poder da autoridade coatora. Cabível igualmente ação anulatória com pedido de antecipação de tutela.

2010.3 (FGV) – Embargos à Execução Fiscal

2010.2 (FGV) – Embargos à Execução Fiscal

2010.1 (Cespe/UnB) – Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com Ação de Repetição de Indébito e pedido de antecipação de tutela

2009.3 (Cespe/UnB)– Opção 1: Impetração de Mandado de Segurança endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Opção 2: Ajuizamento de ação ordinária com pedido de tutela antecipada endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

2009.2 (Cespe/UnB) – Ação anulatória de lançamento tributário

2009.1 (Cespe/UnB) – Ação de repetição de indébito cumulada com Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária

2008.3 (Cespe/UnB) – Ação anulatória de lançamento tributário com pedido de tutela antecipada

2008.2 (Cespe/UnB) – Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela antecipada

2008.1 (Cespe/UnB) – Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e com pedido de tutela antecipada

2007.3 (Cespe/UnB) – Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) – Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito

2007.1 (Cespe/UnB) – Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito

_______

A probabilidade de uma dessas peças ser exigida novamente na próxima prova é bem tangível.

Pois bem!

Decidir pela disciplina não é uma escolha fácil para alguns, mas pode ser uma escolha racional!

Suas dúvidas, jovens candidatos, provavelmente tem três origens:

1 – Vocês, que já reprovaram outras vezes no Exame de Ordem, vêm optando por uma mesma disciplina na segunda fase e não tem obtido sucesso, fazendo-o mudar de idéia quanto a sua área;

2 – Vocês vão fazer o Exame de Ordem pela primeira vez e não sabem o que escolher;

3 – Vocês se julgam bons em duas disciplinas distintas mas estão em dúvida sobre qual delas optar.

Na primeira hipótese, pode não ser conveniente trocar uma disciplina por outra exatamente agora, pois falta um mês para a prova objetiva, e mais um mês para a prova prática. Apesar de serem quase 2 meses, o 1º certamente será dedicado à primeira fase, sobrando 1 mês para estudar especificamente para a nova disciplina – seria tempo suficiente? – Creio que é um lapso de tempo muito curto para trocar de área, pois não só o direito processual daquela disciplina tem de ser apreendido assim como seu direito material. Logo, o ideal é buscar de todas as formas se aprofundar melhor na sua área de preferência, ou, efetivamente trocar de área, mas visando o próximo Exame. Estudar exige planejamento. Se aparentemente a sua área fim parece-lhe insuperável, estruturar um planejamento com um prazo maior pode ser a solução mais adequada.

No segundo caso, o candidato novato, que não tem em especial nenhuma afinidade com uma área específica do Direito, pode ficar na dúvida sobre a melhor disciplina em função do que ocorreu nos últimos exames.

Aqui faço uma ponderação muito importante.

As disciplinas mais visadas pela FGV são Direito do Trabalho, Penal e Tributário. Há um claro movimento no sentido de reduzir a importância dessas disciplinas na 2ª fase, e o caminho usado tem sido o da dificuldade.

É fato!

Infelizmente não temos os números de inscritos por disciplina, em especial dos certames passados. Seria maravilhoso estabelecer uma correlação entre o grau de dificuldade da prova e o número de inscritos por disciplina. Fugiríamos por completo dos achismos.

Mas esses dados nunca são divulgados. Uma pena. Trabalhamos com o que temos.

O grau de dificuldade de uma ou de outra prova caminha junto com os candidatos: para onde eles forem, a dificuldade vai atrás. Então uma eventual dica favorável a uma ou outra prova, que estaria mais fácil comparando-a com as demais, pode resultar em um dissabor.

Eu não me arrisco mais a indicar uma ou outra área para ninguém. É loteria.

No terceiro e último caso, a solução é simples, lógica e a mais recomendável: resolva as três últimas provas das duas ou mais áreas de sua preferência, fazendo-o de forma simulada. Na área em que você obtiver um desempenho melhor, será, naturalmente, a sua opção.

Esta é a forma mais racional de se fazer uma boa escolha: sua constatação será lapidar.

Vejam as últimas provas subjetivas e seus respectivos padrões de resposta:

VI Exame de Ordem

12/4/2012 Padrão de respostas – Direito Administrativo
12/4/2012 Padrão de respostas – Direito Civil
12/4/2012 Padrão de respostas – Direito Constitucional
12/4/2012 Padrão de respostas – Direito Empresarial
12/4/2012 Padrão de respostas – Direito Penal
12/4/2012 Padrão de respostas – Direito do Trabalho
12/4/2012 Padrão de respostas – Direito Tributário
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito Administrativo)
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito Civil)
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito Constitucional)
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito Empresarial)
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito Penal)
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito do Trabalho)
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito Tributário)

V Exame de Ordem

19/12/2011 Padrão de respostas – Direito Administrativo
19/12/2011 Padrão de respostas – Direito Civil
19/12/2011 Padrão de respostas – Direito Constitucional
19/12/2011 Padrão de respostas – Direito Empresarial
19/12/2011 Padrão de respostas – Direito Penal
19/12/2011 Padrão de respostas – Direito do Trabalho
19/12/2011 Padrão de respostas – Direito Tributário
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Administrativo)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Civil)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Constitucional)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Empresarial)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Penal)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito do Trabalho)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Tributário)

IV Exame de Ordem

12/9/2011 Padrão de respostas – Direito Tributário
12/9/2011 Padrão de respostas – Direito do Trabalho
12/9/2011 Padrão de respostas – Direito Penal
12/9/2011 Padrão de respostas – Direito Empresarial
12/9/2011 Padrão de respostas – Direito Constitucional
12/9/2011 Padrão de respostas – Direito Civil
12/9/2011 Padrão de respostas – Direito Administrativo
25/8/2011 Caderno de Prova (Direito Administrativo)
25/8/2011 Caderno de Prova (Direito Civil)
25/8/2011 Caderno de Prova (Direito Constitucional)
25/8/2011 Caderno de Prova (Direito Empresarial)
25/8/2011 Caderno de Prova (Direito Penal)
25/8/2011 Caderno de Prova (Direito do Trabalho)
25/8/2011 Caderno de Prova (Direito Tributário)

É muito importante consignar que o método de escolha, acima de qualquer outro, é definido pela experiência prévia do candidato em seus estágios e nas aulas práticas e na resolução de provas anteriores para tomar pulso do desempenho.

NÃO escolham pelo CORAÇÃO!  Usem a razão e a experiência prévia!

NOTA IMPORTANTÍSSIMA: Também não escolham pela opinião dos outros!!! Uma coisa é ler ou ver uma análise, outra é se deixar influenciar por qualquer um: colegas, amigos ou professores. A escolha é pessoal e deve ser sempre racional. SEMPRE!

A escolha é do candidato, e só dele. A resolução de provas anteriores, com mensuração de desempenho prévio, desembocará em uma escolha sensata, sem  suposições.

Na hora da prova o candidato estará sozinho, sem os amigos, os colegas e os professores.

Pensem nisso!

Erro material na prova de Direito do Trabalho precisa ser reparado de ofício pela OAB

Uma leitora do Blog me alertou sobre a existência de um erro no espelho da prova de Direito do Trabalho que infelizmente passou batido durante o prazo recursal e certamente precisa ser revisto de ofício pela OAB.

Trata-se de um erro material e ele é de fácil verificação.

No enunciado da peça prático-profissional, dentre os pedidos na reclamatória, foi requerido o pagamento dos valores atinentes aos depósitos do FGTS relativos ao contrato de trabalho.

Assim se posicionou a banca, tanto no padrão de resposta como no espelho, em relação à resposta correta:

Padrão de resposta:

Espelho de prova:

A preliminar a ser ofertada na contestação deveria, segundo o posicionamento da banca, indicar o Art. 114, VII, da Constituição Federal, porquanto ele se reportaria a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.

Certo?

ERRADO!!!

O Art. 114, VII, da Constituição Federal reporta-se às ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Na realidade, é o inciso VIII (oitavo), que tem uma perninha a mais que o sétimo, É o dispositivo constitucional relativo às contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II. Vejamos:

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

(…)

VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

(…)

Por engano, o gabarito oficial escolheu o inciso VII ao invés do inciso VIII.

Eis o ponto!

A banca errou, mas os candidatos que fizeram a prova não. Um grande número deles acertou o inciso correto (VIII), mas não lograram receber a devida nota porque a banca adotou, erroneamente, o inciso VII.

Trata-se de um manifesto erro material na construção do gabarito.

Aqui, no caso, é necessária a publicação de um edital de retificação do Padrão de Resposta e do espelho, alterando o gabarito e recorrigindo a nota de quem respondeu de forma correta.

A simples recorreção do gabarito pode representar mais 0,25 décimos para os candidatos, e isso fará a diferença para muitos que bateram na trave.

O erro é manifesto, e a banca (FGV e OAB) precisa retificá-lo. Retificação boba, que não vai doer em ninguém mas fará justiça a muitos!

Por Maurício Gieseler em 24 abril 2012 às 14:52

Categoria: Padrão de resposta, Prova subjetiva da OAB, Recursos para prova subjetiva

Presidente da OAB afirma que provas zeradas da 2ª fase de Direito Penal serão reanalisadas

Bingo!

Ontem escrevi no post VI Exame de Ordem: OAB pode rever critérios de correção da prova de Direito Penal sobre a possibilidade da OAB reanalisar a correção das provas de Direito Penal, em função dos problemas denunciados nos dois posts abaixo:

FGV e OAB erraram FEIO ao zerar as peças práticas de candidatos que fizeram a prova de Direito Penal

Nova quebra de isonomia na correção das provas da 2ª fase do Exame de Ordem – Peça prático-profissional de Direito Penal

Hoje de madrugada o presidente Ophir Cavalcante confirmou a reanálise das provas dos candidatos que cumularam a Liberdade Provisória com o Relaxamento de Prisão e tiveram sus notas zeradas:

Muito bom!

Isso demonstra, de forma bastante efetiva, que a OAB está atenta aos problemas de formulação e correção dos enunciados como também demonstra (mais uma vez) uma mudança de postura, com uma maior preocupação em relação a Justiça na aplicação do Exame.

A Comissão Nacional do Exame de Ordem está de parabéns!

Não quer dizer, por óbvio, que quem teve a peça zerada será aprovado: estes terão a peça corrigida, tão somente isso. Mas, diante de uma reprovação que era certa, é muita coisa!

No próximo dia 3 veremos o resultado das recorreções.

E por falar nisso…

O Exame de Ordem acontece AQUI!

Por Maurício Gieseler em 24 abril 2012 às 08:30

Categoria: Prova subjetiva da OAB, Recursos para prova subjetiva

VI Exame de Ordem: OAB pode rever critérios de correção da prova de Direito Penal

Ao longo da semana passada questionamos fortemente os critérios de correção da peça prático-profissional de Direito Penal, pois muitos candidatos tiraram zero na peça por conta de um critério radical de correção imposto pela FGV, afora a patente quebra da Isonomia exatamente neste caso, pois ao menos dois candidatos (há notícias de mais) tiveram as provas corrigidos apesar de terem feito peças idênticas a dos candidatos prejudicados:

FGV e OAB erraram FEIO ao zerar as peças práticas de candidatos que fizeram a prova de Direito Penal

Nova quebra de isonomia na correção das provas da 2ª fase do Exame de Ordem – Peça prático-profissional de Direito Penal

Os questionamentos chegaram ao CFOAB e o presidente Ophir se manifestou publicamente no Twitter:

A partir desta declaração acredito ser possível ter alguma esperança na modificação dos critérios de correção e que os candidatos injustamente prejudicados possam ter suas provas regularmente corrigidas.

Isso demonstraria mais uma vez que a Comissão Nacional do Exame de Ordem efetivamente está preocupada em aplicar uma prova justa e afastar as polêmicas do Exame.

Vamos acompanhar. Dia 03/05 conheceremos de fato se houve uma mudança de postura.

Por Maurício Gieseler em 23 abril 2012 às 08:52

Categoria: Prova subjetiva da OAB, Recursos para prova subjetiva

Nova quebra de isonomia na correção das provas da 2ª fase do Exame de Ordem – Peça prático-profissional de Direito Penal

Escrevi há dois atrás sobre a falha manifesta na correção das provas de Direito Penal, que condenou inúmeros candidatos à reprovação em função da FGV não ter aceitado a cumulação do Pedido de Relaxamento de Prisão com a Liberdade Provisória - FGV e OAB erraram FEIO ao zerar as peças práticas de candidatos que fizeram a prova de Direito Penal

Essa falha, tomada em si mesma, já é grave, pois pune os candidatos que tecnicamente jamais seriam penalizados em umc aso real. Ou seja: tecnicamente eles estão corretos.

Entretanto, para piorar o quadro, surgiu um novo e muito mais grave problema: há a informação de ao menos dois candidatos cumularam o Pedido de Relaxamento de Prisão com a Liberdade Provisória e TIVERAM SUAS PROVAS CORRIGIDAS.

O site da Rede de Ensino LFG - http://www.lfgcomenta.com.br - publicou os espelhos de dois candidatos, sem divulgar seus nomes, demonstrando que ambos lograram receber nota, tal como vocês podem ver abaixo:

——————–

Fonte: LFG Comenta

Trata-se de uma manifesta e explícita quebra do Princípio da Isonomia entre os candidatos que fizeram a prova de Penal.

A banca necessariamente tem de aplicar a MESMA correção para todos os candidatos independente dos critérios eleitos. Se um critério e escolhido, nenhum candidato pode ser tratado de forma diferenciada.

Pergunta-se: porque os dois candidatos acima lograram receber nota e o restante, na mesma condição, está amargando uma reprovação, em especial sem estarem errados?

A quebra do Princípio da Isonomia é manifesta!!

E não seria a 1ª vez em uma prova subjetiva no Exame!

A partir desta constatação existem dois caminhos a serem percorridos:

1 – Mencionem este fato em seus recursos e exijam a correção de suas provas. Escrevam isso de forma sucinta, em conjunto com a fundamentação técnica.

2 – A quebra da isonomia na correção das provas é passível de reprimenda pelo Judiciário. Aqui não se questiona mais os critérios da banca e sim a vulneração aos princípio vinculantes da Administração Pública, em especial o Princípio da Isonomia e o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. Existem várias decisões dos TRF’s nesse sentido.

Caso vocês continuem sendo prejudicados na correção das provas não duvidem em buscar o Judiciário para fazer valer seus direitos. A injustiça é rasgadamente manifesta.

E aqui fica uma crítica a OAB:

O critério de correção da peça prático-profissional precisa mudar. Não se admite mais que a simples nomenclatura da peça seja determinante para sua identificação, e sim se o candidato na causa de pedir e no pedido “desenhar” corretamente a peça. É assim que acontece no mundo real.

Se a prova subjetiva tem a finalidade de avaliar a capacidade de peticionar do candidato, ela deve reproduzir o que ocorre de fato, e não em uma situação fantasiosa de mera declinação de nome, ou mesmo fundamento legal, para caracterizar um determinado tipo de petição.

Esse critério, DESPROVIDO de cientificidade ou de uma razão lógica aparente, tem se apresentado como o grande problema nas correções das provas subjetivas da OAB e tem se tornado fonte de atritos em várias edições do Exame.

Nesse sentido, a prova precisa amadurecer e se aproximar da realidade, e, mais do que isso, da própria lógica que rege o Direito Processual, seja ele cível, penal ou trabalhista.

Do contrário, candidatos aptos continuarão a fazer barulho e a prova continuará a levar (merecidas) pedradas.

Esse queixume é de uma obviedade cristalina: a prova precisa parecer com a realidade, e não criar uma lógica paralela, própria, e distante do que ocorre nas varas e tribunais – isso simplesmente não faz sentido!

Abre o olho OAB!

Por Maurício Gieseler em 20 abril 2012 às 10:22

Categoria: Prova subjetiva da OAB, Recursos para prova subjetiva

Publicados os cadernos de prova da 2ª fase do VI Exame de Ordem Unificado

A FGV publicou hoje os cadernos de prova da 2ª fase do VI Exame de Ordem.

Cliquem nos links abaixo e confiram:

Caderno de Prova (Direito Administrativo)

Caderno de Prova (Direito Civil)

Caderno de Prova (Direito Constitucional)

Caderno de Prova (Direito Empresarial)

Caderno de Prova (Direito Penal)

Caderno de Prova (Direito do Trabalho)

Caderno de Prova (Direito Tributário)

Por Maurício Gieseler em 27 março 2012 às 09:38

Categoria: Prova subjetiva da OAB

Sobre o “recurso de embargos” ou “requerimento para a OAB” visando reformar a nota final da 2ª fase

Alguns candidatos estão me pedindo instruções sobre como elaborar o chamado “recurso de embargos”, um requerimento administrativo destinado a reformar a nota final da prova subjetiva e que seria apresentado diretamente à seccional ou ao Conselho Federal da OAB.

Tal possibilidade não existe mais.

O novo Provimento que regula o Exame, o 144/11, extinguiu essa possibilidade, e o fez de forma expressa:

“”DA BANCA EXAMINADORA E DA BANCA RECURSAL

Art. 8º. A Banca Examinadora da OAB será designada pelo Presidente do CFOAB, competindo-lhe atuar em conjunto com a pessoa jurídica contratada para a preparação e realização das provas, bem como homologar os seus gabaritos.

Art. 9º. A Banca Recursal da OAB será designada pelo Presidente do CFOAB, competindo-lhe julgar, privativamente e em caráter irrecorrível, os recursos interpostos pelos examinandos.(…)”"

Isso está valendo desde o IV Exame de Ordem Unificado, o 1º sob o atual provimento.

Após a divulgação do resultado final, se o candidato ficar insatisfeito com o resultado, o único caminho será apelar ao Judiciário.

Por Maurício Gieseler em 18 janeiro 2012 às 12:24

Categoria: Legislação, Prova subjetiva da OAB, Recursos para prova subjetiva

V Exame de Ordem: como recorrer do resultado da prova prático-profissional

Como vocês já sabem, o prazo recursal vai até até as 12h00min de 30 de dezembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

O resultado final após a interposição de recurso será divulgado em 16 de janeiro de 2012.

Pois bem…

Tenham em mente, ao ler este post, que na atual conjuntura não é possível desenvolver nenhum modelo de recurso. Cada candidato terá de fazer seu próprio recurso sem utilizar qualquer tipo de modelo, extraindo sua própria fundamentação para as razões recursais e tentando descobrir em quais itens conseguiu lograr nota. Isso exigirá uma análise muito detalhada das resposta.

Em razão disso, qualquer tipo de modelo de recurso é altamente pernicioso para os recorrentes.

Afora essa constatação, lembrem-se que fundamentações idênticas são punidas pela banca com o indeferimento sumário.

Sentem e façam por si mesmos seus recursos. Não há alternativa!

E além de não ter alternativa, asseguro que rigorosamente NINGUÉM vai fazer um recurso melhor para a prova de cada um. Quem reprovou certamente dará todo o zelo necessário na confecção das razões recursais.

NÃO INTERPONHAM seus recursos hoje! Essa pressa é absolutamente desnecessária. Deixem para interpor a partir da quarta-feira (aliás, é melhor fazer isso na própria quarta)

Compartilhem ideias nas redes sociais. Temos as nossa comunidade no no facebook. Certamente vocês encontrarão colegas que estão na mesma situação. Ajudem-se:

FACEBOOK

E quem quiser me seguir no Twitter: @examedeordem

Cada candidato terá poderá elaborar cada recurso com até 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres cada um. Escrevam na 3ª pessoa, usando de objetividade e clareza.

Caso uma ou mais questões sejam anuladas, todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, serão beneficiados. Mas isso nunca ocorreu na 2ª fase, e não vejo razões para ocorrer agora.

Vamos lá!

O recurso, seja para qualquer matéria, obedece uma lógica simples (não confundir com o fundamento jurídico). Obedecer essa lógica não implica necessariamente no sucesso do recurso, mas ajuda bastante na hora dele ser avaliado.

Sob o aspecto formal, o recurso dispensa quaisquer requisitos intrincados. Como o recurso é enviado exclusivamente via internet, basta escolher o quesito(s) que será impugnado e escrever os fundamentos do recurso. Não precisa colocar nenhum tipo de cabeçalho ou endereçamento. Bastam os fundamentos – direto e objetivo!

Quanto aos fundamentos, precisamos estabelecer alguns critérios para enfrentar o padrão de resposta e o espelho criados pela FGV.

Primeiro, o ponto mais relevante: NÃO USEM MODELOS!!!

Como cada candidato terá de garimpar em sua prova os pontos que:

1 – Não foram corrigidos;

2 – Foram corrigidos erroneamente;

3 – Cuja fundamentação o candidato discorde;

4 – Com erros estruturais no espelho, como a ausência de pontuação para itens específicos.

Na fundamentação é possível visualizar 2 caminhos para os recursos:

A) Combate ao espelho:

Se sua resposta na prova é completamente distinta do que a FGV entendeu como correto para um enunciado em específico, e, você tem a convicção de que sua resposta está correta, ou com base na lei, na doutrina ou na jurisprudência, elabore suas razões fundamentadamente valendo-se de todos os subsídios possíveis.

Estou vendo uma ampla movimentação dos candidatos em torno de falhas GRITANTES nas provas, corroboradas pelos nossos professores:

V Exame da OAB – Orientações para o recurso de Direito do Trabalho

Exame da OAB: orientações para o recurso de Direito Constitucional

V Exame de Ordem – Modelo de recurso para a prova prática de Direito Penal

(Mais orientações serão publicadas em breve)

Entretanto, vejo com descrédito a possibilidade de sucesso nestes casos.

Vocês sabem que o Blog não vende ilusões e nem sonhos: aqui a verdade é desnudada tal como ela se apresenta.

Tenham em mente que os padrões de resposta e espelhos foram HOMOLOGADOS pela OAB, e isso aconteceu tem umas 3 semanas. Inclusive a OAb determinou a inclusão, por exemplo, do mandado de segurança como resposta correta na peça prática de Constitucional.

Ou seja: Os erros nos espelhos, em qualquer prova, passaram pelo crivo da OAB, e a FGV não vai mais alterar nada.

Nessa altura do campeonato a visão de correto da OAB e da FGV está sedimentada.

Sei perfeitissimamente bem o que cada candidato prejudicado pensa disso, mas também sei como termina essa história…

Apesar das dificuldades, não deixem de recorrer nessa hipótese, mas tenham em mente como funcionam as coisas. Ademais, se a via judicial no futuro for considerada, esse é o caminho.

E sim, a FGV pode aceitar seu recurso neste caso, mas isso acontece muito raramente.

B) Conformação ao espelho:

A maioria dos recursos bem-sucedidos buscam demonstrar para a banca que a resposta exigida no espelho foi efetivamente redigida.

Falhas sempre ocorrem, e o candidato precisa identificá-las.

Leiam com muita atenção cada item do padrão de resposta e busquem a respectiva fundamentação na redação das provas de vocês.

Procurem demonstrar que vocês escreveram exatamente o que a banca queria, ou mostrando um trecho de sua redação (vale tanto para a peça prática como para as questões) que se amolda ao padrão de resposta, ou que sua resposta estava exposta de forma implícita, dado o seu fundamento.

Ou seja, procurem demonstrar um perfeito paralelismo entre o padrão e  suas redações – seus fundamentos estão em conformidade com o exigido pela banca.

Essa forma de recorrer é a mais adequada e possui maiores probabilidade de sucesso – Demonstrem que os requisitos do padrão estão contidos na prova.

Recebi MUITAS reclamações de candidatos que simplesmente não tiveram suas questões corrigidas.

Simples assim, esqueceram de corrigir.

Hoje eu já cansei de criticar a FGV, então desse ponto vamos passar.

O importante aqui é deixar claríssimo o vacilo da banca e pedir para ter sua questão avaliada, RESSALTANDO que a sua resposta converge com o espelho.

Não deixem de fazer essa ressalva!!

Agora observem, e com atenção, o PONTO CENTRAL da lógica recursal. Vejam um trecho de um espelho de Direito do Trabalho (a lógica vale rigorosamente para todas as provas):

A área dentro do quadrado vermelho apresenta a pontuação que o candidato pode tirar no item em específico, no caso, férias. São então 3 notas possíveis: zero, 0,35 e 0,7, com a atribuição de pontos correlata à completude da resposta.

Vejam então que a completude da resposta está discriminada no texto do item “férias”. Tomei o cuidado de separar a redação da justificativa do espelho exatamente em 2 partes (barra vermelhas) para mostrar que as notas 0,35 e 0,7 fazem parte da completude da resposta, dividida, exatamente em 2 pequenos tópicos.

A pergunta é: quais tópicos?

Esse é o pulo do gato!! O espelho não discrimina a distribuição dos décimos especificamente para quais tópicos. O recorrente tem de ler sua prova, identificar o que efetivamente acertou e estabelecer a correlação entre a redação correta e o ponto deferido.

E esse é o momento de encontrar falhas na correção!!

É provável que uma resposta esteja certa mas os décimos não tenham sido deferidos.

Não é um trabalho difícil de fazer. Basta leitura atenta e minuciosa.

Tenham em em mente uma coisa: quem corrige a prova é humano, e como tal, é passível de erro.

Observem também três aspectos:

1NÃO RECORRAM DE TUDO!! E isso por dois motivos: Vocês só terão 2500 caracteres, o que é muito pouco, e que não adianta tentar recorrer de uma erro evidente. Sejam honesto no recurso. Errou? reconheça isso e ponto. Vocês estão elaborando um recurso e não um milagre.

2 – Não sejam prolixos! Objetividade vale ouro!! Transcrevam nos seus recursos trechos da sua prova que demonstrariam a pertinência da sua redação (não tem problema nenhum transcrever trechos da prova no recurso – isso não implica em identificação). Mas sempre de olho no espaço. Se não der, indiquem as linhas da prova em que se encontra o ponto a ser ressaltado para a banca.

3 - Não copiem a letra da lei ou da jurisprudência. Isso inclusive consumiria um espaço que vocês não poderão ceder. Se forem colar alguma jurisprudência, deem preferência apenas às ementas. Mas façam isso apenas na última hipótese.

Por fim, caso um candidato tenha tirado zero na peça prática, é necessário fazer uma abordagem diferenciada.

O zero pode ter decorrido de dois fatores:

1 – Erro na escolha da peça prática

2 – Fuga do problema

Nas duas hipóteses o candidato se deparará com todos os elementos do espelho zerados. Não há nenhum referencial a ser seguido.

Se a peça foi a correta, tal como expresso no espelho, mas mesmo assim a nota é zero, é porque houve fuga do problema. O candidato deve demonstrar no seu recurso que não houve fuga alguma e que seu raciocínio é pertinente ao problema proposto. Aqui o exercício da retórica é aconselhável. Procure de todas as forma conformar o problema com a resposta, mostrar que a peça está em conformidade com o espelho. Esse é o caminho.

Se o candidato tirou zero porque errou a peça, deverá optar pela confrontação com o espelho. Elabore seu recurso combatendo o entendimento da banca em relação à peça processual considerada como correta. Demonstre que sua escolha tem fundamento e pertinência jurídica e poderia perfeitamente atender, como solução jurídica, ao problema prático-profissional apresentado. Aqui deveremos incluir erros nos ritos.

Há uma pequena chance disso dar certo, mas o provável é que o recurso seja indeferido.

O importante, sob qualquer circunstância envolvendo seu recurso, é vê-lo, efetivamente, como uma preparação para uma futura ação.

Lembre-se: cada recurso possui sua própria história, pois cada recurso nasce de uma fundamentação distinta das demais. Façam seus próprios recursos, de acordo com cada peça prática tomada individualmente.

Não copiem recursos de ninguém, sob pena de vê-los indeferidos, além de se prejudicar a via judicial no futuro, fulminando um hipotético mandado de segurança.

No mais, tenham em mente a real possibilidade de sucesso com um recurso. Isso decorre do fato de que sempre ocorrem erros nas correções. Dispam-se de suas paixões, medos e frustrações naturais nesse momento de reprovação preliminar e trabalhem seus recursos com frieza e calma.

Eu aconselho também a não deixar para enviar o recurso no último dia, mas também não é bom protocolá-lo no primeiro. Tal como indiquei mais acima, não é raro que nos debates com outros colegas surja uma boa idéia para se usar no recurso. Sugiro a quarta-feira como o o melhor dia para recorrer.

Amanhã publicarei o tutorial, o passo-a-passo de como recorrer, assim que o site da FGV voltar a funcionar.

Por Maurício Gieseler em 26 dezembro 2011 às 15:16

Categoria: Prova subjetiva da OAB, Recursos para prova subjetiva

FGV libera os cadernos das provas subjetivas do V Exame de ordem Unificado

A FGV acabou de liberar os cadernos das provas subjetivas de ontem.

Confiram:

5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Administrativo)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Civil)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Constitucional)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Empresarial)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Penal)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito do Trabalho)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Tributário)

Vejam também:

Relatos dos problemas ocorridos ontem durante a aplicação da prova da OAB

Sobre os problemas ocorridos na aplicação da 2ª fase do Exame de Ordem: Houve sim quebra do Princípio da Isonomia

OAB divulga comunicado e afasta qualquer possibilidade de anulação das provas

Por Maurício Gieseler em 05 dezembro 2011 às 11:16

Categoria: Prova subjetiva da OAB

Exame de Ordem: Primeiras impressões sobre a prova da 2ª fase

As primeiras notícias sobre a prova de hoje apontam as seguintes peças processuais como as corretas. Vale lembrar que são informações preliminares e podem surgir divergências:

Administrativo: Mandado de Segurança com pedido de liminar

Tributário: Ação de Consignação em Pagamento

Empresarial: Réplica na Falência

Penal: Apelação

Trabalho: Contestação

Constitucional: Mandado de segurança com pedido Liminar ou Ação Ordinária com Pedido Liminar (parece que havia a necessidade de se produzir provas. Assim que eu ler a peça atualizo aqui) (atualizado)

Civil: Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela específica da obrigação

E não percam HOJE, ao VIVO e de graça, a nossa Mesa Redonda da prova subjetiva!

No primeiro e no terceiro blocos todos os professores participarão juntos.

No segundo bloco teremos uma novidade: serão 4 transmissões SIMULTÂNEAS com comentários específicos assim divididos:

Direito do Trabalho

Direito Penal e Constitucional

Direito Administrativo e Empresarial

Direito Tributário e Civil

Por Maurício Gieseler em 04 dezembro 2011 às 18:28

Categoria: Prova subjetiva da OAB

Amanhã o Exame de Ordem acontece aqui! Mesa Redonda da 2ª fase após a prova!

Amanhã, após a prova (21h), o Portal Exame de Ordem transmitirá a MELHOR mesa redonda sobre a prova, ao VIVO e de graça pela internet.

A nossa Mesa Redonda será apresentada em 3 blocos.

No primeiro e no terceiro blocos todos os professores participarão juntos.

No segundo bloco teremos uma novidade: serão 4 transmissões SIMULTÂNEAS com comentários específicos assim divididos:

Direito do Trabalho

Direito Penal e Constitucional

Direito Administrativo e Empresarial

Direito Tributário e Civil

Dessa forma vocês não precisarão ficar esperando pelos comentários de suas respectivas provas.

Amanhã!!!

Por Maurício Gieseler em 03 dezembro 2011 às 11:53

Categoria: Prova subjetiva da OAB

Divulgados os cadernos de prova da 2ª fase do IV Exame de Ordem Unificado

A FGV acaba de divulgar os cadernos de prova da 2ª fase do Exame da OAB. Cliquem nos links abaixo e confiram:

Caderno de Prova (Direito Administrativo)

Caderno de Prova (Direito Civil)

Caderno de Prova (Direito Constitucional)

Caderno de Prova (Direito Empresarial)

Caderno de Prova (Direito Penal)

Caderno de Prova (Direito do Trabalho)

Caderno de Prova (Direito Tributário)

Aproveitem e confiram os comentários das provas:

Comentários da prova de Direito Civil

Análise da prova de Direito Constitucional do IV Exame de Ordem

Comentários da prova de Direito Empresarial da OAB

Comentários da prova subjetiva de Direito Tributário do Exame de Ordem

Comentários da prova de Direito Administrativo da OAB com Matheus Carvalho

IV Exame de Ordem Unificado – Comentários da prova de Direito Penal

Comentários da prova de Direito do Trabalho

Por Maurício Gieseler em 25 agosto 2011 às 10:19

Categoria: Prova subjetiva da OAB