IV Exame de Ordem Unificado: como escolher a melhor disciplina para a 2ª fase?

Ontem iniciou o prazo para os candidatos do próximo Exame de Ordem se inscreverem.

Cliquem no link para se inscreverem: Inscrição no IV Exame de Ordem Unificado

De plano já terão de escolher qual peça prática irão fazer na 2ª fase. E aqui surge um mar de dúvidas…

Que disciplina escolher?

E essa pergunta é essencial, pois a escolha equivocada certamente cobrará um tributo alto na hora da prova.

Até o exame 3.2008, eventual erro na peça prática não implicava de imediato na reprovação do candidato. Se este errasse a peça, ainda conseguiria alguma pontuação na análise da questão de fundo, no português e no raciocínio jurídico. No exame 1.2009 o Cespe promoveu uma alteração, na véspera da 2ª fase, que fulminou os candidatos que se equivocaram na peça ou fugiram do problema proposto, tanto na peça prática como nas questões.

Desde o Exame 2.2009 a redação do item 4.5.6 do então edital de regência ganhou contornos definitivos, agora também repetido no edital da Fundação Getúlio Vargas, no item 4.2.6, ficando bem claro a banca não será tolerante na hora da correção. Vejamos a redação deste item no presente edital:

4.2.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Até o exame 3.2008 os recursos poderiam salvar um candidato que tivesse proposto a peça inadequada ou mesmo respondesse de forma incoerente com a situação proposta. Do Exame 1.2009 em diante, não mais.

Na prática isso representou um estreitamento nos critérios de correção, capaz de reprovar um maior número de candidatos como também virtualmente inviabiliza a reforma pela via recursal.

Os candidatos do Exame 2.2009 sabem bem como isso funcionou. Na peça prática trabalhista foi oferecido um problema cuja redação, dúbia, levou milhares de candidatos à reprovação, além de ter obrigado ao Cespe admitir, então de forma inédita, duas peças profissionais como respostas hábeis para a solução da controvérsia, em que pese isso não ter mitigado o problema criado.

Resumo da ópera: acertar exclusivamente a peça é quase 50% da prova; errar, 100% de reprovação.

Alguém pode argumentar que a escolha da petição adequada não representa tanto assim na prova, pois o candidato ainda tem de responder as quetões de Direito material e processual envolvidas. Isso é óbvio, mas é mais óbvio ainda que esse erro é fatal.

Cansei de receber relatos de candidatos que levaram mais de uma hora para definir qual a peça mais adequada ao problema proposto, e perder esse tempo todo em uma prova de 5 horas de duração carrega consigo consequências funestas.

E se as questões subjetivas realmente passarem a ser um desdobramento da peça prático-profissional, tal como aventado na reunião da última segunda-feira no Conselho Federal, que definiu o novo Provimento, qualquer erro na peça poderá produzir uma verdadeira devastação na prova do candidato.

E isso não pode ser ignorado.

As margens de erro no Exame de Ordem são mínimas, SEMPRE!

Eis então por que você, jovem bacharel ou acadêmico do último ano, não pode errar na hora de escolher a sua área de concentração. Você NÃO pode errar na escolha da peça prática e também NÃO pode errar ao discorrer sobre o direito material controvertido, objeto da avaliação.

Como então escolher a área de concentração? Sua dúvida provavelmente tem QUATRO origens:

1 – Você, que já reprovou outras vezes no Exame de Ordem, vem optando por uma mesma disciplina na segunda fase e não tem obtido sucesso, fazendo-o mudar de idéia quanto a sua área;

2 – Você vai fazer o Exame de Ordem pela primeira vez e não sabe o que escolher;

3 – Você se julga bom em duas disciplinas distintas mas está em dúvida sobre qual delas optar;

4 – Uma ou outra prova em Exames anteriores reprovaram muitos candidatos.

Na primeira hipótese, pode não ser conveniente trocar uma disciplina por outra exatamente agora, pois falta menos de um mês para a prova objetiva, e mais um mês para a prova prática. Apesar de ser 2 meses, o 1º certamente será dedicado à primeira fase, sobrando apenas 1 para estudar especificamente para a nova disciplina. Seria tempo suficiente? Creio que é um lapso de tempo muito curto para trocar de área, pois não só o Direito processual daquela disciplina tem de ser apreendido assim como seu Direito material. Logo, o ideal é buscar de todas as formas se aprofundar melhor na sua área de preferência, ou, efetivamente trocar de área, mas visando o próximo exame. Estudar exige planejamento. Se aparentemente a sua área-fim parece-lhe insuperável, estruturar um planejamento com um prazo maior pode ser a solução mais adequada.

No segundo caso, o candidato novato, que não tem em especial nenhuma afinidade com uma área específica do Direito, pode se sentir tentado a “seguir a maré” e optar pela área mais escolhida no Exame – o Direito do Trabalho – que processualmente é a mais simples. No entanto, essa escolha pode não ser uma boa opção.

O Cespe, em seu tempo, só cobrou 4 tipos distintos de peça – reclamação trabalhista, contestação, recurso ordinário e consignação em pagamento, sendo esta última exigida apenas uma vez (exame 2009.2), e gerou uma controvérsia tremenda. Agora sob a gestão da FGV, as duas provas trabalhistas foram processualmente muito simples, fáceis de acertar, mas, por outro lado, muito extensas, gerando infindáveis reclamações entre os candidatos (tratarei sobre isso melhor no item 4) .

O Direito Tributário, assim como o Direito Penal, demanda que o candidato tenha alguma vivência na área. Processualmente falando, na opinião de quem já fez, não são tão difíceis (apesar de que nas duas últimas provas muitos candidatos terem escolhidos peças distintas da oficial, gerando também muitas reclamações entre os candidatos de Tributário, e a prova 2010,2 a reprovação entre os que fizeram Penal foi a maior, chegando a 90% dos candidatos aprovados na 1ª fase), e sem dúvida demanda um bom conhecimento do Direito material. Logo, não é uma opção recomendável para quem está em dúvida.

Os Direitos Constitucional e Administrativo compartilham um certo desprezo por parte dos candidatos – são poucos os que se aventuram nessa área. Obviamente decorre da especificidade das matérias, nem tanto pela questão processual, mas sim porque é difícil vermos bacharéis com prática real nesse campo. Por outro lado, o percentual de aprovação daqueles que optam por essas duas áreas tem sido os maiores entre aqueles que fizeram os dois últimos Exames, e isso não pode ser ignorado.

Sobrou o Direito Civil – a mãe de todos. Em termos processuais, é o mais abrangente, o que assusta bastante, mas tem demonstrado uma peculiaridade interessante: todas as respostas estão no código civil. Nos últimos exames todas as respostas estavam claramente estampadas em algum dispositivo do Código Civil, mesmo antes da vedação da doutrina para a segunda fase, o que restringe bastante o universo de pesquisa do candidato, ajudando-o na hora de responder a prova. Não é, naturalmente, uma escolha óbvia, mas presume-se que qualquer bacharel tenha tido uma maior vivência com o Direito Civil ao longo do curso.

No terceiro caso, a solução é bem simples. Resolva as três últimas provas das duas áreas de sua preferência, fazendo-o de forma simulada. Na área em que você obtiver um desempenho melhor, será, naturalmente, a sua opção. Esta, aliás, é a forma mais racional de se fazer uma boa escolha.

Clique no link a seguir para acessar as últimas provas subjetivas e seus respectivos espelhos: PROVAS ANTERIORES

É importante ressaltar um ponto aqui: o MÉTODO GERAL de escolha da área de concentração para a segunda fase é igual ao terceiro caso: resolva antes as provas anteriores, mensure seu desempenho, e faça uma escolha sensata, sem achismos ou suposições. Se você perguntar para vários colegas qual é a melhor área, certamente escutará toda sorte de respostas, sob os mais variados argumentos. Fuja disso! Procure avaliar na prática qual é a melhor opção antes de escolher sua área, e essa avaliação é personalíssima!!

Na última hipótese, temos uma problema nem específico com a prova de Direito do Trabalho: as duas últimas provas foram muito, mas muito extensas, e a reprovação foi elevada em ambas.

Foram tantas as críticas que na reunião da última segunda-feira no Conselho Federal da OAB, VÁRIOS conselheiros fizeram “mea culpa” em função da prova ter sido tão trabalhosa. Eles têm plena consciência de que esse não pode ser o Exame.

Culpa ou não, existem motivos por detrás disso tudo:

1 – Tradicionalmente a prova de Direito do Trabalho é escolhida por 40% ou 50% dos candidatos, pois sua parte processual é, sem dúvida, a mais fácil;

2 – No Exame de Ordem 2010.2, o percentual de aprovados na 1ª fase foi de 44,80%, muito acima da média de aprovação final do Exame (15%). Como se tratava da estréia da FGV no Exame, fizeram uma prova objetiva muito boa, bem concatenada e voltada mais para o raciocínio do s candidatos. Todo mundo gostou e o percentual de aprovação foi elevado (comparando com a média geral do Exame, é claro!).

Mas…como era necessário puxar a média de aprovados para baixo, a FGV não só pesou a mão na prova como fez um estrago com os critérios de correção, elaborando espelhos e padrões de respostas de uma forma lamentável. Segui-se então a maior confusão na história do Exame de Ordem, de triste memória.

O detalhes nisso é que, como o maior número de inscritos estava na área trabalhista, foi lá que a foice foi passada com mais “gosto”.

3 – No Exame de Ordem passado, o 2010.3 (o resultado final deste sairá no dia 20 deste mês), no desenrolar do “causo” que envolveu as 5 questões de Direito Humanos da prova objetiva, os inúmeros mandados de segurança e as 2 ações civis públicas, imaginei que a prova seria mais difícil que a prova anterior.

Antes da história ganhar corpo, escrevi aqui no Blog que a prova da 2ª fase seria mais fácil em função do percentual menor de aprovados na 1ª etapa. Essa é uma lógica do Exame: Exame de Ordem 2010.3 – Resultado preliminar – Dados estatísticos da 1ª fase

Mas veio todo o questionamento em torno da questões de Direitos Humanos e as ações da DPU/RJ e do MPF/PA contra a prova.

Imaginei, caso uma das liminares fossem bem-sucedidas, a inevitabilidade do adiamento da prova, e, como via de consequência, a redação de uma prova mais difícil para compensar a inclusão de mais candidatos decorrente da concessão dos 5 pontos para todos.

Quando a OAB só anulou uma questão deste último Exame, escrevi aqui um post tratando, na hipótese daqueles pontos serem deferidos, que o número de aprovados subiria para mais 29.530 candidatos, totalizando, em tese, 56.070 aprovados na 1ª etapa – Exame da OAB 2010.3 – Nova lista de aprovados e dados estatísticos finais da 1ª fase

Eu errei o número, mas foi por pouco (não tinha mesmo como acertar, apenas especular). Na decisão na véspera da prova subjetiva, em que o desembargador presidente do TRF-1 derrubou dezenas de liminares em mandados de segurança, e o fez citando o Portal Exame de Ordem como fundamento por conta de sua audiência – Atenção!! TRF-1 acaba de derrubar DEZENAS de liminares contra o Exame de Ordem 2010.3, na decisão ficou consignado que o número de candidatos que ficaram entre 45 e 49 pontos foi de 23.799.

Isso representaria um número final REAL de candidatos aprovados de 50.339. E tal como a própria OAB alegou em sua defesa, a inclusão destes candidatos afetaria a logística de aplicação da prova. Isso era óbvio demais – MPF ajuiza ACP visando conceder 5 pontos para os candidatos do Exame da OAB 2010.3 – Prova do próximo domingo (27) pode ser adiada

E então porque a prova subjetiva do 2010.3 foi tão difícil?

Foi porque a OAB e a FGV estavam esperando deferimento da antecipação de tutela de uma das ACP’s e que teriamd e dar mais 5 pontos para todos os candidatos.

Dizem que cautela e caldo de galinha não matam ninguém. Foi no que a OAB pensou.

Como o resultado das ACP’s eram imprevisíveis, a OAB, para evitar um adiamento muito longo da prova, ou mesmo simplesmente elidir qualquer possibilidade de adiamento, determinou a redação de provas imaginando que seriam 50.339 candidatos, e não os 26.540 aprovados após a anulação de uma única questão.

Era para a prova ter sido mais fácil! A lógica não estava errada!! Só não considerei, e nem tinha como fazê-lo, o fato da OAB ter se preparado para se defender dessa forma.

O resultado? Um RECORDE HISTÓRICO de reprovações – Estatísticas do Exame de Ordem 2010.3 – Reprovação RECORDE!!!!

Bom…

Eu acredito, pelo o que senti dos conselheiros federais, que esse tipo de lógica de reprovação não vai mais ser aplicada. A OAB sabe que pesou a mão e reconheceu não ser este o propósito do Exame.

Ademais, caso isto ocorra novamente, a mão sempre vai pesar na disciplina com o maior número de inscritos. Hoje, em tese, é o Direito do Trabalho, mas se houver uma fuga em massa para outras disciplinas, a mão pesará naquela com o maior número de inscritos.

Acredito que o padrão do Exame siga uma sequência relativamente lógica: No máximo uns 30% de aprovados na 1ª fase e algo entre 14 a 17% de aprovados no resultado final considerando o número total de inscritos.

Desanimador isso, não é?

Gostem ou não, essa é  a lógica do Exame. Cliquem AQUI e vejam os dados de aprovação das últimas provas.

Lembrem-se: a melhor disciplina é aquela a qual o candidato se sente mais confortável para pensar e achar soluções, seja ela qual for.

Por Maurício Gieseler em 16 junho 2011 às 10:45

Categoria: Como se preparar para a prova, Editais, Prova subjetiva da OAB, Provas anteriores

Download dos cadernos de prova do Exame de Ordem 2010.3

A FGV, diligentemente, já publicou os cadernos de prova da 2ª fase.

Cliquem nos links para fazerem o download:

27/3/2011 Caderno de Prova (Direito Administrativo)

27/3/2011 Caderno de Prova (Direito Civil)

27/3/2011 Caderno de Prova (Direito Constitucional)

27/3/2011 Caderno de Prova (Direito Empresarial)

27/3/2011 Caderno de Prova (Direito Penal)

27/3/2011 Caderno de Prova (Direito do Trabalho)

27/3/2011 Caderno de Prova (Direito Tributário)

Por Maurício Gieseler em 27 março 2011 às 23:43

Categoria: Provas anteriores

Exame de Ordem OAB/FGV – Modelo de peça prático-profissional que tirou nota máxima

Todo candidato fica perguntando como elaborar a redação de sua prova, como estruturar os parágrafos, a grafia, recuo de texto, espaços, etc.

Segue uma peça prático-profissional nota 5 (a nota máxima), elaborada de forma objetiva, texto escorreito, bem organizada, com grafia bastante legível e sem escorregar nos detalhes que implicam na anulação da prova, como a identificação do candidato por colocar dados inexistentes ou se identificar na parte final da petição. Analisem estes detalhes e treinem para a prova de vocês.

Apesar da peça ser trabalhista, os detalhes de sua elaboração servem para qualquer disciplina.

Há de se ressaltar de que a correção foi feita pelo Cespe. Não temos parâmetros sobre a correção a ser feita pela FGV. Mas, se a FGV mostrar o cuidado que mostrou na 1ª fase, acredito que as correções serão ao menos justas.

Confiram a peça nota 5:

Por Maurício Gieseler em 25 outubro 2010 às 15:45

Categoria: Provas anteriores

Como escolher a melhor disciplina para a 2ª fase da prova da OAB

Ontem iniciou o prazo para os candidatos do próximo Exame de Ordem se inscreverem. De plano já terão de escolher qual peça prática irão fazer na 2ª fase. Nessa hora, não é raro que muitos fiquem em dúvida quanto a escolha da disciplina mais adequada para enfrentar, e, com a saída do CESPE para a entrada da FGV, essa dúvida ganha contornos diferenciados.

Não há nenhum parâmetro para se guiar – A futura prova subjetiva é uma relativa incógnita!

É razoável supor que a prova não será muito diferente do que o Cespe já vinha fazendo, mas também não dá para fechar os olhos e apostar cegamente nisso.

O problema está em escolher a melhor disciplina, pois, se o candidato escolhe mal, certamente passará por um grande aperto.

Até o exame 3.2008, eventual erro na peça prática não implicava de imediato na reprovação do candidato. Se este errasse a peça, ainda conseguiria alguma pontuação na análise da questão de fundo, no português e no raciocínio jurídico. No exame 1.2009 o Cespe promoveu uma alteração, na véspera da 2ª fase, que fulminou os candidatos que se equivocaram na peça ou fugiram do problema proposto, tanto na peça prática como nas questões.

Desde o Exame 2.2009 a redação do item 4.5.6 do então edital de regência ganhou contornos definitivos, agora também repetido no edital da Fundação Getúlio Vargas, no item 4.2.6, ficando bem claro a banca não será tolerante na hora da correção. Vejamos a redação deste item no presente edital:

4.2.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Até o exame 3.2008 os recursos poderiam salvar um candidato que tivesse proposto a peça inadequada ou mesmo respondesse de forma incoerente com a situação proposta. Do Exame 1.2009 em diante, não mais…

Na prática isso representou um estreitamento nos critérios de correção, capaz de reprovar um maior número de candidatos como também virtualmente inviabiliza a reforma pela via recursal.

Os candidatos do Exame 2.2009 sabem bem como isso funcionou. Na peça prática trabalhista foi oferecido um problema cuja redação, dúbia, levou milhares de candidatos à reprovação, além de ter obrigado ao Cespe admitir, então de forma inédita, duas peças profissionais como respostas hábeis para a solução da controvérsia, em que pese isso não ter mitigado o problema criado.

Resumo da ópera: acertar a peça é quase 50% da prova; errar, é 100% de reprovação.

Eis então por que você, jovem bacharel ou acadêmico do último ano não pode errar na hora de escolher a sua área de concentração. Você NÃO pode errar na escolha da peça prática e também NÃO pode errar ao discorrer sobre o direito material controvertido, objeto da avaliação.

Como então escolher a área de concentração? Sua dúvida provavelmente tem três origens:

1 – Você, que já reprovou outras vezes no Exame de Ordem, vem optando por uma mesma disciplina na segunda fase e não tem obtido sucesso, fazendo-o mudar de idéia quanto a sua área;

2 – Você vai fazer o Exame de Ordem pela primeira vez e não sabe o que escolher;

3 – Você se julga bom em duas disciplinas distintas mas está em dúvida sobre qual delas optar.

Na primeira hipótese, pode não ser conveniente trocar uma disciplina por outra exatamente agora, pois falta menos de um mês para a prova objetiva, e mais uns dois meses para a prova prática. Apesar de serem quase 3 meses, o 1º certamente será dedicado à primeira fase, sobrando 2 meses para estudar especificamente para a nova disciplina – seria tempo suficiente? – Creio que é um lapso de tempo muito uma outra área, pois não só o direito processual daquela disciplina tem de ser apreendido assim como seu direito material. Logo, o ideal é buscar de todas as formas se aprofundar melhor na sua área de preferência, ou, efetivamente trocar de área, mas visando o próximo exame. Estudar exige planejamento. Se aparentemente a sua área-fim parece-lhe insuperável, estruturar um planejamento com um prazo maior pode ser a solução mais adequada.

No segundo caso, o candidato novato, que não tem em especial nenhuma afinidade com uma área específica do Direito, pode se sentir tentado a “seguir a maré” e optar pela área mais escolhida no Exame – o Direito do Trabalho – que processualmente é a mais simples. No entanto, essa escolha pode não ser uma boa opção.

O Cespe, em seu tempo, só cobrou 4 tipos distintos de peça – reclamação trabalhista, contestação, recurso ordinário e consignação em pagamento, sendo esta última exigida apenas uma vez (exame 2009.2), e gerou uma controvérsia tremenda. Agora sob a gestão da FGV, essa lógica pode ser mudada, assim como pode permanecer a mesma – é impossível prever.  Ademais, o Direito do Trabalho é não exatamente uma opção óbvia em termos de menor complexidade na segunda fase – isso pode ser uma percepção errônea.

O Direito Tributário, assim como o penal, demanda que o candidato tenha alguma vivência na área. Processualmente falando, na opinião de quem já fez, não é tão difícil, mas sem dúvida demanda um bom conhecimento do direito material. Logo, não é uma opção recomendável para quem está em dúvida.

Os Direitos constitucional e Administrativo compartilham um certo desprezo por parte dos candidatos – são poucos os que se aventuram nessa área. Obviamente decorre da especificidade das matérias, nem tanto pela questão processual, mas sim porque é difícil vermos bacharéis com prática real nesse campo.

Sobrou o Direito Civil – a mãe de todos. Em termos processuais, é o mais abrangente, o que assusta bastante, mas tem demonstrado uma peculiaridade interessante: todas as respostas estão no código civil. Nos últimos exames todas as respostas estavam claramente estampadas em algum dispositivo do Código Civil, mesmo antes da vedação da doutrina para a segunda fase, o que restringe bastante o universo de pesquisa do candidato, ajudando-o na hora de responder a prova. Não é, naturalmente, uma escolha óbvia, mas presume-se que qualquer bacharel tenha tido uma maior vivência com o Direito Civil ao longo do curso.

No terceiro e último caso, a solução é bem simples. Resolva as três últimas provas das duas áreas de sua preferência, fazendo-o de forma simulada. Na área em que você obtiver um desempenho melhor, será, naturalmente, a sua opção. Esta, aliás, é a forma mais racional de se fazer uma boa escolha.

Clique no link a seguir para acessar as últimas provas subjetivas e seus respectivos espelhos: PROVAS ANTERIORES

No mais, o método geral de escolha da área de concentração para a segunda fase é igual ao terceiro caso: resolva antes as provas anteriores, mensure seu desempenho, e faça uma escolha sensata, sem achismos ou suposições. Se você perguntar para vários colegas qual é a melhor área, certamente escutará toda sorte de respostas, sob os mais variados argumentos. Fuja disso! Procure avaliar na prática qual é a melhor opção antes de escolher sua área.

Por Maurício Gieseler em 24 agosto 2010 às 14:56

Categoria: Como se preparar para a prova, Editais, Provas anteriores

Provas anteriores da OAB

Agora que a banca do Exame de Ordem mudou, compensa resolver as questões antigas do Cespe?

Claro que sim!

O Direito exigido na prova da OAB não vai mudar, e resolver questões anteriores é importante para o processo de aprendizagem.

Afora isso, dada a carência de provas específicas da FGV para o Exame de Ordem (por questões óbvias), estudar pelas questões do Cespe ainda é uma necessidade.

Confiram a nossa área de provas antigas – Todas as provas objetivas desde o Exame de Ordem 2006.1 estão lá, com seus respectivos gabaritos. Temos também algumas prova da FGV – Provas anteriores

De acordo com o presidente da OAB Federal, Ophir Cavalcante, o estilo da prova objetiva sofrerá algumas alterações, principalmente em razão das inúmeras reclamações dos candidatos quanto ao grau de dificuldade imposto pelo Cespe (leia-se peguinhas). Confiram a entrevista exclusiva do presidente ao Portal Exame de Ordem – FGV é a nova responsável pelo Exame de Ordem

Entretanto, não é possível afirmar exatamente como a FGV formulará a nova prova.

De toda sorte, o Portal está oferecendo um curso específico de resolução de questões da Fundação Getúlio Vargas para acostumar os candidatos ao sistema da nova organizadora do Exame da OAB. Confiram:

Curso de questões estilo FGV

Nessa semana teremos o resultado final do Exame 2010.1 e em breve será publicado o edital do Exame 2010.2. As datas prováveis são os dias 19/09, 26/09 e 10/10.

Por Maurício Gieseler em 09 agosto 2010 às 10:11

Categoria: Podcast, Provas anteriores

Provas da Fundação Getúlio Vargas – Download e algumas considerações sobre o novo Exame de Ordem

Muito bem então! A era Cespe teve seu fim decretado e agora entramos na era FGV.

Bom? Ruim? Não dá para saber sem antes ver como serão elaboradas as provas para este novo Exame de Ordem.

Mas quem quiser pode ver algumas provas anteriores da FGV para analista e advogado, clique no link a seguir: Provas FGV

Analisem apenas para sentirem a questão do estilo, pois provavelmente a elaboração das provas voltadas para o Exame de Ordem será um pouco diferente…ou não. O professor Renato Saraiva afirmou que o estilo FGV segue mais a letra fria da lei – Blog Renato Saraiva. Uma análise das provas realmente levam a esse entendimento.

Por enquanto não dá para fazer uma previsão exata de como será este futuro Exame de Ordem. Uma coisa são as provas elaboradas para concursos, outro é para a OAB. Em um concurso há nota de corte, no Exame de Ordem não. Isso é relevante para se determinar o grau de dificuldade da prova e sua futura elaboração.

O certo é que o parâmetro antigo – as provas do Cespe – terá de ser aposentado. Não de imediato, até porque os candidatos não têm outra referência, mas este será o caminho natural após 3 ou 4 Exames.

Confiram algumas questões da prova de analista legislativo do Senado:

56
Assinale a afirmativa incorreta.

(A) A forma configura-se como elemento vinculado dos atos administrativos, mas, apesar disso, eventual vício nesse elemento admite convalidação mediante certas condições.

(B) Objeto do ato administrativo representa o conteúdo deste, ou seja, a alteração que a vontade pretende concretizar no mundo jurídico.

(C) A anulação do ato administrativo produz, como regra, efeito ex tunc; anulado o ato, as partes retornam ao estado anterior, respeitando-se, todavia, o direito de terceiros.

(D) Se o ato administrativo se qualifica como discricionário, não pode o motivo, assim considerado como as razões que mobilizam a vontade do administrador, ser sindicado no Poder Judiciário no que diz respeito a seus elementos fáticos.

(E) O vício de competência pode ser sanado em algumas hipóteses, convalidando-se, em conseqüência, o ato administrativo contaminado do referido vício.

62
O Presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais, aduzindo relevância e urgência, remeteu ao Congresso Nacional Medida Provisória para reajustar vencimentos de servidores públicos, diante da ameaça de greve, com prejuízos à continuidade da prestação do serviço público. Nos termos da Constituição, existe prazo para o Congresso realizar a votação da Medida Provisória, convertendo-a em lei. Após determinado período ocorre o denominado trancamento da pauta de votações. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir:

I. Após a publicação, a Medida Provisória deve ser apreciada em até quarenta e cindo dias.
II. Nenhuma das Casas pode analisar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência.
III. Não sendo votada em sessenta dias, perderá a eficácia, incabível a prorrogação do prazo.
IV. Câmara e Senado indicarão membros para compor comissão mista, responsável por examinar e dar parecer sobre Medidas Provisórias.
V. A votação ocorrerá em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Assinale:

(A) se apenas as afirmativas I e IV estiverem corretas.
(B) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
(C) se apenas as afirmativas II, III e IV estiverem corretas.
(D) se apenas as afirmativas I, III e IV estiverem corretas.
(E) se apenas as afirmativas II, III e V estiverem corretas.

Isso é só um pequeno exemplo. Cliquem no link para verem várias provas e formarem suas convicções – Provas FGV

Por Maurício Gieseler em 03 agosto 2010 às 20:35

Categoria: Análise crítica do Exame, Fundação Getúlio Vargas, Provas anteriores

Exame de Ordem 2010.1 – Provas da 2ª fase já estão disponíveis

O Cespe disponibilizou em seu site as provas da 2ª fase do Exame de Ordem 2010.1.

Entretanto, não foram liberadas as provas de tributário e penal, afora o fato de que agora a área de provas do site do Exame está indisponível. Desconheço as razões do problema.

De toda forma, consegui os links das provas abaixo. Confiram:

Trabalho

Civil

Empresarial

Administrativo

Constitucional

Assim que as demais provas forem liberadas eu atualizarei essa postagem.

Por Maurício Gieseler em 27 julho 2010 às 13:16

Categoria: Provas anteriores

Provas anteriores da OAB/CESPE objetivas, subjetivas, espelhos e gabaritos

Cliquem no link abaixo e acessem o banco de dados do Portal Exame de Ordem. Vocês poderão acessar quase todo o material relativo ao Exame de Ordem Cespe/OAB desde a edição 2006/1. Tirando alguns espelhos, dos exames mais antigos, está tudo lá. Provas objetivas, subjetivas e seus respectivos gabaritos e espelhos. Muito bom para o treino!

Portal Exame de Ordem – Arquivos de provas anteriores

Por Maurício Gieseler em 08 julho 2010 às 15:35

Categoria: Provas anteriores

Espelhos, provas e padrões de resposta do Exame de Ordem 3.2009

Cliquem no link abaixo a acessem os espelhos, provas (1ª e 2ª fases) e padrões de resposta do Exame de Ordem 3.2009. Estão faltando apenas os espelhos das provas de Direito Empresarial e Constitucional. Assim que eu conseguir arquivarei no Portal. E quem tiver e desejar enviar, basta mandar para o meu e-mail – mauriciogieseler@gmail.com. Segue o link que dá acesso aos arquivos:

Provas Anteriores do Exame de Ordem – 3.2009

Por Maurício Gieseler em 11 maio 2010 às 12:22

Categoria: Espelhos, Padrão de resposta, Provas anteriores