FGV e OAB erraram FEIO ao zerar as peças práticas de candidatos que fizeram a prova de Direito Penal

Muitos candidatos, muitos mesmos, estão sendo penalizados pela FGV por supostamente terem errado a peça prático-profissional da prova de Direito Penal.

O caso é simples: A FGV deu ZERO para para os candidatos que cumularam a peça escolhida pela banca como correta (Pedido de relaxamento de prisão – art. 5º, LXV, da CRFB OU art. 310, I, do CPP.) com Liberdade Provisória sem fiança.

Vejam trecho da prova de um candidato que fez tal peça:

Agora vejam o correlato espelho e nota:

Muito bem!

É possível ou não cumular o Pedido de Relaxamento de Prisão com a Liberdade Provisória?

Os institutos têm finalidades diversas. O relaxamento da prisão em flagrante cabe nas hipóteses de reconhecimento da nulidade do auto de prisão em flagrante, previsto nos artigos 301 e ss. do CPP.

Já a liberdade provisória, com ou sem fiança, é regia nas hipóteses dos artigos 321 e seguintes do CPP.

É tecnicamente possível o magistrado da causa relaxar a prisão em flagrante em função de uma nulidade e no mesmo ato decretar a prisão preventiva do réu, se for o caso de enquadramento em uma das hipóteses previstas no art. 312 do CPP.

Cliquem AQUI para verem uma decisão que vai EXATAMENTE nesse sentido, prolatada em função de um Pedido de Relaxamento de Prisão com a Liberdade Provisória pedido pela Defensoria Pública do estado do Maranhão.

O ponto aqui, entretanto, é não de Direito Processual Penal e sim de Direito Administrativo, mais especificamente no edital do Exame de Ordem.

Vamos dar uma olhada no que diz o edital quando o assunto é zerar a peça prática de um candidato:

 Curto e grosso: Pedido de Relaxamento de Prisão com a Liberdade Provisória é uma peça ÚNICA dentro do ordenamento jurídico?

 Não é.

É a ACUMULAÇÃO de dois ritos procedimentais distintos em uma única petição, mas possíveis de serem cumulados.

Aí é que está o ponto: a acumulação de ações NÃO É causa de nulidade face ao edital!

Se o candidato propôs o Pedido de Relaxamento de Prisão ele ACERTOU a peça. Se houve uma cumulação com outra ação ou procedimento, não há especificação editalícia que preveja a nulidade da peça.

O  Pedido de Relaxamento de Prisão com a Liberdade Provisória NÃO IMPLICA em indeferimento liminar por inépcia no caso de ritos procedimentais diversos. Ele é aceito normalmente nos tribunais.

Eu costumo falar que o que abunda não prejudica na prova da OAB. Essa é a lógica do edital. Os candidatos não podem tomar simplesmente um zero quando oferecem uma peça cumulada com outra, sendo que a peça é a correta e não vulnera a própria lógica do edital.

A postura da banca foi FUNDAMENTALISTA e RADICAL! E, mais do que isso, ela vai CONTRA o próprio edital!!

O Pedido de Relaxamento de Prisão com a Liberdade Provisória não é peça tecnicamente incorreta, EM ESPECIAL porque o Pedido de Relaxamento de Prisão foi a escolha feita pela banca como alternativa correta, tal como expressamente consta no espelho. Não é caso de indeferimento liminar por inépcia, porque tecnicamente é possível cumular os procedimentos.

Para mim resta claro: a postura da FGV em zerar as provas dos candidatos que cumularam os procedimentos VIOLA O EDITAL!

Ou seja, é caso de Mandado de Segurança!

Não se trata aqui de rever o padrão de resposta ou mesmo de alterar o espelho. Basta simplesmente pontuar as peças dos candidatos IGNORANDO aquilo que for relativo à liberdade provisória.

Afinal, o que não está no espelho como critério de nota não pode ser pontuado.

Sugiro que os candidatos argumentem em seus recursos nesse sentido, em especial relembrando o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, que também obriga a FGV e a OAB, e exijam a correção das peças em conformidade ao espelho.

Do contrário, assim que sair o resultado final, postarei aqui um modelo completo, cuspido e acaba de MS para quem quiser. E as chances de vencer são reais.

Então, para evitar maiores confusões, espera-se que a FGV reveja seus critérios. E isso nÃO seria um favor, e sim uma questão, como gostam de dizer os advogados, da mais pura e lídima JUSTIÇA!

Por Maurício Gieseler em 18 abril 2012 às 11:31

Categoria: Recursos para prova subjetiva

Prazo recursal da 2ª fase do Exame da OAB terá início hoje ao meio-dia

Vejam o cronograma final (e oficial) do VI Exame de Ordem:

Das 12h do dia 18 de abril (quarta-feira) às 12h do dia 21 de abril os candidatos reprovados poderão apresentar seus recursos.

Não deixem de ler: VI Exame de Ordem: Como elaborar seus recursos e considerações sobre probabilidades de sucesso

Não existe uma fórmula ou um padrão para a redação do recurso. O candidato simplesmente apresenta suas razões recursais, sem preâmbulos ou enrolações: direto e reto.

Escrevam sempre na 3ª pessoa e cuidado para não se identificarem. Citar trechos da petição não implica em identificação, assim como também indicar as linhas da redação.

Muitos candidatos estão reclamado que suas provas foram mal corrigidas (novidade…), em especial com a ausência de correção em certos tópicos.

Os recursos, neste caso, são muito fáceis de serem feitos e a probabilidade de sucesso é bastante elevada. Leiam o tutorial acima para terem a noção de como desenvolver o raciocínio.

E volto a repetir: calma! raciocinem com calma, frieza e façam vocês mesmos um bom recurso.

Por Maurício Gieseler em 18 abril 2012 às 09:19

Categoria: Recursos para prova subjetiva

VI Exame de Ordem: Como elaborar seus recursos e considerações sobre probabilidades de sucesso

Vejam o cronograma final (e oficial) do VI Exame de Ordem:

Das 12h do dia 18 de abril (quarta-feira) às 12h do dia 21 de abril os candidatos reprovados poderão apresentar seus recursos.

Confiram suas notas, provas e espelhos – OAB/FGV

Tenham em mente, ao ler este post, que na atual conjuntura não é possível desenvolver nenhum modelo de recurso. Cada candidato terá de fazer seu próprio recurso sem utilizar qualquer tipo de modelo, extraindo sua própria fundamentação para as razões recursais e tentando descobrir em quais itens conseguiu lograr nota. Isso exigirá uma análise muito detalhada das resposta.

Em razão disso, qualquer tipo de modelo de recurso é altamente pernicioso para os recorrentes.

Afora essa constatação, lembrem-se que fundamentações idênticas são punidas pela banca com o indeferimento sumário.

Sentem e façam por si mesmos seus recursos. Não há alternativa!

E além de não ter alternativa, asseguro que rigorosamente NINGUÉM vai fazer um recurso melhor para a prova de cada um. Quem reprovou certamente dará todo o zelo necessário na confecção das razões recursais.

NÃO INTERPONHAM seus recursos na quarta-feira! Essa pressa é absolutamente desnecessária. Deixem para interpor a partir da quinta-feira.

Compartilhem ideias nas redes sociais. Temos as nossa comunidade no no facebook. Certamente vocês encontrarão colegas que estão na mesma situação. Ajudem-se:

FACEBOOK

Cada candidato terá poderá elaborar cada recurso com até 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres cada um. Escrevam na 3ª pessoa, usando de objetividade e clareza.

Caso uma ou mais questões sejam anuladas, todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, serão beneficiados. Mas isso nunca ocorreu na 2ª fase, e não vejo razões para ocorrer agora.

Quem sucumbiu terá diante de si um histórico muito ruim de revisão das notas pela banca corretora. Vejam os percentuais de reprovados na 2ª fase e os percentuais de sucesso após a interposição dos recursos:

Exame 2010.3:

26.540 aprovados na 1ª fase

11.856 aprovados preliminarmente na 2ª fase

12.540 aprovados finais

684 recursos providos na 2ª fase

Possível nº de recorrentes: 14.684

Média de sucesso dos recursos: 4,65%

IV Exame de Ordem

21.970 aprovados na 1ª fase

18.011 aprovados preliminarmente na 2ª fase

18.234 aprovados finais

223 recursos providos na 2ª fase

Possível nº de recorrentes: 3.959

Média de sucesso dos recursos: 5,63%

V Exame de Ordem

50.624 aprovados na 1ª fase

24.410  aprovados preliminarmente na 2ª fase

26.024 aprovados finais

1.614 recursos providos na 2ª fase

Possível nº de recorrentes: 26.214

Média de sucesso dos recursos: 6,15%

Apesar das discrepâncias dos dados de um Exame para outro, os percentuais de sucesso dos recorrentes é sempre mínimo. Escrevi “possível nº de recorrentes” porque não tenho como saber efetivamente quantos candidatos recorreram. Parto da premissa de que todo reprovado, em tese, recorreu.

Logo, a média de sucesso é extremamente baixa…

O importante é deixar marcado de forma clara a dificuldade em fazer um recurso dar certo.

Aceitem, de agora, que vocês estão efetivamente reprovados. Não entrem no mérito se a reprovação foi justa ou não: é uma simples questão de observação objetiva.

Após assumir a reprovação, assumam uma conduta PRAGMÁTICA. Esqueçam o lado emocional e busquem as melhores alternativas de forma fria, sem se deixarem iludir.

Tenho a certeza ABSOLUTA de que injustiças foram cometidas nas suas provas, e elas fazem parte do jogo. Em todo Exame muitos candidatos levam uma rasteira na correção. E como brigar, bradar e chorar nunca adiantou nada para ninguém, não será agora que isso servirá aos seus propósitos.

Existem duas grandes formas de erro:

1 - Correção equivocada em função da banca ter adotado uma visão diversa ou distorcida do melhor Direito;

2 - Correção equivocada apesar da redação ter sido correta.

O primeiro caso é, de longe, o mais comum e o que causa maior indignação. Mais do que isso, é sobre ele que todos os cursos (inclusive o Portal Exame de Ordem) irão elaborar orientações para os candidatos.

Mas deixem-me contar um segredo: não adianta!

A banca NÃO ALTERA o posicionamento oficial em que pese a adoção de uma visão errônea ou distorcida do melhor Direito aplicado ao caso.

Isso é um fato!

E a explicação é simples: se a banca revê a correção para um candidato em função da adoção de um posicionamento jurídico, ela teria de adotar para todos os demais. Isso geraria uma bola de neve nos percentuais de aprovação finais. Quem viu as estatísticas dos Exames passados sabe que a OAB mantém um padrão de aprovação - Estatísticas preliminares da 2ª fase do VI Exame de Ordem.

Isso gera um tremendo desconforto nos candidatos, pois muitas vezes a aprovação só será obtida com um reposicionamento da banca. Isso não só gera uma busca louca por argumentos como alimenta imensamente a revolta com a FGV e a OAB.

Mais uma vez chamo-os à razão: a banca não revisa critérios técnicos adotados nos espelhos. Gostem ou não, é assim.

Com a publicação do padrão de resposta, na semana passada, uma série de falhas vieram à baila, como todos vocês já estão sabendo:

VI Exame de Ordem: Comentários ao padrão de resposta de Direito Penal

2ª fase do Exame de Ordem: Fundamentos para a questão 1 – B da prova Trabalhista

Comentários ao Padrão de Resposta de Direito Tributário

Comentários ao Padrão de Resposta de Direito do Trabalho

Comentários ao Padrão de Resposta da prova de Direito Empresarial

Comentários ao padrão de resposta de Direito Constitucional

Análise sobre alguns dos problemas contidos nos padrões de resposta

Afirmo isso com a mais absoluta convicção, infelizmente para a lisura moral e para a imagem do Exame de Ordem. Há muito reclamo disso, e desde sempre a OAB faz ouvidos de mercador para os reclames dos candidatos.

É o lado feio e desleal do Exame da OAB.

Quem teve uma correção ruim de sua prova, por outro lado, consegue ter mais chances de sucesso.

Aqui nós partimos de outra premissa, desvinculada da premissa acima: a banca corretora erra, e erra muito.

No Exame passado então o número de reclamações quanto aos erros de correção foram recordes, e isso de certa forma se refletiu em uma maior número de aprovados após os recursos, tal como vocês podem ver nas estatísticas acima.

Nesses casos, é possível ter esperanças e salvar a pátria.

O recurso, seja para qualquer matéria, obedece uma lógica simples (não confundir com o fundamento jurídico). Obedecer essa lógica não implica necessariamente no sucesso do recurso, mas ajuda bastante na hora dele ser avaliado.

Sob o aspecto formal, o recurso dispensa quaisquer requisitos intrincados. Como o recurso é enviado exclusivamente via internet, basta escolher o quesito(s) que será impugnado e escrever os fundamentos do recurso. Não precisa colocar nenhum tipo de cabeçalho ou endereçamento. Bastam os fundamentos – direto e objetivo!

Quanto aos fundamentos, precisamos estabelecer alguns critérios para enfrentar o padrão de resposta e o espelho criados pela FGV.

Ressalto mais uma vez um ponto relevante: NÃO USEM MODELOS!!!

O modelo nada mais é do que um lindo caixão para a sua correção. Não usem modelos!

Como cada candidato terá de garimpar em sua prova os pontos que:

1 – Não foram corrigidos;

2 – Foram corrigidos erroneamente;

3 – Cuja fundamentação o candidato discorde;

4 – Com erros estruturais no espelho, como a ausência de pontuação para itens específicos.

A maioria dos recursos bem-sucedidos buscam demonstrar para a banca que a resposta exigida no espelho foi efetivamente redigida.

Falhas sempre ocorrem, e o candidato precisa identificá-las.

Leiam com muita atenção cada item do padrão de resposta e busquem a respectiva fundamentação na redação das provas de vocês.

Procurem demonstrar que vocês escreveram exatamente o que a banca queria, ou mostrando um trecho de sua redação (vale tanto para a peça prática como para as questões) que se amolda ao padrão de resposta, ou que sua resposta estava exposta de forma implícita, dado o seu fundamento.

Ou seja, procurem demonstrar um perfeito paralelismo entre o padrão e  suas redações – seus fundamentos estão em conformidade com o exigido pela banca.

Essa forma de recorrer é a mais adequada e possui maiores probabilidade de sucesso – Demonstrem que os requisitos do padrão estão contidos na prova.

Recebi MUITAS reclamações de candidatos que simplesmente não tiveram suas questões corrigidas.

Simples assim, esqueceram de corrigir.

Hoje eu já cansei de criticar a FGV, então desse ponto vamos passar.

O importante aqui é deixar claríssimo o vacilo da banca e pedir para ter sua questão avaliada, RESSALTANDO que a sua resposta converge com o espelho.

Não deixem de fazer essa ressalva!!

Agora observem, e com atenção, o PONTO CENTRAL da lógica recursal. Vejam um trecho de um espelho de Direito do Trabalho deste Exame (a lógica vale rigorosamente para todas as provas):

A área dentro do quadrado vermelho apresenta a pontuação que o candidato pode tirar no item em específico, no caso, horas extras. São então 3 notas possíveis: zero, 0,3 e 0,5, com a atribuição de pontos correlata à completude da resposta.

Vejam então que a completude da resposta está discriminada no texto do item “Horas extraordinárias e reflexos”. Tomei o cuidado de separar a redação da justificativa do espelho exatamente em 2 partes (barra vermelha) para mostrar que as notas 0,3 e 0,5 fazem parte da completude da resposta, dividida, exatamente em 2 pequenos tópicos.

A pergunta é: quais tópicos?

Esse é o pulo do gato!! Verificar se a resposta foi pontuada em função dos itens de espelho. Aqui o recorrente tem de ler sua prova, identificar o que efetivamente acertou e estabelecer a correlação entre a redação correta e o ponto deferido.

E esse é o momento de encontrar falhas na correção!!

É provável que uma resposta esteja certa mas os décimos não tenham sido deferidos.

Não é um trabalho difícil de fazer. Basta leitura atenta e minuciosa.

Tenham em em mente uma coisa: quem corrige a prova é humano, e como tal, é passível de erro.

Observem também três aspectos:

1NÃO RECORRAM DE TUDO!! E isso por dois motivos: Vocês só terão 2500 caracteres, o que é muito pouco, e não adianta tentar recorrer de uma erro evidente. Sejam honesto no recurso. Errou? Reconheça isso e ponto. Vocês estão elaborando um recurso e não um milagre.

2 – Não sejam prolixos! Objetividade vale ouro!! Transcrevam nos seus recursos trechos da sua prova que demonstrariam a pertinência da sua redação (não tem problema nenhum transcrever trechos da prova no recurso – isso não implica em identificação). Mas sempre de olho no espaço. Se não der, indiquem as linhas da prova em que se encontra o ponto a ser ressaltado para a banca.

3 - Não copiem a letra da lei ou da jurisprudência. Isso inclusive consumiria um espaço que vocês não poderão ceder. Se forem colar alguma jurisprudência, deem preferência apenas às ementas. Mas façam isso apenas na última hipótese.

Por fim, caso um candidato tenha tirado zero na peça prática, é necessário fazer uma abordagem diferenciada.

O zero pode ter decorrido de dois fatores:

1 – Erro na escolha da peça prática

2 – Fuga do problema

Nas duas hipóteses o candidato se deparará com todos os elementos do espelho zerados. Não há nenhum referencial a ser seguido.

Se a peça foi a correta, tal como expresso no espelho, mas mesmo assim a nota é zero, é porque houve fuga do problema. O candidato deve demonstrar no seu recurso que não houve fuga alguma e que seu raciocínio é pertinente ao problema proposto. Aqui o exercício da retórica é aconselhável. Procure de todas as forma conformar o problema com a resposta, mostrar que a peça está em conformidade com o espelho. Esse é o caminho.

Se o candidato tirou zero porque errou a peça, deverá optar pela confrontação com o espelho. Elabore seu recurso combatendo o entendimento da banca em relação à peça processual considerada como correta. Demonstre que sua escolha tem fundamento e pertinência jurídica e poderia perfeitamente atender, como solução jurídica, ao problema prático-profissional apresentado. Aqui deveremos incluir erros nos ritos.

Há uma pequena chance disso dar certo, mas o provável é que o recurso seja indeferido.

O importante, sob qualquer circunstância envolvendo seu recurso, é vê-lo, efetivamente, como uma preparação para uma futura ação.

Lembre-se: cada recurso possui sua própria história, pois cada recurso nasce de uma fundamentação distinta das demais. Façam seus próprios recursos, de acordo com cada peça prática tomada individualmente.

Não copiem recursos de ninguém, sob pena de vê-los indeferidos, além de se prejudicar a via judicial no futuro, fulminando um hipotético mandado de segurança.

No mais, tenham em mente a real possibilidade de sucesso com um recurso. Isso decorre do fato de que sempre ocorrem erros nas correções. Dispam-se de suas paixões, medos e frustrações naturais nesse momento de reprovação preliminar e trabalhem seus recursos com frieza e calma.

Eu aconselho também a não deixar para enviar o recurso no último dia, mas também não é bom protocolá-lo no primeiro. Tal como indiquei mais acima, não é raro que nos debates com outros colegas surja uma boa idéia para se usar no recurso. Sugiro a quinta-feira como o o melhor dia para recorrer.

Amanhã publicarei o tutorial, o passo-a-passo de como recorrer. Publicarei também as orientações dos professores do Portal para cada prova.

Por Maurício Gieseler em 17 abril 2012 às 16:33

Categoria: Estatísticas, Recursos para prova subjetiva

Ei! Você que não passou! Ainda NÃO acabou!!!

Há muitos anos eu vi pela primeira vez a imagem acima.

Eu achei a imagem muito engraçada e, mais do que engraçada, muitíssimo interessante.

Interessante porque o sapo está no limiar da morte, mas, mesmo assim, ele não se entrega.

Na verdade, ele pode até morrer, e é provável que isso ocorra mesmo, mas nem diante do quase inevitável ele se entrega.

Não é uma questão de vencer ou perder. É uma questão de foro íntimo, de ego, de espírito: o sapo decidiu não se entregar independente da adversidade.

Bem…

Vamos considerar agora duas coisas:

1 – Vocês não são sapos;

2 – Não estão prestes a morrer.

Por mais tristes que estejam, por pior que seja esse gosto amargo após não ver o nome na lista de aprovados…

AINDA NÃO ACABOU!!!

Hoje é dia de deprê. Faz parte.

Amanhã será o dia de sacudir o esqueleto e lutar pela aprovação!!!

É perfeitamente possível conseguir a aprovação com o recurso!!

Difícil, serei sincero, pois o percentual de aprovação foi elevado considerando os percentuais históricos da OAB.

Mas muitos candidatos, em todos os Exames, conseguem vencer aos 16 minutos do 2º tempo da prorrogação.

Vocês também podem!

Agora é hora de começar a projetar os recursos.

Em breve vou postar um tutorial sobre como recorrer, e, principalmente, sobre como estruturar um recurso EFICIENTE, sem vender ilusões.

Há muito penso sobre a lógica dos recursos e sei o caminho das pedras. Não é nenhum mistério! Cada candidato pode fazer perfeitamente o seu!

Mas não alimentem falsas ilusões: os índices de admissibilidade recursal no Exame de Ordem são baixos.

De toda forma, a estrutura de um recurso eficiente será passada para vocês.

Os candidatos só poderão visualizar suas provas, notas e os espelhos a partir do meio-dia de amanhã, conforme o previsto no edital. Mantenham a calma até lá.

Lembrem-se: Ainda não acabou!!

Por Maurício Gieseler em 17 abril 2012 às 12:42

Categoria: Recursos para prova subjetiva

Sobre o “recurso de embargos” ou “requerimento para a OAB” visando reformar a nota final da 2ª fase

Alguns candidatos estão me pedindo instruções sobre como elaborar o chamado “recurso de embargos”, um requerimento administrativo destinado a reformar a nota final da prova subjetiva e que seria apresentado diretamente à seccional ou ao Conselho Federal da OAB.

Tal possibilidade não existe mais.

O novo Provimento que regula o Exame, o 144/11, extinguiu essa possibilidade, e o fez de forma expressa:

“”DA BANCA EXAMINADORA E DA BANCA RECURSAL

Art. 8º. A Banca Examinadora da OAB será designada pelo Presidente do CFOAB, competindo-lhe atuar em conjunto com a pessoa jurídica contratada para a preparação e realização das provas, bem como homologar os seus gabaritos.

Art. 9º. A Banca Recursal da OAB será designada pelo Presidente do CFOAB, competindo-lhe julgar, privativamente e em caráter irrecorrível, os recursos interpostos pelos examinandos.(…)”"

Isso está valendo desde o IV Exame de Ordem Unificado, o 1º sob o atual provimento.

Após a divulgação do resultado final, se o candidato ficar insatisfeito com o resultado, o único caminho será apelar ao Judiciário.

Por Maurício Gieseler em 18 janeiro 2012 às 12:24

Categoria: Legislação, Prova subjetiva da OAB, Recursos para prova subjetiva

Como abordar os problemas na sala de prova decorrentes da errata?

Recebi de uma leitora duas perguntas pertinentes sobre a forma de abordar os problemas ocorridos na sala de prova quando da divulgação das erratas na prova subjetiva. Vejam:

1º) A abordagem do prejuízo e abalo psicológico na babelização provocada por tal erro deve ser mencionada no recurso de cada questão ou em uma só?;

Depende!

Os candidatos precisam abordar os problemas decorrentes da errata de forma pontual e individualizada nos pontos da prova em que a falha de redação foi decorrente da errata.

Quem fez Constitucional ou Penal precisa abordar a questão da errata de forma pontual EXATAMENTE onde a errata alterou a prova.

E pode abordar a questão da errata nos pontos em que a ausência do tempo prejudicou o desenvolvimento do raciocínio.

NÃO recomendo para os candidatos das demais disciplinas a abordagem da perda de tempo em função da errata. Tenho a quase certeza de que a FGV ignorará tais apelos.

Procurem ser honestos no relato e muito objetivos e claros na correlação entre a divulgação da errata e a falha na prova.

2º) Em que termos deve-se abordar tal fato?

NÃO citem, em hipótese alguma, qualquer informação no recurso passível de configurar uma identificação. Não identifiquem sala ou cidade de realização da prova.

Não informem também o momento da divulgação da errata. Prefiram escrever assim: “passado muito tempo após o início da prova” ou outras formas genéricas de se referir ao decurso do tempo.

Não sei como a banca da FGV vai analisar essa questão. É importante então evitar de qualquer forma qualquer termo passível de ser considerado como identificação, sob pena de indeferimento sumário do recurso.

Usem, assim como no recurso, a terceira pessoa na narrativa do problema.

O Secretário-Geral da OAB prometeu que nenhum candidato seria prejudicado por conta das erratas, e que nos recursos os problemas ocorrido seriam considerados:

Entrevista exclusiva com o Secretário-Geral da OAB sobre os problemas ocorridos no Exame de Ordem

Nenhum candidato será injustiçado, diz OAB após erros em provas

Caprichem em seus recursos!

Por Maurício Gieseler em 29 dezembro 2011 às 10:01

Categoria: Recursos para prova subjetiva

V Exame Unificado: Jurisprudência para ajudar no recurso trabalhista

Confiram a jusrisprudência que o professores de Direito do Trabalho do Portal levantaram sobre a questão da Súmula 245 do TST:

Para complementar o recurso no que tange a aplicabilidade da súmula 245 do TST segue ementa de 2011. Vale a pena incluí-la em seu recurso!

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO EFETUADO FORA DO PRAZO. SÚMULA Nº 245 DO TST. DESERÇÃO. Constata-se que a reclamada não apresentou o comprovante do pagamento do depósito recursal no prazo alusivo à interposição do agravo de instrumento, estando deserto o recurso. Inteligência da Súmula nº 245 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Estamos na torcida por vocês.

Grande abraço.

Renato Saraiva, Aryanna Manfredini e Rafael Tonassi

A C Ó R D Ã O
5ª Turma
KA/eb/cb

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO EFETUADO FORA DO PRAZO. SÚMULA Nº 245 DO TST. DESERÇÃO. Constata-se que a reclamada não apresentou o comprovante do pagamento do depósito recursal no prazo alusivo à interposição do agravo de instrumento, estando deserto o recurso. Inteligência da Súmula nº 245 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-96500-43.2009.5.01.0202, em que é agravante EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSPORTES DE LÍQUIDOS LTDA. – EBTL e agravado LUIZ FERNANDO BRAGA DE LIMA.

O juízo primeiro de admissibilidade, às fls. 261/262, negou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que não é viável o seu conhecimento.

A parte interpôs agravo de instrumento às fls. 279/301, com base no art. 897, b, da CLT.

Contraminuta e contrarrazões às fls. 309/317.

Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho (art. 83, II, do Regimento Interno do TST).

É o relatório.

V O T O

1. CONHECIMENTO

1.1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DA COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL

O reclamante alega em contraminuta que a comprovação do depósito recursal relativo ao agravo de instrumento foi juntada após o prazo legal para a interposição do recurso.

À análise.

Conforme petição de fls. 304, com data de protocolo de 17 de agosto de 2010, a agravante requereu a juntada do comprovante de recolhimento do depósito recursal exigido pela Lei nº 12.275/2010, alegando que -por descuido os patronos da Agravada interpuserem o referido recurso com a última folha destinada à juntada da comprovante de Depósito Recursal “em branco”, razão peia qual neste momento, pede-se sua regular juntada e o devido processamento do Agravo-.

Constata-se que a reclamada, ao interpor o agravo de instrumento (fls. 279/301), em 16/8/2010, último dia do prazo para recorrer, de fato, não cuidou de comprovar o recolhimento do depósito recursal, somente vindo a fazê-lo em 17/8/2010, quando já expirado o prazo.

O entendimento desta Corte é de que, nesse caso, o recurso é considerado deserto, porque tanto o recolhimento quanto a comprovação do depósito recursal devem ser feitos no prazo alusivo ao recurso.

Acresça-se que é inconcebível a abertura de prazo para que a parte supra a irregularidade, pois os pressupostos de admissibilidade dos recursos devem estar preenchidos no momento de sua interposição, sob pena de não conhecimento, conforme preconiza a Súmula nº 245 do TST.

Ante o exposto, acolho a preliminar arguida em contraminuta e não conheço do agravo de instrumento.

ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Brasília, 25 de maio de 2011.

Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Ministra Relatora

PROCESSO Nº TST-AIRR-96500-43.2009.5.01.0202

Por Maurício Gieseler em 29 dezembro 2011 às 08:52

Categoria: Recursos para prova subjetiva

V Exame de Ordem: site da FGV está normalizado e prazo recursal flui

Depois de muita lambança eis que agora é possível recorrer do resultado do V Exame (Vexame) de Ordem Unificado.

NOVIDADE: a OAB determinou à FGV que cada item de recurso (peça e questões) tenha 5000 (cinco mil) caracteres (incluindo os espaços) para vocês recorrerem. Boa e justa medida da Ordem.

IMPORTANTE: com o acréscimo de caracteres, não deixem, se for o caso, de relatar como o anúncio das erratas os prejudicou na redação da prova, mas não gastem muito espaço nisso. Abusem da objetividade. Há uma promessa da OAB em considerar os fatos ocorridos no dia da prova na hora da correção.

O prazo recursal foi estendido até as 12h00min do dia 1º de janeiro de 2012 (conforme horário oficial de Brasília/DF).

Se possível evitem os dias 31 e 01/01 para apresentarem seus recursos. Entretanto, não tenham pressa para elaborarem as razões recursais.

Cliquem nos links abaixo e vejam suas provas e espelhos:

Consulta individual ao espelho de correção da Prova Prático-Profissional

Interposição de recursos / Visualização do espelho de prova

Troquem ideias para seus recursos na nossa comunidade no Facebook:

Grupo de estudos para a OAB

Lá há uma grande mobilização entre os candidatos. Participem!

Vejam nosso tutorial:

V Exame de Ordem: como recorrer do resultado da prova prático-profissional

Leiam o tutorial para compreender a sistemática dos recursos e sua lógica. Muito importante!

Vejam as dicas elaboradas até agora para as provas:

V Exame de Ordem: Dicas de recurso para a prova de Direito Civil

V Exame da OAB – Orientações para o recurso de Direito do Trabalho

Exame da OAB: orientações para o recurso de Direito Constitucional

V Exame de Ordem – Modelo de recurso para a prova prática de Direito Penal

V Exame Unificado: Considerações para o recurso de Direito Tributário

Elaborem seus recursos com calma e sem pressa.

Não copiem nenhum modelo da internet! Façam seus próprios recursos.

O resultado sairá no dia 16 de janeiro.

Boa sorte!

Por Maurício Gieseler em 28 dezembro 2011 às 08:24

Categoria: Recursos para prova subjetiva

Comunicado oficial da FGV – Nova prorrogação do prazo recursal

                                                                                     COMUNICADO

Considerando a instabilidade verificada no site da FGV decorrente do grande número de acessos simultâneos ao resultado preliminar da 2ª fase do V Exame de Ordem Unificado, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getulio Vargas comunicam a todos os interessados que o prazo recursal será estendido até as 12h00min do dia 1º de janeiro de 2012 (conforme horário oficial de Brasília/DF).

A FGV informa, ainda, que a principal causa do congestionamento no site se dá em virtude do download das imagens digitalizadas dos cadernos de textos definitivos pelos mais de 50.000 examinandos que prestaram as provas, que resultam em um total de mais de 450.000 imagens a serem disponibilizadas no banco de dados. Essas imagens estão sendo enviadas para novos servidores dedicados, visando minimizar a lentidão na visualização dos documentos. Tão logo seja concluído o processo de upload das imagens a estes novos servidores, os espelhos de provas serão disponibilizados novamente em nosso site.

Fonte: FGV

Tava na cara que o problema foi, como explicitado agora pela FGV, da incapacidade do servidor de suportar o número de acessos. A questão central é que o volume de banda, demandada pelo número de acessos, era PREVISÍVEL.

Ou seja, simples problema de gestão.

É surpreendente levado-se em conta que se trata da FGV, mas não é surpreendente levando-se em conta o histórico dessa instituição no Exame de Ordem.

E o engraçado é que a OAB fica refém das falhas patrocinadas pela FGV, levando a culpa solidariamente. Mas até que merece, porque  foi a própria OAB quem escolheu a FGV.

Agora o jeito é aguardar, e só Deus sabe o quanto.

Por Maurício Gieseler em 27 dezembro 2011 às 12:40

Categoria: Recursos para prova subjetiva

V Exame Unificado: Considerações para o recurso de Direito Tributário

A MELHOR professora de Direito Tributário para o Exame de Ordem no Brasil, Josiane Minardi, elaborou sua ajuda para quem vai recorrer em Direito Tributário.

Confiram:

Considerações Gerais:

Pessoal, verifiquei, ao analisar algumas provas, que nosso corretor, em algumas situações não pontuou  respostas dos candidatos  que constam no espelho de correções, o que é infelizmente, muito comum.

Por essa razão, é imprescindível a análise cautelosa de toda prova individualmente, juntamente com o seu espelho e ao verificar que em sua resposta consta o quesito do espelho, deve-se recorrer nesse ponto, requerendo ao corretor a atribuição da nota integralmente ou parcial de acordo com sua resposta. Para tanto, é necessário demonstrar as linhas em que se fazem presente sua resposta de acordo com o espelho.

Exemplo:

“Insurge-se o candidato contra a atribuição de nota zero à redação da questão de número 3.

Conforme pode-se verificar nas linhas …, o candidato mencionou os artigos 77, 78 do CTN e art. 145, II da Constituição Federal. Tratou sobre a natureza jurídica de ambas taxas nas linhas… motivo pelo qual merece o candidato atribuição de nota integral para se fazer justiça aos critérios de correção.”

Peça Processual

Com relação à peça processual há dois quesitos que podem causar problemas: i) Obrigações autônomas ou Fatos geradores autônomos (valor de 1,0) e ii) Hipótese em que a Fazenda cria artifícios para cobrar quantia que o contribuinte não considera devida. (0,50).

São dois quesitos dispensáveis para a consignação em pagamento apresentada em nossa prova e por essa razão considero tal exigência tal qual posta no padrão de resposta é meramente acadêmica e iníqua para análise e aferição do conhecimento jurídico do candidato, além de prejudicar e restringir aquilo que será do advogado sua principal ferramenta e meio de trabalho: a argumentação!

Assim, verifiquei que muitos alegaram sobre o cabimento da consignação em pagamento frente a subordinação do pagamento de um tributo em detrimento do outro, nos termos do artigo 164, I do CTN, o que está corretíssimo.

Muitos alegaram sobre a inconstitucionalidade da taxa, ou mesmo sem fazer essa menção, sustentaram o cabimento da Consignação em pagamento nos termos da disposição legal.

Assim, a nossa defesa, em sede de recurso, pode alegar que o fato do candidato não ter feito alusão as mesmas palavras constantes no padrão de resposta não significa desconhecimento da matéria ou imprecisão, apenas por ser difícil valer-se exatamente das expressões ali contidas.

Por essa razão não pode ser descontado nota do candidato, pelo fato de não ter feito alusão às exatas palavras, constantes no espelho de prova, o fato é que o candidato respondeu corretamente a questão.

No universo jurídico são diversas as possibilidades de defesa e argumentação, o que não implica dizer que apenas uma seja correta e dona da verdade absoluta.

No presente caso, nem se vislumbra divergência de entendimento entre o exigido pela avaliação e o que sustenta o candidato, mas apenas que os argumentos desse não são tão específicos quanto o desejado pela prova.

Questão 1

Com relação a questão de nº 1 da prova de tributário, segunda fase 2011.2
A primeira questão indagou o examinador se a FORD teria legitimidade passiva para suportar a atuação realizada pelo Fisco.

Sabe-se que legitimidade deve ser considerada tanto no pólo ativo, como no passivo, como já ensinou Rogério Lauria Tucci, Enciclopédia Saraiva de Direito, Saraiva, SP, 1977, que entende, aquela concernente… ao titular do interesse dito subordinante, que exerce o direito à jurisdição; esta, ao do interesse dito como subordinado, que se vê obrigado a suportar os efeitos o ajuizamento da ação.

Do dicionário “De Plácido e Silva” extrai-se o seguinte conceito de Legitimidade (Vocabulário Jurídico, Rio de Janeiro: Forense, 200, pag. 480):

Derivado de legítimo, exprime, em qualquer aspecto, a qualidade ou o caráter do que é legítimo ou se apresenta apoiado em lei. A legitimidade, pois, pode referir-se às pessoas, às coisas ou aos atos, em virtude da qual se apresentam todos segundo as prestações legais ou consoante requisitos impostos legalmente, para que consigam os objetivos desejados ou obtenham os efeitos, que se assinalam em lei.

A FORD é substituto legal tributário da Carros Ltda., por força do art.150, §7º da CF/88 e detêm titulação de sujeito passivo da obrigação principal por ser responsável (substituto legal tributário) nos termos dos arts.121, parágrafo único, II do CTN e art.6º da LC87/96, liame legal e obrigacional que lhe confere a legitimidade passiva frente ao Fisco para qualquer autuação fiscal.

Agora, se é ou não exigível da FORD a apuração e recolhimento da diferença do ICMS por força de decisão mandamental, a atual posição do STJ é de que “Inviável exigir do recorrido-substituto o ICMS não recolhido, se inexistiu culpa ou dolo. Ao contrário, respeitou-se determinação judicial para não apurar e recolher o tributo. Em caso de cobrança, seria impossível ao responsável repassar o ônus do tributo ao substituído-contribuinte. Entender de maneira diversa seria subverter o disposto nos arts.121 e 128 do CTN, interpretados à luz do princípio da capacidade contributiva, para exonerar o contribuinte e onerar exclusivamente o responsável tributário, um despropósito e uma injustiça.” (REsp 887585/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 13/03/2009).

Mas a indagação posta na prova não foi esta, se a exação era ou não exigível da FORD, ao contrário, foi expressa em saber em texto sobre “a legitimidade passiva da FORD”. E sobre tal aspecto não se pode negar que a mesma detêm legitimidade passiva e responsabilidade por disposição de lei.

Legitimidade passiva não possui interpretação dúbia ou diversa que não aquela expressada na própria literalidade da sua letra. E se na questão posta à consulta do examinado questionava legitimidade passiva, não lhe era exigível outra interpretação que não aquela dada pela lei.

Razão pelo qual a única resposta que se podia dar à questão era SIM, que a FORD tem legitimidade passiva e responsabilidade pelo recolhimento do tributo, a par do entendimento singular quanto a inexigibilidade de apuração e recolhimento da exação dado pelo STJ ao caso concreto, entendimento este que não se permitia concluir a partir da leitura literal e expressa da questão da prova.

Por Maurício Gieseler em 27 dezembro 2011 às 09:59

Categoria: Recursos para prova subjetiva

Tutorial: como recorrer do Resultado da 2ª fase do IV Exame de Ordem Unificado

Segue o tutorial sobre a forma de se recorrer do resultado da 2ª fase do Exame de Ordem..

Antes eu sugiro que o candidato não recorra até esgotar toda a análise da prova. Deixe para apresentar o recurso na quarta.

Como a FGV ainda não liberou o acesso à página de recurso, seguem as imagens do Exame passado, mas a lógica será a mesma.

Vamos lá!

Cliquem no link abaixo e depois no link de interposição dos recursos:

http://oab.fgv.br/

Abrirá a janela de interposição de recursos. Coloque seu CPF e senha e clique em continuar:

Abrirá a janela de inclusão de recurso. Mas, antes dela, saltará uma janela pop-up com instruções importantes. Leia a instruções e depois feche a janela pop-up:

Clique em incluir novo recurso contra a nota (indicado pela seta):

Uma nova janela pop-up aparecerá. Leia as instruções:

Clique em “Escolha a questão” (seta vermelha) e escolha entre a peça ou as questões. Após escolher, clique em “Incluir novo recurso” (seta negra).

Mais um aviso pop-up. Leia e depois feche:

Aparecerá então a janela do recurso. Tanto na peça prático-profissional como nas questões os candidatos só terão 2500 caracteres para recorrer.

Esse é o espaço definido pela banca. Sejam concisos e objetivos nas razões recursais.

Ao terminar o recurso, clique em “Salvar este recurso”, indicado pela seta. Nesse momento o recurso estará salvo, não sendo necessário nenhum procedimento extra para enviá-lo ao sistema da FGV.

Repita o procedimento para apresentar mais recursos.

O prazo recursal vai até até as 12h00min de 30 de dezembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

O resultado final após a interposição de recurso será divulgado em 16 de janeiro de 2012.

É isso, não existem maiores dificuldades.

Não deixem de ler também:  V Exame de Ordem: como recorrer do resultado da prova prático-profissional

Por Maurício Gieseler em 27 dezembro 2011 às 09:10

Categoria: Recursos para prova subjetiva

Sobre a digitalização da prova subjetiva da OAB

Muitos candidatos querem ver a própria prova, e não o espelho dela.

Vamos separar as coisas:

a) espelho da prova é onde estão as pontuações aos diversos itens de avaliação;

b) digitalização da prova é a própria cópia da prova de cada um.

A digitalização só será disponibilizada com a abertura do prazo recursal, prometida para o meio-dia de hoje.

Aguardemos então!

Por Maurício Gieseler em 27 dezembro 2011 às 08:47

Categoria: Recursos para prova subjetiva

V Exame de Ordem: Dicas de recurso para a prova de Direito Civil

Comentários sobre a prova do exame da ordem 2011.2 e dicas gerais para elaboração dos recursos elaborados pelo Prof. Cristiano Sobral:

Peça processual

Atenção: verificar se a banca pontuou acertadamente aquele que indicou os requisitos da antecipação da tutela nos moldes do art. 273 do CPC ou com a referência ao fumus boni Iuris e periculum in mora.

Importa mencionar, que a banca se omitiu quando deixou de citar e pontuar os artigos do novel CDC, os quais são aplicáveis a situação em tela.

Atenção! Veja se a banca pontuou com 0,2 a narrativa fática, 0,2 para fundamentos e 0,2 para os pedidos.

Questão 01

O gabarito da banca foi idêntico ao ofertado por nós!

O aluno deve atentar a pontuação que lhe fora ofertada no item b. O próprio espelho de correção indica que a pontuação máxima, qual seja, 0,6 deve ser ofertado ao examinando que fez referência a justificação quer tenha citado a lei 6015 ou tenha citado os artigos 861 a 866 do CPC. Verifiquem!

Questão 02

Sem comentários.

Questão 03

A banca não fez menção quanto ao cabimento da exceção/ objeção de pré-executividade.  Medida perfeitamente cabível ao caso prático da questão em referência. Como mencionado no próprio espelho, a questão cuida de matéria de ordem pública que pode ser argüida a qualquer tempo, não se sujeitando a preclusão temporal.

Atenção caro examinando! Você poderá citar o conceito clássico do instituto.

É um instrumento de defesa de origem doutrinária utilizado por qualquer pessoa interessada , mas principalmente pelo executado, no processo de execução antes da penhora ou do depósito, ou a qualquer tempo e grau de jurisdição, onde podem ser suscitadas determinadas matérias que acarretam a carência da ação executiva e podem ser conhecidas inclusive de ofício pelo juiz, assim como o executado pode apresentar fato que extingue, modifica ou impede o direito do exeqüente, sendo que em todas as hipóteses as matérias argüidas não estão sujeitas a preclusão e podem tornar o título executivo, judicial ou extrajudicial, ineficaz, devendo a prova do alegado ser comprovada de plano, podendo haver dilação probatória, desde que limitada à prova documental.

As matérias de ordem pública podem ser argüidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo ser conhecidas inclusive de ofício pelo juiz. Contudo, as matérias de direito indisponível, que devam necessariamente ser alegadas pela parte, como a prescrição, o pagamento e a compensação entre outras, estarão sujeitas à preclusão se forem argüidas em exceção de pré-executividade rejeitada, desde que o juiz, em sua decisão, decida o mérito.

Questão 4

Sem comentários.

Questão 05

Atacar o item b. A banca deve pontuar integralmente quem fez referência a consignação em pagamento , bem como a ação de resgate nos moldes do art. 506 do CC/02.

Por Maurício Gieseler em 26 dezembro 2011 às 18:40

Categoria: Recursos para prova subjetiva

V Exame de Ordem: como recorrer do resultado da prova prático-profissional

Como vocês já sabem, o prazo recursal vai até até as 12h00min de 30 de dezembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

O resultado final após a interposição de recurso será divulgado em 16 de janeiro de 2012.

Pois bem…

Tenham em mente, ao ler este post, que na atual conjuntura não é possível desenvolver nenhum modelo de recurso. Cada candidato terá de fazer seu próprio recurso sem utilizar qualquer tipo de modelo, extraindo sua própria fundamentação para as razões recursais e tentando descobrir em quais itens conseguiu lograr nota. Isso exigirá uma análise muito detalhada das resposta.

Em razão disso, qualquer tipo de modelo de recurso é altamente pernicioso para os recorrentes.

Afora essa constatação, lembrem-se que fundamentações idênticas são punidas pela banca com o indeferimento sumário.

Sentem e façam por si mesmos seus recursos. Não há alternativa!

E além de não ter alternativa, asseguro que rigorosamente NINGUÉM vai fazer um recurso melhor para a prova de cada um. Quem reprovou certamente dará todo o zelo necessário na confecção das razões recursais.

NÃO INTERPONHAM seus recursos hoje! Essa pressa é absolutamente desnecessária. Deixem para interpor a partir da quarta-feira (aliás, é melhor fazer isso na própria quarta)

Compartilhem ideias nas redes sociais. Temos as nossa comunidade no no facebook. Certamente vocês encontrarão colegas que estão na mesma situação. Ajudem-se:

FACEBOOK

E quem quiser me seguir no Twitter: @examedeordem

Cada candidato terá poderá elaborar cada recurso com até 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres cada um. Escrevam na 3ª pessoa, usando de objetividade e clareza.

Caso uma ou mais questões sejam anuladas, todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, serão beneficiados. Mas isso nunca ocorreu na 2ª fase, e não vejo razões para ocorrer agora.

Vamos lá!

O recurso, seja para qualquer matéria, obedece uma lógica simples (não confundir com o fundamento jurídico). Obedecer essa lógica não implica necessariamente no sucesso do recurso, mas ajuda bastante na hora dele ser avaliado.

Sob o aspecto formal, o recurso dispensa quaisquer requisitos intrincados. Como o recurso é enviado exclusivamente via internet, basta escolher o quesito(s) que será impugnado e escrever os fundamentos do recurso. Não precisa colocar nenhum tipo de cabeçalho ou endereçamento. Bastam os fundamentos – direto e objetivo!

Quanto aos fundamentos, precisamos estabelecer alguns critérios para enfrentar o padrão de resposta e o espelho criados pela FGV.

Primeiro, o ponto mais relevante: NÃO USEM MODELOS!!!

Como cada candidato terá de garimpar em sua prova os pontos que:

1 – Não foram corrigidos;

2 – Foram corrigidos erroneamente;

3 – Cuja fundamentação o candidato discorde;

4 – Com erros estruturais no espelho, como a ausência de pontuação para itens específicos.

Na fundamentação é possível visualizar 2 caminhos para os recursos:

A) Combate ao espelho:

Se sua resposta na prova é completamente distinta do que a FGV entendeu como correto para um enunciado em específico, e, você tem a convicção de que sua resposta está correta, ou com base na lei, na doutrina ou na jurisprudência, elabore suas razões fundamentadamente valendo-se de todos os subsídios possíveis.

Estou vendo uma ampla movimentação dos candidatos em torno de falhas GRITANTES nas provas, corroboradas pelos nossos professores:

V Exame da OAB – Orientações para o recurso de Direito do Trabalho

Exame da OAB: orientações para o recurso de Direito Constitucional

V Exame de Ordem – Modelo de recurso para a prova prática de Direito Penal

(Mais orientações serão publicadas em breve)

Entretanto, vejo com descrédito a possibilidade de sucesso nestes casos.

Vocês sabem que o Blog não vende ilusões e nem sonhos: aqui a verdade é desnudada tal como ela se apresenta.

Tenham em mente que os padrões de resposta e espelhos foram HOMOLOGADOS pela OAB, e isso aconteceu tem umas 3 semanas. Inclusive a OAb determinou a inclusão, por exemplo, do mandado de segurança como resposta correta na peça prática de Constitucional.

Ou seja: Os erros nos espelhos, em qualquer prova, passaram pelo crivo da OAB, e a FGV não vai mais alterar nada.

Nessa altura do campeonato a visão de correto da OAB e da FGV está sedimentada.

Sei perfeitissimamente bem o que cada candidato prejudicado pensa disso, mas também sei como termina essa história…

Apesar das dificuldades, não deixem de recorrer nessa hipótese, mas tenham em mente como funcionam as coisas. Ademais, se a via judicial no futuro for considerada, esse é o caminho.

E sim, a FGV pode aceitar seu recurso neste caso, mas isso acontece muito raramente.

B) Conformação ao espelho:

A maioria dos recursos bem-sucedidos buscam demonstrar para a banca que a resposta exigida no espelho foi efetivamente redigida.

Falhas sempre ocorrem, e o candidato precisa identificá-las.

Leiam com muita atenção cada item do padrão de resposta e busquem a respectiva fundamentação na redação das provas de vocês.

Procurem demonstrar que vocês escreveram exatamente o que a banca queria, ou mostrando um trecho de sua redação (vale tanto para a peça prática como para as questões) que se amolda ao padrão de resposta, ou que sua resposta estava exposta de forma implícita, dado o seu fundamento.

Ou seja, procurem demonstrar um perfeito paralelismo entre o padrão e  suas redações – seus fundamentos estão em conformidade com o exigido pela banca.

Essa forma de recorrer é a mais adequada e possui maiores probabilidade de sucesso – Demonstrem que os requisitos do padrão estão contidos na prova.

Recebi MUITAS reclamações de candidatos que simplesmente não tiveram suas questões corrigidas.

Simples assim, esqueceram de corrigir.

Hoje eu já cansei de criticar a FGV, então desse ponto vamos passar.

O importante aqui é deixar claríssimo o vacilo da banca e pedir para ter sua questão avaliada, RESSALTANDO que a sua resposta converge com o espelho.

Não deixem de fazer essa ressalva!!

Agora observem, e com atenção, o PONTO CENTRAL da lógica recursal. Vejam um trecho de um espelho de Direito do Trabalho (a lógica vale rigorosamente para todas as provas):

A área dentro do quadrado vermelho apresenta a pontuação que o candidato pode tirar no item em específico, no caso, férias. São então 3 notas possíveis: zero, 0,35 e 0,7, com a atribuição de pontos correlata à completude da resposta.

Vejam então que a completude da resposta está discriminada no texto do item “férias”. Tomei o cuidado de separar a redação da justificativa do espelho exatamente em 2 partes (barra vermelhas) para mostrar que as notas 0,35 e 0,7 fazem parte da completude da resposta, dividida, exatamente em 2 pequenos tópicos.

A pergunta é: quais tópicos?

Esse é o pulo do gato!! O espelho não discrimina a distribuição dos décimos especificamente para quais tópicos. O recorrente tem de ler sua prova, identificar o que efetivamente acertou e estabelecer a correlação entre a redação correta e o ponto deferido.

E esse é o momento de encontrar falhas na correção!!

É provável que uma resposta esteja certa mas os décimos não tenham sido deferidos.

Não é um trabalho difícil de fazer. Basta leitura atenta e minuciosa.

Tenham em em mente uma coisa: quem corrige a prova é humano, e como tal, é passível de erro.

Observem também três aspectos:

1NÃO RECORRAM DE TUDO!! E isso por dois motivos: Vocês só terão 2500 caracteres, o que é muito pouco, e que não adianta tentar recorrer de uma erro evidente. Sejam honesto no recurso. Errou? reconheça isso e ponto. Vocês estão elaborando um recurso e não um milagre.

2 – Não sejam prolixos! Objetividade vale ouro!! Transcrevam nos seus recursos trechos da sua prova que demonstrariam a pertinência da sua redação (não tem problema nenhum transcrever trechos da prova no recurso – isso não implica em identificação). Mas sempre de olho no espaço. Se não der, indiquem as linhas da prova em que se encontra o ponto a ser ressaltado para a banca.

3 - Não copiem a letra da lei ou da jurisprudência. Isso inclusive consumiria um espaço que vocês não poderão ceder. Se forem colar alguma jurisprudência, deem preferência apenas às ementas. Mas façam isso apenas na última hipótese.

Por fim, caso um candidato tenha tirado zero na peça prática, é necessário fazer uma abordagem diferenciada.

O zero pode ter decorrido de dois fatores:

1 – Erro na escolha da peça prática

2 – Fuga do problema

Nas duas hipóteses o candidato se deparará com todos os elementos do espelho zerados. Não há nenhum referencial a ser seguido.

Se a peça foi a correta, tal como expresso no espelho, mas mesmo assim a nota é zero, é porque houve fuga do problema. O candidato deve demonstrar no seu recurso que não houve fuga alguma e que seu raciocínio é pertinente ao problema proposto. Aqui o exercício da retórica é aconselhável. Procure de todas as forma conformar o problema com a resposta, mostrar que a peça está em conformidade com o espelho. Esse é o caminho.

Se o candidato tirou zero porque errou a peça, deverá optar pela confrontação com o espelho. Elabore seu recurso combatendo o entendimento da banca em relação à peça processual considerada como correta. Demonstre que sua escolha tem fundamento e pertinência jurídica e poderia perfeitamente atender, como solução jurídica, ao problema prático-profissional apresentado. Aqui deveremos incluir erros nos ritos.

Há uma pequena chance disso dar certo, mas o provável é que o recurso seja indeferido.

O importante, sob qualquer circunstância envolvendo seu recurso, é vê-lo, efetivamente, como uma preparação para uma futura ação.

Lembre-se: cada recurso possui sua própria história, pois cada recurso nasce de uma fundamentação distinta das demais. Façam seus próprios recursos, de acordo com cada peça prática tomada individualmente.

Não copiem recursos de ninguém, sob pena de vê-los indeferidos, além de se prejudicar a via judicial no futuro, fulminando um hipotético mandado de segurança.

No mais, tenham em mente a real possibilidade de sucesso com um recurso. Isso decorre do fato de que sempre ocorrem erros nas correções. Dispam-se de suas paixões, medos e frustrações naturais nesse momento de reprovação preliminar e trabalhem seus recursos com frieza e calma.

Eu aconselho também a não deixar para enviar o recurso no último dia, mas também não é bom protocolá-lo no primeiro. Tal como indiquei mais acima, não é raro que nos debates com outros colegas surja uma boa idéia para se usar no recurso. Sugiro a quarta-feira como o o melhor dia para recorrer.

Amanhã publicarei o tutorial, o passo-a-passo de como recorrer, assim que o site da FGV voltar a funcionar.

Por Maurício Gieseler em 26 dezembro 2011 às 15:16

Categoria: Prova subjetiva da OAB, Recursos para prova subjetiva

Como recorrer se o site da FGV não está no ar?

O título desta postagem decorreu de uma pergunta de um dos seguidores do Blog.

Vejam: primeiro reforço a informação passada em primeira mão aqui de que o prazo recursal previsto no edital do Exame foi prorrogado.

Logo, não é possível de fato recorrer agora. Amanhã, ao meio-dia, o prazo será aberto.

Depois, mesmo que seja tecnicamente possível recorrer, isso não é, de forma alguma, recomendável. Com a instabilidade do sistema e esse volta e cai a toda hora, as informações enviadas para a FGV podem se perder.

Hoje é segunda, dia 26. Deixem para apresentar seus recursos não amanhã, mas sim na quarta-feira, dia 28. Até lá vocês não só terão burilado seus recursos ao máximo como também o site da FGV, provavelmente, estará 100%.

Eu entendo perfeitamente o estado de espírito de quem reprovou, e sei da ânsia em reparar as injustiças sofridas. Mas ansiedade, agora, não os ajudará.

Relaxem, esperem a FGV resolver os problemas em seu servidor, e vamos em frente.

Agora…quem ainda sequer sabe se passou ou não, aí eu sugiro que vocês arranquem os cabelos mesmo, pois essa situação é verdadeiramente dramática.

Quem não sabe se passou até agora deve estar no limiar da loucura.

Por Maurício Gieseler em 26 dezembro 2011 às 14:32

Categoria: Recursos para prova subjetiva