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Breves comentários sobre o padrão de resposta de Direito do Trabalho

Meninos e meninas!

O Cespe acabou de divulgar o padrão de resposta de Direito do Trabalho – Padrão de resposta trabalhista

Ele não difere em nada do nosso gabarito extraoficial divulgado na noite da prova – Prova da OAB 2010.1 – Gabarito extraoficial da 2ª fase de Direito do Trabalho

Ficamos muito felizes por vermos o acerto integral de nosso gabarito, o que desde o dia da aplicação da prova confere aos nossos alunos e visitantes do Portal a tranquilidade em saber o norte que o Cespe dará na correção da prova.

Ficamos muito felizes em ver também que o Cespe fez uma citação ao meu livro na resposta da questão número 1. Confiram:

“QUESTÃO 1

É possível o ajuizamento de qualquer uma das seguintes medidas: mandado de segurança, ação anulatória, ação ordinária com antecipação de tutela. O único foro competente para apreciar a demanda é a justiça trabalhista, de acordo com o art. 114, IV, da CF:

“Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
(…)
IV – os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.”

Segundo Renato Saraiva (Curso de direito processual do trabalho. 6 ed., Ed. Método, pág. 113), “um mandado de segurança proposto em face de auditor fiscal do trabalho (como na hipótese de interdição ou embargos de obras) será processado perante a justiça do trabalho e não mais perante a justiça federal, como era anteriormente, tendo em vista que o ato questionado envolve matéria sujeita à jurisdição trabalhista (no caso, medicina e segurança do trabalho).”

Precedentes: AIRR – 95740-71.2005.5.03.0043 Data de Julgamento: 17/3/2010, Rel. Min. Pedro Paulo Manus, 7.ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 19/3/2010; ROAA – 32800-97.2008.5.03.0000 Data de Julgamento: 8/3/2010, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Divulgação: DEJT 30/3/2010; Processo: AIRR – 55640-58.2005.5.03.0113 Data de Julgamento: 7/4/2010, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, 8.ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 09/04/2010; AIRR - 4540-39.2005.5.23.0006 Data de Julgamento: 5/5/2010, Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 1.ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 14/5/2010.

Observação para a correção: atribuir pontuação integral às respostas em que esteja expresso o conteúdo do dispositivo legal, ainda que não seja citado, expressamente, o número do artigo.”

——-

Isso é resultado de muito trabalho, e esse trabalho é feito com muita qualidade, porque nosso preocupação é o seu sucesso!

Vamos juntos!!

Um grande abraço!

Renato Saraiva

Por admin em 30 de julho de 2010 às 18:07

Categoria: Padrão de resposta

26 Comentários para “Breves comentários sobre o padrão de resposta de Direito do Trabalho”

  1. [...] A doutrina do professor Renato Saraiva foi citada no padrão de resposta trabalhista. Confiram: Blog Renato Saraiva [...]

  2. Parabéns professor, muito merecido!

  3. PARABENS PROFESSOR RENATO, FOI MERECIDO, AFINAL, QUEM SABE SABE…..

  4. Ramon Araújo disse:

    Parabéns Professor,
    Agora, mais do que nunca a gente sabe que não é mais mercido aquele titulo que o aluno lhe deu, de Autor desconhecido!!!!
    hehehe
    Grande Abraço

  5. Prof o art 635 da clta não pode ser considerado de maneira alguma .. por favor me explique

  6. PARABÉNS, PROFESSOR!!!

    O SR. MERECE ISSO E MUITO MAIS, POIS REALMENTE FAZ O POSSÍVEL PARA NOS AJUDAR DE TODAS AS FORMAS.

  7. Gilberto Soares disse:

    Parabéns professor Renato Saraiva. Seu compromisso ético e profissional é motivo de inspiração para todos nós!

  8. Futuro Adv disse:

    Acertei todas as questões e incluí todas as matérias da peça, porém cometi o mesmo erro de alguns ao contestar em nome do Lauro e levantar a ilegitimidade passiva.

    Será que o CESPE “zera” a peça por causa disso?! Em quantos pontos poderiam eles rebaixar a nota da peça por causa desses erros?

  9. Caro Prof. Renato,

    Quero parabenizá-lo pela excelência pedagógica e profícuo trabalho diuturnamente desenvolvido.

    Certamente todos reconhecem sua inestimável contribuição em elevar o nível de conhecimento no Direito e Processo do Trabalho, bem como o fino trato na relação com seus discípulos e motivação constante para que todos possam aprender seus ensinamentos.

    A referência do CESPE à sua doutrina, somente consolida mais e mais o empenho do “autor desconhecido”…(rsrsrsrsr).

    Parabéns e grande abraço!

    Plínio Sodré / Salvador -Ba

  10. Vlw grande mestre, seguie suas dicas e me dei muito bem. Fiz a peça do jeito que o padrão de resposta pede e nas questõs acertei 3 integrais e nas outras duas fiz 80% e 75% respectivamente.
    .
    Até aquelas leis que caíram no espelho tipo que vem embaixo do art. X e fala “redação dada pela lei Y”, eu coloquei,conforme a dica do senhor.
    .
    Vlw mesmo pelas orientações.
    .
    Agora tô só aguardando chegar o dia 13. E gritar Exame de Ordem nunca mais!!!
    .
    E vc deve estar cheio de pompa agora hein,…rsrsr, foi citado e tudo mais no padrão de resposta. Agora vc não é mais um autor desconhecido, kkkkkkkkkk….forte abço mestre e muito obrigado por tudo.

  11. Só uma palavra, parabéns! te indico!

  12. Thiago Rios disse:

    Olá Professor.

    Queria externar minha felicidade em ver o nome do Sr. ser citado. A CESPE não fez nada mais que utilizar o MAIOR e MELHOR professor de Direito do Trabalho do Brasil.

    Que Deus possa está presente em todos os momentos de suas vida, te iluminando como sempre fez.

    PARABÉNS!!!!

  13. Professor Renato o senhor sabe me dizer se quem esqueceu de mencionar a prescrição na Peça, mas acertou o restante de acordo com o padrão de respostas, perderá muitos pontos?Obrigada

  14. Pelo padrão de resposta, fui muito bem na prova, tirando pequenos vacilos em 2 questões…
    Valeu prof. Renato! Pelo excelente curso on line e pela CLT, muito bem organizada, projeto gráfico fantástico !
    Como diz a propaganda: Curso on line do prof. renato: 380,00; CLT do prof. renato: 78,00, Vade Mecum novo: 85,00… passar na OAB na primeira tentativa depois de tudo que li pelos blogs: NÃO TEM PREÇO !!!!
    Agora é correr para entregar a Monografia e cuidar para não bombar na último semestre/ano do faculdade!!!!
    Coisas do Brasil… corre-se o risco de estar aprovado na OAB e levar bomba no curso de direito!!

  15. Professor Renato,

    Não arguir a prescrição quinquenal na peça, sabe me informar quantos pontos irei perder? abçs

  16. Mais do que merecido essa citação!!!!
    Adoro suas aulas, sua estória de vida e a energia que vc irradia.
    Parabéns… autor desconhecido….kkkk

  17. Amigo, depende do espealho de correção. Talvez de 0,60 a 1,00 ok

  18. Na questão 1, quem mencionou apenas o MS vai ganhar a pontuação integral ou precisaria ter mencionado as 3 possibilidades?

  19. marcelo fiorillo disse:

    Muito obrigado professor Renato, sem dúvidas o senhor é um dos melhores professores que já conheci, devido a sua didática e seu profundo conhecimento da matéria… eu que venho de um curso conturbado em que fui obrigado a parar três vezes, senti entremamente gratificado por ter feito seu curso on-line pra segunda fase e com muita fé em Deus creio que lograrei êxito em meu tento…Um abraço de quem se transformou em fã seu do dia pra noite. detalhe, estou tão empolgado com direito do Trabalho que farei minha pós-graduação na área…

  20. Luis paulo Martins disse:

    Bom dia Pessoal,

    Citei os artigos 635 e 636 da CLT na primera questão ( recurso administrativo), será que não ganho pontuação nenhuma, por favor se alguem souber de algo me esclareça por favor!!!
    Abraço e boa sorte a todos.

  21. Dr. Renato,

    Fiz a peça de direito do trabalho e na constestação ao final da peça coloquei:

    Local, 25 de julho de 2010.

    Vou ser eliminado por isso?

  22. Renato Saraiva,

    Na quastao 01, fundamentei que competia à justiça do trabalho, com base no art. 114, VII da CF, assim como no seu comentário. Será que a CESPE irá considerar???

    Aguardo resposta! Obrigado!

  23. Bom dia grande mestre. É com grande satisfação que lhe escrevo…

    Estou um tanto preocupado.

    Saiu o Padrão de Resposta do Cesp para correção das provas da OAB 2010.1 2ª fase.
    No entanto, antes mesmo da publicação do referido material, já estava preocupado com um certo detalhe. Na peça profissional acertei todos os pontos sucitados pelo Cesp, acontece que ao fundamentar a prescrição, errei na data. Ao final da prova, conferindo tudo o que havia feito, verifiquei o erro e tentei corrigir da seguinte maneira: “… a partir de __/__/__, ou melhor a partir de __/__/__…” Será que perco muitos pontos com esse artifício?
    Os pontos da peça profissional serão valiosos para a minha prova. Acontece que zerei a primeira questão (fundamentei no Recurso Adm); Acertei integralmente (como o Cespe queria) as questões 2 e 3; mas acertei apenas alguns detalhes das questões 4 e 5.

    Se o senhor puder me dar alguma orientação, para me tranquilizar, seria muito bom!

    Estou com medo de não alcançar a média 6,0 por conta desses deslizes. Se eu passar, creio que será por pouco mais que a média, mas como 6,0 é 10,0 nessa prova, uma simples orientação do grande professor já me tranquilizaria (pelo menos um pouco).

    Até mais.

    Grato.

  24. Fique tranquilo. Vc vai conseguir ok?

  25. Vamos aguardar o espelho ok?

  26. Muito obrigado!

    Já me tranquilizou (um pouco) hehehhehe

    Abraço

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