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Decisão do TST para complementar o recurso da questão 4 do Exame da OAB 2011.2 – prática trabalhista

Para complementar o recurso no que tange a aplicabilidade da súmula 245 do TST segue ementa de 2011. Vale a pena incluí-la em seu recurso!

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO EFETUADO FORA DO PRAZO. SÚMULA Nº 245 DO TST. DESERÇÃO. Constata-se que a reclamada não apresentou o comprovante do pagamento do depósito recursal no prazo alusivo à interposição do agravo de instrumento, estando deserto o recurso. Inteligência da Súmula nº 245 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
tribunal.superior.trabalho;turma.5:acordao;airr:2011-05-25;96500-2009-202-1-0″

Estamos na torcida por vocês.

Grande abraço.

Renato Saraiva, Aryanna Manfredini e Rafael Tonassi​

Por admin em 28 de dezembro de 2011 às 17:02

Categoria: Artigo

1 Comentário para “Decisão do TST para complementar o recurso da questão 4 do Exame da OAB 2011.2 – prática trabalhista”

  1. Aline Oliveira da Silva disse:

    Boa Tarde!

    De acordo com o gabarito extraoficial do blog de vocês eu teria obtido aprovação no exame de ordem, pois respondi no item “a” da questão “4″ que seria possível interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO e coloquei o fundamento jurídico do art. 897, b, da CLT, bem como no item “b” da questão “4″ respondi que o recurso não estava deserto tendo em vista a aplicabilidade da SÚMULA 245 DO TST.

    Porém recorri e obtive como resposta que o meu recurso estava indeferido pois o o deferimento do meu recurso implicaria em modificação de gabarito.

    Fiquei com grau final 5,25, sendo que na questão “4″, item “b” obtive 0,3 em razão da resposda correta em relação ao que seria deserção. Portanto, se tivessem deferido o meu recurso, poderia ter obtido 0,95, com o que eu passaria no exame.

    Tenho pesquisado jurisprudências, mas tenho observado que em ralação à correção da prova e gabarito, o judiciário não pode interferir em razão do poder discricionário.

    TEM ALGUMA COISA QUE EU POSSA FAZER OU SÓ TENHO QUE ME CONFORMAR COM O RESULTADO?

    Por favor me respondam!!!!!!!

    Outro questionamento que eu tenho é se eu tenho que me insurgir contra a correção da minha prova ou contra o gabarito????

    VOU AGUARDAR ANSIOSAMENTE!!!!

    Grata!

    Aline Oliveira da Silva.

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