A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Calcula-se este percentual da seguinte forma:

2,0% para a Seguridade Social; 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e 0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Sempre que o segurado especial vender sua produção rural à adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas ficarão subrrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.

Além desta contribuição obrigatória, o segurado especial também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.

Frederico Amado discute Segurado especial da Previdência Social em fórum temático gratuito

Nas semanas que antecedem o 5º Congresso Jurídico Online, os inscritos terão a oportunidade de antever temas importantes sobre o Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho e Direito e Processo Civil em fóruns temáticos gratuitos. Serão oito encontros online realizados semanalmente entre os dias 29 de março e 17 de maio.

O primeiro fórum conta coma ilustra presença do professor Frederico Amado que vai abordar todos os detalhes do tema “Segurado especial da Previdência Social”. Inscreva-se gratuitamente e acompanhe a transmissão. É possível conferir a programação completa no hotsite do evento. 

 

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