Um advogado de Minas Gerais foi condenado criminalmente pela prática de violência contra a mulher e tentativa de feminicídio. Sendo assim, foi submetido a julgamento pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais (OAB/MG) que decidiu, unanimemente, pela perda da idoneidade moral.

Sendo assim, o advogado deixou de cumprir um dos requisitos essenciais para inscrição nos quadros da OAB.

A relatora do Conselho apontou a importância do cumprimento dos tratados internacionais de Direitos Humanos, destacando em principal a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.

À imprensa, a OAB/MG afirmou que a decisão marca sua atuação no enfretamento à violência contra as mulheres e na defesa dos Direitos Humanos.

Exclusão dos quadros da OAB pela prática de feminicídio

Essa não foi a única decisão tomada pelas seccionais da Ordem. O grave quadro das estatísticas de feminicídio no país se reflete também em casos que envolvem advogados. Nesse sentido, e visando combater a prática da violência contra mulher no Brasil, a OAB vem decidindo pela exclusão de seus quadros dos advogados que pratiquem o delito.

A medida tem respaldo no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que determina que um dos requisitos para se advogar é a idoneidade moral (art. 8º, VI).

Fonte: Migalhas

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