A 2ª vara da Justiça Federal no Recife/PE concedeu tutela provisória a bacharel em Direito para que possa exercer a advocacia. Isso por conta do adiamento da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem, ocorrido devido a grave crise do Coronavírus. O autor pleiteia inscrição definitiva na OAB/PE, uma vez que fez estágio, sob registro em tal entidade, e foi aprovado na 1ª fase do certame. A decisão é de caráter liminar. Portanto, Examinando aprovado na 1ª Fase OAB ganha direito de advogar

Examinando aprovado na 1ª Fase OAB ganha direito de advogar

O juiz da ação, Francisco dos Santos Júnior, destaca a “situação excepcionalíssima” vivida globalmente em face da pandemia, de modo que crê ser justificável o adiamento do concurso da 2ª fase do exame de Ordem. “Todavia, diante da referida excepcionalidade, mencionada Entidade de Classe deveria ter baixado ato excepcional com uma espécie de “modulação de efeitos”, autorizando, excepcionalmente, os candidatos que estão na mesma situação do Autor (com frequência completa a estágio profissional e aprovação na primeira fase do Exame de Ordem) de poderem advogar, pelo menos até que se realiza a segunda fase o mencionado certame e venha à luz o respectivo resultado. Se aprovados, obterão a carteira definitiva da OAB e, se não aprovados, ficarão impedidos de continuar advogando até que venham a ser aprovados na referida segunda fase Exame de Ordem, dentro de uma normalidade que se espera venha a acontecer”.

Justificativa do magistrado

Conforme o julgador, sem poder advogar, o bacharel ficará impedido de obter ganhos alimentares. “Tenho, pois, que, para o caso concreto, deve-se considerar suspensa a aplicação do art. 103 do Código de Processo Civil e o art. 8º da Lei nº 8.906/1994(Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), que concedem, com exclusividade, ao Advogado Habilitado a capacidade de exercer a Advocacia”.

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