O Ministério da Educação (MEC) reconheceu o curso superior de tecnólogo em serviços jurídicos. A portaria foi publicada, ontem (5), no Diário Oficial da União.

A aprovação de um curso técnico em serviços jurídicos é polêmica. E a decisão encerra o primeiro impasse entre o MEC e a OAB.

Entenda o caso

Em 18 de abril, o MEC havia homologado parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que autoriza o funcionamento de curso superior de tecnologia em serviços jurídicos.

A decisão trata de recurso interposto pela Faculdade de Agronegócio Paraíso do Norte contra a decisão da própria Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC que, no ano passado, negou a abertura do curso.

OAB

Antes da homologação pelo MEC, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se contra o parecer. Em nota, a OAB  diz que, com a medida, o CNE “mais que se distancia de sua função de zelar pelo rigoroso padrão de qualidade do ensino” e abre caminho para o surgimento de uma “classe indefinida de profissionais, criando problemas ainda mais sérios às centenas de milhares de bacharéis em direito que hoje formam-se e não encontram posição favorável no mercado de trabalho”.

Faculdades

Em resposta ao posicionamento da OAB, o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, que representa as instituições educacionais, posicionou-se a favor da homologação do parecer aprovado pelo CNE.

As entidades afirmam que “nem toda formação no mundo jurídico está sob a batuta do advogado, havendo diversas áreas cartoriais administrativas, por exemplo, em que o profissional tecnólogo pode desempenhar suas atividades”. As entidades também argumentam que o Novo Código de Processo Civil assegura ao advogado credenciar qualquer pessoa para retirada dos autos do cartório ou da secretaria, “tarefa que pode perfeitamente ser desempenhada pelo tecnólogo”.

O ofício cita o caso dos Estados Unidos, onde profissionais com formação correlata “já exercem regularmente suas atribuições de forma plena, ressalvadas as áreas de atuação exclusiva de advogados”. Fonte: Agência Brasil

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