Reta final para a 1ª fase do XVIII Exame de Ordem combina com dicas exclusivas dos professores especialistas do Portal Exame de Ordem. Confira abaixo as dicas da disciplina de Direito do Trabalho, com os professores Renato Saraiva e Rafael Tonassi.

     

    Direito do Trabalho

    DICA 1

    No caso de sucessão de empregadores, o sucessor como regra passa a ser responsável por todos os contratos de trabalho firmados pelo sucedido, desde o ato de admissão, não havendo alteração objetiva no contrato de trabalho como dispõe os arts. 10 e 448 da CLT.

    DICA 2

    Não haverá responsabilidade trabalhista alguma do dono da obra com relação ao empregado,quanto ao inadimplemento das obrigações por parte do empreiteiro, nem de forma subsidiária nem solidária, salvo se o dono da obra for uma construtora ou incorporadora, OJ 191 do TST.

    DICA 3

    A responsabilidade, em relação às obrigações trabalhistas, entre as empresas que compõem um grupo econômico, é solidária, podendo o empregado exigir o pagamento integral do que lhe é devido de qualquer componente do grupo (art. 2o, §2o da CLT).

     

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