Reta final para a 1ª fase do XVIII Exame de Ordem combina com dicas exclusivas dos professores especialistas do Portal Exame de Ordem. Confira abaixo as dicas da disciplina de Processo do Trabalho, com a professora Aryanna Manfredini

     

    Processo do Trabalho

    DICA 1

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariedade à súmula vinculante, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 9o, da CLT.

    DICA 2

    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195, da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas (súmula 453, TST).

    DICA 3

    É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam (súmula 456, TST).

     

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