A Lei 13.994 traz a possibilidade de realizar-se audiência de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do país. A lei foi publicada na segunda-feira, 27/04, em Diário Oficial.

Lei autoriza a realização de audiência de conciliação não-presencial

De acordo com a lei, os juizados possuem autorização para realizar conciliação não-presencial utilizando tecnologia de transmissão de vídeo e som em tempo real. No entanto, o resultado da  tentativa de conciliação deve ser registrado por escrito, assim como os anexos necessários.

O juiz poderá proferir sentença caso o demandado  não compareça

A lei ainda autoriza o juiz a proferir sentença caso o demandado não compareça ou recuse-se a participar da audiência.

Abaixo você pode encontrar a lei na íntegra:

 

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