A OAB RS, através de sua Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional investigou e suspendeu cautelarmente advogado pelo exercício ilegal da advocacia. No caso em questão, a empresa Accorda oferecia uma nova alternativa para acordos trabalhistas, sem que houvesse a necessidade de um advogado.

Nós sabemos como um processo trabalhista pode ser demorado, caro, e, acima de tudo, pouco efetivo. Sendo que, ao seu final, além de não receber nada, atualmente, o trabalhador pode vir a ser condenado ao pagamento de custas e honorários aos advogados da empresa” dizia a empresa

Após o recebimento da denúncia, a OAB RS instaurou investigação sobre o assunto. Foi então que descobriu que o sócio-administrador da empresa é um advogado.

Conforme o art. 4° do Regulamento Geral da OAB, a prática de atos privativos de advocacia por sociedades não inscritas na OAB constitui exercício ilegal da profissão.

Além disso, a empresa utilizava expressões persuasivas e exageradas, como “você não precisa gastar com advogados” e “você só põe a mão no bolso se o acordo sair”.

Dessa forma, foi determinada a suspensão cautelar do advogado.

O que disse a OAB RS?

Para o presidente da OAB RS, Ricardo Breier, é inarredável que a Ordem gaúcha tome uma atitude em relação ao caso, visto que o advogado administrador da empresa, cometeu violações aos preceitos do Código de Ética e Disciplina, do Regulamento Geral e do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, realizando manifesta propaganda enganosa e desleal com os demais advogados, incorrendo, portanto, nas infrações insculpidas no art. 34, II, III, IV e XXV da Lei 8.906/94.

Disse ele:

Os fatos noticiados são graves. O procedimento realizado pela Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional comporta fartos elementos que tornam necessária a ação em defesa da classe. Por esse motivo, adotamos a medida cautelar em defesa da advocacia, a fim de que tal comportamento não seja reproduzido por outros profissionais, especialmente no momento de crise evidenciado

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