O PL n. 3.213/2020 do Deputado Federal Daniel Silveira (PSL) altera o Estatuto da Advocacia e a Lei do Registro de Arma (lei n. 10.826/2003). A proposta é de que advogados tenham o mesmo direito que os magistrados e membros do Ministério Público, no que diz respeito às quantidades e calibres permitidos.

Se aprovado, o advogado interessado terá a aprovação condicionada à comprovação de autoridades competentes. São critérios a demonstração de capacidade técnica; a aptidão para manusear arma de fogo; além da comprovação de inscrição e regularidade nos quadros da OAB e certidão de residência.

O objetivo do Projeto de Lei

De acordo com o Deputado, o objetivo seria de garantir as prerrogativas legais do exercício da advocacia, com base nos princípios da isonomia e o direita à vida, à liberdade e o livre exercício da profissão.

Daniel Silveira também argumenta que não são raras as vezes em que um advogado sofre atentados. Diz ele:

O exercício da profissão do advogado possui os mesmo riscos daquela desenvolvida por juízes de Direito e promotores de Justiça, ainda que figurem em pólos diversos nas demandas judiciais

A íntegra do texto do PL pode ser lida aqui.

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