Reta final para a 1ª fase do XVIII Exame de Ordem combina com dicas exclusivas dos professores especialistas do Portal Exame de Ordem. Confira abaixo as dicas da disciplina de Direito do Consumidor, com o professor Cristiano Sobral.

Direito do Consumidor

DICA 1

Amigos é preciso muita atenção para a Súmula 477 do STJ que diz: "A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”.

 

DICA 2

Lembre que o vício apresenta prazos decadenciais de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para produtos ou serviços duráveis. Já para o fato (acidente de consumo) o prazo é prescricional de 5 anos. Observem os artigos 26 e 27 do CDC.

 

DICA 3

A inversão do ônus da prova pode ser ope judicis (art. 6 inc VIII) e ope legis (art. 12§3, 14§3 e 38) no CDC. Na inversão opejudicis ocorre análise do critério subjetivo do julgador e na ope legis não.

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