Nem só de Exame de Ordem vive a Ordem, não é mesmo? Acompanhando as recentes reuniões do CFOAB e de suas comissões, achei interessante a criação do cadastro nacional de violadores de prerrogativas da advocacia. Segundo a OAB, o cadastro impede que agentes públicos violadores de prerrogativas se inscrevam nos quadros da entidade. As prerrogativas são previstas na Lei 8906 de 1994, o nosso queridíssimo Estatuto da Advocacia.

Prerrogativas da Advocacia

As Prerrogativas da Advocacia garantem ao advogado o direito de exercer a plena defesa dos clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, ou mesmo representante do Ministério Público que possa constranger ou diminuir o papel do profissional do Direito, enquanto defensor das liberdades. Em resumo, as prerrogativas garantem que o advogado tenha o direito de consultar um processo mesmo sem procuração. As prerrogativas se estendem também ao direito de consultar até inquéritos policiais protegidos por sigilo.

Quais são as Prerrogativas da Advocacia

  • Ter tratamento diferenciado, à altura da dignidade da advocacia, sem hierarquia nem subordinação entre os advogados, magistrados e membros do Ministério Público;
  • Exercer a profissão com liberdade em todo o país;
  • Ter o sigilo profissional respeitado, sem inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, bem como da sua correspondência e comunicações (salvo em caso de buscas ou determinações de magistrados, acompanhada de representante da OAB);
  • Não ter prisão cautelar, antes da sentença condenatória transitada em julgado;
  • Quando for preso, ter instalações e comodidades condignas e, na ausência desta, permanecer em prisão domiciliar;
  • Ter acesso livre às salas de sessões dos tribunais, incluindo o espaço reservado aos magistrados;
  • Ter a liberdade de ingressar em qualquer assembleia ou reunião de que participe o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer;
  • Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, desde que mediante intervenção sumária, com o propósito de esclarecer equívocos ou dúvidas sobre os fatos, argumentos, documentos ou afirmações que influenciam no julgamento, ou mesmo para replicar censura.

 

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