Posse de condenados em concurso poderá vir a ser proibidas. O Procurador Geral, Augusto Aras, enviou na última terça-feira (29), uma proposta ao STF que poderá causar impactos nos concursos. A sugestão pretende proibir que condenados criminalmente com trânsito em julgado na justiça tomem posse em cargos públicos. A condenação criminal com trânsito em julgado é aquela que não cabe mais recurso em determinada causa.

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Posse de condenados em concurso

Augusto Aras propõe a seguinte tese geral: “É vedada a investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado, especialmente em razão de crime hediondo, ainda que o apenado esteja em liberdade condicional e a aprovação no certame tenha ocorrido durante o cumprimento da pena, uma vez que o art. 15, III, da CF prevê a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado”.

O que diz a constituição sobre posse de condenados em concurso

De acordo com o artigo 15 da Constituição Federa, o cidadão pode perder ou ter suspenso o seu direito político nos seguintes casos:

  • cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
  • incapacidade civil absoluta;
  • condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
  • recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
  • improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Vale destacar que, para essa proposta entrar em vigor, ela ainda precisa ser votada e aprovada pelo STF.

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