Se você realizou a 2ª fase do XXIII Exame da Ordem e não concordou com a correção da prova, uma opção para tentar melhorar a sua pontuação é interpor recurso. A Fundação Getúlio Vargas estipulou o prazo entre as 12h do dia 11 às 12h do dia 14 de Outubro. Para ajudá-lo na construção do seu recurso, nós vamos guiá-lo no caminho que você deverá seguir.

“Como construir o meu recurso?”
  • O primeiro passo para você interpor recurso para a 2ª fase da OAB, é imprimir a sua prova e o espelho de correção. Nele, você saberá como a FGV distribuiu a sua pontuação. Basta acessar o site da OAB/FGV e logar no “ambiente restrito do candidato”.
  • Com a prova e o espelho em mãos, você vai marcar todos os itens em que não atingiu a nota máxima. Para melhor entendimento, a dica é utilizar um marca texto.
  • A partir daí, você vai localizar onde está a resposta certa, em conformidade com o gabarito ou outro argumento equivalente.
  • Na construção do recurso, utilize sempre a terceira pessoa. Procure se referir a você como “o candidato”. Você NÃO deve se identificar.
  • Especifique as linhas em que você escreveu o que quer defender. Lembre-se que você deve demonstrar respeito à banca e não a ofender em hipótese alguma.
  • Não confunda recurso com artigo ou pesquisa. O limite de espaço é de 5 mil caracteres.
  • Para não perder o prazo, comece o quanto antes, mas faça tudo com calma.
ATENÇÃO! O seu recurso é único.

Fundamentações idênticas são punidas pela banca com o indeferimento sumário! Cada candidato, individualmente, terá de interpor recurso na prova OAB sem utilizar qualquer tipo de modelo, extraindo sua própria fundamentação para as razões recursais e tentando descobrir em quais itens conseguiu lograr nota. Isso exigirá uma análise muito detalhada das respostas. O recurso é customizado, ou seja, específico em razão da própria fundamentação declinada na prova.

“Mas eu não sei se consigo interpor recurso sozinho”.

A decisão sobre como construir o recurso é extremamente pessoal. Dependerá muito do nível de tranquilidade e prática na sua escrita. Não podemos esquecer que você, como estudante de Direito, a princípio, possui um nível técnico que lhe permitiria interpor, com tranquilidade o recurso. Entretanto, é comum perceber candidatos que não se sentem à vontade ou seguros. Para esses, nossa recomendação é contratar um serviço profissional que elabore o recurso, como a Ad Verum, parceira do CERS. No XX Exame de Ordem, por exemplo, na disciplina Direito Civil, 56% dos alunos que contrataram a correção Ad Verum e disponibilização da minuta de recurso, conseguiram aprovação.

 

“Depois de construído, para onde enviar o meu recurso?”

A FGV costuma disponibilizar uma “aba” no site em que você terá acesso, mediante o fornecimento da sua matrícula de inscrição. Com isso, você poderá inserir o recurso. É bem simples e intuitivo.

“Quem julga o recurso que eu enviei?”

A banca. A FGV. Mas com a supervisão da OAB no procedimento. Vale dizer que você pode, ainda, entrar em contato com a ouvidoria da OAB no caso de entender que o recurso não tenha sido bem avaliado pela FGV.

“Até quantos pontos eu posso conseguir interpondo recurso?”

Depende do caso concreto na hora de interpor recurso na prova OAB. Do objeto do recurso. Imagine, por exemplo, um recurso fundamentado no fato de uma questão inteira da prova não ter sido apreciada pela banca? Neste caso, o recurso irá pedir toda a pontuação. Vale lembrar que a via recursal é muito estreita e as estatísticas provam isso. Fazer um recurso bem-feito, sem ilusões e sem copiar os fundamentos de ninguém é de suma importância para o sucesso.

“Onde eu encontro os espelhos de prova?”

Aqui! Veja qual foi a sua disciplina e acesse um dos links abaixo:

Padrão de resposta da prova de Direito Administrativo.

Padrão de resposta da prova de Direito Civil.

Padrão de resposta da prova de Direito Constitucional.

Padrão de resposta da prova de Direito do Trabalho.

Padrão de resposta da prova de Direito Empresarial.

Padrão de resposta da prova de Direito Penal. 

Padrão de resposta da prova de Direito Tributário. 

 

 

 

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