Mais uma anulação de questão OAB. Um Juiz em Exercício da 3ª Vara Federal do Mato Grosso, anulou a questão 41 da prova tipo 2 Verde, a famosa “questão do João, e concedeu a referida pontuação à candidata que entrou na justiça. Com o ponto, a examinanda poderá pleitear junto a OAB e FGV a participação na 2ª fase do XXXVII Exame de Ordem, cuja prova acontece em abril próximo.

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    Juiz determina anulação de questão OAB

    O magistrado, em sua decisão, que determina a anulação de questão OAB disse o seguinte: “A Impetrante defende que o enunciado não informa que a criança estava sob a guarda e companhia dos pais e que esta omissão pode levar o examinando a pensar em outra alternativa, que não aquela admitida pela Banca como a correta, tendo em vista a disparidade entre quem causa o perigo (criança) e quem sofre o dano (pais da criança).

    Embasamento legal para a anulação de questão OAB

    “Embora o art. 932 do CPC, estabeleça que “São também responsáveis pela reparação civil: I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;”, o enunciado da questão não é claro no que se refere às circunstâncias em que a criança estava na ocasião do fato, se ela estava sob o cuidado de outrem ou na companhia e sob autoridade dos pais. Pelo gabarito oficial percebe-se que a banca deixou subentendido que a criança estaria na companhia e sob a guarda/autoridade dos pais pelo simples fato de o carro pertencente a eles estar estacionado nas imediações.”

    Prova cercada de polêmicas

    Essa é mais uma polêmica envolvendo o Exame de Ordem. Durante o 36º Exame da OAB, ocorreu um possível vazamento da prova de Direito do Trabalho da 2ª Fase. Imagens foram exibidas em redes sociais antes das 17h, horário que é permitido a saída do examinando levando os cadernos de prova. Diante disso, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) determinou a suspensão da correção das provas prático-profissional de Direito do Trabalho até posterior decisão. E, agora, observamos a anulação de questão OAB.

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