Com a publicação da Resolução 322/2020 do CNJ, que autoriza o funcionamento de diversas áreas do judiciário, diversas dúvidas foram levantadas. Uma delas diz respeito à aplicabilidade da Resolução na Justiça do Trabalho. Por isso, a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, encaminhou ofício circular esclarecendo alguns pontos.

Mantida a suspensão das atividades da Justiça do Trabalho

De acordo com o ofício, as regras de suspensão das atividades da Justiça Trabalhista seguem de pé. Também foi informado que não há um prazo estabelecido para a retomada.

O ofício ainda informa a realização de estudos técnicos de pontos presentes na resolução do CNJ. Dentre eles, o uso de equipamentos de proteção, planos de limpeza e desinfecção e impactos administrativos e orçamentários das medidas correspondentes.

Conforme exposto pela ministra, diretrizes futuras serão estabelecidas após estudo e pesquisa, considerando a manifestação de todas as partes envolvidas.

A Resolução 322/2020, que pode ser lida na íntegra aqui, estabelece a retomada das atividades do judiciário a partir de 15 de junho.

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