Leitores do Portal Exame de Ordem, examinandos da 2ª Fase OAB, demonstram preocupação e dúvidas sobre como é feita a pontuação da prova. São questionamentos sobre qual o peso das questões discursivas ou se só a peça já garante a pontuação necessária à aprovação. O tema é pertinente e vamos responder como se deve: consultando o Edital. Embora o Edital da Prova OAB ainda desperte dúvidas sobre vários temas, nesse caso ele é de uma precisão cirúrgica. Na dúvida consulte sempre o Edital, mas vamos dar aquela forcinha e responder a estes questionamentos sobre a Distribuição dos pontos na 2ª Fase OAB.

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Distribuição dos pontos na 2ª Fase OAB

Sobre o peso das questões, o Edital fala que a prova subjetiva vale 10 pontos, sendo composta da peça profissional, valendo 5 pontos e quatro questões discursivas, com valor de 1,25 ponto cada. Desta forma, o peso das duas partes é igualitário. Sobre a garantia de pontuação necessária, lembre que você precisa tirar pelo menos a nota 6,0 para ser considerado aprovado. Então, mesmo que sua peça seja perfeita, você teria somente no máximo a nota 5,0. E isso se sua peça estiver 100% correta, o que, convenhamos, é difícil. Então, divida o “peso” e valorize muito as questões discursivas, elas poderão decidir a sua aprovação.

Confira o que diz exatamente o edital

3.5. DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

3.5.1. A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:

3.5.1.1. 1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, cujo conteúdo está especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir:

  1. a) Direito Administrativo;
  2. b) Direito Civil;
  3. c) Direito Constitucional;
  4. d) Direito do Trabalho;
  5. e) Direito Empresarial;
  6. f) Direito Penal;
  7. g) Direito Tributário.

3.5.1.2. 2ª parte: Respostas a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.

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