Filosofia do Direito – Profº Bernardo Montalvão

O critério, segundo Dworkin, aplicável às regras jurídicas, no caso de um eventual conflito entre elas, é o do tudo ou nada. Não é possível aplicar uma regra pela metade. Ou ela é aplicada, ou é afastada. Ou é válida, ou inválida. Não ha falar-se, então, no que tocas às regras, de ponderação.

Segundo Niklas Lhumann, o princípio maior da Dogmática Jurídica é o princípio da Inegabilidade dos pontos de partida. Ou seja, os dogmas são tomados como ponto de partida para decisão dos conflitos jurídicos. Para decidir o conflito jurídico, o preço que se paga é o de não colocar o dogma jurídico em xeque.

 

Direito Administrativo – Profº Matheus Carvalho

No Fato do príncipe o desequilíbrio contratual acontece quando o Estado firma contrato e, posteriormente, atua fora do contrato, causando um desequilíbrio na avença. Há uma atuação extracontratual do ente estatal que termina por atingir a relação contratual.

Se a propriedade urbana não estiver cumprindo a função social prevista no plano diretor da cidade, o proprietário deve ser notificado para que faça o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do terreno. Não atendendo à exigência, poderá ser instituído IPTU com alíquota progressiva no tempo. Por fim,o texto constitucional prevê desapropriação do bem com pagamento da indenização em Títulos da Dívida Pública, resgatáveis em até 10 anos.

Direito Civil – Profº Roberto Figueiredo

A deserdação é a privação da legítima dos herdeiros necessário (CC, art. 1962) e pressupõe testamento. A indignidade é a exclusão do herdeiro da herança em geral, independente de testamento (CC, art. 1.814).

Nos termos da súmula 449 do STJ é possível a penhora da vaga de garagem, desde que esta tenha matrícula própria. Se não possuir matrícula própria será bem de família impenhorável.

 

Direito Penal – Profª  Cristiane Dupret

 A utilização de arma de brinquedo (simulacro) para intimidar a vítima no roubo não caracteriza a causa de especial aumento de pena, previsto no art. 157, §2º, inciso I do CP, devendo ser reconhecido apenas o roubo simples nos termos do caput do referido artigo. Tal posicionamento é majoritário em sede de STJ e STF.

Para estabelecer o regime inicial de pena, nos termos do art. 33, §2º, CP deverá observar o Magistrado a pena efetivamente sentenciada e a manifestação ou não de reincidência por parte do condenado, adotando os seguintes critérios: em sendo o agente condenado a pena superior a 8 anos, o regime inicial obrigatoriamente deverá ser o fechado. Caso a pena imputada seja superior a 4 e não ultrapasse o limite de 8 anos e o condenado seja não reincidente, o regime inicial poderá ser semi-aberto. Nas mesmas condições de pena, caso o condenado seja reincidente, o regime inicial será fechado. Por fim, caso ao réu seja imputado pena igual ou inferior a 4 anos e em sendo este não reincidente, o regime inicial será o aberto. Nas mesmas condições de pena, em sendo reconhecida a reincidência do condenado, o regime inicial será semi-aberto.

Direito Processual Civil – Profª Sabrina Dourado

A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la, integralmente. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

 

Direito Processual do Trabalho – Profª Aryanna Manfredini

O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, de modo que transita em julgado na data da sua homologação judicial (sumula 100, V, TST), sendo desconstituído por ação rescisória (súmula 259, TST).

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9°, CLT).

Direito do Consumidor – Profº Cristiano Sobral

Atenção para a Súmula 477 do STJ: “A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”.

Lembre que o vício apresenta prazos decadenciais de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para produtos ou serviços duráveis. Já para o fato (acidente de consumo) o prazo é prescricional de 5 anos. Observem os artigos 26 e 27 do CDC.

 

 

Direito Internacional – Profº Bruno Viana

Asilo vs. Refúgio: Na prática, o asilo é aplicado aos casos de perseguição política individualizada. No caso do refúgio, na prática é aplicado aos casos em que a necessidade de proteção atinge a um número elevado de pessoas.

MERCOSUL: São Estados Parte fundadores do MERCOSUL: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Em 2012, a Venezuela também passou ao status Estado Parte do bloco.

 

Direitos Humanos – Profª Flavia Bahia

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é órgão não jurisdicional que recebe petições individuais acerca de violações de direitos humanos, que podem ser apresentadas por qualquer pessoa, grupos de pessoas ou entidades que sejam oficialmente reconhecidas pelos Estados Partes.

Direito Constitucional – Profª Flavia Bahia

As Comissões Parlamentares de Inquérito devem garantir o direito ao silêncio ao investigado e também às testemunhas. Podem convocar magistrados, desde que para tratar de questões administrativas e não jurisdicionais, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes.

Direito do Trabalho – Profº Rafael Tonassi 

É válida a compensação de horário alternando 48 horas semanais em uma semana e 40 horas em outra, conhecida como “semana espanhola”, mediante ajuste por acordo ou convenção coletiva de trabalho, sem violar os arts. 59, §2o da CLT e 7o, XIII da CRFB/88 , vide OJ 323 da SDI-1 do TST.

A rescisão indireta ocorre quando o empregado entender como impossível a manutenção do contrato de trabalho por força de falta grave cometida pelo empregador (art. 483 da CLT). Nesse caso, o empregado terá direito à percepção de todas as verbas rescisórias a que teria direito em caso de uma dispensa sem justa causa.

Direito Tributário – Profª Josiane Minardi

Pessoa física que importar bem para uso próprio não paga IPI na importação, mas terá que recolher o ICMS importação, se houver lei estadual que assim determinar.

A legislação tributária é composta por: leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares. As normas complementares são: Atos Normativos expedidos pelas Autoridades Administrativas, Decisões Administrativas que a lei atribua eficácia normativa, praticas reiteradamente observadas pelas Autoridades Administrativas e Convênios.

 

 

Direito Processual Penal – Profª Ana Cristina Mendonça

Na lavagem de capitais a competência para processo e julgamento é definida pelo crime antecedente. Se os valores objeto da lavagem forem fruto de crime federal, a competência será da Justiça Federal, se tiverem origem em crime estadual da Justiça Estadual. O agente poderá ser processado pela lavagem de dinheiro ainda que o crime antecedente não tenha sido objeto de processo.

A decisão de arquivamento de inquérito tem natureza de ato administrativo complexo, não fazendo coisa julgada material. Assim, com o surgimento de novas provas, será possível a propositura da ação penal (Súm. 524, STF). Mas há exceções. Fazem coisa julgada os arquivamentos motivados pela atipicidade da conduta e pela extinção da punibilidade.

ECA – Profª Cristiane Dupret

A hospedagem de menores de dezoito anos em hotéis, pensões ou congêneres somente é permitida se os mesmos estiverem acompanhados dos pais ou de responsável ou portando autorização. O namorado maior não é responsável pela namorada menor de dezoito anos. Se a proibição do ECA for descumprida, o responsável pelo estabelecimento comete infração administrativa.

A internação constitui medida socioeducativa privativa de liberdade, que pode ser aplicada ao adolescente que praticou ato infracional. No entanto, em se tratando de medida excepcional, somente poderá ser aplicada quando houver ato infracional praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento injustificado e reiterado de medida anteriormente imposta.

 

Direito Ambiental – Profº Frederico Amado

De acordo com o artigo 14, §1º, da Lei 6.938/81, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, razão pela qual a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva. Considera-se poluidor como a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

As unidades de conservação são divididas em dois grandes grupos: unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável. Nas unidades de proteção integral o objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, salvo raras exceções. É o grupo em que há uma maior proteção, sendo ideal para áreas ambientais intocáveis em razão do seu elevado valor natural, a exemplo do Parque Nacional de Fernando de Noronha.

Estatuto e Ética da Advocacia – Profº Paulo Machado

É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.

O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

 

Direito Empresarial – Profº Francisco Penante

É patenteável a INVENÇÃO que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. É patenteável como MODELO DE UTILIDADE o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

Share.